terça-feira, 3 de abril de 2018

Juristas de peso são “analfabetos funcionais” da Constituição ou hermeneutas “sabidos”?


O mais provável é que, inteligentes como geralmente são, alguns juristas entendem perfeitamente o significa das palavras mas interpretam-nas conforme uma opção política que preferem não revelar. Por exemplo, simpatizam com o ex-presidente Lula mas como não podem, ou querem, dizer isso às claras, interpretam um inciso legal de modo aparentemente “frio, técnico”, distorcendo o sentido normal das palavras.

Refiro-me à interpretação do art.5º, inc. LVII da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Não afasto totalmente a hipótese de que um surto de analfabetismo funcional, — decorrente de simpatia política — possa ocorrer mesmo na cachola dos mais reputados juristas brasileiros quando leem a frase “considerado culpado”, no art. 5º, inc. LVII da Constituição federal. Digo isso porque mesmo aqueles favoráveis à prisão obrigatória na condenação da segunda instância, em vez de argumentar simplesmente, insistindo com o claro texto da Constituição Federal, gastam linhas e linhas com considerações morais sobre a impunidade resultante do abuso de recursos protelatórios, com a desigualdade de tratamento penal entre réus pobres e ricos e com o Direito Comparado, informando que alguns países do Primeiro Mundo até prendem após a decisão de primeira instância.

Atente-se para o que diz o inciso constitucional em discussão. Ele não afirma que ninguém poderá ser preso (detido) antes do trânsito em julgado. Diz apenas que ninguém será “considerado’ — “rotulado”, “classificado como” — culpado antes do trânsito em julgado. Isto é, solto, ou detido, no decorrer do processo, o acusado ainda não é reconhecido juridicamente como “culpado”, isto é, como autor do crime enquanto sua sentença não transitar em julgado — ou porque já esgotou todas as instâncias possíveis, ou aceitou sua condenação, deixando de utilizar os recursos disponíveis na legislação.

Uma prisão, de qualquer tipo, em flagrante ou cautelar, é mero incidente dentro de um processo, algo muito comum. Algumas prisões em flagrante são anuladas, prosseguindo o processo, podendo o réu ser novamente preso — havendo motivo para isso —, e depois de novo solto, etc. Esse “entra e sai” da prisão, não o transforma em “culpado - não culpado - culpado - não culpado” em que o resultado final pode ser de absolvição ou condenação. Se contra esta não cabe mais recurso, só então existe, juridicamente, um culpado. A prisão após condenação em segunda instância, portanto, não é inconstitucional porque com ou sem ela o réu ainda não é considerado culpado, podendo continuar recorrendo. Se for depois absolvido no STJ, sem novo recurso da acusação, sairá da prisão, tão “não-culpado” como já era antes, mesmo estando (precariamente) preso.

Repetindo, mesmo condenado na segunda instância ele ainda é apenas um acusado, não o autor do crime mencionado na denúncia. Só se transformará em “criminoso” se, podendo recorrer, no prazo legal, ele se omite ou perde o prazo
Se ouvi bem a entrevista em março último, no Roda Viva, do juiz Sérgio Moro — pessoa que admiro imensamente pelo caráter, competência e inteligência —, ele pareceu entender que uma emenda constitucional traria tranquilidade ao tema agora em discussão, que tanto agita o mundo político e os anseios da população.

Na verdade, não é imprescindível uma modificação da Constituição a respeito da prisão na 2ª. Instância, porque a literalidade do inciso em exame nada fala sobre prisão processual em decisão de qualquer instância, seja de 1ª, 2ª ou 3ª. Seria apenas útil uma autorização explícita da Constituição autorizando essa prisão “processual” já na 2ª.instância.

Ocorre que nossa ossificada e reumática Constituição Federal, recheada de “cláusulas pétreas” — diretas e indiretas — diz no seu art. 60, § 4º, inc.IV que “Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”. E há quem considere que todos os direitos mencionados no art. 5º, são considerados direitos individuais, portanto cláusulas pétreas, intocáveis, só modificáveis com outra Constituição. Uma aberração lógica, porque não tem sentido trocar uma Constituição inteira por outra para modificar apenas um artigo, ou inciso constitucional.

A melhor solução, neste grave momento do país, é manter a jurisprudência do STF, mesmo sendo ligeiramente majoritária, evitando jogar na lixeira um imenso trabalho dos Tribunais, por culpa de uma legislação doentiamente fraca, permissiva, de quase eternização dos processos criminais, bastando o réu querer. O precedente da exceção para um ex-presidente estimulará dezenas de outros interessados em arrancar a tornozeleira. O STF, já afogado em processos, não terá tempo para mais nada.

Nossa legislação processual, tanto no crime quanto no cível, ignora — a clássica tragédia jurídica brasileira — o sábio conselho de Voltaire quando afirmou que, nos assuntos humanos, “A vantagem deve ser igual ao perigo”. Qual o “perigo” para o réu do colarinho branco, quando, sabendo-se culpado, interpõe dezenas de recursos para ganhar tempo? Quase nenhum. Será menor que a “vantagem” da demora — aprescrição ou o envelhecimento do cliente, se estiver ainda vivo quando findar o processo. O que gastar com sua defesa, embora muito, será apenas uma fração do que conseguiu amealhar.

Encerrando, é literalmente óbvio que nossa Constituição não proíbe, não considera inconstitucional a prisão do réu, na primeira ou segunda ou terceira instância, desde que lhe permita continuar se defendendo.

É claro que muito poderia ser dito aqui, mas quanto mais longo um artigo, pior o convencimento, porque o não lido nada convence.

(03-04-2018)

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Como funciona a mente de Lula?

São três as hipóteses para seus erros: acredita, sinceramente, que é inocente; sabe-se culpado mas finge não ser; é uma mescla das duas coisas.

Desde moleque nunca gostei — reação “boba’, sentimental —, de ver alguém sofrendo. Nesse ponto, seria um péssimo médico. Antes da invenção da anestesia, seria incapaz de, como cirurgião, amputar uma perna. No máximo um dedo, e com isso me lembrei do Lula. Aflige-me demais tanto à dor física quanto à dor moral a alheia. Quanto à dor própria, também dela não gosto, mas isso é normal.

Não pensem que me orgulho dessa “qualidade” que pode ser vista também como defeito, fraqueza moral — conforme a profissão do portador. Há momentos em que é necessário ser insensível com os demais seres vivos. Juízes, por exemplo, não podem ter coração mole porque, atrás da moleza caminha na ponta dos pés, olho vivo, o abuso ou crime, estimulado com a impunidade.

Como um ser humano consegue matar um leitão enfiando um punhal no coração do porquinho que grita? Ou, mais ainda, coloca caranguejos vivos dentro de uma panela com água fervendo, percebendo que os agoniados tentam inutilmente empurrar a tampa? Eles também têm nervos. Ponham-se no lugar deles. Se houvesse um deus-caranguejo ele mataria de imediato o cozinheiro e o reencarnaria como crustáceo destinado à panela.

 É essa a minha reação instintiva, irracional, ao que acontece com o ex-presidente Lula, um homem prejudicado pela sua baixa instrução, neste momento condenado, em segunda instância, a 12 anos e um mês de reclusão. Desmoronamento pessoal vertiginoso de um ex-presidente que gozou de grande popularidade dentro e fora do Brasil e suscita agora — em algumas pessoas que nunca votaram nem votariam nele — é meu caso —, certo grau de compaixão, mesclada de alívio, pela sua quase certa e recomendável exclusão da vida política. Ele já deu o que tinha que dar. Se retornar, virá pior, magoado, em estilo jararaca, querendo revanche, mirando judiciário e imprensa.

Compaixão por que? indagarão os mais severos. Porque Lula, conforme uma das hipóteses acima sugeridas, é vítima de sua rudimentar instrução, embora combinada com uma inata habilidade no lidar com seres humanos. Pessoas inteligentes e de pouca instrução, mas com “garra” — o apelido da tenacidade ignorante —, tornam-se tragédias para seus países quando conquistam o poder e dele não conseguem largar, “nem que a vaca tussa”, na sua mais sofisticada verbalização mental. Não conseguem conviver com a democracia, “complicada demais” para suas cabeças.

Veja-se, por exemplo, o apoio de Lula a Nicolás Maduro, um caminhoneiro de poucas luzes — sem cultura formal nem informal mas encharcado de “garra” — que recebeu o poder total das mãos de um semi-ignorante, Hugo Chaves. Ambos acreditavam que é lícito, pela força, mentira e demagogia, manter-se indefinidamente no poder, “em benefício do povo”, claro, claro... É raro um ditador deixar o poder “voluntariamente”, não sendo velho demais, como ocorreu com Pinochet e Robert Mugabe.  

 Em um artigo que escrevi, meses atrás, disse algo bem temerário e que hoje não confirmo: que se eu fosse rei, com poderes absolutos, totalmente acima da lei, deixaria que Lula ficasse — por caridade e pacificação do país — com seu apartamento no Guarujá e sua casa de campo com a condição de que ele devolvesse o dinheiro que eventualmente guarda lá fora — ou aqui, em poder de eventuais laranjas — e se aposentasse totalmente da política.

Afinal, essa bondade talvez se justificasse porque no início de seu governo, Lula — ouvindo falar do sucesso de Franklin Roosevelt, nos EUA, e Juscelino Kubitschek, no Brasil —, estimulou o crescimento, intuindo que um forte estímulo ao consumo, emissão de moeda e pedidos de empréstimos, poderiam — do nada —, criar riqueza e acabar com a fome no Brasil. O problema é que, de modo geral, e mesmo agora, Lula pensa que não há porque se preocupar com o futuro endividamento sem limite porque quando ele chegar “estaremos todos mortos”. Um velho chavão. Popular porém errado, porque futuramente estaremos todos mortos mas nossos filhos e netos, não. 

Nesse ponto, parece-me — com minha ignorância acadêmica — que o inteligente e erudito Meirelles poderia ter “maneirado” sua política, incentivando o consumo e aplicando parte da arrecadação dos tributos, dele oriundo, na infraestrutura, aumentando o emprego e enriquecendo o país. Dois planos, A e B. Um de longo prazo, como ele fez e outro, também importante, de efeito imediato. Com isso, quando e se a bomba “estourar”, futuramente, o prejuízo será bem menor porque o país estará mais rico e firme em sua estrutura. Até o erudito Ruy Barbosa, nosso maior gênio, no início da República, adotando o “encilhamento”, errou quando Ministro das Finanças.

