quarta-feira, 30 de abril de 2014

“Mensalão”. É lícito, ou moral, exacerbar a pena para evitar a prescrição ou a desmoralização da justiça? É.


Não sei se, no processo referido, houve ou não exacerbação proposital da pena, segundo o quase ilegível e complexo conjunto de regras legais e teóricas engessando a mente do juiz.
O tema “fixação da pena” tornou-se um assunto de extrema complexidade jurídica. Existem divergências doutrinárias dificilmente compreensíveis para saber qual a “corrente” mais certa no modo de compatibilizar pena base, agravantes e atenuantes. Como se, na avaliação de qualquer crime o juiz tivesse que seguir um manual redigido em sânscrito, ou compêndio de física quântica, inacessível ao conhecimento do comum dos homens. Com tanto tecnicismo, como o país poderá saber se a pena foi ou não exagerada?
Se, eventualmente, o Min. Relator, e os colegas que o apoiaram, exacerbaram a dosagem da pena — em crimes provados nos autos — para evitar o triunfo da impunidade, essa exacerbação seria perfeitamente moral e merecedora de total apoio da maioria dos brasileiros que preferem a não desmoralização do país.
Durante e após o julgamento da Ação Penal 470, os combativos defensores e também alguns Ministros do STF, censuraram as penas altas impostas aos réus, porque todos, se não todos, são tecnicamente primários.
Quanto ao julgamento da culpa ou inocência dos acusados, poucos — quando desinteressados — criticam o resultado do julgamento, que se desenvolveu segundo as normas processuais vigentes, sem cerceamento do direito de defesa. Se, eventualmente, algum excesso houve, como disse, seria apenas dosagem da punição.
Censuras não foram poupadas contra o Min. Relator Joaquim Barbosa que, possivelmente, escolheu pena base acimo do mínimo, para com isso evitar uma conclusão de que vários crimes já estariam prescritos. Como todos, da área, sabem, “escolhida”, ou fixada, a pena base, sobre ela são calculadas as agravantes e atenuantes.
Por que o Min. Joaquim Barbosa talvez tenha adotado uma “filosofia mais severa” na fixação da pena?
Essa pergunta poderia ser respondida com outra pergunta: O que as brasileiras e brasileiros e honrados — são dezenas de milhões — pensariam de nossa Justiça, de nosso caráter, de nossos juízes, da Polícia Federal, do Ministério Público, de nossa legislação em geral, de nossa moral e até mesmo de nossa mera inteligência, se tudo terminasse em uma gigantesca “pizza”, quase tudo prescrito, caso as penas fossem fixadas em seus limites mínimos? Ou com réus de alta “periculosidade financeira” condenados a pagar algumas cestas básicas, ou pequenos trabalhos comunitários? 
Após muitos anos de tramitação processual, enredada pelo compreensível esforço profissional de inteligentes advogados criminalistas — eles faziam o papel que se espera deles, defensores — o mensalão chegou à fase de julgamento, propriamente dito. E aí o País como que “travou”, na área política e judicial.
 O STF foi “requisitado” para o famoso julgamento, atraindo a atenção distraída do mundo jurídico. Foram mais de 50 sessões, acompanhadas ao vivo em milhões de aparelhos de televisão. Uma autêntica mas sisuda e tensa ‘Copa Judiciária”, que serviu para mostrar à população como funciona, na vida real, a justiça no seu nível hierárquico mais alto. Por sinal, uma iniciativa midiática pioneira — pelo menos na escala —, usual que é o segredo, ou discrição, das cortes máximas, em todos os países, quando certas discussões — e atritos temperamentais entre magistrados... — ocorrem em salas fechadas. Se tudo terminasse prescrito ou transformado em “cestas básicas” — após um imenso desvio de centenas de milhões de reais —, o Brasil seria motivo de gargalhadas desmoralizadoras — até mesmo em países de mínima relevância política, econômica e cultural —, a comprovar nossa “atávica leviandade carnavalesca” no tratar assuntos sérios.
Não se alegue que, se o processo do Mensalão prolongou-se demasiado, isso é culpa do próprio Poder Judiciário, conhecidamente moroso, não podendo o réu “pagar por falha que não é dele, mas do Estado”.
Só quem desconhece a realidade dos milhares de processos judiciais em tramitação no STF é que pode dizer isso. Os processos — no caso com quase 40 réus politica e socialmente importantes — demoram muito porque as leis processuais requintam-se em proteger os direitos dos acusado, sendo muito menos “requintados” no proteger os direitos de suas vítimas, sejam elas pessoas físicas ou morais. E as petições dos acusados são extensas, com conteúdos complexos que, se não conseguem convencer, servem pelo menos para retardar. E multiplique isso por 40, para exame de um só Relator (que não trabalhou exclusivamente com o processo de que foi relator).
Elogiável, portanto, moralmente, o esforço do Relator do Mensalão no sentido de impedir que o famoso processo se transformasse em anedota antibrasileira, em propaganda de rebaixamento de nossa Justiça, de nosso próprio país, e de nós mesmos. Quando um país fica desmoralizado seus nacionais também ficam. Isso é , ou era, perceptível em aeroportos de países do primeiro mundo. Brasileiros têm, ou tinham, a fama de inconfiáveis...” Tal baixo conceito foi perceptível para mim, em uma estada de pouco mais de um mês em Londres, 22 anos atrás. Um senhor  inglês, brincalhão, sem nenhuma intenção de ofender, referiu-se, rindo, ao Brasil como sendo “o país do futuro, nunca do presente”. Não esquecer, leitor, que nossa legislação penal oferece generosas vantagens na progressão da pena. Cumprido apenas um sexto, começam as facilidades. Quando não há prisões albergues o réu cumpre prisão domiciliar. Bem-vinda para esposas ciumentas, casadas com maridos travessos, mas encarada com revolta por viúvas de assassinados e vítimas em geral, não só em crimes de sangue.
É lícito ao juiz pensar na dimensão também moral da aplicação da lei? A meu ver, e na opinião de muitos, a justiça só cresce quando procura diminuir o espaço entre lei e moral. Se não é possível uma coincidência perfeita entre lei e moral, que se tente ao máximo essa justaposição. Mas a complexidade da vida moderna trabalha, talvez inconscientemente, para distanciar ao máximo essas duas noções, como se fossem universos distintos, ou até hostis. Os “espertinhos” de sempre esforçam-se para um máximo de distanciamento “frio” entre lei e moral, obviamente por motivos interesseiros.
Relembro o caso — já mencionado em outro artigo —, do noivo que, duas ou três décadas atrás, após casar-se, no cartório, pelo regime de comunhão universal de bens, deixou a noiva esperando no altar da igreja. Vários anos depois, sabendo que a frustrada “esposa” — sem mesmo a lua de mel — havia progredido de vida, apareceu com um processo de divórcio baseados na fala de coabitação por mais de cinco anos. Queria a metade dos bens da mulher. Tecnicamente, teria direito, porque a noiva, emocionalmente arrasada, não anulara o casamento. Sabiamente, o T. Justiça de S. Paulo indeferiu a pretensão do noivo “esperto”. Deu mais valor ao aspecto moral que à legislação em vigor.
A legislação penal, em todo o mundo, foi resultado da ânsia coletiva por uma moral superior. O primeiro “Código”, pelo menos o mais conhecido, os “Dez Mandamentos”, procurou catalogar, em forma sintética, o que considera errado. A sanção, embora apenas moral, produzia efeito, porque o homem de então tinha medo real de um castigo divino, esperável até mesmo antes da morte.
Com o avanço do ceticismo, o legislador precisou transformar a lei moral em lei escrita. E para forçar seu cumprimento criou as penas, a perspectiva  intimidante de um sofrimento imposto legitimamente pelo Estado. Crescentemente ameaçador, conforme o grau de maldade humana, ou prejuízo geral, do agir do infrator. Era o único meio conhecido de afastar ou contrabalançar a tentação do crime. De início, penas extremamente cruéis, provocando repulsa em pessoas de sensibilidade mediana.
 Chegamos, finalmente, ao estágio da privação da liberdade como forma de punir. Uma “meia tortura” psicológica, que pouco recupera quem não quer “ser recuperado”, mas pode, pelo menos, alfabetizar o detento analfabeto e talvez habilitá-lo para uma profissão útil enquanto ele espera o término da pena. Para políticos, financistas e pessoas socialmente bem sucedidas — adeptos da “via rápida” para a riqueza —, a única utilidade da pena é mesmo incutir o temor do sofrimento moral: a reclusão em um ambiente de desconforto, por melhor que, eventualmente, seja, fisicamente, a sua cadeia. Aí não se trata de “recuperar” um pobre diabo que nunca teve chance na vida. Um banqueiro ou político corrupto não se interessará em aprender, na cadeia, o ofício de encanador ou eletricista. O aborrecimento, o desprestígio social, a “grana” que não vem mais e as despesas com a defesa judicial já representam um tremendo desestímulo para novos crimes.
Se a prisão raramente recupera, o oposto da prisão — a impunidade —, não só não recupera, mas estimula novos crimes. Tanto do próprio condenado quanto de inúmeros indivíduos que estão com a intenção de cometer crime igual, ou assemelhado, mas receosos das consequências. Se não há consequência, se a justiça é uma piada, por que não aproveitar? O crime pode trazer riqueza, poder, prazer sexual ilimitado, conforto, luxo e até mesmo o respeito decorrente do medo.
Clamar que a prisão não recupera é um juízo incompleto  porque só pensa no que está na cabeça do condenado. Mesmo porque o orgulho, humano e universal, raramente nos permite dizer com  sinceridade: — “Confesso-me derrotado pelo Estado; renego o que fiz;  prometo abaixar a cabeça e andar na linha, como um menininho medroso punido pela professora”.
 Quando um empedernido bandido, entrevistado para exame de uma liberdade condicional, diz “Estou recuperado!”, raramente estará sendo sincero, porque isso não confere com a natureza humana. Eu, juntamente com o leitor — imagino —, não aceitaríamos mudar nossas personalidades de modo forçado, pressionados “de fora’. Como sou pessoa de reações medianas, suponho que outras pessoas sentem de forma igual.
 O sofrimento da privação da liberdade recupera, sim, em muitos casos. Cansado de sofrer com a privação da liberdade, o infrator — embora por mero cálculo de conveniência — prefere evitar novos problemas com a lei. É previsível que os réus condenados no Mensalão, depois de cumpridas suas penas, mesmo em prisão albergue, fugirão horrorizados de qualquer convite para participar de um “esquema malandro” acenando com milhões. “Ao diabo com os milhões!”, dirão. Isso porque a consequência, no caso, foi arrasadora.
Como digo sempre, enquanto não for possível modificar, por métodos educativos ou neurológicos de extrema perfeição — ainda inacessíveis —  o que se passa dentro da caixa craniana, o único remédio para evitar condutas antissociais é ainda o medo da punição. E não basta o medo de ter que devolver a riqueza desviada. Com esse tipo de punição, valeria a pena continuar desviando: — “Se eu tiver o azar de ser descoberto, eu devolvo, ora! Se não for descoberto, prossigo! Vale a pena arriscar”.
Concluindo, tenha, ou não, ocorrido alguma eventual                                                                  severidade maior na fixação da pena, no Mensalão, para evitar a desmoralização descrita neste artigo — prescrições ou apenas cestas básicas —, tal preocupação só mereceria encômios. Ergueu o Direito Penal a um patamar mais elevado. E para isso foi necessário certa dose de coragem, teórica e até mesmo física.

