No dia 1º do corrente
mês de fevereiro, publiquei no meu blog em português — francepiroblogspot.com —
um artigo (“Conciliando crescimento econômico com ajuste das contas públicas”)
tecendo considerações não só sobre a difícil convivência de políticas
econômicas opostas — ajuste e crescimento —, como também sugerindo, na parte
final, a aprovação da CPMF com o dobro da alíquota mencionada como intenção do
governo: 0,2%.
Se qualquer “imposto
do cheque” é tão odiado, por que sugeri o dobro da alíquota pretendida pelo
governo?
Porque o acréscimo de
0,2% — em toda transferência de dinheiro via cheque, cartão de crédito e de
débito e transferência eletrônica — seria destinado especificamente à redução
do percentual do Imposto de Renda, pessoa física, descontado na fonte. A
alíquota máxima atualmente, como todos sabem, é de 27,5%. E é possível que
venha a ser aumentada, caso o Congresso não aprove a CPMF. Essa (má) intenção
já foi mencionada meses atrás.
Repetindo: com o
percentual total de 0,4% — ou outro percentual mais adequado, resultante do
estudo e projeções entre os interessados, governo e oposição — em cada
transação, metade da arrecadação da CPMF iria para a destinação já mencionada
pelo governo e a outra metade serviria especificamente para a redução do IR da
pessoa física.
Disse, também, que
com a redução do IR da pessoa física, aqueles contribuintes “na marra”, os assalariados
com desconto na folha de pagamento —, sem possibilidade de sonegação, por mais
habilidosos que sejam —, sentir-se-iam menos revoltados com a perspectiva do
retorno da CPMF. E frisei que essa redução do IR teria que vigorar na mesma
data da cobrança da CPMF. Nada do governo desfrutar do “imposto do cheque” e
jogar para um incerto futuro o “estudo” visando diminuir ou suprimir o IRPF
(pessoa física).
Com esse contrapeso
na área tributária a classe média não mais consideraria a CPMF como sendo apenas
“mais um imposto!”. Passaria a encarar esse tributo como tendo “algumas
virtudes”. Metade do percentual desse novo tributo seria realmente, um imposto
à mais — destinado a aliviar um urgente problema de caixa do governo federal — porém,
em compensação, a outra metade aliviaria a classe média do peso do imposto de
renda descontado na fonte.
No fundo, tudo o que
digo aqui é um aceno para futura adoção do Imposto Único, ou quase único. O
Imposto Único, no longo prazo, é o tributo do futuro, unificador, sem
burocracia, sem sonegação, sem papelada, mas que precisa começar em algum
momento. Se não foi utilizado, até agora, por nenhum país importante é porque
obrigava todo mundo a contribuir, democraticamente. Esperar que o Brasil esteja
em um mar de rosas para iniciar a aplicação dessa nova forma de tributar é
esperar que as galinhas nasçam com dentes. Ressalte-se que a CPMF é um tributo
de substituição, trocando dezenas de impostos por no máximo três, quatro ou
cinco, se tanto.
Por que sou favorável
a um tributo tão antipatizado como a CPMF? Porque é simples, direto, indesviável,
insonegável e abrangente. É uma arma contra a sonegação. E não se diga que
prejudica o pobre porque o realmente pobre não usa cheques, não faz
transferências eletrônicas e geralmente não paga suas compras com cartão de
crédito. Utiliza, quase sempre, dinheiro vivo, não tributado quando passa de
mão em mão.
No artigo, lembrei
que o presidente russo, Vladimir Putin, ex-comunista — portanto com algum residual
DNA socialista—, considerou suficiente, e justa, a alíquota única do I. Renda
em 10% para todas as rendas. Por causa disso, o ator francês, Gerard Depardieu
mudou de país, adotando a cidadania russa, revoltado com a perspectiva,
anunciada na França, da alíquota máxima francesa subir para 75%. Um verdadeiro
confisco de seu ganho como ator de grande talento e sucesso. Salvo engano, a
alíquota máxima russa subiu depois para 13%, certamente por causa do cerco
econômico que a Rússia vem sofrendo, por motivação política, dos EUA e da União
Europeia.
Caso os assalariados brasileiros
conseguissem — aproveitando a “onda” da CPMF — a redução do IR (pessoa física)
para 10%, ou bem menos dos atuais 27,5%, é possível que milionários de todo o
mundo sentir-se-iam motivados a residir e trabalhar no Brasil, trazendo parte
de sua riqueza para cá, em vez de deixar na mão de seus países de origem,
“fanaticamente arrecadores”. Imitariam, no Brasil, o que, na Rússia, fez
Depardieu, sem precisar mudar de nacionalidade.
