Antes ou depois de lerem o presente artigo, leiam — por favor —, na internet, o artigo do economista Waldir Serafim, professor da Universidade Federal de Mato Grosso. Ele explica, didaticamente, mencionando suas fontes, que nossa dívida triplicou no tempo do governo petista. Lula pagou a dívida com o FMI, usando dinheiro interno, emprestado pelos bancos. Apenas trocamos de credores, talvez com juros maiores. No presente texto eu demonstro que se a União conseguir executar, na justiça, seus créditos — R$2,2 trilhões, hoje se arrastando em miríades de recursos judiciais — após a decisão de segundo grau — à semelhança do que acontecia na área penal, até recentemente —, haverá dinheiro suficiente para investimento na infraestrutura e outros segmentos.
Segundo a Agência Brasil — Empresa Brasil de Comunicação, Brasília — na reportagem da jornalista Kelly Oliveira, publicada em 26/03/2019, as “Dívidas com a União passam de R$ 2 trilhões; 44% são irrecuperáveis”.
Detalhando
a informação, a jornalista esclarece que o número de devedores da União — somando
pessoas físicas e jurídicas — chegou a 4,6 milhões, em 2018.
Esse
número impressionante de devedores, além do total da chamada “dívida ativa da
União” — denominação um tanto enganadora, para os leigos, porque a dívida não é
“da União”, ela é credora — de 2,196 trilhões de reais, cobrados na Justiça, exige
uma explicação a ser prestada aos cidadãos brasileiros, e estrangeiros que aqui
trabalham e que se esforçam para cumprir suas obrigações tributárias.
Esses
contribuintes “certinhos”, sabendo do que ocorre na Justiça, ficam se
perguntando: — Vale a pena cumprir as leis tributárias no Brasil? Se não
houvesse tanta sonegação, tanto “não pagamento”, eu teria que pagar muito menos
do que paguei. Até quando as coisas continuarão assim? Se todos pagassem seu
débito a minha cruz, e a de todos, seria muito menor.
O
que explica esse volume gigantesco de dinheiro devido à União — sem mencionar aqui
o total do que é devido aos Estados e Municípios? Será resultado de uma
legislação fiscal insaciável, confusa, contraditória? Ou a culpa está na
Justiça, ou melhor, na lei processual que possibilita ao contribuinte interpor
dezenas de recursos e outras técnicas de defesa, em quatro instâncias, atrás da
prescrição, digo, do longínquo julgamento do STF?
Se
formos ouvir os advogados dos “grandes devedores fiscais” — aqueles com débito
acima de R$15 milhões, segundo o artigo — eles dirão que a culpa desse quase
crime contra o país está na legislação escorchante, ou confusa, e também na
forma superficial, estereotipada, com que os magistrados estão julgando as
questões tributárias, quase sem ler os argumentos dos contribuintes. Como as
decisões judiciais, nas duas instâncias estariam erradas — segundo os devedores
— seus advogados alegam que precisam lutar até o fim, usando todos os recursos
processuais permitidos pela lei, se possível chegando até o Supremo Tribunal
Federal.
Já
os defensores da União argumentam que a imensa demora é causada pela pletora de
recursos visam a prescrição, lembrando que os débitos fiscais prescrevem em
5(cinco) anos. Isso explicaria a massa de recursos processuais, por que “tempo
é dinheiro”. O grande devedor tributário faz as contas e logo conclui que lhe é
muito mais vantajoso contratar um bom advogado tributarista, pagando-lhe “xis”
por mês, para retardar o processo, do que desembolsar, por exemplo, R$20
milhões, mesmo que disponha dessa quantia.
Caso
não ocorra a prescrição — ele continuaria pensando —, esse dinheiro, aplicado
no próprio negócio, será muito mais compensador que pagar a dívida fiscal,
mesmo com o encargo de pagar seu advogado o “xis” mensal ou anual combinado. O
que convence o devedor a pagar ou contestar o débito é sua máquina calculadora.
Tais
considerações são atualmente bem oportunas porque no Congresso Nacional há
parlamentares — inimigos da Lava Jato —, argumentando, astutamente, que se na
área penal a execução da pena de prisão deve se iniciar com a condenação na
segunda instância — como exige a opinião pública — a “coerência” exige que
também na área cível, não penal, as decisões de segunda instância devem ser
cumpridas de imediato, mesmo que os devedores recorram para o STJ e/ou para o
STF. — “Se cabe a execução penal a partir da decisão de segundo grau o mesmo
deve ocorrer na área não penal, ora essa”!
Os
parlamentares que assim opinam dão como certo que os grandes e poderosos
devedores do fisco, em sua maioria, assustados com a imprevista necessidade de
pagar ou fazer acordo com a União, tudo farão — com a força do dinheiro em
campanhas midiáticas — para que a cobrança de seus débitos continuem no lento ritmo
atual, com a possibilidade de conseguir a prescrição antes do processo ser
julgado pelo STF.
Sérgio
Moro, inicialmente, discordou dessa suspeita “vinculação”, ou “irmandade” entre
prisões do colarinho branco e o pagamento de dívidas fiscais, preferindo
conseguir uma coisa e depois outra — os débitos tributários. Porém, alguns dias
depois, pensando melhor, concordou com essa dupla conquista da celeridade
processual. E agiu certo.
O
Brasil dará um imenso passo à frente quando as decisões de segundo grau, na
área tributária, forem executáveis, ressalvado o direito do condenado, ou
devedor, conseguir reverter a decisão com base em questões mais abstratas no
STJ ou STF. Haverá mecanismos jurídicos capazes de, nesses casos raros de
sucesso na 3ª ou 4ª instância, o réu, suposto devedor, conseguir uma
compensação pelo que sofreu nas duas primeiras instâncias, onde perdeu a causa.
Deixar tudo para o STF decidir é o mesmo que dizer que os onze ministros da
instância máxima são suficientes para julgar anualmente milhões de processos em
andamento.
É
inaceitável que o Congresso, apoie, mantenha a imorredoura infecção da
“recursite” — que desmoraliza a Justiça, seus integrantes e até mesmo a classe
dos advogados, que, pretendendo agradar e manter seus bons clientes, mas
perdem, aos poucos, seu prestígio na comunidade.
A
lentidão da justiça, fruto de uma legislação cheia de brechas, prejudica os
negócios. Se o leitor quiser vender seu imóvel e o comprador, já na posse do
prédio, oferece pagar o preço em prestações, sem intervenção bancária, o
promitente vendedor corre o risco de ficar sem o imóvel e sem o dinheiro, em
infindável demanda.
A
execução provisória da decisão da segunda instância, no crime e no cível será a
lei áurea da justiça brasileira. Os detalhes, obviamente, não cabem aqui.
Recapitulando,
segundo os dados da PGFN — Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e
arredondando seu montante, o crédito atual da União é de R$2,2 trilhões. Mesmo
sendo “irrecuperável” um total de 44,8%, no valor de R$985.600.000,00, resta um
crédito fiscal de R$1,214 trilhão, em discussão.
Com essa quantia disponível, ou mesmo metade,
o alívio financeiro da União, não havendo roubalheira, ficaria na história. É o
caso de Moro e Guedes aceitar a ideia dos congressistas que a apresentaram,
aparentemente com más intenções contra a Lava Jato mas transformadas em grande
conquista do Brasil.
(10/03/2020)
Nenhum comentário:
Postar um comentário