segunda-feira, 20 de abril de 2009

Inclusão mal explicada de meu nome no MNBD

Reclamei, hoje, contra a inclusão de meu nome no Movimento que visa abolir o Exame de Ordem que habilita bacharéis à prática da advocacia.

Já escrevi artigo no sentido de que referidos exames podem se tornar propositalmente difíceis visando preservar os interesses dos já inscritos na OAB, mas não sou contrário a tais exames se outros profissionais do Direito participarem da banca examinadora. Outra solução seria o próprio Ministério da Educação realizar tais exames, afastando a eventual suspeita de reserva de mercado, se as bancas forem compostas só de advogados inscritos.

Hoje, dia 20-4-09, enviei, ao blog que me enviou a mensagem de "apoio" ao Movimento, meu verdadeiro pensamento a respeito, pedindo a exclusão de meu nome e foto, ou a explicação que se vê abaixo.

Eis, na íntegra, a minha mensagem ao MNBD:

Prezado Senhor,

Discordo da inclusão da minha foto, e nome, no blog que defende a abolição -- sem maiores explicações --, do Exame de Ordem da OAB. Peço que a retire, ou mencione exatamente minha posição, conforme explico agora.

Já escrevi artigos criticando o rigor excessivo de tais exames, apenas isso -- o rigor demasiado --, por que a dificuldade exagerada das questões poderia se transformar -- em tese -- em defesa de mercado. Não me posicionei quanto à análise estritamente constitucional de tais Exames de Ordem, porque argumentos fortes existem em ambos os sentidos.

Não me oponho, por exemplo, a tais exames se a banca examinadora for composta de advogados, juízes, promotores de justiça e professores universitários (que não sejam advogados militantes), sem predominância numérica de advogados. Com tal composição variada -- e economicamente desinteressada -- seria possível impedir -- com fundamentos à margem de desconfiança --, que bacharéis de pouca instrução, formados em faculdades interessadas mais em lucrar do que ensinar, exerçam uma profissão que exige conhecimento técnico e capacidade de redação.

Se uma faculdade de direito nada exige do aluno, em termos de conhecimento, cabe a ele, se insuficientemente preparado mas com um diploma na mão, compensar a sua deficiência técnica estudando por conta própria e enfrentando uma baca examinadora presumivelmente isenta de interesses corporativos. Essa a minha posição. Em suma: nada a opor ao Exame de Ordem, se a banca examinadora for composta não só por advogados já inscritos na OAB. Nos exames de ingresso na Magistratura e Ministério Público a OAB se faz representar na banca examinadora. Reciprocamente, não há razão lógica para que nos Exames de Ordem só figurem advogados já inscritos. Com a sistemática atual, sempre haverá espaço para desconfianças, sejam elas fundadas ou infundadas.

São Paulo, 20-4-09

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues


















































































































Prezado Senhor:

Discordo da inclusão da minha foto, e nome, no blog que defende a abolição -- sem maiores explicações --, do Exame de Ordem da OAB. Peço que a retire, ou mencione exatamente minha posição, conforme explico agora.

Já escrevi artigos criticando o rigor excessivo de tais exames, apenas isso -- o rigor demasiado --, por que a dificuldade exagerada das questões poderia se transformar -- em tese -- em defesa de mercado. Não me posicionei quanto à análise estritamente constitucional de tais Exames de Ordem, porque argumentos fortes existem em ambos os sentidos.

Não me oponho, por exemplo, a tais exames se a banca examinadora for composta de advogados, juízes, promotores de justiça e professores universitários (que não sejam advogados militantes), sem predominância numérica de advogados. Com tal composição variada -- e economicamente desinteressada -- seria possível impedir -- com fundamentos à margem de desconfiança --, que bacharéis de pouca instrução, formados em faculdades interessadas mais em lucrar do que ensinar, exerçam uma profissão que exige conhecimento técnico e capacidade de redação.

Se uma faculdade de direito nada exige do aluno, em termos de conhecimento, cabe a ele, se insuficientemente preparado mas com um diploma na mão, compensar a sua deficiência técnica estudando por conta própria e enfrentando uma baca examinadora presumivelmente isenta de interesses corporativos. Essa a minha posição. Em suma: nada a opor ao Exame de Ordem, se a banca examinadora for composta não só por advogados já inscritos na OAB. Nos exames de ingresso na Magistratura e Ministério Público a OAB se faz representar na banca examinadora. Reciprocamente, não há razão lógica para que nos Exames de Ordem só figurem advogados já inscritos. Com a sistemática atual, sempre haverá espaço para desconfianças, sejam elas fundadas ou infundadas.

São Paulo, 20-4-09

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

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