Em 01/08/21 publiquei no meu blog — francepiro.blospot.com — um artigo, “Usos e abusos em comissões parlamentares de inquérito”. Como tenho a tendência de explicar, desnecessariamente, redigindo textos longos demais, decidi interromper a redação da dissertação, acima referida, prometendo escrever outro artigo, complementar, dentro de poucos dias.
Por
razões que não é necessário mencionar aqui, não cumpri minha promessa mas prossigo
agora no assunto da CPI da Covid-19. Se, antes, ela já era parcial demais, agora ficou ainda pior, nos seus efeitos
políticos, com a notícia de que uma Comissão de Juristas apresentou à direção
da CPI da Covid-19, por sua solicitação, um parecer — isto é, uma opinião —concluindo
que Jair Bolsonaro atentou, vejam só o exagero: “contra a saúde pública, a
administração pública, a paz pública e a humanidade, além de infração de
medidas sanitárias preventivas, praticando charlatanismo, incitação ao crime e
prevaricação”, conforme relato do jornal “O Estado de S. Paulo, em 18/09/2021.
Com
tantos crimes assim, Bolsonaro mereceria figurar no Livro dos Recordes. Seria o
campeão universal da criminalidade, principalmente por cometer o abrangente e
abstrato “crime contra a humanidade”. Um “genocida” completo. “Jack, o estripador”
seria um anjo, em comparação, porque o impune “Jack” matou menos de dez, e
Bolsonaro teria assassinado milhares.
Não
contesto o conhecimento jurídico desses cinco pareceristas, mas não há dúvida
de que há dezenas ou centenas de outros juristas, no Brasil — tão competentes,
ou talvez mais, que os subscritores do hiperbólico parecer que, se convocados para elaborar um parecer
sobre a atuação da referida CPI, discordariam, veementemente, da opinião desses
cinco signatários. Não li a argumentação — desconheço se está disponível na
internet —, mas a quilométrica lista de “crimes” do presidente da república já
desperta estranheza, ratificando a opinião de milhões de brasileiros que têm péssima
impressão sobre essa CPI, considerada extremamente tendenciosa e concebida para
apenas remover do cargo o presidente da
república. Ou, pelo menos, impedir sua candidatura na eleição de 2022, caso não
funcionem — o cerco é total... — as manobras “legais”, já em andamento na
Justiça Eleitoral.
Referido
parecer, embora possa representar sincera opinião negativa sobre o presidente
da república — qualquer opinante, mesmo sincero, pode estar errado—, sua
difusão na mídia impressionará as massas por causa do título respeitável de “Comissão
de Juristas”. Como 99 % dos brasileiros que
assistem televisão, usam a internet, ouvem rádio e leem jornais não vão ler ou
entender o extenso parecer, eles pensarão assim: — “Se os juristas, especialistas,
chegaram a essas terríveis conclusões, quem somos nós, leigos, para manter no
cargo esse monstro que comete crimes contra a humanidade”?
É para
evitar essa inocente dedução popular, que escrevo o presente artigo que visa alertar,
às pessoas mais impressionáveis — e desconhecedoras do mundo jurídico —, que toda
legislação permite interpretações opostas: certas e erradas, verdadeiras e
falsas; honestas e desonestas intelectualmente. O papel, ou teclado, aceita
tudo. E, mais importante que a intepretação da lei é a interpretação honesta
dos fatos, sem a qual será impossível enquadrar corretamente o agir humano no
tipo penal.
Um
filósofo — salvo engano Voltaire —, já disse, com outras palavras, que com uma dolosa
interpretação das frases mais inocentes de qualquer pessoa será possível
condená-la à forca. Como Jair Bolsonaro é franco demais e sem cultura livresca,
seus inimigos — sôfregos para ocupar seu lugar —, conseguem extrair das suas palavras
crimes à vontade. Será mais cômodo, para seus muitos inimigos, que Bolsonaro
sofra impeachment, pelo Senado — ou proibido, pela Justiça Eleitoral, de
concorrer na eleição de 2022 — do que dar como garantida sua derrota eleitoral,
tendo em vista que o “povão”, em tese, pode reelegê-lo. Daí a tentativa de
pintá-lo como símbolo do mal, em um parecer que não será lido por 99% dos
eleitores brasileiros.
