quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Cura do câncer com método revolucionário. E alternativas.

Realmente foi um extraordinário avanço científico a recente técnica de reprogramar geneticamente as células de cada paciente atacando o câncer de forma individual.

A mídia já explicou, até com detalhes, como proceder, informando que no Brasil ainda não existe um centro capacitado para esse tratamento. Mas logo aparecerão hospitais para salvar certos cancerosos que, pelos métodos tradicionais, estariam condenados à morte próxima.

Há, no entanto, um porém econômico. É terrivelmente caro:  475.000 dólares, ou um milhão e meio de reais, para cada paciente. O SUS não teria condições de pagar esse valor para milhares de pacientes. Por isso, conviria, aos oncologistas nacionais, insistir nas eventuais e mesmo remotas possibilidades “caseiras” da cura do câncer através de regimes alimentares especiais.

Dizem alguns entendidos — imagino que essa opinião é unânime — que o vírus do câncer alimenta-se essencialmente de açúcar. Sem ele tais vírus morrem de inanição. Fala-se, também, no óleo de coco, supostamente útil contra o Alzheimer, e  nas vitaminas A, C e E, “inimigas” dos radicais livres, e algumas ervas.

De minha parte, estou totalmente convencido de que o câncer de seio —, de enorme frequência nas mulheres ocidentais —, e o câncer de próstata, nos homens do Ocidente, são resultado do elevado consumo do leite de vaca e de outros mamíferos leiteiros. Leite e queijo, pelo visto, aumentam prodigiosamente a incidência dos dois tipos de câncer.

Digo isso porque as estatísticas mostram que, na China, essas duas formas de tumor são comparativamente muito raras, em cotejo com o que ocorre no Ocidente. Não me lembro, exatamente, qual a diferença, mas é enorme. Seria isso uma característica racial? Não, porque quando os chineses, mais recentemente, deixaram os campos para morar nas grandes cidades chinesas, ou vivendo no Exterior — adotando os costumes ocidentais —, a incidência desses tumores tem aumentado constantemente. Basta isso para demonstrar a relação de causa e efeito: o hábito de consumir leite e seus derivados aumenta muito a probabilidade de incidência dessas duas formas de câncer. Ressalte-se que o homem é o único mamífero que prossegue consumindo leite após a infância.

Lamento essa minha conclusão, aliás, não só minha. Gosto demais de leite e queijo. E temo que se ficasse provada a relação de causa e efeito, já mencionada, a economia brasileira sofreria forte abalo, por motivos óbvios. Torço para estar errado em minha conclusão.

Voltando ao tema das alternativas de tratamento do câncer em geral, desconheço se os mencionados “palpites” já foram ou não testados com rigor. “Cobaias” humanas, doentes, já desanimadas de cura pela quimioterapia e radioterapia, certamente aceitariam, de bom grado, experimentar essas variantes, com ou sem a concomitância da medicação tradicional. Seriam tratamentos indolores e não invasivos em que o paciente não teria o que perder, a não ser privar-se de alimentos adocicados. E quando digo “açúcar” não me refiro apenas à sacarose.

Espero que o Conselho Regional de Medicina não se oponha à esses experimentos apenas porque “não está comprovada a sua eficácia”. Talvez não esteja porque simplesmente não foram bem testados. Uma decisão, do CRM, de não se interessar pelo assunto, não conferindo a eficácia “caseira”, impressionaria mal a população brasileira, estimulando a desconfiança — com ou sem fundamento — de que os laboratórios “lutam” para impedir uma forma barata de cura do câncer, pois essa cura seria catastrófica, economicamente, para a indústria farmacêutica.

Teorias conspiratórias existem, claro, mas nem sempre são fantasiosas. Só uma pesquisa severa, conduzida com apoio governamental — pense nisso, Michel Temer... — convenceria que o vírus do câncer, embora sem cérebro, é mais esperto que os cientistas encarregados de combatê-lo.

Pessoalmente, acho pouco provável que médicos de todo o mundo tenham o coração tão duro a ponto de preferir a morte de milhares de cancerosos à possível cura com métodos simples e baratos. A acusação de conspiração, aliás, é apresentada não contra os médicos, mas contra os laboratórios. A estes interessaria — se pensassem melhor — uma investigação isenta porque assim ficaria comprovado que tais “tratamentos” são meras bobagens. E os donos de grandes laboratórios precisam se lembrar de que seus familiares não estão livres do ataque traiçoeiro de uma insidiosa doença que já não escolhe suas vítimas apenas na faixa etária mais alta. Já não é doença de velhos.

A Medicina evoluiu lentamente. Teve até fases anedóticas. Na velha China, quando um paciente estava quase morrendo, seus “médicos” e parentes tentavam impedir o passamento do agonizante enfiando panos ou algodão em todos — todos... — os orifícios do paciente, com isso impedindo que sua alma abandonasse o corpo. Como se a alma fosse uma espécie de fumaça. E mesmo hoje, frequentemente surge a notícia de que tal ou qual remédio, ou alimento, usado por décadas, fazia muito mais mal do que bem. A ignorância ronda a humanidade, em todas as profissões, sem exceção. Humildade, pois.

Se o Michel Temer apoiasse a pesquisa, acima sugerida — principalmente com bons resultados —, seu grau de aprovação popular subiria ao céu.

Que os médicos me perdoem a incursão de um leigo em sua área. Trata-se apenas de uma sugestão. Mas, se eu ficar canceroso, vou experimentar o que escrevi acima como coadjuvante da medicina hoje em vigor, de ótimos mas não infalíveis resultados.

Francisco Pinheiro Rodrigues      (27-09-2017)


sábado, 23 de setembro de 2017

Peças, filmes e museu ridicularizando Jesus Cristo.

Provoca justificada indignação, ou desprezo das pessoas imensamente tolerantes, a insistência com que “artistas” — com ou sem talento —, procuram chamar a atenção do público ofendendo respeitadas ou até veneradas figuras religiosas; ou seres humanos de valor excepcional. Presumo que maioria dos agnósticos, ou ateus, reconhecem a grandeza espiritual de um ser como Jesus Cristo.

Você, artista, quer aparecer na televisão, jornais e revistas sem gastar com propaganda? É fácil: basta insultar, em peça teatral, museu ou filme, uma pessoa histórica considerada divina, ou semidivina, ou somente humana, conforme a opinião de cada um.

Lendo — em 21/09/2017 a página C7 do Caderno 2 do jornal “O Estado de S. Paulo” — somos informados que em 1971 o musical Jesus Cristo Superstar “provocou escândalo ao mostrar um Judas gay, traindo Jesus por ciúme de Maria Madalena”. O interessante é que o autor da “Análise” diz que “isso se chama literatura”.

Pergunta-se: com essa simplória desculpa pode-se colocar em peça teatral, show, ou filme, qualquer coisa, por mais desrespeitosa, ofensiva ou insultante que seja? Seria mental e moralmente honesto fazer, mero exemplo, um filme, confessadamente pornográfico, com cenas de vinte santos da igreja católica em bacanal de sexo explícito, bastando dizer que isso seria arte?

Quem pensa que a “liberdade da arte” tudo justifica, podendo transformar crimes em “obras artísticas”, não deveria se ofender nem recorrer à Justiça exigindo — esta seria a reação imediata — providências punitivas quando soubesse, atônito, que uma artista de teatro, parecidíssima com sua mãe, ou irmã, ou esposa, — pessoas conhecidas na mídia, até na revista “Caras” — surgisse na tela, sem prévia autorização, fazendo o papel de uma mulher da alta sociedade, dada como honestíssima, mas sendo, na realidade uma Messalina obcecada pelo sexo. Esse adepto absoluto da liberdade de ofender, digo, de “criar”, porventura logo se acalmaria se o autor da peça, ou filme, lhe dissesse que sua indignação era uma reação vergonhosa de ignorante, porque rebelava-se contra uma obra arte? Imaginemos o diálogo.

O ofendido, surpreso com a calma explicação do autor ou diretor da peça, perguntaria: — “O quê? Então é obra de arte?” — “Claro que é, meu inocente amigo!, diria o diretor. — “Oh! se é arte, mil perdões! Desculpe minha ignorância... Mas... Hum... não podia, pelo menos, um favorzinho, tirar aquelas cenas de nu frontal e sexo explícito da artista que é a cara da minha esposa na cena do bacanal?”. Responde o interlocutor: — “Não! Você me decepciona, como grande intelectual... Se eu atendesse ao seu pedido estaria castrando o pulsar artístico da peça. Onde está sua reconhecida visão e coragem de lutar pelo avanço da arte”

Por falar em coragem, cabe aqui a pergunta natural: por que o autor da peça não descreve Maomé como gay? Não seria por medo da severa reação dos muçulmanos?

 Como os católicos são tolerantes, mais mansos de coração, o uso das mais aloucadas suposições deve ser sempre tolerado? Contra o fundador do Cristianismo pode-se inventar tudo? Há, por acaso, alguma pesquisa histórica séria dizendo, ou mesmo sugerindo, que Jesus comportava-se como gay? Poderia uma outra peça apresentá-lo como chefe de uma organização criminosa tendo Judas como “operador”? O autor de um filme, ou peça, pode fantasiar sem limites, bastando alegar que é arte?

O artigo 208 do Código Penal proíbe “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. E Jesus Cristo é, figurativamente, um “objeto de culto religioso”. Não teria sentido a lei proibir o vilipêndio de uma simples imagem, em gesso, de Cristo, mas permitir o vilipêndio, muito maior, da própria pessoa representada na imagem.

