quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Um “cochilo de Homero” do STF no caso Celso Daniel (vítima).

Não me agrada, sinceramente, criticar decisões do STF, principalmente quando o Min. Relator do caso foi um magistrado de inegável inteligência e de absoluta integridade.

 Acidentes, no entanto, ocorrem. Daí a expressão acima, invocando Homero, o maior poeta grego de seu tempo, mostrando que mesmo os melhores podem adormecer ligeiramente, por cansaço, no cumprimento do dever. A carga de trabalho na Instância Máxima é brutal, irracional e na minha opinião com remuneração aquém da merecida, apesar de constituir o topo remuneratório do funcionalismo público brasileiro. Há um tanto de demagogia nesse considerando que quase 40% do ganho formal é retido a título de I. Renda e desconto previdenciário. 

Em sua vasta maioria, na longa história do STF, as nomeações correspondiam aos méritos dos nomeados.  Somente vez por outra um presidente da república errava, por soberba ou ignorância, na indicação e nomeação. Provavelmente por simpatia pessoal, oriunda da agradável convivência com algum advogado simpático que lhe dava esclarecimentos em assuntos jurídicos.

Assim como todos nós nos tornamos fãs incondicionais de determinados médicos que nos trataram com especial interesse e acertaram na prescrição do remédio — mesmo não sendo eles de conhecimento acima da média — presidentes da república por vezes “cismam”, favoravelmente, com determinado advogado, insistindo que ele deve ocupar uma vaga no STF. Assim se explicam algumas poucas nomeações, que não estiveram à plena altura do cargo, porque a mera simpatia pessoal do profissional nem sempre coincide com o especial discernimento exigível para ocupar uma vaga em Tribunal que decide em última instância.

Por tal razão é previsível que, cedo ou tarde, o legislador constitucional — pressionado pelas melhores cabeças jurídicas do país —, determine que os Ministros do STF seja escolhidos apenas entre os nomes sugeridos por magistrados — estes com vaga tripla —, promotores e advogados indicados pela OAB nacional. Cada profissão com direito a sua quota de preenchimento das vagas no Supremo, à semelhança do que ocorre hoje com o quinto obrigatório na composição dos tribunais. E, pessoalmente entendo utilíssimo que uma vaga seja reservada a um delegado de polícia indicado pela associação de classe. O contato direto dos delegados de polícia, na luta contra o crime, seria uma experiência útil e mesmo necessária para um “banho de realidade” que os demais profissionais do direito não têm, conhecendo o crime apenas pelo lado mais filosófico, lendo jornais, os autos do processo e as bonitas teorias sobre a finalidade da pena.

Deixando de lado o esquivo futuro, é preciso reconhecer que, hoje, mesmo Ministros com capacidade longamente reconhecida, podem cometer enganos, considerando-se que exige-se deles um conhecimento enciclopédico do direito positivo, da jurisprudência, da doutrina jurídica, além do que está escrito nos volumosos autos do processo sob julgamento. Com uma agravante: a quantidade insana de processos aguardando decisão.

O acúmulo de tanta exigência intelectual, “visual” e até mesmo orgânica exige periódicas modificações jurisprudenciais, no STF, corrigindo as deficiências da legislação em vigor. Mente, ou é cego, quem afirma que nosso direito positivo é perfeito, mas corrigir as incongruências e “omissões” legislativas é demorado demais.

Qualquer profissional do Direito sabe disso após alguns anos de trabalho. Por isso algumas inovações jurisprudenciais são necessárias, suprindo a inércia legislativa, principalmente quando tais omissões desmoralizam a Justiça do país, na opinião das pessoas mais esclarecidas.

O que foi dito acima aplica-se ao processo penal movido contra o suposto mandante do homicídio do prefeito, ou ex-, de Santo Andre, Celso Daniel.

Seria agora o momento de permitir que, nos embargos de declaração, possa o STF — só pelo fundamento de ser última instância —, voltar atrás, quando reconhecer que errou e considerando as consequências sociais imensas de um erro que, involuntariamente, prestigiará a impunidade. Já houve precedentes, na jurisprudência de outros tribunais — lembro-me de alguns casos no STJ —, ao atribuir efeito modificativo da decisão quando ocorreu erro clamoroso, como foi o caso ora em exame.   

Celso Daniel foi sequestrado, torturado e assassinado, a tiros, em 2002, quando saía de um restaurante em companhia de um empresário de nome Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra. Em certo momento o carro do empresário foi cercado pelos bandidos. Celso Daniel foi retirado à força e levado pelos meliantes, que não se interessaram pelo empresário, como seria esperável.

Por que os meliantes só se interessaram por Celso Daniel, torturando-o e o matando com vários tiros? Tudo indica que havia ódio na ação, não um interesse apenas patrimonial, como é próprio dos assaltos. E Daniel era odiado porque denunciou um esquema de desvio de recursos que deveriam ser destinados apenas ao custeio de campanha eleitoral. Acresce que os bandidos, depois de capturados, disseram que cometeram o crime a mando do empresário “Sombra”, intocado pelos meliantes.

Posteriormente os assassinos disseram que confessaram o crime porque foram torturados, uma corriqueira desculpa após confissões feitas na polícia.

O processo contra o réu Sombra, suposto mandante, foi anulado pelo STF, em 16 de dezembro de 2014. E anulado, a partir de 2003, somente porque não foi permitido, pelo juiz de primeira instância, que o acusado principal, Sombra, fizesse perguntas aos outros réus, em seus interrogatórios. Baseio-me apenas no que diz a mídia porque esta não oferece maiores detalhes.

Repetindo, o habeas corpus , anulando o processo a partir de 2003 foi concedido apenas porque o acusado Sombra, através de seu advogado, não pôde fazer perguntas aos demais réus quando estes foram interrogados pelo juiz. Como consequência, toda a instrução processual, perícias e tudo o mais ficou inutilizado. Note-se que os  6 réus que mataram Celso Daniel já foram julgados e condenados, pelo Tribunal do Juri, o que, provavelmente, lhes permitirá requerer revisão criminal. De qualquer forma, as pessoas interessadas em melhorar nossa Justiça consideração tal habeas corpus um exagero formal, se bem examinado o assunto.

Diz a decisão que “a lei” foi ignorada pelo juiz que indeferiu perguntas feitas quando dos depoimentos de outros réus. Isso é bem discutível e se, eventualmente, ela foi interpretada corretamente, é incrível e absurdo que uma pequena eventual falha tenha “hibernado” durante doze anos, só produzindo efeitos muitos anos depois, perto do julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, jogando no lixo um imenso trabalho judicial.

