quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Leis “anti-preconceitos” precisam ser repensadas


(Este artigo foi escrito em abril de 2013, mas não foi difundido. Republico-o porque de lá para cá a situação é a mesma: a tendência de usar a legislação penal para intimidar quem se atreve a discordar, mesmo em termos respeitosos, de certas “verdades” que não são verdades e sim óbvias estratégias de propaganda de grupos ou países. São leis que pretendem criminalizar o próprio ato de pensar).

Pelo andar da carruagem, precisamos de um novo “Iluminismo”. As trevas intelectuais se adensam, em toda parte, usando tanto a intimidação quanto a informação deformada pela parcialidade, vulgo mentira. As minorias sofrem abusos, mas quando fortemente organizadas, tendem a intimidar maiorias desorganizadas.
O assunto é sério. Não se trata de título para chamar atenção. Vamos ver se consigo convencer.
Concordo plenamente com as leis “anti-bullying”, coibindo o tormento de indivíduos — pessoas físicas —, mas não com a progressiva tendência, “democraticamente” obscurantista, de criminalizar opiniões politicamente incorretas sobre fatos históricos, científicos e comportamentos sociais.
Um humorista já afirmou que existem dois tipos de mentira: a tradicional, mais simplória — aperfeiçoada desde que o homem aprendeu a se comunicar —, e a estatística. Manipulando-se os dados e a rotulação dos informes, chega-se a qualquer resultado. Milagres não existem apenas na religião. Por sinal, alguém já disse que o poder de Deus foi suplantado pelo poder dos historiadores: — “Deus não pode alterar o passado, mas os historiadores podem”. A mentira histórica seria a terceira variante.
 Após a invenção da fotografia surgiu um curioso modo de mentir: alterando fotografias. Quando Stalin fazia suas “limpezas” de adversários políticos — utilizando tribunais sujeitos à sua vontade — ele não dispensava a ajuda de hábeis fotógrafos que sabiam como “desfotografar” políticos caídos em desgraça.
Talvez o leitor já tenha visto, na mídia, duas fotos: na verdade uma só. A mais antiga, em que aparece o “pai dos povos” ao lado de determinado político, então amigo, e a foto posterior, em que Stálin está sozinho, quando o ex-amigo — à maneira do iodo —, “sublimou”, mudando do estado sólido para o gasoso, sem passar pelo líquido. Ou, quando ainda sólido, batendo os dentes solidamente na Sibéria. É preciso certa habilidade para esse truque porque o espaço anteriormente ocupado pelo “desfotografado” — ou “fotoferrado” — precisava ser preenchido de maneira que não causasse estranheza.
Cresce, paradoxalmente — ainda há muita liberdade na internet —, um novo ovo de serpente contra o livre pensamento: a intimidação via lei penal. Como se o simples fato de alguém, ligando os fenômenos e concluindo alguma coisa, praticasse um crime — caso essa conclusão difira da “onda” dominante. É preciso lembrar que a maioria, mesmo acadêmica, nem sempre está certa. Muita tolice já foi ensinada nas mais antigas e respeitáveis universidades europeias. Francis Bacon já observava que “A verdade é filha do tempo, não da autoridade”.
Um reputado professor francês, amigo de Louis Pasteur, aconselhou-o, em carta, a zelar pela própria reputação de cientista, abandonando a “loucura” de insistir na tese de que não havia “geração espontânea”. Com outras palavras, o amigo culto dizia que “todo mundo sabe que ratos brotam espontaneamente no lixo, sem precisar de pai e mãe”. Como o grande Pasteur, inventor da vacina contra a raiva, não estava sujeito à cadeia — mas apenas ao ridículo —, ele teve condições de segurança para insistir na sua ideia e acabou provando que ele estava certo e o resto do mundo, errado. Conseguiu isso porque, insista-se, não havia uma lei penal pondo em risco sua liberdade.
Grupos particulares, ou pessoas, não sentem a menor hesitação em moldar a realidade segundo seus interesses, mas isso é esperável. Toda profissão, ou ideologia, possui seu lobby, mas os prejudicados por ele podem reagir, fazendo proselitismo contrário. Sem medo de serem processados criminalmente. Quando, porém, o ditatorial “selo da verdade” torna-se lei, instaura-se o abuso, precursor das trevas, porque ninguém gosta de ser processado criminalmente. Mesmo os mais corajosos pensam: —“Dá muito trabalho...”. Os legisladores, ansiosos em agradar eleitores, no geral sem tempo para longos estudos, deveriam evitar essa propensão para proibir isso e aquilo. Bastaria aos congressistas proibir o insulto, o assédio, e a agressão contra minorias, nunca a mera emissão de opinião, mesmo forte, contrária à dominante.
A humanidade só se prejudicou — ou mais se prejudicou do que se beneficiou — com a velha “mania” — o termo não é injusto — de se livrar de opiniões incômodas promulgando uma “lei” considerando crime expressar convicções diferentes. O medo da represália física, moral, penal ou econômica, trava o próprio ato de raciocinar, mesmo de boa-fé.  Em países ditatoriais — mais claramente — e nas democracias — mais disfarçadamente — isso ocorre cada vez com maior naturalidade, na pressuposição de que a lei, ou a “onda”, sempre está certa.
Na Idade Média era vasto o rol dos assuntos “tabus”, tanto em assuntos religiosos quanto políticos e científicos. Pensadores e cientistas assaram nas fogueiras da Inquisição só por afirmarem, por exemplo, que a Terra girava em torno do sol, e não o contrário. Até hoje, em países islâmicos, assume risco de chibata, ou morte, quem diz ou escreve qualquer coisa contrária ao Alcorão ou seu intérprete-mor oficial, mesmo usando apenas a ironia. Criticar a política de Israel, só com vários panos quentes, porque existe o risco do “preconceito racial”. Risco que pode estimular o abuso por parte do governo israelense, interessado em identificar qualquer crítica, mesmo justa, como antissemitismo.
Pode-se contar muita anedota sobre “loira burra”, mas se alguém fizer alguma piada sobre “negra burra” é melhor contratar, de antemão, um advogado criminalista para “aguentar a barra” do “preconceito racial”. O mesmo se diga sobre qualquer opinião desfavorável à expansão do homossexualismo. Uma psicóloga carioca que anunciou seus conhecimentos profissionais para ajudar o retorno ao heterossexualismo — daqueles que, sendo antes “heteros” havia optado pelo homossexualismo mas se sentiam infelizes nessa última experiência — foi punida por sua entidade de classe.  Algo espantoso numa entidade profissional, ligada à Ciência, que teria a obrigação de estimular a livre opinião. Conclusão, nesse caso: a pessoa pode receber orientação — inclusive na prática corporal — para se tornar um homossexual plenamente realizado, mas nunca o contrário. “Entrou no grupo? Não pode mais sair!”. É uma liberdade de mão-única.
Quando a punição pela liberdade de pensar e comunicar não se concretiza em processos judiciais, ela aparecerá na forma de linchamento moral. Isso por enquanto, porque não está afastada a hipótese do linchamento físico, pois é usual, como já disse, que minorias perseguidas se tornem depois perseguidoras, quando a maré e a tolerância estatal assim facilitar.
Hitler, um orador que impressionava mais pelo grito e pelo aproveitamento das frustações alemãs — após a 1ª. Grande Guerra — “decretou” a falsa “verdade’ de que os judeus só tinham defeitos morais — e até mesmo físicos — e por isso deveriam emigrar, em massa da Alemanha, deixando suas riquezas para os nazistas. Quem tivesse a coragem de dizer, ou escrever, o contrário tinha seus dias contados. Por isso, não pode ser julgado com qualquer severidade quem, menino ou adolescente — como foi o caso do escritor Günter Grass — prestou qualquer tipo de serviço militar no tempo do nazismo. Não havia alternativas. Algum rapaz alemão, de inteligência normal, teria a coragem de dizer ao exército que não concordava com Hitler e por isso recusava-se a lutar?