Não sei se na peça — que não assisti —, Cristo aparece com algum trejeito indicativo de sua condição de transgênero. Mesmo que ele apareça sempre de modo altivo, nobre, respeitável — não se justifica que a peça o apresente como pessoa que, por milênios, não foi mencionado como parte do grupo minoritário, ainda aceito com alguma reserva no país e no mundo. A intenção da peça foi, claramente, de apenas atrair o público. Uma forma de propaganda grátis de um empreendimento tecnicamente cultural, sem se importar com as consequências: a sensação de ofensa sentida por de milhões de cristãos. Sensação protegida pela lei.

Assunto paralelo e aqui resumido: quanto à decisão do Santander Cultural de Porto Alegre de cancelar a exposição do Queermuseu, vi, na internet, alguns quadros. Entre eles um menino ou rapaz negro praticando, simultaneamente — de modo voluntário ou espontâneo —, sexo oral e anal com dois homens brancos. Se o autor do quadro queria simbolizar a humilhação de uma raça não poderia expressar a opressão de um modo menos vulgar? Como pode isso aparecer em um museu, visitado por meninos e adolescentes, ali levados por seus professores?

O Santander Cultural, surpreendido com a revolta contra alguns quadros — foram poucos — poderia simplesmente retirá-los imediatamente da exposição, mas se assim agisse o Museu alegaria abuso da censura, escolhendo tais e quais quadros e não outros. Para evitar infindáveis polêmicas de escolha decidiu usar de seu direito de cancelar a exposição inteira. Direito seu.

Alguns juristas e membros da cúpula do Judiciário costumam pronunciar-se irrestritamente a favor da liberdade de imprensa e de espetáculos. Mas se algum bilionário rancoroso, irresponsável e mentiroso — longe do Brasil e disposto a tudo — se atrevesse a anunciar o lançamento de algum filme, livro ou peça descrevendo-a — toda a cúpula — como ridícula e corrupta vendedora de decisões, pode-se apostar que a “obra artística” seria imediatamente interditada, por ordem judicial, mesmo se redigida e representada pelos melhores artistas do planeta. A forma seria realmente “artística”, mas a intenção, o fundo, seria a de avacalhar um Poder que não pode deixar de zelar pela sua reputação. Somente um magistrado extremamente tolo, ou ébrio, aceitaria a desculpa esfarrapada. Não existe direito absoluto. Seu abuso, doloso ou culposo, já não será direito.

Para encerrar, esclareço que não tenho religião, mas respeito, admiro e considero o Cristianismo uma doutrina que procura extirpar o máximo possível do egoísmo e animalidade residual do ser humano, merecendo total respeito de todos. Inclusive dos artistas.

Francisco Pinheiro Rodrigues (23-09-2017) 




     

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Solução do falso “problema” de prender, ou não, antes do trânsito em julgado da condenação.

Tudo no Brasil é oito ou oitenta, quando o bom senso indica sessenta, ou outro meio-termo. Inclusive o conflito mencionado no título. Falso, porque cada caso é um caso, como admite, com outras palavras, o sempre tranquilo, corajoso e quase “revolucionário” juiz Sérgio Moro na entrevista ao Estadão de 28-08-2017, pag. A4.

Na entrevista, Moro declarou “(...) admitir a suspensão dessa execução” (da prisão na segunda instância) “somente em casos excepcionais, quando for apresentado um recurso a um tribunal superior que tenha reais chances de êxito”. Quis dizer: quando os argumentos do réu, lido pelos desembargadores, forem sérios, merecedores de reflexão, não obviamente protelatórios ou afrontosos à prova, ele, Moro, admite que a prisão não seja automática, como regra invariável. Revelou elogiável prudência, sem prejuízo da sua reconhecida firmeza.

Resumindo — porque o brasileiro, de modo geral, odeia textos longos e talvez não prossiga lendo — a solução que proponho é a seguinte: como norma genérica, a condenação em segunda instância implica em recolhimento à prisão. Essa orientação “básica” desestimula o tradicional abuso da protelação como meio “prático” de defesa. Prático, porque é demorado o tempo do caso eventualmente chegar ao STF, agravando a morosidade da justiça, desprestigiando-a e incentivando a impunidade.
Porém, se o caso concreto comporta alguma dubiedade da prova — ou da correta interpretação do direito —, a decisão da apelação poderá ser no sentido de não decretar a prisão, mesmo condenando o réu. A não ser, claro, que não haja recurso contra o acórdão condenatório, que transitará em julgado e terá de ser cumprido em seus termos.

Insistindo: a prisão do réu quando condenado na segunda instância, não será automática, norma invariável. Valerá como orientação geral, mas não obrigatória se justificado, no acórdão, mesmo em termos genéricos, porque o condenado poderá recorrer em liberdade. Em termos genéricos porque o relator do acórdão não pode se transformar em uma espécie de defensor do réu, mostrando pontos dúbios da acusação.

Exemplos indicativos de dubiedade do caso, dispensando a prisão: o réu foi absolvido na primeira instância mas condenado na segunda; vacilação e divergências sobre caso semelhante na jurisprudência; prova muito controversa; forte conflito doutrinário das leis aplicáveis ao caso e condenação não unânime, na apelação.

Alguém dirá que se há alguma dúvida, o tribunal deveria absolver, com base no “in dubio pro reo”. Mas dirá errado, porque mesmo existindo dúvidas, há base suficiente para condenar. Mais certezas do que dúvidas. Na justiça não há “empate”, alegando o juiz que o caso é “insolúvel” e por isso não o julga.

Finalmente, há dois pontos ainda a considerar: a decisão, no acórdão,  de não prender — apesar de condenar — deve ser unânime, ou por maioria? Os promotores, mais “linha dura”, optarão pela necessidade de unanimidade para dispensar a prisão. Os defensores, mais “linha mole”, dirão que havendo voto vencido, pró-absolvição, o réu não será preso. Na minha desautorizada opinião, considerando o tradicional sentimentalismo dos juízes brasileiros, será necessário a unanimidade do acórdão para dispensar a exigência de prisão do réu condenado em segunda instância. A população aceitará melhor esta solução, mais severa, considerando o avanço incontrolável da criminalidade tanto do colarinho branco quanto a de rua, com matanças gratuitas de policiais e civis.  

Como um parêntese, saibam aqueles que nunca foram juízes, que magistrados conscientes, na hora de proferir a sentença, ou voto, nem sempre encontram facilmente a solução para o caso concreto. Solução, frise-se, que seja simultaneamente legal e, se possível, moral. Se a conclusão — apenas mental, antes de redigir a decisão —, for “indigerível”, insultando o bom senso do julgador, ou ofendendo sua consciência, algo deve estar nela errado, merecendo reexame antes de se transformar em sentença ou voto. Isso porque algumas leis — embora poucas —, podem ser maliciosas desde o início, propondo um fim mas visando outro, inconfessável. Projetos de lei podem, também, ser concebidos para o bem, mas depois desviados para o mal, como que envenenados no útero legislativo. Há exemplo recente disso na lei, de iniciativa popular, concebida para endurecer a luta contra a corrupção mas transformada em seu oposto, visando intimidar o juiz e o promotor na fase de investigação.

Torço para que o STF, unifique seu entendimento de que, desaparecida a presunção de inocência do acusado — porque seu caso foi examinado duas vezes —, deva ser, como regra geral, decretada sua prisão no julgamento da segunda instância. Mas não automaticamente, caso os desembargadores concluam, honestamente, que o caso, pela sua complexidade, e análise da personalidade do réu, aconselhe “uma segunda opinião”.

Esse reexame, pelos tribunais superiores, tranquilizará a consciência dos juízes da apelação. Principalmente se, decretada a prisão, na segunda instância, o réu for, no final, absolvido, depois de meses ou anos de um constrangimento que se revelou injusto, fruto de uma rigidez processual caolha.

Francisco Pinheiro Rodrigues (30-08-2017)



segunda-feira, 21 de agosto de 2017

O demagógico teto salarial (retificado) dos magistrados.

(Em 10 de março passado publiquei o presente artigo com menção equivocada, de um teto salarial — R$39.293,00 — que era apenas uma promessa, ou manchete, mas não será concedido tendo em vista a grave situação do país. Aposentado, meio distante desses temas, baseei-me em anotação errada, pela qual peço me penitencio. Verificado, agora, que o teto é menor — R$33.700,00 —, reitero, com mais razão, os argumentos que mostram o caráter demagógico do teto remuneratório da magistratura, caso o legislador federal ainda pretenda estimular os bacharéis a estudar seriamente para poder ingressar numa magistratura que, até poucas décadas atrás, era respeitada, coerente, reservada e sem conflitos internos de conotação política. Esclareço que sou desembargador aposentado, sem direito — é óbvio —, de receber os rotulados “penduricalhos”. Nem todos o são, mas assim parecem. “Penduricalhos”, no meu entender, foram uma forma desajeitada dos magistrados contornar a demagogia do teto. Leiam o artigo todo antes de protestar).

Cada vez com maior franqueza — com verdades e meias verdades —, políticos, jornalistas e advogados investem contra o Poder Judiciário e o Ministério Público. Eles têm razão apenas com relação a alguns “penduricalhos”, sem bom fundamento, que procuram contornar o “teto” salarial imposto aos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor bruto, nominal, de R$33.700,00.

A “suculenta” cifra sugere nababesca paga mensal, como se ela viesse quase inteirinha para o patrimônio do juiz, ou do promotor, vez que ambos costumam ser igualmente remunerados.

Essa invejável remuneração máxima sofre, porém, um forte regime de emagrecimento já “na boca do caixa”, antes dela chegar às mãos dos magistrados. Vejamos, se esse teto salarial é realmente exagerado.