(29-04-2014)

sexta-feira, 4 de abril de 2014

É CEDO DEMAIS PARA SE OUVIR NESTOR CERVERÓ EM CPI...

                 ... a menos que ele, impreterivelmente, seja ouvido novamente, próximo do final na CPI, depois de bem conhecidos os detalhes do contrato de compra de metade da refinaria de Pasadena. “Metade” que depois se tornou “inteira” por força de uma redação contrária aos interesses da Petrobrás, obrigada a comprar a outra metade, sofrendo grande prejuízo. Teria sido um “escorregão distraído” do responsável brasileiro na redação conjunta, com o vendedor, do contrato? Ingenuidade? Dolo? Culpa? Ou tudo não passou de mero azar em um ramo, o petrolífero, sujeito a oscilações imprevisíveis?
O perigo da pretensão de se ouvir duas vezes está na incerteza: nada impede que Cerveró se recuse a um segundo depoimento, na mesma CPI, no seu encerramento, alegando que foi orientado por seu advogado a permanecer em silêncio. Não poderá ser preso por tal recusa.
Por que é prematuro ouvir Cerveró agora, em CPI, quando estamos, todos nós, pouco esclarecidos dos detalhes essenciais? É prematuro porque seus interrogadores pouco sabem das minúcias do negócio — o formato na redação das cláusulas — principalmente no que se refere às vantagens e desvantagens da compra da refinaria.
Quando, em qualquer interrogatório, em assunto complexo, o “suspeito” conhece o assunto muito mais que seus interrogadores, estes levam um verdadeiro “baile” na “sabatina”. Esta toma o rumo ditado pelo investigado. Os perguntadores acabam em dúvida, confundidos, e o “suspeito” sai com aura de inocente, mesmo que, eventualmente, seja culpado de um ilícito bem planejado.
Não sei se o ex-diretor da área internacional da Petrobrás fez, ou não, algo deliberadamente errado. Aparentemente fez, pelo enorme prejuízo causado, mas “interrogá-lo”, em nível de CPI, agora, só terá proveito como teatro político. Que se espere, pelo menos vinte ou trinta dias, até que as cláusulas mais essenciais do negócio sejam bem conhecidas e analisadas, o que ainda não ocorreu. Sabe-se apenas que foram incluídas no contrato, duas cláusulas perigosas. Se necessário, que as cláusulas fatídicas sejam analisadas com ajuda de técnicos isentos do setor petrolífero e advogados, também confiáveis, com experiência em negócios de envergadura semelhante.
O jornal “Folha de S. Paulo” de hoje (3-4-14, pág. A5, Poder), reproduzindo as explicações do advogado de Cerveró, diz que “os conselheiros da estatal, incluindo a presidente Dilma, receberam com 15 dias de antecedência o contrato da compra da refinaria de Pasadena” e que “Os conselheiros tiveram tempo hábil para examinar o contrato. Se não o fizeram, foram no mínimo levianos ou praticaram gestão temerária”. Finalmente, acrescentou o ilustre criminalista, segundo o jornal: “Cerveró não vai aceitar ser bode expiatório. Não há nada de errado com o negócio”.
Cabe agora a pergunta — decisiva — do povo brasileiro: é de se presumir que os conselheiros, mesmo tendo, eventualmente, recebido, com alguma antecedência, o contrato de 3.000 páginas — segundo as palavras do atual Governador da Bahia, Jacques Vagner (Estadão de 22-3-14, pág. A4) — teriam eles, conselheiros, lido tudo, minuciosamente?