Pergunta-se: por que o réu Sombra não reagiu, logo após ver negado seu suposto direito de reperguntar outro réu durante o interrogatório? Sua inércia em apresentar um recurso, ou habeas corpus, logo após o indeferimento de suas perguntas, deve ser premiada? O processo não deve caminhar pra frente? O prêmio, para o réu, foi excepcional, equivalendo a quase uma absolvição sumária, porque testemunhas morreram. Os réus que torturaram e mataram Celso Daniel, já condenados, vão querer tirar proveito dessa decisão, alegando que também “são filhos de Deus”.

Vejamos a legislação que fundamentou a concessão do habeas corpus.

O  Capítulo III do CPP, Código de Processo Penal — no art. 186 e seguintes —, não autoriza que um ou mais acusados façam perguntas ao réu que acabou de ser interrogado pelo juiz. Trata-se de um momento processual do qual só participam o réu e o juiz. O defensor pode e deve estar presente mas não poderá interferir no interrogatório, a não ser para evitar ameaças ou distorções eventualmente feitas pelo juiz ao ditar ao escrevente o que foi dito pelo réu.

A disposição do CPP, restringindo quem pode se manifestar na audiência, é mais sábia do que parece. Principalmente quando se trata de co-autoria.

Imagine-se um  processo com trinta acusados ( no mensalão havia mais de quarenta) fazendo, cada um deles uma série infindável de perguntas, sempre com a esperança de conseguir alguma incoerência do réu que estava sendo interrogado. Se o juiz indeferisse as perguntas sem sentido o advogado poderia requerer ao juiz,, como é usual, que registrasse, na ata da audiência, qual foi a pergunta indeferida pelo magistrado, prolongando ainda mais o interrogatório.

Diz a mídia que a Lei 10.792/03 admitiu que os co-réus teriam o direito de fazer perguntas ao réu que está sendo interrogado. Essa permissão estaria contida no art.188 do CPP, com a nova redação da Lei 10.792/03.

Diz o art.188 que: “Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará ‘das partes’ — aspas minhas — se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante”.

É mais razoável entender que “partes”, no artigo, são apenas a Promotoria e o advogado do réu que está sendo interrogado. Apenas ele, porque, segundo o art. 191 do CPP, conforme modificação da Lei 10.792/03, “havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”.

A nova redação do art.188 permite que o advogado do acusado (interrogado) peça ao juiz que pergunte ao réu, seu cliente, uma série de detalhes que, benéficos ao réu, o juiz não lhe perguntou. Meio intimidado, o réu não se atreveu a acrescentar sem autorização do juiz, como que conduzindo seu próprio interrogatório. E também permite que o promotor de justiça também faça suas perguntas, o que não ocorria antes da Lei 10.792/03, que só admitia duas pessoas falando no interrogatório: o interrogando e o juiz.

Considerar como “partes” todos os co-réus constantes do mesmo processo, permitindo a todos eles participar dos interrogatórios dos demais réus será o caos.

 Imaginemos um processo com vinte réus que mutuamente se acusam, cada um jogando nos demais a culpa. Isso redundaria em vinte interrogatórios, de imensa extensão, com 400 (quatrocentas) reperguntas feitas pelos advogados dos demais acusados. Tal critério,  se utilizado no “mensalão” (41x41) implicaria em 689 reperguntas, se cada réu fizesse apenas uma pergunta ao co-réu que estava sendo interrogado... Se fossem duas perguntas, formuladas por cada réu, seriam 1.378 reperguntas.

Se a prova testemunhal, segundo o velho adágio jurídico, é a “prostituta das provas”, como classificar perguntas de réu para réu? Tais perguntas, convenhamos, não passam, usualmente, de “ação entre amigos”. Ambos estão apenas interessados em “arranjar um jeito” para salvar a própria pele ou a pele de ambos.

Respondendo às perguntas do colega de crime a probabilidade de mentir é muito maior do ocorre quando se interroga uma testemunha. Quando esta depõe corre o risco de ser processada porque mentir em juízo é crime. Mesmo com essa ameaça a prova testemunhal tem menos prestígio que a prova pericial e documental. Agora, se um réu mente, no seu interrogatório, respondendo a perguntas de co-réu, não há risco nenhum nessa mentira, porque o réu pode, na nossa legislação, mentir à vontade, sem qualquer consequência.

No caso do Celso Daniel é preciso lembrar que, presumivelmente, os executores do crime, já condenados, o foram não com base apenas nas acusações dos demais réus. Os jurados decidiram, como sempre ocorre, pelo conjunto das provas.

Um outro ponto que aconselha o prosseguimento da ação penal contra o suposto mandante do assassinato de Celso Daniel — mantendo a validade dos interrogatórios em que foi negada repergunta do patrono do “Sombra” — está, como já disse, no fato da anulação do processo ter ocorrido 12 (doze) anos depois, inutilizando grande material probatório no decurso desse tempo. Arrisco dizer que o inteligente patrono que redigiu o habeas corpus deve ter se surpreendido com o próprio sucesso.

Se a Promotoria apresentou embargos de declaração, como única forma de não desperdiçar um longo trabalho judicial, não será vexatório, para a 1ª Turma do STF, modificar sua decisão, fruto de um mero empate de dois votos contra dois. Nos habeas corpus, o empate resolve-se sempre a favor do réu, mais um privilégio concedido aos acusados.

Merecem elogio os Ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que negaram o habeas corpus.

Se o Sombra for eventualmente inocente, certamente seu patrono encontrará meios, na vasta prova colhida, de convencer os jurados de que tudo foi um engano, um mal entendido.

O prestígio da nossa Justiça, já tão abalado, está nas mãos dos ilustres dois Ministros que anularam doze anos de uma longa e certamente difícil instrução. Acentue-se que Sombra ainda não foi julgado e durante seu julgamento popular, pelo Júri, seu defensor poderá argumentar como quiser sobre o eventual prejuízo sofrido pelo cliente, quando foi impedido de fazer perguntas aos outros réus. E os jurados decidirão com suas próprias cabeças, utilizando o bom senso sempre atuante no seio da população.

Aguardemos a importante decisão proferida pelo recurso da Promotoria, em caso tão emblemático.


(31-12-2014)

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

As espantosas “garotas” de silicone sólido, “made in Japan”

“Profetizo” que essa novidade trará, a médio ou longo prazo, imensas e traumáticas alterações no relacionamento humano. Principalmente no Hemisfério Ocidental, considerando a sisudez do Cristianismo, que provavelmente não verá essa “doentia criatividade” com bons olhos.

Prefiro estar enganado, mas considerando a relevância do sexo no comportamento dos seres humanos, Freud provavelmente concordaria comigo na previsão do “terremoto” comportamental que nos aguarda quando esse novo “produto” — libidinoso e estético — chegar amplamente ao conhecimento e fácil aquisição. Primeiro, pelos homens e depois pelas mulheres. Muitas delas pensarão: — “Por que nós também não podemos dispor de um “gato” com a aparência e a garantida firmeza de que necessitamos”?

