quinta-feira, 25 de abril de 2013

O Regimento Interno do STF e o Mensalão


O Regimento Interno do STF e o “Mensalão”

Um surto de “medo cívico” percorre a espinha dorsal de milhões de brasileiros quando leem que aproxima-se “novo julgamento” da Ação Penal 470. Ação que parecia — mas acabou não sendo — o único e último julgamento do processo que mais ocupou a atenção, suponho, do povo brasileiro em toda a história do seu poder judiciário. Principalmente levando em conta que dois Ministros do STF — que influíram, com seus votos, na decisão coletiva final — já não integram o Tribunal, sendo um deles substituído por magistrado cuja intenção de voto é desconhecida. E nada impede que ocorra uma segunda troca de magistrado na “decisão final” — “existe isso?” — porque a vaga deixada pelo Min. Ayres Brito pode ser preenchida antes do término do julgamento dos infindáveis “recursos” previstos em lei ou no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

É bem conhecido o adágio “Em casa de ferreiro, o espeto é de pau”. Foi o que ocorreu com o Regimento Interno do STF, que nunca aperfeiçoou, com rigor e previsão — certamente por falta de casos concretos que estimulassem essa modificação —, as normas que tratam do “recurso” de “embargos de declaração”, isto é, aquele destinado a corrigir eventuais erros materiais contidos em seus acórdãos. Até poucas décadas atrás, os Ministros do Supremo provocavam, nos bacharéis, um certo temor reverencial que inibia os litigantes de cometerem abusos, como é o caso da reiteração dos embargos com fim claramente protelatório. Não havia, então, necessidade de qualquer “puxão de orelha”.

A finalidade, a razão de ser de tais embargos, é corrigir enganos evidentes, geralmente oriundos de erros de digitação, que não alterem o resultado do julgamento, a não ser em casos de erros materiais aberrantes, como seria o caso, por exemplo, de incluir, na lista de condenados — em processo com muitos réus —, um acusado que foi expressamente absolvido, ou que nem mais figurava na denúncia.

Erros de cálculo, de aritmética, de endereços, de nomes, ou omissões evidentes — exemplificando, o digitador do acórdão esqueceu de mencionar, ou mencionou errado o nome de um réu que foi julgado — são corrigíveis mediante tais embargos, apenas esclarecedores. Nada mais do que isso deveria ser tolerado no julgamento do mencionado “sub-recurso” que nem deveria ser rotulado de “recurso”, porque em todo recurso é obrigado o contraditório, o que não ocorre com os Embargos de Declaração, em que a parte contrária nem é ouvida.

Como é dever profissional de todo advogado, no caso o criminalista, fazer o possível e o impossível em favor dos clientes, é comum que o defensor tente transformar tais Embargos em autêntica Apelação, mudando radicalmente o resultado do julgamento, o que é um desvirtuamento da sua natureza. O defensor espera, com sua longa e cerrada argumentação, absolver o já condenado, ou obter uma redução da pena de modo a livrar o cliente do regime fechado. Como a lei fala em “contradições”, os defensores geralmente argumentam— e não por ignorância — no sentido de que houve “contradições” na própria argumentação do acórdão, ou mesmo no conjunto probatório, tentativa que certamente —, no caso do mensalão —, não terá êxito quando os magistrados encararem tais argumentos, considerando o esperável senso crítico de todo magistrado experiente e imparcial.

O perigo, em termos de desmoralização do Poder Judiciário, não está na tentativa de desvirtuamento dos Embargos de Declaração, na Ação Penal 470. O risco, bem maior, para o prestígio da magistratura brasileira — hoje bem mais elevado após o famoso julgamento — está na possibilidade de apresentação de infindável reiteração dos Embargos de Declaração, tirando proveito da omissão do Regimento Interno do STF em não estabelece qualquer limite quanto ao número de tais recursos de aclaramento decisório.

Essa a explicação da menção inicial do “espeto de pau na casa do ferreiro”. Como o Regimento Interno não estabelece limite para o número de tais embargos não é improvável que alguns réus, visando eternizar o processo por vários anos, evitando a humilhante prisão — e também de olho na prescrição —, nunca se conformem com a decisão anterior. Para cada acórdão rejeitando os embargos de declaração, o acusado apresentará novos Embargos, insistindo que a última decisão não esclareceu nitidamente a contradição. Em suma, para cada decisão, novos embargos. Note-se que todo embargo deve ser apreciado pelo plenário, possibilitando demoras e infindáveis debates entre os Ministros, contra e a favor da acusação.

O Regimento Interno não prevê qualquer tipo de punição para o recurso protelatório na esfera penal. Apenas a previu nas ações cíveis, estabelecendo uma multa — lamentavelmente baixa —, de 1% do valor da causa (cível), conforme art. 339, §2º do Regimento.  Confira, o leitor, o Regimento. Nos processos criminais, repete-se, não prevê qualquer punição financeira, ou outra qualquer, desestimuladora da tentação de retardar, até por anos, o trânsito em julgado, sem o qual o réu não poderá cumprir a condenação imposta.

Já houve um caso, no STF, vários anos atrás — sem registro, por razões óbvias —, em que um litigante teve a audácia de apresentar inúmeros e repetidos Embargos de Declaração, nunca se conformando com a última decisão. Após vários acórdãos, sempre negando a existência de enganos, o Tribunal viu-se na contingência de “recorrer a uma ilegalidade”, ordenando à Secretaria do Tribunal que não mais recebesse tais petições de embargos, no mesmo processo.  Foi, tal ordem, uma “ilegalidade” formal, claro,  mas necessária, santa e justa “ilegalidade”, porque se não agisse assim estaria desmoralizando a instituição e premiando um “espertinho” interessado em nunca permitir o trânsito em julgado de um decisão que não beneficiava seu cliente.

Urge, portanto, para manter a recente melhor imagem da Justiça brasileira, que o STF, em regime de urgência, corrija a possibilidade de serem apresentados sucessivos Embargos de Declaração, um excelente pretexto para eternizar um processo que despertou tanto interesse no país. Frise-se que enquanto estiver pendente um Embargo de Declaração o processo não está encerrado, a decisão não transitou em julgado.

E, se apresentados também os Embargos de Divergência, é preciso, pela lógica, julgar primeiro os Embargos de Declaração para só depois julgar os Embargos de Divergência. Fere a lógica cotejar uma coisa clara com outra obscura, ou confusa — sendo confusa, esta última pode significar qualquer coisa, inclusive não conflitante com a coisa apresentada como conflitante.
Resumindo, os réus no famoso caso, podem retardar, por meses, ou anos, as supostas contradições e omissões para só depois ser possível o julgamento das “divergências’. E nos acórdãos decidindo sobre as divergências poderão, de novo, apresentar novos embargos de declaração, alegando falhas no seu julgamento. Em suma: um nunca acabar, tirando proveito da omissão do Regimento Interno, caso não seja logo modificado.

Li, ontem, na mídia, que alterar, neste momento, o Regimento Interno, não agrada a alguns Ministros, porque essa modificação poderia parecer “casuísmo” contra o PT. Não cabe, no entanto, aceitar tais pudores, em assunto não grave. Cabe aqui invocar outro adágio: “Antes tarde do que nunca”. O que mais importa, no momento, é salvar o Judiciário de uma desmoralização que cresce no horizonte, se ele, por timidez, deixar de corrigir uma omissão tão prejudicial ao trabalho da Justiça.