Esclareço que na demonstração abaixo levo em conta apenas o ganho mensal dos juízes que mais recebem no país, os, digamos, “marechais” togados — onze ministros do Supremo Tribunal Federal. Os demais magistrados, a “tropa” — cerca de 15 mil “soldados” de primeira instância —, ganham progressivamente menos, conforme os degraus remuneratórios da carreira.

Vejamos o que acontece com a mais alta remuneração do magistrado brasileiro. Antes, porém, para quem não sabe, uma rápida explicação sobre a carreira dos juízes.

Magistrados de carreira começam — após difíceis concursos públicos de títulos e provas, em geral prestados mais de uma vez — como juízes substitutos de primeira instância. Frise-se que muitos candidatos desistem de prestar concurso, após várias tentativas mau sucedidas. Os aprovados, subindo gradualmente na carreira, de entrância para entrância, são forçados a mudar de residência, a cada promoção, porque o juiz é obrigado a residir na comarca em que trabalha. Isso, obviamente, é um incômodo para ele e sua família, o que explica porque muitos bacharéis, bem preparados e relacionados, prefiram advogar no conforto dos grandes centros, ou nas cidades onde cresceram.

Convém também lembrar que muitos juízes se aposentam sem chegar à segunda instância, onde ser transformariam em desembargadores. Não chegando ao ápice da carreia, sua remuneração será inferior à do ministro do STF.

A propósito da chegada ao “topo”, é um tanto paradoxal que na atual composição do STF, dos onze ministros, só três deles se tornaram magistrados após um concurso público de ingresso: o decano Celso de Mello — que ingressou em 1º lugar no Ministério Público de São Paulo; Rosa Weber, aprovada com distinção na Justiça do Trabalho, e Luiz Fux, que passou, também em 1º lugar, em concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Os oito Ministros restantes são oriundos da advocacia, do magistério, ou do Superior Tribunal de Justiça, onde foram juízes, mas não de carreira, isto é, não concursados. Estavam no STJ por força do quinto constitucional. Trabalhavam antes como advogados ou promotores de justiça, escolhidos pelas respectivas classes para “oxigenar” os tribunais com gente de fora da magistratura, com diferente visão dos fenômenos sociais.

Digno de nota é que, não obstante o conjeturável “calo profissional” do promotor de justiça e do advogado, tais juízes — não de carreira —, no geral têm se revelado bons julgadores, comprovando a capacidade de adaptação do ser humano a novas profissões. Se houver algum resíduo de influência da profissão anterior, essa influência vai, com o tempo se enfraquecendo, ainda que possam, talvez, não desaparecer inteiramente. O que nem sempre é um mal. Mais difícil de modificar é o temperamento, não a profissão exercida antes.

A propósito dessa maior proporção de não-concursados no STF, convém alertar os juízes de carreira — aqueles com ambições judiciais mais altas — que não se limitem “apenas” a trabalhar incansavelmente, julgando o máximo de processos possível, gastando a totalidade de seu tempo e energia no trabalho de ler processos e decidir de forma justa, em estilo direto e simples; sem “adornar” seu trabalho com desnecessárias citações eruditas. “Curto e grosso”, no bom sentido, mas certeiro, embora sem brilho acadêmico. A preocupação em ser invariavelmente “brilhante”, implica em retardar a produção maciça de decisões em um país que exagera na corrida aos tribunais. Chega a ser doentia a quantidade de reclamações trabalhistas, na esperança de “ganhar algum” na conciliação. E se nada ganhar, por total falta de razão, o reclamante nada tem a perder, contrariando o sábio conselho de Voltaire: “A vantagem deve ser igual ao perigo”.

 Esse trabalho, algo anônimo, do juiz “pé de boi”, infelizmente não impressionará o mundo político na hora de escolher de nomes para ocupar vagas nos Tribunais Superiores. É aconselhável, quase imprescindível, fazer cursos no Exterior, escrever livros, artigos, aprender novas línguas, lecionar, frequentar mestrados, doutorados e academias. Transcrever, nas suas sentenças, doutrinas estrangeiras e, finalmente — cereja no bolo —, ser sociável, cultivar amizades importantes. Não só ampliando seus conhecimentos jurídicos — e também de Economia —mas aumentando a “visibilidade”, sem a qual nunca será lembrado no mundo político, ou jurídico-político. Modesto, será considerado “um juiz provinciano”. Em suma, sem “vitrine”, seu futuro não será “brilhante”. Será apenas o referido “pé de boi, esforçado, até bom juiz, mas provavelmente de não muitas luzes”. Não lhe bastará ser infatigável abelha, precisa também ser vagalume.

Ocorre que essa “vitrine” custa dinheiro. Viagens, estadias, cursos, aulas particulares não saem de graça. Daí a necessidade do juiz ganhar bem.

Pelo visto, a mídia acha que todo juiz tem a obrigação de fazer voto de pobreza. Ele, na quase totalidade, não faz voto nem de pobreza, nem de riqueza, mas acha-se com o direito de manter seus filhos — convém ter no máximo dois, e olhe lá... — em escola particular, geralmente cara; contratar plano de saúde que dê cobertura total à família inteira; pagar serviço odontológico de qualidade, etc. Enfim, manter um padrão de vida de classe média, mas “média do meio”, isto é, nem média baixa nem alta (rica).

Se o juiz passa a viver no estilo de São Francisco de Assis — malvestido, parecendo um “pobretão” —, sabe o leitor como será ele visto pela população em geral? Como um “juizéco”, ou “funcionariozinho mequetrefe”, tal a automática e popular associação de ideias entre “dinheiro ” e prestígio profissional. O taxista, o açougueiro, o cozinheiro, o PM, vendo o juiz malvestido entrando no seu carro velho logo pensa: “Esse cara não pode ser uma autoridade importante... Se fosse, não ganharia tão pouco. Por que levá-lo muito a sério?”

Julgará o juiz como hoje julga o professor primário ou secundário, pessimamente remunerado, até insultado ou a agredido na sala de aula. Quando eu entrei na magistratura a remuneração do professor não era muito diferente da do juiz. Veja-se hoje a diferença e o desrespeito dos alunos a seus professores. A má-remuneração deixará de atrair os mais preparados para a magistratura. Decadência à vista.

 O arrogante milionário, chefão do tráfico de entorpecente, mesmo preso, vendo uma foto do juiz que o condenou, será mais severo: — “Como? Foi esse mendigo, esse bos..., esse inseto — incapaz de ganhar dinheiro como homem de verdade —, que me condenou?! Que ingrato! Será que ele não sabe que só continua vivo porque eu não decidi o contrário, mesmo estando atrás das grades”?    

Voltando ao ganho dos ministros do STF, o Imposto de Renda, descontado na fonte, de 27,5%, “come” R$9,267,50. A esse desconto some-se o percentual de 11%  (R$3.707,50) para efeitos previdenciários, mesmo que o magistrado já esteja aposentado (?!). Enfim, resta o ganho mensal, desfrutável, de R$20.725,50.

Ocorre que quanto mais velho o indivíduo, mais alta a mensalidade cobrada pelos planos de saúde. Para não ter que depender do SUS — talvez deitado em corredores de hospitais, sujeito a infecção hospitalar —, ele vê-se forçado a contratar planos de saúde que deem cobertura total, para todas as doenças.

 Falei em cobertura? Nem sempre ela funciona inteiramente. Os médicos mais prestigiados raramente atendem aos segurados dos planos de saúde, porque a remuneração deles, nos planos, é muito baixa. Só atendem com consultas particulares, cobrando entre seiscentos  e mil reais cada consulta. Tenho conhecimento próprio do assunto. E o “reembolso” é mínimo, ridículo. No meu plano de saúde, o reembolso não chega a cento e vinte reais, mesmo sendo a consulta próxima dos mil reais.

 Por que, mesmo assim, há necessidade de um plano de saúde? É que corpos humanos antigos, ainda caminhando, têm o mau costume de manifestar os mais variados sintomas, a exigir exames e mais exames, com tratamentos sofisticados. Como os juízes, na ativa ou aposentados, na sua maioria, são conservadores em termos conjugais, o mais comum é que, idosos, tenham como esposas senhoras igualmente idosas, que também merecem uma boa cobertura de saúde, caríssimo.

Como mero exemplo, aposentado, pago à SulAmérica, mensalmente, a quantia de R$6.959,76, pelo casal idoso. Resta, portanto, como quantia “gastável”, o valor de R$13.765,74. E não seria justo, nem cristão, que os magistrados fossem aconselhados — por mero cálculo financeiro —, a trocar periodicamente de esposa, casando com mulher nova, com isso pagando mensalidade menor no plano. Trocas semelhantes costumam agravar a situação do romântico tardio, porque esposa desprezada fica com direito de receber uma pensão bem superior ao lucro oriundo da diminuição da despesa com troca de mulher idosa por mulher nova. E se o magistrado foi imprudente a ponto de ter que pagar duas pensões alimentícias, seu destino financeiro será horrendo. Viverá angustiado, suado, pendurado em bancos, tendo que lecionar — a única atividade permissível ao juiz em atividade — e apertar o cinto continuamente na. Mas, com o número excessivo de processos aguardando julgamento, é até impatriótico o juiz dedicar horas preciosas preparando e dando aulas. Quanto mais aulas, menos sentenças.

Outra despesa, praticamente inevitável, que vai roendo o vistoso “teto salarial do STF”: a contratação de uma empregada doméstica mensalista. Um salário razoável para um doméstica, de R$1.300,00 transforma-se em R$2.000,00, considerando os encargos de INSS,FGTS, 13º, etc. Restam, portanto, R$11.765,74.