Há um vasto mercado potencial de seres humanos, descontentes com o desempenho de seus parceiros, ou deles mesmos. Por acanhamento no relacionamento com o sexo oposto ou temor dos riscos sanitários — e outros — resultantes da afronta ao comportamento exigido no meio social a que pertencem. “Amantes” e “garotas de programa” envolvem perigos diversos, até mesmo chantagens. Por vezes chantagem até do cônjuge traído, que procura tirar, nos acordos judiciais, o maior lucro possível da traição sofrida.

Mesmo que alguns legisladores — mal impressionados ou “pressionados” pelos eleitores —, enojados com o realismo da reprodução, em silicone sólido (porém macio), da anatomia das “garotas plásticas” decidam intervir com proibições ou pesadas tributações sobre esse tipo de comércio, a novidade “quase carnal” passará a ser vendida no mercado ilegal.

O crime organizado não perderá essa nova fonte de lucro — ao lado dos tóxicos — só por causa da proibição. O proibido é sempre mais caro. E a novidade certamente terá defensores teóricos, alegando que ela diminuirá a propagação da Aids, das moléstias venéreas, das hepatites, da gravidez indesejada, das ações de reconhecimento de paternidade — cumuladas com pedidos de alimento — e dos crimes passionais,  motivados pelo ciúme.

Além disso, cessado o interesse pelo “velho” manequim, seu dono o trocará por outro, mais moderno nos acessórios, tal como acontece com os automóveis. Sem o velho problema do pagamento de pensão alimentícia. E, com o tempo surgirá, provavelmente, o mercado secundário do “manequim usado”, mais barato, ao alcance dos que ganham muito pouco.

Se algum “Don Juan” seduzir a esposa ou a amante de carne e osso, o abandonado preferirá, em vez de matar a traidora e/ou seu cúmplice, comprar uma substituta de plástico, certamente bem mais bonita e “jovem” que a infiel de carne e osso, que cedo ou tarde perderá seus atrativos. A substituta terá a desvantagem de ser muda, claro, mas naquilo “que interessa” talvez a fala seja o de menos. Certas conversas femininas mais deprimem que estimulam.

A mulher de plástico nada critica, exige ou sugere. E a internet já alerta que alguns “últimos modelos” proferem frases de amor, com vozes meigas, no idioma escolhido, bastando apertar os botões certos. É tudo uma questão de tecnologia, o preço variando conforme o grau de aperfeiçoamento. Os automóveis de hoje são infinitamente melhores que os primeiros carros fabricados por Henry Ford. É só o começo da nova tecnologia do amor físico. Por isso falei em uma quase revolução dos costumes.

Qual a explicação para o surgimento dessa estranha, ou doentia, ou vergonhosa — o leitor escolherá o melhor adjetivo —“alienante” novidade?

Em parte a culpa é das próprias mulheres, cada vez mais artificiais, por dentro e por fora. No corpo e na mente. Elas estão excessivamente preocupadas em se tornarem fisicamente desejadas — decotes ousados, minissaias, calças justíssimas  —, visando os benefícios amorosos, casamenteiros,  financeiros ou sociais, resultantes do desejo masculino estimulado pelo que entra pelos olhos. 

Com a atual obsessão de modelar o corpo, visando atrair o sexo oposto — ou, talvez, o mesmo sexo, considerando a difusão do homossexualismo — as mulheres estão progressivamente se “siliconizando”.

Operações plásticas substituem narizes, esticam a pele, aspiram a gordura localizada, aplicam botox nos lábios e na face, silicone enche seios, coxas e nádegas. Cada vez  elas tornam-se fisicamente mais artificiais. Mesmo nas ideias, muitas mulheres apenas repetem chavões e reações que veem nos filmes ou ouvem nas novelas. O cinema imita a vida e vice-versa.

Duas horas na academia de “fitness” importam muito mais que meia hora de leitura séria.
Quem teve a ideia de por em prática industrial essa progressiva artificialização da mulher deve ter se perguntado: — “Já que a moda, agora, é introduzir plásticos nas mulheres, por que os homens não poderiam descarregar sua libido com uma ‘mulher artificial por inteiro’? Ela será muito mais bonita que as de carne e osso, com prazo de validade estética relativamente curto. Mulheres naturais jamais são isentas de imperfeições. Rugas e celulite não dão trégua. Não existe mulher perfeita. 

Com uma garota artificial ‘último modelo’, o mais caro, posso ter uma linda mulher, de qualquer cor, altura e formato. Fria, claro, mas  não necessariamente, porque um ‘aquecimento elétrico’ poderá ser instalado no manequim, regulando sua temperatura a  37°C, bastando ligar um fio da ‘beldade’ à tomada  mais próxima. Já existem, há muitos anos, cobertores elétricos. E pilhas ou baterias podem dispensar os fios”.

Desnecessário lembrar o quanto o comportamento sexual, e real, tem influído na vida das pessoas, sejam elas importantes, ou não. A infidelidade, por alguns minutos, no casamento, ou união estável — ou mesmo instável — , pode destruir um lar — ou dois —, com imensas consequências familiares, até políticas e econômicas. Uma “fraqueza” de dez minutos — lembre-se o que aconteceu com Strauss-Kahn , em Paris, atacando a arrumadora do quarto do hotel —, impediu-o, de se tornar, provavelmente, presidente da França, além de afastá-lo da chefia do FMI. 

Políticos importantes tiveram que abandonar seus cargos apenas por causa de um “escândalo” sexual, mesmo sabendo que muitos que o acusam, incluindo jornalistas, cometem ou cometeram “fraqueza” igual ou pior. Apenas tiveram a sorte de não serem importantes, ou não pegos em flagrante.
Admira-me que a mídia ainda não tenha explorado, em larga escala, os futuros resultados dessa autêntica revolução sexual. 

O casamento de homem com homem e mulher com mulher — impensáveis vinte anos atrás —, já é uma realidade. Pessoalmente, sou contra tal “legalização”, que me parece desnecessária,  mas a maioria, parece, está a favor. Dentro de cinco ou dez anos, veremos — provavelmente eu não, por questão de idade — os efeitos dessa invenção cibernética que afetará a própria jurisprudência que regula o comportamento sexual de pessoas casadas ou amigadas.

Se, futuramente, o marido se “apaixonar”, ou se “viciar” por uma dessas bonecas, a esposa, enciumada, enraivecida,  certamente não poderá alegar ao juiz do processo que foi “traída” por uma boneca. Se pedir o divórcio por injúria grave o marido dirá que a “boneca plástica” é apenas uma variante da masturbação, ato nunca considerado, na jurisprudência, como “injúria grave” se o marido continuou mantendo um relacionamento normal com a esposa.