O momento, hoje, é de escolher entre dois males: a mera suspeita de “casuísmo” ou a total desmoralização da Justiça, com a usual afirmativa popular de que “tudo terminou em pizza”.

Essa alteração urgente do Regimento não configuraria  “casuísmo” porque as modificações saneadoras serão genéricas, para todos os futuros casos de apresentação de Embargos de Declaração.  Não funcionarão apenas no caso da Ação Penal 470. E em toda a história humana, os erros vão sendo corrigidos na medida e no tempo em que se tornam evidentes, como ocorre agora. Onde nunca falta água não se constroem represas. E, aproveitando a oportunidade, o Regimento poderia alterar também a “multa” ridícula, de 1%, prevista para os embargos protelatórios nas ações cíveis.

Deixo expresso, aqui, que as considerações acima não me ocorreram por antipatizar com qualquer partido político. Diria o mesmo se os réus políticos, na Ação Penal 470,  pertencessem ao PSDB, ou a qualquer outro partido. Estou interessado apenas no prestígio da Justiça, onde trabalhei durante alguns anos. Se a justiça de um país é respeitada, atuante, menos crimes e “malfeitos” são cometidos.

Aposentei-me com a convicção de que o Poder Judiciário era, no seu conjunto, o mais honrado dos Três Poderes. Talvez porque é um poder que possibilita maior segurança profissional e, portanto, serenidade. O magistrado não precisa lutar com concorrentes que querem destruí-lo, como ocorre com os políticos. Ele apresenta falhas, inclusive humanas, mas isso é inerente a enormes conjuntos humanos. Existem, no Brasil, mais de 14.000 magistrados. E contribui muito para o aparecimento de falhas humanas, a escolha de Ministros do STF apenas pelo Poder Executivo, gerando o perigo da gratidão. Um belo sentimento, claro, mas traiçoeiro quando usado na única profissão em que não pode estar presente.

Mas isso é outro assunto. Aguardemos as luzes e a coragem do STF. Hoje, seu “vilão” mais provável chama-se “Embargos de Declaração”.

(25-04-2013)



































































quinta-feira, 11 de abril de 2013

Leis anti-preconceito precisam ser repensadas


Leis “anti-preconceito” precisam ser repensadas.

Pelo andar da carruagem, precisamos de um novo “Iluminismo”. As trevas intelectuais se adensam, em toda parte, usando tanto a intimidação quanto a informação deformada pela parcialidade, vulgo mentira. As minorias sofrem abusos, mas quando fortemente organizadas, tendem a intimidar maiorias desorganizadas.

O assunto é sério. Não se trata de título para chamar atenção. Vamos ver se consigo convencer.

Concordo plenamente com as leis “anti-bullying”, coibindo o tormento de indivíduos — pessoas físicas —, mas não com a progressiva tendência, “democraticamente” obscurantista, de criminalizar opiniões politicamente incorretas sobre fatos históricos, científicos e comportamentos sociais.

Um humorista já afirmou que existem dois tipos de mentira: a tradicional, mais simplória — aperfeiçoada desde que o homem aprendeu a se comunicar —, e a estatística. Manipulando-se os dados e a rotulação dos informes, chega-se a qualquer resultado. Milagres não existem apenas na religião. Por sinal, alguém já disse que o poder de Deus foi suplantado pelo poder dos historiadores: — “Deus não pode alterar o passado, mas os historiadores podem”. A mentira histórica seria a terceira variante.

 Após a invenção da fotografia surgiu um curioso modo de mentir: alterando fotografias. Quando Stalin fazia suas “limpezas” de adversários políticos — utilizando tribunais sujeitos à sua vontade — ele não dispensava a ajuda de hábeis fotógrafos que sabiam como “desfotografar” políticos caídos em desgraça.

Talvez o leitor já tenha visto, na mídia, duas fotos: na verdade uma só. A mais antiga, em que aparece o “pai dos povos” ao lado de determinado político, então amigo, e a foto posterior, em que Stálin está  sozinho, quando o ex-amigo — à maneira do iodo —, “sublimou”, mudando do estado sólido para o gasoso, sem passar pelo líquido. Ou, quando ainda sólido, batendo os dentes solidamente na Sibéria. É preciso certa habilidade para esse truque porque o espaço anteriormente ocupado pelo “desfotografado” — ou “fotoferrado” — precisava ser preenchido de maneira que não causasse estranheza.

Cresce, paradoxalmente — ainda há muita liberdade na internet —, um novo ovo de serpente contra o livre pensamento: a intimidação via lei penal. Como se o simples fato de alguém, ligando os fenômenos e concluindo alguma coisa, praticasse um crime — caso essa conclusão difira da “onda” dominante. É preciso lembrar que a maioria, mesmo acadêmica, nem sempre está certa. Muita tolice já foi ensinada nas mais antigas e respeitáveis universidades europeias. Francis Bacon já observava que “A verdade é filha do tempo, não da autoridade”.

Um reputado professor francês, amigo de Louis Pasteur, aconselhou-o, em carta, a zelar pela própria reputação de cientista, abandonando a “loucura” de insistir na tese de que não havia “geração espontânea”. Com outras palavras, o amigo culto dizia que “todo mundo sabe que ratos brotam espontaneamente no lixo, sem precisar de pai e mãe”. Como o grande Pasteur, inventor da vacina contra a raiva, não estava sujeito à cadeia — mas apenas ao ridículo —,  ele teve condições de segurança para insistir na sua ideia e acabou provando que ele estava certo e o resto do mundo, errado. Conseguiu isso porque, insista-se, não havia uma lei penal pondo em risco sua liberdade.

Grupos particulares, ou pessoas, não sentem a menor hesitação em moldar a realidade segundo seus interesses, mas isso é esperável. Toda profissão, ou ideologia, possui seu lobby, mas os prejudicados por ele podem reagir, fazendo proselitismo contrário. Sem medo de serem processados criminalmente. Quando, porém, o ditatorial “selo da verdade” torna-se lei, instaura-se o abuso, precursor das trevas, porque ninguém gosta de ser processado criminalmente. Mesmo os mais corajosos pensam: —“Dá muito trabalho...”. Os legisladores, ansiosos em agradar eleitores, no geral sem tempo para longos estudos, deveriam evitar essa propensão para proibir isso e aquilo. Bastaria aos congressistas proibir o insulto, o assédio, e a agressão contra minorias, nunca a mera emissão de opinião, mesmo forte, contrária à dominante.

A humanidade só se prejudicou — ou mais se prejudicou do que se beneficiou — com a velha “mania” — o termo não é injusto — de se livrar de opiniões incômodas promulgando uma “lei” considerando crime expressar convicções diferentes. O medo da represália física, moral, penal ou econômica, trava o próprio ato de raciocinar, mesmo de boa-fé.  Em países ditatoriais — mais claramente — e nas democracias — mais disfarçadamente — isso ocorre cada vez com maior naturalidade, na pressuposição de que a lei, ou a “onda”, sempre está certa.