Nas circunstâncias, principalmente considerando o número anormal de páginas e a confiança do Conselho — justificável — de que Cerveró, pelo seu passado, só poderia zelar, “sem dúvida”, pelos interesses da Petrobrás, é bem provável que o Conselho, ou pelo menos sua maioria, não conhecesse a redação das cláusulas que se mostraram tão lesivas. Tudo sugere um abuso de confiança.
A esse detalhe — a “lista telefônica” contratual — acrescente-se o fato de as cláusulas “Put Option e “Marlim” não constarem do “resumo técnico” mencionado pela Presidente Dilma. Ela, também, não iria, cheia de afazeres, levar o “contrato-tijolo” para casa para ler as 3.000 páginas. Ponha-se o leitor na pele de um presidente da república, com todos os minutos ocupados.
Chama a atenção — negativamente para Cerveró —, o detalhe da mídia dizer que o “resumo” tinha duas páginas e meia. Já na palavra do advogado de Cerveró o resumo encolheu: continha apenas uma página e meia e, por isso, por falta de espaço, as cláusulas lesivas não foram incluídas no breve relato. Interessa, agora, ao “suspeito”, reduzir o número de páginas do resumo, para justificar a não menção das cláusulas danosas. Mas a opinião pública poderá pensar: “Se o resumo ocupava tão pouco papel, página e meia, sobraria espaço bastante para incluir as cláusulas lesivas em discussão”.
Continuando o tema do adiamento, deixo claro que não pretendo, ao sugeri-lo, nem prejudicar nem ajudar o referido ex-diretor da área internacional da Petrobrás, de cuja existência só vim a saber nos últimos dias. Estou apenas interessado — como o resto da população brasileira —, em conhecer a verdade dos fatos em um negócio complexo e lesivo. E toda verdade valiosa, tal como o petróleo, só vem à superfície com auxílio de bons perfuradores. Não basta apenas a força bruta dos gritos ou esgares de desprezo.
Uma das vantagens colaterais do exercício da magistratura, no cível ou no crime, está no aprendizado de um pouco de psicologia prática para se extrair a verdade que se esconde.
Quando exercia a jurisdição, na primeira instância, na área cível, tinha por hábito “converter o julgamento em diligência”, antes de proferir a sentença, para ouvir de novo —, ou pela primeira vez —, as partes ou alguma testemunha. Principalmente as partes, autor ou réu. Fazia isso quando estava em dúvida, por ser a prova vaga ou contraditória. É desagradável decidir em dúvida.
Por que fazia isso com alguma frequência? Porque uma coisa é o juiz colher o depoimento pessoal das partes quando o juiz quase nada sabe dos fatos. Outra, quando o juiz, ao ouvir o depoimento, já conhece minuciosamente o processo.  No quase “turbilhão” diário dos processos forenses, uma audiência atrás da outra, não há tempo nem condições para fazer perguntas inteligentes, próprias de conhecedor do litígio, tentando extrair a verdade “na fonte”, A tendência mais comum do depoente culpado — que não quer sofrer no bolso a obrigação de pagar um prejuízo —, é mentir, o que é normal, tanto nos processos quanto nos demais conflitos da vida.
Em processos oriundos de colisão de veículos, por exemplo, no depoimento pessoal — geralmente um só, no início da instrução probatória —, a parte que está errada logo percebe, que o juiz “está por fora...”. Aí o interrogado tira proveito da “ignorância” ou “credulidade” do juiz, inventando explicações, tentando pelo menos criar uma situação de dúvida, sempre favorável ao réu.
Quando, aguardando a sentença, o demandante — que sabe não ter razão — é surpreendido com uma intimação judicial para, de novo, ser interrogado pelo juiz, essa notícia o abala. A menos que seja um velho frequentador do fórum, ou calejado estelionatário, situação pouco comum nas demandas cíveis.  Ele, intimado, se pergunta: — “O que será que o juiz vai me perguntar? Será que ele já deduziu que sou o culpado, como realmente sou?”
No dia da audiência, não auxiliado por seu advogado, que, embora presente, não pode interferir nas perguntas nem nas respostas, ele nota que as indagações do magistrado não são nem um pouco inocente. — “O desgraçado está por dentro! Estou perdido...”. E aí, também algo envergonhado pela presença do advogado da parte contrária, que conhece os fatos, ele tenta “dourar a pílula”, concedendo, mudando aqui e ali o depoimento anterior. Confessa que corria “apenas um pouco mais depressa, mas não demais”, quando antes afirmara que não corria, absolutamente, e por aí vai.
Já nos processos criminais, se o réu é um calejado estelionatário, isso não acontece. Ele fala pelos cotovelos, foge do assunto a todo momento e tenta até o fim confundir o juiz. Mas, assim mesmo, se o juiz conhece bem a prova, sempre é possível extrair — ou melhor, “arrancar”, qual um dente cariado, alguma verdade.
Fiz a digressão acima tentando convencer o leitor — e talvez os parlamentares da possível CPI —, de que interrogar, na CPI, o ex-diretor Cerveró, sem terem tido tempo suficiente para lerem cuidadosamente as cláusulas mais importantes da compra da refinaria Pasadena, será perda de tempo. Cerveró “dominará o espetáculo”, seja ele culpado ou inocente.
Espera-se que o fator “perfeito conhecimento prévio dos detalhes”, por parte dos membros da CPI não seja ignorado. E, de preferência, que os questionadores tenham a seu lado técnicos — advogados, ou economistas, ou funcionários da Petrobrás — altamente qualificados, para equilibrar o nível de conhecimentos de quem pergunta e de quem responde.
Se Cerveró sair inocentado, isso será gratificante. Para ele mesmo, para a Petrobrás e para todos nós. Mas para que haja essa satisfação geral, tranquila e autêntica, é preciso que seu “interrogatório” seja encarado como sério, competente e convincente, não um mero show de demagogia e interesse eleitoral.

(03-04-2014)

terça-feira, 1 de abril de 2014

DILMA, PASADENA E ALGO ANÁLOGO SOBRE PRECATÓRIOS.