Algum
ingênuo pode se perguntar: — Se o tal “parecer” não é confiável, por que os
seguidores de Jair Bolsonaro não apresentaram também um parecer contrário, favorável
ao presidente? A resposta é simples: ninguém, muito menos Bolsonaro, pediu
pareceres aos juristas que o apoiam porque a legislação não exige — embora não
proíba —, a apresentação de pareceres de “gente de fora” da CPI. Esta Comissão
precisa, sim, claro, dar sua — não alheia —, conclusão final sobre o que foi
apurado na investigação , mas não necessitaria de um “reforço”, de um
“desenho”, presumindo que o Senado e o Ministério Público sejam ignorantes em
assuntos legais.
Um
parecer contrário de cerca de 200 páginas —, para ficar igual no peso —, demandaria
muitos dias de preparo. E se os defensores de Bolsonaro quisessem elaborar às pressas, um parecer contrário, antes que a
CPI fosse encerrada, este arrazoado também não seria lido e compreendido pela
população, que também não lerá o parecer dos cinco. E não haveria estímulo
intelectual para que juristas de grande competência fizessem um trabalho
minucioso, às pressas, discordando detalhadamente dos cinco referidos
opinantes, quando milhões de brasileiros já concluíram que essa Comissão não é
isenta, perdendo credibilidade pelo modo como foi conduzida.
A chefia
dessa CPI interrompe demais a pessoa que depõe. Diz, na maior sem-cerimônia, que
ela mente, força-a a se calar e passa a nova pergunta quando o que o inquirido começa
a responder explicando algo que não confere com a opinião, ou intenção, de quem
perguntou.
Se essa CPI pretende poderes iguais aos dos
magistrados — nas suas inquirições — teriam que se comportar como verdadeiros juízes,
imparciais, quando ouvem partes, testemunhas e outros convocados. Se um
inquirido, numa audiência no fórum começa a responder à pergunta do juiz e este
— eventualmente tendencioso —, o
interrompe, dizendo que mente —, passando a outra pergunta, ou encerrando a
oitiva —, o advogado pode, no ato, exigir do juiz que ouça e registre a resposta
do inquirido, seja ela — na opinião do juiz —, verdadeira ou mentirosa. Com
esse registro, após encerrada a instrução do processo saber-se-á, pelo conjunto
da prova, se o depoente mentia ou dizia a verdade. Ocorre que a CPI da Covid age
de forma oposta, como se o depoente não tivesse direito algum, como se fosse um
bicho amestrado, obediente ao chicote do domador. Com isso a CPI perde em
autoridade e credibilidade. E como o parecer dos cinco pareceristas foi baseado
em depoimentos truncados, colhidos na CPI, o parecer deve ser lido com muita reserva,
prejudicado pela sua má origem.
Muita coisa pode acontecer até a eleição. Talvez Bolsonaro seja impedido, pela Justiça Eleitoral, de concorrer, porque, além da tendenciosa CPI, há dois Tribunais quase irmãos, intercomunicantes — o STF e o STE —, com a mesma orientação, ambos presididos por ministros do Tribunal mais poderoso, o STF.
En passant, não é racional, que o Superior Tribunal Eleitoral seja obrigatoriamente conduzido por magistrado que pertença a outro Tribunal, o STF, do qual está afastado provisoriamente. Para garantia da total independência do Superior Tribunal Eleitoral seria mais razoável que sua presidência fosse autônoma, sem submissão ao Ministro do STF, que julgará os recursos do Tribunal Eleitoral. Pela atual legislação o STE corre o risco de ser visto como uma espécie de “longo braço” político do STF. Se um político perde uma causa no STE e pretende recorrer — e terá que ser ao STF —, esse recorrente presume que seu recurso terá pouca chance de ser julgado com total isenção, por causa do natural “esprit de corps” dentro do STF, se a causa for de imensa importância, capaz de decidir o futuro do país na próxima eleição.
No STF, seus Ministros frequentemente discordam
entre si, duramente, nas sessões de julgamento, mas, quando qualquer um deles é
atacado, com um pedido de impeachment, por exemplo, os demais se unem,
solidários, para defender o colega, mesmo quando este é criticado de modo quase
unânime, por profissionais do direito, como é o caso da pressão contra as
chamadas Fake News, ou ofensas contra o STF.