Na Idade Média era vasto o rol dos assuntos “tabus”, tanto em assuntos religiosos quanto políticos e científicos. Pensadores e cientistas assaram nas fogueiras da Inquisição só por afirmarem, por exemplo, que a Terra girava em torno do sol, e não o contrário. Até hoje, em países islâmicos, assume risco de chibata, ou morte, quem diz ou escreve qualquer coisa contrária ao Alcorão ou seu intérprete-mor oficial, mesmo usando apenas a ironia. Criticar a política de Israel, só com vários panos quentes, porque existe o risco do “preconceito racial”. Risco que pode estimular o abuso por parte do governo israelense, interessado em identificar qualquer crítica, mesmo justa, como antissemitismo.

Pode-se contar muita anedota sobre “loira burra”, mas se alguém fizer alguma piada sobre “negra burra” é melhor contratar, de antemão, um advogado criminalista para “aguentar a barra” do “preconceito racial”. O mesmo se diga sobre qualquer opinião desfavorável à expansão do homossexualismo. Uma psicóloga carioca que anunciou seus conhecimentos profissionais para ajudar o retorno ao heterossexualismo — daqueles que, sendo antes “heteros” havia optado pelo homossexualismo mas se sentiam infelizes nessa última experiência — foi punida por sua entidade de classe.  Algo espantoso numa entidade profissional, ligada à Ciência, que teria a obrigação de estimular a livre opinião. Conclusão, nesse caso: a pessoa pode receber orientação — inclusive na prática corporal — para se tornar um homossexual plenamente realizado, mas nunca o contrário. “Entrou no grupo? Não pode mais sair!”. É uma liberdade de mão-única.

Quando a punição pela liberdade de pensar e comunicar não se concretiza em processos judiciais, ela aparecerá na forma de linchamento moral. Isso por enquanto, porque não está afastada a hipótese do linchamento físico, pois é usual, como já disse, que minorias perseguidas se tornem depois perseguidoras, quando a maré e a tolerância estatal assim facilitar.

Hitler, um orador que impressionava mais pelo grito e pelo aproveitamento das frustações alemãs — após a 1ª. Grande Guerra — “decretou” a falsa “verdade’ de que os judeus só tinham defeitos morais — e até mesmo físicos — e por isso deveriam emigrar, em massa da Alemanha, deixando suas riquezas para os nazistas. Quem tivesse a coragem de dizer, ou escrever, o contrário tinha seus dias contados. Por isso, não pode ser julgado com qualquer severidade quem, menino ou adolescente  — como foi o caso do escritor Günter Grass — prestou qualquer tipo de serviço militar no tempo do nazismo. Não havia alternativas. Algum rapaz alemão, de inteligência normal, teria a coragem de dizer ao exército que não concordava com Hitler e por isso recusava-se a lutar?

Na Turquia, quem escreve, hoje — se isso não foi alterado muito recentemente — afirmando que houve um genocídio armênio — ocorrido entre 1915 e 1917, causado pelos turcos —, está sujeito a processo criminal. Pouco importam as provas apresentadas por historiadores e depoimentos de pessoas que presenciaram o ocorrido. — “Não ocorreu e pronto! Se disser o contrário, “teje preso!”

Como na França existem muitos descendentes de armênios, estes pressionaram e conseguiram do governo local uma lei dizendo justamente o contrário: quem negasse a existência do referido genocídio é que estaria cometendo um ilícito.

Quanto ao holocausto judeu, em muitos países negá-lo também é crime. E negá-lo parcialmente, dizendo que o número de mortos foi inferior a seis milhões pode, talvez, ser considerado uma forma “indireta”, disfarçada, de antissemitismo, com consequências penais. Evidentemente, o atual governo israelense tira largo proveito disso, porque dezenas ou centenas de pessoas que, revoltadas com o sofrimento palestino, pensam em escrever sobre o “eterno conflito” veem-se obrigadas a pesar cada palavra.

Pode-se falar mal — sem receio de processo criminal —, de alemão, russo, italiano, árabe, chinês, coreano, argentino, brasileiro, americano e tudo o mais — até mesmo injustamente —, mas nunca  contra um determinado povo, o hebreu, que teve seu inegável valor reconhecido por pessoas cultas e comovidas com seu longo sofrimento.

Quando os judeus eram perseguidos e até mesmo massacrados, na Europa, não havia leis punindo o antissemitismo. Agora que Israel se tornou uma nação poderosa, influente, organizada — até temida —, armada com o que há de melhor em armas tradicionais — e até atômicas, fato único no Oriente Médio — viu-se protegido por uma redoma legal privilegiada. Redoma hoje sem sentido porque Israel tem poderosa presença em todos os organismos internacionais, na mídia, no mundo das finanças. E existe arma mais poderosa que o dinheiro? Não é mais um povo de “coitadinhos”, necessitando de uma proteção legal, especial, contra críticas, proteção essa que nenhuma outra nação possui.

Hoje, alguém chamar uma pessoa de “judeu’ é o mesmo que “xingar” um ser humano de “suíço”, “belga”, “canadense” ou “americano”. O rico e elegante “xingado”, abaixando o vidro, à prova de bala, de seu Mercedez, apenas perguntará: — “Desculpe: o senhor está me ofendendo ou elogiando?”

O tema “homossexualismo” também se tornou uma variante do dogma religioso. Não deve, legalmente, ser considerado, “sob pena de prisão”, um “desvio”. Mas, se um cientista, ou pensador, achar, sinceramente, que é de fato um “desvio” da rotina biológica, mesmo sem qualquer “culpa” pessoal? Por que não pode externar livremente sua opinião — sem processo e sem linchamento —, ressaltando que sua conclusão tem pelo menos o apoio da anatomia? Ele dirá: se as mulheres, por exemplo, nascem com útero, glândulas mamárias e outras características de seu gênero, isso não seria pelo menos uma “pista” de que está nos “planos’ da natureza que as mulheres tenham relações íntimas com o sexo oposto?

O mesmo ocorre com o homossexualismo masculino, cuja realização física implica em utilização de parte do aparelho digestivo  para uma atividade bem diversa da planejada, anatomicamente, pela natureza. Pelo menos os livros de anatomia parecem sugerir que, na “opinião” da “mãe natureza” a atividade reprodutora (de filhos) seria separada da atividade excretora. Daí a sem-razão, repita-se, de se proibir que uma psicóloga possa anunciar seu trabalho profissional para aqueles que querem — eles mesmos, não a psicóloga! — voltar ao estado anterior de orientação sexual. Não é isso um indício das “trevas” que se adensam?

Francis Wheen, escritor que deve ser inglês, escreveu um livro muito interessante, “Como a picaretagem conquistou o mundo”. Nele, menciona que em 1784 uma revista berlinense convidou intelectuais alemães a responderem à pergunta: “O que é o Iluminismo?” Eis a resposta de Immanuel Kant: “O Iluminismo é a emergência do homem da imaturidade a que ele mesmo se submete. Imaturidade é a incapacidade de usar a própria compreensão sem a orientação de terceiros. Essa imaturidade é algo que o próprio indivíduo se impõe, quando sua causa não é a falta de entendimento, mas a falta de determinação e coragem para usá-lo sem a orientação de outrem. Sapere aude! Atreve-te a saber! É este o lema do Iluminismo”.