Temer, embora leigo — às vezes, ser leigo ajuda —, arriscou por conta própria estimular o consumo — utilizando o FGTS e outras medidas de efeito imediato —, e viu rapidamente diminuído seu grau de rejeição. O presidente também constatou o que já sentia, como político: que a economia não é uma ciência exata, e depende um bocado de emoções e simpatias. Pensar no futuro, sim, mas caprichar no presente. 

Volto ao Lula. Examinemos o julgamento de sua apelação. Ele não se conforma. Considera-se perseguido, mas seu julgamento íntimo sobre o julgamento judicial está sendo deformado pela sua escassez de conhecimentos, ignorando o conselho do velho Sócrates — o grego, esclareça-se, não o jogador de futebol : — “Conhece-te a ti mesmo”.

 Não obstante sua revolta, ele não a simula — a primeira hipótese de como pensa —, está sinceramente inconformado, sentindo-se apenas perseguido. Está, porém, enganado. Recebeu um tratamento legal conforme a legislação em vigor, tanto em Curitiba quanto no TRF-4, de Porto Alegre, mesmo defendido por advogados hábeis e sem papas na língua ao enfrentar, com uma agressividade nunca vista, um paciente magistrado de Curitiba.

Lula ainda tem enorme prestígio com alguns jornalistas com tendência de esquerda e que censuram sua dupla condenação, mas sob o ângulo técnico-jurídico sua condenação, em especial no TRF-4, não merece reparos. A prova foi examinada à exaustão pelos desembargadores porque se assim não ocorresse diriam que a condenação foi “sem provas”. O máximo que podem alegar seus seguidores é que “outros políticos fizeram o mesmo”, ou algo parecido, e ainda não foram julgados.

A se pensar assim ninguém poderia ser julgado, em país algum, porque há sempre um sem número de casos, passados e em andamento. Cada réu é julgado só pelos seus atos ou omissões, conforme os processos de cada um. São milhares as ocorrências, cada uma com suas particularidades.

Perguntem a qualquer mãe de assaltante — condenado e confesso —, se ela acha que seu filho mereceu ir para cadeia. Ela provavelmente dirá, com toda sinceridade: — “Não, porque há muito bandido solto por aí, pior que ele! Foram as más companhias! Meu filho é um bom garoto, carinhoso; apenas não teve sorte nessa vida ingrata de pobre”. No fundo, filosoficamente, ela até pode ter razão, mas os juízes são apenas juízes, não economistas ou magos com o poder de moldar o país com um estalar de dedos, transformando-o em um paraíso terrestre.

Mesmo entre pessoas já condenadas, é uma minoria a que pensa que realmente errou e merece ser punida. Quase todas, se perguntadas, dirão, sinceramente, que não mereciam estar presas porque a vida é dura, o trabalho honesto é mal remunerado, ou não existe, e “quem não tem padrinho morre pagão”. 

Lula tem admiradores entre grandes jornalistas. Jânio de Freitas, por exemplo, é um dos defensores de Lula. Articulista inteligente, sem medo, arguto e severo, ele informou, em um artigo da Folha (A6 poder, de 28/01/2018, “Aqui é possível”), que um conceituado jurista britânico, Jeoffrey Robertson — contratado por Lula para assisti-lo na Comissão de Direitos Humanos da ONU — ficou “estarrecido” com algumas coisas que considera impensáveis em cortes europeias, no julgamento das apelações.

Segundo o jornalista, o advogado Jeoffrey Robertson criticou três coisas, na condenação de Lula pelo TRF-4: 1) a enorme diferença de tempo concedido “à acusação”; 2) o detalhe de o acusador sentar ao lado do relator, com ele trocando palavras; 3) o fato de os juízes trazerem suas decisões já redigidas, antes ouvir a defesa, “coisas impossíveis de acontecer na Europa”.

Com o devido respeito ao inglês, não teria cabimento que a ordem adotada no julgamento de Lula, na apelação, fosse modificada apenas por ser Lula o acusado. Milhares de acusados foram e estão sendo julgados, há décadas, no nosso país, nas apelações, conforme a sequência adotada no caso de Lula que, por sinal, é perfeitamente lógica.

 Aqui vai uma explicação, bem terra-a-terra, sobre como funcionam os julgamentos de apelações no Brasil. Dirijo-me aos totalmente leigos no assunto.

Na apelação de Lula, redigida na primeira instância, em Curitiba, todos os seus argumentos de defesa foram apresentados por escrito e também respondidos por escrito pela acusação; o mesmo ocorrendo com a apelação da acusação pedindo aumento da pena fixada por Sérgio Moro. Repito: toda a prova, contra e a favor de Lula foi discutida quando os autos ainda estavam em Curitiba. Feito isso, os autos da apelação foram enviados a Porto Alegre.

Chegando os autos ao TRF-4 todos os argumentos foram lidos — individual e separadamente —, pelos desembargadores julgadores, cada um em sua própria residência, ou em seu gabinete. Examinadas as provas e alegações, os desembargadores escreveram seus votos individuais — cada um o seu —, e no dia do julgamento, leram-nos, tão longos quanto necessário. Lidos, é óbvio, sem interrupção, sem direito a apartes dos advogados da defesa — como é usual em todos os países civilizados.  Anote-se que quando o advogado faz sua defesa também os juízes não podem aparteá-lo. Imagine-se a anarquia em que se transformaria o julgamento da apelação se nele os advogados de Lula e dos demais réus pudessem, a todo momento, interromper e contestar a opinião dos julgadores. Algo assim como ocorreu no tumultuado julgamento político do impeachment de Dilma, com infindáveis “questão de ordem, senhor presidente”! Um tumulto incontrolável, só faltando os tapas.

Os votos dos desembargadores, relator e revisor, teriam que ser apresentados por escrito, exigência legal. Em um julgamento de tal complexidade, examinando a decisão de primeira instância — com centenas de páginas —, não seria exigível, nem prático, nem inteligente, que os desembargadores — como incrivelmente alega o advogado inglês — comparecessem ao importante julgamento contando apenas com a memória. Lembrariam, os julgadores, com exatidão, os pormenores espalhados em centenas de páginas? Nomes, datas, quantias, documentos, argumentos, número da folha dos autos, etc.? 

Se houver recurso de Lula — como haverá, para o STJ e/ou STF — contra o decidido na apelação —, pergunta-se: como os Ministros do STJ ou do STF teriam condições de avaliar se a apelação foi, ou não, bem julgada? Sem um “registro” escrito de fundamentação de cada voto não seria possível ao STJ ou STF julgar o trabalho dos julgadores do TFR-4. O que o réu, apelante, tinha que alegar em seu favor, contra a sentença de Moro, ele o disse na apelação escrita por seus advogados, redigida em Curitiba. Não teriam, os desembargadores da apelação, que repetir, oralmente, tudo o que escreveram os advogados de Lula, pressupondo que os desembargadores não leram os autos. O julgamento da apelação não teria que ser um “show” de confronto verbal, para empolgação do público. Espetáculos desse tipo só cabem nos julgamentos do tribunal do júri.

 Não sei, data vênia, como o advogado inglês teve a coragem de dizer o que disse, comentando o julgamento em que ele presenciou. Esse inglês não entende português. Precisou da tradução simultânea, mas ou esta foi confusa ou Robertson a entendeu mal porque é inacreditável a crítica do inglês contra a forma do julgamento que presenciou, sem nada compreender.

Robertson, segundo informação do jornalista, criticou o “enorme” tempo concedido à acusação, em comparação com o minúsculo tempo disponível à defesa. Se ele realmente pensou ou disse isso é porque entendeu tudo errado. Interpretou como “acusação” a mera leitura dos longos votos dos desembargadores. Como em tais votos os magistrados incriminavam o réu, pareceu ao inglês que os desembargadores eram os “acusadores”, ou promotores, quando eram apenas juízes, dando seus fundamentos decisórios.

As falas do acusador e do defensor foram curtas, ambas, porque tudo o teriam a dizer já fora dito, por escrito, na primeira instância, antes do processo chegar ao TRF4. Digo coisas tão elementares porque muita gente — mesmo com instrução superior —, não tem a menor ideia de como se processam os julgamentos nos tribunais.

Quanto ao detalhe de o Acusador sentar-se perto do Relator, podendo trocar algumas palavras com ele, essa disposição das cadeiras é tradicional em todos os tribunais brasileiros, talvez porque ambas as profissões — promotoria e magistratura —, estão apenas, presumivelmente, interessadas em fazer justiça, e não em satisfazer interesses particulares, como ocorre com advocacia, em que o réu sempre visa escapar de uma punição. Provavelmente, essa disposição dos assentos consta dos regimentos internos dos tribunais e não teria cabimento modificá-la no caso em exame.

Seria, talvez, uma ideia a se pensar — apenas por questão de aparência — colocar o promotor e juiz em cadeiras distantes, só para afastar a suspeita de alguma vantagem para a acusação. Presume-se que essa proximidade física não vá alterar a convicção do Relator. Seria arriscado, para o promotor, dar ao magistrado vizinho, a impressão que ele, promotor, o considera um juiz tolinho, uma “Maria vai com as outras”, modificando seu julgamento ao sabor das cochichadas do acusador. O tiro poderia sair pela culatra, irritando o magistrado, que certamente o mandaria parar com o bafo na sua orelha. 

Frise-se que enquanto os desembargadores não estiverem com opinião formada, não é marcado o dia do julgamento. Será que o jurista inglês esperava um caloroso e confuso confronto verbal entre acusador, defensor, réus e desembargadores? Não acredito. Certamente ele, por uma dificuldade linguística qualquer, não entendeu o que estava acontecendo no Tribunal.

Lula, até agora, não conseguiu compreender a atual legislação penal, avançada e abstrata demais para seu gosto e mesmo para alguns profissionais do direito, mas sábia — o “domínio do fato”, por exemplo —, daí sua sincera revolta. Essa incompreensão dos réus, no entanto, não tem o dom de revogar a lei. Pierre Joseph Proudhon, um famoso anarquista, ainda com alguns seguidores, dizia que “Toda propriedade é um roubo”, mas essa opinião nunca funcionou, em qualquer sistema legal.

 Como disse, sua situação processual, neste exato momento, pode despertar impulsos de caridade em pessoas sentimentais que, embora condoídos de sua patética e envelhecida figura, não querem vê-lo de volta à política porque com ele voltariam ao poder antigos companheiros visando apenas enriquecer e colocar amigos nas empresas estatais. Se Lula tivesse sido melhor educado, sua capacidade natural — acolhedor, “um dos nossos!”, agudo psicólogo, persuasivo quando se dirige às massas —, seria hoje, provavelmente, um unânime orgulho nacional.

