quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Necessidade da “reformatio in pejus” no CPP, com recurso adesivo

Sem essa permissão legislativa, impossível tornar célere a justiça penal brasileira. Muito menos julgar a maioria dos processos atrasados, aguardando a prescrição. Para convencimento de maior número de leitores, argumentarei, como mero cidadão, evitando, o máximo possível, termos jurídicos.

Segundo dados do CNJ — confiram, por favor —, “Em 2016, cerca de 3 milhões de novos casos criminais ingressaram na Justiça, sendo que quase 2 milhões (63%) na fase de conhecimento (1º grau); 444 mil (15%) processos na fase de execução penal; 18 mil (0,6%) nas turmas recursais; cerca de 555 mil processos (18,7%) no 2º grau e 81 mil (2,7%) nos tribunais superiores”. Vejam bem, números apenas de 2016.

Com a técnica processual hoje adotada jamais sairemos do vergonhoso contraste entre o que “entra’ e o que “sai” da justiça penal, para desdouro dos magistrados, mesmo os mais operosos, erroneamente apodados de “morosos”. Para eliminar essa enorme e insaciável diferença quantitativa é preciso quebrar o tabu da proibição da “reformatio in pejus” (reformar para o pior).

Desde meus distantes tempos de estudante de Direito sempre considerei absurda a proibição do tribunal criminal de apelação — fiquemos só nesse recurso, para facilidade de entendimento — de aumentar a pena do réu quando julga seu recurso. Havendo recurso apenas do réu, a decisão do tribunal não poderá jamais prejudicá-lo. mesmo que os desembargadores constatem, na sentença, um tremendo equívoco a favor do acusado.

Quando o juiz erra, beneficiando demais o acusado, e assim mesmo este apela, querendo mais, eu pensava assim: — “Esse sortudo apelante, já tão favorecido, em vez de apelar deveria é dar graças a Deus por ter recebido uma pena tão branda. Melhor faria ficando quieto. Mas... por que o promotor não apelou? Será que perdeu o prazo, por distração ou habitual relaxamento? Medo da vingança do réu? Será que foi subornado para não recorrer? Ele achou que a pena imposta na sentença, embora benéfica em excesso, foi susto suficiente para um acusado pouco perigoso? Ou será que não apelou por falta de tempo?”

Afinal” — eu concluía nos meus verdes anos —, “se o caso veio para julgamento dos desembargadores, estes, obrigatoriamente, deverão ser forçados a ignorar a evidência, julgando a infração penal conforme o fatiamento seletivo imposto pelo réu no seu recurso, talvez um homem mau, egoisticamente interessado apenas em se safar ao máximo? Os direitos das vítimas — sempre há uma vítima nos crimes — devem ser ignorados?”  

Algum tempo depois, ainda na Faculdade, procurei me adaptar à aceitação da proibição de “reformar para pior” por uma única razão: essa regra aliviaria o trabalho dos desembargadores, dispensando-os de examinar o processo como um todo. Assim, por razões apenas práticas, de funcionamento da justiça, seria razoável limitar o trabalho de reexame do caso apenas quanto aos pontos objeto de inconformismo.

 Acredito, ainda agora, que, em muitos casos, os promotores se conformam com algumas sentenças, em casos muito complicados, porque, geralmente sozinhos na promotoria, não dispõem de tempo para uma vigilância mais estrita de todas as decisões do juiz com o qual trabalham na sua função de fiscais da lei. O réu com alto poder econômico geralmente é defendido por escritórios de advocacia que podem escolher vários e competentes advogados para esmiuçar as centenas de páginas de um único processo. “Se houve uma condenação, já consegui algum resultado”, pensa o promotor, não apelando. 

Muito tempo depois, o CPC – Código de Processo Civil, de 1973, permitiu —na área cível —, o “recurso adesivo”, que significa o seguinte: uma das partes — o autor, por exemplo —, mesmo não totalmente satisfeita com uma decisão, “conforma-se”, deixa de recorrer contra a sentença, supondo que o réu também não irá recorrer, não prolongando uma demanda indesejável. Verificando, porém, que réu apelou, no prazo comum, de 15 dias, o autor pode sair da inércia e também recorrer “adesivamente”, no mesmo prazo. Nessa hipótese, o autor, no cível, sentindo “um perigo à vista” na sua apelação — perigo que não existia anteriormente —, pode, querendo, desistir de sua apelação. Nesse caso a sentença fica mantida, ficando sem efeito a apelação do promotor. A decisão transita em julgado.

Essa “abertura” legal — o “recurso adesivo” —, existente no processo civil, deveria ser permitida também na área penal, restringindo a natural tendência humana de abusar de qualquer direito — inclusive o de apelar, por exemplo —, quando a parte sabe que não há risco algum a temer se sua pretensão for indeferida pelo tribunal. O privilégio da vantagem sem qualquer risco. O risco é apenas da sociedade, da justiça, sobrecarregada, lenta, com milhares de recursos judiciais visando apenas a demora e suas más consequências: a demora benéfica aos que não têm razão e sabem disso.

Ocorre que como são centenas de milhares de réus criminais pensando igual — estimulados a recorrer porque “pior não pode ficar”, não é de espantar a imensa quantidade de recursos congestionando a segunda, terceira e/ou quarta instância, o STF. A presente sugestão de uma lei permitindo “reformar para pior” qualquer recurso penal valeria tanto para a defesa quanto para a acusação. Se, por exemplo, o réu é condenado a cinco anos de prisão e não apela, mas o promotor recorre, pedindo aumento da punição, os desembargadores poderiam, examinando provas e argumentos, reduzir a pena, ou absolver o réu, mesmo quando este não recorreu da sentença. Isto seria a “reformatio in pejus” para a acusação.

 Os direitos processuais deveriam ser iguais. A nossa jurisprudência diverge quanto a esse ponto. Parte dos magistrados argumenta que quando houver apenas recurso da acusação, o tribunal recorrido pode modificar a sentença , beneficiando o réu, mesmo quando este não recorreu. Uma desigualdade de tratamento.

 Com a permissão legal, aqui sugerida, de permitir a “reformatio in pejus” — tanto para a acusação quanto para a defesa —, a divergência de entendimento doutrinário estaria sanada. Frise-se que um réu pobre, com defesa gratuita, usualmente menos elaborada, pode não ter apelado apenas por insuficiente esforço de seu advogado dativo, não remunerado. Como o Direito não é uma ciência exata, os embates jurídicos, orais e escritos, costumam ser imensamente influenciados pelas qualidades intelectuais, morais e até mesmo artísticas — oratória, capacidade de persuasão, simpatia, etc. — dos advogados e promotores, razão pela qual réus abonados pagam verdadeiras fortunas para serem defendidos por advogados de fama, sabendo que sua sorte não depende apenas da fria letra da lei. Um certo brilho, verbal e redacional, e o “calor humano” na interpretação das normas e da prova não podem ser ignorados, daí a necessidade de maior liberdade dos desembargadores quando examinam um recurso, principalmente nos casos de júri, ou em sustentações orais. Afinal, a missão deles é fazer justiça. Não estão no cargo para decidir quem é mais inteligente: o promotor ou o advogado?

Quase encerrando, sugiro, porém, que se uma lei permitir, na área penal, a “reforma para pior”, ela deve ter um diferencial em relação ao recurso adesivo usado no cível. Neste, o primeiro recorrente, o “principal’, constatando que o adversário também apresentou recurso o adesivo, o recorrente principal pode desistir de seu recurso.  E, desistindo, fica, como já dito, sem efeito o recurso apresentado pelo recorrente adesivo.

 Isso pode ser útil no cível, mas desaconselhável no crime, porque desistindo o réu de seu recurso — após ler o “perigoso” recurso adesivo do promotor — este perdeu um tempo enorme, redigindo seu recurso, tornado inútil porque o réu desistiu do recurso principal. Assim, minha sugestão é no sentido de, se o réu criminal desistiu de seu recurso, o promotor poderá pedir o prosseguimento de seu recurso adesivo, procurando agravar a situação do réu. Sem essa permissão legal — diferente do que ocorre no cível — não haverá desestímulo contra o recurso protelatório. Promotores não têm interesse em protelar. Nada lucram com isso. Já aos réus, que se sabem culpados, com provas nos autos, protelar é a única possível salvação possível. 

Encerrando, volto a repetir — como um disco rachado de vinil —, o genial alerta de Voltaire, filósofo francês, dizendo que “a vantagem deve ser igual ao perigo”. Em todo procedimento judicial — seja na petição inicial quanto nos recursos — a “vantagem” pretendida pelo autor da ação, ou do recurso, deve ser temperada pelo receio de sofrer algum prejuízo futuro, em novo julgamento.

Repetindo. Na área penal, atualmente, é sempre, sempre, sempre, vantajoso recorrer contra qualquer decisão condenatória — mesmo sabendo-a impecável. Primeiro, porque distancia, sem risco para o réu, o cumprimento da sua condenação, seja ela a perda da liberdade, do prestígio social, da diminuição patrimonial (multa) ou outra má consequência — eleitoral, por exemplo. Além disso, o recurso acena com a possibilidade da prescrição, ou arquivamento do processo como consequência da morte do réu. Sua família sempre poderá dizer, após a morte do réu, sem trânsito em julgado de sua condenação, que “ele era inocente; pena é que a morosidade da justiça não lhe permitiu provar sua inocência. Era um homem bom, sempre caluniado”.

O excesso gigantesco de recursos sem “risco”, com a consequente lentidão, desmoraliza a instituição Justiça e seus magistrados, de todas as instâncias. 

A proibição da “reformatio in pejus” teve sua razão de ser, no antigo Brasil, quando a criminalidade era bem menos virulenta, sendo o réu mais um “coitado”, vítima da pobreza. Em vez dos frios assaltantes atuais — ou criminosos do colarinho branco —, a criminalidade de rua agia com menos violência. O perigo estava nos batedores de carteira. A favela tinha seu lado sentimental, até poético, com seus “telhados de zinco, no morro, pertinho do céu”, com uma “sinfonia de pardais anunciando o anoitecer”.

