segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Correta a suspensão da “Operação Métis”, no Senado.

Um substitutivo do título poderia ser “Muito barulho (político) por nada”. Ou “O atrito entre o Legislativo e o Judiciário gerou muito calor e pouca luz”.

Dois dias atrás, pensei em escrever o que me parecia óbvio: a falta de informações essenciais, na mídia, sobre a remoção, pela polícia interna do Senado, das escutas autorizadas por um juiz, o que significaria afronta à atividade lícita da Lava Jato.  A ausência de detalhes importantes sobre os fatos impossibilitava uma avaliação jurídica com alguma credibilidade. Por isso, venci a tentação de opinar a respeito, não obstante seja um tema especialmente atraente pela novidade e poder de explosão. 

Hoje, porém, com a anunciada remessa, ao STF, do material apreendido pela polícia do Senado — dez “maletas” técnicas, segundo a mídia —, será possível opinar com mais clareza, se houve, ou não, abuso dos funcionários do Senado, ou de seu presidente.

 Essa polícia interna, tudo indica, cumpria ordens rotineiras da direção da Casa. Daí o descabimento das prisões dos funcionários da segurança, a bom tempo revogadas pelo Min. Teori Zavascki, um julgador que tem se revelado não apenas um bom “teórico’ — como sugere seu nome — mas também um homem de bom senso e coragem. Esta última porque os ânimos estão, no momento, de tal modo inflamados que toda notícia política relevante gera automática reação de ódio ou regozijo, conforme a opinião do leitor ou ouvinte. Cada manchete funciona como um “gol” de Copa, contra ou a favor, sem meio termo. É a cultura futebolística impregnando e enlouquecendo os temas mais sofisticados.

Evitando dúvidas, deixo adianto que, genericamente, aprovo e saúdo a Operação Lava Jato, considerando-a um desassombrado avanço na luta contra a imensa corrupção vigente no país, uma espécie de sífilis moral hereditária, agora na quarta fase. A Lava Jato foi, e ainda é, um tratamento de choque que talvez se transforme em exemplo para outros países, quando também envenenados por uma desonestidade “institucionalizada”. Mas para que esse exemplo frutifique é preciso evitar excessos que ponham a perder um saneamento moral há muito esperado pelo povo brasileiro.

Comecemos pelo lado mais terra-a-terra: os aparelhos de escuta, exibidos rapidamente na TV, não apresentam rótulo externo advertindo: —“Lava Jato”. Ou “Esta escuta não pode ser removida porque ordenada pelo juiz Fulano de Tal, na operação X”. Mesmo porque o rótulo poderia ser mentiroso. Conforme explicação de um policial do Senado”, na TV, todo aparelho de escuta é, em tese, ilegal, porque as gravações de conversas telefônicas, autorizadas pela justiça, não são realizadas com artefatos localizados no ambiente onde ocorre a conversa do investigado.    

Não houve nada de errado, portanto, no fato da direção do Senado Federal ter ordenado, anos atrás — segundo o Sen. Renan Calheiros, isso existe há mais de dez anos — a varredura de escutas ambientais no prédio do Senado e também nas residências dos seus membros que solicitaram essa providência. Varredura a ser feita, claro, por funcionários de confiança do próprio Senado, selecionados por concurso. Afinal, ainda existe, na Constituição, e no desejo legítimo de todo cidadão, o direito à privacidade.

No próprio STF, nos demais Tribunais e nas dependências do Ministério Público, existe, certamente, um sistema técnico de proteção contra a mera curiosidade de repórteres em busca de notícias “bombas”; ou cruamente úteis à marginalidade. Se não há tal proteção, deveria haver. A humanidade ainda está longe de considerar necessário vivermos em casas com paredes de vidro e recheadas de microfones. 

Ninguém, governante ou governado — seja qual for seu nível de moralidade —, sente-se à vontade sabendo que tudo o que diz em seu local de trabalho, ou na residência, está sendo gravado. O microfone pode estar próximo do leito conjugal. Ruídos e murmúrios amorosos, porque máquinas não distinguem, nem coram. Permitir isso seria autorizar a ditadura policial em estado máximo.

Não se pode afastar a hipótese do aparelho de escuta ser colocado no dormitório, na sala residencial de um senador, no seu gabinete do Congresso Nacional, ou em qualquer lugar, a mando de um marginal rico e ousado, munido das piores intenções. Visando, por exemplo, chantagear. Um “chefão” do PCC, ou do CV, ou da inteligência de outro país, certamente terá recursos financeiros e ousadia para contratar pessoas com capacidade técnica para gravar conversas de qualquer pessoa, seja qual for seu grau de importância institucional. É o lado perverso da técnica a serviço da criminalidade, a exigir resposta de igual ou superior eficácia, também técnica. Certamente, grandes corporações sabem desses perigos, pensando na concorrência desleal. Daí a necessidade de um permanente serviço de varredura eletrônica.