Lula se considera “vítima”, e realmente o é, mas vítima involuntária de si mesmo, de sua ignorância sobre o lado “técnico” de governança em tempos complexos como os atuais, em que até os “experts” escorregam. Ele conhece a “arte” mas não a técnica fria de racionalmente governar, conciliando o presente com o futuro.

Se for mantida a atual orientação do STF, de prender o réu com condenação na segunda instância, antes do trânsito em julgado da condenação, ele se considerará “um mártir”, julgando a si mesmo com sinceridade, embora a maioria do povo brasileiro julgue o contrário, com igual sinceridade.

Lula, se preso, com recursos ainda pendentes proclamará: — “Depois de tudo o que fiz para projetar o Brasil — o Obama me chamou de “o cara!”, lembram? —, e ajudar os mais pobres, e os mais ricos, será a humilhante cadeia o meu prêmio? Cadeia comum só por eu não ter curso superior? Ora, não tive estudo no Brasil mas sou “doutor honoris causa” em inúmeras universidades estrangeiras e brasileiras! Inclusive pela Politécnica de Lausanne, Suíça. Fui “homem do ano”, pelo jornal Le Monde. Que ‘elite’ ingrata é essa que não me agradece? Salvei-a do comunismo! Não fosse eu, o Zé Dirceu estaria até hoje no poder, no “Soviet Brasileiro”, desde 1965, ou por aí, como um segundo ‘Fidel Castro”. Como podem esquecer isso? Alguns Ministros do Supremo, nomeados por mim — ou pela minha fiel seguidora —, como têm a ingratidão, a deslealdade, de dar votos contra este filho do povo que chegou a presidente mesmo com educação formal quase zero? Punem-me só porque não estudei? Não estudei porque não tinha pai rico e precisava trabalhar, criando o melhor partido do país, ora bolas!”

Quando ele, intimamente, supervaloriza sua posição de “doutor honoris causa” ele parece desconhecer que em tais premiações existe, quase sempre, muita política. Há políticos que simplesmente estão na moda, em certo momento. E no caso de Lula, quando premiado, seus atos e omissões ainda não tinham sido investigados.

É assim que, real ou aparentemente, pensa Lula. Quando ele deblatera contra sua situação de réu, ele vê o mundo com a mente restritamente moldada pelo ambiente em que formou sua mentalidade. E que ambiente era esse? De constante luta sindical, de “pobres contra ricos”. Lutando por salários melhores. Convocando, controlando ou extinguindo greves, conforme o interesse do momento, seu ou do seu sindicato. Nunca gostou de ler, nem mesmo jornal, ou de frequentar escola, de qualquer nível, a não ser, parece, o aprendizado da profissão de torneiro mecânico.

Alguém, fã do herói pernambucano, lendo as linhas acima, objetará que ele deve voltar à presidência porque a falta de educação formal não impede um político ignorante de ser um grande presidente, porque, no cargo, pode escolher para ministros grandes figuras da área econômica, jurídica, científica, etc., que preencherão o vácuo de sua ignorância pessoal. Repetirão o adágio de que “os príncipes sabem tudo sem nada terem estudado”.

Esse provérbio servia mais para os tempos antigos, na realeza, quando os assuntos não tinham a complexidade atual. Hoje, na própria escolha entre os candidatos a ministro é conveniente um alto grau de instrução do presidente porque atrás de cada “ministrável” há um conjunto de interessados em encher tanto o ego do presidente quanto os próprios bolsos. 

Um presidente altamente instruído tem mais probabilidade de fazer uma boa escolha de ministro do que um presidente com diminuta educação, embora com cara de espertinho. Alguém já disse que “educação é tudo aquilo que fica quando nos esquecemos do que aprendemos”. Esse “resíduo” mental ajuda seu portador, nem que seja em forma de prudente desconfiança. Pegue-se o mais inteligente índio vivendo nu na selva, alfabetize-o apenas e coloque-o como presidente e verão o que acontece. Será, por um bom tempo, apenas um índio inteligente, com grande habilidade para fazer arcos, flechas, lanças e caçar javalis. A complexidade da sociedade moderna exige mais do que a mera inteligência natural. Em tudo.

Presumo que Lula inspirou-se em Franklin D. Roosevelt quando este salvou seu país da profunda recessão incentivando obras de infraestrutura e geradoras de emprego. A imitação foi, no entanto, incompleta. Roosevelt inventou obras mas seus ajudados — operários e patrões — precisavam trabalhar. No Brasil, a ênfase ficou só na ajuda. E na dependência, nas eleições, não sei se proposital ou mera má-administração.

 A ignorância oriunda da falta de educação formal, ou do autodidatismo — Lula não teve nenhuma das duas — leva o indivíduo a enganos elementares. Conheci um senhor de grande inteligência natural — maior que a minha —, com segundo ano primário incompleto, que me perguntou, baixinho, antes de dizer algumas palavras numa reunião: — “Francisco, diga-me uma coisa: o polo norte é frio, não é? — “É”, respondi. — “Então, o polo sul deve ser quente, certo”? Para quem nunca assistiu uma aula de geografia, a dúvida lhe parecia adequada, porque os polos geralmente são opostos.

Na escolha de ministros, Lula valorizava demais a amizade e a simpatia, desprezando a capacidade específica para o cargo. Um inspirado cantor, por exemplo, lhe pareceu o suficiente para ser nomeado Ministro da Cultura, quando esse ministério exige mais cultura que uma garganta educada e manejo do violão. E ministros da área jurídica, ainda mais os vitalícios, agradecidos, dificilmente sentir-se-ão à vontade para proferir votos contra quem os tratou com tanta amizade e consideração.

A falta de instrução de Lula ficou bastante evidente no seu interrogatório pelo juiz Moro, quando Lula teve a audácia de pretender ser o juiz e Moro, o réu. Perguntou ao juiz se ele tinha a coragem de se olhar no espelho e se considerar imparcial, no seu caso. Queria, obviamente, ofender o magistrado ou com isso conseguir a sua suspeição para julgá-lo. Se seu exemplo pega, assaltantes de carros fortes, presos, quando interrogados vão se atrever a dizer ao juiz: — “Meretríssimo, não sei porque você fica perdendo tempo com esses detalhes bobos? Que tal mudar de assunto? Que tal negociar? Juiz ganha uma merreca. É fácil para o senhor, ficar sentado aí, me acusando com ar importante, vida mansa, bem nutrido. Dotô, eu assalto pra comer! Olho no olho: você vai me condenar ou absolver? Seja franco!”

Do conjunto das falas de Lula, lidas na imprensa, pode-se concluir, com alto grau de certeza, que ele segue uma “legislação” toda própria, diferente da oficial. Recentemente, segundo a mídia, disse que o ex-governador Sérgio Cabral não merecia ser preso apenas porque desviava para seu próprio bolso dinheiro público.

Como Lula ouviu falar que a prova da propriedade imobiliária comprova-se com o registro de imóveis, o triplex do Guarujá, não estando em seu nome, não é e nunca foi seu, ponto final. Conclui que por isso sua condenação foi injusta. Ignora o que seja falsidade ideológica.

Para ele é irrelevante o conjunto da prova que demonstra que agia como dono quando sua mulher, com sua aprovação, exigia tais e quais modificações no acabamento da unidade. E deve ainda pensar: — “Eu enriqueci grandes empresários. Eles, em troca, me presentearam com o apartamento. Nada mais justo. E o que é um mísero apartamento, por maior que seja sua área, comparado com o benefício que fiz a eles, de bilhões, e ao próprio país, estimulando o crescimento de suas empresas, aqui e no Exterior? 

Deve sentir igual revolta quando a imprensa e a Polícia Federal fica investigando o rápido enriquecimento de seus filhos. Pensa assim: — “Esses acusadores, filhinhos do papai, nascidos em berço de ouro, acham que só eles têm o direito de se tornarem empresários de sucesso? Acham que meus filhos não podem subir de vida, devem se contentar com empreguinhos insignificantes, só porque são meus filhos? Como bons pais, a “elite” me pedia nomeações para seus rapazes, eu atendia, e agora, que estou por baixo, querem distância... E os presentes que me deram, quando deixei o poder, eram pra mim, pessoalmente, nunca para uma abstrata “presidência”, ora essa!”

É por essas e outras que, com ou sem cadeia, enquanto seguem seus recursos, com maior celeridade de julgamento — pelo fato de estar recolhido “provisoriamente” — que Lula deve ser afastado da política. O que ele pensa sobre a legislação penal é irrelevante porque o conteúdo de sua mente está em conflito com a atual legislação do país.

Se voltar à presidência, e como o exemplo vem de cima, a juventude não terá estímulo nenhum para estudar, respeitar a lei e as decisões judiciais, vendo com antipatia tudo que esteja acima do futebol. Pensarão que é lícito receber “comissões” nos contratos governamentais, falar errado e censurar a imprensa.

Respondendo à dúvida inicial, Lula é uma mistura de baixa instrução, astúcia e crença esperta de que com a constante repetição, emocionada, de que é inocente — vítima da elite  e que “não há prova” —, conseguirá escapar das leis brasileiras.

(21/02/2018) 

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Michel Temer faz o que pode, nas circunstâncias.

Embora orador mediano, não empolgante, não há dúvida de que Temer é um homem bem-intencionado, coerente e persistente. Sereno, cortês, livresco, fisicamente tímido — mas não covarde —, seu problema é que não pode, quando no exercício do poder, se defender, franca e completamente, na mídia — ou mesmo na justiça —, porque a dura realidade da prática política — cheia de segredos, compromissos e hipocrisias — não permite a plena menção da verdade, mesmo que se queira.

 Esse problema é inerente aos políticos de qualquer país. Algumas verdades, antes omitidas no exercício do cargo, podem ser reveladas depois de deixar o poder, escrevendo memórias. Outras, porém, nem mesmo no leito de morte porque, se confessadas, o mal resultante seria maior.

A necessidade de omitir, ou tergiversar, merece um grande parêntese.