DILMA, PASADENA E ALGO ANÁLOGO SOBRE PRECATÓRIOS.
Não obstante eu veja com entusiasmo a hipótese do PT “descansar” por uns tempos na meta, que se impôs, de governar o país por vinte ou trinta anos, tudo indica que Dilma, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, foi levada a engano — por gente da casa, “de confiança” — quando deu  sua aprovação, em 2006, à compra da primeira metade da refinaria de Pasadena, no Texas.
Figurava como vendedora a Astra Oil, sob o comando do belga Albert Frère, hoje o homem mais rico da Bélgica. Não fosse o “ótimo negócio” feito com a Petrobrás, talvez não estivesse hoje em primeiro lugar. O Presidente do Brasil, em 2006, era o Lula, que certamente também não conhecia todos os detalhes jurídicos do negócio. Seria o cúmulo se soubesse.
 A compra da outra metade da refinaria foi mera consequência, obrigatória, da “arapuca” jurídica anterior em que caiu a Petrobrás. Note-se que quem decidiu que esta teria que cumprir o contrato foi uma câmara arbitral nos EUA, certamente (não li o contrato) prevista como forma de solucionar eventual discordância entre os sócios. Em negócios de grande vulto, principalmente internacionais, as partes têm justificável pressa na solução e por isso preveem, nos contratos, que as desavenças não podem aguardar a solução da justiça brasileira, excessivamente lenta em razão da enorme quantidade recursos disponíveis — sem suficiente ônus inibidor quando o recurso é apenas protelatório.
 Quando a Petrobrás constatou que tinha feito um péssimo negócio — ou fora traída por pessoas que deveriam defendê-la —, surgiu a pendência, a ser julgada, fora do Brasil. E na referida decisão da arbitragem (que também não li, idem a mídia) o que costuma prevalecer é “o que está escrito”. Provavelmente, essa decisão arbitral americana será investigada e “dissecada” pelos juristas e jornalistas brasileiros, para exame de eventual tendenciosidade, o que considero pouco provável.  
 Dilma confiou — como é usual em titulares de altos cargos no governo, e mesmo fora dele —, nos seus assessores, econômicos e jurídicos, em negócio de extrema complexidade, mas, descoberta a armadilha, teve a coragem de admitir que foi enganada. Nessa franqueza, só vejo razão para elogio. Raros políticos teriam essa coragem, considerada, por seus partidários, como “inocência” demais. Seguidores das ideias “práticas” de Maquiavel, censuraram-na por ter admitido, em público, seu erro. O mestre florentino da astúcia política, se ainda vivo, recomendaria, no seu caso, “nunca, jamais, mesmo sob tortura” — em alusão ao passado de Dilma —, “admitir que foi enganada”.
Se Dilma mentisse, insistindo, olho no olho, que não houve engano algum, nem da Petrobrás, nem dela mesma — “tanto assim” — alegaria —“ que a corte arbitral americana deu ganho de causa à Astra Oil” —, e que “esses negócios milionários são assim mesmo” — com variações no preço do petróleo —, o povo brasileiro, em sua vasta maioria, ficaria pelo menos em dúvida. A mídia de apoio insistiria nessa dúvida e o prestígio da “presidenta” não seria muito afetado. Poucos cidadãos estariam em condições de fazer um juízo próprio, seguro, de que Dilma “errou”.
Na franqueza de Dilma só vejo razão para elogio. Revela autenticidade. E personalidade também não lhe falta porque leio hoje, em jornal, que ela se manifestou contra a revisão da anistia aos militares, usando breves e convincentes argumentos. Não é impossível que, em algum momento futuro ela, eventualmente desapontada com o rumo moral de seu partido, consolide luz política própria e mude de agremiação (risos?), ou funde partido próprio (falo sério). Coragem para assumir riscos políticos ela tem, justiça lhe seja feita.
Li críticas afirmando que Dilma teria a obrigação de não confiar no “resumo técnico” — de pouco mais de duas páginas — que lhe foi apresentado antes da compra da primeira metade da refinaria. Alega-se, indiretamente, que ela teria a obrigação de conhecer o extenso contrato da venda de metade das ações. Ocorre que, segundo afirma o atual governador da Bahia, Jacques Vagner (Estadão de 22-3-14, pág. A4), o contrato em questão tem cerca de 3.000 páginas. Nessa autêntica “lista telefônica” jurídica constavam as perigosas cláusulas “Put  Option” e “Marlim”, que tanto podem ser “normais”, usuais, quanto dolosas, em seu conteúdo intrínseco, na sua específica redação. E esse parece ter sido o caso. A provável “armadilha jurídica” só foi percebida no decorrer dos meses, após assinado o contrato. Mantenho o “provável” porque não houve ainda um exame detalhado e imparcial, no Brasil, de tais cláusulas, ainda sem conhecimento público.
Presidentes, governadores, prefeitos de grandes cidades e mesmo presidentes de grandes empresas não têm tempo — ou mesmo competência jurídica própria — para entender a fundo não só as palavras mas as intenções das capciosas cláusulas — redigidas de forma algo obscura — de extensos contratos. Confiam na seriedade de seus assessores  — eles existem para isso — mas, por vezes, assinam compromissos que não assinariam se soubessem das consequências.
Descabem, aqui, longas considerações sobre as cláusulas “Put Option” e “Marlim”. Basta dizer que tudo, nelas, como disse, depende da sua específica redação, da conjuntura do momento e do futuro provável. Por exemplo: a “obrigação de comprar”. Sim, comprar, mas a que preço? Quando as ações estão no pico da valorização, ou na média de um determinado período?
Embora seja “usual” — no vago dizer, não muito confiável, daqueles que querem minimizar a repercussão do prejuízo da estatal — a inclusão da cláusula “Put Option” — em que o vendedor pode forçar o comprador a comprar a outra metade se houver desentendimentos entre os sócios —, algo facílimo de “arranjar” —, tudo indica, até agora, que tais cláusulas foram inseridas já pensando em tirar futuro proveito da “viúva”, como é usualmente chamado o patrimônio público, frequentemente mal defendido. A Astra Oil impôs a compra da segunda metade quando as ações da Petrobrás estavam no alto, se bem me lembro.
Façamos uma analogia simplificada — até grosseira, “cavalar” — da utilização da “Put Option”, só para se entender que a malignidade não existe em toda cláusula desse tipo, mas sim na forma como foi lembrada e especialmente redigida, no contexto de determinado negócio.
Vamos supor que um hipotético cidadão, Mr. Sabido, seja proprietário de um cavalo de corrida considerado o mais veloz do mundo. Vale, por baixo, digamos, dez milhões de reais. Nas últimas dez corridas tem sido imbatível.  Algo, porém, aconteceu com o campeão, que nos últimos dias, na cocheira, tem se mostrado um tanto “esquisito”, meio cansado sem motivo. Seu dono, muito observador, pede a um competente veterinário que examine o animal. O veterinário, depois de sofisticados exames —, feitos com técnica não disponível no Brasil —, conclui que o puro-sangue está com uma doença equestre rara, genética, incurável, e que morrerá dentro de quatro meses, nada se podendo fazer contra isso. E até expressa sua admiração ao proprietário por ter notado que havia algo grave no campeão, porque mesmo um veterinário comum não perceberia a seriedade do mal.
Desesperado, mas ganancioso, Mister Sabido, resolve minimizar o prejuízo. Oferece a um milionário pouco esclarecido — um notório apaixonado por corridas, Mister Brasilino —, a compra do belo animal, obviamente sem informá-lo da doença incurável.
Mister Brasilino, entusiasmado mas cauteloso, diz a Mister Sabido que prefere uma sociedade. Ficará com metade do cavalo. Com o direito de comprar a outra metade se isso for de seu (do comprador) interesse. Mister Sabido concorda com a venda parcial mas quer também o direito de vender a sua metade ao comprador caso haja divergências entre os sócios quanto ao modo como o cavalo está sendo treinado e alimentado pelo comprador. Brasilino concorda prontamente, pensando ter feito um ótimo negócio.
O contrato é extensamente — ou melhor, abundantemente — redigido, por exigência do vendedor que, “bondosamente”, se encarrega da “papelada”, sem nada cobrar por isso. Brasilino agradece o fato de ser poupada dessas “complicações”. Redigido o contrato, Brasilino, assustado com o volume de laudas, pergunta se “está tudo certo?”. Mr. Sabido diz que sim e “para facilitar a compreensão” do Senhor Brasilino, apresenta-lhe um “resumo técnico”, de duas páginas, feito por pessoa  de cujo nome não se lembra. Brasilino, pensando que foi redigido por gente dele, agradece, dá uma olhada no resumo e assina o contrato.
No decorrer das semanas o cavalo vai decaindo no seu rendimento. Brasilino queixa-se com o vendedor e este diz que o puro-sangue está correndo menos porque sua alimentação não está correta, sugerindo tais e quais alterações. Brasilino corrige, de má vontade, a dieta, mas sem resultado. Injeta alguns fortificantes mas Mister Sabido estrila, alegando que tais remédios são contraproducentes. E as discordâncias prosseguem, cada vez mais constantes. Atingido o ápice “das divergências”, Mister Sabido alega que não quer mais ser sócio na propriedade do cavalo, exigindo que o comprador pague a outra metade e pelo valor do cavalo no momento da venda. E ainda quer uma quantia correspondente ao “lucro” hipotético propiciado pelo cavalo, mesmo que este não tenha mais vencido uma única corrida. Brasilino protesta mas é informado, por seu novo e confiável advogado, que no maldito contrato ficou estipulado que, “no caso de divergências” na manutenção do animal, o comprador teria que pagar seu valor no momento de sua compra, quando o preço era alto.
Indignado, Brasilino diz que no “resumo técnico” que leu não constavam as cláusulas lesivas, invocadas agora pelo vendedor. Diz que pretende discutir o negócio na justiça nacional. Aí seu advogado informa que no contrato ficou previsto que “em caso de divergência” esta teria que ser solucionada por arbitragem, nos EUA. Alertou ainda que o árbitro que decidisse a questão não levaria em conta o que está escrito no “resumo técnico”, um mero papel sem valor jurídico para a parte contrária.
Levada a divergência à arbitragem no Exterior, esta conclui que Mister Sabido tem razão porque assim consta no contrato, redigido com extensão talvez exagerada mas presumivelmente compreendido por quem o assinou. “Do contrário, para que serviriam os contratos?” E o contrato previu que a decisão arbitral seria definitiva, imodificável na justiça brasileira. Não havia, portanto, nada mais a fazer, da parte de Brasilino.  Nesse ponto, o cavalo já não se levanta. Deitado na cocheira, olhos abertos, parece evocar seu passado de glórias.
Pelo que tudo indica, até que surjam mais detalhes constantes do contrato, algo parecido ocorreu com o caso da Refinaria Pasadena. Aguardemos o resultado da investigação interna, determinada pela presidente da Petrobrás, e as demais investigações, inclusive da CGU, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal.
O “bom negócio” do belga já não pode ser modificado, após a decisão arbitral, se assim ficou previsto no contrato, mas se houve má-fé, ou irresponsabilidade gritante de profissionais brasileiros, quando da redação do contrato e do “resumo técnico”, que se tomem as providências devidas. E sugere-se que, futuramente, em todo “resumo técnico” fique expresso — e assinado por representantes de ambas as partes, seus advogados e “resumidores” —, que o resumo é totalmente fiel ao contrato a que se refere. Essa declaração inibiria algum eventual interessado em trair a confiança de seu superior, porque poderia, um dia, ser pessoalmente responsabilizado.
Finalmente, uma mera semelhança entre o caso Pasadena e o que pode acontecer — e já aconteceu, no dizer de alguns —, com alguns precatórios em que o valor do crédito é aberrante, impossível de ser tão alto, mesmo com todas as atualizações de cálculo imagináveis.
Por que isso pode acontecer? Porque a nossa justiça vive sobrecarregada e confia na veracidade do “contraditório”. Ocorre que é possível — em tese, embora raro — que não tenha existido um verdadeiro “contraditório”. O defensor legal do ente estatal, por ganância ou coação, pode fazer parte de uma quadrilha, bem coordenada, exagerando o valor real de uma verba devida pelo Estado. Com a colaboração criminosa dos participantes da quadrilha uma dívida estatal que seria de 10 pode “transitar em julgado” pelo valor de 100. Passado o prazo da ação rescisória, o devedor estatal será obrigado a pagar o décuplo do devido. Isso estará moralmente certo?
Pela nossa legislação atual, não há como evitar a falcatrua, percebida só no momento de pagar. “Afinal, houve o contraditório! A coisa julgada é sagrada!”— grita o beneficiado pela trama. E ainda dirá que “se isso ocorreu, a culpa deve ser  também do magistrado, que deveria ter lido com mais atenção os (grossos) cinco volumes dos autos do processo. Se o magistrado homologou o acordo, também é culpado!”
Situação parecida com a de Dilma, quando, confiante no “resumo técnico”, aprovou a compra da refinaria de Pasadena.
Todo juiz brasileiro vive assoberbado com uma carga imensa de trabalho e presume que cada parte vigia a parte contrária. Se ele tivesse que examinar a fundo todos os detalhes de uma ação, inclusive cifras e pontos não controvertidos, pacíficos, sempre desconfiado da remota possibilidade de maroteira oculta entre as partes, a justiça ficaria paralisada.
Sugere-se, portanto, que o legislador crie uma lei permitindo que o poder público possa discutir o montante de uma condenação transitada em julgado — mesmo constante de um precatório —, quando o valor da condenação se mostre obviamente aberrante, justificando a suspeita de alguma imoralidade na fase administrativa ou judicial da cobrança. E, para evitar que o poder público utilize essa nova lei moralizadora apenas para retardar o pagamento de um alto precatório, realmente devido, a futura lei mencionaria que caso o poder público não comprove o alegado, o poder público condenado teria que pagar novos honorários advocatícios, no valor de 20% do valor constante do precatório, e seu pagamento teria preferência na lista de pagamentos.
Detalhes sobre essa possível “ação especial” — destinada apenas a conferir cifras, não o mérito do julgamento — precisariam ser redigidos, com o máximo cuidado, por nossos melhores juristas. Esse assunto, presumo, já deve ter chamado a atenção do tesouro público, mas sem esperança de conserto, até agora, tendo em vista a “sacralidade” da coisa julgada. Esta, porém, nunca deveria prevalecer contra a lei moral e a verdade, mais sagradas que qualquer invenção humana desvirtuada.
(01-04-2014)  
  







