Em 05/03/2021 publiquei no meu blog um artigo sobre Sérgio Moro com o título de “A Lava Jato, de Moro, será mais valorizada se mundial”.
A tese central do artigo é sobre a prevalência — em casos complexos — da verdade, da justiça concreta, individual, sobre a justiça formal — justiça apenas aparente, manipulável, funcionando o juiz como um robô, sem poder também procurar esclarecimentos, para comprovar que decidiu bem, isto é, com provas nos autos. Essa liberdade judicial pode ser exercida beneficiando acusação ou defesa. É sabido, por exemplo, que um preso, já condenado a muitos anos de cadeia, “confesse” que matou outro preso, em troca de uma remuneração.
Como a legislação não tem a mesma velocidade e astúcia do crime — que nada respeita — é preciso que o juiz criminal, opte por uma justiça verdadeira, com direito de também solicitar provas, não dependendo apenas do promotor e dos advogados.
Transcrevo, abaixo, o referido artigo que continua atual, neste momento em que o crime organizado da inícios confiáveis de que pretende a eliminação física de um grande ex-magistrado, agora senador.
Leiam, abaixo, o referido texto.
“A visão do estado social não admite a posição passiva e conformista do juiz, pautada por princípios essencialmente individualistas. O processo não é um jogo, em que pode vencer o mais poderoso ou o mais astucioso, mas um instrumento de justiça, pelo qual se pretende encontrar o verdadeiro titular do direito. (…) Nesse quadro, não é possível imaginar um juiz inerte, passivo, refém das partes. Não pode ele ser visto como mero espectador de um duelo judicial de interesse exclusivo dos contendores. Se o objetivo da atividade jurisdicional é a manutenção da integridade do ordenamento jurídico, para o atingimento da paz social, o juiz deve desenvolver
todos os esforços para alcançá-lo. Somente assim a jurisdição atingirá seu escopo social”
(Ada Pelegrini Grinover, citada por um jurista, em artigo na internet,
cujo nome não anotei no momento, não conseguindo aqui mencionar).
Todos os povos, com um mínimo de civilização, gostariam que seus respectivos governantes fossem incorruptíveis no manejo do dinheiro público. Esse desejo generalizado de honestidade independe da ideologia dominante no país. Nações capitalistas, socialistas, mistas e até nazistas — ou assemelhadas —, toleram tudo, exceto a desonestidade de seus líderes.
Na China comunista, até poucos anos atrás, mesmo altos membros do partido único, ou influentes empresários, quando culpados de corrupção eram condenados à pena de morte e executados com um tiro na nuca, em estádio de futebol. Um ex-presidente da Huarong Asset Management, Lai Xiaomin — empresa estatal especializada na gestão de ativos financeiros —, que se apropriou de 277 milhões de dólares, em dez anos, de 2008 a 2018, foi condenado à morte por corrupção e bigamia. Seus bens também foram confiscados. Confiram na internet. E o “custo” da execução, a bala, ainda era cobrado da família.
Detalhe de humor negro, a cobrança da bala, mas que simboliza uma advertência, curta e grossa, para gênios e analfabetos, de que “se você roubar, você morre!”, dirigida a todos os cidadãos, “os de cima e os de baixo”. Como a imagem — o fuzilamento —, ao vivo, é mais persuasiva que centenas de páginas, escritas ou faladas, isso deve ter contribuído para conter, pelo medo, milhares de cidadãos tentados pela possibilidade de enriquecer ilicitamente trabalhando no governo, onde é mais fácil roubar porque o dinheiro, em impressionante volume, está mais acessível, sem vigilância externa.
Atualmente a pena de morte para casos de corrupção, na China, diminuiu devido a pressão internacional, mas o rigor continua, embora sem tiro na nuca. Isso porque o povo chinês, como os demais povos, na sua imensa maioria, aprova tal severidade, e nenhum governo despreza o apoio popular. O medo, em tese uma emoção negativa, pode, conforme o contexto, ser imensamente virtuoso, daí meu apoio ao esforço de Sérgio Moro, doravante no plano internacional.
Sua expertise no combate à corrupção sofisticada será melhor compreendida e praticada em outras nações. Seu sacrifício pessoal não pode ser desperdiçado. A corrupção perdeu a primeira batalha, no Brasil, mas ainda tem a esperança de ganhar a guerra, com ajuda da bandidagem dos hackers e partidarização de parte da cúpula do poder judiciário.
Diz a mídia que Xi Jinping, o atual presidente chinês, já puniu mais de um milhão de funcionários públicos. A severidade na proteção ao bem público — seja por inata honestidade do governante, seja por cálculo político — gera confiança e lealdade. O fato objetivo é que sem demonstração de honestidade pessoal todo líder, de qualquer pais, acaba perdendo o poder. Vejamos, sinteticamente, alguns exemplos.