Na Turquia, quem escreve, hoje — se isso não foi alterado muito recentemente — afirmando que houve um genocídio armênio — ocorrido entre 1915 e 1917, causado pelos turcos —, está sujeito a processo criminal. Pouco importam as provas apresentadas por historiadores e depoimentos de pessoas que presenciaram o ocorrido. — “Não ocorreu e pronto! Se disser o contrário, “teje preso!”
Como na França existem muitos descendentes de armênios, estes pressionaram e conseguiram do governo local uma lei dizendo justamente o contrário: quem negasse a existência do referido genocídio é que estaria cometendo um ilícito.
Quanto ao holocausto judeu, em muitos países negá-lo também é crime. E negá-lo parcialmente, dizendo que o número de mortos foi inferior a seis milhões pode, talvez, ser considerado uma forma “indireta”, disfarçada, de antissemitismo, com consequências penais. Evidentemente, o atual governo israelense tira largo proveito disso, porque dezenas ou centenas de pessoas que, revoltadas com o sofrimento palestino, pensam em escrever sobre o “eterno conflito” veem-se obrigadas a pesar cada palavra.
Pode-se falar mal — sem receio de processo criminal —, de alemão, russo, italiano, árabe, chinês, coreano, argentino, brasileiro, americano e tudo o mais — até mesmo injustamente —, mas nunca  contra um determinado povo, o hebreu, que teve seu inegável valor reconhecido por pessoas cultas e comovidas com seu longo sofrimento.
Quando os judeus eram perseguidos e até mesmo massacrados, na Europa, não havia leis punindo o antissemitismo. Agora que Israel se tornou uma nação poderosa, influente, organizada — até temida —, armada com o que há de melhor em armas tradicionais — e até atômicas, fato único no Oriente Médio — viu-se protegido por uma redoma legal privilegiada. Redoma hoje sem sentido porque Israel tem poderosa presença em todos os organismos internacionais, na mídia, no mundo das finanças. E existe arma mais poderosa que o dinheiro? Não é mais um povo de “coitadinhos”, necessitando de uma proteção legal, especial, contra críticas, proteção essa que nenhuma outra nação possui.
Hoje, alguém chamar uma pessoa de “judeu’ é o mesmo que “xingar” um ser humano de “suíço”, “belga”, “canadense” ou “americano”. O rico e elegante “xingado”, abaixando o vidro, à prova de bala, de seu Mercedes, apenas perguntará: — “Desculpe: o senhor está me ofendendo ou elogiando?”
O tema “homossexualismo” também se tornou uma variante do dogma religioso. Não deve, legalmente, ser considerado, “sob pena de prisão”, um “desvio”. Mas, se um cientista, ou pensador, achar, sinceramente, que é de fato um “desvio” da rotina biológica, mesmo sem qualquer “culpa” pessoal? Por que não pode externar livremente sua opinião — sem processo e sem linchamento —, ressaltando que sua conclusão tem pelo menos o apoio da anatomia? Ele dirá: se as mulheres, por exemplo, nascem com útero, glândulas mamárias e outras características de seu gênero, isso não seria pelo menos uma “pista” de que está nos “planos’ da natureza que as mulheres tenham relações íntimas com o sexo oposto?
O mesmo ocorre com o homossexualismo masculino, cuja realização física implica em utilização de parte do aparelho digestivo  para uma atividade bem diversa da planejada, anatomicamente, pela natureza. Pelo menos os livros de anatomia parecem sugerir que, na “opinião” da “mãe natureza” a atividade reprodutora (de filhos) seria separada da atividade excretora. Daí a sem-razão, repita-se, de se proibir que uma psicóloga possa anunciar seu trabalho profissional para aqueles que querem — eles mesmos, não a psicóloga! — voltar ao estado anterior de orientação sexual. Não é isso um indício das “trevas” que se adensam?
Francis Wheen, escritor que deve ser inglês, escreveu um livro muito interessante, “Como a picaretagem conquistou o mundo”. Nele, menciona que em 1784 uma revista berlinense convidou intelectuais alemães a responderem à pergunta: “O que é o Iluminismo?” Eis a resposta de Immanuel Kant: “O Iluminismo é a emergência do homem da imaturidade a que ele mesmo se submete. Imaturidade é a incapacidade de usar a própria compreensão sem a orientação de terceiros. Essa imaturidade é algo que o próprio indivíduo se impõe, quando sua causa não é a falta de entendimento, mas a falta de determinação e coragem para usá-lo sem a orientação de outrem. Sapere aude! Atreve-te a saber! É este o lema do Iluminismo”.
Evidentemente, todo ser humano tem o direito de ser feliz, inclusive — e principalmente — na área afetiva. Era absurda a legislação antiga que considerava crime o homossexualismo. Essa legislação, pelo menos do mundo ocidental, felizmente, foi abolida, porque a atração pelo mesmo sexo é, presumo, natural, espontânea em algumas pessoas. Estas têm o direito de serem felizes, seja qual for a explicação do porquê, na área sexual, eles sejam diferentes da maioria. O que não podem é, agressivamente, atacar todos os que pensam que há algo “investigável” nesse fenômeno biológico, psicológico, ou mistura das duas coisas. A heterossexualidade nem precisa ser investigada porque sem ela o planeta Terra não teria um único ser humano.
É retrógrado ameaçar pessoas que formulem e investiguem hipóteses explicativas para o aparente crescimento do homossexualismo. Um exemplo: a injeção de hormônio feminino em aves e gado consumidos por mulheres grávidas não poderia ter algum papel na ampliação da homossexualidade entre os homens? Embora seja difícil garantir que a homossexualidade vem se ampliando — porque havia os “enrustidos” —, espera-se que se algum cientista pesquisar o assunto não seja ele processado por homofobia. Se o próprio “Deus” pode ser estudado, dissecado e discutido na Filosofia e na Teologia, por que o homossexualismo não poderia ser examinado — desde que com respeito — sem o risco de cadeia?
Outra pesquisa: uma senhora peruana, minha conhecida, muito observadora, morou por cerca de um ano, quando bem jovem, entre tribos indígenas de seu país. Estava lá em missão de estudo. Estranhou que nunca vira, entre centenas de indígenas, um só caso de conduta homossexual.  Seria isso, pergunta-se, uma evidência de que o homossexualismo seria provocado, em parte, pela conglomeração, pelo excesso de pessoas ocupando pequenos espaços? Haveria, talvez, uma espécie de mecanismo de defesa natural, inconsciente, da raça humana contra as consequências da superpopulação que já nos ameaça com um desemprego quase universal? O homossexual puro — isto é, não bissexual —, é estéril. Portanto útil em termos de alívio do excesso de pessoas consumindo algo que é finito: os alimentos.
Tudo se investiga atualmente, sem medo. Freud disse coisas espantosas, em seu tempo. Os complexos de Édipo e de Electra são explicações ou hipóteses bem desrespeitosas, mas nem por isso Freud e seus colegas de psicanálise foram processados nem linchados. Espero que essa tradição de tolerância permaneça, o que não parece ser o caso do Brasil de agora.
Encerrando, deixo claro que não endosso as teorias e explicações “teológicas” do pastor Marco Feliciano, atacando homossexuais e negros. Teologia e Ciência são como azeite e água. Prefiro a Ciência. Embora não seja um cientista, respeito, socialmente, os adeptos de estudos bíblicos
                                  