Há, entre os interessados nesse novo tipo de  “artefato”, os exagerados, ou obsessivos, como é o caso — citado pela agência Reuters —, de um japonês de 45 anos que tem mais de cem bonecas. Ele usa o pseudônimo de Ta-Bo. Deu como explicação para a manutenção de seu “harém” o fato de ser “muito difícil encontrar um amor verdadeiro e por isso resolveu transferir o seu amor para dezenas de bonecas de silicone”. Acrescentou que “As mulheres de verdade podem me enganar, me trair. Essas são 100% minhas”.

Essa matéria está acessível na internet, no site
http://www.japaoemfoco.com/bonecas-do-amor-um-grande-mercado-em-expansão/#ixzz3LtmR356H


Aguardemos, por alguns poucos anos, a verificação do acerto, ou erro, de minha “profecia”.

(Em razão da inconveniência de publicar, na internet, artigos longos demais, cortei vários parágrafos a seguir, explicando o que me inibiu de “profetizar, por escrito, cinco ou seis anos atrás,  aparecimento da estranha novidade. Se o presente artigo for publicado em forma impressa, explicarei, no papel, o motivo de meu silêncio).

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Podemos confiar no resultado da eleição de 2014? Não, mas pelo bem da ordem e da paz, convém fingir que sim.

(Nota: O título é longo demais, mas considerando que os leitores estão cada vez mais solicitados — e impacientes... —, convém que os artigos de opinião digam logo qual a conclusão do autor.)

Depois de gastar algumas horas lendo, na imprensa e na internet — nesta também ouvindo extensas explicações técnicas — sobre a confiabilidade, ou não, do resultado das eleições de 2014, principalmente a presidencial, não tenho a menor dúvida de que os números exatos proclamados oficialmente têm valor mais simbólico do que real.

Quem se interessar mais profundamente pelo assunto, e disponha de tempo, acesse o site https://www.youtube.com/watch?v=vy2gt58cmaQ&feature=youtu.be assistindo as diversas exposições, nem sempre totalmente compreensíveis, tecnicamente,  mas que transmitem, pelo menos, a impressão de que os expositores conhecem profundamente o assunto e dizem o que realmente pensam. A linguagem corporal —, no caso, a voz e o olhar —, não pode ser totalmente desprezada em qualquer comunicação verbal.

Depois de ouvir todos eles, ou a maior parte deles, e reunir as informações captadas em outras fontes, a conclusão, praticamente inafastável, é a de que somente uma fé quase religiosa — porque não exige comprovação — dará como totalmente confiável o resultado da eleição presidencial de 2014. Em decorrência da própria fragilidade da técnica de apuração, ora utilizada, provavelmente nenhuma perícia judicial garantiria que a contagem verdadeira seria de exatamente xis votos para cada candidato.

Não se discute, aqui, a confiabilidade das autoridades e funcionários que trabalharam na fase de recepção do votos. Pelo menos nas maiores cidades. A dúvida, severa — pelo que se deduz das explicações técnicas que ouvi —, é sobre o que acontece após o ato de votar, quando do manejo dos números durante suas transferências de um “lugar” eletrônico para outro. No mesmo computador e entre computadores diferentes, operados por variadas pessoas que provavelmente sabem da dificuldade de se comprovar um eventual “engano” durante  sua digitação.

Os digitadores são seres humanos e todos sabem, até por experiência própria, como age o “homo sapiens”, quando sabe que sua eventual “inexatidão” — talvez autodesculpada como “patriótica”— dificilmente poderá ser comprovada.

Qualquer eleição, exclusivamente eletrônica, no Brasil ou em qualquer outro país — sem a emissão concomitante de um impresso a ser depositado em urna, para a hipótese de eventual recontagem de votos — permite a alteração de dados conforme os números parciais vão passando de um computador para outro no longo processo de soma dos resultados parciais.

O processo de apuração é realmente longo e tremendamente complexo. Ouça, leitor, os depoimentos acima recomendados. Centenas de mãos manipulam — no bom e mau sentido —, os resultados parciais.

Mesmo que a Justiça Eleitoral, como instituição, se esforce para que a apuração seja perfeita, esse desejo será utópico. Utópico porque dependente de uma perfectibilidade moral humana que não existe em parte alguma, principalmente quando é grande o número de operadores “clicando” no sistema. Somente dois países, no mundo, adotam o sistema brasileiro: o Brasil e a Índia.

O voto exclusivamente eletrônico não foi invenção brasileira, informou um expositor. Foi usado, pela primeira vez, na Holanda, dois anos antes de ser adotado no Brasil. O grande atrativo estava na rapidez da apuração. Uma maravilha, realmente, se não houvesse  o fator humano. Todavia, a própria Holanda, inventora do processo, concluiu, após experiência, que o voto eletrônico não era à prova de fraudes.

No Brasil — e não só no Brasil —, basta saber que um sistema qualquer não é totalmente seguro para concluir que “haverá fraude, com toda certeza!”, quando estão em jogo interesses poderosíssimos, como foi o caso da nossa última eleição presidencial.

Se, pelo ângulo técnico, há uma desconfiança generalizada da possibilidade de fraude, não há porque manter, nas próximas eleições, um sistema que gera fundada desconfiança. É muita pretensão nossa dizer que o Brasil e Índia são os dois únicos países “inteligentes”, no mundo, adotando o voto eletrônico sem um rastro físico, escrito, que possa depois permitir uma recontagem segura.

Há, também, outro fator, jurídico, sugerindo modificações na técnica de contagem de votos, em futuras eleições.

Pela nossa legislação cabe à Justiça Eleitoral julgar demandas de natureza eleitoral. Ocorre que o prejudicado pela aparente má-apuração pode estar alegando falha estrutural ou pessoal — falta de confiabilidade — da própria Justiça Eleitoral, em seu órgão máximo, o Tribunal Superior Eleitoral. Em suma: o “réu” (Tribunal) julgando seu próprio ato. E julgamento em causa própria sempre é visto com suspeição.

Pela Constituição Federal —art.121 § 3º — as decisões do Tribunal Superior Eleitoral “são irrecorríveis, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança”.

Em assuntos técnicos, relacionados com a informática e operações  matemáticas a solução do problema exige conhecimentos que obrigam os magistrados a recorrerem a peritos muito especializados, implicando em depósito de quantias elevadas a título de honorários dos peritos. Em um caso de Alagoas, a falta de depósito resultou na condenação do reclamante a pagar dois milhões de reais, como “litigante de má-fé” ( porque não depositou os honorários da perícia). Tal decisão funcionou como um poderoso desestímulo a qualquer candidato que, mesmo de boa-fé, não se conforma — talvez com razão — com o baixo número de votos quando tinha razões para crer que sua votação seria muito maior.

Não é razoável, nem prudente, o Brasil, apenas acompanhado da Índia, considerar-se, com ela, os dois únicos países “certos”, no Planeta, quanto à segurança da urna eletrônica. A Alemanha já considerou inconstitucional essa forma de apuração..