Hitler, foi um ditador brutal e assumido mas não considerado ladrão. Stálin, camarada perverso, tinha hábitos simples, sem luxo, interessado “apenas” em implantar, progressivamente, uma ditadura mundial do proletariado, começando pela Rússia. Mandava matar opositores, mas, pelo que se sabe, não guardava dinheiro no exterior (talvez porque não precisasse; tinha de tudo, e jamais pensou em deixar o poder). Seu antecessor, Lênin, também não ligava para o dinheiro. O mesmo se diga do chinês Mao Tsé Tung, que para implantar o comunismo em seu país não hesitou em matar dezenas de milhares de “desobedientes”, usando a fome ou o fuzilamento. Todos os ditadores acima mencionados tinham seus defeitos, mas não roubavam o próprio país.
Alguém pode imaginar Hitler, Lênin, Stálin, Mao sendo fotografados carregando dólares ou diamantes na cueca? Impossível. Uma desmoralização inaceitável. Eram “grandes”, no estilo deles, brutal, mas não furtavam e por isso foram apoiados pela maioria de seus povos. No Brasil, Getúlio Vargas foi um ditador, em certo período, mas nunca ladrão. O mesmo ocorreu com nossos presidentes militares, todos, na minha opinião, pessoalmente honestos, nos vinte anos de exceção.
Insistindo: à vasta maioria dos homens e mulheres, do mundo inteiro, interessa vivamente que seus governantes não roubem nem deixem roubar. Daí a necessidade de uma nova estratégia, agora mais extensa, global — “dura”, juridicamente discutível, mas inevitável se realmente queremos sucesso na luta contra o crime do colarinho branco: a “delação premiada”.
Sem essa “delação”, ou “colaboração premiada”, utilizada na Operação Lava Jato, liderada por Sérgio Moro, o Brasil continuaria como um país com dois tipos de justiça: a rotineira, “Genérica”, do povão — de investigação rudimentar —, e a “Privilegiada” — de investigação policial complexa, demorada, exigindo conhecimentos de informática, telefonia, escutas legais e ilegais, hackers, variadas legislações tributárias e bancárias, no próprio país e em diferentes partes do mundo, notadamente nos Paraísos Fiscais.
Sem a necessária ousadia inovadora dos integrantes da Lava Jato, coordenada pioneiramente por Sérgio Moro, o Brasil continuaria “enxugando gelo”: a polícia tentando obter um flagrante do infrator subalterno mas sem poder chegar ao topo, o “cabeça” do esquema de desvio, geralmente oculto, respeitado e blindado por competentes advogados. Em suma, antes de Sérgio Moro a polícia podia avançar até um certo nível de conhecimento da fraude, digamos 50% — o suficiente apenas para saber que “aqui há crime!” — mas incapaz de chegar aos detalhes, com prova documental, oral, e informática, possibilitando uma denúncia precisa e uma condenação judicial difícil de reformar. A investigação policial, quando sem apoio judicial, era dificultada porque, ao contrário do juiz, o delegado não goza do direito de inamovibilidade. Se estiver incomodando um figurão o policial pode ser removido para outra cidade.
Claro que a cooperação das polícias, entre os países, já existe na luta contra o tráfico internacional de drogas, prostituição, trabalho escravo e outras formas de combater o crime organizado, mas pouco se podia fazer, antes de Sérgio Moro, em casos de lavagem de dinheiro, caixa dois, evasão de divisas, em que a prova está espalhada no mundo. Se a ONU — ou outra entidade assemelhada, criada com apoio de grande número de países — facilitar o acesso, regrado, às instituições financeiras dos países signatários — nos casos do colarinho branco e crime organizado — é o que propomos aqui —, já não seria tão necessário prender preventivamente o suspeito, por tempo mais longo, a não ser para impedir sua fuga. Haveria enorme diminuição da burocracia legal e judicial para verificar os depósitos e transferências do dinheiro ilegal entre países e paraísos fiscais.
Os infratores, antes da Lava Jato, sentiam-se praticamente impunes por saberem o quanto é difícil comprovar, em juízo, tais crimes. O butim pode estar escondido em malas, cuecas, empresas lícitas e de fachada, e instituições financeiras internacionais, com seus depositantes protegidos pelo sigilo bancário.
Falei em delação premiada, dizendo-a essencial para a repressão ao desvio de grandes somas, mas há um problema com ela: uma suscetibilidade excessiva protegendo pessoas importantes quando acusadas de desvios milionários. Muitos operadores do direito não gostam ou temem melindrá-los, esquecidos de que — triste realidade —, sem alguma pressão psicológica e desconforto, o infrator não confessa. Nem ao delegado, nem ao promotor, nem ao juiz, nem ao padre e nem a Deus — com Este o infrator apenas evita o assunto. Sem alguma pressão, medo ou constrangimento — que não se confundem com a verdadeira tortura, a física —, o investigado também não indica quem são seus cúmplices. Seria uma deslealdade perigosa, no “código de ética marginal”. Nos E.U.A. o delator é chamado de “rato”, merecendo ser pisado ou temperado com chumbo.