Evidentemente, todo ser humano tem o direito de ser feliz, inclusive — e principalmente — na área afetiva. Era absurda a legislação antiga que considerava crime o homossexualismo. Essa legislação, pelo menos do mundo ocidental, felizmente, foi abolida, porque a atração pelo mesmo sexo é, presumo, natural, espontânea em algumas pessoas. Estas têm o direito de serem felizes, seja qual for a explicação do porquê, na área sexual, eles sejam diferentes da maioria. O que não podem é, agressivamente, atacar todos os que pensam que há algo “investigável” nesse fenômeno biológico, psicológico, ou mistura das duas coisas. A heterossexualidade nem precisa ser investigada porque sem ela o planeta Terra não teria um único ser humano.

É retrógrado ameaçar pessoas que formulem e investiguem hipóteses explicativas para o aparente crescimento do homossexualismo. Um exemplo: a injeção de hormônio feminino em aves e gado consumidos por mulheres grávidas não poderia ter algum papel na ampliação da homossexualidade entre os homens? Embora seja difícil garantir que a homossexualidade vem se ampliando — porque havia os “enrustidos” —, espera-se que se algum cientista pesquisar o assunto não seja ele processado por homofobia. Se o próprio “Deus” pode ser estudado, dissecado e discutido na Filosofia e na Teologia, por que o homossexualismo não poderia ser examinado — desde que com respeito — sem o risco de cadeia?

Outra pesquisa: uma senhora peruana, minha conhecida, muito observadora, morou por cerca de um ano, quando bem jovem, entre tribos indígenas de seu país. Estava lá em missão de estudo. Estranhou que nunca vira, entre centenas de indígenas, um só caso de conduta homossexual.  Seria isso, pergunta-se, uma evidência de que o homossexualismo seria provocado, em parte, pela conglomeração, pelo excesso de pessoas ocupando pequenos espaços? Haveria, talvez, uma espécie de mecanismo de defesa natural, inconsciente, da raça humana contra as consequências da superpopulação que já nos ameaça com um desemprego quase universal? O homossexual puro — isto é, não bissexual —, é estéril. Portanto útil em termos de alívio do excesso de pessoas consumindo algo que é finito: os alimentos.

Tudo se investiga atualmente, sem medo. Freud disse coisas espantosas, em seu tempo. Os complexos de Édipo e de Electra são explicações ou hipóteses bem desrespeitosas, mas nem por isso Freud e seus colegas de psicanálise foram processados nem linchados. Espero que essa tradição de tolerância permaneça, o que não parece ser o caso do Brasil de agora.

Encerrando, deixo claro que não endosso as teorias e explicações “teológicas” do pastor Marco Feliciano, atacando homossexuais e negros. Teologia e Ciência são como azeite e água. Prefiro a Ciência. Embora não seja um cientista, respeito, socialmente, os adeptos de estudos bíblicos

(11-04-2013)
  










segunda-feira, 18 de março de 2013

Dois exemplos opostos de bravura


Dois exemplos opostos de bravura.

A coragem pode expressar-se de várias formas: com ações físicas violentas, em tempos de guerra — ou em legítima defesa — e também de modo pacífico, calculado, como fez Gandhi, com sua inovadora, para a época, “resistência pacífica”.  Nelson Mandela usou técnica assemelhada, lutando contra o apartheid.

Surpreendentemente, depois de passar mais de vinte anos na prisão Mandela saiu sem qualquer desejo de derramamento de “sangue branco”. Certamente chegara à conclusão de que apenas na pele, cabelo e feições diferem os povos. Sangue, instinto e inteligência são assemelhados. O que existe de forma inegável é a diferença individual, dentro de todas as raças. E, felizmente, o esforço pelo aperfeiçoamento do próprio caráter — com suas inegáveis repercussões na “inteligência” — está ao alcance de todos os seres humanos. Pessoas com forte senso de responsabilidade, honestidade mental, coerência, coragem e tenacidade podem derrotar portadores de Q.I. mais alto que o seu, porém deficitários no caráter. 

Quando um repórter, algum tempo depois da sua libertação, perguntou a Mandela se ele não guardava rancor contra seus carcereiros ele respondeu que não. Alegou que não fora, propriamente, maltratado e que os guardas apenas cumpriam suas obrigações. Esse detalhe mostra quão importante é a educação e formação moral de policiais e agentes públicos em geral — no caso os carcereiros —, respeitando as pessoas a eles submissas.

Se Mandela tivesse passado anos apanhando e sofrendo humilhações, deixaria o cárcere com sentimentos bem cruéis. Seria a “hora da revanche”, com muito sangue derramado. Teríamos talvez, ainda hoje, uma África do Sul mergulhada em conflitos raciais, criminalidade e pobreza. Se deve existir, atualmente — desconheço os sentimentos profundos da população sul-africana  — alguns ressentimentos de origem racial, a situação estaria muito pior se a população negra tivesse sido estimulada a um “banho de sangue”, em vingança contra passadas humilhações.
Não é exagero concluir que os carcereiros brancos que mantiveram contato respeitoso com Mandela, durante seu longo tempo de cadeia,  moldaram, inconscientemente, o futuro do país e, provavelmente de boa parte da África Negra, tendo em vista a importância de seu país. Mais influência, certamente, que cientistas políticos que, com seus textos, não influíram, em nada, para que Mandela voltasse à política ativa com sentimentos de concórdia, embora sem abandonar seus ideais. Tais carcereiros, em sentido amplo, foram, repito, “construtores do futuro”. Se o mal é contagioso, o bem também o é.

Vou agora mencionar os “dois exemplos” de bravura diferente, mencionados no título desde artigo.

Quem gosta de bom cinema já deve ter assistido o filme “Círculo de Fogo”, que retrata a Batalha de Stalingrado, símbolo da tenacidade russa na luta contra os sonhos de “espaço vital” de Adolf Hitler. Essa Batalha já foi considerada a mais sangrenta de toda a História e durou de 17-7-42 a 2-2-43, com um saldo de cerca de dois milhões de mortos, incluindo civis.

Nessa carnificina histórica, os franco-atiradores — “snipers” —, tiveram um papel importante, principalmente pelo efeito no moral nos combatentes. Principalmente nos russos, inferiorizados em potencial bélico e tecnologia bélica. Realmente, não tranquilizava os nervos dos militares alemães, distantes até um quilômetro da linha de fogo, o perigo implícito em um mero “esticar o corpo”, após horas imobilizado atrás de uma rocha ou entulho. Qualquer ato mínimo de higiene, nas raras e breves pausas do combate, poderia significar a morte com um tiro certeiro na cabeça. O capacete não impediria sua morte porque o fuzil russo com mira telescópica Mosin-Nagante, mod M91/30, calibre 7,62 x 54mm não respeitava capacetes.

