segunda-feira, 3 de abril de 2017

“Caos à brasileira”, se Temer for cassado.


Há limites para a cegueira política? Há, mas não no Brasil. Pergunta-se: depois de um ano inteiro, 2016, de paralização do país, milhões de olhos e ouvidos grudados na televisão, acompanhando o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, seria sério ou cômico o risco da chapa inteira “Dilma-Temer” ser cassada, com perda dos direitos políticos de ambos? Erros de um Presidente obrigam a punição “automática” do seu Vice? Não, no presente caso, conforme exposição abaixo.

Não é, por acaso, entendimento milenar —até mesmo divino, universalmente religioso —, que todo ser humano só pode ser julgado pelos seus atos? Quando se condena um marido por algum malfeito deve-se condenar automaticamente a esposa só porque, “afinal”, moravam sob o mesmo teto? Não se aplica, nesses casos, a teoria acusatória do “domínio do fato”, porque o vice-presidente não dominava coisa alguma.

 Não é público e notório — revelado em dezenas de fotos, em solenidades — que Temer se sentia marginalizado, desimportante, não consultado por Dilma, que nem mesmo o convidava para participar das decisões governamentais? Não chegou ele a ponto de protestar, publicamente — bem antes do impeachment —, que sempre foi considerado, por Dilma, a “imperatriz”, uma espécie de zero à esquerda?

Os olhos, a expressão crispada da face, a “linguagem do corpo” — tanto de Temer quanto de Dilma, quando sentados próximos —, não mentiam, não escapavam das fotos dos repórteres. E mesmo assim, com tanta evidencia de desacordo — inicialmente apenas facial mas finalmente também verbal, explícito, até humilhante para o vice confessar — pretende-se condenar, cassar Temer porque teriam “ambos”, de comum acordo, cometido ilícitos?

Se houver essa cassação de Temer, aplicando um injusta e diminuta jurisprudência — quatro ou cinco casos apenas —, teríamos o triunfo do “comodismo hermenêutico” no julgamento de um caso que mereceria forte reflexão — e não uma solução “mecânica”, “estereotipada”, — tendo em vista a dificílima situação econômica e política do país.

É antiga a expressão latina “Fiat justitia, aut pereat mundos” (Faça-se a justiça embora o mundo pereça”). Adágio tão antigo quanto absurdo — se interpretada ao pé da letra. Nem o mundo, ou qualquer país, deve perecer, autodestruído, porque no manejo interpretativo das leis — sempre com algum tipo ou grau de imperfeição — o judiciário chegou a uma estranha conclusão que só vai arrasar sua economia. Tal seria o caso do Brasil, no presente momento, com um enorme desemprego, desconfiança de possíveis investidores e previsível demora judicial decorrente dos recursos de Temer visando, com toda razão, solução favorável no STF, permitindo que seu governo tenha o êxito possível até a próxima eleição presidencial. Temer pretende apenas consertar a casa, não nela morar indefinidamente. Quer ser bem lembrado, como um político realizado, que fez o que era possível fazer, nas circunstâncias, com suas qualidades e defeitos, como todo ser humano. Não é um líder carismático, grande orador, mas o mundo já está cansado de “carismas” que só terminaram em tragédia ou retrocesso. Hitler, Stálin, Trotski, Fidel Castro, e muitos outros. Ângela Merkel não tem presença nem oratória. Não “eletriza”, mas é hoje a maior estadista da Europa.

Pondere-se ainda que havendo a cassação inteira da chapa Dilma-Temer — sem a suspensão dos direitos políticos de Temer, porque há precedente nesse sentido —, a eleição do novo presidente será indireta, com voto dos atuais deputados federais, que não veem Temer como pessoa desonesta. Não privado de seus direitos políticos, Temer, eventualmente cassado, poderá se candidatar e se tornar, de novo, presidente, pela eleição indireta. E a comunidade internacional só rirá desses “brasileiros trapalhões que são competentes apenas em uma coisa: proclamar ao mundo seus ‘podres’. Fazendo aquelas coisas erradas que nós — fora do Brasil — também fazemos, há séculos, mas não ficamos divulgando na mídia, como foi o caso da ‘carne fraca’. O velho Bismark já dizia que quem gosta de leis e de salsichas não deveriam saber como são feitas essas duas coisas”.    