                                                                            Francisco Pinheiro Rodrigues (11-04-2013)
  












segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

O enforcamento de Saddam.


(Este artigo foi escrito em janeiro de 2007 mas como não foi promovido, poucos o leram. Penso que conserva alguma atualidade, nas suas considerações).

Qual a “seriedade” de nossos sentimentos e julgamentos? Quase nenhuma. Flutuamos, em nossas opiniões, ao sabor dos ventos. E não se trata tanto de volubilidade de caráter. Mesmo gente “firme” muda de opinião, conforme o que lhe transmitem os sentidos, notadamente a visão — não a razão mais profunda. Por vezes, aquele homem “firme como uma rocha” não altera seu parecer porque não quer ver abalada sua reputação. Mudou, mas só poderá dizer isso em doses homeopáticas. Fica menos vexatório assim. Se trocar bruscamente de opinião, mais de uma vez, como ficarão aqueles, bem mais “borboletas”, que dele dependem psicologicamente? É por isso que Margaret Thatcher dizia que o político não pode ficar no meio da estrada. Não pode ser meio de direita e meio de esquerda. Se agir desse modo, “justo em excesso” — expressão minha, não da Thatcher —, será atropelado pelos veículos das duas faixas. “Não podemos contar com essa besta...”, murmura o colega de partido. Isso porque somos noventa por cento emoção.

 Conhecem aquelas birutas dos aeroportos? Somos muito parecidos.   Marionetes das impressões que chegam ao nosso computador de carne, principalmente as visuais. Isso significa que se fossem diferentes as imagens recebidas — meras imagens — nossa opinião seria talvez oposta. Não é estranhável isso nos orgulhosos e “lógicos” campeões da evolução biológica e cerebral do nosso planeta? Afinal, raciocinamos com a mente ou com olhos e ouvidos? Um choro de mulher muda muita coisa...

Sempre fui favorável à pena de morte, embora não disposto a mover uma palha para que ela vigorasse no Brasil. No “olho por olho” há uma proporcionalidade justa, embora primária, com um efeito intimidativo útil, quando a pena é cumprida à risca e com pouca demora. Ocorre que é uma punição que passou de moda, soa como peça de museu de horrores.  Parecia-me, no entanto, que a aversão que ela desperta origina-se da circunstância das execuções terem sido filmadas e exibidas ao público, sem o “contraditório visual” da cena da vítima sendo esfaqueada, estuprada, martelada, queimada viva ou morta a cacetadas, conforme o caso. Achava que se aparecesse na televisão, juntamente com a cena da execução, a cena — com atores profissionais — da vítima apavorada e ensangüentada, a “biruta” da indignação mudaria totalmente de direção. Aplaudiríamos até mesmo a forca.