Entre os “snipers” russos destacou-se Vassili Zaitsev, um pastor de ovelhas transformado em soldado, nascido em Kiev e dotado de pontaria excepcional. Ele tornou-se o personagem central no filme referido no início deste artigo . Quando se ofereceu, muito jovem, para combater na linha de frente, já treinara suficientemente sua pontaria. Desde criança, acompanhado e instruído pelo avô, caçava cervos e lobos nos Montes Urais. No cerco de Stalingrado, escondia-se no meio dos entulhos e tubulações de água e com seu rifle de mira telescópica aguardava pacientemente o momento exato de apertar o gatilho.

V. Arkhipov morreu como herói, com o status de capitão. Seus biógrafos dizem que ele matou 242 soltados e oficiais alemães, só no cerco de Stalingrado, mas no total da guerra matou 468, incluindo onze atiradores de elite. O “duelo” principal, descrito no filme de início referido, foi com um oficial alemão, famoso instrutor de tiro em Berlin, especialmente designados pelo alto comando alemão para ir a Stalingrado e matar Arkhipov. Na disputa de paciência, psicologia e pontaria o russo levou a melhor.

Segundo referido herói, esse alemão chamava-se Erwin König, mas surgiram, depois da guerra, dúvidas sobre a existência desse nome  relacionável com a elite de “snipers” alemães. De qualquer forma, a atuação desse excepcional franco-atirador russo teve um papel psicologicamente importante na História. Se a batalha de Stalingrado fosse vencida pelos alemães a sorte da Europa poderia ter sido diferente, pelo menos na duração da 2ª. Grande Guerra. Grandes estrategistas já disseram que o maior erro de Hitler foi ter atacado a União Soviética, deslocando para a distante Rússia mais de um milhão de soldados, incluindo nessa contagem tropas italianas, romenas e húngaras, sub comando alemão.

Vassili Zaitsev morreu em 1991, aos 76 anos, dez dias antes da dissolução da União Soviética. Faleceu coberto de glórias e foi enterrado em Kiev, sua cidade natal, apesar do seu desejo expresso de ser enterrado em Volvogrado, a nova denominação de Stalingrado. Por sinal, essa mesma cidade, até 1925, chamava-se Tsaritsyn, certamente em homenagem ao Czar. Com a ascensão de Stalin, passou a chamar-se Stalingrado, mas após a queda do ditador passou, desde 1961, a denominar-se Volvogrado. O que não impede — a dança política dos nomes... — que volte e chamar-se novamente Stalingrado, por pressão dos saudosos de Stalin. O presidente, W. Putin, vê com simpatia essa reivindicação.

Um outro herói russo, desta vez com menor unanimidade, foi Vasily Arkhipov, que salvou — literalmente, não é exagero — a humanidade de um conflito nuclear, ou quase certa 3ª. Guerra Mundial, quando da conhecida “crise dos foguetes”, em outubro de 1962.

Como todos sabem, Kruschev enviou a Cuba foguetes com ogivas nucleares, com isso eriçando os pelos da nuca de John F. Kennedy, inquieto com a possibilidade de Fidel Castro disparar algumas bombas atômicas contra os EUA. Estávamos, então, no ápice da Guerra Fria. É opinião unânime dos estudiosos que nunca o Planeta esteve tão próximo de uma guerra total. Isso porque a estratégia nuclear tem um ponto fraco que é considerado, por engano, o “ponto forte”: a retaliação nuclear imediata.

Essa estratégia é apoiada no seguinte raciocínio: “Se o inimigo disparou mísseis nucleares contra nós, é nossa obrigação contra-atacar de imediato, enviando o máximo de mísseis contra ele. Não tem sentido, com bombas atômicas voando contra nós, ou já explodindo em nosso solo, ficarmos conjeturando, ou consultando o inimigo para saber se houve um disparo acidental; mesmo porque não há certeza se ele dirá a verdade. Se não tomarmos providências imediatas, arrasando o inimigo, ele não se deterá. Qualquer demora nossa pode nos impedir, fisicamente, de reagir, porque nem teremos como. Se dermos o “troco” quase instantâneo o inimigo, sentindo na carne o peso da morte, será forçado a parar a agressão”.

Ocorre que pode ter ocorrido um erro de avaliação — e não só um mero “acidente de dedo” no apertar um botão em Washington, ou Londres, Paris, Moscou, Pekin, Telaviv, Piongiang, etc.

O maior perigo das armas nucleares está no disparo acidental. Conta-se que Jimmy Carter, quando na presidência, teve um de seus ternos enviado à tinturaria — provavelmente da Casa Branca (desconheço esse detalhe). Em um dos bolsos do paletó estava o código que autorizava o disparo de foguetes nucleares contra a União Soviética. A notícia desse fato, que li recentemente na internet, não diz se se tratava de um papel com o código escrito, ou algum tipo de “celular’. Certamente era um “celular”, imprescindível para uma retaliação urgente. Se um rapazola da tinturaria, por exemplo, não sabendo que tinha em mãos um comando tão mortífero, passasse a “brincar” com o “aparelhinho” e, por acaso, acionasse o disparo, teríamos o inferno na Terra. E a União Soviética, faria o mesmo, direcionando seus mísseis também contra Londres e outros aliados fiéis de Washington.

Em guerras totais nucleares não há tempo, como disse, para consultas posteriores aos disparos, motivo porque as armas atômicas precisariam ser abolidas, desde que sejam também proibidas todas as guerras. Armas convencionais também matam, tanto ou mais que as atômicas porque as consequências serão mais leves para o agressor. Qualquer superioridade bélica estimula abusos entre nações. A culpa não está nas armas, mas na natureza humana.

Voltando à atuação de Vasily Arkhipov na “crise dos foguetes”, ele se encontrava no submarino russo B-59, um dos quatro que se dirigiam a Cuba munidos de torpedos com ogiva atômica. O interessante é que apenas umas poucas pessoas da tripulação desses quatro submarinos sabiam da qualidade especial de seus torpedos. Sabiam apenas que carregavam “armas especiais”.

Quando o submarino B-59 estava próximo de Cuba, mas ainda em águas internacionais, foi localizado por aviões e helicópteros da frota americana. Tais aeronaves, percebendo que um submarino navegava submerso passaram a jogar “granadas” — ou que outro nome tenham —, para forçar o submarino a subir à superfície e se identificar. Não sabiam que o submarino era russo e carregava torpedos nucleares. Se soubessem, não jogariam tais explosivos, porque se as ogivas nucleares fossem detonadas os navios e helicópteros também seriam destruídos.

Por sua vez, a tripulação do submarino pensava que estavam sob ataque e, por isso, continuaram submersos. Assim se passou uma semana, com a tripulação sofrendo com uma temperatura de 60ºC, com água racionada a um copo por dia para cada tripulante. Como as tais “granadas” eram potentes e contínuas, estremecendo o submarino — parecendo mesmo destinadas a afundá-lo —, o esgotamento foi tomando conta da tripulação, a ponto do capitão, Valentin Savitsky, desesperado e enfurecido, tomar a decisão de disparar um torpedo atômico contra o porta-aviões US Randolf, que dava apoio aos helicópteros e aviões que os torturavam. Quando dessa decisão, o capitão pensava que a 3ª. Guerra Mundial já se iniciara. E não dava para saber, pelo rádio, entrando em contato com Moscou, porque para se afastas das “granadas” o submarino estava muito abaixo da superfície. O capitão estava decidido:  — “Nós morreremos, mas levaremos para o fundo do mar nossos inimigos. Pelo menos salvaremos a honra de nossa Marinha”.

