terça-feira, 24 de maio de 2016

Há base moral e legal para o Impeachment de Dilma

Tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Responsabilidade fiscal consideram crimes de responsabilidade — possibilitando o impeachment —, os atos do Presidente da República que atentarem contra a lei orçamentária e a probidade na administração.

Embora tolerável uma discussão técnica — contábil e jurídica — quanto à infração da lei orçamentária, nas famosas “pedaladas fiscais”, não há como negar a tremenda falta de probidade na atual administração federal, globalmente considerada, tantos foram os escândalos já investigados e reconhecidos, notadamente os relacionados com a Petrobrás. Trata-se de uma empresa estatal que nunca esteve longe das vistas da atual presidente desde quando ela comandava a Casa Civil. Se ela, eventualmente, não participava dos bilionários desvios apurados na Lava Jato, mostrava pelo menos uma indesculpável omissão, inocência, ou alheamento do que acontecia sob seu nariz. E não tem sentido argumentar, neste momento político, que em governos anteriores houve também “pedaladas” — embora em escala infinitamente menor —, porque contra ex-presidentes descabe processo de impeachment.

As “pedaladas” lembram, por analogia, desvios cometidos por funcionário de banco  que, em aperto financeiro — ou especulando em bolsa — aplica dinheiro de clientes idosos, que pouco movimentam suas contas, com a esperança de repor o dinheiro desviado . Ainda que consiga repor as quantias, antes de ser descoberto, essa prática é considerada criminosa e o banco poderia despedi-lo por justa causa. O desvio é proibido, mesmo que não se consuma o dano aos correntistas, porque o bancário infrator pode não conseguir repor o que desviou. Penso que há uma analogia, na hipótese aqui aventada, com as “pedaladas fiscais”. Estas, com ou sem dano fiscal imediato, significam tapeação, engano dos cidadãos votantes e distorção da vontade popular.

Alega-se que Dilma é pessoalmente honesta, porque não há notícia pública ou prova documental em contrário, embora existam suspeitas — provavelmente meras fofocas verbais —, sugerindo que seus altos, fiéis e endinheirados aliados políticos cuidarão bem do seu futuro financeiro, sem necessidade de ter bens no próprio nome. De qualquer forma, a finalidade básica, última, essencial, de qualquer impeachment é remover um presidente que esteja prejudicando tremendamente o seu país. Como uma norma dessa importância deve ter ensejado muita discussão — quando de sua redação da Constituição —, convencionou-se, por comodismo, escrever apenas a palavra “ato”, em vez de “ato ou omissão”, embora sucessivos “atos culposos”, por omissão, possam ser mil vezes mais lesivos ao país do que um único ato concreto de desonestidade.

4) Não será por ausência de “recall” no sistema presidencialista, que devamos presenciar passivamente o desmoronamento econômico e social do país. Seria um preço excessivo a pagar pelo apego à forma mais primária de interpretação da lei, a literal, esquecendo a “mens legis” do constituinte, que visa a salvação nacional. Na interpretação mais abrangente, útil e moral do instituto do impedimento, não é recomendável apenas verificar se o presidente é pessoalmente honesto, ou desonesto, para decretar seu impeachment. Mesmo não sendo desonesto, seu crime de responsabilidade pode ocorrer por omissão, como disse. Menos prejudicial seria, para qualquer país, um “presidente desonesto” que houvesse desviado, por exemplo, um milhão de reais — do que um “presidente honesto” que, por incapacidade, ou credulidade excessiva, possibilitasse, o desvio de centenas de bilhões de reais, em licitações fajutas de obras públicas e contratos relacionados com o petróleo.

