segunda-feira, 23 de julho de 2012

Rússia e China estão corretas negando sanções à Síria


Essa corajosa negativa é um dos poucos casos em que o uso do veto mostrou-se virtuoso no Conselho de Segurança. 

 É afrontosa, data vênia, à inteligência a má-fé dos EUA, Israel, França e Inglaterra quando, no Conselho de Segurança da ONU, atendendo a interesses meramente estratégicos e políticos — principalmente de Israel —, distorcem, de modo até infantil, o que diz a Carta das Nações Unidas no seu Capítulo 7, artigos 41 e 42. 

Os representantes de tais países partem do pressuposto — para eles tranquilo — de que o planeta é composto de ignorantes e semianalfabetos que nunca se darão ao trabalho de ler o que diz, claramente a referida Carta. Ela está sendo mencionada, falsamente, como fundamento jurídico para tirar do poder o presidente da Síria, fiel aliado político do Irã. Derrubado o atual governo sírio, o Líbano poderá — quando isso parecer conveniente aos interesses dos “falcões” de Netanyahu —, ser ocupado por tropas israelenses, sem grandes receios de resistência do Hezbollah, hoje sustentado pelo governo sírio. 

Em suma, caindo Assad, sua queda será triplamente vantajosa para o atual governo de Israel porque assim eliminará três adversários: Hezbollah, Síria e, depois, o Irã, já em início de estrangulamento econômico. Com uma vantagem extra, a quarta: desviar a atenção do mundo para a necessidade da criação de um Estado Palestino. Na atual tensão de pré-guerra, relacionado com Síria e Irã, “não há clima para conversações a respeito de uma fronteira nítida separando Israel de um futuro Estado Palestino, não é verdade?” Assim justificará, a diplomacia de Netanyahu, sua “falta de tempo e timing” para as conversas com a Autoridade Palestina. 

Deposto Bashar Assad do poder, a confusão política que se seguirá no país, por meses ou anos — como vem ocorrendo no Egito e na Líbia —, o Irã ficará ainda mais isolado e enfraquecido na sua pretensão de conter a sede de predomínio regional de Israel, detentor de enorme poder militar, convencional e atômico. Sob a desculpa do medo de um ataque nuclear iraniano — praticamente impossível porque, além de remoto, nesse ataque morreriam também, pela proximidade física, milhares de árabes palestinos — o governo israelense espera tirar algum forte proveito da “Primavera árabe”, acreditando, com razão, que, “caçado” Bashar Assad, o governo sírio que o suceder será diferente do atual, pelo menos com respeito ao Irã. Se Israel apoiar firmemente os revoltosos exigirá depois alguma retribuição política por essa ajuda.  

O Capítulo 7 da Carta da ONU trata da “Ação Relativa a Ameaças à Paz, Ruptura da Paz e Atos de Agressão” — entre países, é evidente! —, não entre governo e revoltosos dentro de um mesmo país. Quando no artigo 40 fala em “partes interessadas” refere-se, obviamente a “países”, não a forças políticas internas, como é o caso da Síria e foi também o caso da Líbia. Quando aviões da OTAN deram apoio aéreo e assistência técnica, no solo, aos revoltosos líbios a Líbia não estava em guerra, ou ameaçando invadir país algum. No entanto, foi atacada, em parte obliquamente, com o pretexto de defesa de direitos humanos. Mesmo as aspirações mais nobres podem ser desvirtuadas pelos interesses políticos. 

É certo que Kadafi era um ditador, mas o fato de um país qualquer ser governado por um ditador não autoriza outros países a depô-lo. Mesmo porque não é impossível que a população local esteja até satisfeita com um governo forte, talvez temendo que quem o suceder, apoiado por outras potências, torne as coisas piores, mesmo sob a capa da democracia. Por acaso, pergunta-se, houve alguma pesquisa de opinião pública, na Síria — realizada por entidade internacional — para se saber qual o grau de aprovação ou desaprovação de Bashar Assad? Não houve. 

Vamos supor que mais da metade da população síria apoiasse — antes dos conflitos internos e consequentes combates — o governo de Assad. Qual a legitimidade de outras nações para congelar recursos financeiros sírios depositados em outros países? 

