Sinto-me injustiçado, até mesmo injuriado, com a decisão desse
banco estatal de não me indenizar pelo “saque” criminoso de R$12.680,00 de
minha conta corrente — falsas “compras e saques” —, no dia 5 de outubro de 2018,
uma sexta-feira — o dia preferido dos meliantes —, realizado por uma gangue
especializada na clonagem de cartões de crédito e débito.
Minha revolta não decorre tanto do montante do prejuízo —
para mim economicamente suportável —, mas da exclusiva preocupação do Banco do
Brasil em lucrar o máximo, em seu balanço, em detrimento de correntistas idosos
— geralmente avessos às complicações da informática — que recebem suas
aposentadorias sem poder previamente escolher o banco pagador.
A portabilidade (mudança de banco) será, claro, uma forma de
saída, dos prejudicados pela política do BB — incômoda, principalmente ao correntista
idoso. Ocorre que essa mudança de banco pode ser trabalhosa porque o
correntista velho, no geral tem vários débitos automáticos em conta,
empréstimos parcelados e outras complicações burocráticas.
Daí a procedência dos estudiosos de instituições bancárias quando
sugerem a privatização do Banco do Brasil, argumentando que o poder do Estado
de forçar os funcionários públicos a receberem seus salários e aposentadorias
nesse banco estatal estimula excessos de astuto “rigor”. Astuto porque talvez o
banco tenha seu próprio seguro, quando indeniza o correntista roubado. Não
sofrerá desembolso.
A falta de concorrência, em igualdade de condições, estimula
o abuso. Inclusive na forma sumária, bitolada, cômoda, de investigar os fatos,
nas contestações de débitos, usando a técnica marota de só preencher uns
quadradinhos de “sim”, ou “não” apenas com um xis.
O presente artigo visa alertar, com meu infeliz exemplo,
pessoas que já caíram no “golpe do cartão” — principalmente idosos —, a
reagirem à própria e natural aversão ao uso massivo de celulares, smartphones,
e maquininhas de todo tipo — em constantes alterações para o bem e para o mal,
em igual proporção. Como se o idoso não tivesse nada mais a fazer na vida a não
ser estudar e exercitar os dedos em celulares e outros “brinquedos” perigosos,
tentando se desviar das flechadas cibernéticas do mal. Isso porque na mínima
distração seu patrimônio entra em risco, sem o escudo do banco.
E não há saída. Sem um cartão de crédito você se torna um
homem das cavernas. Não pode abolir o perigoso plástico que tem um segredinho
de três dígitos no verso, número que
pode ser rapidamente lido e memorizado quando manuseado por um eventual
funcionário desonesto do estabelecimento vendedor. Se quiser fazer uma pequena compra
talvez não consiga pagar com dinheiro vivo, como já aconteceu comigo, porque
não havia troco disponível na loja. Esse descompasso entre a rapidez
vertiginosa da técnica e a compreensível lenta atualização dos idosos na forma
de defender seu patrimônio — supostamente guardado no banco — obrigaria este,
pelo menos moralmente, a indenizar o correntista com um seguro que deveria ser obrigatório.
Se o é, no meu caso foi descumprido.
Esse favorecimento do BB no recebimento dos proventos de
seus aposentados estimula a intolerância bancária no ouvir explicações quando
idosos caem no golpe.
Como desembargador estadual de São Paulo, aposentado, recebo
pelo Banco do Brasil. Não sei se os outros bancos teriam a mesma decisão
“severíssima” de não cobrir meu prejuízo, caso ouvissem meus argumentos
apresentados oralmente na fase administrativa de contestação do débito, dentro na
agência. Meus argumentos não foram sequer ouvidos pela administração central do
banco porque no formulário da contestação só havia quadradinhos a serem
preenchidos com um “sim” ou “não”. Sem espaço para a explicação do detalhe que
me beneficiava: o fato de eu haver tentado me comunicar com o celular
profissional do gerente de relacionamento do banco quando uma voz de mulher me
“alertou”, falsamente, que meu cartão fora clonado.