Não obstante a existência de uma dúvida que jamais desaparecerá, na recente eleição presidencial, a melhor solução, ou “saída patriótica” para o país, está em aceitar, ou mesmo “engolir” o resultado oficial, mesmo de difícil digestão.

Uma decisão judicial, depois de longo processamento, proclamando eventualmente que “houve engano” e que o presidente eleito é Aécio Neves, incendiaria literalmente o país, com conflitos diários nas ruas. Os seguidores de Dilma diriam que “se o primeiro resultado oficial não vale para a presidência, também não deveria valer para a escolha dos governadores”, tendo em vista a possibilidade de fraudes em toda a eleição. Seria o caos. O país mergulharia na anarquia.

A modificação, pela justiça, de uma eleição presidencial só é factível em um país pequeno, ordeiro, de alto grau de educação. Em uma Suíça, ou Noruega, essa modificação de resultado seria acatada com tolerância. No Brasil, porém, com os baixos índices de educação e respeito pelo Poder Judiciário, essa dúvida tornaria o país ingovernável. A insegurança se instalaria não só no Governo Federal como também em quase todos os Estados. A própria complexidade técnica na busca — ideal, quase impossível — da contagem exata de votos forneceria a “gasolina” necessária ao incêndio de centenas de ônibus, lojas e casas. E talvez tanto esforço na busca judicial da exatidão teria utilidade relativa.

Imaginemos que uma perícia judicial excepcionalmente perfeita —, algo improvável —, concluísse, após anos de disputa judicial, que dois milhões de votos dados a Aécio foram atribuídos à Dilma. Tal esforço seria praticamente inútil porque a diferença de votos proclamados foi de quase três milhões. Dilma continuaria presidente.

Para finalizar, o PSDB pode, hoje, no fundo, preferir a “vitória moral” do alto índice de aprovação. Os próximos anos serão trabalhosos para qualquer presidente brasileiro, considerando os  escândalos, baixo crescimento econômico, insegurança e um extenso rol de problemas.

O que não pode acontecer é que na próxima eleição presidencial o voto continue apenas eletrônico. Se nosso atual sistema de captação de votos continuar como está — a oposição querendo mudar e o governo lutando contra —, essa resistência já será prova, ou forte indício de má-fé. Desejo explícito e confessado de perpetuação no poder.

(27-11-2014)

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Quem deve, ou deveria, escolher o delegado-geral da P. Federal?

Conversando com um respeitável jurista —, conhecedor profundo da nossa Constituição Federal —, sobre o “aviso” da Presidenta da República, expresso na Medida Provisória n. 657/14, de que cabe a ela, exclusivamente, sem qualquer limitação — uma lista tríplice, por exemplo — a escolha do delegado-geral da Polícia Federal, divergimos amigavelmente.

A divergência foi apenas sobre os possíveis ou recomendáveis limites ao arbítrio presidencial na escolha de qualquer delegado-geral da Polícia Federal, a quem cabe decidir se investiga, ou não, determinado fato, da alçada federal, dado como criminoso.

Considerando que a Polícia Federal integra, sem dúvida, o Poder Executivo e sendo o Presidente a autoridade máxima desse Poder, nada aparentemente mais “lógico” que ele possa — quem pode o mais, pode o menos — escolher pessoa de sua estrita confiança para essa tarefa espinhosa e delicada de reprimir os crimes que não são investigados pelas polícias estaduais.
O que seria do governo federal sem uma polícia vigilante na defesa do interesse público?

No entanto, por que, a meu modesto ver, é inconveniente a tese da liberdade total do Presidente na escolha do seu delegado-geral entre cerca de 400 Delegados? Porque podem ocorrer situações — em qualquer país —, em que o Presidente tenha, pelos mais variados motivos, interesse impublicável em impedir a investigação de um crime da competência “federal”, praticado por algum colega de partido,  ou velho amigo, parente, cônjuge, ou por ele mesmo, considerando-se que presidentes são também seres humanos, com as fraquezas inerentes a essa condição. Não são, por definição, anjos. Aliás, nenhum “anjo” político jamais chegará à presidência de qualquer país. Poderá chegar ao céu, mas não à presidência porque os anjos não são suficientemente astutos nessa área.

Um crime, permanente, de chantagem contra um Presidente da República, obrigando-o a fazer algo lesivo ao país, pode ficar impune porque o ilustre chantageado, temendo a repercussão do caso — com a revelação do fato vergonhoso — não autorizaria, jamais, a investigação da Polícia Federal, cujo chefe seria de sua particular confiança e muitíssimo grato pela nomeação.  

Examinando o Capítulo III da CF , “Da Segurança Pública”, verifico que o art. 144 não entra no detalhe — nem precisaria chegar a esse ponto — de dizer a quem compete a escolha do delegado-geral da Polícia Federal. Esse detalhe ficaria para a legislação infraconstitucional.

Ocorre que, em rápido e superficial exame da legislação federal, não encontrei nenhum artigo de lei federal declarando que o delegado-geral deva ser escolhido diretamente pelo Presidente da República ou pelo seu Ministro da Justiça. Note-se que a Polícia Federal está subordinada ao Ministério da Justiça.

Essa preocupante omissão legal — sobre quem, pessoalmente, deve nomear o delegado-geral —, recomendaria uma correção, que vem se processando gradualmente em outras áreas, com o uso da lista tríplice. No caso em tela elaborada pelos Delegados Federais, classe especial, conforme votação da categoria.   

Segundo fui informado — não sei se corretamente —, de alguns anos para cá quem vinha escolhendo o delegado-geral era o Ministro da Justiça. Um “costume” administrativo — moralmente salutar —, porque o Ministro da Justiça vive muito mais “próximo”, profissionalmente, dos Delegados Federais do que o Presidente da República, trabalhando em sua mais alta e distante esfera, lidando com assuntos os mais diversos.

Trabalhando, o Ministro, em contato quase permanente, presume-se, com a Polícia Federal, ele pode conhecer —  bem melhor que o Presidente —, qual Delegado Federal, entre centenas, é o mais qualificado, em termos técnicos e morais, para exercer a vigilância, às vezes “incômoda”, inerente à atividade policial. O policial é obrigado, institucionalmente, a ser uma espécie de “superego”, atento aos indícios de crime mesmo quando não está no horário de serviço. Para muitos é uma atividade “antipática”, embora necessária.

A eventual necessidade de contrariar políticos e empresários de grande influência e poder econômico aconselha que a escolha do chefe de polícia  recaia entre três Delegados Federais com reconhecida — pelos demais Delegados — competência, coragem e retidão, qualidades que nem sempre andam juntas em um mesmo indivíduo. Todos sabem que, infelizmente, um interesse mais profundo na investigação de um suspeito importante, “amigo do rei”, pode remover delegados de polícia  para os confins do país. É conhecido o ditado alertando que “a corda sempre arrebenta no lado mais fraco”.