Imaginemos — apenas imaginemos —, que em Israel o governo se tornasse ditatorial, por tal ou qual motivo — inclusive por razões de segurança — e parte de sua população de rebelasse contra isso, em manifestações de rua, seguidas de repressão. Pergunta-se: caberia a outros países, sobretudo árabes, “estrangular” Israel impedindo seu comércio exterior e ameaçando sua existência com intervenções bélicas? Qualquer jurista israelense diria que essas intervenções, econômicas ou militares seriam uma violação de sua soberania. É isso o que vem acontecendo na Síria, com falsa leitura de artigos existentes na Carta das Nações Unidas. 

Houve uma revolta de parte — parte, apenas — da população síria contra um regime ditatorial que vinha desde o tempo do pai de Bashar Assad? Houve. Mas não seria censurável o governo reprimir violentamente tais manifestações? Seria, se essas manifestações fossem realmente pacíficas. Para saber isso seria preciso gravar o conteúdo da maioria dos discursos. Estourado o conflito físico entre revoltosos e governo, houve mortes de ambos os lados, às centenas.

Na Guerra de Secessão Americana, em que o Sul pretendia separar-se do Norte, houve uma grande carnificina, com cerca de 600.000 mortos. O conflito durou 5 anos, de 1861 a 1865 e o país ficou em ruínas. Não obstante, outros países não se intrometeram na carnificina, respeitando a soberania local. Pensaram: “Cabe aos americanos resolver se a Nação deve ser dividida em duas partes”. Esse respeito pela soberania está sendo violentado hoje quando se tenta esmagar os dois únicos países — Síria e Irã — que procuram conter o predomínio de uma potência atômica que decidiu manter o monopólio nuclear na região e infelizmente está sendo conduzida com arrogância pelo seu atual governo. Preciso mencionar nomes? 

Imagine-se, ainda, que quando da eleição de George W. Bush —, vista como tendenciosa a decisão da Justiça sobre a contagem de votos na Flórida —, Al Gore, candidato democrático, não aceitasse a derrota judicial, dizendo-a suspeita, e surgisse um confronto interno, beirando a guerra civil, com centenas de mortes, seria lícito — pergunta-se —, à China, com outros países, votar sanções e possíveis intervenções armadas contra a América, sob o fundamento de evitar uma guerra civil em solo americano? Qualquer americano diria que isso seria um tremendo absurdo. No entanto é o que se pretende fazer agora com a Síria. 

Em política internacional convém sempre desconfiar das palavras dos porta-vozes dos interessados em intervir em conflitos internos alheios. Os EUA, guardião da democracia, nunca se interessaram por restaurar a democracia no Chile, no Brasil, no Uruguai e na Argentina, nos chamados “anos de chumbo”. Por que? Porque não era do “interesse americano” que governos esquerdistas se propagassem na América do Sul, quando a União Soviética era poderosa e uma ameaça. Sabia perfeitamente da repressão violenta dos governos militares, até com torturas de dissidentes, mas não mexeram uma palha para derrubar tais governos. Tudo depende do interesse do momento, não do conceito de democracia. Esta é uma palavra de elástico significado, tanto assim que os países do leste europeu, sob domínio de Stálin, chamavam-se “Repúblicas Democráticas”. A Alemanha ocupada denominava-se “República Democrática Alemã”. 

Embora eu seja a favor de um futuro governo mundial, em que cada país ceda uma parcela de sua soberania à um governo mundial central — evitando a utilização da força para solucionar pendências entre estados — o fato inescondível é que hoje, na atual conformação jurídica do mundo, ainda vigora a soberania. Isto é, cabe a cada país decidir, ele mesmo, como deve ser sua estrutura de governo. Se, por mero exemplo, o Brasil decidisse restaurar a monarquia, ou se tornar socialista, ou de extrema direita, os demais países não poderiam impor sanções contra essa pretensão porque a soberania está no seu povo, não na opinião de outros povos, ou governos. Tudo isso que estou dizendo aqui é elementar. Mas é esse “elementar” que está sendo violado agora no Conselho de Segurança. 

O que mais espanta nessa deformação do que está escrito na Carta da ONU é que tais interpretações brotam da boca de diplomatas com longos anos de estudo (e sofismas). A atual representante americana no Conselho de Segurança, Susan Rice — não é parente de Condoleezza Rice — chegou a dizer que, votada, pelo Conselho de Segurança, a aplicação do art. 42 da Carta — que permite a intervenção militar na Síria —, essa intervenção não ocorreria. Seria mera ameaça, tornando “paranóico” — nas palavras da ilustre intérprete da Carta da ONU —, o argumento russo contra a aprovação de novas sanções. Pergunta-se: havendo autorização para a intervenção armada, por que supor que essa autorização não será usada, depois de tanto esforço diplomático para sua aprovação? 