segunda-feira, 24 de março de 2014

VALORIZEMOS O AUTODIDATA

Resumo: sugere-se lei que permita a um autodidata comprovar que dispõe dos conhecimentos necessários ao exercício de determinadas profissões de nível universitário.                           
Candidamente — reconheço, porque não sou cego à minha insignificância política — prossigo dando sugestões que penso úteis, justas, práticas, factíveis e que talvez despertarão entusiasmo em parte do eleitorado. Pelo menos aquele genuinamente inteligente e capaz de pensar com independência. Algo que requer bravura, tal o medo generalizado de relativizar pedagogias datadas de séculos, quando o conhecimento era transmitido apenas em salas de aula. O professor falando e os alunos só ouvindo — embora talvez pensando em outras coisas quando o tema, embora importante, não despertava seu particular interesse.
Afastando, de início, qualquer eventual dúvida sobre minha intenção, deixo expresso meu sincero respeito aos professores em geral, em todos os níveis de ensino. Quase todos uns idealistas, insuficientemente remunerados, merecedores de um respeito muito superior ao atualmente existente. Tanto da parte dos alunos quanto das diretorias e dos governos. Confesso minha inveja dos professores, porque eu teria imensa dificuldade em  exercer tal função, obrigado a seguir o programa exigido pelas autoridades da educação. Minhas aulas seriam desorganizadas. A todo momento eu me desviaria do roteiro porque “uma coisa puxa outra” e lá iria eu, arrastado pelo nariz, vítima das conexões neuronais sobre as quais tenho pouco controle. Pessoas no auge da paixão — de qualquer natureza —, querem pensar em coisas diferentes mas não conseguem. Livros inteiros existem, bons, medianos ou maus, porque seu autor, sem nenhum plano, escreveu o primeiro parágrafo. O “resto” é traquinagem autônoma de células, ditas nervosas mas nem sempre muito inteligentes.
Sugiro aqui, como disse, que qualquer pessoa, acima dos 18 anos, possa comprovar, em banca examinadora idônea — reconhecida pelo governo —, seu conhecimento das matérias lecionadas em curso superior, obtendo um certificado que lhe permitiria exercer, depois, uma profissão até mesmo das mais prestigiadas. A Alemanha — se não fui mal informado anos atrás —, permitia isso. Se acolhida a ideia pelo legislador brasileiro, o interessado poderá estudar sozinho. Sentindo-se conhecedor das matérias, pagaria uma taxa e submeter-se-ia aos testes necessários, inclusive com exame oral. Se aprovado, receberia o certificado de aprovação, registrável no Ministério da Educação. Quando exigido, depois, um Exame de Ordem, teriam que passar por ele, da mesma forma que os estudantes que estudaram em Faculdade.
 — “Absurdo!” — dirão os tradicionalistas mais ferozes. — “Sem frequentar uma Faculdade ‘é proibido’ conhecer, a fundo” — fundilhos, digo eu —, “qualquer área do saber, de modo a poder utilizar esse conhecimento como profissão”. E a crítica prosseguirá: — “Saiba quanto comprovadamente souber — ou imagina saber —, todo cidadão ‘deve’ estar proibido de lecionar, ou exercer uma nobre profissão liberal se não passou cinco ou seis anos sentado em bancos universitários. O sacrifício da imobilidade da parte sul de sua anatomia é um comprovante físico da determinação de seu dono. Serve também como contrapeso da ‘excessiva’ mobilidade na escala social,  possibilitando a qualquer joão-ninguém — até mesmo um lixeiro —, se transformar em professor, ou ‘doutor’. Quando perguntarem ao catedrático qual foi sua profissão anterior ele diria, meio convencido: ‘coletor de resíduos’. Não seria isso uma desmoralização?”
John Stuart Mill, um extraordinário filósofo e economista inglês, nascido em 1806, foi educado pelo pai. No século dezenove era comum, na aristocracia, ou na burguesia, os jovens serem educados por professores particulares, os “preceptores”. Máximo Gorki, um dos maiores escritores russos, não teve educação superior e tornou-se mundialmente conhecido. Na área literária, principalmente, penso que existiram mais autores sem formação acadêmica do que com ela. Apenas gostavam muito de ler e seus “laboratórios” eram os variados empregos humildes que exerceram e lhes ensinaram, sem fantasias, o que é a vida real e a motivação profunda dos seres humanos.
Acredito que só não houve maior número de celebridades, sem curso superior — e não só na literatura —, porque não havia, então, qualquer estímulo para estudar um assunto a sério — inclusive com as “matérias intragáveis”, porém necessárias  —, ministrados pelas entidades de ensino. O “simples saber” — mesmo considerável —, não lhes permitiria ganhar a vida com melhor remuneração. Por isso, liam somente os temas que lhes agradavam. Se, porém, a legislação for modificada e obedecida com seriedade — esse o ponto essencial,  a seriedade —, haveria estímulo para o autodidata estudar também as matérias mais aborrecidas, constantes do programa escolar. Do programa, insisto, sem privilégios em termos de exigência cultural.
Seria apenas uma forma de incentivar o estudo sem o ônus físico de frequentar a Faculdade. Principalmente para aqueles, ou aquelas — já não tão jovens — que, por falta de recursos “no momento certo” de suas vidas, tiveram que cedo trabalhar para se manterem, ou para cuidar da família. Não é justo cercear ambições de ascensão social, via conhecimento profissional, só pela desvantagem de ter nascido em família de poucos recursos. Em vez de estimular os jovens a subir na vida apenas jogando futebol, ou lutando o vale-tudo, utilizariam o escasso tempo livre “queimando” as pestanas e as orelhas — lendo livros, revistas especializadas, apostilas —, e ouvindo CDs e DVDs.
A novidade seria uma oportunidade, a última esperança —  principalmente para aqueles, ou aquelas, na faixa dos 30 aos 50 anos, casados, que poderiam aprender no lar, sem a enorme perda de tempo gasto com condução, inundações, medo de chegar em casa tarde da noite e eventuais greves de professores. São inúmeros os feriados “emendados” no Brasil. E, convenhamos, não é fácil a um cidadão, após trabalhar oito ou mais horas, enfrentar o enervante problema do transporte até a escola; ouvir, cansado, as aulas teóricas e voltar para casa, tarde da noite, com medo da bandidagem cada vez mais ousada. E ousada também por ignorância. Essa aventura diária, à noite, é especialmente angustiante para as mulheres que querem estudar e melhorar de vida.   
Na advocacia brasileira, tivemos, no passado, grandes “rábulas”, capazes de debater, no júri, sem vexame, com gente formada em Coimbra. No jornalismo, o talento natural, aliado à sede de conhecimentos, permitiu que jornais e revistas contratassem  notáveis articulistas que não frequentaram qualquer faculdade de jornalismo. E a presente sugestão não serve apenas para pessoas que nunca frequentaram curso superior. Um advogado, por exemplo, insatisfeito com sua profissão, poderia tornar-se também economista, ou historiador, ou psicólogo, etc., sem ter que frequentar o específico curso. Um médico poderia, igualmente, formar-se em Direito.
Não se alegue que a vida acadêmica “não oferece aos alunos apenas o conhecimento transmitido em salas de aula. As ‘trocas de ideias’, entre os alunos, e as conversas entre alunos e professores, complementam a formação universitária”.