Há base constitucional para uma polícia interna no Congresso Nacional? Há, não obstante respeitável opinião em contrário que li hoje. Os artigos 51 e 52, e respectivos incisos da Constituição Federal, dizem que compete — privativamente —, tanto à Câmara quanto ao Senado, “dispor sobre “...organização, funcionamento, polícia e criação ou extinção de cargos...”. Nossa CF, de 1988, não mencionou especificamente as escutas sigilosas porque àquela época não existia ou era remoto esse tipo de preocupação, mas na autorização do poder de “polícia” interna está implícita a permissão de zelar contra escutas ilegais que, insista-se, podem estar a serviço de bandidos em busca de poder, porque informação é poder. 

Escutas da Lava Jato são legais, quando precedidas de informações sérias, indicativas da existência de crimes. Ocorre que, como foi dito, tais aparelhos não se distinguem externamente daqueles eventualmente instalados por bandidos. Isso considerado, como a polícia interna deveria agir? Ignorar, pela dúvida, tais escutas? Consultar a Lava Jato se a escuta é dela? Qualquer consulta desse tipo será ridícula, porque admitida que sim, a escuta não mais teria utilidade para captar segredos.

Bem colocada a questão da ilegalidade, com revogação da prisão dos policiais do Senado e o encaminhamento, ao STF, do material apreendido, cabe examinar os desproporcionais efeitos psicológico do incidente na cabeça das principais pessoas envolvidas.

O que se pode dizer, com certeza, é que o homem, frequentemente, morre pela boca. Não só comendo demais, mas deixando-se levar pela emoção descontrolada. Palavras podem matar, aleijar ou abalar, por anos, o equilíbrio institucional de um país. Foi quase o caso do Sen. Renan Calheiros que, revoltado com a injusta prisão dos funcionários do Senado, rotulou de “juizeco” o magistrado de primeira instância que autorizou a escuta de pessoas com prerrogativa de foro que, por coerência legal, só podem ser investigadas e julgadas pelo STF. 

Tivesse Renan, contendo-se, formulado sua inconformidade dizendo apenas que o “juiz se equivocou”, ou “errou”, a Min. Carmen Lúcia não se veria na obrigação de assumir, com razão, a defesa de um magistrado e da magistratura, como um todo. A sensata Presidente do STF sabe que todo juiz é antes de tudo um ser humano e, nessa condição, não merece ser ofendido publicamente quando eventualmente erra, ou apenas interpreta os fatos ou o direito de maneira diferente da instância superior. Há questões, na justiça — supostamente “líquidas e certas” —, que podem, à maneira dos chás, serem bebidos com a mão esquerda ou direita. Em suma, a modificação de uma decisão judicial, fato corriqueiro, não autoriza ninguém e rotular um magistrado de “juizeco”, principalmente na frente de repórteres e câmeras de TV. 

Quanto a ofensa de Renan contra o Ministro da Justiça, rotulando-o de “chefete de polícia”, o presidente Temer — professor de direito e velho conhecedor da rotina judicial —, colocou o atrito bobo no seu devido e insignificante lugar, acostumado que está com décadas de vida parlamentar, em que os insultos são rotineiros, em todos os países. 

O juiz que autorizou as escutas de alguns senadores tinha seus razoáveis, ou conjeturáveis, argumentos para deferir os pedidos de escuta. É que soa como aparente privilégio isentar parlamentares de investigações sigilosas, via escuta. Estariam os membros do Congresso protegidos por uma anômala “extraterritoriedade”, como nas embaixadas? A polícia do Senado nunca agiria contra seus “patrões”.  A impunidade estaria garantida pela “guarda pretoriana?”

A impunidade de maus parlamentares não está assegurada, com tais varreduras internas. Há, como já disse, mais de uma vez, o problema técnico, prático, considerando a possibilidade da escuta ter sido instalada por marginais. Existem outras provas disponíveis, além do “grampo”: documental, testemunhal, pericial e a terrível delação premiada. Muitos parlamentares estão sendo investigados e alguns condenados.

Se ninguém, na luta contra a impunidade, deve estar isento de escutas secretas, nem mesmo os confessionários e conventos estariam protegidos. Papas, presidentes, governadores, médicos, delegados, advogados, juristas famosos, qualquer um, poderia ser alvo de escutas concebidas tanto de boa quanto de má-fé, hoje indistinguível, à falta de melhor técnica de instalação. Quem gostaria de viver em um país assim? 

Felizmente, duas pessoas, que entendem do assunto e são sensatas — o Presidente da República e a Presidente do STF — reunira-se amigavelmente com os principais envolvidos no incidente e parecem ter reduzido o caso ao que realmente é: um engano, corrigido a tempo, em que não há nem vencidos nem vencedores.

Francisco Pinheiro Rodrigues  (30-10-2016)











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