Com ou sem legalidade internacional, tudo indica que Bashar Assad será deposto, talvez “caçado” à maneira sangrenta de Kadafi, se não fugir a tempo. Por inabilidade dele — um homem com pouco talento político, que deveria ter insistido, com o pai, no direito de seguir a profissão que escolhera, de médico oftalmologista —, a situação chegou a um ponto que não comporta mais solução diplomática. A impressão que ele dá é que tem a tendência de delegar tarefas desagradáveis, entre elas a de lidar com rebeldes. A delegação de responsabilidades, na chefia de governos, é inevitável mas pode ser fatal — se usada sem critério — porque os delegados podem abusar na violência, na convicção de que não serão eles, pessoalmente, que sofrerão as más-consequências de suas decisões. 

 A onda contra Bashar Assad avolumou-se demais e, em política, o que vale é a versão, não o fato. Inclusive na política internacional, esse paraíso, ou zoológico, de sofismas. Quando um navio começa a afundar, ratos e passageiros tratam de fugir. Se a queda é quase certa, vale a pena mudar de lado porque com isso sempre haverá um emprego ou posição garantida no grupo que sobe. Com ou sem razão jurídica é mais do que provável que Assad será destronado e a criação de um Estado Palestino adiada para um longínquo futura incerto. 

Para que o leitor tire suas próprias conclusões sobre os artigos pertinentes da Carta da ONU, relacionados com a verdadeira guerra civil que ocorre na Síria, transcrevo abaixo os artigos que elucidam a matéria. 

“AÇÃO RELATIVA A AMEAÇAS À PAZ, RUPTURA DA PAZ E ATOS DE AGRESSÃO.


“ARTIGO 39 - O Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz,

ruptura da paz ou ato de agressão, e fará recomendações ou decidirá que medidas deverão ser

tomadas de acordo com os Artigos 41 e 42, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança

internacionais.


“ARTIGO 40 - A fim de evitar que a situação se agrave, o Conselho de Segurança poderá, antes

de fazer as recomendações ou decidir a respeito das medidas previstas no Artigo 39, convidar as

partes interessadas a que aceitem as medidas provisórias que lhe pareçam necessárias ou

aconselháveis. Tais medidas provisórias não prejudicarão os direitos ou pretensões , nem a

situação das partes interessadas. O Conselho de Segurança tomará devida nota do não

cumprimento dessas medidas. 

“ARTIGO 41 - O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o

emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá

convidar os Membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a

interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação

ferroviários, marítimos, aéreos , postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie

e o rompimento das relações diplomáticas. 

“ARTIGO 42 - No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no

Artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar e efeito, por meio de

forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a

paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e

outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações

Unidas. 

“ARTIGO 43 - 1. Todos os Membros das Nações Unidas, a fim de contribuir para a manutenção

da paz e da segurança internacionais, se comprometem a proporcionar ao Conselho de

Segurança, a seu pedido e de conformidade com o acordo ou acordos especiais, forças

armadas, assistência e facilidades, inclusive direitos de passagem, necessários à manutenção da

paz e da segurança internacionais.”


(23-7-2012)


terça-feira, 17 de julho de 2012

UFC, MMA e seus perigos


Em mês de férias é permissível tangenciar temas mais esportivos, mas nem por isso menos sérios. 

Para quem não sabe, UFC é a sigla do Ultimate Fight Championship — em tradução livre, “Supremo Campeonato de Lutas”. O MMA significa “Mixed Martial Arts” — “Artes Marciais Mistas”. Desconheço a formatação jurídica subjacente a essas duas siglas. Presumo que o UFC é o nome da empresa e a MMA descreve as lutas exibidas no UFC. Lutas que poderíamos, genericamente, denominar de “vale-tudo de verdade”. 

Seus praticantes trocam pontapés, socos, joelhadas, cotoveladas, estrangulamentos, chaves de braço, de perna e tudo o mais que não seja expressamente proibido pelas regras desse abrangente tipo de luta, criado, inicialmente, para se saber qual o melhor estilo de combate corpo a corpo. Verificou-se, no entanto, que nenhuma técnica de luta suplanta, isoladamente, as demais. Depende muito do lutador, de sua tenacidade, ambição, entusiasmo, capacidade de improvisação, cálculo no dosar o próprio esforço — para não se cansar antes do tempo — e intuição sobre o que o adversário pretende fazer. Qualidades morais e mentais geralmente associadas, equivocadamente, apenas a profissões intelectualizadas. Há lutadores fortíssimos mas totalmente previsíveis e outros, não tão musculosos mas verdadeiras caixas de surpresas. Anderson Silva parece se enquadrar às mil maravilhas nessa categoria. 

