sábado, 23 de maio de 2015

Sobre a redução da menoridade penal.


Abrandada a maré inicial de críticas — todas bem intencionadas — contra o projeto de redução da menoridade penal para 16 anos, exponho, com a (im)possível economia de palavras, as razões que me levam a apoiar essa modificação  no Congresso Nacional.

Primeiro, uma questão de coerência. Se o adolescente de 16 anos pode votar para presidente, governador, prefeito e outros cargos eletivos, talvez com seu voto decidindo — por estreita maioria de votos —, o futuro de todos nós, bem como das gerações seguintes, via “cláusulas pétreas” —, é contraditório presumir que lhe falta discernimento para distinguir o certo do errado. Por exemplo: um menor de 16 anos não sabe que matar para roubar, ou para exibir macheza, é errado?

O adolescente, entre 16 e 18 anos, pode ser sócio de empresa e ter negócio próprio. Pode casar, procriar e dirigir carro, se autorizado pelos pais. A atual proibição genérica de trabalhar — a não ser como aprendiz — não despertou interesse nos patrões, por causa da burocracia. Em parte, essa preocupação estatal de evitar o trabalho leva o adolescente pobre a aceitar a única “profissão” disponível: a ilegal, oferecida pelos traficantes e outros tipos criminosos.

Crimes do colarinho branco, praticados por pessoas com curso superior, comprovam que em todo ser humano — com ou sem estudo, seja qual for sua idade —, as boas e más tendências convivem em equilíbrio precário. Se a sensação de impunidade avulta, o lado “mau” cresce, perdendo uma inibição que no presente estágio da humanidade ainda é socialmente indispensável. Tentações de todo tipo rondam adultos e adolescentes.

 Lamentavelmente, sem medo das consequências poucos trabalhariam, pagariam suas contas e cumpririam suas obrigações, embora rilhando os dentes. Quem gosta de pagar impostos? O medo ainda é socialmente útil; na verdade, é indispensável e, conforme o caso, até mesmo virtuoso.

José Alencar, falecido vice-presidente da república que começou a trabalhar ainda menino, dizia, em entrevista, enquanto lutava contra o câncer, que não tinha medo da morte. Temia apenas a desonra, o que mostra que o medo — ou respeito — da lei, se honestamente editada, é uma técnica ainda indispensável para evitar a tendência fácil para a anarquia. Como o medo, em geral, implica em restrição aos nosso ilimitados desejos pessoais, ele é encarado como “mesquinho”, “restritivo”, “antipático”. Sem ele, porém, mergulharíamos na anarquia, na luta de todos contra todos. Friso isso porque boa parte da intelectualidade atual parece pensar que todo ser humano, no fundo, é santo, não precisando ser contido pelo receio de punição. Dizem, por exemplo, que “a única finalidade da pena é recuperar!” Essa visão só tem utilidade na linguagem poética. Recupera-se alguém apenas passando a mão em sua cabeça? Isso é raríssimo. O mais feroz criminoso adulto imaginável foi um dia bebê, criança e adolescente.

Falou em medo, pensa-se logo no Direito Penal. Um ramo peculiar do Direito porque talvez seja o único que gostaria de não mais existir, por desnecessário. Mais um milênio ou dois e talvez possamos queimar todos os livros de Direito Penal. O cidadão do ano 4.000 sente vontade de roubar, estuprar, ou matar? Bobagem o medo da cadeia. O “doente” moral vai ao neurologista, explica seu sintoma e o cientista, usando técnicas especiais, químicas,  biológicas ou elétricas — hoje desconhecidas —, modificará o funcionamento dos neurônios responsáveis pela má-tendência. O futuro criminoso sai santinho do consultório. Já os demais ramos da árvore jurídica não poderão desaparecer. O anarquismo é um sonho político irrealizável, irracional, porque todas as pessoas jamais pensarão de forma igual, em tudo, a não ser que a técnica da lavagem cerebral seja de incrível perfeição, o que espero nunca aconteça. A utilidade dos Direitos constitucional, administrativo, processual, etc. será perene, seja qual for a evolução da convivência humana — exceto o caos e volta à selvageria — porque essa convivência não poderá dispensar um plano de organização e funcionamento.

Um velho chefe pele-vermelha, respeitado por sua sabedoria, ao ser entrevistado a respeito da luta interna entre o bem e o mal, dizia que dentro dele moravam dois cachorros, em incansável luta. Quando o entrevistador lhe perguntou como fazer para que o cachorro do bem ficasse mais forte que cachorro do mal, o velho sábio respondeu: alimentando melhor o cachorro bom.  Entre esses “alimentos” morais, acrescento, figuram o bom exemplo — de cima, do lado e de baixo, sociologicamente falando — e a constatação de que o crime não compensa, mesmo que isso implique em rasteiro cálculo de custo/benefício, ou risco e lucro. É o medo que, em cotejo com a esperança, possibilita calcular como agir melhor.