Imaginemos — mera conjetura, exercício de imaginação —, que Winston Churchill, para poder derrotar Hitler, na Segunda Guerra Mundial, cansado do esforço inútil de convencer Franklin D. Roosevelt a entrar na guerra contra o ditador nazista, tenha sutilmente manobrado seu serviço secreto para que o Japão, “espontaneamente”, atacasse Perl Harbour sem prévia declaração de guerra. Há formas sutilíssimas de induzir outras pessoas a fazerem o que queremos sem nunca usarmos frases explícitas. Até com o silêncio pode-se mentir, tirando proveito da falsa verdade de que “quem cala consente”. O calar pode visar o bem comum

Somente após o ataque japonês, em 7/12/1941 — “Dia da Infâmia” —, o povo americano, indignado, aprovou a luta armada contra Hitler. Não fosse esse ataque contra a americana Frota do Pacífico, em Honolulu, a Inglaterra, sozinha, não resistiria indefinidamente aos maciços bombardeios da Luftwaffe. Mesmo combatendo no “mar, nos céus, nas praias e nas cidades”, como dizia o emocionante discurso de Churchill, a Inglaterra seria finalmente conquistada. Quando, depois, os EUA, arrependido de sua omissão, resolvesse atacar Hitler, seria tarde demais; ou exigiria mais morte de americanos e europeus, forçados a lutar em apoio dos nazistas, ocupantes de seus países. A carnificina, na Segunda Grande Guerra, teria sido ainda maior.

Essa (hipotética, insisto) manobra psicológica inglesa — inconfessável mesmo dentro da Inglaterra, nas altas esferas —, teria um lado virtuoso, desde que permanecesse ignorada. Significava o início da derrota de Hitler. Se essa imaginária artimanha do serviço secreto inglês fosse confessada, finda a guerra, essa verdade causaria mais sofrimento à memória das viúvas e mães americanas que perderam seus maridos e filhos, mortos em Pearl Harbour e depois, na guerra toda, no norte da África e no desembarque das forças aliadas na Normandia, no “Dia D”, em junho de 1944. Tais mulheres americanas dificilmente perdoariam Churchill pela astuta operação psicológica de induzimento imperceptível dos almirantes japonês a pensar, “por conta própria”, que seria uma “brilhante ideia” destruir navios e aviões americanos, ali estacionados, permitindo ao Japão o domínio do Pacífico. Quanto às mulheres inglesas — viúvas e mães, salvas pelo poder bélico americano que as livrou da invasão alemã —, elas ficariam em silêncio, ao saberem da verdade, indecisas com a tóxica mistura de certo e errado “nessas malditas guerras”.

Poderíamos trazer à baila inúmeras situações, públicas ou privadas, em que a verdade não pode ser mencionada. Pergunto: uma senhora casada, na UTI, prestes a morrer, rodeada pelo marido e filhos, deveria, por acaso, confessar que um deles, sem mencioná-lo, é fruto de uma fraqueza carnal momentânea com um amigo do marido? Confessando, a moribunda evidentemente acalmaria sua alma, — ganhando o céu — mas em troca deixaria a família no inferno dos vivos. Faria mais mal do que bem. No portão do paraíso a pecadora arrependida certamente seria admitida, mas não sem levar um pito e um empurrão de São Pedro, chamando-a de “santa, mas estúpida!”

Na política real, subterrânea, ocorre o mesmo, em escala mil vezes pior. A verdade pode causar mais prejuízo — ao próprio político ou ao país — que a mentira, ou omissão da verdade. A franqueza é artigo de luxo, só permitida ao homem público que desistiu de tudo, chutou o pau da barraca e não teme morrer de morte não natural.  

O que acabei de dissertar — cansando o leitor —, aplica-se ao encontro noturno, no Palácio do Jaburu, em março de 2017, entre Joesley Batista e Michel Temer, no qual Joesley, querendo prejudicar o presidente com um diálogo gravado, informou “estar de bem com o Eduardo” (Cunha), tendo o presidente respondido: —“Tem que manter isso, viu..”.

Não podemos esquecer que à época desse diálogo traiçoeiro, Eduardo Cunha — preso e com contas bancárias bloqueadas —, estava indignado com a ingratidão dos colegas de partido que não moviam uma palha para ajudar sua família. Cunha exigia dinheiro, pelo menos enquanto impedido, pela justiça, de usar seus depósitos bancários. Segundo relato de Joesley a Temer, Cunha estaria ameaçando “abrir a boca”, ameaça difusa contra um número indeterminado de políticos e empresários.

Ouvindo esse relato de Joesley, talvez não totalmente fiel, Temer fez o que qualquer político hábil e prudente faria em tal circunstância, neste país e naquele momento: disse a Joesley que “é preciso manter isso”. Naquela situação a melhor coisa a fazer para o país não sair dos trilhos de uma vez. Temer já vivia um momento dificílimo, em termos de governabilidade. Cada semana nova batalha. Ele conhecia o temperamento, a astúcia e a ousadia de Eduardo Cunha. Se ele, preso, nada mais tendo a perder, passasse a acusar, disparando em todas as direções — até mesmo mentindo, por vingança —, a situação política ficaria ainda mais conturbada. Seria jogar gasolina para apagar um incêndio que já queimava alta proporção de parlamentares e empresários.

Insisto: Temer não pode ser censurado por não querer piorar o fervente “status quo” político naquela quase “situação de guerra”, ou ‘pré-revolução”. Se ele preferiu, no incidente da conversa gravada, defender-se — na mídia e na justiça —, alegando detalhes técnicos da gravação traiçoeira —, certamente agiu assim porque essa seria a forma mais simples, curta, de evitar longo desdobramento político e midiático. Toda frase gravada obrigaria Temer a fazer longa explicação, porque cada repórter ou articulista precisaria demonstrar ao distinto público quão inteligente ele é. Além do mais, Temer teria que falar com extrema cautela, procurando não melindrar vários parlamentares que, se aborrecidos, não mais o apoiaria na luta do presidente para conseguir maioria em projetos de interesse do país.

A mídia, cheia de êmulos de Sherlock Holmes, deu um relevo excessivo ao fato de Temer ter recebido Joesley Batista às 10 horas da noite, com nome trocado, ou sem mencionar seu nome. O momento político era, como disse, excepcional e um contato formal, agendado, do encontro com Joesley seria de qualquer forma largamente divulgado e censurado na imprensa, porque “ um presidente da república não pode se rebaixar a conversar com um ‘bandido”.

Ocorre, ainda, que o tema da conversa, Eduardo Cunha, não era um qualquer, um “bandido”. Ele tinha inúmeros seguidores fieis na Câmara. Estava indignado por ter sido abandonado por colegas e ameaçava “explodir” a República. Esse era, no momento, o mêdo máximo de Temer.

 Certamente Cunha sabia de coisas que Temer não conhecia, porque todo político astucioso não é livro aberto. Nunca conta tudo porque é rotina, na política, que amigos se convertam em inimigos. A conversa traiçoeira de Joesley visava apenas a prejudicar o interlocutor presidente. Interessava-lhe, também, o próprio clima de “segredo”, sabendo que todo encontro secreto, não agendado, só por ser furtivo, alimenta suspeitas.

Temer faz das tripas coração, engole sapos, camundongos, e outros bichos, para poder bem governar — em tempo curtíssimo —, um país que não consegue pensar em termos de longo prazo. Cada brasileiro — culto ou inculto —, só pensa no seu e no agora. Para alterações legislativas Temer precisa da colaboração dos atuais deputados, de carne e osso, bons ou maus, a maioria assustada com a probabilidade de não reeleição, caso o apoie em determinados projetos, necessários mas que atacam privilégios. A maioria dos atuais parlamentares recebeu doações ilegais de campanha e teme a não reeleição. Aí serão julgados no Paraná, que julga mais depressa porque o julgamento é de um homem só, enquanto o STF é coletivo, com “alas” conflitantes e pedidos de “vista”.

No tempo da ditadura as coisas eram mais simples, embora fisicamente mais perigosas. O perigo era ser “contra” os militares. Não se revelando “contra”, não havia muito perigo. Hoje, a legislação tornou-se extremamente sofisticada, ampliando demais o grau de abstração de cada “fato”. E quanto maior a abstração do tipo penal, maior o risco para o suspeito. Alguém precisa passar um pente fino na nossa legislação penal porque, do jeito que está, ninguém está livre de um processo criminal. Qualquer frase, na mídia, ou no “grampo” pode ensejar um processo criminal. Esse tema ensejaria um longo estudo, , incabível neste espaço.

Temer vê-se obrigado a andar nas pontas dos pés, temendo pisar em ovos espalhados por todo canto. Não pode nem escolher ministros, como ocorre neste exato momento, nomeando uma filha do ex-deputado Roberto Jefferson, nomeação que acrescentaria alguns votos do PTB na decisiva Reforma da Previdência. Sem esta, haverá um rebaixamento da posição do Brasil na classificação de risco para novos investimentos. A dura realidade política, em todos os países democráticos, é que o Executivo precisa do Legislativo para governar.

Por que Cristiane Brasil não pode ser ministra do trabalho? Porque figurou como ré em duas reclamações trabalhistas? A se pensar assim, quase nenhum empresário de sucesso poderá ser ministro do trabalho, porque ele, ou sua empresa, foram acionados nessa justiça especializada e legalmente autorizada a agir com parcialidade, porque criada para “proteger” o trabalhador. Às leis cabe proteger o trabalhador, mas à justiça cabe julgar com isenção. Sem esta, haverá eventuais abusos porque o reclamante não tem nada a temer, pedindo absurdos e perdendo a causa.

Se a deputada Cristiane Brasil não pode ser ministra do trabalho — porque respondeu a duas ou três reclamações trabalhistas —, estariam então erradas todas as nomeações de grandes advogados criminalistas para serem ministros da justiça, porque, acostumados a defender réus, estariam propensos — “o uso do cachimbo faz a boca torta” — a proteger bandidos do colarinho branco. E promotores também não poderiam ser ministros da justiça porque estariam propensos à parcialidade porque acostumados a acusar.

 Médicos, também, nunca poderiam ser ministros da saúde porque nenhum médico, em idade madura, pode se gabar de não ter cometido algum erro de diagnóstico, ou de cirurgia, sendo acionado por isso. Toda essa onda contra a nomeação de Cristiane Brasil é um exagero, uma distorção. Mesmo porque se uma ministra do trabalho toma uma decisão ilegal, seu ato pode ser anulado por uma decisão judicial. A impugnação contra a deputada Cristiane Brasil visa apenas dificultar a governabilidade nas mãos de Temer.

Temer quer encerrar a sua vida política “pondo ordem na casa”, coisa que não poderia fazer como vice-presidente de Dilma Rousseff. Todos os que acompanhavam a política nacional lembram-se da sua marginalização, apesar da formal vice-presidência. “Não apitava”, como se diz na gíria. Fotos daquela época mostram sua irritação por não ser consultado. Rostos e olhos crispados de ambos eram evidentes até em solenidades, onde habitualmente impera o disfarce.