Há, entre seus praticantes, pessoas de todos os níveis de instrução, inclusive superior. Existe um peso pesado que foi professor de matemática — deve estar ganhando muito mais dando pancadas do que dando aulas. E, ao contrário do que se possa pensar vendo tanta violência, não há, na maioria das vezes, qualquer animosidade duradoura entre os lutadores. Tanto assim que, terminada a luta, os lutadores, ensanguentados, cara inchada, enxergando só com um olho, se abraçam sorrindo e passando a mão, bondosamente sobre a cabeça do outro. A chave do sucesso está no oportuno uso das variadas formas de luta e sua adequação momentânea às forças e fraquezas do oponente. Não é permitido morder, rasgar a boca — inserindo os dedos nas extremidades —, chutar deliberadamente as partes genitais, enfiar o dedo nos olhos, golpear a nuca, impedir a respiração do oponente e algumas outras restrições de ficaria monótono aqui mencionar. 

Tais regras procuram, pelo menos, diminuir, por razões morais, práticas e econômicas — para que serve um atleta morto ou aleijado? — a ocorrência de lesões permanentes nos atletas. Servem, também para abrandar, ligeiramente, a impressão de selvagem primitivismo que pessoas mais sensíveis, principalmente mulheres, sentem vendo, pela primeira vez, o sangue escorrer nos confrontos mais violentos ou se acumulando em inchaços que lembram bolas de pingue-pongue. 

Já que falamos em assistir pela primeira vez, é interessante saber — prova de que o ser humano acostuma-se com tudo — que em alguns campos de concentração nazistas havia paupérrimas “boates”, com esquálidas mulheres querendo faturar alguma coisa. Talvez o “luxo” de um pedaço maior de pão preto, feito com trigo e serragem de madeira —, um alívio temporário da fome antes da câmara de gás. No atual “vale tudo”, as jovens, inicialmente, só iam aos estádios para agradar o companheiro. Com o tempo, começaram a gostar da violência — uma tendência que não dorme, apenas cochila no fundo do ser humano — e passaram, muitas delas, a também lutar, com profissional e fria virulência na ânsia de não ficar “para trás” em tudo aquilo que os homens são capazes de fazer. Pobre do marido que sequer pensa em ser violento em casa. Se tal esporte se difundir demais entre as mulheres os maridos mais tímidos e débeis se movimentarão para a criação das “Delegacias do Homem”, onde encontrarão proteção contra a violência feminina. 

Enfim, não obstante tais empresas exibam lutas que se aproximam bastante dos confrontos físicos da vida real, sem combinação de resultado — daí o atrativo que vem despertando —, três perigos rondam esses torneios: 1) o involuntário incentivo da violência de rua, deseducador daqueles jovens que não frequentam as academias de luta — onde são doutrinados para não brigar — e passam a confiar apenas na violência para a solução dos problemas; 2) o afastamento, desiludido, de muitos espectadores de lutas, decepcionados com as cenas de castigo mais sanguinolentos e, 3) a possibilidade de surgirem, no futuro, árbitros menos escrupulosos que possam — subornados por grandes apostadores particulares de dinheiro —, ajudar um dos atletas a ganhar. Atividades onde se acumula muito dinheiro — e o MMA cresce rapidamente no número de adeptos — atraem a atenção de marginais interessados em grandes “investimentos” na forma de apostas. Isso certamente ainda não ocorreu, mas pode vir a ocorrer, se não houver vigilância dos atuais organizadores de lutas. O UFC certamente um dia estará em outras mãos. 

Como o crime organizado tentaria fazer isso? Interrompendo apressadamente a luta, mesmo quando o “espancado” do momento ainda poderia reagir e finalmente vencer. Principalmente quando o “round” está a poucos minutos de terminar. Pausa que possibilitaria ao atleta que está só apanhando se recuperar e até vencer finalmente a luta, como já ocorreu inúmeras vezes. Em uma luta que assisti, Brock Lesnar, um peso pesado que mais parece um gigante de pedra, de filme — dizem que fora dos ringue é pessoa de ótima educação —, sofreu um castigo quase inacreditável mas, salvo pelo gongo, acabou vencendo a luta. Fosse o árbitro menos tolerante ante o castigo sofrido por Lesnar, interrompendo a luta, Lesnar sairia derrotado do octógono. 