Hoje, a sinfonia não é mais de pardais, é de rifles de repetição, de metralhadores, de dinamite explodindo agências bancárias, roubando caminhões carregados de celulares, ou outras cargas preciosas. O crime violento organizou-se, e os desorganizados nos espera nas saídas de bancos, com sequestros relâmpagos que podem resultar em morte, estupro ou pedido de resgate. Hoje o “coitado” pode ser qualquer um de nós, leitores. Nas discussões jurídicas sobre matéria penal as vítimas raramente são mencionadas. 

Paremos por aqui. Já falei demais. Espero que algum legislador, ou grande jurista da área penal — não é meu caso — se interesse pelo tema.

 Há! Esqueci de mencionar que uma lei poderia dizer, simplesmente, que é permitida a “reformatio in pejus” da apelação do réu, sem menção de “recurso adesivo”. Ocorre que havendo, por parte do promotor, apenas o recurso adesivo, o réu apelante poderia desistir de seu recurso pouco antes do seu julgamento, sem nenhum perigo porque o recurso do promotor seria desconsiderado, face a desistência do recurso principal. O réu teria lucrado com a simples demora.

Sou um inimigo de todos os réus? Um homem mau? Não, todo homem pode errar, por isso ou por aquilo. Minha intenção é apenas de convencer a sociedade que a morosidade da justiça brasileira deve-se à má legislação processual, desinteressada ou ignorante da influência do quantidade sobre a qualidade (morosidade) nos assuntos humanos. No caso a Justiça brasileira.  

(28/12/2017)

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Salários dos funcionários e juízes, usinas de indignação


Com quase diária frequência a mídia grita, indignada, na televisão — ou escreve em manchetes de jornais —, contra o alto salário dos magistrados, mencionando que no mês xis, um certo desembargador de tal ou qual unidade da Federação recebeu — “está comprovado!” —, trezentos ou mais mil reais, dando a impressão de que essas realmente altíssimas remunerações são pagas mensalmente a todos os magistrados do país.
 Não, não são pagamentos feitos a todos os juízes em igual posição funcional. São quantias individuais decorrentes da soma dos proventos (salários) daquele mês acrescido de “indenizações” pela não utilização de benefícios previstos em lei, tais como licenças prêmio e férias não gozadas. Benefícios, esclareça-se, concedidos aos funcionários públicos em geral, não só aos juízes, nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal. Sobre os alegados “penduricalhos”, falarei no fim.
Sabe, o leitor, porque ocorrem esses acúmulos remuneratórios? Porque durante décadas nossos legisladores, nos três níveis de governo, paparicaram, atrás de voto, os servidores públicos. Inicialmente, presumo, os magistrados, porque estes eram respeitados, úteis, bem vistos pela população, então avessa a demandas. Concedido o benefício aos juízes, os demais funcionários pressionavam por favor igual.
Para agradar a crescente massa de funcionários — todos obrigados a votar... — os benefícios foram crescendo, numa época em que político “generoso, simpático, mão aberta” atraía muito mais votos do que o candidato sisudo, “chato”, preocupado com o futuro das contas públicas. “Faltou dinheiro? Imprima-se”. A filosofia engraçadinha era “Para que tanta preocupação? No futuro estaremos todos mortos”. A faceta medíocre da democracia — lembrando-se porém que, em assuntos de dinheiro, a vasta maioria, com qualquer grau de escolaridade, só se preocupa com a satisfação de seus próprios interesses.
A “licença prêmio”, inicialmente chamada “licença especial”, foi criada com a lei federal n.1.711/52, permitindo ao funcionário público assíduo, sem faltas não autorizadas, o direito de gozar três meses de folga remunerada, a cada cinco anos de efetivo exercício. Esse benefício foi mantido pela lei 8.112/90, com o acréscimo do direito de poder converter em dinheiro a folga não gozada. E, se morto o funcionário, sem ter usado a licença, seus herdeiros ganhavam na justiça o direito de receber, em dinheiro, o benefício, a título de “indenização”, evitando um “enriquecimento ilícito” do poder público.
Presumo que, atualmente, os trabalhadores da iniciativa privada não veem com bons olhos, essa vantagem, dada apenas aos funcionários públicos. Realmente, parece ser um luxo três meses de licença remunerada sem prejuízo das férias anuais. Principalmente, considerando que o funcionário público em geral não exerce uma atividade tão estressante quanto aquela desempenhada pelo funcionário da iniciativa privada, sempre inseguro, com medo de ser dispensado.
Com as férias ocorre o mesmo. Não gozadas, o funcionário fica, legalmente, com direito de receber em dinheiro o benefício. Como no caso dos magistrados há dois meses de férias por ano, a soma de licenças prêmios e várias férias anuais não gozadas, mais os proventos mensais — reunidos no mesmo holerite —, chega a uma quantia impressionante, altíssima.
Por que alguns juízes não gozam suas férias? Porque, ou não se sentem cansados ou porque, mesmo cansados, preferem pagar algumas contas atrasadas usando o dinheiro da indenização. Ou porque querem fazer um pé-de-meia, para futuro próximo — compra de imóvel, por exemplo — ou quando se aposentarem. Se a lei concede, por que não aproveitar?
Quanto à duplicidade das férias forenses, em janeiro e julho, acontece o seguinte: quando o juiz é muito brioso, minucioso, preocupado com a qualidade se seu trabalho — decidindo como se fosse o último a decidir —, parte das duas férias são utilizadas para o “trabalho pesado em casa”, enfrentando questões mais complexas, que exigem até mesmo dias de estudo, cada uma, com leitura atenta de vários volumes. Nesses casos, os dois meses de férias são justificáveis. As decisões melhoram a qualidade dos julgamentos, desde a primeira instância.
Se, porém, o juiz não é tão perfeccionista, pensando que haverá recurso contra sua decisão, aí dois meses de férias forenses é descanso demais. O problema é saber o que se passa na cabeça de cada juiz quando julga um caso mais difícil. Acredito, porém, sem demagogia, que os juízes extremamente responsáveis — todos deveriam ser assim — mesmo se reduzidas as férias anuais à metade, trinta dias, esses “fanáticos workaholics” continuarão a julgar os casos como se decidissem em última instância, mesmo que perdendo metade das duas férias desmontando tais “bombas judiciais”. Isso está no sangue dos que não suportam trabalho mal feito, nem mesmo o próprio. Usei a expressão “bombas caseiras” porque a mídia até hoje não sabe que o trabalho mais difícil do juiz consciencioso é realizado em casa, na solidão, não no fórum, dando despachos e ouvindo depoimentos. É preciso respirar fundo antes de encarar discussões que exigem tremenda paciência.
Voltando ao assunto da alta remuneração de determinados holerites — frutos da junção dos vencimentos normais do mês, mais licenças prêmios e férias não gozadas —, cabe aos três Poderes, a difícil decisão política, de proibir, doravante, por lei, a “venda” pelo funcionário e juízes, das suas férias e licenças prémios não gozadas, admitindo-as apenas para efeito de aposentadoria.
 Duvido, porém, que isso ocorra porque se isso acontecer, haverá um “levante” de milhões de eleitores dispostos a não perder tais benefícios convertidos em dinheiro. Li, recentemente, que há no Brasil, mais de dois milhões de servidores públicos, só na área federal. Somando-se a eles os funcionários estaduais e municipais, e seus parentes, essa massa de eleitores pode congelar o futuro de qualquer político de tão “perversas intenções”. Coisas da democracia.
Como sou desembargador aposentado, é bom deixar claro que os juízes estaduais aposentados, pelo menos no Estado de São Paulo, há dois anos não ganham acima do teto legal, nem usufruem — obviamente — os alegados “penduricalhos”, tais como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.
Esses acréscimos, concedidos aos juízes em atividade, deveriam desaparecer mas o teto salarial do STF precisa ser aumentado. Tudo às claras. Há centenas de juízes devendo a bancos, sem serem gastadores. Lembre-se que o teto do pagamento máximo dos juízes, de R$33.700,00 sofre um desconto, na boca do caixa, de 38,5% (27,5% de I.R. mais 11% de contribuição previdenciária, mesmo do aposentado). O que é creditado é R$20.725. O teto atual foi algo demagógico, uma desculpa para impedir que servidores altamente capacitados possam pedir aumento. Se pedissem, o governador ou prefeito diria: — “Como? O senhor, engenheiro nuclear, quer ganhar mais do que eu, seu chefe máximo”? Governadores ganham pouco, mas nada gastam, morando na sede do governo. Em geral, não saem pobres do cargo.
Com os planos de saúde, cada vez mais hostis e caros para os idosos, despesas normais da classe média com condomínios, custeio dos cursos superiores dos filhos, ou netos, eventuais pensões alimentícias, consultas médicas dos melhores profissionais — que não aceitam mais trabalhar para planos de saúde; tais consultas podem chegar a mais de mil reais — e outros “exigências” normais da classe média, logo, logo, a magistratura deixará de atrair os melhores talentos vocacionados para uma profissão que já foi muito mais prestigiada no passado. Resta, claro, o magistrado ganhar alguns cobres complementando o salário dando aulas que tomarão seu tempo como julgador.
Quem quiser se informar melhor sobre esse lado do problema, acesse meu blog — francepiro.blogspot.com.br — no artigo “O demagógico teto salarial (retificado) dos magistrados”, 
Clique aqui
Não vejo, também, necessidade de aumentar automaticamente o salário de todo o funcionalismo público porque houve um aumento dos magistrados.
E boa noite à talvez indignada e distinta audiência.
Boas Festas.

(19/12/2017)  

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Eventual prisão de Lula e eleição de 2018


Só com invulgar coragem e idealismo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) prenderá Lula — sem soltá-lo pouco depois, por ordem do STF —, caso seja mantida sua condenação em segunda instância.