Pessoas não
da área do Direito precisam saber — desculpem a insistência —, que todo “parecer jurídico” é apenas uma opinião pessoal, discutível,
relativa, de quem o assinou. Significa somente o que “parece”, não
necessariamente “o que é”. Médicos e outros profissionais também dão pareceres,
escritos ou orais, quando o interessado quer uma segunda ou terceira opinião.
Mesmo a augusta
Ciência, que busca apenas a verdade, pode estar errada aqui e ali. Já errou
muito no passado, no presente e ainda errará no futuro, porque muito mais
ignoramos do que sabemos sobre o mundo que nos rodeia. Antes de Louis Pasteur —
que inventou a vacina contra a raiva —, pensava-se que havia a “geração espontânea”.
Que ratos, por exemplo, “brotavam” da sujeira, sem precisar de “pai e mãe”.
Pasteur provou facilmente o contrário, rejeitando opiniões de cientistas amigos
aconselhando-o a não arriscar sua reputação negando “fatos irrefutáveis”, mas
totalmente errados. Pasteur, no caso, seria, no seu tempo, o que chamamos,
hoje, de “negativista”.
Em tempo não
muito distantes, quando alguém anunciou que navios poderiam ser de ferro — e
não de madeira, como era o usual —, os “entendidos” garantiram que isso seria “impossível”
porque o ferro é mais pesado que a madeira, o navio não flutuaria. Além disso, argumentavam,
o ferro do casco atrairia a agulha da bússola, deixando a nave desorientada
quando muito distante da costa. A lista de erros da Ciência, e da Medicina, em
particular, é extensa, sem demérito dos médicos, todos bem intencionados. Antes
da invenção do microscópio, os médicos tinham as mais absurdas opiniões sobre a
causa das doenças. Até hoje impressiona a constante divergência de opiniões
sobre o que devemos comer. Saber que o sangue circulava no nosso corpo foi um
acontecimento.
Em questões jurídicas de vulto é comuníssimo
que ambas as partes, autor e réu, apresentem pareceres, sempre conflitantes,
tentando convencer o juiz ou o julgamento colegiado. Cada litigante “puxa a
sardinha para sua brasa”, com ou sem parecer jurídico.
É
conhecida a sentença “em direito, tudo se discute”. É o ponto frágil da ciência
do direito, porque “se tudo pode ser discutido” fica opcional escolher o que é
o certo. O problema, aliás, está tanto nas leis, mas em seus operadores, cada
qual com sua bússola particular.
A CPI da Covide-19, data vênia, em certos
momentos lembra um tribunal da Inquisição. Mais branda que ela porque se a CPI
não tortura, fisicamente, os interrogados, pratica tortura psicológica, ameaçando
de prisão imediata a testemunha ou o informante se ocorre uma falha de memória,
ou discordância de detalhes. Se a testemunha soubesse, de antemão, o que lhe
seria perguntado na CPI, ela teria possibilidade, dias antes da audiência, de reler
suas anotações para não incidir em eventual contradição, mencionado dia, hora,
local, pessoas presentes e frases ditas em reuniões de muito tempo atrás. Isso
porque qualquer erro de data, hora, local, etc. já pode ser considerado, como “mentira”,
pelo relator ou presidente da CPI, com ameaça de prisão. Essa angustia, trava e
intimida quem depõe. Mas é justamente o que interessa à essa CPI: o pavor, a
humilhação de uma prisão, com um objetivo apenas político: trocar o presidente,
sem precisar de eleição, seja qual for o ritual jurídico da troca.
Ao saber,
pela internet, da existência do vulcânico parecer, com prova “irrefutável” de
que Jair Bolsonaro é o diabo em figura de gente, pensei que o arrazoado tivesse
sido escrito, ou pelo menos lido e aprovado por grande número de advogados.
Mas, no dia seguinte a mídia esclareceu que eram apenas cinco os signatários.
Não ponho
em dúvida, como já disse, que os cinco são pessoas competentes, ou
responsáveis. Dois nomes são bem conhecidos na mídia, os outros três são
advogados pouco mencionados, mas, se foram convidados para participar do
parecer, devem ser também pessoas com bom conhecimento jurídico. Mas, seja qual
for o nível pessoal de seus conhecimentos isso não significa que a classe dos
advogados e professores de Direito pensam, em bloco, como eles, os cinco.