Saddam foi enforcado. Parecia ser um decisão justa, pois matou milhares. Todavia, quando assisti — houve uma filmagem não autorizada —, pela internet, seus momentos finais, praticamente mudei de opinião sobre a pena capital. E depois de duas horas mudei de novo após ler a lista de suas maldades e ver fotos de crianças e mulheres curdas “gasificadas”. Meus olhos mandavam em mim mais do que a razão. Decidiam por mim? Alguns anos atrás, assistindo parcialmente um júri, ouvi um eloqüente criminalista, Waldir Troncoso Peres, perguntar aos jurados — sem esperar resposta, claro — se algum deles já havia entrado na casa de um ladrão. Referia-se, presumo, ao ambiente de miséria de um ladrãozinho barato e não agressivo, com família para sustentar. Patrão inflexível que entre, por acaso, na moradia do ascensorista de sua empresa talvez sinta imediata vontade de lhe aumentar o salário. Só porque entrou na modesta habitação. É o olho, é o olho...

Admitido que a condenação de Saddam foi “legal” — embora melhor teria sido se julgado por um tribunal internacional, sem juízes inimigos — foi-lhe negado, censuravelmente, o pedido de morrer fuzilado. Ele queria morrer como soldado. A forca, no seu país, é reservada aos criminosos. Bush poderia ter satisfeito seu desejo, pedindo ou pressionando o governo iraquiano nesse sentido. Alegou — a meu ver falsamente —, que a legislação local determinava que a execução previa a morte por enforcamento, e “dura lex, sed lex”. Falsamente, porque Bush não é assim tão fanático na obediência às leis, notadamente as internacionais.

Não acredito que a justiça iraquiana teria coragem de negar esse pedido dos Estados Unidos, que praticamente montaram o tribunal, escolheram e treinaram seus juízes, todos presumíveis inimigos do réu. Não consta que sunitas figurassem entre os julgadores. Além do mais, leis podem ser mudadas. A Bush interessava mais um Saddam enforcado que fuzilado. O tempero gostoso da humilhação. Só que, pelo simples detalhe do enforcamento, notadamente filmado, mais soldados americanos morrerão, vitimados por explosões oriundas do ódio exacerbado dos seguidores do líder derrotado. A generosidade do vencedor para com o vencido, mesmo com fins obviamente políticos, sempre gera simpatia. Mas é preciso alguma inteligência para perceber isso e Bush dá o que tem.

Faço aqui um confissão um tanto exótica: quando Saddam foi retirado do buraco em que se refugiara — estratégia nada inteligente, alguém acabaria revelando o segredo... — senti a tentação de me oferecer como mais um dos advogados que integrariam seu grupo de defesa. Como advogado poderia, sem infração da ética profissional, me oferecer como defensor, desde que não cobrasse pelo serviço.  E, como eu, certamente pensaram centenas de advogados do mundo inteiro. Medalhões e ilustres desconhecidos em busca de “vitrine”. No meu caso, buscaria o “frisson”, a excitação de fazer parte de um julgamento de tal envergadura. Naquela época, uma das filhas de Saddam estava na Síria. Obtendo o e-mail da embaixada ou consulado do Iraque na Síria seria, provavelmente, possível fazer chegar a ela meu oferecimento, mais um entre centenas. Evidentemente, eu teria que me limitar a sugerir algumas abordagens de defesa, pois não falo árabe e meu inglês é suficiente apenas para ler, não para falar fluentemente. Se conseguisse evitar a pena de morte já seria uma vitória excepcional, porque Saddam realmente cometeu muitos crimes.

Se tivesse participado — mera elocubração — da equipe de defesa, teria sugerido as seguintes atenuantes: a) Saddam teve uma infância difícil, onde não faltaram espancamentos, vindos de um padrasto meio sádico que não lhe poupava varadas. Isso deforma o caráter de um menino, com reflexo na idade adulta; b) o Iraque é um Estado artificial, “montado” pelos ingleses após a 1a.Guerra Mundial, sem nenhum respeito à natureza dos três grupos que integram o país: xiitas, curdos e sunitas. Argumentaria, mera comparação, que se tivesse sido criado, pela força, no início do século XX, um “país” composto de ingleses, franceses e alemães, certamente apenas um punho de ferro, extremamente temido e implacável, conseguiria governar essa salada indigesta, impedindo que esses três povos se digladiassem continuamente; c) o Iraque era — ainda é, os americanos constatam isso ainda hoje — uma mistura incontrolável de antagonismos fomentados pela grande mestra das discórdias insolucionáveis pela argumentação lógica: a religião. Qualquer coisa você pode discutir neste planeta, exceto a religião. O que contraria nossa religião é considerado desrespeito ou insulto. Saddam — eu diria aos juízes —, só poderia manter “ordem na casa”, essa casa artificial, pelo temor e uso efetivo da força bruta, caso desobedecido; d) diria que quando os curdos tentaram matá-lo, em uma visita, Saddam raciocinou que se não “punisse” fortemente o atentado, estaria desmoralizado, estimulando novos atentados contra sua pessoa. Por isso, não conseguindo saber exatamente quem participara do grupo conspirador, mandou matar número indeterminado de pessoas; e) diria, ainda, que no Oriente Médio, essa prática de punir pessoas indeterminadas — quando não se sabe exatamente quem praticou um atentado —, é ainda hoje prática rotineira. É o caso dos israelenses, embora em menor escala. Quando vítimas de um atentado terrorista palestino, revidam bombardeando e demolindo casas que apenas presumem abrigar terroristas, ou amigos, ou parentes de terroristas, mesmo que nesses revides morram inúmeros civis inocentes. Eu diria que essa é a forma usual, embora primitiva, de se “fazer justiça” no Oriente Médio. E Saddam era um governante nessa região, governando um país especialmente complicado, mesmo para a região. Pensa-se, no Oriente Médio, que se não houver um “castigo exemplar” para cada atentado — pouco importando a “culpa” individual dos fulminados —, estimularemos novos atentados, seremos rotulados de “fracos”.