Muitos magistrados moram em condomínios. Tendo em vista despesas condominiais e frequentes “extras” no prédio, pagando, digamos uma despesa mensal de R$2.000,00 mensais, sobram R$9.765,74 Agora, meus amigos, se ele tiver filho ou neto em faculdade particular — nem todos podem entrar na USP — o que sobra ficará próximo, ou abaixo, do ganho de um taxista com carro próprio. Talvez, trabalhando como “uber”, conseguirá sobreviver sem os bancos.

O custo mensal em uma eventual faculdade particular de medicina, mero exemplo, em outra cidade, não sai por menos de R$7.500,00, incluída a despesa com estadia. Se forem dois os filhos nessas faculdades, terá que cobrir o rombo com empréstimos bancários.

Magistrados não se locomovem de bicicleta. Usam, ou deveriam usar, automóveis particulares. Além disso, têm o mau hábito de comer, vestir, e todas as despesas inevitáveis nas grandes cidades. O que sobra, raramente “sobra”, como comprova a situação de centenas ou milhares de juízes endividados em bancos.

No teto salarial do funcionalismo há muita demagogia. Prefeitos e governadores, até de estados importantes, recebem salários que só podem ser considerados como “simbólicos”. Esse simbolismo é esperto e premeditado. Permite que o governador, quando nega aumento ao funcionário de alta especialidade sempre pode dizer, escorado na hipocrisia remuneratória: “— Como?! Você, mero engenheiro nuclear, quer ganhar mais do que eu, governador?!”

Se, porém, a justiça brasileira fosse rápida e eficaz a população, muito grata, não faria críticas quanto à sua remuneração. Até faria questão de que os magistrados recebessem um salário superior ao atual. Isso porque a população, frustrada com conflitos de toda ordem, está com uma sede acumulada de justiça, que não pode ser excessivamente lenta. E por que ela não é nem rápida, nem eficaz?

A resposta é óbvia: porque nossa legislação processual é disfuncional, elaborada por quem não nunca foi juiz. Cheia de brechas, até de redação. Para vedar essas brechas a magistratura deveria manter semanal vigilância sobre o que ocorre no Congresso. É preciso impedir a formação do ovo da cobra entes que ela se transforme em jiboia.

Vendo que um determinado projeto vai — por ignorância ou má-fé —, retardar ou embaralhar o trabalho da justiça, associações de classe da magistratura teriam que lutar abertamente — não pela via judicial, mas pela mídia, ou lobby — para cancelar a própria iniciativa, ou sua redação, tentando convencer o legislador de que ele está no caminho equivocado. Mero esclarecimento, ou sugestão — dada por associação de classe —, antes que a bobagem se transforme em lei, difícil de mudar. Analogicamente, se um parlamentar apresenta uma lei ditando regras sobre como um cirurgião deve operar um coração enfartado, ou um canceroso ser tratado do tumor, e essa lei passar, imagine-se o trabalho dos médicos para exercer a sua profissão no modo certo, mas ilegal. Para salvar a vida do paciente, terão que infringir a lei.

Não se prega, aqui, o direito do juiz de decidir contra a lei.  Trata-se apenas de esclarecer o legislador, mostrando a ele que o que pretende legislar é daninho, ou confuso. Se a bobagem se transformar em lei, será preciso o juiz, em uma demanda, julgá-la inconstitucional, utilizando, porém, contorcionismos interpretativos. Pasme-se, mas nenhuma lei pode ser anulada “só” por ser estúpida, burra, contraditória, demagógica ou imprevidente. Tem que ser “inconstitucional”. Além disso, é preciso que alguém entre em juízo com um pedido formal de declaração de inconstitucionalidade, o que nem sempre acontece. Para quem não sabe, o Judiciário só age por provocação.    

Os juízes, que tanto estudaram, pretendem continuar sendo “classe média, média”; não “média, baixa”. Constataram que, com suas despesas mensais familiares — todas normais na classe média, como exemplificadas acima —, só escaparão de um progressivo endividamento bancário criando os tais “penduricalhos”. Sem eles, teriam que tirar filhos de escola particular, usar contratar planos de saúde mais restritivos na cobertura, etc.

A Constituição Federal não estabelece qual o “quantum” do “teto”. Diz apenas que ele não pode ser ultrapassado, seja qual for o argumento. O assunto, portanto é econômico e político, e assim deveria ser tratado.       

A única solução para esse problema, que desprestigia enormemente um Poder, o Judiciário — que, sendo desarmado, depende muito da forma como é encarado pela população —, está na criação de uma Comissão Especial, dos três Poderes, na qual será estudada uma elevação do vigente “teto” com o simultâneo cancelamento de todos os “artifícios” remuneratórios atualmente pagos aos magistrados em atividade. Se necessário, por economia estatal — em situações emergenciais —, cancele-se o direito de conversão de férias não gozadas em indenização, ela valendo apenas para efeito de aposentadoria.

Devido à extensão deste artigo, não menciono quais seriam as alterações processuais saneadores do grande mal da morosidade. Posso apenas garantir ao leitor que a morosidade da nossa justiça é muito mais causada pela disfuncional, ingênua e vesga legislação do que pela suposta preguiça de nossos juízes. Há muita coisa, na justiça, que não passa de ritual inútil.

A mídia parece ignorar que o juiz — na área processual, principalmente —, é um escravo da lei. Ele frequentemente tem que trabalhar como que constrangido por uma “tornozeleira” mental. Não pode suprimir um caminho procedimental que, mesmo sendo propiciador de chicanas, está na lei processual. E não concluam, sem mais detalhado exame, que o juiz brasileiro ganha mais que os juízes dos países de Primeiro Mundo. Lá, como cá, há ganhos embutidos ou omitidos na forma de resumir o ganho anual de seus juízes. É uma longa estória, que não segue um único padrão.

Grato pela paciência de ler o artigo inteiro. Se não leu, agradeço pelo menos a curiosidade da “espiada’.

20/08/2017

sábado, 8 de julho de 2017

As hienas continuam mordendo Temer. Parem e pensem.

Para não citar eu mesmo, ilustre desconhecido, cito uma das melhores cabeças que praticam o bom jornalismo no Brasil, Eliane Cantanhêde, sempre lúcida. Ela sintetizou, em poucas linhas o que se deve fazer para salvar o Brasil da anarquia total — política, jurídica e econômica — que nos aguarda, caso Temer fique impedido de continuar seu trabalho de saneamento das finanças.

Eliane Cantanhêde encerrou seu artigo de ontem (07/07-2017) no “Estadão” dizendo o seguinte: “O que ninguém está percebendo, porém, é que a troca de Temer por Maia não assegura tranquilidade, nem aprovação de reformas, nem recuperação da economia. E quem lucrará com o esfarelamento do governo? Lula, o PT e Bolsonaro. Basta olhar a curva das pesquisas. Se Temer cair, ele vai, mas a crise fica”.

Se a Câmara dos Deputados tiver um mínimo de juízo, coragem, previsão e patriotismo inteligente — porque existe também o patriotismo burro — ela, Câmara, deve negar, ao STF, a autorização para receber a denúncia apresentada pelo atual Procurador Geral da República. Este combativo cidadão não esconde seu rancor — profissional e pessoal — contra o Presidente em exercício.  Já prometeu, em discurso metafórico, flechá-lo ou envenená-lo com dardos, enquanto tiver fôlego e caneta na mão.

Ninguém pode negar que o Dr. Rodrigo Janot é um profissional capaz e combativo. É especialista do Direito Penal e do Processual Penal, mas um excesso de especialidade pode — às vezes —, ter seus efeitos negativos. É o caso do Dr. Janot, no item “derrubar agora, o Michel Temer”. Ele sabe que se a Câmara negar, hoje, a autorização ao STF, nem por isso eventuais crimes comuns de Temer ficarão impunes.

 Quando Temer terminar seu mandato provisório, em janeiro de 2019, ele poderá ser processado por causa da conversa com Joesley. Seus “crimes” não estarão prescritos com essa diminuta espera — saneadora, por isso virtuosa —, se o Congresso tiver juízo. Temer está se esforçando, com competente assessoria econômica, para achar o melhor caminho, com medidas de curto e longo alcance. Curto, porque brasileiros mais pobres não têm reservas para esperar o saneamento de longo percurso, conforme os planos racionais de Meirelles. Por isso, Temer transige com algumas medidas que desafogam o atual aperto oriundo do desemprego.

Assim, se Temer poderá ser futuramente processado, por que essa ânsia de Janot em derrubá-lo agora, impedindo-o de prosseguir com reformas extremamente necessárias, como é o caso da trabalhista, previdenciária e muitas outras, em doloroso andamento? 

Alguém já definiu que “ especialista é aquele que sabe cada vez mais de cada vez menos”. Por causa de sua especialização, o especialista vê o mundo só pelo ângulo de sua especialidade. Um ambientalista fanático é capaz de tudo para, por exemplo, travar, por anos, com medidas judiciais, a construção de uma estrada de ferro porque sua realização implicaria em aterrar uma lagoa, ou charco, onde existem determinadas rãs, ou sapos, em perigo, de extinção. Outras vezes a necessidade de cortar uma grande e bonita árvore trava uma obra que traria enormes benefícios. Rãs ou uma árvore não valem mais que gente.

A política pode ser praticada com visão curta, média ou longa. Assemelha-se ao jogo de xadrez. Só que cem vezes mais complicada, porque nesse jogo são poucas as peças cujos movimentos precisam ser pensados. No “xadrez” da política há uma infinidade de “peças” em movimento: velhas práticas, legislação defasada, tribunais, mídia, investimentos, luta encarniçada, pelo poder, mentiras e verdades misturadas no liquidificador eleitoral, etc.