Centenas
ou milhares de advogados, promotores e magistrados, no Brasil, podem ter
opinião oposta aos signatários do parecer, exagerado em tudo, apontando o atual
presidente da república como o diabo personificado. Bolsonaro tem defeitos,
como os têm, o presidente e relator da CPI, que, se fossem submetidos a uma CPI,
com exame do passado, sofreriam grande sufoco, se essa fosse a intenção dos
inquiridores.
Em razão
da agressividade e desrespeito da chefia da CPI, Bolsonaro não deve ser
intimado para depor presencialmente na CPI da Covide. Primeiro porque a
legislação — que consultei —, não prevê expressamente que o presidente
da república assim deva depor. Essa “obrigatoriedade presencial” brotou de uma
mera “dedução criativa” elaborada pelo ex- Ministro Celso de Mello, notório
adversário político do atual presidente.
Segundo, porque, insista-se, pela forma como vem
se conduzindo a referida CPI, tratando os depoentes — aqueles considerados “inimigos”
—, aos gritos, como se fossem marginais, é previsível que Jair Bolsonaro não se
submeta à humilhação e grite de volta. Talvez o presidente da CPI ameace prendê-lo,
por desrespeito e Bolsonaro talvez ria e diga que quem exige respeito deveria
dar o exemplo. Os mútuos ataques podem levar a um ser impasse, com resultado
imprevisível, caso os apoiadores mais exaltados de Bolsonaro tomem iniciativas
violentas que exijam intervenção das forças armadas para apaziguar.
Revoltas populares, de pequenas proporções — mas em ambiente político carregado —, podem se transformar em explosões sociais capazes de mudar o regime e o futuro de um país. Quem já leu o livro ou assistiu o filme “Couraçado Potemkin”, sabe disso. Em 1905, esse navio de guerra russo, estacionado no Mar Negro, perto da Ucrânia, revoltou-se, na no almoço, por causa de uma sopa que parte da tripulação julgava podre e com vermes. Recusou-se a tomá-la. O médico do navio examinou o alimento e negou que estivesse estragada. A tripulação insistiu na recusa e um oficial do navio, especialmente odiado, encarou essa teimosia como insubordinação, ameaçando fuzilar quem se recusasse a comer. Foi a conta, “o cigarro fumado junto do barril de pólvora destampado”. A tripulação, que já não suportava o tratamento brutal dos oficiais, revoltou-se, tomou conta do navio, jogou alguns oficiais no mar e algumas pessoas morreram.
Depois disso, os
amotinados rumaram para Odessa, onde havia uma greve geral contra o Czar e
bombardearam a cidade. Para resumir, essa revolta de 1905 abriu caminho para a
Revolução russa de 1917. Como já disse alguém, “tudo começou com um prato de
sopa”. No Brasil poderá se tornar: “tudo começou com um depoimento presencial”.
Pelos
frutos pode-se conhecer a árvore, e vice-versa. Com a censurável parcialidade
da mencionada CPI, esse defeito certamente contaminou a opinião da Comissão de
Juristas, que rotulou os supostos crimes de Bolsonaro. Por isso, o Brasil
inteiro deve julgar a CPI da Covide -19 com sua própria cabeça, seu senso
comum, pelo que viu e ouviu quando assistia, pela televisão, às desagradáveis
sessões.
Encerro a
presente dissertação com algumas sintéticas e esparsas considerações sobre o
atual presidente. Quem quiser mais detalhes, leia meu artigo “Usos e abusos em comissões
parlamentares de inquérito”. E leia, ou ouça, nas redes sociais, o que seus
seguidores — e detratores — dizem sobre
Bolsonaro. Como foi eleito legitimamente, para evitar o retorno do modo petista
de governar — conseguiu isso —, e me parece um homem honesto e bem intencionado,
ele tem o direito de terminar seu mandato. Se, eventualmente, algum seu familiar,
fez algo errado, antes ou depois de Bolsonaro ser eleito, não cabe julgá-lo por
falha alheia. Se demonstra alguma tendência de proteção da prole, esse instinto
é universal, existindo em todas as profissões, nas artes, na mídia, na política
e nos seus inimigos políticos, porque o homem, embora civilizado, não deixa de
ser um antropoide no topo da cadeia alimentar. Até o bronco crocodilo fêmea
defende seus filhotes.