Nenhum país — mesmo no presidencialismo — pode ficar indefeso, travado, “suicida”, por anos a fio, aguardando distante eleição para se livrar de um mau governante, mesmo que ele, pessoalmente, não roube. Por que, pergunta-se, no caso presente, proteger — agarrada a uma interpretação apenas literal da lei —, uma presidente que enganou o eleitorado, fez manobras contábeis escondendo a situação fiscal para vencer a eleição? Tais manobras mergulharam o país na imobilidade, na insolvência, na desmoralização interna e externa, no desemprego, na inflação. Ela deve continuar no poder, pergunta-se, apenas porque é individualmente honesta, não merecendo, só por isso, o “constrangimento moral” de ser afastada compulsoriamente do poder? Se a dor dela é moral, a dor de milhões de brasileiros desempregados, angustiados e insolventes — sem culpa própria —, é muito pior que apenas moral.

As leis de qualquer país podem ser comparadas a um vasto instrumento musical. É preciso retirar de um violino, por exemplo, uma melodia que faça sentido, não transformando o elegante instrumento em uma caixa de guinchos. Um país com leis más porém com juízes e governantes honestos e inteligentes será melhor governado que um país com leis excelentemente redigidas mas interpretadas por juízes burros e governantes desonestos. Em comparação grosseira, mas certeira, é preciso “espremer” a legislação, via interpretação inteligente e honesta, extraindo dela um “suco” útil, sadio, coerente que atenda às necessidades do país e sua população.

Mesmo os dispositivos constitucionais comportam evolução em sua interpretação, havendo seriedade nos argumentos. Um exemplo feliz de hermenêutica construtiva, embora em assunto não constitucional, foi lembrado, recentemente, pelo jornalista Rolf Kuntz, em artigo no jornal “O Estado de S. Paulo”, de 10/04/2016, pág. 2 — “O impeachment e o caso do neto assassino”.

O caso foi o seguinte: Em Nova York, em 1889, um rapaz matou o avô para herdar seus bens. Seu nome figurava no testamento do velho. Mesmo com esse horrendo crime, o jovem queria receber os bens, “dura lex sed lex”. Uma coisa, para ele, era a lei penal, que o condenou, com justiça; outra, a lei civil, em plena vigência no direito positivo de então. Sensatamente, a Justiça americana negou, mesmo sem lei e sem precedente jurisprudencial, a cínica pretensão do “carinhoso” neto. O caso recebeu o nome de Riggs v. Palmer. A decisão argumentava que ninguém pode lucrar com a própria fraude.  Outro caso de evolução jurisprudencial: no Brasil, até pouco tempo atrás, motoristas bêbados que, em alta velocidade, atropelavam e matavam pedestres eram considerados autores de crimes culposos, condenados a penas insignificantes. Com a ocorrência frequente de tais casos — às vezes eram vários os mortos em cima da calçada — a jurisprudência, sem esperar a lenta e problemática modificação legislativa, alterou o entendimento da matéria, condenando — conforme a seriedade do caso concreto —, tais atropeladores como autores de homicídio doloso. A virtude da “construção jurisprudencial” está em dar, à legislação — lenta demais na sua alteração —, uma maior utilidade social, uma aplicação mais inteligente e moral das normas escritas.

Os defensores de Dilma enfatizam os benefícios sociais propiciados pelo Partido dos Trabalhadores, benefícios que estariam “sob risco”, caso a presidente fosse afastada do cargo. Argumentam com os avanços durante os 13 anos de governo petista. Essa argumentação parte de um falso pressuposto: ignora que outros partidos, no Brasil, em 13 anos de governança, poderiam ter feito o mesmo, ou até mais —, ou de melhor qualidade — pelos pobres, porque a todo governo interessa ampliar sua rede de apoio popular, nem que seja por mera demagogia, visando reeleição.

Não foi o PT que inventou as “bolsas”. Pelo que me lembro, havia, inicialmente, antes do PT assumir o poder, uma “bolsa escola”, seguida de outras “bolsas”, cada vez mais multiplicadas. Lula apenas ampliou esse benefício. E, saindo Dilma do poder, seu sucessor, seja quem for, terá o máximo cuidado em não decepcionar os que realmente precisam de uma ajuda governamental. O gasto com as variadas “bolsas” atuais não é — considerando os recursos potenciais do Brasil —, tão alto assim. Os desvios na Petrobrás e nos contratos de obras superfaturadas, somando vários bilhões, suplantam, com folga, o que é pago com as variadas “bolsas”, distribuídas entre milhões de pessoas carentes.