Daí a necessidade real, na Lava Jato, da polícia investigar — sem alarde —, até onde for possível fazer isso sozinha e depois, para completar a investigação, pedir a um juiz a prisão provisória, ou cautelar, sem pré-aviso, dos investigados — porque só eles mesmos podem informar os detalhes indispensáveis ao êxito de uma ação penal eficaz: nomes completos dos cúmplices, laranjas, doleiros, bancos, agências, contas correntes, países, valores exatos, datas e outros detalhes indispensáveis a uma denúncia apoiada em inquérito bem feito e confirmável em juízo.
Nessa corrente de participantes nenhum “elo” pode faltar, como recomenda a tática de “siga o dinheiro”. Daí, insista-se, a necessidade de prender provisoriamente o investigado —, de surpresa —, porque se intimado com dias de antecedência, para comparecer à delegacia, ele, sabendo-se culpado, imediatamente procurará um criminalista que — por dever profissional — lhe dirá o que fazer, conforme a situação: fugir, calar, destruir provas, avisar os cúmplices, transferir recursos de um banco para outro, etc. A legislação brasileira permite as prisões cautelares porque sem elas, nos crimes mais complexos, fazer justiça seria uma raridade, perpetuando a já mencionada “dupla justiça”, a dos ricos e a dos pobres.
Há quem diga — emocionado, quase às lágrimas — que prender alguém, provisoriamente, sem aviso prévio, com possibilidade de prorrogação da detenção, é uma “tortura”, principalmente se o preso for idoso.
Quem considera “tortura” a prisão temporária prorrogável vive no mundo da lua ou é amigo fiel do “torturado”. Esquece que o dinheiro, geralmente polpudo, obtido com o furto do dinheiro público, matou ou prejudicou grande número de velhos, moços e crianças das classes menos favorecidas, que vivem em condições precárias. Mal educados, mal alimentados, mal tudo, porque foram privados da riqueza subtraído pelo “torturado” idoso incapaz de controlar a própria ganância. Por que tanto carinho com quem agiu mal, apesar de velho?
Todo crime, ou ilegalidade, pressupõe risco. Quando dá certo é só felicidade, mas quando dá errado, há que aceitar a consequência de um grande desconforto, ou um sofrimento que é apenas moral. O detido não foi torturado. Não passou fome, nem frio, nem privação de sono, nem sofreu agressão física. Na maioria dos casos de prisão cautelar longa houve depois o julgamento e a condenação, com provas e até confissão explícita, havendo recuperação de bilhões de dinheiro governo. Prova de que a sistema funcionou, atingiu seu objetivo: condenar culpados.
É conhecida a genérica frase “os canalhas também envelhecem”, mas concedo que nem todo investigado merece essa vil classificação. Alguns poucos suspeitos talvez não estivessem completamente informados da realidade, quando convidados a participar de alguns negócio ou operação. Mas, descoberto o esquema desonesto, seus nomes figuravam em longas listas de infratores e por isso precisavam ser detidos, na busca da verdade. Não é possível deixar de investigar com base no rosto de bondade e prestígio social de um cidadão.
Às mentes dolosas interessa convidar algumas pessoas honestas, prestigiadas, para dar um ar de respeitabilidade aos empreendimentos desonestos. Tais vítimas — paradoxalmente vítimas por serem honestas demais — podem entrar em depressão, e até cometerem suicídio, não suportando a humilhação. Esse é um risco, raro e lamentável mas não invalida o que foi mencionado neste artigo: a necessidade de prisão provisória para chegar ao fundo de uma trama que sem a prisão, significaria impunidade. Nenhum sistema judicial, no mundo, está blindado contra a eventualidade de uma acusação equivocada. Lembre-se que há muito mais criminosos não punidos, por falta de prova, do que inocentes condenados. Quando isto ocorre, a mídia não deixa passar em branco, pela sua raridade. Mosca branca.
Não sei como são feitas, na prática, os interrogatórios feitos nas prisões provisórias e preventivas, mas presumo que só serão plenamente úteis se o investigado responder às perguntas desacompanhado. Se seu advogado for de temperamento agressivo, exaltado, interessado em tumultuar — protestando e interrompendo constantemente o diálogo entre quem pergunta e quem responde — esse trabalho torna-se inútil.