Saddam não era flor que se cheirasse. Faltava-lhe um ingrediente indispensável ao grande estadista: um certo grau de bondade, ou empatia, mesmo usada com moderação, como tem que ser em assuntos de Estado. Sua única virtude era a coragem, que tinha, ou aprendera a ter, em excesso. Subiu à posição política máxima não por sua inteligência, que era bem mediana, mas por sua bravura, que exibiu até o último momento, recusando o capuz do carrasco e insultando-o. Valente até com a corda no pescoço. Fosse mais inteligente, teria pensado melhor antes de invadir o Kuwait. Aliás, dizem os historiadores que Sadan, após uma conversa com uma diplomata americana, pensava que os Estados Unidos apoiariam discretamente a invasão. E, fosse ele mais inteligente, não teria se refugiado num buraco, em terreno tomado pelo inimigo. Talvez sua coragem — não fugindo do Iraque — tenha atrapalhado a já medíocre inteligência de que dispunha. Possivelmente, queria manter-se não muito longe do invasor, pretendendo liderar um movimento de resistência. Para isso precisava ficar por perto, mesmo numa toca. E essa coragem, nada inteligente, foi sua perdição.

Como se vê, até as virtudes — no caso, a coragem — precisam ser utilizadas com moderação. A própria esperteza, quando em excesso, prejudica, dizia Tancredo Neves. A coragem é uma virtude. Churchill dizia que a coragem é a mãe de todas as virtudes porque sem ela todas as demais virtudes não se manifestam. Com algumas operações plásticas, e vivendo em algum país árabe, Saddam poderia estar hoje vivo e fazendo o que mais gostava: brigar. No vasto frigir internacional dos ovos, e vistas as coisas no longo prazo, sua morte provavelmente ajudará na pacificação do mundo, embora, no curto prazo, acrescente algumas labaredas na já grande fogueira do Oriente Médio.

Fica aqui minha despedida ao hipotético e virtual ex-cliente que, pelo menos no item bravura, merece o respeito normalmente devido aos mortos.

                                                                                  Francisco Pinheiro Rodrigues (19-01-2007)













Interrogatórios e depoimentos pessoais.


(Tenho no mínimo duzentos artigos publicados mas não promovidos. Como o que não foi lido é como não tivesse existido, tomo a liberdade de publicá-los novamente, quando o assunto é de interesse geral. Escrito em outubro de 2006).

Nunca me conformei com a sub-utilização, pelos magistrados, dos contatos diretos, em audiência, entre o juiz e o réu — nas ações penais —, e as partes — quando necessário — nas ações cíveis. Interrogatório e depoimento pessoal são encarados, usualmente, mais como meras formalidades do que como fonte valiosa para o conhecimento da verdade dos fatos que originaram o processo. O juiz parece pensar que é inútil perguntar ao réu — na maioria dos casos é do réu que se trata — o que ele fez, ou o que realmente aconteceu, porque ele jamais dirá qualquer verdade que o prejudique. Assim, por que perder tempo?

Essa conclusão, no entanto, é equivocada.

Fiquemos, inicialmente, na área cível. Embora eu tenha permanecido na magistratura apenas 22 anos e meio — digo “apenas” porque colegas meus nela ficaram por mais de 40 anos, e só nela não continuaram em razão da “expulsória” — tenho a convicção de que em pelo menos 80% dos casos em que converti o julgamento em diligência, consegui extrair a verdade diretamente da boca da parte que não tinha razão. Muitas vezes vi o advogado do depoente cobrir, disfarçadamente os olhos numa postura que significava: “Esse meu cliente é uma besta... Como pôde admitir isso? Acabamos de perder a causa...”

 Para que determinar o depoimento pessoal finda a instrução da causa, quando o momento processual “normal” seria fazê-lo apenas na audiência de instrução e julgamento, como prevê a lei processual?

A explicação é que somente após encerrada a instrução dispõe o juiz de várias informações valiosas sobre os fatos, o que não ocorria antes. Em conseqüência, pode fazer aquelas perguntas mais perigosas, que “acertam na mosca”. Além do mais, nas questões cíveis, a parte que depõe é geralmente uma pessoa de honestidade, digamos, mediana — não vamos aqui exigir a santidade. Sendo uma pessoa pelo menos “normalmente” honesta, ela se acanha de negar frontalmente a evidência, ou pedaços de verdades praticamente irrefutáveis. Respondendo às perguntas do juiz e estando presente o advogado da parte contrária — que sabe o que aconteceu — o depoente imagina que ficará desmoralizado e ridicularizado mentindo deslavadamente, insistindo, qual um palhaço de circo, que o preto é branco ou vice-versa. Imaginará que a parte contrária vai caçoar dele depois da audiência, espalhando que para poupar algum dinheiro ele rebaixou-se moralmente, “agachou-se”, o que afronta o seu orgulho. Que ele não queira, por exemplo, pagar o que deve, ou que queira retardar o cumprimento de sua obrigação é humano, não vexatório. Mas mentir deslavadamente perante outras pessoas que sabem que ele está mentindo — o juiz (que praticamente já formou sua convicção, tanto assim que converteu o julgamento em diligência para “arrancar” a confissão), o advogado da parte contrária e a própria parte contrária, já é exigir demais do orgulho humano.

Quando as perguntas do juiz cível, alicerçadas em fragmentos da prova oral ou documental, são por demais pertinentes, o depoente que não está com a razão só escaparia da mentira deslavada se se recusasse a responder. Mas aí seu silêncio implicaria em confissão quanto à matéria de fato. Não querendo isso, tenta “dourar a pílula”. E aí é que “se dana”, como diz a linguagem popular. Querendo emprestar alguma verossimilhança à versão apresentada na contestação, ou na inicial, ele admite coisas que seu advogado, se previamente consultado, jamais permitiria.