Cumpre esclarecer que, segundo ordens de Moscou, um torpedo atômico só poderia ser disparado com a aprovação unânime dos três tripulantes de mais alta patente da tripulação, entre eles V. Arkhipov. E este se opôs, isoladamente, ao disparo, suicida e provável desencadeador de uma terceira Guerra Mundial.

Por que Arkhipov se opôs ao disparo? Porque não tinha certeza de que já se iniciara a guerra com os EUA. Como seu apoio era imprescindível para a decisão do disparo fatal e não seria mais possível permanecer embaixo d’água — alguns tripulantes desmaiavam por falta de oxigênio —, o submarino emergiu. E só então, pelo rádio, ficaram sabendo que a Guerra tinha sido evitada, seis horas antes. EUA e URSS haviam acordado que os foguetes russos instalados em Cuba, retornariam para a URSS e, em troca, os americanos retirariam seus foguetes instalados na Turquia e direcionados contra a Rússia. Pelo que diz artigo na internet, os EUA prometeram retirar seus foguetes da Turquia mas esse detalhe não poderia ser mencionado na mídia. Questão de prestígio, claro.

Enfim, esse “voto” divergente de V. Arkhipov evitou a sempre temida 3ª. Guerra Mundial. No entanto, chegando à Rússia, Arkhipov foi censurado pelos superiores, por demonstrar “fraqueza”. Um dos almirantes que julgou sua conduta de “rendição” chegou a dizer que “seria melhor que a tripulação se sacrificasse, indo para o fundo”. Essa opinião, no entanto, não foi mantida posteriormente porque na internet o referido herói da sensatez aparece, já idoso, em foto com o peito cheio de medalhas.

Ficou provado, com esse gesto, que o heroísmo pode assumir muitas formas, inclusive com a coragem de ser confundida com fraqueza.

Nota: Todos os detalhes fáticos acima mencionados eu os colhi na internet. Notadamente na Wikipédia, esse benemérito e gratuito serviço informativo de todos os assuntos. Seu idealizador, ou sucessor, dias atrás, informou que a Wikipédia passa por dificuldades financeiras, porque subsiste apenas de donativos.

De imediato comprometi-me com uma contribuição mensal, via Cartão de Crédito. Como tinha receio de mencionar os três dígitos que ficam no verso do Cartão, informei-me antes, com familiares, quanto à segurança nas compras pela internet. Fiquei sabendo que se o “http” do Wikipédia estiver com um “s” a mais — portanto “https” — pode-se comprar com Cartão, sem risco. E assim fiz. O leitor pode consultar os entendidos sobre essa questão de segurança.

O Wikipédia foi uma brilhante ideia para difundir a informação. E quanto menos ignorância no mundo, melhor a sorte de todos nós. Se V. Arkhipov fosse um ignorantão impetuoso — embora patriota —, esta mensagem teria que ser talhada na pedra.

(18-03-2013)




  

sábado, 9 de março de 2013

"Políticos e fraldas devem ser trocados de tempos em tempos"


Um grande advogado de São Paulo, não mais advogando em razão da idade, lamentava, pelo telefone, a pouca renovação dos nossos parlamentos:

 — “São sempre os mesmos! E há tanta gente, jovem ou madura, idealista, correta, ansiosa de fazer algo pelo país mas sem chance de se tornar senador, deputado ou mesmo vereador, nas capitais, porque a maior parte das cadeiras “já tem dono”, sempre “eles”. Não seria o caso de a lei estabelecer um limite de reeleições?”

Desligado o aparelho, a sugestão do limite de reeleições ficou dançando em minha cabeça. Realmente, como se explicam algumas “cadeiras cativas”, em alguns casos durante décadas? Principalmente quando o “luminar” não demostra qualquer ‘luz’ perceptível a olho nu? Haveria uma espécie de brilho oculto, só captado pelos fieis eleitores? Se, pelo menos, esses eternos reeleitos se destacassem como oradores, ou redatores, ou por notável visão política, coragem e cultura,  ainda poder-se-ia compreender o infatigável apoio de tantos eleitores. Frequentemente, não é isso que ocorre. As urnas apenas os confirmam, e ponto final.

Por outro lado, pensei, a democracia só pode se realizar através de eleições livres, ou pelo menos formalmente livres. Se o eleitorado “gosta”, “identifica-se” com determinado candidato, como negar a ambos — eleitores e candidato — o direito de reeleição, seja por vinte, trinta, quarenta anos? Negar a recondução seria negar a própria democracia, algo impensável. Não há como restringir o desejo dos “fieis eleitores”, mesmo com a “boa intenção” de renovação política da nação.

Nesse ponto de reflexão alguns neurônios, erguendo a mão, pediram licença para “uma ponderação”: — “Se a reeleição é limitada a uma única vez para o cargo de presidente da república — função muito mais importante que a de um deputado ou senador —, por que permiti-la, sem qualquer limite, para uma função menor, como é o caso individual de deputado e senador? Essa possibilidade de transformar uma primeira eleição em um emprego vitalício não teria uma explicação mais objetiva que a de mera admiração por um determinado parlamentar, que ‘quando entra nunca mais sai?”

Algo impressionado com a objeção desses neurônios mais excêntricos, reuni a totalidade “neurônica” — não excede a média de seus colegas da espécie humana... — e depois de longos debates cheguei à conclusão que se segue:

A explicação mais próxima da verdade tem duas realidades: uma é que algumas parlamentares atuam bem e de modo visível, merecendo admiração dos eleitores, os antigos e os novos. Morrem os eleitores velhos mas surgem os novos. Poderíamos, aqui, mencionar inúmeros deputados e senadores que são merecedores de mais de uma reeleição, funcionando como atentos representantes do povo. Mostram-se, nos momentos certos, alertas, firmes, pronunciando-se com responsabilidade, comprovando que levam a sério seus papeis. Podem não falar muito, mas quando falam mostram que examinaram bem o tema em debate. Não menciono, aqui, seus nomes, realmente ilustres, porque se omitidos alguns essa omissão poderia ser interpretada como crítica à sua longa permanência no Parlamento.

Há outros, porém, que nunca despertam a atenção. Nem da mídia nem de observadores isolados. Mesmo nas grandes crises, dizem apenas chavões. Nada propõem de importante, ou interessante. Não “conduzem” coisa alguma, permanecendo como que “na surdina”. Mas sempre são reeleitos, sem fraude eleitoral. Qual a explicação para esse fenômeno.

A explicação — certamente já bem conhecida dos que acompanham a política — está no controle da “máquina” governamental, com nomeação de fiéis amigos para posições chaves. Tais amigos, parentes e amigos dos amigos estão bem conscientes do alerta do “padrinho”: —“Se eu cair — não for reeleito — você também cai!, perdendo o emprego”. Emprego não preenchido por concurso público. E cada nomeado fica devendo um favor, ou obrigação, com seu destino pessoal e familiar vinculado ao futuro político de quem o nomeou, ou indicou à nomeação.