Inimigos de Temer alegam que ele “fazia parte” do governo Dilma, sendo por isso tão culpado quanto Dilma nos erros de seu governo. Isso não é verdade, porque Dilma era voluntariosa, com franqueza beirando a grosseria, e certamente não contava a Temer seus malfeitos, ou desídia, porque, como já disse antes, político cauteloso não conta suas faltas aos a um possível futuro inimigo.

Critica-se muito o atual presidente por escolher mal seus ministros, amigos de longa data. Mas escolher quem mais? Parlamentares de outros partidos? É sempre arriscado. Na política não há amigos, há apenas coincidência momentânea de interesses, mutáveis como o vento.

Paro por aqui, com perdão pela extensão.

(23/01/2017)

sábado, 6 de janeiro de 2018

As guerras rebaixaram, geneticamente, a inteligência?

Creio que sim. Na minha opinião, isso só pode ter ocorrido. Friso que me refiro à inteligência média — nem gênios nem retardados —, e também a natural, que nada tem a ver com o grau de instrução. Um homem com instrução superior pode ser menos “organicamente inteligente” que outro, com curso primário incompleto, ou mesmo analfabeto. Em linguagem popular, alguns nascem mais espertos, mais rápidos ou inventivos que outros. Mesmo entre as pessoas cultas, é variável o grau de inteligência

Presumo que as guerras —, além de mortes, aleijões, caos e destruição material — provocam, dentro de cada país envolvido em conflito, um retrocesso genético nas gerações seguintes, pois com elas ocorre a “sobrevivência dos menos aptos” e “extinção dos mais aptos” — o contrário da teoria da evolução de Charles Darwin. Esse é mais um argumento contra a estupidez das guerras. Felizmente, até agora, as mulheres não participaram maciçamente dos combates. Guardaram os melhores genes de suas respectivas nações. 

Nas guerras são justamente os mais jovens e sadios — convocados e aprovados pelo serviço militar —, que morrem primeiro, em combate, geralmente antes de se tornarem pais. Apenas os jovens rejeitados pelo serviço militar, portadores de alguma incapacidade, deixam descendência. Quando morrem em bombardeios, fazem parte das vítimas civis: crianças, velhos e mulheres. 

Propenso, como mero curioso, a indagar eventuais nexos biológicos de causa e efeito em temas sociais — neste caso entre a morte de milhões de jovens soldados e o não-avanço ou retrocesso no caráter dos seres humanos, através da história — pergunto-me se as periódicas guerras e outras formas de massacres, desfalcando a espécie humana de sua melhor “fatia”, a juventude sadia, explicam porque a humanidade permanece a mesma, ou piora, em termos morais, não obstante seu impressionante avanço tecnológico. Convém lembrar que invenções científicas e tecnológicas são relativamente raras. Discuto, neste texto, apenas uma hipótese global, estatística, reconhecendo, claro, que muitos jovens inaptos para lutar nas guerras podem ser invulgarmente inteligentes. 

Como surgiu essa ideia relacionando as periódicas guerras com a baixa ou nenhuma evolução da humanidade? Explico a seguir.

Depois de ler centenas de citações de filósofos gregos — Sócrates, Platão, Aristóteles e mesmo os pré-socráticos —, fico me perguntando: Sócrates nasceu provavelmente em 470 antes de Cristo, isto é, cerca de 2.500 anos atrás. O que ele dizia — e seus seguidores escreviam — sobre a ética é muito superior ao que presenciamos, em média, nos nossos tempos. Mesmo entre os atuais “‘pensadores”, muitos deles mais preocupados com frases de efeito do que com a profundidade mesclada com bom senso. Na política, ainda é pior. Basta comparar as falas dos presidentes das nações, nos últimos cem anos, incluindo as nações mais ricas. Quanto aos discursos lidos, sabe-se que é comum que sejam eles escritos por ghostwriters. Nenhum progresso em 2.500 anos. Talvez até um retrocesso, apesar de nosso impressionante avanço técnico, fruto de poucos inovadores.  

Apesar de tanta leitura disponível — com a invenção da imprensa, dos computadores, dos celulares, da disponibilidade gratuita e instantânea da informação, etc. —, o homem moderno continua mentindo, enganando, matando e roubando; aparentemente de forma mais exacerbada do que dois milênios e meio atrás. Com uma agravante: depois dos filósofos referidos, surgiram três religiões que, sendo monoteístas, deveriam impulsionar a humanidade no sentido da irmandade da espécie humana.

Não adiantou. A carnificina só aumentou: Cruzadas, Guerra dos 30 anos, Guerra dos 100 anos, Guerras Napoleônicas, Guerra Civil Russa, Guerra Civil Americana, Revolta Dungan (na China), “Ataques” de Tamerlão”, 1ª. Guerra Mundial, 2ª. Guerra Mundial,  Guerra da Coréia, Guerra do Vietnam, Guerras do Golfo, Guerra “da Síria”, Estado Islâmico, combates entre israelenses e palestinos, etc. Isso sem contar com um possível conflito nuclear se Kim Jong-un e Trump continuarem mutuamente se ameaçando. Um aperto de botão, mesmo acidental, e teremos o caos.

 Falei “acidental” porque quando Jimmy Carter era presidente, um terno dele foi enviado à lavanderia, tendo em um dos bolsos do paletó, por descuido, o “celular”, ou aparelho equivalente, que, acionado, dispararia foguetes atômicos contra Rússia. Esta, revidando, usaria seu sistema de “resposta imediata”, disparando mísseis atômicos contra EUA, Londres e outras capitais. Felizmente, nenhum empregado da lavanderia, desconhecendo o perigo, tentou “experimentar” os botões do enigmático “brinquedo”. Seria um novo “smartphone”? 

Costumo lembrar que, às vezes, no mal reside um bem, e vice-versa. Se EUA e União Soviética, no tempo da Guerra Fria, não fossem potências nucleares a 3ª. Guerra Mundial já teria ocorrido. Provavelmente em 1962, no conhecido incidente dos foguetes russos, com ogiva nuclear, enviados à Cuba pela União Soviética mas interceptados, no mar, pelos americanos. 

O objetivo deste artigo foi o de apresentar novo argumento — o genético, de efeito futuro — contra a estupidez das guerras, todas elas, com exceção das guerras estritamente defensivas, antes da chegada do “xerife”, que prenderá “o bandido”. 

Para evitar as guerras é preciso proibi-las, mas para proibi-las é preciso que as nações se conscientizem da necessidade de ceder parte de sua soberania quando esta colide com a soberania de outra nação. Colisão que ainda hoje, resolve-se pela força, a forma mais primitiva de solucionar qualquer problema. 

(05/01/2018)

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Necessidade da “reformatio in pejus” no CPP, com recurso adesivo

Sem essa permissão legislativa, impossível tornar célere a justiça penal brasileira. Muito menos julgar a maioria dos processos atrasados, aguardando a prescrição. Para convencimento de maior número de leitores, argumentarei, como mero cidadão, evitando, o máximo possível, termos jurídicos.

Segundo dados do CNJ — confiram, por favor —, “Em 2016, cerca de 3 milhões de novos casos criminais ingressaram na Justiça, sendo que quase 2 milhões (63%) na fase de conhecimento (1º grau); 444 mil (15%) processos na fase de execução penal; 18 mil (0,6%) nas turmas recursais; cerca de 555 mil processos (18,7%) no 2º grau e 81 mil (2,7%) nos tribunais superiores”. Vejam bem, números apenas de 2016.

Com a técnica processual hoje adotada jamais sairemos do vergonhoso contraste entre o que “entra’ e o que “sai” da justiça penal, para desdouro dos magistrados, mesmo os mais operosos, erroneamente apodados de “morosos”. Para eliminar essa enorme e insaciável diferença quantitativa é preciso quebrar o tabu da proibição da “reformatio in pejus” (reformar para o pior).

Desde meus distantes tempos de estudante de Direito sempre considerei absurda a proibição do tribunal criminal de apelação — fiquemos só nesse recurso, para facilidade de entendimento — de aumentar a pena do réu quando julga seu recurso. Havendo recurso apenas do réu, a decisão do tribunal não poderá jamais prejudicá-lo. mesmo que os desembargadores constatem, na sentença, um tremendo equívoco a favor do acusado.

Quando o juiz erra, beneficiando demais o acusado, e assim mesmo este apela, querendo mais, eu pensava assim: — “Esse sortudo apelante, já tão favorecido, em vez de apelar deveria é dar graças a Deus por ter recebido uma pena tão branda. Melhor faria ficando quieto. Mas... por que o promotor não apelou? Será que perdeu o prazo, por distração ou habitual relaxamento? Medo da vingança do réu? Será que foi subornado para não recorrer? Ele achou que a pena imposta na sentença, embora benéfica em excesso, foi susto suficiente para um acusado pouco perigoso? Ou será que não apelou por falta de tempo?”

Afinal” — eu concluía nos meus verdes anos —, “se o caso veio para julgamento dos desembargadores, estes, obrigatoriamente, deverão ser forçados a ignorar a evidência, julgando a infração penal conforme o fatiamento seletivo imposto pelo réu no seu recurso, talvez um homem mau, egoisticamente interessado apenas em se safar ao máximo? Os direitos das vítimas — sempre há uma vítima nos crimes — devem ser ignorados?”  

Algum tempo depois, ainda na Faculdade, procurei me adaptar à aceitação da proibição de “reformar para pior” por uma única razão: essa regra aliviaria o trabalho dos desembargadores, dispensando-os de examinar o processo como um todo. Assim, por razões apenas práticas, de funcionamento da justiça, seria razoável limitar o trabalho de reexame do caso apenas quanto aos pontos objeto de inconformismo.

 Acredito, ainda agora, que, em muitos casos, os promotores se conformam com algumas sentenças, em casos muito complicados, porque, geralmente sozinhos na promotoria, não dispõem de tempo para uma vigilância mais estrita de todas as decisões do juiz com o qual trabalham na sua função de fiscais da lei. O réu com alto poder econômico geralmente é defendido por escritórios de advocacia que podem escolher vários e competentes advogados para esmiuçar as centenas de páginas de um único processo. “Se houve uma condenação, já consegui algum resultado”, pensa o promotor, não apelando. 

Muito tempo depois, o CPC – Código de Processo Civil, de 1973, permitiu —na área cível —, o “recurso adesivo”, que significa o seguinte: uma das partes — o autor, por exemplo —, mesmo não totalmente satisfeita com uma decisão, “conforma-se”, deixa de recorrer contra a sentença, supondo que o réu também não irá recorrer, não prolongando uma demanda indesejável. Verificando, porém, que réu apelou, no prazo comum, de 15 dias, o autor pode sair da inércia e também recorrer “adesivamente”, no mesmo prazo. Nessa hipótese, o autor, no cível, sentindo “um perigo à vista” na sua apelação — perigo que não existia anteriormente —, pode, querendo, desistir de sua apelação. Nesse caso a sentença fica mantida, ficando sem efeito a apelação do promotor. A decisão transita em julgado.