Não obstante a enorme diferença quantitativa entre o xadrez e a política em ambos os jogos é necessário, para vencer, usar a inteligência estratégica de sacrificar uma “peça” menos importante visando salvar outra mais valiosa. Sacrificar até a própria rainha para conseguir, mais adiante, o “xeque-mate”.

É esta a situação no Brasil de hoje. Derrubar Temer com base nas acusações dos açougueiros bilionários — que se enriqueceram com favores de Lula e Dilma, abrindo os cofres do BNDES —, é o “ xeque” que pode se transformar em “xeque-mate” contra o país.

Temer não tem “carisma” — essa besteira superficial, embora simpática —, mas tem se dedicado, sinceramente, para salvar a economia nacional, cercando-se, na área econômica, de pessoas que entendem do que fazem. Teve a coragem de mexer em dois vespeiros: a reforma da legislação trabalhista — que afugenta qualquer investidor inteligente — e a reforma previdenciária, que permitiu, legalmente, aposentadorias precoces, inclusive a minha.

Se eventualmente Temer pedia dinheiro aos dois irmãos Batista, para campanhas eleitorais de seu partido, ou coligados, ele fazia o que quase todos os políticos (eleitos) também faziam, porque no Brasil pessoas físicas nunca tiveram por hábito dar dinheiro aos políticos, para fins eleitorais. Essa era a realidade em um país em que sua população pouco lê e depende da televisão e do rádio para sua informação — quase sempre tendenciosa, convenhamos.

Janot valorizou demais o fato de Temer ter recebido, à noite, sigilosamente, um dos ex-açougueiros que financiavam partidos. Conversas sigilosas sempre existiram na política. São próprias dos políticos, como se vê diuturnamente na televisão, políticos conversando com a mão escondendo a boca, porque inimigos e repórteres podem conhecer a leitura labial e o fuxico incrementa a venda de jornais e revistas. A luta pelo poder raramente é elegante. Não só no Brasil.

Lendo recente resenha de um livro escrito por Alzira Vagas sobre seu pai, Getúlio Vargas, ela nos informa que quando seu irmão caçula estava para morrer — vítima de paralisia infantil não tratada — ela informou ao pai que seu filho “Getulinho” — por quem Getúlio tenha verdadeira adoração — estava morrendo, precisando de sua presença, Getúlio chorou mas informou à Alzira que não poderia ir ao leito de morte porque tinha marcado uma reunião sigilosa com o presidente americano Franklin Delano Roosevelt, que estava no Brasil para isso. Provavelmente para tratar de um assunto importantíssimo: a adesão do Brasil na luta contra Hitler. Getúlio, apesar de pai amoroso, era pessoa responsável, sabia que não poderia faltar a essa reunião secreta.

 Há na vida de todos nós, vez por outra, há momentos em que precisamos conversar a sós. Não acredito que jamais o Dr. Janot disse, em conversa particular, alguma frase que poderia prejudicá-lo caso sua conversa estivesse sendo gravada. Não seria próprio de um ser humano — principalmente em sua delicada função —, manter tão rígida vigilância na escolha de palavras. É por isso que o “estado policial”, ou “governo do fuxico” é visto com antipatia.   Quem fala tudo o que pensa, sem escolher audiência, logo terá que se arrepender.

Temer sabia quanto os irmãos da JBS haviam ajudado, com doações eleitorais, os deputados de todos os partidos, inclusive Eduardo Cunha. Sabia o quanto esse ex-presidente da Câmara era perigoso e imprevisível. Contrariado, provisoriamente sem dinheiro para manter a família no padrão de vida habitual, preso, julgando-se traído, Cunha poderia, por vingança, dizer ou escrever um monte de verdades e/ou mentiras a respeito de todo mundo, inclusive contra Temer, pondo contra ele inúmeros deputados, beneficiados pelas vastas doações dos irmãos Batista. Por isso, seria de toda conveniência, manter Cunha sossegado, sem anseios vingativos, embora preso mas com sua família amparada. Temer precisava do máximo de votos possíveis para suas reformas. Não se deve cutucar onça (Cunha) com vara curta. Digo isso caso seja total verdade o que consta na gravação da conversa sigilosa gravada por Joesley Batista. Resumindo: se Temer eventualmente recomendou a Joesley que não fizesse nada capaz de, naquele momento, provocar Cunha, ele agiu pensando em algo mais alto, mais importante: sanear as finanças do país.

Alguém dirá que Janot, como Procurador Geral, ouvindo as gravações traiçoeiras feitas por Joesley, não poderia simplesmente ignorá-las. Teria que pedir as investigações contra Temer, sob pena de incorrer em um crime funcional por omissão. Certo, esse raciocínio. Ele cumpriu sua função. Acusou formalmente o presidente. Mas não precisava, depois, ficar fazendo de tudo para derrubar o presidente, como se ele fosse seu inimigo pessoal.

Cabe, porém, à Câmara dos Deputados, numa visão mais abrangente, decidir não apenas com a visão jurídica, mas também com o critério político de oportunidade, considerando que o afastamento de Temer, agora, só prolongaria, sem resolver, a agonia do povo brasileiro, fuga dos investidores estrangeiros e nacionais, anarquia e paralisia administrativa, jogando para o lixo tudo o que está sendo encaminhado pela equipe econômica.

Como já disse alguém, o Brasil não é para principiantes. Mas Temer faz o que pode para desentortar o Brasil. Quem quiser apenas “pegar” o Temer, porque não simpatiza com ele, que espere os meses que faltam para a eleição do próximo presidente, que não será ele. Lembro também que Temer, como vice-presidente, nada decidia quando no cargo, marginalizado por Dilma, como todos sabem. Não foi um traidor. Apenas cumpriu sua função normal de substituir a presidente, afastada pelo impeachment.

Desculpem a extensão, que mesmo assim, não disse tudo que poderia ser dito.

(08-07-2017)

terça-feira, 27 de junho de 2017

Não desista, Temer! É nas horas péssimas que se prova o valor.

Se você desistir agora, sairá do cargo como um derrotado, tisnado moralmente até a hora da morte. E além dela. Não deixe esta imerecida lembrança que prejudicará seus filhos, esposa e pessoas que o apoiaram.

 Você, homem do Direito, não tem esse direito. Pense neles, também; não apenas no sofredor povo brasileiro que, mal informado sobre como funciona a política no Brasil, hoje rejeita-o nos índices de popularidade. Não foi você quem afundou o país. Pelo contrário, você está apenas recuperando-o dos males de anos de governos ignorantes, demagogos e imprevidentes. Eles gastaram, gastaram, simpática e lulamente, e a conta, impagável, veio para suas mãos. E o Procurador Geral pretende agora “fritá-lo” a prestações, fatiando as denúncias de modo a não lhe permitir qualquer momento de descanso. Durante a operação Mani Puliti, na Itália, 10 acusados cometeram suicídio. Espero que não seja este o desejo inconsciente de Janot, jurista competente mas talvez apaixonado demais pelas próprias convicções.

Mesmo tendo você, Temer, participado da coligação PT- PMDB, essa participação foi protocolar, formal, porque você não era consultado sobre coisa alguma. Se deixar o governo agora, cabeças irresponsáveis, ignorantes, mas cheias de “garra”, voltarão a conduzir o país de volta ao abismo. Se necessário, reformule as “Reformas”. Mas não desista. Siga os exemplos históricos de homens de fibra que transformaram infernos pessoais em grandes oportunidades para deixar um grande nome na história. Use a imaginação e os recursos técnicos de sua competente equipe econômica. Na parte final deste artigo faço um sugestão ousada — boa mas odiada — que poderá, em poucos meses, resolver o problema que é a base de todos os outros problemas: a baixa recuperação fiscal, tema conexo com o desemprego.

 Inspire-se em W. Churchill, que enfrentou sozinho a enorme máquina de guerra nazista, pondo em risco não só a Inglaterra, mas toda a Europa. Se os EUA não tivessem entrado na guerra — só entrou por causa do ataque japonês em Pearl Harbor —, a Inglaterra seria ocupada. Se Churchill não conseguisse fugir a tempo, seria exibido, por Hitler, dentro de uma gaiola, como avis rara. A alternativa do enfrentamento, a rendição, resultaria na escravidão de gerações de ingleses. Mas Churchill disse “não!”, enfrentou o perigo e consagrou-se como o homem mais importante, mundialmente, daqueles anos sombrios.   Siga o exemplo, Temer, transforme seu atual inferno pessoal na grande oportunidade de sua vida.  Esta é a hora decisiva para o Brasil.

 Sua atitude pode mudar tudo. Não valorize demais essa besteira superficial e demagógica, hoje tão valorizada — o “carisma”, tipo Lula —, algo que você não tem, mas só é necessário para circos, palanques e promessas genéricas. “Quem não tem capacidade tem a obrigação de ser simpático”, disse alguém. Se você não tem “carisma’, tem razoável base parlamentar — sem a qual nada, hoje, pode ser feito. Está bem intencionado, no rumo certo, e talvez consiga a solidariedade — e coragem! — dos colegas de Câmera, negando a autorização para o inquérito no STF. Se sair agora o Brasil ficará parado, mas fervendo, ou babando de ódio em discussões estéreis. Você luta pelo que é certo, tem boa assessoria econômica. E isso basta, por enquanto.