Tais vínculos de lealdade (forçada) são especialmente úteis ao político em época de eleição. Os nomeados tornam-se cabos eleitorais “grátis” e especialmente ativos, porque caso o “padrinho” não se reeleja terão que arranjar um “desconfortável” emprego na concorrida iniciativa privada, cujo salário é bem inferior, na média, àquele desfrutado quando o padrinho estava no poder. Portanto, quanto mais cargos um parlamentar puder preencher, maior a chance de ser reeleito. Com o decorrer dos anos, a rede de dedicados protegidos vai se ampliando de tal forma que o parlamentar pode dar como certo que dificilmente deixará de ser reeleito, tal o número de amigos nomeados, parentes desses amigos e também os eventuais sócios desses amigos em negócios particulares ligados à administração pública. Em síntese: o candidato que ainda não entrou na política precisa apenas ser eleito uma primeira vez. Conseguido isso, o que precisa é criar seu particular comitê de automático apoio em futuras eleições.

A mídia, quase diariamente, descreve a luta sem disfarce dos partidos para abocanhar o máximo possível de cargos públicos. Essa é a atividade preponderante em muitos parlamentos. Em troca de apoio nas votações de interesse do governo, este sente-se forçado a criar novos ministérios e departamentos. Enfim, é a luta — dos nomeados sem concurso —  pela manutenção de uma “subsistência tranquila” que explica a contínua reeleição de alguns parlamentares, bastante aliviados de despesas pessoais com propaganda eleitoral boca a boca. O esforço para convencimento de novos eleitores — por parte dos funcionários não concursados — é muito mais motivado que o trabalho atribuído aos cabos eleitorais profissionais, contratados pouco antes das eleições. Estes últimos sabem que precisarão trabalhar apenas alguns meses, serão pagos e ponto final. Já o funcionário não concursado luta com duplo afinco porque seu futuro inteiro e o de sua família dependem da reeleição do padrinho. A luta transforma-se em causa própria. E não há estímulo maior para todo combate, inclusive o eleitoral, que a necessidade da autopreservação.

Todos os minimamente conhecedores da revolução russa de 1917 sabem do “duelo” entre Trotsky e Stálin na luta pelo poder, principalmente após o derrame (AVC) de Lenine. Trotsky era um brilhante intelectual e orador, enquanto Stálin era um caladão soturno, astuto, calculista, tenaz e absolutamente adepto de que “os fins justificam os meios”. Chegou a dizer que “A morte resolve todos os problemas; nenhum homem, nenhum problema”, e que “É suficiente que o povo saiba que houve uma eleição. As pessoas que votam não decidem nada. As pessoas que contam os votos é que decidem tudo.”

Não podendo competir com o rival Trotsky no embate de ideias — nem por escrito nem oralmente —, Stálin escolheu o caminho que lhe parecia mais eficaz e realista: dominar o “aparelho”. Nomeava pessoas de sua confiança para posições-chave e que, a partir daí, teriam que obedecer caninamente o que lhes ditava Stalin. Caso mostrassem alguma rebeldia, a KGB bateria à porta de sua casa, alta madrugada, levando-o para um “passeiozinho” sem volta. Todos conhecem os famosos “Julgamentos de Moscou”, com liquidação de opositores e controle absoluto do Judiciário. Essa estratégia permitiu a Stalin permanecer no poder até a sua morte, por derrame, aos 73 anos. Seu único e reconhecido mérito foi derrotar Hitler, com a ajuda do inverno e de sua tremenda determinação, mandando seus soldados lutar até a morte. É provável que se ele mesmo estivesse na trincheira, lutaria com igual bravura, porque era um homem nascido para a rinha, verdade seja dita.

Essa política de parlamentares criarem “dependentes” — não “químicos”, mas “eleitorais” —, certamente explica a longeva vida parlamentar de alguns representantes do povo que nunca se interessaram por fazer discursos ou propor soluções criativas. “Para que perder tempo com tais firulas se o que vale, mesmo é o resultado das urnas?”

Essa distorcida sistemática — que retarda demais a renovação dos parlamentos — tem óbvia ligação com uma grande omissão da nossa legislação: a inexistência de um “teto” no número de assessores , cargos de confiança e designações que tais. Não havendo esse teto, é previsível o contínuo inchaço da máquina pública. Com óbvio sacrifício do contribuinte.

Com a angustiosa luta pela sobrevivência na área privada, é compreensível que a maior parte da população deseje a tranquilidade de um emprego público, mas que o país pagará um alto preço por isso, não há dúvida. Quanto mais pesada a “máquina”, maior a carga dos “burros’ da atividade privada, puxando a imensa carroça. O dinheiro que seria aplicado na melhoria da infraestrutura desvia-se, levando o país à uma progressiva estagnação.

John Adams, que foi o segundo presidente dos EUA, sucedendo George Washington (foi seu vice-presidente), chegou a dizer que “Lembrem-se, a democracia nunca dura muito. Ela se esgarça, se exaure e mata ela mesma. Nunca houve uma democracia que não cometesse suicídio” ("Remember, democracy never lasts long. It soon wastes, exhausts, and murders itself. There is never a democracy that did not commit suicide”).

Por que isso aconteceu, com tanta, frequência no passado? Por que os governantes só se preocupavam com a permanência no poder. Os imperadores romanos, para agradar o povo, recorriam ao clássico “pão e circo” — hoje a versão seria a de conceder benesses (o “pão”) e prestigiar o futebol (o “circo”). O esporte, claro, faz bem à saúde, quando praticado, mas uma ênfase excessiva nele desvia a juventude do caminho árduo do estudo. Sabendo que um craque — Neymar, por exemplo — ganha mais de dois “Prêmio Nobel” por mês, qual o estímulo para cansar os olhos estudando e subindo penosamente na vida?

Talvez eu esteja desinformado, mas pelo que sei, não existe esse “teto” no número de cargos de confiança, etc., nos três níveis de governo. Essa falta de limite tem ainda o seu lado injusto, no que se refere ao direito de todo cidadão de, sem precisar de “pistolão”, disputar um cargo público, mediante concurso.

Penso que na sempre mencionada “reforma política” seria pertinente — embora quase irrealizável — a fixação dos dois “tetos”, acima referidos. A atividade política, teoricamente, visa o bem público, não a criação de feudos que garantam a manutenção no poder até o fim da vida. Exercidos dois mandatos consecutivos, o parlamentar voltaria para sua profissão. Sentindo-se ainda cheio de ideias e ideais poderia mais adiante se candidatar para um terceiro mandato, como ocorre com o presidente da república.

Democracias podem, sim, “apodrecer” aos poucos, à medida que a nação se convence de que a maioria dos políticos só representam eles mesmos. Aí começam a ansiar por um homem ou regime forte, Um Hércules capaz de “limpar as estrebarias”. Esquecidos de que, mais adiante, o homem forte também revelará suas fraquezas, reiniciando-se o ciclo perverso. Daí a necessidade das duas “amargas” alterações legislativas, que serão combatidas com unhas, dentes e muita língua.



“Políticos e fraldas devem ser trocados de tempos em tempos pelo mesmo motivo”. (Eça de Queiróz).