Pensando nisso, foi, com a devida vênia, inoportuna a iniciativa da Presidenta da República dizendo, às claras, que cabe a ela, exclusivamente, a escolha do chefe da Polícia Federal. Especialmente neste momento em que pipocam escândalos envolvendo pessoas de grande projeção no mundo empresarial e político.

Feliz, portanto, a iniciativa dos Delegados Federais, quando encaminharam, dias atrás, à Presidente, uma lista tríplice formada pelos próprios Delegados, que conhecem, mais de perto, as qualidades e eventuais defeitos de seus próprios colegas.

Há, como já dito, de uns tempos para cá, a tendência — bem vista — de limitar ou “temperar” o arbítrio de escolha, pelos Governadores, do chefe do Ministério Público Estadual. Com isso, o Governador fica poupado da crítica de que controla, “seletivamente”, ou tendenciosamente, o combate à criminalidade.

Sem uma Polícia Federal independente, quem investigará os crimes de pessoas eventualmente integrantes do próprio governo? A polícia estadual não pode, pela legislação, fazer tais investigações. A polícia municipal, menos ainda. 
Deixar tais investigações a cargo de repórteres da mídia será mero “fogo de palha”, manchete rotulada de “sensacionalista”, mesmo sendo verdadeiros os fatos. A Justiça, para funcionar, depende de uma denúncia formal do Ministério Público, baseada em inquérito. E os jornais não podem elaborar inquéritos. Ocorrerá a facilidade de total impunidade de alguns “grandes”, caso caiba ao Presidente da República, ao seu total arbítrio, a escolha do Chefe de Polícia.

Nossa Polícia Federal deverá seguir, com as necessárias adaptações, os moldes do FBI americano que investiga o que, ou quem, deva ser investigado, seja ele quem for. Se o FBI —em exemplo grosseiro —, vem a saber que o Presidente da República, ou um seu parente, está vendendo, escondido, armas atômicas a terroristas, o FBI não se sente obrigado a  pedir, ao Presidente, autorização para investigar a situação. Eventual defesa do Presidente será feita por outro departamento, talvez a Advocacia Geral da União. Não a Polícia Federal, que é apenas “polícia”, e não advogada de defesa do Presidente.

O Federal Bureau of Investigation tem, como lema, aproveitando as iniciais da sigla, “Fidelity, Bravery, Integrity”. Fidelidade à verdade, aos fatos, não ao ocupante momentâneo do poder. Bravura para enfrentar o crime organizado, sempre poderoso e vingativo.  E integridade, para não se deixar corromper.

Como os governos são compostos de seres humanos — sempre tentados a abusar —, se algum governante erra o FBI sente-se na obrigação de agir. 
Do contrário, o crime organizado toma conta do país. Tal deve ser também o papel da nossa Polícia Federal. E se esta, eventualmente, abusar na investigação, falseando provas, o Judiciário, quando do julgamento do crime, poderá aplicar as sanções cabíveis, inclusive encaminhando os fatos ao Ministério Público para as providências penais contra a autoridade policial que traiu sua missão.

Não sei qual será atitude da Presidente Dilma, com relação à “novidade” da lista tríplice apresentada pelos Delegados Federais. Para rejeitar a sugestão dos Delegados, seria preciso, para compreensão da população, que a Presidenta, ou alguém por ela, demostrasse os fundamentos morais e legais motivadores da sua rejeição de qualquer lista tríplice, afastando suspeitas de querer proteger quem não merece ser protegido.

Resumindo tudo o que foi dito acima: nenhum governo será respeitado se sua polícia federal não tiver total liberdade para investigar indícios de delitos até mesmo dentro do próprio governo, respondendo por eventual fraude na investigação.
(24-11-2014)



terça-feira, 18 de novembro de 2014

A grosseria do primeiro-ministro canadense.

   
Se há uma coisa que não suporto é grosseria em resposta a quem nos trata cordialmente, estendendo a mão em cumprimento. Refiro-me ao que ocorreu na cúpula do G-20, na Austrália, motivando a saída prematura de Putin.


Tenho enorme simpatia pelo Canadá. Gosto até mais do Canadá do que dos Estados Unidos, embora também goste dos EUA. Passei um mês inteiro, alguns anos atrás, já velhusco, em Vancouver, aprendendo inglês na parte da manhã e passeando ou lendo — com ajuda de dicionário — na parte da tarde. Comprei, lá, livros, em inglês, que não encontrei no Brasil, mesmo recorrendo à ajuda de livrarias brasileiras que importam livros ainda não traduzidos.


Gosto do frio canadense — estive lá no fim do outono — e recordo, com saudade, o metrô de superfície — ou que outro nome tenha —, no qual ia, diariamente, da casa onde estava hospedado, até a escola de inglês, no centro da cidade. Saudade que se agrava quando lembro os nomes das estações próximas, anunciadas, então, com voz feminina, pelo alto falante do vagão. Aí a saudade fica mais aguda.


Se eu tivesse que morar por longo tempo, em outro país, o Canadá estaria entre os dois ou três de minha predileção, todos de clima temperado, ou frio.


Apesar de nascido no quente Ceará, minha alma — se tivesse uma, no que não acredito, embora não seja um “desalmado” — deve ter “habitado”, “em outra encarnação”, o corpo — espero que masculino —, de um sujeito vivendo não muito distante do Polo Norte. Agrada-me a sensação de frio quando estou bem agasalhado, porque se gosto do frio louco não estou, parece-me, embora ciente de que o louco é o único que não sabe que está louco. Se soubesse, não seria plenamente louco.


 Coisa que estranhei, em Vancouver, foi o número de feições chinesas que via nas ruas. São os descendentes dos trabalhadores chineses que, várias décadas atrás, foram recrutados na China para o serviço pesado da construção das estradas de ferro canadenses. Pelo menos aquelas mais próximas do Oceano Pacífico. Em certos momentos, andando pelas ruas, parecia-me que eu estava, não no Canadá, mas em Pequim, embora nunca tenha estado em Pequim.


Vendo, não raramente, aquelas limusines negras, imensas, conduzindo executivos com rostos chineses, eu fazia conjeturas sobre o esforço bem sucedido daqueles descendentes de trabalhadores braçais que se tornaram milionários, apesar da origem humilde e difícil. Somente após retornar ao Brasil fiquei sabendo que a maioria daqueles “milionários das limusines” não eram descendentes dos carregadores de trilhos e dormentes. Eram pessoas que já chegaram ricas ao Canadá, vindo da China ou de outras regiões.