 A atual legislação estimula o adolescente pobre — excitado pela propaganda de bens caros e atraentes, fora de seu alcance, — a se tornar criminoso, talvez impune. Primeiro, porque ele escolhe hora e local para agir. Com essa vantagem é muito provável que não será identificado. Se o for, sabe que não será “processado”. Ficará detido, ou nem isso, por pouco tempo, sem obrigação de trabalhar, porque nossa Constituição Cidadã parece encarar o trabalho como tragédia, proibindo o “trabalho forçado” em todas as idades. E quando sair da Fundação Casa seu passado criminoso não aparecerá nas certidões.

Dois ou três dias atrás, um médico, Jaime Gold, foi morto a facadas quando andava de bicicleta às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro. Graças a uma testemunha, que o reconheceu como autor do crime, e também a uma câmara de rua, a polícia concluiu que o latrocínio foi cometido por um menor de 16 anos que, detido, admitiu ser, há anos, autor de roubos de bicicleta, usando faca, naquela região. Negou, porém, ser o autor do crime contra o médico. A mídia informa que esse menor já foi detido 15 vezes. Essa impunidade por acaso está melhorando o caráter desse adolescente? Se entrar em um presídio de adultos pode até corromper ainda mais alguns internos menos calejados.

 Pergunta-se: se o menor pode ter negócio próprio por que não pode trabalhar sob ordens de um patrão? Ao que sei, não podem trabalhar nem por meio período. O trabalho, por acaso, é uma maldição, segundo nossa legislação? Notáveis empresários, intelectuais e políticos começaram a trabalhar aos dez anos e fizeram muito para o país — e para eles próprios —, orgulhando-se, com razão, dessa origem humilde.

 A lei quer que o menor, filho de pais pobres, apenas estude até os 18 anos? A intenção é ótima, mas se esse é o fundamento da proibição do esforço remunerado o Estado teria o dever de — por coerência —, mantê-lo bem alimentado, sadio, motivado, razoavelmente vestido, com livros, computador próprio, lazer e tudo o mais que o faça sentir-se não inferior aos outros adolescentes que tiveram a sorte de nascer de pais mais abonados.

Essa elevação do padrão de vida do menor teria que ser complementada com igual melhoria das condições de vida de sua família, porque o menor sentir-se-ia incomodado, sendo tratado quase como um “príncipe”, enquanto seus pais curtem uma vida miserável. Sobretudo, o Estado teria que fornecer escolas de boa qualidade, com professores bem pagos e motivados, o que não tem acontecido, por várias razões: econômicas e políticas. Estudo, apenas estudo, até os 18 anos, é um projeto de lenta concretização, mas a necessidade de diminuição da violência nas ruas, hoje, é urgente.

Argumenta-se que os juvenis ladrões, homicidas, sequestradores e traficantes são, em sua quase totalidade, oriundos das classes pobres, merecedores, portanto, de um tratamento corretivo privilegiado visando, não sua punição, mas sua recuperação, tornada impossível se em contato com escolados marginais.

Realmente, a pobreza e a ignorância explicam, em maior parte, a precoce opção pelo crime. Mas como explicar que a  vasta maioria dos adolescentes brasileiros pobres —nas mesmas ou piores condições econômicas —, não ingressam na criminalidade?

Seria porque esses “certinhos” são medrosos? Não! A maior parte deles — milhões —, simplesmente não querem viver como bandidos. Sabem, ou pelo menos sentem — clara ou difusamente —, que essa vida, no longo prazo, está errada, só leva à morte ou ao sofrimento: deles mesmos, de seus pais e das suas futuras vítimas, que nunca viram antes, apenas estavam na hora e no lugar errados.

 Adolescentes criminosos, já endurecidos no “ramo”, matam cidadãos inocentes que não são pessoalmente responsáveis pela dureza de suas vidas. Eles sabem disso, enquanto desfecham coronhadas na vítima apavorada. Já vi, na televisão, cena verdadeira de assalto — colhida por câmara em posto de gasolina —, em que o bandido, aparentemente um menor, matou friamente o motorista que, após entregar sua carteira, saiu do carro e caiu na asneira de dizer que compreendia” o ato de desespero do assaltante. O motorista jogou, sem agressividade, a chave do carro para que o assaltante a pegasse mas, em resposta, levou um tiro, morrendo no local. Morreu, possivelmente, no pensar do bandido, porque “bancou o espertinho posando de sociólogo puxa-saco”.

 Os amigos do “status quo” legal enfatizam que o menor, entrando na cadeia — não na “Fundação Casa”, como agora —, sairá, moralmente, pior do que estava quando lá entrou. Não necessariamente, se, após a alteração legal, os menores de 18 anos ficarem retidos em alas separadas dos presos mais velhos, ou em presídios destinados só para menores.