Essa possível objeção seria mais fantasiosa que realista. Frequentei uma boa Faculdade de Direito, em São Paulo. e posso garantir que quando os meus colegas saiam da classe, nos intervalos, ou após o término das aulas, na parte da manhã, não havia qualquer discussão — séria —, sobre o que havia sido ensinado. As conversas eram sobre tudo, menos sobre a Ciência do Direito. A energia e alegria naturais da mocidade não aguentavam “esticar” ainda mais o sacrifício da imobilidade forçada, acrescida da obrigação de seguir considerações jurídicas, geralmente não fáceis de digerir imediatamente, antes que desabasse, da boca do professor, nova carga de erudição. Os mestres não faziam isso por sadismo.  Apenas tinha apenas que cumprir o programa.
Quanto ao contato entre alunos e professores, nos intervalos, isso não existia. O professor também não era de ferro. E a remuneração era ingrata. Um engenheiro que eu, quando juiz, costumava nomear para perícias, formado na prestigiada Escola Politécnica — nata de nossa engenharia — certo dia desabafou dizendo-me que só continuava dando aulas na grande Universidade porque sua qualificação como professor ajudava-o a obter nomeações como perito. Dizia que mal sentia “vontade de abrir a boca” para iniciar a aula. Espero que hoje não persista o anterior desestímulo para lecionar em universidades do governo.
 É óbvio que minha sugestão não seria aplicável às atividades pedagógicas que dependam estreitamente de atividades físicas, com utilização de aparelhos, laboratórios, etc.
Suponho que Odontologia, Medicina, Educação Física, Engenharia, Arte Dramática, Música, Balé, Informática e outras profissões, aqui não lembradas, estejam de tal modo vinculadas à práticas físicas que seria impossível aprender uma profissão apenas lendo livros e assistindo aulas transmitidas com CDs e DVDs. A não ser que a futura legislação permita que o cidadão possa estudar em casa o lado estritamente teórico das matérias e depois frequentar um ou dois anos de atividades práticas. Assim, por exemplo, um interessado em se tornar médico “retardatário”, estudaria sozinho certas matérias, tais como anatomia, nomenclatura médica e outros assuntos teóricos e depois assistiriam, na Faculdade, as aulas e práticas lidando com cadáveres e coisas do gênero. Mas se o autodidatismo não pode ser aceito em tudo, pode em muitas atividades ser um substitutivo para o aprendizado tradicional.
História, Geografia, Português, Filosofia, Sociologia, Economia, Direito, Matemática, Psicologia, Letras, Ecologia, Relações Internacionais, e outros conhecimentos podem ser assimilados apenas com a leitura. O que não impede que o autodidata peça, quando entender necessário, algumas orientações periódicas de professor.
Acho lamentável que um homem, ou mulher, tenham sido obrigado a renunciar ao sonho de ascensão social, via conhecimento, apenas por não ter tido recursos, ou tempo, para frequentar uma Faculdade. Em vez de, por exemplo, se realizar como professor universitário, ou advogado, ou psicólogo, como sempre quis, viu-se obrigado a ganhar a vida como motorista, garçom, ou garçonete. Não que haja qualquer desdouro no exercício de tais profissões. Apenas não era isso o que eles queriam da vida.
Alguém dirá que ser autodidata, em assuntos mais difíceis, exige invulgar força de vontade. Realmente exige. Mas cada vez menos. Já existem aulas e palestras gravadas pelos melhores professores do país.
Estudei em uma ótima Faculdade de Direito — prefiro não dizer qual, tendo em vista o que se segue — e lembro-me de um professor que, embora competente, nunca se preocupou em tornar suas aulas mais interessantes. Aliás, fazendo justiça, sua matéria jamais poderia ser intrinsecamente interessante, nem que o compenetrado mestre desse cambalhotas e dramatizasse o tema com gritos e convulsões.  Assim, ele só podia mesmo é sentar-se, pegar suas fichas e praticamente lê-las em voz alta. Posso garantir que 95% da classe não acompanhava a exposição, realmente muito difícil de acompanhar.
Certo dia, era tal a minha dificuldade em seguir aquele labirinto de detalhes que me vi forçado a fechar os olhos para não me distrair com o brilho da calvície do professor que sempre me fazia lembrar o crânio de um famoso diretor de cinema, Cecil B. De Mille. Felizmente eu estava me empenhando ao máximo em seguir a exposição porque a certo momento ouvi o mestre dizer, em tom irritado: —“O senhor aí! O que eu estava dizendo?”
A frase, me fez abrir os olhos. Era a mim que ele se dirigia. Como eu seguira, penosamente, suas palavras, pude repetir o que ele havia dito. Algo surpreso, ele se explicou: — “Ué, como o senhor estava de olhos fechados, pensei que estava dormindo!”. Então eu lhe respondi que costumava fazer assim para prestar melhor atenção. Não mencionei, claro, o fator crânio. Ele deve ter ficado contente com minha explicação. Reafirmo que esse professor, obviamente já falecido, conhecia como poucos a matéria que lecionava.
Algumas objeções que certamente latejam na cabeça do leitor são as seguintes: um autodidata terá condições de estudar sozinho as matérias ensinadas em um curso superior? O interessado poderia ter apenas o curso primário para ter o direito de comparecer a uma banca examinadora de alto nível cultural?
O grau de exigência de instrução escolar anterior eu deixo a cargo dos entendidos. A meu ver, bastaria ter completado o que, em meu tempo, era chamado de “curso ginasial”. Digo isso porque o computador hoje oferece inúmeras vantagens com o tal “hipertexto” —, com links, em cores diferentes que, clicados, remetem o usuário a outros textos explicativos. Vários dicionários, ou glossários, auxiliam, gratuitamente, quem quiser aprender qualquer assunto.
Técnicas ou “dicas” sobre como ler assuntos mais difíceis estão disponíveis aos mais resolutos. Um texto difícil pode ser lido linearmente, linha por linha, do começo ao fim. Ou pelo método “comer pelas beiradas”, salteando, lendo aqui e ali, só para se familiarizar com o assunto  mas depois ler tudo linearmente”. A leitura é uma arte, ou até mesmo ciência.  Goethe, o incontestado gênio literário alemão, dizia que “Muitos não sabem quanto tempo e fadiga custa a aprender a ler. Trabalhei nisso 80 anos e não posso dizer que o tenha conseguido”.
As Faculdades não precisam temer a fuga em massa de alunos, com desemprego de professores, porque relativamente poucas pessoas se disporão a estudar sozinhas.
Caso desanimem no meio do caminho, pelo menos terão aumentado sua cultura, algo extremamente necessário nesses tempos em que internet, cinema e a televisão — e mesmo muita matéria impressa — estão cada vez mais primitivos: futebol; brigas de torcida; incêndios de ônibus à menor contrariedade; “Big Brother”; corridas de automóvel; dragões; alquimia; homens-aranha; “Conan, o bárbaro”; vampiros; mortos-vivos mordedores; bonecos e animais conversando, em filmes para adultos; sexo quase explícito a qualquer hora do dia na televisão; fio dental a um passo de se tornar também frontal; espadas mágicas, esquartejamentos detalhados, sadismo prolongado, prestígio da impunidade e tudo o que o leitor já viu nos filmes atuais.
Mesmo fora do Brasil, a ignorância também avança como um trator. “Já não se fabricam chefes de estado como antigamente”. George Bush II não foi um modelo de lucidez e veracidade. Um presidente francês disfarçava-se de “motoqueiro” para visitar a namorada, como se isso fosse passar despercebido dos repórteres. Artistas de cinema, em vez de aprenderem o ofício em academias de arte dramática frequentam academias de musculação  para exibir os músculos e não o talento. Jogadores de futebol tornam-se ídolos universais, como se o domínio da pelota significasse o cume da realização humana.
E fiquemos por aqui, antes que chovam as pedras.