Essa “abertura” legal — o “recurso adesivo” —, existente no processo civil, deveria ser permitida também na área penal, restringindo a natural tendência humana de abusar de qualquer direito — inclusive o de apelar, por exemplo —, quando a parte sabe que não há risco algum a temer se sua pretensão for indeferida pelo tribunal. O privilégio da vantagem sem qualquer risco. O risco é apenas da sociedade, da justiça, sobrecarregada, lenta, com milhares de recursos judiciais visando apenas a demora e suas más consequências: a demora benéfica aos que não têm razão e sabem disso.

Ocorre que como são centenas de milhares de réus criminais pensando igual — estimulados a recorrer porque “pior não pode ficar”, não é de espantar a imensa quantidade de recursos congestionando a segunda, terceira e/ou quarta instância, o STF. A presente sugestão de uma lei permitindo “reformar para pior” qualquer recurso penal valeria tanto para a defesa quanto para a acusação. Se, por exemplo, o réu é condenado a cinco anos de prisão e não apela, mas o promotor recorre, pedindo aumento da punição, os desembargadores poderiam, examinando provas e argumentos, reduzir a pena, ou absolver o réu, mesmo quando este não recorreu da sentença. Isto seria a “reformatio in pejus” para a acusação.

 Os direitos processuais deveriam ser iguais. A nossa jurisprudência diverge quanto a esse ponto. Parte dos magistrados argumenta que quando houver apenas recurso da acusação, o tribunal recorrido pode modificar a sentença , beneficiando o réu, mesmo quando este não recorreu. Uma desigualdade de tratamento.

 Com a permissão legal, aqui sugerida, de permitir a “reformatio in pejus” — tanto para a acusação quanto para a defesa —, a divergência de entendimento doutrinário estaria sanada. Frise-se que um réu pobre, com defesa gratuita, usualmente menos elaborada, pode não ter apelado apenas por insuficiente esforço de seu advogado dativo, não remunerado. Como o Direito não é uma ciência exata, os embates jurídicos, orais e escritos, costumam ser imensamente influenciados pelas qualidades intelectuais, morais e até mesmo artísticas — oratória, capacidade de persuasão, simpatia, etc. — dos advogados e promotores, razão pela qual réus abonados pagam verdadeiras fortunas para serem defendidos por advogados de fama, sabendo que sua sorte não depende apenas da fria letra da lei. Um certo brilho, verbal e redacional, e o “calor humano” na interpretação das normas e da prova não podem ser ignorados, daí a necessidade de maior liberdade dos desembargadores quando examinam um recurso, principalmente nos casos de júri, ou em sustentações orais. Afinal, a missão deles é fazer justiça. Não estão no cargo para decidir quem é mais inteligente: o promotor ou o advogado?

Quase encerrando, sugiro, porém, que se uma lei permitir, na área penal, a “reforma para pior”, ela deve ter um diferencial em relação ao recurso adesivo usado no cível. Neste, o primeiro recorrente, o “principal’, constatando que o adversário também apresentou recurso o adesivo, o recorrente principal pode desistir de seu recurso.  E, desistindo, fica, como já dito, sem efeito o recurso apresentado pelo recorrente adesivo.

 Isso pode ser útil no cível, mas desaconselhável no crime, porque desistindo o réu de seu recurso — após ler o “perigoso” recurso adesivo do promotor — este perdeu um tempo enorme, redigindo seu recurso, tornado inútil porque o réu desistiu do recurso principal. Assim, minha sugestão é no sentido de, se o réu criminal desistiu de seu recurso, o promotor poderá pedir o prosseguimento de seu recurso adesivo, procurando agravar a situação do réu. Sem essa permissão legal — diferente do que ocorre no cível — não haverá desestímulo contra o recurso protelatório. Promotores não têm interesse em protelar. Nada lucram com isso. Já aos réus, que se sabem culpados, com provas nos autos, protelar é a única possível salvação possível. 

Encerrando, volto a repetir — como um disco rachado de vinil —, o genial alerta de Voltaire, filósofo francês, dizendo que “a vantagem deve ser igual ao perigo”. Em todo procedimento judicial — seja na petição inicial quanto nos recursos — a “vantagem” pretendida pelo autor da ação, ou do recurso, deve ser temperada pelo receio de sofrer algum prejuízo futuro, em novo julgamento.

Repetindo. Na área penal, atualmente, é sempre, sempre, sempre, vantajoso recorrer contra qualquer decisão condenatória — mesmo sabendo-a impecável. Primeiro, porque distancia, sem risco para o réu, o cumprimento da sua condenação, seja ela a perda da liberdade, do prestígio social, da diminuição patrimonial (multa) ou outra má consequência — eleitoral, por exemplo. Além disso, o recurso acena com a possibilidade da prescrição, ou arquivamento do processo como consequência da morte do réu. Sua família sempre poderá dizer, após a morte do réu, sem trânsito em julgado de sua condenação, que “ele era inocente; pena é que a morosidade da justiça não lhe permitiu provar sua inocência. Era um homem bom, sempre caluniado”.

O excesso gigantesco de recursos sem “risco”, com a consequente lentidão, desmoraliza a instituição Justiça e seus magistrados, de todas as instâncias. 

A proibição da “reformatio in pejus” teve sua razão de ser, no antigo Brasil, quando a criminalidade era bem menos virulenta, sendo o réu mais um “coitado”, vítima da pobreza. Em vez dos frios assaltantes atuais — ou criminosos do colarinho branco —, a criminalidade de rua agia com menos violência. O perigo estava nos batedores de carteira. A favela tinha seu lado sentimental, até poético, com seus “telhados de zinco, no morro, pertinho do céu”, com uma “sinfonia de pardais anunciando o anoitecer”.

Hoje, a sinfonia não é mais de pardais, é de rifles de repetição, de metralhadores, de dinamite explodindo agências bancárias, roubando caminhões carregados de celulares, ou outras cargas preciosas. O crime violento organizou-se, e os desorganizados nos espera nas saídas de bancos, com sequestros relâmpagos que podem resultar em morte, estupro ou pedido de resgate. Hoje o “coitado” pode ser qualquer um de nós, leitores. Nas discussões jurídicas sobre matéria penal as vítimas raramente são mencionadas. 

Paremos por aqui. Já falei demais. Espero que algum legislador, ou grande jurista da área penal — não é meu caso — se interesse pelo tema.

 Há! Esqueci de mencionar que uma lei poderia dizer, simplesmente, que é permitida a “reformatio in pejus” da apelação do réu, sem menção de “recurso adesivo”. Ocorre que havendo, por parte do promotor, apenas o recurso adesivo, o réu apelante poderia desistir de seu recurso pouco antes do seu julgamento, sem nenhum perigo porque o recurso do promotor seria desconsiderado, face a desistência do recurso principal. O réu teria lucrado com a simples demora.

Sou um inimigo de todos os réus? Um homem mau? Não, todo homem pode errar, por isso ou por aquilo. Minha intenção é apenas de convencer a sociedade que a morosidade da justiça brasileira deve-se à má legislação processual, desinteressada ou ignorante da influência do quantidade sobre a qualidade (morosidade) nos assuntos humanos. No caso a Justiça brasileira.  

(28/12/2017)

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Salários dos funcionários e juízes, usinas de indignação