Cheguei até a pensar — erroneamente, revoltado —, que há,
por traz desse meu “castigo financeiro”, alguma conotação política: a indisfarçável
alegria de punir um desembargador aposentado, tão “ingênuo” que chegou a cair
no “conto do motoboy”. — “Como podem esses desembargadores pedir aumento quando
se mostram tão incompetentes, despreparados, a ponto de acreditar nas palavras
de uma bandida que se fazia passar por colega do gerente do banco,
momentaneamente ausente”?
Se, eventualmente, foi essa a intenção do banco ao não cobrir
meu prejuízo, esclareço que como magistrado aposentado não recebo — e não teria
qualquer sentido recebê-la — qualquer quantia “extra”, rotulada de
“penduricalhos”.
Foram compras e saques claramente mentirosos, fora do padrão
dos meus gastos. Felizmente — espero que não mudem de ideia... —, o setor de Cartões
entendeu logo o que havia ocorrido e “só” sofri o prejuízo na conta corrente, no
valor acima mencionado.
Como já disse — se não estou mal informado —, só pelo fato
de ser correntista, tenho um seguro contra fraudes desse tipo. E talvez o BB nem
teria prejuízo se cobrisse meu prejuízo, porque bancos costumam ter sua própria
cobertura securitária quando cobrem o dano do correntista.
Esse golpe, “clonagem” em sentido amplo, cada vez mais
aperfeiçoado, lesou centenas ou milhares de vítimas — de preferência idosos —,
sabidamente avessos a acompanhar, de perto, as quase diárias mudanças na
informática, cada vez mais complicadas, até mesmo ditatoriais no exigir o uso
simultâneo de celulares, smartphones, com infindáveis senhas, e “modus
operandi” — variando de banco para banco — na forma de utilizar os caixas
eletrônicos e movimentação do dinheiro pelo computador.
O cartão de crédito tem o seu lado útil, estimulando o
consumo e a produção, mas mesmo usado com cautela tornou-se fonte de
preocupações e endividamentos. Milhões de brasileiros estão endividados — não é
meu caso — e sempre em perigo no item segurança.
Se queremos comprar algo pela internet, ao telefonarmos para
o vendedor, o funcionário da empresa tem o pleno direito de exigir que o
comprador mencione os três dígitos escritos — esqueci a nomenclatura — no verso
do cartão. Mencionado o número, quem pode garantir que um funcionário desonesto
— ou financeiramente desesperado — não venderá o número do cartão juntamente
com esses três dígitos a uma organização criminosa? Ninguém está livre dessa
possibilidade. Quando pagamos uma conta com o cartão — em qualquer
estabelecimento — será facílimo ao funcionário uma rápida e furtiva espiada no
verso dele, para memorizar os três dígitos do verso.
A segurança será sempre precária. Não é à-toa que em muitos estabelecimentos há
o aviso de que “não aceitamos cartões de crédito e débito”. É preciso, urgente,
inventar algo que seja mais seguro que o atual modelo de cartão.
Essa técnica de venda — boa para os bancos mas perigosa para
os correntistas — dispensa a contratação de milhares de funcionários,
explicando simultaneamente o invulgar lucro bancário e o aumento do desemprego.
Não é de admirar, por exemplo, o lucro — 3,13 bilhões — do BB no segundo
trimestre de 2018, mesmo com a economia em depressão. Vou contribuir,
involuntariamente, com meus caraminguás, acima referidos, para o lucro do BB no
último trimestre deste ano.
A bandidagem especializada na informática percebeu onde está
o ponto fraco de suas vítimas preferenciais — os idosos — e inovam
constantemente suas técnicas. Sabendo disso, os bancos deveriam aconselhar — ou
obrigar — seus correntistas a fazerem o seguro contra golpes, via cartão, algo
que nunca me foi proposto pelo BB, que eu me lembre. Eu pagaria, com a maior
boa-vontade, um seguro desse tipo porque o progresso criminoso na informática,
na computação e na tecnologia de telefones torna-nos praticamente indefesos. Tanto
nas decisões do banco quanto na justiça. Esta agora inventou, dizem, um
paradigma cômodo para responsabilizar —
automaticamente — só o correntista pelas falhas da prevenção bancária na luta
contra o crime cibernético.