Dadas as presentes explicações — demonstrando minha simpatia e respeito pelo Canadá, e seu povo —, explico a utilização do termo “grosseria” constante do título do presente artigo.
Inicialmente, digitei uma palavra bem mais pesada: “coice”. Mas aí pensei que, pretendendo, eventualmente, voltar um dia ao Canadá talvez o setor de imigração, no aeroporto, me proibisse de ingressar no país, por causa da minha “grosseria” no me referir a um gesto e fala de um primeiro-ministro. Por isso troquei o “coice” pela “grosseria”.


Afinal, perguntará o leitor, qual foi a grosseria do primeiro-ministro?
Segundo o jornal “Estado de S. Paulo”, de hoje, 17-11-14, pág. A-14, Internacional, “O primeiro-ministro do Canadá, Stephen Harper, reagiu duramente quando Putin estendeu a mão para cumprimentá-lo. Disse: “Vou apertar sua mão, mas tenho apenas uma coisa a dizer: você precisa sair da Ucrânia”.


 Traduzindo o que ficou implícito, Harper deixou subentendido que não considerava Putin sequer merecedor de um aperto de mão, retribuído com confessada má-vontade . Depois desse “respeitoso” tratamento diplomático, seguido de uma “ordem” —, como se  dirigisse a um serviçal —, não havia porque Putin continuar no local, aguardando ser crucificado.


Fosse outro o recinto, seria o caso de Putin retirar rapidamente sua mão do alcance da garra, digo, da mão do primeiro-ministro, dizendo ainda que não estava ali nem para receber insultos nem ordens. E estaria ainda autorizado a acrescentar algumas palavras pesadas, exercendo o direito de retorção, ou revide. No entanto, preferiu, discretamente — muito mais educado que o canadense —, se retirar, voltando ao seu país antes mesmo de Barack Obama falar bonito para impressionar o distinto auditório.


Em 13 de setembro último publiquei, na internet — no meu site e no meu blog —, um artigo explicando o que ocorria, a meu ver, na Criméia e no Leste da Ucrânia, mostrando que Putin pode ter seus defeitos, mas não pode ser censurado por não ficar surdo ao desejo e apelo de centenas de milhares de ucranianos que preferem ser cidadãos russos e não cidadãos de mais um país membro da União Europeia.


Transcrevo, abaixo, o que escrevi no referido artigo de 13-09-14:


“Refiro-me, especificamente, ao que ocorre atualmente em parte da Ucrânia, isto é, na Criméia e nas províncias do Leste — talvez também no Sul, a conferir —, cujas populações se identificam mais como sendo “russas” do que como integrantes da União Europeia. Essa União foi, e ainda é, uma “boa ideia”, deve persistir coesa mas, no momento, patina na área econômica, com vários países mal administrados e com excesso de desempregados: Grécia, Itália, Espanha, etc.


 “Essa dificuldade da UE provavelmente influi no desejo dos ucranianos “russófilos” de se tornarem cidadãos russos. Estivesse a Rússia, no momento, na anarquia e no desemprego, mesmo os ucranianos de língua russa talvez preferissem integrar a União Europeia.


“Afinal, pergunta-se: não cabe aos próprios interessados decidir o seu futuro? Na Criméia, foram os habitantes que tomaram a iniciativa da opção pela cidadania russa, que mantiveram durante décadas, até a dissolução da União Soviética. Mesmo os mais fanáticos inimigos de Putin não têm a coragem de argumentar que os separatistas da Criméia e do Leste estão sendo coagidos a preferirem a proteção da “asa” russa.  Um referendum, na Criméia, comprovou esse desejo com altíssima votação.

“V. Putin deveria fazer ouvidos surdos a esse apelo?  Fizesse isso, seria acusado de covardia.
“Imaginemos — apenas para efeito de argumentação — que no México, em uma longa faixa vizinha à fronteira americana, houvesse algumas províncias habitadas por descendentes de norte-americanos, falando inglês e com hábitos americanos. Imaginemos que tais habitantes, legalmente mexicanos, insistissem em uma separação tópica, pretendendo a cidadania americana. Se tais movimentos fossem hostilizados por soldados mexicanos, com prisões e morte dos “separatistas”, é quase certeza que Barack Obama tomaria “providências”, inclusive  armadas, de proteção dos “revoltosos”.  O eleitorado americano pressionaria Obama nesse sentido, sob pena de considerá-lo “medroso”.

“É o que aconteceu, e ainda acontece, com Putin, que se vê obrigado a ser solidário. Não acredito que essa rebelião dos habitantes da Criméia e dos habitantes do Leste ucraniano tenha sido forjada por Putin, tendo em vista os enormes riscos de um sangrento conflito, de resultado imprevisível, enfrentando UE, Otan e EUA. Esse pesadelo só atrapalhará a economia russa,  já vitimada por bloqueios econômicos, diplomáticos e financeiros. A indústria armamentista mundial deve estar eufórica com a perspectiva de novos lucros.

“No fundo, no fundo, esse “carnaval belicoso” contra Putin esconde o mero desejo europeu e americano de não perderem uma região com peso substancial. Não é somente defesa de valores abstratos, jurídicos, a soberania ucraniana.”

O artigo inteiro, em questão, “V. Putin está sendo mal interpretado”, pode ser lido no meu site: www.franciscopinheirorodrigues.com.br bem como no blog:  http://francepiro.blogspot.com/, no Facebook e  no site www.governomundial.com.br

Putin está sendo tratado como um “invasor cruel” de um país, apenas porque não recusa a solidariedade solicitada pelos separatistas ucranianos.

Se fôssemos mencionar os mais de 150 países nos quais existem bases ou tropas norte-americanas,  ali estacionadas, como definiríamos a política externa americana? Não seria ela, numericamente, muito mais “imperialista”, do que o apoio solidário — e solitário... — de Putin aos ucranianos que querem ser considerados russos e estão dispostos a sacrificar suas vidas com esse objetivo?

Nada a opor, de minha modesta parte, contra a presença militar norte-americana em tantos países. Mas um mínimo de honestidade mental seria exigível desse pessoalzinho — salvo algumas prováveis exceções — que está reunido no G-20, mentindo alegremente para eles mesmos, para o mundo e ainda regando as mentiras com grosserias.

V. Putin fez bem em se retirar. Mostrou ser bem mais educado que alguns presentes. E também corajoso.

(17-11-2014)



quarta-feira, 12 de novembro de 2014

A Medida Provisória 657/14 é perigosa e inoportuna.

Diz o art. 2º- C, da Medida Provisória 657, de 13 de outubro último, que “O cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República é privativo de delegado de Polícia Federal, integrante da classe especial”.

Até a publicação da referida Medida, o diretor-geral da PF vinha sendo nomeado pelo Ministro da Justiça, agindo, a PF, com rigor e impressionante independência, “doa a quem doer”, amigo ou inimigo do governo.