Como coragem e idealismo são conceitos abstratos, a serviço de interesses individuais bem concretos — e o concreto, na hora agá, prevalece sobre o abstrato —, é previsível que Lula, mesmo se condenado também na segunda instância, em janeiro próximo, acabará participando da eleição de 2018. Caso eleito, assumirá o cargo e cumprirá seu mandato; talvez inteiramente, mesmo sob chuva pesada de condenações judiciais e protestos indignados da população majoritária. Esta gritará que — “Não é possível! Esta novela judicial precisa chegar a um fim, como qualquer fenômeno humano, ou da natureza! Não pode continuar indefinidamente, bastando o réu querer, utilizando recursos, habeas corpus, mandados de segurança e outros remédios ou truques legais”.

Exagero dos inconformados? Não. De fato, a dura realidade é que basta a qualquer réu aproveitar nossa crônica “doença” legal, a “recursite” — inflamação dos recursos, altamente contagiosa —, para que seu status de inocente fique congelado, flutuando no espaço, pouco importando a existência de várias condenações jurídicas longamente fundamentadas.  Um artifício legalizado, protetor de culpados privilegiados, porque não limitado quantitativamente na lei ou na jurisprudência.

 Norma alguma proíbe que um réu possa semanalmente, ou mesmo diariamente, redigir e protocolar um pedido de habeas corpus, ou mandando de segurança, relacionado a um mesmo caso. Basta a audácia de quem não tem nada a perder, esquecido do sábio conselho de Voltaire, que sempre relembro: — “A vantagem deve ser igual ao perigo”. Se não há risco algum, para mim, tentando prejudicar meu adversário, por que me abster dessa tentativa? É como, em um duelo, com pistolas, disparar contra meu desafeto desarmado. Perigo de sangue? Sim, mas só o dele. É o que acontecia na Justiça do Trabalho, antes da recente reforma, em que o reclamante não corria qualquer risco, ajuizando uma ação mesmo sabendo não ter razão.

Recursos judiciais foram concebidos para aperfeiçoar a justiça, em tese sempre falível. Em tese. Quando usados de boa-fé merecem todo apoio. Porém, quando desvirtuados, “só para ganhar tempo”, ou impedir a execução do que foi decidido, seu efeito é desmoralizante. E devastador, porque imitado por milhares de réus em posição difícil, com condenações facilmente previsíveis para ele mesmo porque sabem que a prova está contra eles.  

Quando usado de má-fé, o recurso protelatório, ou apenas curioso, “só para ver no que dá”, o efeito é prejudicial não só para a parte contrária — que presumivelmente está com a razão — como também para todo o sistema de justiça, que se torna lenta demais por causa da solenidade e da burocracia, inevitáveis — mas nem tanto... — nos julgamentos. Havendo milhares de pessoas utilizando a justiça apenas para lucrar com a cômoda demora, outros milhares de litigantes, com recursos bem-intencionados, ficam na espera dolorosa, só xingando os magistrados pela exagerada espera, exigindo que os juízes ganhem o menos possível, como forma de punição pela “preguiça”. Não sabem que seu algoz não é o juiz, por omissão, mas o “sistema”, o volume imenso de recursos visando a vantagem da demora.

Advogados também sofrem com a lentidão quando seus clientes, no cível, estão com a razão ou, na área penal, sentem-se realmente injustiçados. Sofrem, mas não se atrevem a exigir, da OAB, forte pressão no legislativo para diminuir a protelação porque têm também, entre seus clientes, devedores e réus criminais que lhe pedem: — “ Doutor, por favor, estique meu processo o máximo possível”. Se ele “não esticar”, o cliente procura outro advogado, que atenderá seu desejo; mesmo porque, se não o fizer, outro o fará.

Raríssimos advogados podem se dar ao luxo de dispensar clientes, justamente os melhores, mais abonados. O próprio Código de Ética da advocacia manda o advogado fazer o possível, legalmente, para defender seu cliente. Como em direito tudo se discute, não é ciência exata — ele convive, via interpretação, com filosofia, psicologia, sociologia, economia, etc. — é sempre fácil encontrar uma justificativa mais ou menos plausível, para recorrer, mesmo sabendo que não tem razão. Embora perdendo no recurso, “ganhou”, de certa forma, porque tempo é dinheiro, ou impunidade. Na área penal, o cliente pode morrer, de causas naturais, antes de terminar o longo processo. E a legislação concede favores ao réu penal com idade avançada.

Como os recursos protelatórios são em número gigantesco, esse volume inútil de “conversa fiada” impede que os recorrentes de boa-fé vejam seus reclamos atendidos em tempo razoável. Como a população é mal informada pela mídia, e esta pouco conhece sobre a principal causa da lentidão, o povo fica pensando que “a justiça é morosa porque os juízes são morosos”. Há juízes de todo tipo, claro, mas a grande maioria procura exercer o seu trabalho com cuidado e honestidade. Ocorre que a carga é imensa. Há quem diga que para cada três brasileiros, um deles tem ação andando na justiça. Como milhares sabem disso, surge na cabeça do devedor, ou do criminalmente culpado, a esperança de salvar a pele, ou o patrimônio, aumentando o excesso de processos.

Poucas décadas atrás, aconteceu um caso interessante, no STF, relato que ouvi de um ministro da Alta Corte, já aposentado e não sei se ainda vivo. Espero que sim, porque foi um exemplo de magistrado competente, inteligentíssimo, corajoso e idealista. Por vezes era até meio agressivo, tentando convencer os colegas, parecendo encarar certas injustiças como ofensa pessoal. Não menciono seu nome, sem sua autorização, porque o que ele fez, para poder terminar uma demanda dolosamente longa foi, tecnicamente, uma “ilegalidade”, segundo suas próprias palavras. Disse isso, após aposentado, em uma palestra no IASP.

O caso foi assim: publicado o acordo, pelo STF, o recorrente, que perdera o recurso extraordinário, apresentou embargos de declaração, alegando contradição e/ou omissão no acórdão. O caso foi novamente discutido e os ministros negaram provimento, não encontrando erro ou omissão. Aí o recorrente apresentou novos embargos de declaração, desta vez alegando incoerências da última decisão. Perdendo, recorreu de novo pelo mesmo motivo.

 Depois de vários embargos declaratórios — não me lembro quantos foram mencionados pelo ministro —, sempre apontando enganos no acórdão anterior, o ministro, com apoio dos colegas determinou, verbalmente, à secretaria do tribunal que simplesmente não recebesse novas petições desse postulante, no mesmo processo. Tecnicamente, uma “ilegalidade”, porque nem a legislação nem o Regimento Interno do STF estabeleciam limite no direito apresentar tais embargos. Essa omissão legal, essa brecha, precisaria ser sanada, naquele caso, porque era um mero “truquezinho”, um insulto à inteligência dos ministros do Tribunal. Não sei se no atual Regimento Interno do STF essa forma de abuso foi eliminada, apesar de ser rara. Rara, mas não impossível de ocorrer caso o advogado do recorrente seja de maus bofes, esteja para largar a advocacia e em boa situação financeira, não necessitando de ser visto com simpatia pelos magistrados.

O problema possível, no caso do julgamento de Lula, é que embargos de declaração podem ser apresentados — em quantidade ilimitada — tanto no seu julgamento pelo TRF-4 quanto no STJ e no STF. E nos julgamentos, qualquer julgamento colegiado, podem ocorrer pedidos de vista dos autos, também sem prazo — obedecido —, para devolução dos autos.

Há também outro perigo, de natureza interpretativa, que poderá, talvez, impedir a prisão de Lula após a confirmação da sentença condenatória pelo Juiz Sérgio Moro. O primeiro perigo estará na mudança do entendimento do STF quanto à possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Outro perigo está no entendimento do que seja o “conteúdo” de um acórdão.

Na fala bem-intencionada, honesta e técnica, da Procuradora Geral da República, transcrita na mídia, é lícita a prisão do réu, na condenação pela segunda instância, “quando esgotado o duplo grau de jurisdição”.
Essa frase, entre aspas, ensejaria, talvez, à defesa de Lula, o argumento de que o duplo grau de jurisdição só estará “esgotado” se o acórdão, confirmatório da condenação de Sérgio Moro, estiver sem o vício da omissão ou contradição. E por isso, apresentaria embargos de declaração, até mais de um, procurando impedir a prisão, porque o acórdão atacado não seria — no ver da defesa —, um acórdão completo, “normal”, hígido, capaz de produzir efeitos jurídicos sérios, como uma prisão. Por exemplo: a menção errada dos artigos violados,  da legislação, nomes trocados das testemunhas, ou corréus, datas importantes dos fatos, óbvios enganos de transcrições de depoimentos e detalhes desse tipo.

Em um processo tão importante quanto esse, que afetará o futuro político do país por quatro ou oito anos, não é de se esperar que o decisivo e aguardado acórdão contenha vários “escorregões” redacionais que justifiquem a alegação de que o acórdão, confirmatório da condenação de Lula, é nulo, em si, precisando ser corrigido antes que produza qualquer efeito. Se erros houver, mas não forem significativos, podendo ser corrigidos como “erros materiais”, de digitação, não há o perigo de demoras perigosas. E se eu sei disso, os experientes desembargadores sabem muito mais. Toquei no assunto porque a equipe de defesa de Lula lerá o acórdão, se confirmatório da condenação, com lupas de aumento.  

Resumindo, é necessário que ou a legislação corrija essa sempre perigosa brecha legal — que permite ao perdedor o uso repetitivo, doloso, dos embargos declaratórios —, ou que, se omisso o legislador, os regimentos internos dos tribunais sejam alterados, de forma a impedir que tais recursos — na verdade, não são propriamente recursos, pois não visam modificar a decisão, e sim “as esclarecer”.
Pelo que sei, sem pesquisar, muitos países nem preveem embargos de declaração da sua corte máxima.