Ressalte-se que a
bandidagem pode hoje até matar sem tiro, faca ou dinamite. Basta contratar um racker
(pirata cibernético) para “fazer o serviço” matando, como já ocorreu, na
Itália, quando a justiça lutava contra a Máfia.
Segundo relato de um jurista brasileiro — que ouviu a
informação de um magistrado da Itália —, a Máfia italiana não se conformava com
o fato de não poder matar os “arrependidos” que, presos, denunciavam os colegas
de crimes, em troca de absolvição, ou redução da pena. Esses “dedos duros”
denunciavam os colegas e depois desapareciam, protegidos pelo serviço de
proteção de testemunhas.
Impossibilitados de efetuar um “merecido castigo”, os
mafiosos denunciados, espalharam a notícia de que, não conseguindo matar o
traidor, assassinariam um seu irmão, ou outro parente próximo, ou o cônjuge.
Com uma ameaça desse tipo, seriam raras novas delações. No caso contado pelo
juiz italiano, a Máfia mandou matar o irmão do “rato”. O infeliz parente, ao
sair do escritório recebeu vários tiros dos executores que, vendo a vítima
imóvel e ensanguentada, fugiram rapidamente do local, pensando que a vítima
estava morta. Mas pensaram errado porque apesar do número de perfurações, ela
sobreviveu.
Levada às pressas ao hospital, a vítima ficou na UTI, com
aparelhos gotejando em suas veias os remédios e nutrientes necessários à sua
sobrevivência. A Máfia, inconformada com seu “azar” e vendo o hospital
protegido com policiais, teve uma ideia: que tal contratar um super racker para
“completar o serviço”? Encontraram um
especialista, na Suíça, que conseguiu entrar no sistema de computadores do
hospital e desligar os aparelhos que mantinham a vítima viva. Desligados os
aparelhos — não me perguntem como — ela morreu.
No caso que me prejudicou, o fato ocorreu da seguinte forma:
no dia 5 de outubro, uma sexta-feira, por volta das 10:30 horas, fui, como
carona, no carro de um amigo, a um shopping center, em São Paulo — não menciono
aqui o nome do shopping para não prejudicá-lo —, para solicitar, numa loja da
Vivo, a transferência, para mim, de um telefone fixo que estava em nome de meu
filho. Para sair do shopping era preciso, moralmente, que eu pagasse pelo
estacionamento do carro, vez que seu dono me fizera um favor ao me acompanhar. Fiz
o pagamento da única maneira possível naquele local: usando meu cartão de
crédito/débito do BB.
Não percebi nada de
estranho ao usar o cartão mas concluí, dias depois, vendo a fatura, que foi
nesse local que provavelmente ocorreu a clonagem — ou termo equivalente —,
porque algumas horas depois de usar meu cartão no estacionamento, já em casa,
recebi um telefonema, com voz de mulher, no meu aparelho fixo, dizendo-se
funcionária do BB, zelando pela segurança do cliente.
Como ela sabia meu nome, meu telefone e que era correntista
do BB?
Ela perguntou se eu havia feito alguma compra, no dia
anterior, com o cartão, no valor de R$1.700,00. Disse a ela que não. Em seguida,
ela perguntou se eu havia feito algum saque na parte da manhã do dia cinco.
Novamente neguei. Então, ela me disse que meu cartão havia sido clonado e que
eu deveria cancelar — ou termo equivalente — o cartão, o mais depressa possível
e que a polícia já estava no encalço dos bandidos porque estavam ocorrendo inúmeros
casos. E começou a me dar instruções para inutilizar o cartão cortando-o ao
meio, no sentido horizontal, por cima dos números, colocando-os em um envelope
lacrado, etc. Posteriormente, constatei, pelo extrato bancário, que antes dessa
chamada não houve compras ou saques na minha conta corrente.
Prosseguindo. Meio desconfiado, disse à suposta bancária,
antes dela prosseguir, que eu precisava falar, com urgência, com uma pessoa —
não disse quem — e que conversaríamos depois. Desliguei esse telefone,
deixando-o em minha mesa, e peguei outro, também fixo, e telefonei para o
celular do gerente de relacionamento da agência do BB para indagar dele se a
notícia da clonagem era verdadeira. O telefone tocou algumas vezes mas não foi
atendido. Desliguei e novamente tentei falar com ele. Quando nessa tentativa a
mesma mulher, ou outra com voz parecida, entrou na linha, ou ligou de novo,
usando o primeiro telefone — já não me lembro —, insistindo na urgência de se
prender os meliantes, dando-me instruções sobre como cortar o cartão e levá-lo,
o mais cedo possível, a Osasco, a um endereço que ela logo mencionaria, porque
a polícia já estava no encalço dos infratores.