 O que é necessário, e urgente, com a pretendida alteração legislativa, é modificar o atual “clima” de frouxidão, a sensação de impunidade que paira no ar. A certeza, pelos jovens criminosos, de que serão processados e julgados como se plenamente adultos fossem. Note-se que a legislação penal já concede vantagens ao idoso preso, o mesmo podendo ser feito para os criminosos com menos de 18 anos.

Cabe aqui uma pergunta: alguém imagina que o menor ladrão ou homicida, que nunca foi preso, vai se “regenerar”, tornando-se cada vez melhor no seu caráter, conforme prolonga sua impunidade no crime?

 Se as cadeias corrompem, a impunidade corrompe muito mais. Isso porque na vida carcerária existe um sofrimento pelo mal cometido enquanto na impunidade não há sofrimento algum, só estímulo para continuar.

Além do mais, a impunidade do adolescente bandido não afeta apenas ele mesmo: atrai para o crime outros adolescentes que estão em dúvida sobre se vale, ou não, a pena permanecer honestos. “O que é melhor” — pensam —, “ser um pobre honesto ou um rico bandido?”

Está provado, na história da humanidade, que o sofrimento espiritual pode ser um grande moralizador. Um exemplo atual: se os confessos ladrões do dinheiro público, nas investigações de desvio da Petrobrás, não tivessem sofrido moralmente com o isolamento das prisões preventivas, por meses, jamais confessariam coisa alguma. Não assinariam delações premiadas e o Brasil continuaria, após um pequeno susto, no velho hábito da ladroagem milionária. Houve uma pressão psicológica, judicial, para que os criminosos, desviadores de milhões, abrissem a boca. Há quem discorde, teoricamente, dessa discutível pressão corretiva de velhos e gigantescos vícios, mas cabe, aqui, o conselho de Oliver Wendel Holmes, jurista americano: “Não seja coerente, seja simplesmente verdadeiro”.

 Charles Darwin, na sua longa viagem de quatro anos e vários meses, no navio “Beagle”, esteve algum tempo no Brasil, em 1833, fazendo pesquisas. Mantinha um diário onde anotava o que lhe parecia interessante. Depois de morto, foi encontrada no seu diário a seguinte informação: “Aqui todos roubam”. Constatação de um naturalista.

 Vários anos atrás, “entrevistando” um ex-batedor de carteira, plenamente recuperado — eu me informava para escrever um romance, “Do amor e outras fraudes” — indaguei do ex-preso o que o motivara para abandonar sua antiga “profissão”. Ele ficou em silêncio prolongado, pensando, e me respondeu, com convincente sinceridade: — “O sofrimento... Vi, por dentro, o que era uma cadeia, aquela degradação, e prometi a mim mesmo não mais voltar a ela. Solto, consegui um emprego, casei com uma boa moça, tenho filhos e durmo tranquilo”. Não tivesse sido preso, não teria se modificado.

Não estou pregando, aqui, a degradação dos presos. Mesmo porque o sofrimento não afeta igualmente todos os indivíduos. Alguns melhoram com o castigo, outros pioram. O Marquês de Maricá, em suas máximas, dizia que “A experiência que não dói, pouco aproveita”. E complementava sua filosofia com o pensamento de que “Os bons tremem quando os maus não temem”. O “doer”, aqui, não é usado como dor física.

 A privação de liberdade é, claro, uma forma de sofrimento. É por isso que a humanidade não aboliu, até agora, essa “dor educativa”. A punição econômica é um possível substitutivo da prisão, quando o crime não é grave,  mas tem suas limitações: se o criminoso é suficientemente rico para se livrar do castigo, sem grandes privações, tenderá ao abuso.

Na antiga Roma houve uma lei que estabelecia em tantos sestércios — moeda de cobre — a indenização para a vítima de uma bofetada. Li, não lembro onde, que um gaiato romano, rico e abusado, costumava sair à rua acompanhado de um escravo carregando um saco de moedas. Quando o gaiato encontrava um rosto que lhe desagradava, dava uma bofetada no transeunte e mandava o escravo lhe pagar as moedas previstas como multas. E seguia em frente, no seu esporte de inchar a cara alheia.

A justiça norte-americana, muito mais severa que a brasileira, tira da fiança o máximo proveito. São altíssimas, enquanto no Brasil é uma vergonha: o motorista embriagado perde a direção no seu veículo, sobe na calçada, mata um grupo de pessoas, foge do local — “para evitar ser linchado, senhor juiz...” — e poucos dias depois se apresenta, pagando uma pequena fiança que soa como bofetada nos parentes das vítimas mortas ou gravemente feridas.