Abusando da extensão, algumas palavras sobre a protelação em matéria cível. É lastimável que o atual CPC – Código de Processo Civil, tenha perdido a oportunidade de criar a sucumbência recursal em todos os recursos cíveis. Todos, desconsiderando o já referido conselho de Voltaire. Houve, com o novo CPC, um diminuto avanço, quando determinou que o recorrente, perdendo o recurso, terá que pagar novos honorários de sucumbência à parte vencedora no recurso. Timidamente, porém, estabeleceu que essa nova sucumbência, recursal, não pode — somada à sucumbência anterior, na 1ª. Instância —, exceder a 20% do valor da causa.

O CPC deveria estender novas sucumbências também para os recursos improvidos no STJ e o STF. Como mero exemplo, se na 1ª. Instância, a condenação do perdedor foi de 15%, do valor da causa, na apelação só poderá ser de 5%. Daí para cima, em recursos especial para o STJ ou extraordinário, para o STF, o perdedor fica à vontade para protelar, sem ônus nova reprimenda financeira por “esticar” ao máximo a demanda. STJ e STF continuarão congestionados.

Na área penal, há também, um estímulo à “recursite”, com a proibição do “reformatio in pejus”, um assunto mais delicado que fica para outra oportunidade.

(17/12/2017)

sábado, 9 de dezembro de 2017

“Memórias de um adolescente brasileiro na Alemanha Nazista” (Ed. Melhoramentos)

Este livro é uma concisa, veraz e despretensiosa autobiografia de  Rodolfo Otto Loibl, cidadão brasileiro, hoje com 87 anos, redigida pela sua irmã, a escritora Elisabeth Loibl, alemã, poliglota, formada em letras anglo-germânicas, autora de vários livros juvenis e que estudou Arqueologia na USP. É uma obra — desculpem minha pretensão — que não pode deixar de ser lida por brasileiros que se queixam — embora com razão... — de sua má-sorte, desemprego, ou insegurança, preocupados com o confuso momento político e econômico que atravessamos.

 Terminada a leitura — não mais de 147 páginas de estilo agradável, apesar do conteúdo —, o leitor brasileiro provavelmente sentirá uma forte sensação de alívio comparativo por não ter passado pelas tensões e humilhações que torturaram um menino, depois adolescente, filho e neto de alemães, que nasceu no Brasil e acompanhou os pais quando eles retornaram à Alemanha após sua derrota na Primeira Guerra Mundial. 

Nos anos 1920 e 1930 a Alemanha passou por grandes transformações. A delirante inflação, a penúria e o desemprego, resultantes da 1ª Guerra Mundial, foram diminuindo, graças a um austríaco de bigodinho quadrado, orador enérgico — porém mentiroso e impiedoso —que sabia tirar proveito político do desejo de revanche de seus compatriotas, derrotados, empobrecidos pelo conflito e obrigados a pagar as pesadas indenizações impostas à Alemanha pelo Tratado de Versalhes. 

Os pais de Rodolfo Loibl, bem como a colônia alemã, em São Paulo, recebiam frequentes cartas dos parentes que não tinham emigrado. Eram cartas de esperança, contentes com a melhoria crescente da Alemanha. Um convite implícito para que os alemães — desde que não judeus, como era o caso da família Loibl —, retornassem para ajudar na reconstrução da amada terra. Àquela época, o povo germânico não imaginava o potencial de loucura e ambição que fermentava na mente de Hitler. Ele era visto apenas como um homem capaz de conduzir uma país, corajoso e que amava a Alemanha. 

O pai de Rodolfo, Franz, não queria voltar. Estava se adaptando bem ao Brasil, mas sua esposa ainda sentia a nostalgia da velha pátria. E tanto ela insistiu que Franz vendeu tudo o que tinha no Brasil e em 1938 embarcou com a família em um navio de bandeira polonesa, pensando que tudo seriam flores e alegre recepção. 

Para seu espanto, e de toda a família, o menino Rodolfo, “brasileiro” — que bicho é isso? — não foi recebido com carinho. Pelo contrário. Foi hostilizado. Desconfiavam dele e de toda a família. Havia a suspeita doentia, nazista, de que talvez fossem espiões “americanos”, isto é, da América do Sul. Ou, pelo menos, uns “aproveitadores”, parasitas da recuperação econômica rápida da nova Alemanha. Rodolfo, nas escolas, era agredido pelos colegas, a ponto de verter sangue. A maioria dos agressores nem sabia onde ficava o Brasil no mapa.

Daqui em diante, deixo a cargo de Rodolfo — através da irmã escritora — relatar as agruras dos alemães que retornaram à Alemanha, levados pela natural e universal saudade da pátria. Eles não eram nem nazistas nem antinazistas. Nada entendiam de política e, chegados em 1938, Hitler ainda não havia invadido a Polônia, fato ocorrido em 1º de setembro de 1939. Rodolfo descreve — com a redação da irmã — o sofrimento de viver em um estado policial, a inacreditável grosseria dos nazistas, a humilhação, e o arrependimento de ter saído do Brasil, porque não havia possibilidade de voltar. Os nazistas não deixavam ninguém sair. 

Rodolfo conta a epopeia de viver sob constante perigo de denúncias anônimas vindas de vizinhos nazistas fanáticos, denúncias que poderiam resultar em campos de concentração ou um tiro na cabeça, sem o menor risco para o executor.  Conta, também, a chegada dos americanos libertadores e também dos russos, sempre desconfiados de qualquer alemão. Nesse item, Rodolfo teve a sorte de ser brasileiro, porque os russos chegaram a Berlin ansiosos para “dar o troco” contra as perversidades dos soldados alemães quando estes invadiram a Rússia. 

Não fosse o fato de Rodolfo ter duas tias na Alemanha — senhoras de ótima respeitabilidade —, certamente esse livro não teria sido escrito, por morte violenta, prévia, dos autores. Rodolfo narrando e Elisabeth escrevendo. 

Esse livro precisa ser lido por todos os interessados na 2ª. Guerra Mundial. É um relato modesto, sincero, puro e simples, sem análises sociológicas, do drama de uma família honrada que muito sofreu e quase pereceu no torvelinho provocado pelas loucuras de um austríaco que amava a Alemanha mas odiava, com a mesma intensidade, o resto do mundo. 

(09-12-2017)

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

O lado louco do sexo e a nudez.

Que o sexo é puro instinto, natureza em estado bruto, ninguém pode negar. Quem disser que “não é bem assim porque pode ser praticado com amor, respeito, racionalidade, moral, etc., não entendeu o que eu quis salientar. Nestes casos, de sexo “para o bem”, santificado pela moral, a “fera” foi parcialmente domada, retraiu suas garras e, por não ter sido contrariada, trouxe felicidade a dois seres humanos — apenas dois, por favor... — envolvidos na operação.

 Orcas, tigres, ursos, leões e Pit Bulls, bem alimentados e tratados com carinho podem se mostrar amigos de seus donos, sem deixarem de serem feras com estranhos; ou com os próprios dono, quando contrariados. Golfinhos, esses amigáveis mamíferos aquáticos, quando hostilizados, mordem seres humanos, está comprovado. Ocorre o mesmo com o sexo, intrinsecamente animal, egoísta, e que só pensa naquilo. Cuidado, pois, com esse bicho capaz de morder o próprio dono.

Acredito que, mesmo nas mais respeitosas relações íntimas entre homem e mulher, o “bicho” ancestral, a libido — instrumento necessário à perpetuação da espécie — exige alguns toques de violência, pelo menos verbal, para que a fera, também ela, se sinta plenamente realizada. Do contrário, ficará à espreita, astuta, traiçoeira, sugerindo troca ou acréscimo de novos parceiros para sua própria realização insaciável, quando não contida pelo medo. Como os seres humanos ainda continuam sendo parcialmente animais, é preciso que não esqueçam esse detalhe quando, neste artigo, vou falar, mais adiante, sobre a quase nudez feminina em público, os estupros, atentados ao pudor e assédios em Hollywood.    

Quantos milhões de homens casados, em todo o mundo, razoavelmente honestos e responsáveis, sem maus antecedentes, descartam a esposa fiel e a família por causa de uma paixão que não passa de uma violenta e persistente atração física? O fato do fujão dizer que foi “por amor” não modifica a realidade. Geralmente dizem assim porque é simpático, “romântico”, usar um termo mais aceitável, socialmente, que o “desejo”; ou, mais especificamente, o “tesão” — termo desagradável, vulgar, rasteiro, que só utilizei aqui por conveniência de realismo e melhor convencimento do leitor. 

Com o que disse acima quis sugerir, por acaso, que o instinto sexual, por ser um componente normal do homem e da mulher, deve permanecer livre, sem controle, rebaixando o ser humano à sua “condição real” de macaco inteligente?  Não, porque se o homem ainda guarda resíduos de seu passado totalmente egoísta e animal, um outro lado dele — do pescoço para cima —, tem ambições mais elevadas, de natureza moral e intelectual.  

A solidariedade, a compaixão, a simpatia e sentimentos afins, podem ser encarados também como “dispositivos protetores” de alto valor porque em situações aflitivas —, causadas por nós mesmos ou pela má sorte — poderemos ser salvos do pior: da fome, da doença, da miséria, da morte, da omissão ou fanatismo de um governante. Quando Lenine concluiu que o Czar e sua família, permanecendo vivos, poderiam colocar em perigo a implantação do socialismo na Rússia, não hesitou em mandar matar o imperador, a mulher, filhos e serviçais. Até a cozinheira entrou no “pacote".  

A solidariedade e os direitos humanos, protegem-nos com sua capa invisível. Nenhum governo, hoje, atreve-se a ficar omisso quando milhares de pessoas estão na iminência de morrer de fome, ou afogados. Um robô “funcionário”, se dotado apenas de inteligência artificial, mataria “friamente” todos aqueles seres humanos que parecessem inúteis a seu construtor. “Inúteis” tais como doentes improdutivos, pessoas com mais de 90 anos, ou desempregados por falta de um nível de educação adequada.  