(21-03-2014)

sexta-feira, 14 de março de 2014

Propostas de programa para a mudança de governo na eleição de 2014


De algumas semanas para cá tenho me impressionado com a ausência de ideias estimulantes das oposições —, mormente do principal partido, o PSDB —, na tentativa de dar um “descanso forçado” ao PT na sua intenção — já confessada pelo ex-presidente Lula  — de manter seu partido no poder por, no mínimo, vinte anos. A dose temporal parece excessiva, não obstante o mérito da maior inclusão social na grande barcaça brasileira. Mais gente saiu do porão do navio mas como o casco contém inúmeros furos, há o perigo do naufrágio em que todos — passageiros e tripulantes — podem, por igual, se afogar, democraticamente.
Lendo alguns discursos da oposição — não todos, porque essa tarefa seria quase impossível  — o que tenho visto é a velha e morna promessa de uma administração federal honesta, melhores educação, saúde, transporte, etc. As genéricas promessas de qualquer candidato, no Brasil e no mundo. Além de algumas críticas ao partido, hoje no poder, por manter um vasto contingente de eleitores dependentes das inúmeras “Bolsas” concedidas pelo governo federal.  No item “realizações” do governo do PSDB, o que vejo lembrado é a criação do Plano Real, mencionado como “um choque de esperança”, e a ousadia das privatizações.
Realmente, o Plano Real, de vinte anos atrás, foi uma grande invenção da equipe econômica que assessorava o Presidente FHC e por este firmemente transformada em realidade. E as privatizações também deram um grande impulso para destravar o País, adaptando-o à globalização irresistível.
Todavia, essas duas principais realizações do PSDB já não motivam o eleitor de hoje. São águas passadas. História. O eleitorado jovem cresceu convivendo com uma inflação quase indolor, por isso sentida como um fenômeno natural, como o ar que se respira, ou a água nas torneiras — quando é abundante e sem perigo de racionamento.
A única crítica franca contra essa ausência de imaginação programática do PSDB, para motivação de eleitores, eu a li em 26-02-2014, em artigo do jornalista José Nêumanne, no jornal “O Estado de S. Paulo”, pág. A2, que censurou, com razão, mas de forma genérica — por contingência de espaço —, essa apatia.
Convenhamos, o PSDB precisa de um bom “marqueteiro”, porque sem atraentes propostas eleitorais — factíveis — não é possível vencer eleições. Infelizmente, não bastam sinceras intenções partidárias, quando não especificadas em planos de governo, porque a humanidade não chegou ao longínquo — daqui a mil anos? — avanço neurológico de se poder ler a mente das pessoas sem auxílio da voz, ou da palavra escrita... e lida!
Para suprir esse “déficit” de propostas capazes de energizar e arejar nossa política, dando alguma esperança aos milhões de brasileiros desanimados com as perspectivas da atual mesmice, atrevo-me, com a mera “autoridade” de cidadão votante, apresentar, abaixo, uma lista de sugestões de propostas de governo para uso das oposições. Se, eventualmente, o PT delas se apropriar — divulgar e transformar em realidade —, paciência, aplausos para ele, porque o que me move, em última análise, é o desejo de melhorar o País.
As sugestões, necessariamente resumidas — são as seguintes, aqui sem ordem rigorosa de classificação por temas:
1)      Emenda constitucional no sentido de que as vagas de ministros, no STF, sejam preenchidas por juristas indicados pelas entidades de classe (magistratura, advocacia, ministério público, professores de Direito, etc. ), e não por arbitrária escolha do Presidente da República, gerando no “escolhido” um inevitável sentimento de gratidão em assuntos do interesse de quem o nomeou. Quando o “eleito”, hoje, vota contrário ao interesse do governo, em caso importante, o nomeante alega que “escolheu mal”, ou “foi traído!”, demonstrando, com tal reação, profunda ignorância do que seja a função judicial. E conviria que a permanência dos Ministros fosse por tempo limitado, talvez com a possibilidade de uma única recondução, pelo mesmo critério da nomeação. Isso porque um magistrado pode ser forte na técnica — às vezes nem nisso — mas medíocre no juízo, ou no caráter. Mesmo não se revelando à altura do cargo máximo, em atividade tão complexa, essa deficiência não enseja obrigação de deixar o posto. Não cabe impeachment apenas porque um magistrado julga mal. Maiores detalhes dessa reforma, aqui, seriam pretensiosos e sempre criticáveis.
2)      Profunda reforma da legislação penal e processual penal permitindo a prisão preventiva do acusado nos casos de grande repercussão na sociedade — o justo e defensável “clamor popular” —, quando a prova do inquérito, a critério do juiz, e não da imprensa, for tão convincente — embora provisoriamente — que a probabilidade da inocência do acusado seja remota, quase impossível. Se depois, no decorrer da instrução, esses indícios iniciais se mostrarem frágeis, o juiz poderá permitir que o réu se defenda em liberdade. É intolerável, para as pessoas normais e sensatas, ver em liberdade acusados de crimes graves, até mesmo hediondos, que foram fotografados, filmados e grampeados, cometendo ilícitos revoltantes. Soltos, conscientes de suas culpas, procurarão retardar ao máximo seus julgamentos, em todas as instâncias, visando a prescrição, ou fuga antes do distante julgamento final. E a nova legislação ordinária determinaria que, condenado o réu também na segunda instância, seria obrigatória a sua prisão preventiva porque essas duas condenações fariam desaparecer a presunção de inocência. Preso o réu — como já consta da legislação —, seu caso tem prioridade de julgamento. O réu deveria até agradecer essa “rapidez” processual porque lhe permitiria provar logo sua alegada inocência.
3)      Posicionamento claro, pela oposição, de que os “direitos humanos” protegem também a população ordeira, mormente as vítimas. Criminosos habituais, com vasta lista de maus antecedentes, não podem permanecer em liberdade só porque suas condenações — por vezes inúmeras —, não transitaram em julgado no STF, considerando que com a atual legislação é fácil impedir que isso ocorra.
4)      Alteração rápida no Regimento Interno do STF estabelecendo limite expresso— apenas um —, na apresentação de Embargos de Declaração de seus acórdãos. Atualmente o Regimento Interno não prevê qualquer limite, o que permite o abuso, com “n” Embargo, bastando alegar que o último acórdão ainda contem contradição. Embora as alterações do Regimento Interno sejam da competência exclusiva do próprio Tribunal, a pressão da opinião pública e do Executiva terão influência nessa modificação que não pode tardar. Desaconselhável, também, por ilógica, a admissibilidade dos Embargos de Divergência, na Instância Máxima. Ser julgado diretamente pela última instância, pelos magistrados presumivelmente mais qualificados do país já é um enorme privilégio. O Pacto de S. José de Costa Rica foi interpretado erroneamente. O necessário duplo grau de jurisdição foi previsto para condenados pobres, desamparados, não para réus defendidos pela nata da advocacia em cortes compostas pelas maiores cabeças jurídicas do país.
5)      Impossibilidade de os presídios serem administrados pelos próprios detentos. Se neles não ocorrem rebeliões é porque seus líderes podem — talvez, em tese — estar planejando grandes golpes, ou fugas, ou até mesmo tentativas violentas de tomada de poder. Se o crime organizado, com seu enorme poder de fato — baseado no dinheiro e na intimidação —, decidir abrir as portas de tais presídios, soltando simultaneamente milhares de presos violentos, indicando em que locais estão as armas disponíveis,  cidades inteiras podem sem dominadas por bandidos porque a população ordeira está desarmada.
6)      Forte limitação, por lei, do número de cargos de livre nomeação — hoje são milhares, à vontade, sem limite. Se os cargos públicos devem, pela Constituição, ser preenchidos mediante concurso público, os livremente nomeados não só quebram a igualdade de tratamento dos cidadãos como também transformam-se, a partir da nomeação, em aguerridos “cabos eleitorais” . Se o “padrinho” não for eleito, ou reeleito, o nomeado em comissão terá que buscar emprego no duro mercado de trabalho, que não oferece garantia de permanência e a remuneração é menor. Essa modificação legislativa — a fixação, por lei, de um número máximo de assessores — obviamente não pode depender apenas da vontade dos membros do Congresso Nacional, por motivos óbvios. Haverá, porém, certamente, mecanismos legais, ou políticos, que possam corrigir essa forma indireta de manter cabos eleitorais gratuitos e quase garantidores de reeleições.