Com uma alíquota baixa do IR, aproximadamente
igual à da Federação Russa, o Brasil seria mais atraente que a terra do
Presidente Putin porque o Brasil não está sob cerco financeiro internacional. E
não paira, sobre nossas cabeças, a ameaça de conflitos bélicos de grau até
mesmo nuclear. Lembre-se que a Rússia enfrenta, brava e perigosamente, o Estado
Islâmico e apoia a Síria e o Irã, países ricos em petróleo, ambicionado por
interesses internacionais que me dispenso de mencionar aqui, talvez já percebidos
pelo leitor.
O único “senão”,
brasileiro, para atrair estrangeiros altamente posicionadas financeiramente
está no fraco desempenho, em anos mais recentes, de nosso governo federal, em
termos de planejamento e execução de metas. A demagogia e a impunidade, que
travam nosso progresso, estão em vias de baixar de nível, conforme recentes
decisões judiciais. Essa situação, porém, não é algo irreversível porque a
população não aguenta mais e exige isso até nas ruas.
Nada impede, além do
mais, que o Brasil, constatando o benefício da redução do IR da pessoa física, venha
também a reduzir o mesmo tributo para as pessoas jurídicas. Isso atrairia investidores
de todo o mundo. Levariam em conta o nosso “lado bom”: não sofremos terremotos,
tsunamis, situação de pré-guerra, terrorismo, nem cercos financeiros
internacionais.
É comum o argumento
de que a alíquota máxima do nosso IR, pessoa física, é um dos mais baixos, em
comparação com o que é cobrado — aparentemente sem revolta dos contribuintes —
em outros países do primeiro mundo. Na faixa máxima da Suécia, o percentual é
de 58,2%; na Alemanha, 51,2%; no Japão, 45,5%; na Espanha, 48%; no Japão,
45,5%.
Como minha
desconfiança em assuntos que envolvem o vil e santo metal — “mexam com minha
alma, mas não mexam com meu bolso” — aumenta com o passar dos anos, confesso
que sempre estranhei a resignação dos “endinheirados” europeus e americanos em
aceitar uma tributação tão alta do IR, pessoa física, mesmo levando em conta
que os governos de seus países assumem despesas não assumidas devidamente pelo
governo brasileiro na área da educação, saúde, e previdência social.
Como nunca morei fora
do Brasil, conhecendo alguns países apenas como breve turista, nunca me
interessei nem perguntei aos locais se eles, quando altamente remunerados,
aceitavam de boa vontade deixar para seus governos, mais de metade do que
auferiam com o próprio trabalho, ou engenho inventivo. Hoje, bem mais velho —
portanto mais desconfiado — pergunto-me se por trás dessa conformidade com
tanta resignação de contribuinte, não haveria um explicação mais rasteira que
nunca conviria verbalizar. Se mencionada, aumentaria a fiscalização.
Refiro-me à hipótese
— mera hipótese... — de haver brechas legais, contábeis e bancárias permitindo,
nesses países de altíssimos percentuais de IR, que um contribuinte, tendo
auferido, por exemplo, um ganho anual, real, de dez milhões de euros, ou
dólares, possa declarar, na declaração anual — sem infringir diretamente a
legislação —, que ganhou metade, ou menos, do que realmente ganhou.
Toda legislação, de
qualquer país, enseja manobras, jurídicas e/ou contábeis, permitindo, em maior
ou menor escala, que parte da renda auferida pelo contribuinte seja aplicada de
tal ou qual forma, não ilegal, reduzindo seu desembolso para o Fisco. Fusões,
incorporações ou desmembramentos previstos em lei permitem, provavelmente,
substancial economia para o contribuinte, embora essa parte “meio escondida”
não possa ser, de imediato utilizada. Fica como reserva, mas permanece no
patrimônio do contribuinte.
Um tributarista especialmente capaz pode,
certamente, montar um esquema que, não sendo tecnicamente ilegal, permitirá que
um altíssimo percentual da riqueza do cliente escape do “Leão”. Isso incentiva
o “felino’, forte mas comodista, a morder à vontade a “caça” miúda, classe média, manietada pelo desconto do IR no
holerite.
Talvez essa situação
— ou eventual situação, não condenemos sem provas — explique a aparente
tranquilidade da aceitação, nos países ricos, desses altos percentuais do IR da
pessoa física de altos rendimentos. Na verdade, o contribuinte, escondendo
legalmente a metade do ganho, não se sentiria prejudicado deixando para o “leão”
a metade da metade, 25% de um total de 100%.
Se estou sendo
calunioso dos países ricos, que um raio não me mate agora, porque é só a
hipótese de um inato descrente do ser humano. Sem esquecer que pertenço a essa
miserável espécie.
Se eventualmente —
quanto otimismo... — falei alguma bobagem, sinto-me confortado pelo que disse
um grande economista inglês, Alfred Marshall, falecido em 1924: “No fim de
quase meio século de estudo quase exclusivo de economia, estou consciente de
uma maior ignorância em relação a ela que no início”. (“Antologia da Maldade”,
dicionário de citações, de Gustavo H.B. Franco e Fabio Giambiagi. Ed. Zahar)
(21-02-2016)
Nenhum comentário:
Postar um comentário