Com quase diária frequência a mídia grita, indignada, na televisão — ou escreve em manchetes de jornais —, contra o alto salário dos magistrados, mencionando que no mês xis, um certo desembargador de tal ou qual unidade da Federação recebeu — “está comprovado!” —, trezentos ou mais mil reais, dando a impressão de que essas realmente altíssimas remunerações são pagas mensalmente a todos os magistrados do país.
 Não, não são pagamentos feitos a todos os juízes em igual posição funcional. São quantias individuais decorrentes da soma dos proventos (salários) daquele mês acrescido de “indenizações” pela não utilização de benefícios previstos em lei, tais como licenças prêmio e férias não gozadas. Benefícios, esclareça-se, concedidos aos funcionários públicos em geral, não só aos juízes, nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal. Sobre os alegados “penduricalhos”, falarei no fim.
Sabe, o leitor, porque ocorrem esses acúmulos remuneratórios? Porque durante décadas nossos legisladores, nos três níveis de governo, paparicaram, atrás de voto, os servidores públicos. Inicialmente, presumo, os magistrados, porque estes eram respeitados, úteis, bem vistos pela população, então avessa a demandas. Concedido o benefício aos juízes, os demais funcionários pressionavam por favor igual.
Para agradar a crescente massa de funcionários — todos obrigados a votar... — os benefícios foram crescendo, numa época em que político “generoso, simpático, mão aberta” atraía muito mais votos do que o candidato sisudo, “chato”, preocupado com o futuro das contas públicas. “Faltou dinheiro? Imprima-se”. A filosofia engraçadinha era “Para que tanta preocupação? No futuro estaremos todos mortos”. A faceta medíocre da democracia — lembrando-se porém que, em assuntos de dinheiro, a vasta maioria, com qualquer grau de escolaridade, só se preocupa com a satisfação de seus próprios interesses.
A “licença prêmio”, inicialmente chamada “licença especial”, foi criada com a lei federal n.1.711/52, permitindo ao funcionário público assíduo, sem faltas não autorizadas, o direito de gozar três meses de folga remunerada, a cada cinco anos de efetivo exercício. Esse benefício foi mantido pela lei 8.112/90, com o acréscimo do direito de poder converter em dinheiro a folga não gozada. E, se morto o funcionário, sem ter usado a licença, seus herdeiros ganhavam na justiça o direito de receber, em dinheiro, o benefício, a título de “indenização”, evitando um “enriquecimento ilícito” do poder público.
Presumo que, atualmente, os trabalhadores da iniciativa privada não veem com bons olhos, essa vantagem, dada apenas aos funcionários públicos. Realmente, parece ser um luxo três meses de licença remunerada sem prejuízo das férias anuais. Principalmente, considerando que o funcionário público em geral não exerce uma atividade tão estressante quanto aquela desempenhada pelo funcionário da iniciativa privada, sempre inseguro, com medo de ser dispensado.
Com as férias ocorre o mesmo. Não gozadas, o funcionário fica, legalmente, com direito de receber em dinheiro o benefício. Como no caso dos magistrados há dois meses de férias por ano, a soma de licenças prêmios e várias férias anuais não gozadas, mais os proventos mensais — reunidos no mesmo holerite —, chega a uma quantia impressionante, altíssima.
Por que alguns juízes não gozam suas férias? Porque, ou não se sentem cansados ou porque, mesmo cansados, preferem pagar algumas contas atrasadas usando o dinheiro da indenização. Ou porque querem fazer um pé-de-meia, para futuro próximo — compra de imóvel, por exemplo — ou quando se aposentarem. Se a lei concede, por que não aproveitar?
Quanto à duplicidade das férias forenses, em janeiro e julho, acontece o seguinte: quando o juiz é muito brioso, minucioso, preocupado com a qualidade se seu trabalho — decidindo como se fosse o último a decidir —, parte das duas férias são utilizadas para o “trabalho pesado em casa”, enfrentando questões mais complexas, que exigem até mesmo dias de estudo, cada uma, com leitura atenta de vários volumes. Nesses casos, os dois meses de férias são justificáveis. As decisões melhoram a qualidade dos julgamentos, desde a primeira instância.
Se, porém, o juiz não é tão perfeccionista, pensando que haverá recurso contra sua decisão, aí dois meses de férias forenses é descanso demais. O problema é saber o que se passa na cabeça de cada juiz quando julga um caso mais difícil. Acredito, porém, sem demagogia, que os juízes extremamente responsáveis — todos deveriam ser assim — mesmo se reduzidas as férias anuais à metade, trinta dias, esses “fanáticos workaholics” continuarão a julgar os casos como se decidissem em última instância, mesmo que perdendo metade das duas férias desmontando tais “bombas judiciais”. Isso está no sangue dos que não suportam trabalho mal feito, nem mesmo o próprio. Usei a expressão “bombas caseiras” porque a mídia até hoje não sabe que o trabalho mais difícil do juiz consciencioso é realizado em casa, na solidão, não no fórum, dando despachos e ouvindo depoimentos. É preciso respirar fundo antes de encarar discussões que exigem tremenda paciência.
Voltando ao assunto da alta remuneração de determinados holerites — frutos da junção dos vencimentos normais do mês, mais licenças prêmios e férias não gozadas —, cabe aos três Poderes, a difícil decisão política, de proibir, doravante, por lei, a “venda” pelo funcionário e juízes, das suas férias e licenças prémios não gozadas, admitindo-as apenas para efeito de aposentadoria.
 Duvido, porém, que isso ocorra porque se isso acontecer, haverá um “levante” de milhões de eleitores dispostos a não perder tais benefícios convertidos em dinheiro. Li, recentemente, que há no Brasil, mais de dois milhões de servidores públicos, só na área federal. Somando-se a eles os funcionários estaduais e municipais, e seus parentes, essa massa de eleitores pode congelar o futuro de qualquer político de tão “perversas intenções”. Coisas da democracia.
Como sou desembargador aposentado, é bom deixar claro que os juízes estaduais aposentados, pelo menos no Estado de São Paulo, há dois anos não ganham acima do teto legal, nem usufruem — obviamente — os alegados “penduricalhos”, tais como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.
Esses acréscimos, concedidos aos juízes em atividade, deveriam desaparecer mas o teto salarial do STF precisa ser aumentado. Tudo às claras. Há centenas de juízes devendo a bancos, sem serem gastadores. Lembre-se que o teto do pagamento máximo dos juízes, de R$33.700,00 sofre um desconto, na boca do caixa, de 38,5% (27,5% de I.R. mais 11% de contribuição previdenciária, mesmo do aposentado). O que é creditado é R$20.725. O teto atual foi algo demagógico, uma desculpa para impedir que servidores altamente capacitados possam pedir aumento. Se pedissem, o governador ou prefeito diria: — “Como? O senhor, engenheiro nuclear, quer ganhar mais do que eu, seu chefe máximo”? Governadores ganham pouco, mas nada gastam, morando na sede do governo. Em geral, não saem pobres do cargo.
Com os planos de saúde, cada vez mais hostis e caros para os idosos, despesas normais da classe média com condomínios, custeio dos cursos superiores dos filhos, ou netos, eventuais pensões alimentícias, consultas médicas dos melhores profissionais — que não aceitam mais trabalhar para planos de saúde; tais consultas podem chegar a mais de mil reais — e outros “exigências” normais da classe média, logo, logo, a magistratura deixará de atrair os melhores talentos vocacionados para uma profissão que já foi muito mais prestigiada no passado. Resta, claro, o magistrado ganhar alguns cobres complementando o salário dando aulas que tomarão seu tempo como julgador.
Quem quiser se informar melhor sobre esse lado do problema, acesse meu blog — francepiro.blogspot.com.br — no artigo “O demagógico teto salarial (retificado) dos magistrados”, 
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Não vejo, também, necessidade de aumentar automaticamente o salário de todo o funcionalismo público porque houve um aumento dos magistrados.
E boa noite à talvez indignada e distinta audiência.
Boas Festas.

(19/12/2017)  

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Eventual prisão de Lula e eleição de 2018


Só com invulgar coragem e idealismo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) prenderá Lula — sem soltá-lo pouco depois, por ordem do STF —, caso seja mantida sua condenação em segunda instância.

Como coragem e idealismo são conceitos abstratos, a serviço de interesses individuais bem concretos — e o concreto, na hora agá, prevalece sobre o abstrato —, é previsível que Lula, mesmo se condenado também na segunda instância, em janeiro próximo, acabará participando da eleição de 2018. Caso eleito, assumirá o cargo e cumprirá seu mandato; talvez inteiramente, mesmo sob chuva pesada de condenações judiciais e protestos indignados da população majoritária. Esta gritará que — “Não é possível! Esta novela judicial precisa chegar a um fim, como qualquer fenômeno humano, ou da natureza! Não pode continuar indefinidamente, bastando o réu querer, utilizando recursos, habeas corpus, mandados de segurança e outros remédios ou truques legais”.

Exagero dos inconformados? Não. De fato, a dura realidade é que basta a qualquer réu aproveitar nossa crônica “doença” legal, a “recursite” — inflamação dos recursos, altamente contagiosa —, para que seu status de inocente fique congelado, flutuando no espaço, pouco importando a existência de várias condenações jurídicas longamente fundamentadas.  Um artifício legalizado, protetor de culpados privilegiados, porque não limitado quantitativamente na lei ou na jurisprudência.

 Norma alguma proíbe que um réu possa semanalmente, ou mesmo diariamente, redigir e protocolar um pedido de habeas corpus, ou mandando de segurança, relacionado a um mesmo caso. Basta a audácia de quem não tem nada a perder, esquecido do sábio conselho de Voltaire, que sempre relembro: — “A vantagem deve ser igual ao perigo”. Se não há risco algum, para mim, tentando prejudicar meu adversário, por que me abster dessa tentativa? É como, em um duelo, com pistolas, disparar contra meu desafeto desarmado. Perigo de sangue? Sim, mas só o dele. É o que acontecia na Justiça do Trabalho, antes da recente reforma, em que o reclamante não corria qualquer risco, ajuizando uma ação mesmo sabendo não ter razão.

Recursos judiciais foram concebidos para aperfeiçoar a justiça, em tese sempre falível. Em tese. Quando usados de boa-fé merecem todo apoio. Porém, quando desvirtuados, “só para ganhar tempo”, ou impedir a execução do que foi decidido, seu efeito é desmoralizante. E devastador, porque imitado por milhares de réus em posição difícil, com condenações facilmente previsíveis para ele mesmo porque sabem que a prova está contra eles.  

Quando usado de má-fé, o recurso protelatório, ou apenas curioso, “só para ver no que dá”, o efeito é prejudicial não só para a parte contrária — que presumivelmente está com a razão — como também para todo o sistema de justiça, que se torna lenta demais por causa da solenidade e da burocracia, inevitáveis — mas nem tanto... — nos julgamentos. Havendo milhares de pessoas utilizando a justiça apenas para lucrar com a cômoda demora, outros milhares de litigantes, com recursos bem-intencionados, ficam na espera dolorosa, só xingando os magistrados pela exagerada espera, exigindo que os juízes ganhem o menos possível, como forma de punição pela “preguiça”. Não sabem que seu algoz não é o juiz, por omissão, mas o “sistema”, o volume imenso de recursos visando a vantagem da demora.

Advogados também sofrem com a lentidão quando seus clientes, no cível, estão com a razão ou, na área penal, sentem-se realmente injustiçados. Sofrem, mas não se atrevem a exigir, da OAB, forte pressão no legislativo para diminuir a protelação porque têm também, entre seus clientes, devedores e réus criminais que lhe pedem: — “ Doutor, por favor, estique meu processo o máximo possível”. Se ele “não esticar”, o cliente procura outro advogado, que atenderá seu desejo; mesmo porque, se não o fizer, outro o fará.

Raríssimos advogados podem se dar ao luxo de dispensar clientes, justamente os melhores, mais abonados. O próprio Código de Ética da advocacia manda o advogado fazer o possível, legalmente, para defender seu cliente. Como em direito tudo se discute, não é ciência exata — ele convive, via interpretação, com filosofia, psicologia, sociologia, economia, etc. — é sempre fácil encontrar uma justificativa mais ou menos plausível, para recorrer, mesmo sabendo que não tem razão. Embora perdendo no recurso, “ganhou”, de certa forma, porque tempo é dinheiro, ou impunidade. Na área penal, o cliente pode morrer, de causas naturais, antes de terminar o longo processo. E a legislação concede favores ao réu penal com idade avançada.

Como os recursos protelatórios são em número gigantesco, esse volume inútil de “conversa fiada” impede que os recorrentes de boa-fé vejam seus reclamos atendidos em tempo razoável. Como a população é mal informada pela mídia, e esta pouco conhece sobre a principal causa da lentidão, o povo fica pensando que “a justiça é morosa porque os juízes são morosos”. Há juízes de todo tipo, claro, mas a grande maioria procura exercer o seu trabalho com cuidado e honestidade. Ocorre que a carga é imensa. Há quem diga que para cada três brasileiros, um deles tem ação andando na justiça. Como milhares sabem disso, surge na cabeça do devedor, ou do criminalmente culpado, a esperança de salvar a pele, ou o patrimônio, aumentando o excesso de processos.

Poucas décadas atrás, aconteceu um caso interessante, no STF, relato que ouvi de um ministro da Alta Corte, já aposentado e não sei se ainda vivo. Espero que sim, porque foi um exemplo de magistrado competente, inteligentíssimo, corajoso e idealista. Por vezes era até meio agressivo, tentando convencer os colegas, parecendo encarar certas injustiças como ofensa pessoal. Não menciono seu nome, sem sua autorização, porque o que ele fez, para poder terminar uma demanda dolosamente longa foi, tecnicamente, uma “ilegalidade”, segundo suas próprias palavras. Disse isso, após aposentado, em uma palestra no IASP.