                                    Francisco Pinheiro Rodrigues  (9-3-2013)





sábado, 2 de março de 2013

Alerta - desnecessário? - para a eficácia do mensalão.


Alerta — desnecessário ? — para não tornar inútil o trabalho do “mensalão”

Poucos dias atrás publiquei no blog — http://francepiro.blogspot.com/ — e no site, www.franciscopinheirorodrigues.com.br — um extenso artigo — “Sem uso do bom senso nenhuma lei ou teoria presta”— tecendo algumas modestas considerações sobre a falta de bom senso em nossas leis e teorias jurídicas.

A apontei que a falta de bom senso pode ocorrer também na forma de omissão. Desta vez por parte do próprio Poder Judiciário, ele mesmo encarregado de elaborar seu Regimento Interno, o qual, se não for modificado, tornará inoperante o extenso julgamento da Ação Penal 470, mais conhecido como “mensalão”.

Tendo em vista recente pronunciamento do Min. Joaquim Barbosa para correspondentes estrangeiros, prometendo encerrar o referido processo até 1º de julho próximo — previsão que é considerada inalcançável, — considero oportuno destacar os pontos do Regimento Interno do STF que, se não forem alterados, o trânsito em julgado do mensalão só ocorrerá daqui a muitos anos, para imensa decepção do povo brasileiro.

Considerando que o referido artigo — “Sem uso do bom senso...” — é extenso demais, para padrões brasileiros na internet, e considerando a urgência do assunto, extraí do longo texto originário a parte que se relaciona com a alteração do Regimento Interno, a cargo do próprio STF.

Segue, abaixo, o trecho em referência, em cor azul:

“Finalmente, um caso de falta de bom senso, desta vez na forma de omissão judicial. Talvez explicável porque até recentemente — antes do “mensalão” —,  não havia necessidade de medidas mais severas estabelecendo limites e deveres para advogados e magistrados. Refiro-me ao Supremo Tribunal Federal.

“O STF sempre foi um Tribunal muito respeitado. Merecidamente respeitado. Nunca foi acusado, até recentemente, de abusar da circunstância de “dar a última palavra”. Por isso, certamente, não precisou incluir no seu Regimento Interno, algumas disposições mais enérgicas, afetando os próprios Ministros, evitando demoras que impedirão o trânsito em julgado das condenações impostas no “mensalão”.

“No entanto, com a referida Ação Penal 470 —, uma quase “Revolução Francesa judicial” — surgiu uma nova realidade. E, se não houver — urgentemente — providência da Corte Máxima, corrigindo duas omissões do seu Regimento Interno, o STF sofrerá uma avassaladora perda de prestígio, pois nenhum dos condenados do mensalão cumprirá pena alguma. E o país, perplexo, se indagará: — “Para que serviu tanto esforço, tantas sessões de julgamento, se não foi possível executar a decisão por omissões do Regimento Interno?”.

“Digo isso não porque me alegre ver políticos na cadeia, mas porque não me agradaria presenciar a desmoralização de um Poder que — quando bem exercido —  só melhoraria o dia-a-dia de todos nós, com menos criminalidade, mais honestidade — até mesmo nos negócios —, menos desigualdade, mais rapidez na solução dos conflitos e tudo o mais que existe de bom e necessário para a vida em sociedade. Quando o Judiciário funciona, em qualquer país, menos “malfeitos” ocorrem, porque o infrator prevê que não vale a pena por em risco sua liberdade.

“O que precisa ser modificado no Regimento Interno do STF? Primeiro: estabelecer um limite quantitativo para apresentação de embargos de declaração. Um só. Ou nenhum. Atualmente, não há limites previstos. Em tese, um réu pode apresentar infindáveis embargos de declaração, sempre insistindo que o último acórdão omitiu ou foi contraditório. Com isso o réu impede o trânsito em julgado da decisão. Imagine-se cerca de trinta condenados apresentando sucessivos embargos de declaração, com necessidade de julgamento em plenário. Será um nunca acabar, com prescrição total ou quase isso. Há países, por sinal, em que nem está previsto o “recurso” de embargos de declaração. Quando há algum erro na decisão o próprio tribunal corrige — uma quantia, ou nome, por exemplo. Note-se, ainda, que se os embargos de declaração não podem alterar o resultado do julgamento, tem havido casos em que a retificação de um detalhe repercute na integridade da decisão, provocando reação em cadeia. 

“Essa modificação do R. Interno do STF precisa ser feita já, antes que sejam redigidos e apresentados todos os votos dos dignos Ministros. Modificar o Reg. Int. depois de apresentados os previsíveis embargos será interpretada como uma parcialidade impensável.

“Um outro ponto que precisa, data vênia, ser alterado com urgência é a omissão do Rg. Interno no estabelecer um prazo para os Ministros apresentarem seus votos.  Em tese, hoje, um Ministro pode demorar tanto tempo quanto quiser para redigir seu voto. Não poderá ser “pressionado” regimentalmente para apresentar seu voto, mesmo sabendo do risco da prescrição, porque o Regimento, tal como se encontra, não menciona prazo algum. Ressalte-se que nenhum Ministro pode alegar que “não pode ser forçado a julgar com pressa” porque ele já deu sua opinião. Trata-se apenas de retocar, se for o caso, o que já consta de seu voto, lido no julgamento.

“Finalmente, seria talvez aconselhável um reexame do Reg. Interno no que se refere aos “embargos infringentes” (utilizáveis quando a decisão não é unânime). Bastam, no caso, quatro votos a favor do réu, para se conhecer e julgar tais embargos. Dependendo do voto dos dois Ministros a serem proximamente nomeados, não será difícil chegar a um empate, nos casos individuais mais polêmicos, empate que implicaria em absolvição.

“Com a devida vênia, caso o Reg. Int. do STF não seja logo modificado, serão necessárias terríveis piruetas interpretativas para tornar exequíveis as condenações impostas no “mensalão.

“Se as condenações prescreverem — depois do famoso julgamento — a população não conseguirá entender o que aconteceu. Ocorrerá uma tal decepção popular que será menos daninho ao prestígio da Justiça se a Presidente da República anistiar todos os réus. Pelo menos, a Justiça poderá dizer: “A culpa não foi nossa. Foi a Presidente que assim quis e isso está previsto na Constituição Federal”.

“Há quem pense que alguns condenados do mensalão apenas tiveram o azar de serem descobertos, porque a prática política “é assim mesmo”. Para essas almas benevolentes já houve suficiente punição no “susto” que tiveram. Entendem que seria tolerável a prescrição. Além do susto ocorreu uma tremenda punição, mesmo sem cadeia: o desmoronamento de suas vidas, em termos políticos, profissionais, financeiros e até familiar. O que não sei é se o povo brasileiro também pensará com tanta benignidade.

“Como já disse no início, a falta de bom senso pode ser apresentar também em forma de omissão. Se o honrado e audaz Min. Joaquim Barbosa e seus colegas já anteviram os problemas e estão tomando providências redacionais no Regimento Interno — sem anunciar isso na mídia —, peço desculpa pela pretensão do alerta desnecessário.”

Espero que o despretensioso alerta chegue aos olhos dos Ministros do STF.

(02-03-2013)