O depoimento pessoal, se colhido por quem leu atentamente os autos, tem sua eficácia persuasiva auxiliada pela “linguagem do corpo”, principalmente dos olhos. Mas às vezes das botas. Certa vez, em uma cidade do interior, interrogando um cidadão de botinas que mentia deslavadamente, tive que afastar minha cadeira da mesa, tal o perigo de levar algumas “caneladas” involuntárias. Cada vez que o depoente mentia, sua consciência reagia com um forte protesto neurológico que descia pela espinha até o calcanhar, ameaçando a integridade de qualquer canela vizinha. E os repelões também apareciam em movimentos inquietos na cadeira, que parecia cheia de pregos. No fundo, esse depoente não era um marginal, porque sua consciência conservava uma certa integridade, tanto assim que reagia fisicamente escoiceando à própria mentira. Já um velho estelionatário, com a consciência amortecida por anos de falsidades, pode mentir com tranqüila desenvoltura. Em questões cíveis, felizmente, as partes são pessoas não acostumadas a mentir continuamente. Daí sua utilidade depois de finda a instrução, quando permanecem algumas dúvidas na cabeça do magistrado.

Há algo, porém, que diminui a utilidade desses interrogatórios: a vontade do juiz em provar que é esperto, inteligente. Quando ele pega o depoente em uma contradição, em vez de simplesmente ditar, sem destaque, a resposta, ele faz questão de verbalizar que “pegou o depoente em uma contradição”. Aí o depoente, percebendo o próprio “escorregão” corrige o que disse antes, dizendo, por exemplo, que entendeu mal a pergunta, ou se expressou incorretamente. E essa correção tem que constar do termo. Com isso, o valor negativo indiciário da contradição perde força — pelo menos no julgamento da apelação —, porque o tribunal não terá certeza, julgando o recurso, se houve apenas uma distração ou imprecisão verbal do depoente, ao afirmar ou se contradizer, ou se houve falha do juiz ao ditar o depoimento. O recomendável, portanto, é o juiz — qual um bom jogador de pôquer — passar por crédulo e ditar ao escrivão o que ouviu. A contradição, não corrigida, o ajudará na fundamentação da sentença.

Na área criminal, o interrogatório tem sido ainda menos útil. Com o intenso movimento forense, o juiz não tem tempo de ler com cuidado os autos do inquérito policial, antes de interrogar o réu. Assim, só pergunta, praticamente, o que a lei manda perguntar. Se quiser “arrancar” a verdade mais a fundo — mesmo sem qualquer ameaça de violência — terá desvantagem nesse “diálogo” inicial, porque o réu conhece os fatos muito melhor do que ele. Se o juiz, finda a instrução, convertesse o julgamento em diligência, para novo interrogatório do réu, esse ato — embora autorizado, em tese, pela legislação — seria considerado um quase “massacre” dos acusados, aumentando a superlotação das cadeias. É que o juiz estaria enfronhado nos fatos, e o defensor não pode se intrometer no interrogatório, exceto para impedir que o réu seja ameaçado, sofra violências, ou caso o juiz dite, no termo de audiência, algo diferente do que disse o réu. E se o acusado é instruído para nada responder ao juiz, essa conduta representa um risco, uma indireta admissão de culpa. O juiz, queira ou não a doutrina, extrai do silêncio o que achar que deva extrair. Sua convicção é livre. E todo advogado prefere que seu cliente seja absolvido já na primeira instância.

A velha discussão sobre se o interrogatório é meio de prova ou de defesa, tende a ser superada. O interrogatório é tudo: meio de prova, de defesa e de acusação. Mais de defesa, mas, ao se defender, o acusado pode, involuntariamente, fornecer a melhor prova de acusação. E a comunidade, se consultada, não concordaria com a assertiva, usualmente feita, de que o acusado não tem necessidade de mover uma palha em favor de sua inocência. O sentimento popular mais esclarecido é francamente favorável a que o réu também colabore na demonstração da verdade, não tendo o direito de ficar mudo e de braços cruzados quando fortes indícios, comprometedores, apontam em sua direção. O povo ainda tende a pensa que “quem cala consente”. E é salutar, para a democracia, que as decisões judiciais tenham uma certa sintonia com aquilo que o povo espera da Justiça. Esta não pode curvar-se à demagogia, aos “arreganhos” populares — por vezes “fabricados” pelos donos da mídia —, mas também não pode ser vista como uma entidade totalmente estranha ao mundo real.

Quanto ao depoimento de acusados, nas CPIs, a legislação, ou a jurisprudência, não deveria permitir que o depoente a todo momento consultasse seu advogado. Afinal, trata-se de um depoimento “pessoal’, não “bi” ou “tri” pessoal, um advogado em cada lado do cliente dizendo como responder. Afinal, quem está sendo interrogado? O depoente ou seu advogado? Quando há contínua interferência do advogado, qual a utilidade do depoimento? Nessa ventriloquia ridícula, melhor será que o advogado diga ao cliente para não responder nada e ponto final. A Comissão conclua como quiser. É pelo menos algo franco e direto.

                                                                                       Francisco Pinheiro Rodrigues (2-10-06)







 



domingo, 9 de fevereiro de 2020

O julgamento da “suspeição” de Moro pelo STF



A qualquer momento a 2ª. Turma do STF decidirá, em habeas corpus requerido a favor de Lula, se o então juiz Sérgio Moro era juridicamente “suspeito” ao julgar e condenar o ex-presidente no caso do tríplex de Guarujá.

 Caso o Supremo decida pela suspeição, será anulada a condenação de Lula nas três instâncias em que, por unanimidade, foi considerado culpado. Um imenso esforço judicial — com inegável contraditório em juízo — será anulado por causa de três hackers, criminosos confessos, que ilicitamente gravaram conversas e mensagens entre juiz e promotor — e cerca de mil pessoas que trocavam ideias livremente, pensando estar em um país que protege a privacidade de seus cidadãos.

