domingo, 27 de outubro de 2019

Basta a lógica. O derrame de petróleo foi criminoso


Até agora, não há dúvida de que o derrame de petróleo cru na imensa costa brasileira foi criminoso. Os fundamentos dessa conclusão são, resumidamente, os seguintes:

1. Se um navio petroleiro, carregado, eventualmente naufragou, seu dono já teria aparecido para relatar o infeliz acidente e pleitear a indenização da seguradora da embarcação. Sendo um acidente, não haveria do que se envergonhar.

2. Mesmo sendo, eventualmente, um “navio fantasma”, sem seguro, sua tripulação, antes do navio naufragar totalmente, teria enviado, por rádio, algum pedido de socorro, dirigido a outras embarcações, mas não há qualquer notícia a respeito. Tragédias humanas dessa natureza logo aparecem na mídia internacional. Segundo informação — salvo engano no jornal “Estadão” —, passam pela região, diariamente, cerca de 2.000 navios. Por que a tripulação do hipotético navio-fantasma, ilegal, preferiria morrer afogada, silenciosamente, para não prejudicar a reputação do dono da embarcação? Estranhável que não haja um único náufrago nessa história. 

3. Considerando a extensão do dano — são nove os estados afetados, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe — difícil acreditar que esse derramamento tenha origem em um único navio parado, seja na superfície ou no fundo do mar. Se o óleo derivasse de um único navio, esse óleo alcançaria área muitíssimo menor, o que sugere que o petróleo foi despejado por mais de uma embarcação. Se isso ocorreu com um único navio (monstruosamente grande) essa nefasta carga foi sendo liberada aos poucos, calculadamente — um tanto aqui, outro tanto mais adiante —, de modo a prejudicar o país na maior extensão possível de suas praias, afetando o turismo, a pesca e a reputação do país em termos de inoperância no controle ambiental.

4. Finalmente, o argumento mais convincente: já aceito, pelas investigações — comprovando tecnicamente que o petróleo é venezuelano, presumivelmente embarcado na Venezuela —, por que o petroleiro estaria rumando para o Hemisfério Sul, em vez de para o Hemisfério Norte, com muito mais países interessados na compra desse petróleo? O Brasil, por acaso, compra óleo cru da Venezuela? Parece que não. Assim, resta saber se os dois únicos países, mais ao sul, Uruguai e a Argentina compram. Se Uruguai e Argentina compram, presume-se que não haveria interesse político deles em prejudicar a investigação, com o silêncio, porque cada país compra o que precisa onde melhor lhe apraz. Leitor: olhe no mapa-múndi a posição da Venezuela na América do Sul. Seu petróleo só interessa aos países do Hemisfério Norte, sua clientela mais próxima. Se o petróleo fosse destinado à China, por exemplo, não teria sentido navegar até próximo do polo sul para depois seguir, no Pacífico até a longínqua segunda economia mundial que, convenhamos, não tem necessidade de pilantragens para conseguir o que precisa. O petróleo venezuelano poderia chegar, racionalmente, à China cortando caminho pelo Canal do Panamá. A mera geografia demonstra que o “passeio”, via sul, do petroleiro com óleo venezuelano tinha como meta causar um dano ao Brasil. 

5. Espera-se que o governo brasileiro entre em contato com os governos do Uruguai e da Argentina, só para saber se tais países compraram ou não, recentemente, petróleo venezuelano. Se não compraram, a explicação mais provável desse estranho roteiro Norte-Sul dos petroleiros é revide de algum governante com mentalidade doentia e muito burro, ou organização terrorista que se vinga da política brasileira de apoio a Donald Trump. Se assim for, que o fato seja punido, mas não com guerra. O que menos precisa nosso país — tão azarado nos últimos tempos, com sucessivas catástrofes ambientais, é de uma declaração de guerra. Já bastam as internas, só verbais.

Esse terrível acidente ambiental comprova, mais uma vez, que o Direito Internacional, com ilimitada soberania — temperada com loucura impune — precisa ser aperfeiçoado urgentemente, inclusive com uma “polícia” marítima internacional que impeça a repetição de novos derramamentos de cretinice, digo, de petróleo.

(26/10/2019) 

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