— “Isso o
quê? Perguntarão. Digo: permitir — pelas
vias legais —, que as pessoas que recebem Bolsa Família e/ou Auxílio Brasil,
possam continuar recebendo tais benefícios mesmo que consigam trabalho com
carteira assinada.
A atual
sistemática legal tem muitos inconvenientes: desestimula o necessitado a
procurar um emprego porque, conseguindo-o, perde um ganho certo, governamental.
Prudentemente, não trocará o certo pelo duvidoso. Seu patrão também vive rodeado
de incertezas. Milhares de empresas fecharam suas portas por causa da pandemia,
e a situação mundial ainda é vacilante.
Novamente desempregado, o trabalhador teria que pleitear novamente a
ajuda governamental, sem a certeza da sua concessão com urgência. Há em tudo
uma burocracia. Um incentivo à ociosidade. Para não morrer de fome, terá que ou
mendigar, ou ingressar na criminalidade ou na prostituição.
Outro
inconveniente, agora político, da atual legislação: o pobre, vivendo somente
com as modestas quantias das “bolsas” torna-se completamente dependente do
governo de plantão. para poder viver, juntamente com sua família. Torna-se
eleitor forçado, porque sem dinheiro ninguém vive. Quem sabe — pensa o infeliz
—, mudando o governo na próxima eleição, o sucessor não manterá o auxílio, ou
diminuirá a quantia mensal.
Acredito
que a maioria das pessoas que recebem o Auxílio Brasil gostariam de poder
melhorar de vida, trabalhando de fronte erguida, sem medo, como se fosse um
infrator, um criminoso “proibido de trabalhar”. Somando os dois ganhos — o
auxílio e o salário — poderiam ingressar mais depressa na classe média.
Estudando e trabalhando sem medo, na legalidade. Em troca, o governo federal, a
cada dois anos, revisaria a necessidade, ou não, de manter, diminuir ou
aumentar o valor do auxílio, conforme a situação econômica do país. O leitor
pode confiar que a soma do trabalho honesto mais o auxílio governamental não vai
enriquecer ninguém. São quantias insignificantes, mesmo somadas.
Espero que
esta sugestão chegue aos ouvidos do atual governo federal.
(30/03/2022)