Eu disse a ela que não tinha possibilidade, naquele dia,
sexta-feira à tarde, de ir até Osasco porque minha mulher estava adoentada e eu
só poderia fazer isso na segunda-feira. Ela então me respondeu que, como a
pressa era muito importante, o banco poderia, como um favor, enviar o cartão
cortado por mim, à polícia, disponibilizando um motoboy de confiança do banco.
Acreditando que a mulher estava substituindo o gerente — para
quem eu estava ligando —, acabei confiando nela, presumindo que o gerente,
precisando se ausentar, deixara seu celular profissional com ela, e por isso
dei à mulher alguns informes, como endereço, filiação, CPF, etc. Não me lembro
de ter dado senhas mas, como houve saques em dinheiro — segundo relatos “da
funcionária” —, informou-me depois o gerente que se houve saques de dinheiro
isso só pode ter ocorrido se eu dei minha senha. Será? Tenho minhas dúvidas. Se pode-se até
“tele-matar”, como fez a Máfia, não acho impossível até a clonagem de celulares,
mesmo de gerentes de banco.
Só depois de vários dias do ocorrido fiquei sabendo do
detalhe de que, nos telefones fixos, quando desligamos o aparelho, mas quem
chamou não desligou, quem chamou escuta tudo o que acontece na outra ponta de
linha. A estelionatária que telefonou pra mim, dizendo que era do banco, tendo permanecido
da linha — sem eu soubesse — deve ter deduzido que eu, após desligar, ligara,
sem êxito, para o gerente enquanto ela segurava a linha. Aí ela provavelmente
desligou e ligou de novo para mim, dizendo que não pudera atender meu chamado
de poucos segundos antes, quando eu ligara para o gerente.
Frise-se que é comum que gerentes de bancos não atendam
chamadas quando estão atendendo um cliente em assuntos mais complicados. Não
atendem no momento mas, tão logo dispensado o cliente, verificam, no seu
telefone, quem havia ligado sem ser atendido, e ligam para ele. No caso, eu. Foi assim, suponho, que voltei a escutar
a falsa funcionária, preocupado com a urgência da polícia em pegar logo os
marginais. Pensava, insisto, estar falando com alguém de confiança do gerente
porque eu ligara para o celular profissional dele.
Deve ter sido essa a
técnica esperta utilizada pelo grupo criminoso. Saliento, ainda, que é comum
receber chamadas, na minha residência, do BB, perguntado se eu emiti um cheque
no valor de xis reais, ou se fiz uma transferência eletrônica de valor alto.
Face a essa prática, parecia-me normal, até elogiável, receber um telefonema do
Banco me alertando que meu cartão fora clonado.
Como estávamos em uma sexta-feira, próximo do horário de
fechamento da agência, havia o sério risco de o bandido fazer novos saques e
compras no sábado e no domingo. Daí minha pressa em enviar o cartão cortado
pelo meio, dentro de um envelope. Pensei, na pressa, que um cartão cortado, “inutilizado”,
não serviria pra nada, a não ser para a polícia, em busca de prova policial.
Como já disse antes, o Judiciário, preocupado com o fluxo
enorme de lesados, decidiu agora trilhar um caminho jurisprudencial bastante cômodo:
se o correntista foi, de alguma forma, “ingênuo”, entregando um cartão cortado
a um motoboy supostamente enviado pelo banco, “que se dane!”
No caso, não me
considero um ingênuo porque havia motivo para acreditar que estava falando com uma
funcionária auxiliar do gerente de relacionamento, uma vez, insisto, que eu
ligara para o celular profissional dele.