Se fizerem uma pesquisa séria perguntando à população qual o grau de impunidade, no Brasil, na escala de 0 a 10, a resposta se aproximará muito do 9. E é por isso que a maioria da população “leiga”, mas de bom senso, acha que a lei precisa “endurecer” com o criminoso também “de menor”. Um deles, recentemente, um dia antes de completar 18 anos, decidiu matar a jovem namorada que não queria prosseguir no relacionamento. Matou e filmou seu desempenho, para mostrar aos amigos como ele era “durão”. E, na polícia, disse que matara naquele dia porque no dia seguinte estaria com 18 anos, podendo ser “preso” de verdade.

As cadeias estão superlotadas? Estão. Por isso, também, alega-se que a menoridade penal não pode ser reduzida. Onde colocar os jovenzinhos?

Esse raciocínio estimula a velha inércia na construção de presídios. Segundo reportagens de jornais já existem verbas disponíveis para várias edificações. Dinheiro tem, pelo menos para o início ou término de alguns presídios.

Qual a explicação para o desinteresse em construir cadeias? A resposta é simples: políticos e criminosos do colarinho branco têm medo de, eventualmente — quem sabe? —,  serem condenados a cumprir pena em regime fechado, ou semiaberto. O mundo dá muitas voltas, a legislação penal expande-se com contínuas camadas de novos “tipos” penais, alguns com linhas algo tênues separando o legal do ilegal. Se forem condenados a cumprir cadeia, quanto mais elas estiverem superlotadas maior a chance de cumprirem pena em casa. “Não há vaga”.  A prisão domiciliar é infinitamente mais cômoda que a “medieval” cadeia, com criminosos mal encarados e ansiosos para descontar nos “ricaços” seus rancores contra a desigualdade de rendas.

A superlotação carcerária é, no Brasil, hoje, uma espécie de “habeas corpus” informal para livrar políticos e criminosos do colarinho branco das agruras do cárcere. Porque abrir mão dessa vantagem construindo cadeias onde poderei ficar?

Lembre-se, também, que nossa legislação já favorece bastante o criminoso adulto, concedendo favores para os indiciados e condenados por crimes mais leves. Os atuais menores também seriam beneficiados por essa política de evitar, a todo custo, a reclusão.

Quanto à recuperação dos presos adultos e adolescentes, o governo, além da construir presídios, deveria centrar seus esforços no seguinte: utilizar, em ampla escala, a Portaria 276, de junho de 2012,  do Departamento Penitenciário Nacional, que permite ao preso diminuir seu tempo de cadeia conforme o número de livros lidos, até um certo limite.

Conforme referida Portaria, a redução da pena pode chegar a 48 dias em um ano de leitura, de até 12 livros. Os livros disponíveis podem ser obras literárias, clássica, científica ou filosófica. Não teria sentido fornecer livros de ficção que ensinem a roubar com mais criatividade. E essa Portaria pode, obviamente, ser melhorada, visando maior estímulo à recuperação.

A Portaria prevê que, lido o livro, o detento é obrigado a fazer uma resenha da obra, que será lida por uma comissão avaliadora para verificar se não é plágio de outra resenha. A meu ver, dessa comissão participará, sempre, sempre, um membro do Ministério Público, na ativa ou aposentado, ou professor de confiança do juiz das execuções penais, para evitar a desmoralização da sua prática. Já que o preso não pode ser forçado a trabalhar — um exagero legislativo — que pelo menos leia, de fato, obras que, queiramos ou não, acabam melhorando nossa visão do mundo e de nós mesmos.

O crime é também, em última análise, um subproduto da ignorância. Quanto menos ignorância, melhor. Só assim, mexendo na cabeça do recluso, poderá ocorrer a “recuperação”, palavra com a qual sempre antipatizei, por rotular e enfatizar que todo preso é um “homem do mal”, corrompido, quando nem todos se sentem assim.

Meses ou ano atrás escrevi um artigo propondo que todo preso condenado por crime que resultou em morte da vítima poderia, legalmente, por sua livre vontade — inclusive entrevistado por juiz ou promotor —, oferecer um rim em troca de uma percentual na redução da pena. Dei essa sugestão porque centenas de pessoas, no Brasil, morrem anualmente por falta de transplante de rim. A lista de espera é enorme e muitos morrem antes de chegar a sua vez.

Pessoas de visão curta podem pensar que essa sugestão parece ser coisa de “nazista”. Pelo contrário. Seria uma oportunidade do preso, condenado a muitos anos de reclusão, voltar mais cedo para sua família e também uma forma de “redenção”, dando nova vida a uma pessoa condenada à morte por problema de saúde. Se o preso matou um ser humano ele, doando um rim, pelo menos salvou outro. Isso ajudaria sua autoestima.  Com um único rim o doador  pode viver normalmente. Digo isso, aqui, “en passant’, por simples associação involuntária de ideias. Não tem nada a ver com a questão da menoridade penal.

São Paulo.22 de maio de 2015