Na busca de um robô perfeito, inteligente, certamente os pesquisadores esforçam-se para que suas máquinas “humanizadas” evitem movimentos que redundem em perversidade, porque sabem, os técnicos, que a “inteligência” deve estar conectada, harmonizadas, com a “bondade”, ou pelo menos com a tolerância”. No projeto de robótica que inclua a “inteligência humana completa” como meta, haverá uma “falha técnica” se no robô não for inserido algo parecido com a ética e a solidariedade.   

Por outro lado, o instinto sexual não pode ser anulado, porque a espécie precisa desse peculiar bicho peludo — sem alusão — para continuar no seu aperfeiçoamento civilizatório. Os hormônios, na raça humana, desempenham um forte e inspirador papel nesse sentido. Fornecem a força, o entusiasmo, a criatividade. Nas Artes e até na supostamente “fria” Ciência.  Aristóteles Onassis, o grego bilionário, dizia que se as mulheres desaparecessem, os homens perderiam toda a ambição de trabalhar, inventar e progredir. 

Se o sexo é fera, como dito, é também uma bicho útil — à maneira de cães de guarda — e por isso deve continuar existindo, mesmo que futuramente seja possível criar seres humanos apenas de proveta, contados, dosados e construídos geneticamente em laboratórios. Ou castrados quimicamente, depois de fornecerem suas melhores sementes para serem congeladas e inseridas em úteros, também selecionados, visando acelerar nosso aperfeiçoamento como espécie ultra inteligente que pretende, em remoto futuro, se tornar um deus auto inventado, livre da morte natural.

 Não nos esqueçamos de que a vida, toda ela, na Terra, desaparecerá um dia, dependentes que somos do que acontece com o sol, esse gordo vermelho, cheio de manchas, que um dia explodirá, caso não nos mate antes, de frio. Gelados, ou torrados, desapareceremos, sem deixar rastros nem herdeiros. Pó. Conclusão que, embora distante, não deixa de ser melancólica, pelo menos para mim. Depois de tanta luta e sofrimento, por milênios, nada restará? Registros históricos pulverizados nada registram. 

A remota esperança contra o nada está em conseguir uma evolução cerebral que nos permita, com milagrosa tecnologia, migrar talvez para outro planeta, na distância certa de outra estrela, fonte de luz e calor. Ou em condições de dispensar qualquer estrela porque termos talvez dominado uma tecnologia que nos possibilite trocar o sol por usinas nucleares que façam o trabalho do nosso atual gigante de fogo; até melhor do que ele, por ser controlável. 

 Voltando à “fera”, o que este texto quer salientar é que o “cavalo louco”, o sexo, deve ser domesticado e adaptado à civilização. Por enquanto, cabe à lei, à justiça, mantê-lo com rédeas curtas, porque com a anarquia, com o abuso sem reprimenda esse instinto meio louco ele só causará prejuízo e infelicidades, tais como estupros, atentados ao pudor e assédios. E a contenção disponível é o medo da lei, complementada com a educação. Pessoas realmente educadas não precisam ser intimidadas para ter bom comportamento no relacionamento amoroso, mas como a educação moral é um artigo raro, ainda é imprescindível um forte componente legal inibitório.

Felizmente, o medo do fuxico, do escândalo, da mídia, do tiro ou facada do enciumado, ou enciumada; da polícia, do castigo divino e das doenças resultantes do sexo perigoso pode conter o cavalo louco provisoriamente. O cavalo louco pode parar de relinchar por fora mas continuará relinchando e escoiceando por dentro. Qualquer brecha e ele sai desembestado. Darei um exemplo. 

Quando eu ainda estudava Direito um colega de classe que já trabalhava na polícia me contou seu espanto quando acompanhou, de perto, um inquérito policial relacionado com um caso de estupro, ou tentativa, ocorrido em um sítio, ou fazenda — não me lembro desse detalhe. À época eu não imaginei que um dia relataria o que dele ouvi no breve intervalo das aulas. 

O caso relatado foi assim: um caseiro ou trabalhador braçal  sentiu-se violentamente atraído pela bonita e voluptuosa esposa do patrão. Como precisava do emprego, tentou, inutilmente, esquecer a tentação. Vivendo distante da cidade, o isolamento certamente influiu para que a ideia fixa entrasse cérebro e nele fincasse raízes difíceis de arrancar. 

Depois de algumas semanas de tortura visual, hormonal e cerebral — nessa ordem —, quando seu patrão precisou ir à cidade, deixando sua mulher sozinha, o trabalhador, caladão, respeitoso, sem antecedentes criminais —, foi dominado pelo instinto. Não haveria o perigo de um marido presente!  Praticamente enlouquecido, revelou á moça, sem palavras, só no modo sombrio de olhar e sorrir — as mulheres conhecem, de nascença, esse esgar —, o perigo que corria. Fugiu para dentro de casa, trancou portas e janelas e provavelmente rezou para que o marido voltasse logo.

Transtornado e frustrado, o empregado passou a esmurrar e chutar todos os obstáculos, sem o menor medo das consequências. Afinal, o marido dela poderia voltar a qualquer momento, ou a mulher poderia ter uma arma em casa e matá-lo em legítima defesa.

 O que impressionou esse meu colega de classe não foi a ocorrência de um crime ou tentativa de estupro. Foram as fotos dos estragos do imóvel com portas, janelas e até paredes danificadas o pelos “coices” do cavalo humano não castrado. Segundo o relato desse meu colega, as fotos pareciam mais a passagem de um tornado. Só o telhado escapara da destruição. Ele nunca imaginou que um ser humano normal, não doente, chegasse a tal ponto de loucura. E não me lembro dele ter mencionado a concomitância da embriaguez. Só lamento não ter pedido a ele mais informes sobre o ocorrido.

Com perdão pela longa digressão, tais lembranças foram provocadas pelas notícias recentes sobre as denúncias de assédio sexual por parte de um produtor de cinema de Hollywood, que teria exigido sexo de belas atrizes, em troca de papéis nos melhores filmes . 

Poucos anos atrás escrevi dois artigos — publicados no meu blog francepiro.blogspot.com e no meu livro “Verdades que melindram” —, sobre o que aconteceu com um político e economista extremamente inteligente, Dominique Strauss-Kahn, então diretor-geral do FMI – Fundo Monetário Internacional. Ele foi acusado, com grande repercussão midiática, de tentativa de estupro, ou de atentado violento ao pudor, contra uma humilde camareira negra, imigrante, em hotel de Nova Iorque. 

 Strauss-Kahn, segundo o relato da vítima, estava no banho quando ela entrou no quarto para trocar os lençóis e toalhas, sem saber que o hóspede estava se lavando no banheiro. Enquanto fazia isso, o banqueiro terminou o banho e sem mais aquela, nu, agarrou a assustada empregada, obrigando-a a praticar de um ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A cena não teria demorado mais de alguns minutos. Em seguida, acalmado, ele vestiu-se, dirigiu-se ao aeroporto, para retornar à França mas foi preso antes que o avião levantasse voo. Saiu da aeronave algemado e conduzido à prisão. 

O fato de Straus-Kahn estar na cobiçada chefia do FMI e cotado como provável futuro presidente da república, na França, parecia-me, por si só, uma prova de que o economista estava sendo vítima de uma óbvia armação de seus inimigos. Seria ele tão extremamente estúpido — inteligente como era — a ponto de jogar no lixo sua reputação, em troca de poucos minutos de sexo que nem chegou a ser completo? Com seu poder e riqueza esse cidadão não teria à sua disposição dezenas de belas moças disponíveis, pagas ou “honradas” pela preferência da ilustre figura, embora de cabelos brancos? 

Revoltado com a aparente tendenciosidade da mídia internacional, “difamando” um prestigiado economista e cotadíssimo presidenciável, escrevi uma quase furiosa defesa do político francês, com o título de “Teoria conspiratória ou genialidade no crime”. “Fundamentei”, por a + b, que a acusação era absurda, irracional, contrária à mínima lógica, censurando a “pouca inteligência” dos jornais, supondo como verdadeira algo “impossível de acontecer”. Além do mais, a vítima nem mesmo era bonita. Para ser franco, era até feia de rosto. 

Com o passar dos dias, semanas e meses, ficou provado que eu estava redondamente enganado, o que comprova que o bicho libido afronta qualquer análise de previsibilidade. O financista, de fato tinha atacado, com fúria libidinosa, a camareira, certamente presumindo que a mulher não o denunciaria. E realmente não foi ela quem procurou a polícia. A vítima apenas saiu do quarto enfurecida e contou brevemente o ocorrido, sem mencionar detalhes ao gerente ou funcionário do hotel.  

Como Kahn esqueceu o celular no hotel, telefonou para a portaria, contou que estava no aeroporto e pediu que alguém trouxesse com urgência seu aparelho antes da saído do avião. Com isso o gerente do hotel avisou a polícia, que rapidamente o prendeu dentro do avião. Algemado e fotografado, apareceu em todos os jornais.

 Assim o perigoso instinto destruiu, em poucos minutos, seu portador. Alterou, provavelmente, o futuro da França, da Europa e do mundo — ele perdeu o cargo no FMI — caiu no ostracismo e teve que fazer um acordo de indenização, em quantia não mencionada, com os advogados da vítima. Sua mulher, que inicialmente o apoiara, pediu divórcio e a vítima tornou-se empresária. Pelo que sei, a vítima não era pessoa de mau caráter. Os fatos evoluíram por si só. De um estreito ponto de vista — o econômico — a vítima “lucrou”, mas sem vexame moral, porque tudo aconteceu contra sua vontade naquele quarto de hotel.  

Agora, em outubro de 2017, a mídia publica relatos de atrizes famosas que, décadas atrás, tiveram que conceder seus “favores” a mandões ilustres de Hollywood para conseguir papéis que as levaram à fama e à riqueza. Dizem que, “sem ceder”, não conseguiriam os bons papéis que as projetaram para uma vida de brilho e felicidade. Sob o prisma rasteiramente financeiro, foi um abuso que se transformou em vantagem para as vítimas.