Presumo que, no geral, há uma espécie de jogo de pôquer, nessas inquirições, em que o delegado ou o promotor talvez aparente saber mais do que realmente sabe sobre a conduta ilegal do investigado mas não quer “mostrar suas cartas antes do tempo”. Essa incerteza agonia o infrator, limita sua liberdade de inventar o que não existe. Por sua vez o investigado tenta, ao máximo, aparentar uma inocência inexistente. Nesse joguinho de astúcias o delegado ou promotor leva vantagem porque não trabalha com medo, sob pressão. Não precisa, nem pode, mentir, inventar fatos inexistentes — dizendo, por exemplo, que todos os asseclas já confessaram, quando isso não ocorreu. Só tem que perguntar e duvidar, insistindo nos detalhes, mostrando as contradições do infrator. É um trabalho relativamente tranquilo, cômodo. Busca apenas a verdade.
O investigado, porém — quando culpado —, depõe angustiado, suado, tendo que inventar, de improviso, e depois lembrar-se de como mentiu, para não se contradizer. Sente medo ser condenado, desmoralizado, perdendo tudo — liberdade, posições, riqueza, convívio familiar. E não adianta permanecer mudo, sabendo que, por isso, ficará ainda mais tempo detido. Exausto, torna-se propenso a dizer a verdade, mesmo contra a opinião de seu advogado. Pensa nas vantagens da delação premiada. Não perderá tudo, e talvez fique em casa, com tornozeleira eletrônica.
Lembro-me que poucos anos atrás, quando assistia, na televisão, os julgamento dos crimes do colarinho branco, cheguei a escrever, em artigo, que como havia uma certa corrupção generalizada, tradicional — “quando em Roma, como os romanos”— e havia, como ainda há, uma enorme ganância fiscal brasileira, estimulando a ilicitude como uma “defesa” compreensível do contribuinte espoliado — seria mais equânime que, nesses casos, seria razoável que, descoberta a fraude, o réu apenas devolvesse o que sonegou, evitando a prisão.
Com o passar do tempo, mudei meu entendimento porque essa brandura estimularia a desonestidade. O cidadão inescrupuloso pensaria assim: — “Vou roubar, ou sonegar o máximo que puder. Se não descoberto, enriqueço ou multiplico minha riqueza. Se descoberto, e condenado — o que será difícil porque a prova é complicada —, devolvo o que desviei, sem prisão. Vale a pena ser esperto, precisando apenas coragem”.
Como este artigo já está longo demais, não há necessidade de detalhamento do trabalho do juiz da Lava Jato porque a mídia, no Brasil e no Exterior, já publicou o suficiente a sobre o juiz Moro, modesto, trabalhador, paciente, honesto, homem de família e imensamente corajoso. Há também livros sobre ele.
Poucos dias atrás, li, em e-Book, sua biografia, “Os dias mais intensos”, escrito por sua esposa, Rosângela Moro. Alguém dirá que biografia escrita por esposa é sempre suspeita, parcial. Nem sempre. Quando o leitor acompanha, quase diariamente, na mídia, tudo o que é publicado —, pró e contra o biografado —, dá para saber se o biógrafo mais recente diz ou não a verdade. Todos os fatos relatados no referido livro enquadram-se, harmonizam-se, com o que já eu sabia sobre a personalidade do agora ex-juiz.
Por razão que não interessa aqui detalhar — também de conhecimento geral — a convivência entre o magistrado e o presidente não deu certo. Azar de três: do juiz, do presidente e do país. Não podendo voltar ao cargo de juiz, porque pediu demissão, ficou desempregado. E aí? Como Sérgio Moro ganharia a vida? Advogando na área criminal, sua especialidade?
Não teria sentido ele montar uma banca de advogado criminalista tendo como missão defender grandes infratores da lei, logo ele, que sempre combateu os infratores. Além disso, terminada a quarentena, ficou sem proteção policial, com dezenas de réus poderosos, ricos, condenados por ele — presos ou soltos —, querendo e podendo se vingar com quase total impunidade porque não é difícil encomendar um falso “latrocínio” em que o matador nem sabe quem foi o mandante.
Daí a necessidade ou extrema conveniência de sair do país, o que certamente fará. O que foi dito acima tenta lembrar que Sérgio Moro é um idealista e por isso a Organização das Nações Unidas, ou entidade de propósitos assemelhados, tem quase uma obrigação moral de aproveitá-lo para a uma missão que é desejada não por tal ou qual nação, mas por todas elas, adeptas da honestidade.
O presente artigo foi redigido em estilo coloquial, para o leitor comum, sem formação jurídica, embora possa ou deva ser lido também por juízes, promotores e advogados da área não penal. Ficarei honrado se isso ocorrer. Observo que o texto, inicialmente, tinha três vezes a extensão aqui presente, o que provocaria uma debandada de leitores apavorados, não dispostos a prolongar o sacrifício. É o dilema da comunicação eletrônica: não se pode dizer tudo. E se fatiado o “monstro”, nem a primeira fatia será consumida por inteiro.
(22/02/2021)
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