Não ligue para a grosseria primitiva da primeira-ministra norueguesa que, de forma vulgar, em circunstância inadequada, como anfitriã, quis aumentar seu cartaz batendo em um presidente que sabia estar por baixo, em seu país, naquele momento. Pelo que li, você estava sem o fone de ouvido, para tradução, por isso não retrucou. Se ouviu, deveria ter deixado a educação de lado, retrucando, sem gritar, que em solenidades como aquela, ela não deveria “abrir a boca para repetir bobagens sobre assuntos que mal conhecia”. Para pessoas grossas, grossura a meia.  

 As grandes reformas e outras iniciativas, tão necessárias ao Brasil, nunca foram sequer tentadas pelos presidentes que o precederam.

Mesmo sem urros e tapas na mesa, aja com serena energia. Demonstre que seus modos e fala suaves são apenas próprios de um homem com boa educação, naturalmente delicado, culto, mas no íntimo um forte.

 É fácil criticar. Alguns jornalistas, hoje, com ar superior, o criticam por tudo. Ignoram que, se estivesse na sua pele, ou “nos seus sapatos”, teriam feito o mesmo que você fez, se tivessem escolhido — até por idealismo —, a profissão de político, precisando se eleger. Político nunca eleito nem mesmo é rotulado como “político”. Será apenas “um ‘joão-ninguém’, coitado, que quis ser político mas nunca conseguiu chegar nem a vereador de cidade do interior. Em suma, um derrotado”.

Não dê, Michel Temer, uma aparente razão a teus inimigos, em nada melhores do que você. Não seja derrotado, principalmente, por dois açougueiros que, —vingativos —, tornaram-se bilionários comprando políticos com dinheiro fornecido pelo BNDS, nos tempos do governo Dilma em que você, notoriamente marginalizado, era desprezado como vice-presidente, tratado como uma figura decorativa. Todos se lembram da sua expressão, crispada, quando era filmado ou fotografado, em cerimônias oficiais, ao lado da presidente, igualmente contrariada. Você não pode ser considerado “coautor” dos erros ou “malfeitos” do PT, porque este partido era visto, inicialmente, até como o mais moralizador do país. Quando você decidiu se unir ao PT algo comum nas democracias, você não sabia o quanto ele decairia.

Como este artigo está se tornando muito longo — e por isso “ilegível” —  apesar dos inúmeros cortes que já fiz, vou resumir o que acontece, no Brasil, quando um cidadão decide entrar na política.

Imaginemos que um rapaz inteligente, estudante de direito, honesto, idealista, corretamente ambicioso — mas sem fortuna, nem pai rico —concluiu que poderia melhorar seu país da forma mais direta possível: fazendo boas leis e criticando decisões econômicas.

Precisando “aparecer”, passa a escrever artiguinhos na imprensa secundária e cartas a pessoas, conhecidas e desconhecidas mas capazes de gerar votos Candidata-se, gasta suas reservas financeiras mas não é eleito.

Revoltado com tanta injustiça, porque é idealista, consulta um expert em eleições sobre como adquirir “visibilidade”. O marqueteiro lhe diz: — “Sem dinheiro, esqueça! Não adianta ficar gastando seus caraminguás. Sem propaganda, sem televisão, rádio e jornais, não perca tempo nem suas economias”. Diz o candidato: — “Mas eu tenho amigos e bons artigos doutrinários em revistas especializadas!”— “E daí” — sorri o marqueteiro, achando graça da inocência. — Você acha que milhares de eleitores vão ler seus artigos que mal conseguiriam entender? E não te aconselho a se endividar pesadamente para se eleger porque se fizer isso e não for eleito, viverá fugindo, na justiça, de credores documentados. Se for eleito, terá que mendigar empréstimos em troca de votos.

— “Isso eu jamais faria!” — diz o realmente virtuoso candidato. — “Então, não se endivide” — retruca o marqueteiro. — “ Eleja-se sem dívidas formais, na base do fio de barba. Mas, posso ser franco?” — “Pode...”

Aí segue-se uma aula, aqui resumida, de “realismo eleitoral”. O marqueteiro explica, de forma variável, que tudo na vida tem um preço; que “não existe almoço grátis”; nenhum empresário, que não mantém negócios com governos, irá ajudar o candidato com somas significativas. — “Você tem que dizer, ao empresário visitado, o quanto você é idealista e admira sua capacidade, sua empresa, em construir uma grande nação. Dirá que, se eleito fará o que estiver ao seu alcance para a notável empresa se expandir, aumentando o emprego, a arrecadação, etc., mas, infelizmente, vem de família honesta e, sem dinheiro, nada de grande pode ser feito neste país. Aí o empresário, ou seu substituto, revela que, ‘por coincidência’, estava pensando em crescer mas para isso é preciso a colaboração dos poderes públicos, boas leis, bons contatos, etc”.

 A partir desse momento — sem qualquer menção ao Caixa 2 —, a conversa torna-se mais rica no fervor patriótico. O dinheiro potencializa a campanha, o candidato se elege, mas guarda, apenas na cabeça, sem papel assinado, a necessidade de retribuir a ajuda eleitoral, quando for solicitado, desde que não seja uma evidente “desonestidade”— termo vago que possibilita variados significados. Se essa conversa tivesse sido gravada só mostraria dois homens, altamente idealistas, fazendo planos de patriótico crescimento. Esses diálogos certamente variam bastante na forma e no conteúdo. Haverá os duros, diretos, e os melífluos.

A desonestidade sempre esteve difundida, no Brasil e no mundo, embora isso tenha ocorrido, aparentemente, em intensidade “anormal” no Brasil. Caixa 2, sonegação, sempre foi praticada no
Brasil, em todas as classes sociais e eram obrigadas a pagar impostos. No caso de doações a políticos, para campanhas eleitorais, nenhum candidato cometeria a indelicadeza de perguntar ao doador se o que ele dava para a campanha vinha da Caixa 1 ou 2.

Realmente, o Brasil precisava de um “saneamento” moral, financeiro, na forma de governar. Daí minha aprovação, em tese, da Lava Jato. Mesmo quando, por vezes, exagera nos seus métodos, decretando prisões preventivas de invulgar duração, ensejando o argumento de que o juiz, mantendo o réu preso preventivamente, por mais de um ano, pode, eventualmente, no momento de sentenciar, concluir que o réu é inocente. —“ E aí, como é que fica? Ou melhor, como ficou eu? Mantive esse réu preso por um ano, ou mais, indeferindo repetidos pedidos de revogação da preventiva e agora o absolvo? Esse réu vai pedir uma alta indenização do Estado pelo meu erro inicial”.

Numa situação dessas, um juiz moralmente fraco, pode sentir-se tentado — zelando pela sua reputação de julgador — a condenar, violando sua convicção, torcendo — se tiver consciência — para que sua sentença seja reformada. Seu erro, não revogando a preventiva, não será comentado. Apenas errou, como qualquer ser humano.

Felizmente, o juiz Sérgio Moro é um magistrado tenaz, honesto e não violaria sua consciência a ponto de condenar quem ele concluiu ser inocente. Mas se se tornar rotina, para todos os juízes, as prisões preventivas por tempo indefinido, será um perigo para comunidade esse encarceramento longo de pessoas que nunca deveriam ter sido presas, pelo menos nesse processo. Uma lei poderia estabelecer um “teto” de dois ou no máximo três meses para a preventiva. Seria um tempo razoável para as investigações. Se, solto, depois surgissem novos fatos contra o réu, aconselhando sua detenção, nova preventiva poderia ser decretada.

Embora não seja um especialista na área penal, parece-me que está havendo um certo exagero nas acusações de abuso de poder econômico, obstrução de justiça, e outros “tipos” penais. No item “obstrução”, por exemplo, está havendo uma espécie de “criminalização do pensamento”. Se um político, no telefone, diz que “é preciso estancar essa sangria” — refere-se à Lava Jato — ele manifestou apenas um desejo, uma crítica, talvez uma intenção, mas o Direito Penal deve punir apenas os atos, não a intenção. A se pensar o contrário, nesses tempos de “grampeamento” generalizado, estaremos logo em um estado policial. Garanto que todos os profissionais do direito — juízes e promotores inclusive —, conversando na intimidade, externam pensamentos pouco convencionais, até “criminosos”.  Se um advogado vem a saber que seu cliente será preso amanhã, e por isso telefona para o cliente aconselhando-o a fugir, será isso um crime de obstrução de justiça? Será que o trabalho do advogado só pode ser realizado redigindo petições? Isso para mim, é novidade. Preciso me atualizar na área.

Um presidente da república, à noite, na garagem de seu prédio, ouvindo confissões de um empresário, e lhe dando um conselho de prudência, pode, em tese — em tese —, estar favorecendo a governabilidade e o cumprimento de metas lícitas de melhor governo, favorecendo a situação do país. Pode estar agindo patrioticamente, digo seriamente. Sendo mais patriota, em largo sentido, que o Procurador Geral pedindo a condenação de quem, mais do que ele, está tentando salvar o país, impedindo o retorno à demagogia lucrativa que incentivou a corrupção em larga escala.

A política é um jogo de xadrez mais difícil que o xadrez porque os bispos, peões e cavalos são de carne e osso. E não comem só capim.

 Eduardo Cunha, sempre imprevisível, é sinônimo de perigo e abrindo a boca de forma errada, talvez até não verdadeira, poderia — qual elefante em loja de louças —, prejudicar todo o trabalho até agora realizado por Temer e sua equipe. Lembre-se que Cunha ainda tem muitos amigos no Congresso. Se Temer for afastado antes de completar seu trabalho, Janot terá, involuntariamente, por ser “Caxias” demais, prejudicado seu país, enxergando apenas uma árvore e não a inteira floresta política brasileira, no seu todo.

Fica para outro espaço minha sugestão de como abreviar a recuperação fiscal.