Na
pandemia do coronavírus Bolsonaro agiu como eu agiria, nas mesmas circunstâncias, procurando combater a desconhecida doença com
o que estivesse à mão — quando não havia ainda vacina, comprovadamente livre de
perigos —, mas sem destruir a economia: com os idosos dentro de casa e os não
idosos trabalhando nas ruas, nas lojas, nas fábricas, nos restaurantes, tocando
a vida e gerando riqueza.
Como os
mais jovens têm defesas naturais poderosas, mais da metade da população teria
adquirido imunidade natural, após o contágio inicial do coronavírus, com poucos
sintomas, conforme pensava Bolsonaro,
orientado pelo deputado Osmar Terra, ex-secretário de Saúde no Rio Grande do
Sul. Segundo alguns cientistas, recentemente — em minoria —, a imunidade
natural dos menos velhos, é possivelmente mais eficaz que a imunidade provocada
pela vacina — porque os anticorpos lutam “de verdade” contra o invasor forte,
enquanto a vacina luta contra um vírus morto ou enfraquecido cientificamente.
Com a
quarentena “vertical” e a economia funcionando normalmente, no início da
pandemia, a criminalidade em geral não teria aumentado violentamente, como se
nota hoje, com ruas muito mais perigosas. Os milhões de brasileiros dispensados
de seus empregos, ou “falidos” — isto é, sem reservas financeiras — não têm
igual resignação e temperamento. Os mais pacientes e ordeiros aceitam viver,
por tempo indeterminado, quase como mendigos, com ajuda do governo federal —
que faz milagre tentando não furar o teto de gastos. Os menos pacientes — e
menos escrupulosos —, orgulhosos, impulsivos e revoltados, impedidos de ganhar normalmente
seu pão — porque os governos estaduais estabeleceram mil restrições de horário,
isolamento, contagem de pessoas, etc., por tempo indeterminado —, sentiram-se
meio que justificados para ingressar na criminalidade técnica. Daí, não há
dúvida, o aumento visível do crime.
Possivelmente,
alguns desempregados revoltados, sem reservas financeiras, que trabalhavam com
informática, conhecedores de todos os “truques” dessa ilimitada tecnologia,
foram procurados pelo crime organizado para aplicarem seus específicos
conhecimentos para furtar as vítimas mais fáceis, os idosos. Crimes sem sangue
ou violência física. Mais uma “desapropriação”, moralmente “tolerável”, como faziam
os esquerdistas roubando bancos para obter dinheiro e com ele comprar armas
contra a ditadura. Alguns governos
estaduais, esvaziando as ruas, não previram que com isso encheriam as cadeias,
já lotadas.
Assim
como os inimigos de Bolsonaro construíram uma narrativa de que ele é o
responsável por todos os nossos problemas, será fácil aos seus seguidores
construir a narrativa oposta: a de que a maioria dos governadores, seus
adversários, são os responsáveis pelo aumento do crime em geral, organizado e
desorganizado. O “novo cangaço”, bem armado e planejado dá o que pensar.
Encerro
por aqui. Daria muito trabalho e tomaria tempo enorme estudar e redigir
argumentos específicos contra o imenso parecer em discussão. Além do mais, não
sou um especialista nessa área, nem em qualquer outra. Sou, no máximo, um curioso
em generalidades. Mesmo que fosse um penalista, meu parecer teria valor
relativo porque o assunto “Bolsonaro” tem mil facetas: economia, sociologia, filosofia,
psicologia, ciência, prática médica, etc. E já há informação de sobra na mídia
escrita, oral, televisiva e principalmente nas redes sociais, para formar uma
opinião — mutável até o dia da eleição presidencial.
O
essencial é que cada um julgue com a própria cabeça, depois de examinar as
coisas conforme suas possibilidades, mas sempre consultando sua consciência.
Lincoln, o maior presidente norte-americano, dizia, com outras palavras, que
quando tinha que tomar alguma decisão, especialmente difícil, ele usava a
seguinte “fórmula”: eu tomo a decisão que me deixa mais feliz, mais tranquilo.
O instinto, o “coração”, ainda tem uma grande função. Nisso superamos o
computador.
Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues
Desembargador aposentado/SP
oripec@terra.com.br
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(04/10/2021)
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