O caso foi assim: publicado o acordo, pelo STF, o recorrente, que perdera o recurso extraordinário, apresentou embargos de declaração, alegando contradição e/ou omissão no acórdão. O caso foi novamente discutido e os ministros negaram provimento, não encontrando erro ou omissão. Aí o recorrente apresentou novos embargos de declaração, desta vez alegando incoerências da última decisão. Perdendo, recorreu de novo pelo mesmo motivo.

 Depois de vários embargos declaratórios — não me lembro quantos foram mencionados pelo ministro —, sempre apontando enganos no acórdão anterior, o ministro, com apoio dos colegas determinou, verbalmente, à secretaria do tribunal que simplesmente não recebesse novas petições desse postulante, no mesmo processo. Tecnicamente, uma “ilegalidade”, porque nem a legislação nem o Regimento Interno do STF estabeleciam limite no direito apresentar tais embargos. Essa omissão legal, essa brecha, precisaria ser sanada, naquele caso, porque era um mero “truquezinho”, um insulto à inteligência dos ministros do Tribunal. Não sei se no atual Regimento Interno do STF essa forma de abuso foi eliminada, apesar de ser rara. Rara, mas não impossível de ocorrer caso o advogado do recorrente seja de maus bofes, esteja para largar a advocacia e em boa situação financeira, não necessitando de ser visto com simpatia pelos magistrados.

O problema possível, no caso do julgamento de Lula, é que embargos de declaração podem ser apresentados — em quantidade ilimitada — tanto no seu julgamento pelo TRF-4 quanto no STJ e no STF. E nos julgamentos, qualquer julgamento colegiado, podem ocorrer pedidos de vista dos autos, também sem prazo — obedecido —, para devolução dos autos.

Há também outro perigo, de natureza interpretativa, que poderá, talvez, impedir a prisão de Lula após a confirmação da sentença condenatória pelo Juiz Sérgio Moro. O primeiro perigo estará na mudança do entendimento do STF quanto à possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Outro perigo está no entendimento do que seja o “conteúdo” de um acórdão.

Na fala bem-intencionada, honesta e técnica, da Procuradora Geral da República, transcrita na mídia, é lícita a prisão do réu, na condenação pela segunda instância, “quando esgotado o duplo grau de jurisdição”.
Essa frase, entre aspas, ensejaria, talvez, à defesa de Lula, o argumento de que o duplo grau de jurisdição só estará “esgotado” se o acórdão, confirmatório da condenação de Sérgio Moro, estiver sem o vício da omissão ou contradição. E por isso, apresentaria embargos de declaração, até mais de um, procurando impedir a prisão, porque o acórdão atacado não seria — no ver da defesa —, um acórdão completo, “normal”, hígido, capaz de produzir efeitos jurídicos sérios, como uma prisão. Por exemplo: a menção errada dos artigos violados,  da legislação, nomes trocados das testemunhas, ou corréus, datas importantes dos fatos, óbvios enganos de transcrições de depoimentos e detalhes desse tipo.

Em um processo tão importante quanto esse, que afetará o futuro político do país por quatro ou oito anos, não é de se esperar que o decisivo e aguardado acórdão contenha vários “escorregões” redacionais que justifiquem a alegação de que o acórdão, confirmatório da condenação de Lula, é nulo, em si, precisando ser corrigido antes que produza qualquer efeito. Se erros houver, mas não forem significativos, podendo ser corrigidos como “erros materiais”, de digitação, não há o perigo de demoras perigosas. E se eu sei disso, os experientes desembargadores sabem muito mais. Toquei no assunto porque a equipe de defesa de Lula lerá o acórdão, se confirmatório da condenação, com lupas de aumento.  

Resumindo, é necessário que ou a legislação corrija essa sempre perigosa brecha legal — que permite ao perdedor o uso repetitivo, doloso, dos embargos declaratórios —, ou que, se omisso o legislador, os regimentos internos dos tribunais sejam alterados, de forma a impedir que tais recursos — na verdade, não são propriamente recursos, pois não visam modificar a decisão, e sim “as esclarecer”.
Pelo que sei, sem pesquisar, muitos países nem preveem embargos de declaração da sua corte máxima.

Abusando da extensão, algumas palavras sobre a protelação em matéria cível. É lastimável que o atual CPC – Código de Processo Civil, tenha perdido a oportunidade de criar a sucumbência recursal em todos os recursos cíveis. Todos, desconsiderando o já referido conselho de Voltaire. Houve, com o novo CPC, um diminuto avanço, quando determinou que o recorrente, perdendo o recurso, terá que pagar novos honorários de sucumbência à parte vencedora no recurso. Timidamente, porém, estabeleceu que essa nova sucumbência, recursal, não pode — somada à sucumbência anterior, na 1ª. Instância —, exceder a 20% do valor da causa.

O CPC deveria estender novas sucumbências também para os recursos improvidos no STJ e o STF. Como mero exemplo, se na 1ª. Instância, a condenação do perdedor foi de 15%, do valor da causa, na apelação só poderá ser de 5%. Daí para cima, em recursos especial para o STJ ou extraordinário, para o STF, o perdedor fica à vontade para protelar, sem ônus nova reprimenda financeira por “esticar” ao máximo a demanda. STJ e STF continuarão congestionados.

Na área penal, há também, um estímulo à “recursite”, com a proibição do “reformatio in pejus”, um assunto mais delicado que fica para outra oportunidade.

(17/12/2017)

sábado, 9 de dezembro de 2017

“Memórias de um adolescente brasileiro na Alemanha Nazista” (Ed. Melhoramentos)

Este livro é uma concisa, veraz e despretensiosa autobiografia de  Rodolfo Otto Loibl, cidadão brasileiro, hoje com 87 anos, redigida pela sua irmã, a escritora Elisabeth Loibl, alemã, poliglota, formada em letras anglo-germânicas, autora de vários livros juvenis e que estudou Arqueologia na USP. É uma obra — desculpem minha pretensão — que não pode deixar de ser lida por brasileiros que se queixam — embora com razão... — de sua má-sorte, desemprego, ou insegurança, preocupados com o confuso momento político e econômico que atravessamos.

 Terminada a leitura — não mais de 147 páginas de estilo agradável, apesar do conteúdo —, o leitor brasileiro provavelmente sentirá uma forte sensação de alívio comparativo por não ter passado pelas tensões e humilhações que torturaram um menino, depois adolescente, filho e neto de alemães, que nasceu no Brasil e acompanhou os pais quando eles retornaram à Alemanha após sua derrota na Primeira Guerra Mundial. 

Nos anos 1920 e 1930 a Alemanha passou por grandes transformações. A delirante inflação, a penúria e o desemprego, resultantes da 1ª Guerra Mundial, foram diminuindo, graças a um austríaco de bigodinho quadrado, orador enérgico — porém mentiroso e impiedoso —que sabia tirar proveito político do desejo de revanche de seus compatriotas, derrotados, empobrecidos pelo conflito e obrigados a pagar as pesadas indenizações impostas à Alemanha pelo Tratado de Versalhes. 

Os pais de Rodolfo Loibl, bem como a colônia alemã, em São Paulo, recebiam frequentes cartas dos parentes que não tinham emigrado. Eram cartas de esperança, contentes com a melhoria crescente da Alemanha. Um convite implícito para que os alemães — desde que não judeus, como era o caso da família Loibl —, retornassem para ajudar na reconstrução da amada terra. Àquela época, o povo germânico não imaginava o potencial de loucura e ambição que fermentava na mente de Hitler. Ele era visto apenas como um homem capaz de conduzir uma país, corajoso e que amava a Alemanha. 

O pai de Rodolfo, Franz, não queria voltar. Estava se adaptando bem ao Brasil, mas sua esposa ainda sentia a nostalgia da velha pátria. E tanto ela insistiu que Franz vendeu tudo o que tinha no Brasil e em 1938 embarcou com a família em um navio de bandeira polonesa, pensando que tudo seriam flores e alegre recepção. 

Para seu espanto, e de toda a família, o menino Rodolfo, “brasileiro” — que bicho é isso? — não foi recebido com carinho. Pelo contrário. Foi hostilizado. Desconfiavam dele e de toda a família. Havia a suspeita doentia, nazista, de que talvez fossem espiões “americanos”, isto é, da América do Sul. Ou, pelo menos, uns “aproveitadores”, parasitas da recuperação econômica rápida da nova Alemanha. Rodolfo, nas escolas, era agredido pelos colegas, a ponto de verter sangue. A maioria dos agressores nem sabia onde ficava o Brasil no mapa.

Daqui em diante, deixo a cargo de Rodolfo — através da irmã escritora — relatar as agruras dos alemães que retornaram à Alemanha, levados pela natural e universal saudade da pátria. Eles não eram nem nazistas nem antinazistas. Nada entendiam de política e, chegados em 1938, Hitler ainda não havia invadido a Polônia, fato ocorrido em 1º de setembro de 1939. Rodolfo descreve — com a redação da irmã — o sofrimento de viver em um estado policial, a inacreditável grosseria dos nazistas, a humilhação, e o arrependimento de ter saído do Brasil, porque não havia possibilidade de voltar. Os nazistas não deixavam ninguém sair. 

Rodolfo conta a epopeia de viver sob constante perigo de denúncias anônimas vindas de vizinhos nazistas fanáticos, denúncias que poderiam resultar em campos de concentração ou um tiro na cabeça, sem o menor risco para o executor.  Conta, também, a chegada dos americanos libertadores e também dos russos, sempre desconfiados de qualquer alemão. Nesse item, Rodolfo teve a sorte de ser brasileiro, porque os russos chegaram a Berlin ansiosos para “dar o troco” contra as perversidades dos soldados alemães quando estes invadiram a Rússia. 

Não fosse o fato de Rodolfo ter duas tias na Alemanha — senhoras de ótima respeitabilidade —, certamente esse livro não teria sido escrito, por morte violenta, prévia, dos autores. Rodolfo narrando e Elisabeth escrevendo. 

Esse livro precisa ser lido por todos os interessados na 2ª. Guerra Mundial. É um relato modesto, sincero, puro e simples, sem análises sociológicas, do drama de uma família honrada que muito sofreu e quase pereceu no torvelinho provocado pelas loucuras de um austríaco que amava a Alemanha mas odiava, com a mesma intensidade, o resto do mundo. 

(09-12-2017)