(27-06-2017)

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Sobre a pena de morte no Brasil


Recebi, ontem, e-mail de um professor, de prenome Jacy — não menciono o nome completo porque não o consultei a respeito —, que só conheço via e-mails mas que revela-se, em seus textos, pessoa culta, delicada, equilibrada e espiritualizada mas também revoltada contra a agressividade, excessiva e de baixo nível, de pessoas que o censuraram, pelo fato dele, Prof. Jacy, ser absolutamente contrário a pena de morte, seja qual for o país em discussão.

Honrado pelo fato de receber sua mensagem, sempre bem redigida, decidi escrever duas ou três linhas a respeito do assunto, porque na minha opinião, todos os castigos legais — com exceção da tortura — podem ser pensados, considerados, como forma de inibir certos impulsos criminosos, aqueles mais primitivos, mas, assim mesmo, inerentes à condição humana. O Homem ainda é um composto de fera e anjo, em percentuais que prefiro não mencionar porque as pedras e as salivas raivosas poderiam chover na minha cabeça de pessimista sobre o futuro próximo. Digo isso porque, ao contrário do professor, sou a favor da pena de morte como último recurso legal, até virtuoso, para desestimular a morte de um ser humano. Digo “virtuoso” porque penso nas vítimas, em muito maior número do que seus assassinos, nas democracias.

Desculpe, Prof. Jacy, mas sou a favor da pena de morte. Pelo menos contra os chefes, riquíssimos, do crime organizado que, embora presos e condenados a mais de cem anos de prisão — uma maneira modesta de dizer — ficam ordenando aos seus "soldados", em liberdade, que matem quem os "Don Corleones" indicarem.

 Presos, esses "super-bandidos" sentem-se protegidos dos ataques de bandidos concorrentes. Não precisam gastar com a própria segurança porque o Estado faz isso de graça. De seus "escritórios", nas penitenciárias, podem se dar ao luxo, por exemplo, de mandar incendiar bem mais de dez ônibus, como aconteceu recentemente em Fortaleza, Ceará.  Por quê a ordem de "queimar”? Porque a administração teve a ousadia de contrariar o "alto comando" da criminalidade, decidindo ou apenas cogitando enviar alguns líderes de facções para outra prisão, atrapalhando o “negócio”. E por falar em negócio, nesta semana constatou-se a alta profissionalização dos assaltos, agora artigo de exportação, quando brasileiros roubaram 40 milhões de dólares, no Paraguai, fugindo em seguida para o acolhedor Brasil.

Não adianta a administração penitenciária endurecer a vigilância contra a introdução de celulares nas cadeias porque os "mandões" que realmente controlam as prisões sabem os nomes dos guardas. Onde eles moram, se têm esposa, filhos, etc. Se os guardas não aceitarem o dinheiro oferecido para fechar os olhos, seguem-se as ameaças "anônimas" de represálias físicas contra os administradores e funcionários "linhas duras" e também contra a família destes. Esses funcionários, que ganham pouco, acabam não resistindo à pressão do suborno, ou do medo de serem mortos por "por um assaltante qualquer". Na verdade, um bandidinho avulso, pago para matar o funcionário. E se pegarem o bandidinho ele nem saberá, com certeza, quem, em última análise, deu a ordem para o falso "latrocínio".

A pena de morte, no Brasil, precisa existir pensando na valorização da vida. A vida de milhares de pessoas que morreram justamente porque a criminalidade já não tem medo da justiça. Salvo engano, mais de 50.000 pessoas foram assassinadas no Brasil, no ano passado. Amantes ou maridos rejeitados pela amada acham-se no direito de matar a mulher que não mais o quer. Nem fazem questão de praticar um crime perfeito. Pensam assim: "se eu tiver muito azar, sendo descoberto, ou preso, ficarei um tempinho da cadeia e fugirei no primeiro abono de natal"

 Agora, se soubessem que também iriam morrer, pensariam diferentemente, pelo menos a maioria. Bandidos que explodem os caixas eletrônicos presumem que, com "muita grana", contratarão grandes criminalistas para defendê-los, com alta chance, pensam, de serem absolvidos ou beneficiados pela prescrição.

É sintomático que países que adotam a pena de morte — vários estados nos EUA, China, Japão e Rússia —, grandes potências, permitam a pena máxima. Claro que homicídios continuam existindo no mundo, com ou sem pena de morte, mas a proporção de homicídios é menor, nesses quatro países referidos, do que nos países em que a pena capital foi proibida.

 Paradoxalmente, a pena de morte serve para valorizar a vida. O condenado, que foi antes julgado, teve, pelo menos, o direito de se defender contra uma acusação. Já as vítimas morrem "bestamente", sem chance de defesa, e frequentemente pelos motivos mais levianos ou repelentes. Por exemplo: dois assaltantes dominam e sequestram um transeunte qualquer. Querem apenas roubá-lo. Casualmente, examinando seus documentos, descobrem que a vítima é um policial, civil ou militar. Aí o roubo se transforma em “divertido” latrocínio.

Matam um homem totalmente indefeso, talvez já aposentado, só por causa de sua anterior ou atual profissão, quase sempre exercida com honestidade, mal remunerada e de grande risco. E se não houver testemunhas à vista, podem talvez se dar ao luxo de torturá-lo. Outro exemplo da falta de inibições que devem continuar existindo: filhos adultos que matam os pais para receberem logo a herança.

Não quero convencê-lo de nada, Jacy, mas tente encarar o problema pelo lado das vítimas.

Quando da possível redação de uma nova Constituição, no Brasil, tentarei, como muitos outros, convencer o legislador para retirar do texto constitucional a proibição da pena de morte. Desse modo, a legislação ordinária poderá, em situações emergenciais — de quase "total liberdade para matar" —, aplicar a pena de morte naqueles casos de extrema maldade, ou egoísmo, ou fácil esperança de impunidade.

Pena de morte para o latrocínio, principalmente quando não há reação da vítima, seria uma boa política criminal. A Organização das Nações Unidas posiciona-se “oficialmente” contra a pena de morte pensando nos ditadores que, abusando do poder incontrolável, autoconcedido, matam seus opositores. Como os ditadores controlam os tribunais, fica-lhes fácil assassinar seus críticos “legalmente”.

É por isso, a meu ver, que a ONU proíbe a pena de morte. Mas nas democracias, embora imperfeitas — como é o caso dos EUA, China, Rússia e Japão — que permitem a pena capital, o fato desse castigo existir não impediu esses países de permanecerem na ONU, inclusive alguns em posições-chaves, no Conselho de Segurança, como é o caso dos Estados Unidos, Rússia e China.

Foi oportuno, Jacy, o envio de seu e-mail, porque ele me despertou velhas lembranças sobre o tema. Vou publicar o presente texto no meu blog e outros espaços na internet.  Tem a vantagem de ser curto. Não o censuro por pensar o contrário porque sei de seus bons sentimentos e intenções. Mas insisto: pense também nas vítimas, que têm mais direito, que os criminosos, de permanecerem vivas. Elas mereciam mais a vida do que os bandidos, de variados matizes, que pensam estar acima do bem e do mal. Que as leis penais tenham, pelo menos, a utilidade de intimidar os que pensam que tudo podem. O medo, a quase única utilidade das penas criminais, repito, desapareceu no Brasil.

Abraço, mas não vou manter polêmicas com ninguém, porque isso significaria apenas perda de um tempo muito precioso.  Cada um que pense como quiser. Esse tema mexe muito com a emoção, e os sentimentos quase sempre têm mais força que a racionalidade.

 Porque temos bom e mole coração, a matança vai prosseguindo, tranquila, sacrificando milhares de inocentes no altar da impunidade, involuntariamente facilitada por legisladores  temerosos das críticas de alguns donos da verdade.

(26-04-2017)


segunda-feira, 3 de abril de 2017

“Caos à brasileira”, se Temer for cassado.


Há limites para a cegueira política? Há, mas não no Brasil. Pergunta-se: depois de um ano inteiro, 2016, de paralização do país, milhões de olhos e ouvidos grudados na televisão, acompanhando o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, seria sério ou cômico o risco da chapa inteira “Dilma-Temer” ser cassada, com perda dos direitos políticos de ambos? Erros de um Presidente obrigam a punição “automática” do seu Vice? Não, no presente caso, conforme exposição abaixo.

Não é, por acaso, entendimento milenar —até mesmo divino, universalmente religioso —, que todo ser humano só pode ser julgado pelos seus atos? Quando se condena um marido por algum malfeito deve-se condenar automaticamente a esposa só porque, “afinal”, moravam sob o mesmo teto? Não se aplica, nesses casos, a teoria acusatória do “domínio do fato”, porque o vice-presidente não dominava coisa alguma.

 Não é público e notório — revelado em dezenas de fotos, em solenidades — que Temer se sentia marginalizado, desimportante, não consultado por Dilma, que nem mesmo o convidava para participar das decisões governamentais? Não chegou ele a ponto de protestar, publicamente — bem antes do impeachment —, que sempre foi considerado, por Dilma, a “imperatriz”, uma espécie de zero à esquerda?

Os olhos, a expressão crispada da face, a “linguagem do corpo” — tanto de Temer quanto de Dilma, quando sentados próximos —, não mentiam, não escapavam das fotos dos repórteres. E mesmo assim, com tanta evidencia de desacordo — inicialmente apenas facial mas finalmente também verbal, explícito, até humilhante para o vice confessar — pretende-se condenar, cassar Temer porque teriam “ambos”, de comum acordo, cometido ilícitos?