Como a Polícia Federal passou, nos últimos anos, a “exagerar” na seriedade, ou total liberdade, de apurar os desvios denunciados na mídia, inclusive nas entranhas do governo federal — investigações prejudiciais ao prestígio do PT — nossa corajosa Presidenta decidiu não mais assumir riscos de deixar nas mãos de terceiro — embora seu Ministro —, a escolha de quem, doravante, comandaria a polícia federal. Resolveu, ela mesma, com a Medida Provisória 657/14, escolher, pessoalmente, qualquer nome entre os delegados federais, da classe especial, para chefiar a PF.  Observo que existem cerca de 400 Delegados nessa classe.

Ela editou a referida Medida Provisória, em 15 de outubro também pensando em um “perigo à vista”. Que perigo? Explico a seguir.

Um Congresso de Delegados Federais, realizado em agosto último, reunindo delegados pertencentes a duas entidades da mesma classe — “Associação dos Delegados de Polícia Federal” (ADPF) e “Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) — decidiu insistir em uma velha reivindicação da classe: a de influir — não decidir, apenas influir — na escolha do delegado-geral da entidade. A chefia de um órgão como a Polícia Federal pode representar um grande avanço ético ou o contrário: um poderoso estímulo à criminalidade do colarinho branco envolvendo agentes públicos.

A proposta, sensata, das duas entidades da mesma classe, é no sentido de que cabe, legalmente, ao Poder Executivo, escolher quem chefiará a Polícia Federal, porém com o “tempero” — evitando abusos — da prévia lista tríplice para escolha da pessoa a ser nomeada como diretor-geral. Mecanismo ético que já existe, há muitos anos, na escolha dos chefes do Ministério Público e nas nomeações, para os tribunais, do quinto constitucional, composto de advogados e membros do ministério público.

Segundo o referido Congresso de Delegados Federais,  a conclusão do processo eleitoral (dos Delegados) terminaria no dia 5 de novembro de 2014, data em que o processo eleitoral da eleição presidencial também estaria presumivelmente concluído.

Como esse salutar desejo dos Delegados Federais — de diminuir o total arbítrio do Presidente da República, possivelmente escolhendo somente adversários políticos como alvo de investigação, ou proibindo investigações  que o prejudiquem  — obviamente seria aprovado em votação no mencionado Congresso dos Delegados, a nossa Presidenta — que vê longe — resolveu enfraquecer essa antiga reivindicação da Polícia Federal.  Para esse propósito criou o “fato consumado” da Medida Provisória 657/14, antes do dia 5 de novembro. 
Com a Medida Provisória a reivindicação policial — a ser proclamada no dia 5 — ficou sem timing, utópica, pendurada no ar. Medidas Provisórias, apesar do nome, costumam ter longa duração. A Medida Provisória data de 13 de outubro.

A proposta do mencionado Congresso dos Delegados Federais estabelecia — na formação da lista tríplice a ser apresentada ao Presidente da República —,  que os delegados votariam da seguinte forma: “No primeiro momento, os credenciados devem escolher seis nomes capacitados para assumir o comando da corporação. Em seguida, os nomes mais votados serão selecionados e reapresentados aos votantes, que devem escolher três deles. Os com maior número de indicações vão compor a lista tríplice a ser encaminhada ao governo” (copiei este trecho de um artigo publicado na internet”).

Se a Medida Provisória, como está agora redigida, for mantida pelo Congresso a Polícia Federal será castrada. Não mais investigará os eventuais “malfeitos” que comprometam o alto escalão do Governo Federal. Bastará o diretor-geral dizer que não autoriza a investigação e ponto final.  A PF obedece a uma hierarquia, criada por lei.

Existem, aproximadamente, 400 Delegados Federais, classe especial, como já disse. Não será difícil ao Presidente da República encontrar, entre esses 400, um Delegado bastante amigo, dócil, ou grato pela nomeação, que, como delegado-geral, proíba ou arquive, ainda no ovo, qualquer investigação que, embora pertinente, possa prejudicar os interesses do Governo Federal. E se, pressionado pela mídia, o delegado geral abrir uma investigação, dificilmente será impedido de distorcer sutilmente a andamento da apuração dos fatos, escolhendo peritos e agentes afinados com o interesse do Presidente da República.

Não fosse a “imprevista audácia” da Polícia Federal, nos últimos anos — investigando tudo sem restrições —, o povo brasileiro não teria conhecido as incontáveis e vultosas maroteiras que continuariam submersas, talvez para sempre. Mesmo que o jornalismo investigativo exponha fatos comprometedores, se não houver uma investigação formal, estatal, o público logo esquecerá ou ficará em dúvida se a notícia é mesmo confiável porque os repórteres às vezes exageram ou se baseiam em fontes não muito confiáveis. Em um país viciado em desonestidades é um perigo  existência de um delegado-geral escolhido ao total arbítrio do Presidente da República.

Alguém poderá dizer que tanto faz um diretor-geral ser escolhido diretamente pelo Presidente da República, quanto pelo Ministro da Justiça, submetido ao Presidente. Bastaria, teoricamente, ao Presidente dizer ao seu Ministro da Justiça: — “ Nomeie delegado-gera o Dr. Fulano de Tal!”

Pela coragem, ou “atrevimento”, dos diretores-gerais da Polícia Federal, nos últimos anos, investigando a corrupção em qualquer lugar ou de qualquer pessoa — ou em quase todas, porque para tudo há um limite... — pode-se deduzir que os Ministros da Justiça sentem constrangimento escolhendo, para delegado-geral, somente Delegados Federais “amigos do Rei”, ou do partido no poder.

Qualquer indício forte — denunciado pelo jornalismo investigativo — de que a Polícia Federal está sendo apenas “usada” para esconder patifarias do próprio governo — ou perseguir ilegalmente adversários políticos —, desmoralizaria tanto o delegado-geral quanto o Ministro da Justiça. E essa desmoralização contaminaria a própria Polícia Federal bem como, em última análise, os próprios Delegados Federais.

 Nenhuma corporação de prestígio — como é o caso da Polícia Federal — aceita, passivamente, ser desmoralizada. E Ministros da Justiça preferem, após deixar o cargo, não serem lembrados como tendo sido “aquele servil protetor de bandidos de alto coturno”. Um péssimo currículo.

Prova desse amor-próprio dos Delegados Federais está na notícia de hoje — 12-11-2014, no jornal Estado de S. Paulo, pág. A-8 — informando que “Os delegados da PF vão levar lista tríplice para o Planalto”.

Vamos ver se a Presidente Dilma receberá a lista tríplice apresentada pelos Delegados, escolhendo um dos três nomes. Mesmo sendo pessoa invulgarmente audaciosa, ela certamente levará em conta os riscos de desmoralizar uma das poucas instituição que ainda contam com o justificado respeito da população. E as desmoralizações costumam ser contagiosas, desrespeitando hierarquias.

(12-11-2012)