Quem foi o bobo que disse, pela primeira vez, que “o crime não compensa”? Ele estava errado. No Brasil compensa. Vale mais, para vencer uma complexa demanda, contratar um hacker, acoplado a um “difusor” — que divulga umas partes e esconde outras —, que um ótimo advogado.

Pelo andar da carruagem constata-se que a “prova seletiva” do hacker, mesmo sendo juridicamente nula, tem mais efeito concreto, decisório, que dezenas de páginas de argumentação jurídica no lugar certo: nos autos do processo judicial, não na fase do inquérito.

É um paradoxo judicial que um ato nulo possa ter, eventualmente, um efeito decisório com força equivalente ao da coisa julgada, caso apreciada em última instância, irrecorrível.

Se o juiz Moro, na primeira instância, era eventualmente suspeito ao examinar a prova colhida em juízo — a única que importa para condenar ou absolver qualquer réu — como se explica que os três magistrados que julgaram a apelação e os outros que julgaram o recurso ao STJ, não perceberam erros no julgamento de Moro? Será mera coincidência o convencimento unânime quanto a culpa do acusado?

Tais julgadores são, por acaso, analfabetos funcionais? Ou porventura os advogados de Lula eram tímidos, ou incapazes de argumentar contra as deduções do juiz que condenou o generoso cliente?

Ninguém pode dizer isso de boa-fé. Nas audiências televisionadas os defensores argumentavam com pertinácia e habilidade, tentando extrair água das pedras. Não conseguiram mais porque as “pedras” eram secas, objetivas, ingratas. Por isso, adotaram as alternativas do mantra genérico do “é golpe” e da provocação do juiz, na esperança de desequilibrá-lo emocionalmente. Se Moro passasse a gritar, nervoso, ameaçando o réu, ou seu advogado, com a prisão por desacato, quem sabe — pensavam —, conseguiriam trocar o juiz, obtendo um julgador menos familiarizado com os métodos de enriquecer rápido sem ser descoberto. Seria a glória. Só que não deu certo. Moro conseguiu manter a serenidade, sem elevar a voz.

A defesa fez o impossível para salvar o cliente. Lula chegou a perguntar a Moro, com estudada tranquilidade — um Freud pernambucano —, se ele, quando chegava em casa, tinha coragem de se olhar no espelho. Moro, em lugar de responder que quem deveria se olhar no espelho era quem perguntava, não se exaltou. Não caiu na armadilha, e, no caso, não adiantaria prender Lula, por desacato, porque ele já estava preso.

Espera-se — como mero parêntese —, que jovens advogados brasileiros que começam a trabalhar na área penal não fiquem entusiasmados com a essa “inovação técnica” de defesa, gritando e “interrogando” o juiz visando tirá-lo do caminho, com isso conseguindo rápida troca e visibilidade profissional. E se o juiz substituto não fosse tímido ou indeciso o suficiente, por que não repetir a dose da provocação e substituição de juiz até encontrar um magistrado temeroso, ao gosto da defesa?   

Como Lula já está solto e o propósito básico do “habeas corpus” (“tenha, apresente o corpo”) é a liberdade física, pessoal —, não se sabe se a Suprema Corte julgará — corretamente — prejudicado o pedido de Lula, arquivando o HC, ou continuará — erradamente — o julgamento só para decidir sobre a suspeição do juiz que o condenou.

A rigor, o pedido de suspeição apresentado em um HC que perdeu seu objeto — a liberdade do réu —, não tem a mínima razoabilidade ou condição jurídica de prosperar porque qualquer estudante de direito sabe perfeitamente que em habeas corpus não cabe examinar com exaustão provas ainda discutíveis, incertas. Ainda mais no caso do tríplex do Guarujá, em que a condenação do réu foi confirmada na apelação e em recurso especial ao STJ.

O habeas corpus, em matéria de prova, assemelha-se ao mandado de segurança, que exige, para sua concessão, um “direito líquido e certo”, isto é, um direito facilmente comprovado, emergente de uma situação de fato em que não caiba qualquer dúvida. No caso da condenação de Lula, a “prova” da suspeição — frases esparsas, contestadas pelo juiz e pelo promotor— ainda permite dúvidas, porque as gravações, ainda não foram periciadas. Quem detém o material ilícito — o jornalista americano Glenn Greenwald — nega-se a apresentá-lo, alegando “sigilo da fonte”. Que sigilo? Que fonte? Todo mundo sabe quem fez as gravações, as três “fontes”.

Impossível saber, por enquanto, se o trio criminoso que confessou a colheita do material gravado tem, ou tinha, à época, uma competência técnica capaz de fazer montagens e simulações de voz.

A criminalidade eletrônica é engenhosa e aumenta rapidamente, visando a “nobre arte do mal”, atormentando a população honesta que sente-se cada vez mais indefesa, temendo abrir qualquer mensagem ou entrar em um site aparentemente do seu banco. Se entrar, pode perder suas reservas financeiras com um clique. Tem que viver assustada e grudada no celular porque se o aparelho estiver desligado, ou sem carga — no momento em que o setor do cartão telefona para consultar sobre movimentações suspeitas — sua conta pode estar sendo esvaziada .

 Está cada dia mais perigoso clicar no computador ou conversar no telefone. E todo cidadão tem, teoricamente, o direito à privacidade. Isso não existe mais, para “glória” dos hackers, sempre na dianteira da lei, que diz, inutilmente, que uma escuta ilegal “não tem valor”. Tem, pelo menos na área judicial — justamente onde não deveria —, se o STF vier a anular condenações em três instâncias, com base em escutas ilegais ainda não periciadas.  

Com o progresso da tecnologia sabe-se que gravações podem ser manipuladas. Até que ponto, só um especialista pode dizer. Em tese, palavras podem mudar de posição, alterando o conteúdo. Seria o caso das gravações em discussão? Somente com o exame do conjunto das gravações é que poder-se-ia chegar a uma conclusão.