7)      Limitação severa na concessão de “cartões corporativos”, que permitem a seus felizes portadores frequentar restaurantes de luxo, e outras mordomias, exigindo os uísques mais caros. A ideia de tais cartões foi boa, no seu início, anos atrás. Eles permitiriam, aos funcionários de maior graduação, o pagamento, sem burocracia, de pequenas despesas urgentes e necessárias para o funcionamento da máquina administrativa. Mas o uso transformou-se em abuso, com a impossibilidade da imprensa saber o número de cartões e o limite de gasto de cada um. O “teto salarial” do STF ficou desvirtuado com a concessão de “cartões corporativos” concedidos pelo Executivo a seus amigos. O assunto não mais pode ser considerado “questão de segurança nacional”. Não se compram submarinos nucleares usando cartões corporativos.
8)      Promessa, sem rodeios, no sentido de diminuir drasticamente     a carga fiscal — cerca de 50 tributos —, quase “forçando” muitos comerciantes e produtores a buscar “saídas”, mais ou menos ilegais, para não falir, haja vista a ganância arrecadadora do “sócio de mão grande” que, além de ganancioso mostra-se extremamente perdulário com o “botim” arrecadado em forma de tributos. Certamente causa espanto, a “mão aberta” de nosso governo distribuindo milhões ou bilhões de reais dos contribuintes na ajuda bilionária a outros países, como se o Brasil fosse os Estados Unidos no tempo do “Plano Marshall”, socorrendo a Europa após o término da 2ª. Guerra Mundial. O Brasil tornou-se uma espécie de “Tio Patinhas” em que “dinheiro não é problema...”. Pode não ser para o Executivo nacional, mas o é para os contribuintes.
 9)  Uma dessas “saídas” do contribuinte sacrificado pelo fisco insaciável consiste em não pagar os tributos e protelar, judicialmente, ao máximo, o momento, longínquo, de pagar o débito. Com esse acúmulo de cobranças fiscais e respectivos recursos judiciais a Justiça, aumenta sua lentidão nos processos em geral. Não há dúvida que há contribuintes e contribuintes. Os “maus” tentam não pagar um só tostão de qualquer tributo — seja ele alto ou modesto —, e agem de acordo com esse propósito. Mas há também os contribuintes “bons”, ou “normais”, que usam o Judiciário como único recurso de sobrevivência e que não fugiriam dos impostos, via discussão judiciária, se a carga fiscal não fosse tão pesada. Além do mais, os contribuintes que pagam, embora reclamando, sentem-se uns “trouxas”, frente aos que só protelam e depois se beneficiam com os “Refis” ou equivalentes.
10) A respeito dessa Reforma Fiscal, a oposição deveria examinar, a fundo — sem medo dos gritos dos que querem continuar sem pagar nada —, uma nova técnica legislativa para iniciar a simplificação da nossa abundantíssima tributação, reduzindo-a a uns pouquíssimos tributos, em vez dos atuais 50. Seria o passo inicial para criação do chamado “Imposto Único”. Este não é utópico. Ocorre que nenhum país pode, com uma precipitada “canetada”, abolir todos os tributos hoje cobrados, instituindo, em seu lugar, uma tributação de xis por cento em toda transferência de numerário, seja mediante cheque, cartão de crédito ou débito, ou transferência eletrônica. Sem um “teste arrecadatório”, por uns três ou quatro meses, desse novo imposto abrangente, fixado no percentual de xis por cento — talvez 1% — o governo não teria uma ideia precisa do poder de arrecadação desse novo tributo que pretende, aos poucos trocar diversos por cada vez menos impostos. E para que a população não “estrile”, assustada com “Mais um tributo!”, a “lei-teste” referida diria que nos três ou quatro meses de sua vigência as pessoas físicas e jurídicas não pagariam Imposto de Renda. Isso porque é presumível que mesmo um “teste” de 1% em toda transferência de numerário provocaria uma arrecadação bem superior ao arrecadado com o I. Renda. Maiores detalhes não caberiam neste espaço e as oposições contam com economistas de alta competência para exame destes detalhes e da própria ideia em si. O fato é que a oposição deve insistir na tese de que nossa carga fiscal não só é pesada demais como também algo confusa, ensejando infindáveis conflitos interpretativos. Lembrar, também, que o tributo sugerido é indesviável. 
 11)As oposições poderiam — sem mentir —, prometer uma vigorosa modificação na nossa legislação processual, transformando nossa lenta Justiça em uma das melhores do mundo, inclusive na rapidez. Um modelo até para alguns países europeus, como a Itália, em que os processos também demoram demais. Esse objetivo será factível se conduzido por juristas também com senso prático. Joaquim Barbosa, com sua competência na área penal, objetividade e coragem, seria pessoa adequado para coordenar essa missão. Não caberia aqui entrar em detalhes de como isso seria feito, mas acredito que muitos profissionais do direito intuem que uma justiça rápida e boa pode ser criada no Brasil. Não é o mesmo que construir um foguete para exploração de Marte. O atual excesso de regras e minúcias desnecessárias — a dosagem das penas parece um problema algébrico —, como se isso fosse indispensável para julgar qualquer ser humano. O exame global da motivação do agir do réu importa mais que a álgebra jurídica, porque os seres humanos não são tão tabelados como nossas atuais leis penais. Uma comissão — de poucos membros ! — conseguiria a simplificação de nossa justiça. A visita de um mês ao país considerado hoje o melhor do mundo, em termos de eficácia judiciária — no momento não sei qual seria —, ajudaria na diretriz dessa reforma. Após essa visita a comissão faria a adaptação para nosso país.
12) Finalmente, uma proposta importantíssima, arrojada mas realizável, em larga medida,  no prazo de 4 anos: enfrentar, com tenacidade, o velho  problema da seca no Nordeste. Talvez, com o dinheiro que se pretende gastar com os dois trens-balas São Paulo-Rio e Campinas-Rio, se possa solucionar, em grande parte, o problema decorrente da falta de chuva no semiárido. Esse antigo problema, encarado com fatalismo por governantes inconstantes, ou corruptos, seria enfrentado em todas as frentes possíveis: com poços artesianos, captação da água das chuvas, prosseguimento da transposição do Rio São Francisco — projeto meio abandonado após gasto de mais de um bilhão — e até mesmo, se imprescindível, com a dessalinização da água do mar, levada por grandes adutoras aos pontos mais distantes da orla marítima.
  Energia elétrica, de origem solar, para projeto de tal envergadura, poderemos ter de sobra. O que nos falta é mesmo é disposição e constância. Se chover em breve, logo o velho problema será esquecido. É a praga da imprevidência brasileira.
Segundo a Wikipédia, “No mundo inteiro, há 13.800 “plantas’ — instalações — de dessalinização que produzem no total mais de 45,5 bilhões de litros de água por dia de acordo com a International Dessalination Association. A maior “planta” de dessalinização do Mundo é a localizada em Hadera, norte de Israel, seguida pela de Jebel Ali - Phase 2 nos Emirados Árabes Unidos. Utiliza o processo de destilação em multi-estágios para produzir 300 milhões de metros cúbicos de água por ano (cerca de 9.460 litros por segundo). Em Israel, 15% da água de consumo doméstico provém da dessalinização de agua do mar, as maiores usinas estando em Ascalão e Palmach (ao sul de Tel Aviv). Em Eilat, toda a água consumida é dessalinizada. Nos Estados Unidos, a maior planta de dessalinização está em Tampa Bay, Florida, e começou produzindo 95.000 m³ de água por dia em dezembro de 2007”.
Se Israel, Emirados Árabes, Austrália e, certamente Arábia Saudita, enfrentaram esse problema, porque o Brasil não consegue fazer o mesmo, embora de forma progressiva? Será preciso um novo Juscelino Kubitschek para iniciar essa luta tão necessária? Se o Brasil não reagir, o semiárido se tornará um Saara. Será porque nossos recursos financeiros são insuficientes, ou porque nos falta um certo tipo de energia — a nervosa?
Por que temos “oceânicas” favelas em São Paulo e no Rio? Será porque os nordestinos pobres “gostam” de se amontoar em locais insalubres e se trancar em barracos para se deliciar, encolhidos no chão, com a sinfonia das metralhadoras e das balas perdidas nas disputas entre traficantes?
Se o futuro governo federal conseguir — como é perfeitamente possível, pelo menos em parte — vencer a seca, em grande parte, o Sudeste não se tornará o grande refúgio dos nordestinos que querem apenas uma oportunidade para trabalhar e mostrar seu talento e suas boas qualidades morais. Milhares de nordestinos, ainda não totalmente radicados no Sul e no Sudeste, bem que prefeririam voltar para seus locais de origem, sabendo que a falta d’água não mais matará seu gado nem arruinará sua agricultura.
Se preciso, contratem-se técnicos israelenses, americanos, sauditas, australianos, e o que mais for necessário, para ensinar as técnicas de dessalinização. O que é intolerável é constatar que a inércia nos reduziu ao fatalismo. Quanto mais o governo enfrentar, racionalmente, a seca, mais as orações dos angustiados serão ouvidas por São Pedro.
A extensão deste artigo já se tornou intolerável. E não foi dito tudo. Se não houver uma honesta, entusiasmante e bem difundida plataforma eleitoral das oposições, o  futuro continuará com o selo da mediocridade,  cada vez mais acrescida com a luta de classes.  Tais lutas costumam não terminar bem.

(3-3-2014)