Aquelas artistas que se mantiveram firmes e “não cederam”, permaneceram, a maioria delas, provavelmente, no anonimato. Algumas delas devem estar pensando hoje: — “Será que eu agi certo, sendo tão dura com aquele animal? O que ganhei com isso? Paz de consciência? Ora, minhas colegas ‘vencedoras’ que ‘cederam’ e subiram, podem se justificar moralmente alegando que ‘foram forçadas’, senão não conseguiriam os melhores papéis nos filmes.” 

Esse movimento das mulheres do mundo artístico, foi bem-vindo porque o medo do escândalo e do prejuízo financeiro, dos chefões do cinema e da televisão, diminuirá, certamente, o assédio sexual no mundo artístico. Futuramente, as artistas moralmente “intransigentes” terão mais oportunidades de aparecerem e revelarem seus talentos. Haverá um avanço ético e até mesmo artístico na indústria do entretenimento. Quantas moças talentosas deixaram de enriquecer a arte do cinema porque não conseguiram visibilidade?

Haverá sempre, porém, algumas beldades que, sem assédio, sem pressão externa, estão dispostas a “subir na vida”, a qualquer preço, e não só no campo das artes. Uma ex-Miss Brasil, em entrevista que li, tempos atrás, indagada se considerava aceitável subir na carreira usando o sexo, ela respondeu, com a maior tranquilidade que sim. E realmente subiu. Era uma mulher “prática”, bonita e de algum talento. Aparecia em novelas.

Encerrando, quanto à nudez excessiva da mulher em público, pessoalmente discordo de tanta exposição. Ela caleja a sensibilidade dessa “raça” que parece destinada à extinção lenta e gradual: a dos heterossexuais. Há uma nova forma de preconceito, aprovado pela mídia: a heterofobia. 

 Poucos dias atrás, em uma revista semanal, vi a foto de uma bela moça vestida da seguinte maneira: duas pequenas estrelas cobrindo os mamilos e um pequeno triângulo invertido cobrindo o local por onde saem os bebês. Ou melhor, saíam, porque agora a preferência é pelas indolores cesarianas.  

Se a mulheres se cobrissem mais, não usassem jeans tão costurados ao corpo, quando provocante, certamente haveria menos casos de abusos e estupros. A exposição das “partes” estimula o cavalo louco. 

Quando voltará o antigo e belo recato feminino? 

Lendo o que acabei de escrever, não controlando minhas livres associações de ideias, devo concluir que sou uma mente que aos poucos se distancia do mundo atual. E só disse metade do que penso. Se pelo menos algum leitor, ou leitora concordar, para mim será o suficiente. Prestigio o voto de qualidade.  

Um resumo deste artigo estará no www.500toques.com.br 

Abraços.

(22-11- 2017)

sábado, 4 de novembro de 2017

Cryonics” ou “cryonie”, l’unique roman en version électronique qui, en parallèle de l’intrigue, informe, au travers de dialogues éclairants, comment l’humanité tente – et peut-être réussira – de suspendre, grâce à la congélation, la mort non acceptée par les esprits les plus audacieux.