Diz o art.158 do Código de Processo Penal que “ Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

Ocorre que Greenwald recusa-se a mostrar seu material criminoso por inteiro. Considerando-se que Greenwald apresenta-se como um grande idealista, paladino da verdade, por que ele não apresenta as gravações, ou pelo menos uma cópia fiel e completa?

Será porque nelas se verificarão cortes, interrupções e outros detalhes, mostrando que houve manipulações? Ou será porque no conjunto das gravações haverá frases altamente prejudiciais à defesa do réu, reforçando sua culpa? Ou talvez serão frases de magistrados da alta cúpula que, divulgadas, os tornem suspeitos ou impedidos de julgar a eventual suspeição do juiz que primeiro condenou o réu?

Fossem as conversas ouvidas involuntariamente, por mero acaso — por exemplo, linhas cruzadas em que uma pessoa ouve a confissão de um crime que foi atribuído a um inocente — elas poderiam ter validade, porque não houve má-fé na escuta. Mas não foi esse o caso. As escutas foram montadas com o específico intuito criminoso, de “pescar”, durante horas e dias as conversas particulares de dois profissionais que visavam uma investigação bem feita, isto é, que, pudesse ser confirmada em juízo. E ela foi confirmada, com o contraditório, por todos os magistrados que julgaram o mesmo processo.

Isso é o que vale, o que está nos autos, e não nos diálogos particulares. Se todas as pessoas fossem julgadas pelo que conversam livremente nos telefones, particularmente, metade do planeta estaria presa.

Se um juiz, no recesso do lar, no jantar, conversando só com a esposa, respondendo a sua pergunta indagando se ele iria condenar um ganancioso estelionatário, ou serial killer de crianças, ele dissesse à mulher: — “Já o condenei! Redigi a sentença hoje mesmo! Apliquei a pena mais alta possível. Vou tirar esse canalha de circulação por milênios!” e alguém tivesse ilegalmente, a pedido do réu, colocado um gravador por baixo da mesa em que jantavam, esse desabafo emocional, depois divulgado, anularia sua sentença se ela estivesse fundamentada nos autos, com provas, indícios e defesa jurídica normal?   

Cabe, aqui, uma conjetura indiscreta, mas justificável ante a gravidade do perigo iminente de se inutilizar, no STF, o mais importante processo criminal das últimas décadas, no Brasil, na luta contra a corrupção.

Se, eventualmente, nas centenas de gravações em poder de Greenwald houver frases desinibidas de magistrados da instância máxima conversando entre si, ou com advogados de defesa amigos, revelando raivosas críticas ao ex-juiz Moro e/ou profunda amizade pelo réu Lula, esses sentimentos os tornariam suspeitos para decidir sobre a suspeição do juiz?

A conjetura é incômoda, mas juridicamente pertinente porque a suspeição de magistrados vale para toda a magistratura, de todas as instâncias, não só na primeira. Frise-se que, ocorrendo substituição de ministros tecnicamente suspeitos, o resultado da votação da suspeição de Moro poderia ser diferente da hoje previsível, com imensa repercussão em muitos julgamentos futuros. A Lava Jato poderia continuar firme, ou se tornar um “faz de conta”, conforme a composição votante.

Desnecessário detalhar aqui os nomes e a opinião de quatro ministros do STF na repulsa, ou ódio contra o ex-juiz Sérgio Moro e à Lava Jato. Seus votos, ouvidos nas sessões de julgamento, quando o tema é Lula, são bem previsíveis, de tal maneira o julgamento foi politizado.

Por exemplo, um dos ministros mais hostis ao Moro e a Lava Jato, Gilmar Mendes, proibiu, com liminar, até a investigação sobre a participação de Glenn Greenwald na “recepção, obtenção ou transmissão” das informações publicadas no site que fundou, o The Intercept Brasil”. É o que nos informa o jornal Estado de S.Paulo de 07/02/20.

Como consequência dessa proibição, um juiz da Justiça Federal do Distrito Federal, lendo uma denúncia apresentada pelo MPF, contra sete pessoas — incluindo o jornalista —, recebeu a denúncia somente contra seis deles, excluindo, “por hora”, o jornalista, tendo em vista a proibição de Gilmar. Como a liminar está em vigor, o juiz achou prudente não tumultuar os procedimentos. Na sua decisão escreveu que vê “dúvida razoável” sobre se a decisão do ministro impediria o recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra o jornalista. A liminar de Gilmar ainda não foi julgada pelo Tribunal. E não se sabe quando será porque não há um STF, mas onze Supremos.

Houve, no caso, por parte de Gilmar Mendes, um pré-julgamento de uma investigação sobre um crime que esclareceria se Greenwald foi um mero receptor idealista, um planejador ou  um  incentivador de conduta criminosa, porque escuta ilegal é crime.

Se Moro for considerado suspeito, no julgamento de um HC sem objeto, a única coisa boa que pode resultar desse julgamento será o fortalecimento da tese de que o STF precisa ser reformulado, com urgência, quanto aos critérios de nomeação e prazo de permanência de seus ministros, porque a vitaliciedade estimula o abuso, inerente a todo ser humano, com ou sem toga.


O lado ruim da decisão de que Moro é suspeito será a não percepção de que o trabalho desse juiz deve ser julgado pelo “conjunto da obra”. Não tivesse agido como agiu, com a necessária “dureza”, bilhões não teriam sido devolvidos pelos réus condenados, e outros bilhões continuariam sendo escoados pelo grande ralo do dinheiro desviado.

Parar uma longa tradição de dolo ou tolerância no desvio de dinheiro público exigiu coragem — até de vida —, perspicácia, imensa, paciência e espírito público. Para mim, Moro deve ser visto como aquele modesto juiz que apoiou a ânsia de justiça da maioria do povo brasileiro cansada de ver a corrupção em toda parte. Sonhou que, ao contrário da Itália — que voltou atrás na “limpeza das mãos” — o Brasil conseguiria afastar a desculpa do tradicional “ele rouba mas faz”.

A obrigação do político é fazer, mas sem roubar”.

(08/02/2020)