Se houver essa cassação de Temer, aplicando um injusta e diminuta jurisprudência — quatro ou cinco casos apenas —, teríamos o triunfo do “comodismo hermenêutico” no julgamento de um caso que mereceria forte reflexão — e não uma solução “mecânica”, “estereotipada”, — tendo em vista a dificílima situação econômica e política do país.

É antiga a expressão latina “Fiat justitia, aut pereat mundos” (Faça-se a justiça embora o mundo pereça”). Adágio tão antigo quanto absurdo — se interpretada ao pé da letra. Nem o mundo, ou qualquer país, deve perecer, autodestruído, porque no manejo interpretativo das leis — sempre com algum tipo ou grau de imperfeição — o judiciário chegou a uma estranha conclusão que só vai arrasar sua economia. Tal seria o caso do Brasil, no presente momento, com um enorme desemprego, desconfiança de possíveis investidores e previsível demora judicial decorrente dos recursos de Temer visando, com toda razão, solução favorável no STF, permitindo que seu governo tenha o êxito possível até a próxima eleição presidencial. Temer pretende apenas consertar a casa, não nela morar indefinidamente. Quer ser bem lembrado, como um político realizado, que fez o que era possível fazer, nas circunstâncias, com suas qualidades e defeitos, como todo ser humano. Não é um líder carismático, grande orador, mas o mundo já está cansado de “carismas” que só terminaram em tragédia ou retrocesso. Hitler, Stálin, Trotski, Fidel Castro, e muitos outros. Ângela Merkel não tem presença nem oratória. Não “eletriza”, mas é hoje a maior estadista da Europa.

Pondere-se ainda que havendo a cassação inteira da chapa Dilma-Temer — sem a suspensão dos direitos políticos de Temer, porque há precedente nesse sentido —, a eleição do novo presidente será indireta, com voto dos atuais deputados federais, que não veem Temer como pessoa desonesta. Não privado de seus direitos políticos, Temer, eventualmente cassado, poderá se candidatar e se tornar, de novo, presidente, pela eleição indireta. E a comunidade internacional só rirá desses “brasileiros trapalhões que são competentes apenas em uma coisa: proclamar ao mundo seus ‘podres’. Fazendo aquelas coisas erradas que nós — fora do Brasil — também fazemos, há séculos, mas não ficamos divulgando na mídia, como foi o caso da ‘carne fraca’. O velho Bismark já dizia que quem gosta de leis e de salsichas não deveriam saber como são feitas essas duas coisas”.    

A diminuta jurisprudência atual — de cassar a chapa inteira, sem se interessar pela comprovação da culpa ou inocência do vice — é fruto de uma espécie de comodismo inevitável, não de má-fé: a dificuldade, quase invencível de discernir concretamente, em um processo judicial, a conduta de um e outro na administração do país. Uma estratégia jurídica, prático-teórica, porque na justiça não é possível o juiz encerrar um julgamento alegando que “que não há, nestes autos, prova suficientemente clara de qual parte, autor e réu, está com a razão”.

Separar a culpa de qualquer presidente — ou governador, ou prefeito —, do seu vice é uma tarefa probatória gigantesca e minuciosa, quase impossível de ser realizada em qualquer tribunal. Ainda mais nos Tribunais, que não examinam a prova, somente decidem se houve ou não erro na aplicação do direito. Por isso, a diminuta e jovem jurisprudência atual inclinou-se para a solução apenas prática: — “Cassa-se a chapa inteira e pronto, porque a Justiça não pode parar, discutindo miríades de detalhes”!  Simples, não?

Simples, sim, mas não justo, e altamente lesivo ao interesse momentâneo do país. Neste dramático momento o Brasil precisa, urgentemente, transmitir aos empresários — interna e externamente — a confiança de que agora, no alegre “país do carnaval, do futebol, das mulheres bonitas e das obras inacabadas” há um esforço não demagógico para colocar as finanças em ordem. Esforço sem pensar apenas no médio e longo prazo mas também no hoje, com algumas medidas emergenciais tópicas para evitar a total paralização da economia e a revolta popular.   

No caso em exame, de Dilma-Temer, há fundamentos fortes para não aplicar essa diminuta jurisprudência, com a qual pretende-se cassar o atual presidente. Primeiro, como já disse, a prova visual, fotografada e ouvida, da divergência da dupla. Ele simplesmente não era ouvido, nem mesmo convocado para as decisões. Não agiam em consonância. Segundo, porque o único fato concreto contra Temer foi o fato dele ter, em março de 2014 — segundo o último depoimento de Marcelo Odebrecht — solicitado doação da empreiteira para ajudar o PMDB na campanha eleitoral da reeleição de Dilma e ajudar um candidato da Fiesp, do mesmo partido, ao governo de São Paulo. Não havia ilicitude nisso. Lembre-se que doações para campanhas podem ser feitas com as mais variadas motivações. Pode-se doar por idealismo, por ser amigo pessoal do candidato, por posição política de esquerda, centro ou direita, por interesses escusos de retribuição, ou por coação contra construtoras: “se não doar, sua empresa não será mais contratada”.

Em março de 2014, data do referido cheque, a legislação eleitoral permitia que empresas fizessem doações para campanhas eleitorais. Todos, todos, todos, os partidos de algum significado eleitoral, precisavam de dinheiro para serem bem-sucedidos na tarefa de todo partido: conseguir a vitória. Segundo o depoimento mais recente de Marcelo Odebrecht, Temer pediu-lhe uma contribuição para a campanha em que ele, Temer, figurava como vice. Não exigiu uma quantia nem ameaçou Marcelo dizendo que, caso não doasse, sofreria represálias. Feita a doação, ela foi registrada na Justiça Eleitoral.

Essa doação foi feita, insista-se, em março de 2014. Nessa data a Odebrecht ainda gozava de uma reputação normal, como empreiteira. Era até mesmo motivo de orgulho para o país ter uma empreiteira com tantas obras no Brasil e no exterior, com capacidade técnica de primeiro mundo. Só com as investigações posteriores e decisões da Lava Jato é que ficou conhecido o lado mais sombrio dessa empresa que empregava dezenas de milhares de funcionários e operários.

Não se pode presumir que o vice Temer — sempre marginalizado do “miolo” administrativo, conduzido por Dilma —, soubesse das operações obviamente secretas, conduzidas pela presidente. Mesmo pedindo, ou sugerindo contribuições para a campanha de reeleição, como faziam todos os demais partidos — exceto os insignificantes, e não por abstinência virtuosa — não teria sentido exigir que Temer dissesse aos empresários: — “Está bem, eu, Temer, vou aceitar essa doação, mas com uma condição: a de que o senhor jure solenemente — e prove! — que o dinheiro que nos entrega agora, para nossa campanha, não tem origem ilícita, não é fruto de superfaturamento de obras, ou Caixa 2. O senhor jura que não é corrupto, nem criminoso ou sonegador de tributos?” Seria inconcebível um diálogo tão ridículo.

Àquela época, certamente, todo cidadão, em todos os países de regular informação, suspeitavam ou presumiam que doações eleitorais de vulto não eram feitas apenas por simpatia com a personalidade ou as ideias do candidato, embora isso possa também ocorrer. Havia, sempre, um certo risco moral em qualquer doação para fins eleitorais. Inclusive o risco da ingratidão do candidato, após ser eleito.

 Consta que Jânio Quadros, após ser eleito governador de São Paulo, passou a ser assediado por um cidadão ambicioso que, prevendo o sucesso eleitoral de Jânio, utilizara vários veículos de sua empresa, com alto-falantes, fazendo propaganda do candidato. Jânio foi eleito mas nada de chamar seu “propagandista” para ser nomeado para a função que tanto ambicionava, a de chefe de uma fiscalização que, em mãos desonestas, o enriqueceria rapidamente. Durante longo período Jânio apenas se esquivava da pressão do ex-cabo eleitoral, não o recebendo no palácio. Até que, impossibilitado de continuar fugindo, disse-lhe francamente que não iria nomeá-lo. O cidadão, revoltado com a ingratidão, disse-lhe que era sua obrigação nomear porque assim prometera, antes de eleito. Ao que Jânio respondeu: — “Quem prometeu foi o candidato Jânio Quadros, mas quem nega essa nomeação é o governador Jânio Quadros”. Esse relato foi feito por um ex-assessor de Jânio.

Em suma, se um político que recebeu doação, para fins eleitorais, sem saber da origem ilícita do dinheiro doado, não pode, anos depois, ser punido porque constatou-se que o doador tinha Caixa 1 e Caixa 2 e doara, em parte, com o dinheiro do Caixa 2. Como o político poderia, à época da doação, saber disso?

A se pensar o contrário, nenhum recebimento de quantia — em qualquer tipo de transação comercial lícita — teria segurança jurídica. Isso porque poderia surgir, algum tempo depois, uma terceira pessoa cobrando judicialmente o réu porque aquele dinheiro que ele, réu, recebera, em pagamento de uma dívida verdadeira, “não valia para ele”, autor da ação, porque o pagador pagara o réu com um dinheiro que na verdade não era dele. O mesmo se aplica ao caso das doações eleitorais. A menos que seja comprovado que o donatário sabia que aquele dinheiro tinha origem ilícita, que não se presume, no caso.

Em suma, cassar Temer por causa de erros de Dilma — quando Temer era isolado do que ocorria e se decidia secretamente, será condenar a população brasileira a prosseguir nessa tortura lenta do desemprego e desânimo, por muitos meses, jogando por terra todos os sacrifícios até o momento suportados pelas classes média e pobre do país. Daí a menção inicial, do “Pereat mundus”. O Brasil não merece perecer, tropeçando juridicamente nas próprias pernas.

Juízo, juízes...

(02-04-2017)