En 2005, j’ai publié un roman – “Cryonie”, auteur Pinheiro Rodrigues – au sujet de la cryogénie appliquée à l’être humain. Tout le monde sait que la cryogénie constitue un chapitre sérieux de la science, dédié à l’étude des effets des basses températures sur les êtres vivants et non-vivants. Le froid intéresse les chercheurs allant de domaines tels que la vitesse de l’électricité dans les matériaux, à la recherche spatiale, au stockage des banques d’ovules et de sperme et pour bien d’autres applications.
En ce qui concerne l’humain, la cryogénie a fini par intéresser les esprits les plus « visionnaires » - ou les plus lucides et audacieux – qui jugèrent alors adéquat la création d’un département propre au sein de la cryogénie qui étudierait spécifiquement la congélation des êtres humains. Ce « département » a été baptisé « Cryonics » aux États-Unis – que j’ai traduit en français par « Cryonie ». Certains « visionnaires » ou encore mieux certains « enthousiastes » en sont venus à imaginer la chose suivante : si un homme, plutôt jeune, est terrassé par une maladie incurable, et est proche de la mort, qui aurait-il, posez-vous la question, de moralement censurable si c’est homme, au lieu d’attendre passivement le « lugubre peloton d’exécution » demandait à être congelé, immédiatement après sa mort naturelle, comme s’il s’agissait d’un spermatozoïde ou d’un ovule ? Maintenu à une température proche du zéro absolu – température à laquelle les atomes turbulents se maintiennent quasiment immobiles , il n’y aurait alors pas de décomposition, n’est-ce pas ?  
“Mais le “visionnaire” serait alors mort! Comment ressusciter un corps congelé ? Etant mort, son âme aurait alors quitté son corps ! Où pourrions-nous la récupérer afin de la réintroduire à l’intérieur du corps de ce fou décédé il y a des décennies ? » s’exclamaient les spiritualistes les plus indignés.
En s’appuyant sur cet espoir, moralement non-censurable, les “enthousiastes utopiques” ont commencé à imaginer les techniques possibles pour vérifier s’ils réussiraient à congeler une personne juste après sa mort, évitant ainsi la détérioration, principalement des neurones. Ils imaginèrent alors, utilisant uniquement la logique, que, si un être vivant quelconque était congelé de manière à ce que ses cellules ne se détériorent pas, immobilisées par le froid, il serait possible au minimum possible —, que, d’ici quelques décennies, quand la science et la technique seraient beaucoup plus avancées, que cette personne soit décongelée et manipulée, d’une manière spéciale, afin de retrouver la vie. Les séquelles résultant de ce long « sommeil » gelé, seraient alors réparées par la science future. Quelque chose de comparable à ce qu’il se passe lorsque nous visionnons un film sur DVD, appuyons sur « pause » et, ensuite, continuons à regarder l’enregistrement. Si, grâce à la congélation, rien ne s’est décomposé, pourquoi, peut-on se demander, serait-il impossible de « ressusciter » quelques décennies plus tard ? Tout dépendra des techniques futures, qui seront beaucoup plus avancées que les actuelles.     
Cet espoir, d’un être humain qui se sait un pied dans la tombe, ou proche de la crémation, peut avoir un effet psychologique secondaire non-négligeable : il est beaucoup plus réconfortant de savoir que l’on va sombrer dans l’inconscient sur une table d’opération, pour peut-être au minimum peut-être se réveiller dans un futur plus avancé scientifiquement ; plutôt que de savoir, avec une certitude absolue que l’on va mourir pour de bon, et se décomposer ou brûler dans un four crématoire. « Si la cryonie ne fonctionne pas, tant pis. Je serai déjà mort et ne saurai même pas de cet échec. C’est comme s’endormir pour une opération à risques. C’est quelque chose de beaucoup plus acceptable que la certitude d’une mort imminente, avec son « vide » terrifiant, ou son feu de l’enfer, si tant est qu’il existe. L’unique préjudice, si la cryogénie venait à ne pas fonctionner, sera pour le compte de mes héritiers avec les coûts de la congélation. Mais si cela fonctionne, le préjudice sera encore plus important car ils devront rendre partie de l’héritage reçu à la « mort » du « vieux fou ».
Voyons maintenant l’aspect technique de la chose puis une conclusion pessimiste  expliquée dans un des paragraphes à laquelle je suis arrivé, il y a de cela un ou deux mois mais que j’ai depuis nuancé.
Il n’y a pas de doute, comme je l’ai déjà dit, sur le fait que le froid intense de la cryogénie 196° Celsius négatifs empêche à, disons, 99% la putréfaction des tissus. Cependant, ce froid n’a pas que des effets bénéfiques. Avec la congélation, l’eau à l’intérieur des cellules de notre corps, se transforme en cristaux de glace qui se dilatent, et qui, en tant que tels, sont dotés de fines arêtes dont les pointes sont capables de perforer la membrane cellulaire, laissant ainsi s’échapper le précieux liquide lors de la décongélation. Sans eau, la vie des cellules et de l’être humain devient impossible. La décongélation rendrait des milliards de cellules inutilisables et serait l’obstacle majeur à l’efficacité de la cryogénie. 
Toutefois, un espoir est né lors des dernières années : des crapauds et des grenouilles des régions arctiques qui congèlent en hiver, apparemment morts, « se réveillent » avec le retour du printemps, vifs et prêts à continuer le cycle biologique : se nourrir et s’accoupler. Pour réaliser une telle prouesse, proche de la résurrection, l’organisme des grenouilles de ces régions, la « grenouille-léopard » (Rana pipiens), produit  un type de sucre qui empêche l’eau des cellules de geler et donc de se dilater et de provoquer le dommage cellulaire mentionné auparavant. En somme, les cellules se maintiennent congelées, « vitrifiées », mais sans dilatation. Et sans dilatation, je le répète, les cellules conserveront leur indispensable liquide.
C’était ce que les adeptes de la cryonie voulaient entendre. Les obstacles restants seraient alors contournés comme, par exemple, les interdictions légales, exagérées, exigeant que le patient soit « totalement » mort pour que puisse commencer les préparatifs pour la congélation, avec une substitution immédiate du sang par du glycérol. Cette exigence bureaucratique légale de « mort certifiée », implique la présence continue d’une équipe de techniciens pour une durée pouvant excédée plusieurs jours. A l’instant où le cœur s’arrête de battre commence alors une course contre la montre où chaque minute compte. Si le cerveau se retrouvait privé d’oxygène plus de quelques minutes le nombre exact est sujet à discussion —, les neurones commenceraient à s’endommager, ce qui invaliderait la raison d’être de la cryonie. Les personnes qui souhaitent être congelées, pour se « réveiller » d’ici quelques décennies, souhaitent revenir à eux aussi lucides qu’ils l’étaient avant de mourir.
Avec la bonne nouvelle des quelques grenouilles et crapauds congelés qui ont réussi un retour à la vie, il suffirait aux adeptes de la cryonie de se consacrer à la synthèse d’une substance qui, introduite dans le corps du « patient » immédiatement après sa mort, empêcherait l’eau des cellules de se transformer en glace.  Sans glace, je le répète, aucune dilatation, aucun « éclatement » des cellules.
A ce stade de la démonstration, je dois avouer que mon plus grand espoir — lors de l’étude de ce thème et l’écriture de ce roman — n’était pas vraiment, à titre d’exemple, de permettre à une personne atteinte d’un cancer incurable, de pouvoir jouir de quelques années de vie supplémentaires après sa “résurrection”. Cela représenterait beaucoup de travail et de dépense pour peu d’années de vie en plus. Mon “ambition secrète”, “inavouable” mais pas à moi-même —, était la perspective de quelque chose de beaucoup plus grand: une quasi éternité physique. 
Je m’explique. Si le patient, après des décennies de “cryopréservation”, revenait à lui lucide et était un scientifique exceptionnel un Einstein ou un équivalent —, avec un immense bagage d’informations et de réflexions propres, il serait utile pour l’humanité qu’il vive — lucide, lucide ! deux cents ans, trois cents ans ou plus avec un apport régulier de nouveaux neurones — véritables “tiroirs” de stockage d’informations qui viendraient apporter de nouvelles connaissances à celles déjà existantes.
Comment obtiendrait-on ces nouveaux neurones? Grâce aux cellules souches embryonnaires, capables de se transformer en n’importe quel type de cellules, y compris les cellules nerveuses. Il se trouve que même les têtes les mieux faites vieillissent, s’affaiblissent et meurent. La nature est “mesquine”, elle impose cette limite temporelle. Elle insiste à ce qu’il ne subsiste aucun être dépassant les 130 ans, approximativement. Si ceci arrivait aujourd’hui, nous serions en présence de momie vivante, sauf qu’aveugle, muette, sourde et désorientée.
Même les têtes les mieux faites vieillissent, malheureusement. Cependant, avec un apport régulier de nouveaux neurones “mourant d’envie de travailler”, peut-être après de nécessaires interventions chirurgicales dans la boite crânienne-, l’esprit humain ferait un grand pas en avant. Avec l’aide de nouveaux neurones, en complément des plus anciens, on assisterait à l’union biologique du nouveau et de l’ancien. Ceci à l’inverse de ce qui se passe de nos jours à l’intérieur de la boite crânienne de tout grand scientifique, chez qui, les neurones s’éteignent, tout simplement, faisant place à la décrépitude. Revenant au scientifique brillant, un Einstein avec trois fois plus de neurones aurait certainement beaucoup de nouvelles choses à nous enseigner.
A ce stade plein d’entrain de ma réflexion, une douche froide est cependant venue calmer mon enthousiasme spéculatif. Je me suis alors rappelé qu’aucune cellule n’est immortelle. Les neurones sont des cellules. Et les nouveaux neurones, obtenus grâce aux cellules souches embryonnaires seraient des sortes de « bébés-cellules », totalement ignorantes. De la même manière, elles devraient « apprendre à parler, à lire, à stocker le savoir basique, pour enfin, pouvoir aider le vieux scientifique ». Les neurones anciens, bien que savants, s’affaibliraient et mourraient au fur et à mesure que la « jeunesse cellulaire ignorante » germerait dans son cerveau, jadis privilégié. Continuerait à avoir lieu dans le cortex cérébral cette régulière « invasion barbare » comme un certain philosophe avait pour habitude de nommer chaque nouvelle génération » alors que les neurones porteurs de savoir périraient.  
Comme je ne connais aucune possibilité de rendre les neurones immortels, j’en suis arrivé à penser que, malheureusement, la cryonie au cas où elle viendrait à fonctionner ne serait utile que pour que le patient, une fois « réveillé », puisse continuer la vie qu’il menait avant d’être congelé. Il ne vivrait, après avoir été « ressuscité », que les années qu’il aurait dû vivre s’il n’avait pas été atteint de cette maladie mortelle. Probablement quelques années en plus, grâce aux ressources de la future médecine. Mais pas plus que cela. A peine un « étirement » après une longue « halte ». Mais en aucun cas de nombreuses décennies supplémentaires.     
J’insiste dans mon raisonnement: Même si une personne arrivait à « ressusciter », sans séquelle ce qui serait en soi une retentissante prouesse technique- le « ressuscité » continuerait à vieillir et ce à partir de l’âge auquel il aurait été congelé. S’il recevait régulièrement des greffes de cellules souches embryonnaires, capables de se transformer en neurones, ceux-ci seraient, comme je l’ai expliqué auparavant, des « boites vides » qui devraient être remplies à partir de zéro. Au fur et à mesure des années, le brillant scientifique ne serait déjà plus le même mentalement, car ses vieux et savants neurones seraient morts. Einstein ne serait plus cet Allemand né à Ulm, à moins que quelqu’un ne le lui enseigne, en l’expliquant aux nouveaux neurones greffés dans son cerveau. Triste constat n’est-ce pas ?         
J’en suis arrivé à penser: s’il existe un Dieu qui a délibérément créé une créature si spéciale, « à son image » l’animal humain, il semble qu’envoyer sur cette planète Terre un être si peu digne de confiance, cupide et orgueilleux, qui un jour aspirerait à la vie éternelle et peut-être même à lui prendre son pouvoir, ne faisait pas partie de ses intentions. N’ayant donc pas totale une confiance en sa créature spéciale du moins pas sur la planète terre- il a donc installé dans son cerveau des neurones de durée limitée, comme pour tamponner sur l’Homme ces mots invisibles « article périssable. Durée de validité : 120 ans. A consommer de préférence bien avant la date de péremption ».
En relisant mon dernier paragraphe bien pessimiste quant à la « semi-immortalité » améliorée-, une nouvelle idée m’est survenue et je vais l’expliqué. Elle est cette fois en faveur de la cryogénie appliquée aux scientifiques d’une valeur exceptionnelle. Il se trouve que les limites décrites auparavant  le fait que les nouveaux neurones dérivés des cellules souches embryonnaires naissent totalement vides d’informations n’ont pas pris en compte les probables et inimaginables progrès de la neurologie lors des prochaines décennies. 
Peut-être que — seul le futur nous le dira — les connaissances stockées dans les vieux neurones seront transférées vers les « jeunes » neurones par des synapses spontanées, permettant ainsi au scientifique de garder son identité antérieure. Dans ce cas, nous serions au commencement  d’une éternité biologique dépendant uniquement de la capacité technique future à maintenir vivant l’organisme humain dans son ensemble. Un stade auquel on pourrait arriver plus facilement qu’à la gestion des neurones. Ce serait le rêve inavoué des êtres humains qui, faute d’alternative, se contente de la toujours discutable éternité spirituelle, accompagnée de ses jugements et punitions.  
Le roman “Cryonie” peut-être le seul ouvrage sur cette planète publié sur le sujet — est disponible, en anglais et portugais, pour lecture sur support électronique ……………. (espace pour mentionner où acheter le livre électronique)….., et comprenant les composantes littéraires nécessaires à tout roman. Cette œuvre raconte le drame d’un banquier brésilien, qui se retrouve accusé du meurtre de son épouse, fait faillite, et, atteint d’un cancer préfère finalement être congelé aux Etats-Unis plutôt que de  purger sa peine de prison qu’il considère injuste. Tout au long de sa lecture, le lecteur pourra tirer sa propre conclusion quant à la culpabilité du financier tombé en disgrâce.  
Si le lecteur s’intéresse à la littérature associée à la science et à la philosophie, « Cryonics », ou « Cryonie » est le livre idéal, probablement unique en son genre. Il enseigne, polémique et philosophe en abordant un désir inavoué du genre humain : la semi ou totale immortalité physique. Sans porter préjudice à l’immortalité spirituelle au cas où le décès surviendrait à un moment donné.
Fin



«Крионика» – единственный роман, опубликованный в электронном формате, который рассказывает, как человечество пытается (возможно, даже успешно) избежать смерти с помощью заморозки – задача, непостижимая даже для самых смелых умов.


Prezados leitores e leitoras,



Não se assustem com o texto, logo abaixo, escrito em língua tão estranha. É a tradução, para o russo moderno, de um texto meu, em português, sobre a Criogenia. O alfabeto utilizado é o cirílico, adotado quando o povo russo adotou o Cristianismo, em 988.


Como tenho essa tradução em meus arquivos, decidi utilizá-lo — também com alguma intenção brincalhona, confesso — considerando que todo blog pode ser lido em qualquer parte do mundo. Não é impossível que alguma pessoa — mono ou bilíngue em português e russo — topando por acaso com meu blog em português, se interesse pelo assunto “Criogenia” e por isso leia meu romance, escrito em português e disponível no 500toques, formato eBook, o que me deixará muito contente. Há, também, uma versão para o inglês, “Cryonics”, mas não disponibilizada gratuitamente neste site.

A tradução da apresentação, é a seguinte: Criônica” é o único romance publicado, em formato eletrônico, que diz como a humanidade tenta (talvez com sucesso) evitar a morte congelando provisoriamente o ser humano para ressuscitação futura — uma tarefa pouco compreendida mesmo pelas mentes mais audaciosas”.