A diminuta jurisprudência atual — de cassar a chapa inteira, sem se interessar pela comprovação da culpa ou inocência do vice — é fruto de uma espécie de comodismo inevitável, não de má-fé: a dificuldade, quase invencível de discernir concretamente, em um processo judicial, a conduta de um e outro na administração do país. Uma estratégia jurídica, prático-teórica, porque na justiça não é possível o juiz encerrar um julgamento alegando que “que não há, nestes autos, prova suficientemente clara de qual parte, autor e réu, está com a razão”.

Separar a culpa de qualquer presidente — ou governador, ou prefeito —, do seu vice é uma tarefa probatória gigantesca e minuciosa, quase impossível de ser realizada em qualquer tribunal. Ainda mais nos Tribunais, que não examinam a prova, somente decidem se houve ou não erro na aplicação do direito. Por isso, a diminuta e jovem jurisprudência atual inclinou-se para a solução apenas prática: — “Cassa-se a chapa inteira e pronto, porque a Justiça não pode parar, discutindo miríades de detalhes”!  Simples, não?

Simples, sim, mas não justo, e altamente lesivo ao interesse momentâneo do país. Neste dramático momento o Brasil precisa, urgentemente, transmitir aos empresários — interna e externamente — a confiança de que agora, no alegre “país do carnaval, do futebol, das mulheres bonitas e das obras inacabadas” há um esforço não demagógico para colocar as finanças em ordem. Esforço sem pensar apenas no médio e longo prazo mas também no hoje, com algumas medidas emergenciais tópicas para evitar a total paralização da economia e a revolta popular.   

No caso em exame, de Dilma-Temer, há fundamentos fortes para não aplicar essa diminuta jurisprudência, com a qual pretende-se cassar o atual presidente. Primeiro, como já disse, a prova visual, fotografada e ouvida, da divergência da dupla. Ele simplesmente não era ouvido, nem mesmo convocado para as decisões. Não agiam em consonância. Segundo, porque o único fato concreto contra Temer foi o fato dele ter, em março de 2014 — segundo o último depoimento de Marcelo Odebrecht — solicitado doação da empreiteira para ajudar o PMDB na campanha eleitoral da reeleição de Dilma e ajudar um candidato da Fiesp, do mesmo partido, ao governo de São Paulo. Não havia ilicitude nisso. Lembre-se que doações para campanhas podem ser feitas com as mais variadas motivações. Pode-se doar por idealismo, por ser amigo pessoal do candidato, por posição política de esquerda, centro ou direita, por interesses escusos de retribuição, ou por coação contra construtoras: “se não doar, sua empresa não será mais contratada”.

Em março de 2014, data do referido cheque, a legislação eleitoral permitia que empresas fizessem doações para campanhas eleitorais. Todos, todos, todos, os partidos de algum significado eleitoral, precisavam de dinheiro para serem bem-sucedidos na tarefa de todo partido: conseguir a vitória. Segundo o depoimento mais recente de Marcelo Odebrecht, Temer pediu-lhe uma contribuição para a campanha em que ele, Temer, figurava como vice. Não exigiu uma quantia nem ameaçou Marcelo dizendo que, caso não doasse, sofreria represálias. Feita a doação, ela foi registrada na Justiça Eleitoral.

Essa doação foi feita, insista-se, em março de 2014. Nessa data a Odebrecht ainda gozava de uma reputação normal, como empreiteira. Era até mesmo motivo de orgulho para o país ter uma empreiteira com tantas obras no Brasil e no exterior, com capacidade técnica de primeiro mundo. Só com as investigações posteriores e decisões da Lava Jato é que ficou conhecido o lado mais sombrio dessa empresa que empregava dezenas de milhares de funcionários e operários.