Repetindo: as leis de um país, do topo para baixo, a partir da Constituição Federal, inclusive, devem ser interpretadas não apenas literalmente. Como dizem, com razão, os teólogos, “ a letra mata, o espírito vivifica”. As leis, todas elas, devem ser interpretadas de forma inteligente. Útil, construtiva, não destrutiva, ou ingênua, ou contraditória, ou ridícula, atendendo apenas a um capricho pessoal do governante, à maneira dos reis ou rainhas com poder absoluto. Presume-se que toda lei foi redigida “para o bem”, não “para a inutilidade”, ou para atormentar a população, vista como o conjunto de todas as classes sociais.

Há, ainda, algumas previsíveis anomalias institucionais que recomendam a troca de comando da nação brasileira. A presidente, sentindo-se acuada pela presente situação, convocou seu criador político para ser seu ministro da Casa Civil, que agiria com carta-branca, orientando, “governando”, distribuindo cargos, etc., inaugurando uma espécie de “bi-presidencialismo”, de dupla-personalidade. Suponhamos que Lula, que não é infalível, erre feio em algumas situações, a ponto de seu ato se enquadrar como crime de responsabilidade. Nesse caso não haveria possibilidade de impeachment contra Lula porque ele não é, formalmente, presidente; nem contra Dilma, porque ela não teria sido pessoalmente responsável pelo ato. Teríamos, então, a total irresponsabilidade da presidente?

Encerro por aqui porque o assunto já foi por demais comentado na mídia, com muito mais brilho e competência. A característica mais marcante de Dilma é a combatividade. Seu grito de guerra é de que é uma pessoa que “nunca desiste”. Qualidade nem sempre utilizada com inteligência, ou ética, ou no momento certo. Imagine-se um “serial killer” que “nunca desiste”. Os melhores generais sempre souberam quando deviam atacar, ou recuar, para depois atacar melhor. Atualmente, nenhum general, mentalmente são, manda sua tropa atacar, em campo aberto, o inimigo que, bem protegido, abre metralha contra seus atacantes, matando-os facilmente. Quem popularizou muito essa atitude política — de “não desistir nunca” — foi Winston Churchill, quando defendia corajosamente a Inglaterra dos ataques maciços da aviação nazista. Era uma situação diferente, em que não havia alternativa, porque, à época, o presidente americano F. D. Roosevelt não havia decidido entrar na guerra. Se Hitler invadisse o Reino Unido os ingleses seriam literalmente escravizados, talvez para sempre, ou por muitas décadas.

Não é o caso de Dilma, caso deseje gravar, futuramente, com letras de ouro, seu nome no livro da História. Só os mortos, ou resignados, estão “fora do baralho”. Mas para isso é preciso manter a cabeça fria. Não há mais “clima” para se agarrar ao poder, como uma mendiga política desesperada, chorando e segurando um abacaxi, gritando que jamais desiste. Quem sabe, nos erros dela havia o dedo — enganado ou enganador — de algum assessor ou mestre barbudo orientador. E se, perdendo o cargo, por renúncia ou impedimento, ficar deliberadamente, por vingança, travando a recuperação econômica do país, passará à história como uma espécie de megera tenaz que atrasou o país por décadas. Os misóginos dirão que ficou provado que mulher não serve como presidente da república.

Uma obstrução sistemática, dolosa, não engrandecerá sua biografia. É preciso pensar no país, como um todo. Se o governo que a suceder for pior que o seu, no médio ou longo prazo, o Brasil inteiro ficará sabendo e sentindo, talvez a chamando de volta, pedindo-lhe que governe com opinião própria.

(24-04-2016)

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