(Автор: Франциско Сезар Пинхейро Родригес)
В 2005 году я опубликовал роман «Крионика» об использовании криосохранения на человеке. Как известно, крионика – серьезная область науки, которая изучает влияние низких температур на предметы и живые организмы. Эффекты низких температур особенно интересны ученым, занимающимся проводимостью материалов и хранением спермы и яйцеклеток.
Своей возможностью применения к человеческому организму крионика бросила вызов самым смелым умам, и в результате была создана отдельная отрасль крионики, изучающая заморозку человека. В США эту область науки назвали «криогеникой». Занимавшиеся этой проблемой исследователи (скорее их можно назвать «любителями-энтузиастами») задались вопросом: если у еще молодого человека обнаруживается неизлечимая болезнь, влекущая раннюю смерть, то сразу после смерти этого человека по собственной просьбе можно заморозить, и это будет морально оправдано. Если его тело сохранить при минусовой температуре (при этом атомы фактически будут неподвижны), то ведь не будет никакого разложения? Однако критики-спиритуалисты на это возразят: «Человек все равно будет мертв. Замороженное тело воскресить нельзя. Ведь если он мертв, то у него уже нет души! Откуда же в человека, замороженного десятки лет назад, вернется душа?»
Предположив такую возможность, оправданную с этической точки зрения, «энтузиасты» начали представлять возможные способы заморозки человека вскоре после смерти, тем самым предупреждая разложение и, в особенности, повреждение нервных и нейронных клеток. Они логически предположили, что любой живой организм, замороженный до стадии, когда не повреждаются клетки, может (хотя бы теоретически) быть разморожен и оживлен через десятилетия, когда наука и технологии шагнут вперед. Возможные последствия такого длительного пребывания в замороженном состоянии будут исправлены будущей наукой – как если бы кто-то нажал паузу при просмотре фильма, а потом продолжил. И если низкая температура, таким образом, не причинит вреда, то разве нельзя оживить тело через несколько десятилетий? Все будет зависеть от технологий будущего – намного более развитых, чем сегодняшние.
Больному приятно осознавать, что потеря сознания будет лишь временной. Так же нельзя отрицать, что надежда на жизнь, которая не закончится похоронами или кремацией, а возобновится в технологически продвинутом будущем, психологически обнадеживает: жизнь уже не обязательно ведет к смерти. «Если криогеника не сработает, то это будет уже неважно. Ведь человек уже будет мертвым, и не успеет этого понять». Это то же самое, как засыпать под наркозом перед рискованной операцией. Верить в это намного приятней, чем представлять себе смерть, «небытие» и ад, если он существует. Единственный возможный ущерб – для потомков и наследников, которые будут оплачивать заморозку. Хотя если криогеника сработает, то это обернется еще большим ущербом – ведь придется вернуть наследство, полученное от замороженного «смельчака».
Рассмотрим техническую сторону этой идеи. Позже я кратко познакомлю вас с пессимистичными выводами, к которым я пришел несколько месяцев назад.
Как уже говорились, интенсивная криозаморозка (-196º Цельсия) в 99% случаев остановит разложение тела. Однако такая низкая температура не безвредна. Вода, находящаяся в клетках организма, в процессе заморозки кристаллизуется и увеличивается в объеме; одновременно эти кристаллы, острые по своей форме, прокалывают мембрану клеток, так что при разморозке драгоценная жидкость начнет вытекать. Без воды жизнь клеток и всего человеческого организма невозможна. После разморозки миллиарды клеток окажутся безжизненными, что представляет огромное техническое препятствие к успеху криогеники.
Еще недавно надеждой криогеники были лягушки: в арктическом регионе они замерзают и кажутся мертвыми, но с приходом весны они весело «просыпаются», готовые продолжать биологический цикл питания и размножения. Чтобы сделать этот процесс оживления возможным, организм местной лягушки Rana Pipiens производит соединение на основе сахара, которое предотвращает замерзание воды в клетках, тем самым предотвращая расширение объема жидкости. То есть клетки замораживаются без раздувания. А без раздувания, они сохраняют жизненно необходимый запас воды.
Именно этот процесс хотят постичь сторонники криогеники. Другие препятствия не являются непреодолимыми: так, законодательное требование о том, что для начала заморозки должна наступить «полная» смерть, может быть достигнуто путем удаления крови с помощью глицерина. Требование «констатации смерти» обуславливает необходимость присутствия целой команды специалистов, готовых к быстрым действиям, когда биение сердца остановится, но нейроны еще не пострадают от нехватки кислорода. Однако неясно насколько долго нейроны смогут сохраняться в такой ситуации – если они не выживут, то весь процесс будет сорван. К тому же клетки человека, который предпочел заморозку и проснется через несколько десятилетий, будут в том же состоянии, как непосредственно перед смертью.
Если замороженные лягушки могут снова оживать, сторонникам криогеники остается только синтезировать вещество, которое можно вводить в организм сразу после смерти, что предотвратит заморозку и кристаллизацию воды. Без заморозки воды клетки сохранят свою структуру.
На этой стадии исследования проблемы и при написании романа, признаюсь, моей главной целью было не вселение надежды неизлечимо больному раком и страдающему человеку на  несколько «дополнительных» лет жизни, которые не стоят этого объема работы и затрат. Моя тайная мечта была значительно шире по своему охвату – некое подобие вечной жизни.
Теперь объясню. Если после десятилетий «криосохранения» человек, который был талантливым ученым (подобным Эйнштейну – с огромным количеством знаний и мыслей) проснется, все человечество выиграет от того, что он выжил. Может, он будет жить еще двести, триста лет или даже больше, с образованием новых нервных клеток-хранителей информации, а знание также будет увеличиваться.
Откуда возьмутся новые нейроны? Из эмбриональных, стволовых клеток, способных развиваться в любые типы клеток, в том числе нервные. Даже «лучшие умы» стареют, слабеют и умирают. Природа не забывает о мелочах, и напоминает, что время жизни ограничено. Ни один человек не может прожить больше 130 лет – так он запрограммирован природой. А если кто-то в наши дни и доживет до этого возраста, то это будет живая мумия – слепая, глухая и немая, неспособная к самостоятельной жизни.
К сожалению, стареют даже «светила» ума. Однако регулярное пополнение нейронов новыми, готовыми к работе клетками (даже если для их «введения в строй» понадобится операция на мозге), значительно улучшит работу человеческого мозга. Сейчас нервные клетки мозга самого талантливого ученого постепенно дряхлеют и отмирают. Если же к ним добавятся новые нейроны, то произойдет биологическое слияние новых и старых клеток. Если бы у великого физика Эйнштейна было бы в три раза больше нейронов, то, конечно, он бы сделал еще больше открытий.
И в этот момент, когда я был полон энтузиазма, меня постигло разочарование. Я вспомнил, что не бывает бессмертных клеток. Нейрон – это тоже клетка. Новые нейроны, выращенные из стволовых клеток, будут «новорожденными» и «чистыми», без накопленной информации. Им нужно будет научиться передавать, считывать и записывать знания – и только тогда они смогут помочь пожилому ученому. Предыдущие, «мудрые» нейроны, будут стареть и погибать, в то время как их место в когда-то просветленной голове займут новые, «чистые» клетки. Таким образом, как выразился о новом поколении клеток философ, старые мудрые нейроны будут периодически вытесняться «варварами».
Я не знаю, как сделать нейроны бессмертными, и потому я пришел к неутешительному выводу, что даже если криогеника сработает, возобновившаяся жизнь будет такой же, как и до заморозки. После «воскрешения» человек просто доживет свой отведенный природой срок, если его не сократят болезни. В лучшем случае, медицина будущего выиграет для него несколько лет, но не более того. Это будет всего лишь отрезок времени после паузы, а не продление жизни на десятилетия.
В своем объяснении я настаиваю: даже если человек сможет «ожить» без вреда для организма – что само по себе будет технологическим прорывом, – то он продолжит стареть с того самого момента жизни, на котором он был заморожен. Если его запас нейронов будет периодически пополняться новыми клетками, выращенными из стволовых, то, как я уже сказал, эти клетки будут «чистыми носителями», которые придется заново наполнять информацией. И через какое-то время великий ученый уже не будет самим собой, потому что его «мудрые» старые нейроны отомрут. Так, Эйнштейн не вспомнит, что он родился в Ульме, в Германии, если только кто-то ему об этом не скажет, объяснив это новым нейронам в его голове. Печально, не так ли?
Я даже думал, что если есть Бог, который сотворил такое особенное существо, как человек, «по своему образу и подобию», то он вряд ли хотел, чтобы на Земле жил кто-то настолько ненадежный, жадный и гордый, что однажды захочет жить вечно, пытаясь отнять у Бога эту силу. Не до конца доверяя своему земному созданию, Бог сделал клетки смертными, и как будто наклеил на них ярлык: «Смертный образец. Срок хранения – 120 лет. Употребить задолго до достижения полной зрелости».
Перечитывая свою последнюю статью, ставившую под сомнение выгоды полу-бессмертия, мне в голову пришла мысль, которой я поделюсь с вами сейчас. Эта идея реабилитирует возможности криогеники в отношении великих ученых. Ведь все вышеописанные трудности (что новые нейроны будут лишены накопленной годами информации) не учитывают будущего развития нейронауки в последующие десятилетия, которое сложно предугадать.
Возможно (и только будущее покажет, верно ли это), информация, накопленная в старых нейронах, может передаваться новым клеткам через спонтанный синапсис, сохраняя функциональность мозга ученого. В таком случае, мы сможем сохранять человеческую идентичность и будем зависеть только от технологической возможности будущего по поддержанию жизнеспособности всего человеческого организма – а это намного более легкая задача, чем проблемы с нейронами. Это станет невысказанной мечтой человечества, согласующейся со всегда оспариваемыми предположениями о вечности души – вечности, которую за неимением лучших альтернатив, наполняют мифами о наказании и страшном суде.
Роман «Крионика», который, возможно, единственный в мире затрагивает эту тему, опубликован на английском и португальском языках. В электронном формате книгу можно купить здесь: …………….. .  В то же время книге присущи и черты романа. В ней описывается драма бразильского банкира, обвиненного в убийстве своей жены, прошедшего через банкротство, и заболевшего раком. Он считает свой тюремный срок несправедливым и вместо него проходит процедуру заморозки в США. Читателю предстоит сделать собственные выводы о степени вины и ответственности банкира, который потерял все.
Если читатель интересуется литературой, наукой и философией, то «Крионика» (в оригинале “Criônica”) – идеальная книга, возможно, единственная по этой теме. Она выражает и признает сокровенное желание человечества – достижение полного или частичного бессмертия. Без ущерба для души, если кому-то так покажется.
Конец.