Não se pode presumir que o vice Temer — sempre marginalizado do “miolo” administrativo, conduzido por Dilma —, soubesse das operações obviamente secretas, conduzidas pela presidente. Mesmo pedindo, ou sugerindo contribuições para a campanha de reeleição, como faziam todos os demais partidos — exceto os insignificantes, e não por abstinência virtuosa — não teria sentido exigir que Temer dissesse aos empresários: — “Está bem, eu, Temer, vou aceitar essa doação, mas com uma condição: a de que o senhor jure solenemente — e prove! — que o dinheiro que nos entrega agora, para nossa campanha, não tem origem ilícita, não é fruto de superfaturamento de obras, ou Caixa 2. O senhor jura que não é corrupto, nem criminoso ou sonegador de tributos?” Seria inconcebível um diálogo tão ridículo.

Àquela época, certamente, todo cidadão, em todos os países de regular informação, suspeitavam ou presumiam que doações eleitorais de vulto não eram feitas apenas por simpatia com a personalidade ou as ideias do candidato, embora isso possa também ocorrer. Havia, sempre, um certo risco moral em qualquer doação para fins eleitorais. Inclusive o risco da ingratidão do candidato, após ser eleito.

 Consta que Jânio Quadros, após ser eleito governador de São Paulo, passou a ser assediado por um cidadão ambicioso que, prevendo o sucesso eleitoral de Jânio, utilizara vários veículos de sua empresa, com alto-falantes, fazendo propaganda do candidato. Jânio foi eleito mas nada de chamar seu “propagandista” para ser nomeado para a função que tanto ambicionava, a de chefe de uma fiscalização que, em mãos desonestas, o enriqueceria rapidamente. Durante longo período Jânio apenas se esquivava da pressão do ex-cabo eleitoral, não o recebendo no palácio. Até que, impossibilitado de continuar fugindo, disse-lhe francamente que não iria nomeá-lo. O cidadão, revoltado com a ingratidão, disse-lhe que era sua obrigação nomear porque assim prometera, antes de eleito. Ao que Jânio respondeu: — “Quem prometeu foi o candidato Jânio Quadros, mas quem nega essa nomeação é o governador Jânio Quadros”. Esse relato foi feito por um ex-assessor de Jânio.

Em suma, se um político que recebeu doação, para fins eleitorais, sem saber da origem ilícita do dinheiro doado, não pode, anos depois, ser punido porque constatou-se que o doador tinha Caixa 1 e Caixa 2 e doara, em parte, com o dinheiro do Caixa 2. Como o político poderia, à época da doação, saber disso?

A se pensar o contrário, nenhum recebimento de quantia — em qualquer tipo de transação comercial lícita — teria segurança jurídica. Isso porque poderia surgir, algum tempo depois, uma terceira pessoa cobrando judicialmente o réu porque aquele dinheiro que ele, réu, recebera, em pagamento de uma dívida verdadeira, “não valia para ele”, autor da ação, porque o pagador pagara o réu com um dinheiro que na verdade não era dele. O mesmo se aplica ao caso das doações eleitorais. A menos que seja comprovado que o donatário sabia que aquele dinheiro tinha origem ilícita, que não se presume, no caso.

Em suma, cassar Temer por causa de erros de Dilma — quando Temer era isolado do que ocorria e se decidia secretamente, será condenar a população brasileira a prosseguir nessa tortura lenta do desemprego e desânimo, por muitos meses, jogando por terra todos os sacrifícios até o momento suportados pelas classes média e pobre do país. Daí a menção inicial, do “Pereat mundus”. O Brasil não merece perecer, tropeçando juridicamente nas próprias pernas.

Juízo, juízes...

(02-04-2017)

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