Ignoram, tais
decisões recentíssimas da Justiça que ela deveria ser detalhista,
individualizada, examinando as particularidades do agir humano. Se, à guisa de comparação,
um homem mata outro, seu julgamento não pode depender do preenchimento de
quadradinhos a serem preenchidos com um xis como aquele usado no formulário do
banco na contestação do débito. A analogia seria algo assim: “Matou? Então está
automaticamente condenado a cumprir tantos anos de cadeia!”. Não. O homicídio pode ter sido cometido em
legítima defesa; ou sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta
provocação da vítima”; ou quando o acusado não estava no uso normal de suas
faculdades mentais, sem culpa própria.
No meu caso, o BB decidiu não me indenizar porque, cheguei a
entregar a um motoboy, aparentemente enviado pelo banco, um cartão de crédito
cortado — para mim ele não prestaria para mais nada, a não ser como possível
prova policial.
Uma pergunta: todo correntista do BB, quando dos fatos, em 5
de outubro, era obrigado a saber que quando uma pessoa telefona para outra, usando
telefone fixo, quem chama pode segurar a linha, mesmo quando a outra pessoa
desligou o telefone? Eu só vim a saber
disso depois de sofrer o prejuízo.
A regra de que “ninguém
pode alegar ignorância da lei” só vale para as leis, não para o conhecimento
das técnicas criminosas. A valer esse princípio, no caso dos cartões, o poder
público deveria, por coerência, obrigar todos os correntistas, principalmente
os velhos, a frequentar cursinhos para atualizar os correntistas sobre todas as
novidades criadas pelos criminosos. Exigência semelhante aos cursos
obrigatórios para revalidação da carteira de motorista. Se, sem a carta, não
pode dirigir, sem o curso de atualização informática criminosa, o velho não
poderia continuar como correntista, devendo-se fechar sua conta, caso ele não o
faça”.
Pela minha recente experiência, é uma péssima escolha, para
idosos, ter como banco — para recebimento de suas aposentadorias —, uma
entidade financeira que exige de todos os seus clientes — com igual rigor para
todas as idades —, um constante acompanhamento das inovações e malandragens
cibernéticas.
Os idosos são hoje beneficiados com vagas nos
estacionamentos de shoppings, supermercados e outros locais. Têm prioridades
nos processos judiciais e para indenizações vindas do poder público. Mas em
golpes espertíssimos, via informática, os velhos que se danem porque não sabem
dos mais recentes truques, sempre aperfeiçoados.
Para mim, até três meses atrás — doravante será diferente —,
eu só usava o celular quando saía de carro para o caso de sofrer algum acidente
automobilístico, precisando chamar o guincho. Essa aversão dos idosos a
celulares, smartphones, aplicativos, e miríades de coisinhas inventadas
semanalmente, é um dado da realidade, queiram ou não os bancos, que deveria
pesar na hora do banco decidir se cobre ou não o dano. Isso já está recomendado
na legislação.
A Constituição Federal de 1988 diz, no art.230, que “A
família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar
e garantindo-lhes o direito à vida”. E a Lei nº 8.842/1994 detalha essa
preocupação. E idoso é quem tem mais de sessenta anos.
Eu preencho, com largueza,
esse requisito. Tenho 86 anos, faço 87 em janeiro próximo, leio e escrevo muito.
Sei pouco de computação — só o suficiente para escrever meus livros e artigos —
porque gasto meu tempo lendo livros, revistas e jornais (apenas notícias e
artigos de opinião). Não perco tempo com esportes, nem com fofocas. Doravante
ficarei mais “esperto”, contratando técnicos para me atualizar sobre truques
novos porque o banco às vezes sabe menos que os bandidos cibernéticos que
depenam seus correntistas.
Sei que o Banco do Brasil, agora, sob nova e honrada
presidência, está pondo ordem na casa, mas presidentes — seja do que forem —, nem
sempre sabem o que está ocorrendo em todos os setores. Talvez, examinando meu
caso, me dê razão, dispensando-me de entrar na justiça em busca de uma
indenização.
Que minha má experiência seja de bom proveito para meus
colegas etários — ou “otários” —, porque seremos sempre as vítimas
preferenciais dos bandidos mais covardes eis que podem roubar sem qualquer
risco pessoal.
Aos velhinhos, em especial, um conselho: corram, com bengala
e tudo, enquanto é tempo.
(23/11/2018)