Assisto a tais confrontos, pela televisão, há pelo menos dez anos. Somente porque é violento? Não. Assisto porque é um esporte “duplamente solitário”, em que o ganhar ou perder depende apenas do próprio esforço, da autodisciplina — inclusive no sexo e na alimentação —, da capacidade de superar o eventual desânimo, oriundo da sensação de real inferioridade técnica ou muscular, frente a determinado adversário. Medo, nem tanto físico, de apanhar na cara mas de sair do ringue como um derrotado — o temido rótulo americano de “loser”—, humilhação que levará para casa. Medo não da luta em si, mas do seu resultado. Inclusive econômico, porque suponho que a maioria dos atletas não luta apenas por esporte. 

Embora uma das funções do árbitro de ringue seja a de preservar a integridade do atleta, há muita subjetividade envolvendo essa preocupação. E toda subjetividade fornece desculpas para alguma eventual desonestidade, mera simpatia ou antipatia. Conta-se que no boxe — pelo menos de antigamente, agora não sei — um árbitro tendencioso, ou desonesto, podia desfavorecer um lutador caído contando até dez de maneira mais rápida que qualquer cronômetro. Nessa mesma contagem, um árbitro menos veloz, realmente neutro, chegaria apenas ao sete ou oito segundos, o que permitiria, talvez, ao derrubado levantar-se a tempo e finalmente vencer. 

Há, também, um outro perigo rondando tais lutas profissionais: imprudentes declarações de atletas, antes das lutas, pondo em dúvida a isenção do juiz de ringue. Recentemente, um atleta brasileiro temido, fortíssimo e agressivo — inclusive com as palavras —, disse, em entrevista na TV, dias antes de luta importante, que em seu combate anterior com o mesmo oponente, não ganhara a luta porque o adversário teria sido ajudado pela arbitragem tendenciosa. Sendo ou não verdadeiro, o que disse, é o tipo de coisa que não conviria externar porque a suspeita explícita pode, em tese, acionar desfavoravelmente o inconsciente de qualquer árbitro — sempre um ser humano —, apressando o término de uma luta, mesmo que na luta anterior desse lutador fosse outro o árbitro. Ataques a uma categoria profissional é usualmente sentida também como ataque pessoal. 

Analogicamente, durante julgamentos judiciais, em todos os países civilizados, não se tolera que o réu insulte seus julgadores. Se o fizer, será logo retirado da sessão de julgamento. Seria isso apenas arrogância judicial, porque seus julgadores seriam invariavelmente “homens perfeitos”? Não. Essa prática, universal, existe porque sabe-se que qualquer magistrado, quando insultado, e por mais justo que pretenda ser, terá um enorme trabalho íntimo para “esquecer” o insulto, julgando o réu com isenção. Por isso, o UFC e o MMA devem proibir seus atletas de emitir, em público, julgamentos desfavoráveis aos árbitros. Ocorrendo tais ofensas, antes da disputa — mesmo como meras “desconfianças”—, nunca se saberá depois, com certeza, finda a luta por nocaute técnico, se a luta foi perdida pelo “desconfiado”, porque  ele estava mesmo sem condições de reagir, ou porque o árbitro quis favorecer, com a pressa, o atleta que socava seguidamente o “desconfiado”. Somente o árbitro que está no ringue é que terá condições de avaliar — por estar perto, vendo as feições e o olhar do que apanha —, se o lutador que recebe repetidos golpes está realmente incapaz de reagir. Qualquer crítica à arbitragem deverá que ser feita depois da luta, assim mesmo reservadamente, ouvindo-se também o árbitro. Este, mesmo honestíssimo, não poderá funcionar confortavelmente se não se sentir visto, pelo público e pelos lutadores, como um honesto profissional. 

Quanto ao fator “sangue em excesso”, escrevi, pouco tempo atrás — “Orelha versus cotovelo no “vale tudo” — no meu site e blog, que as cotoveladas no rosto e crânio deveriam ser proibidas, porque ressaltam demais o lado brutal de um esporte já, por si só, bem violento. Muito mais que o boxe, comparativamente, hoje, um esporte até “delicado”. Cotovelos rasgam a pele e já houve uma ocorrência, recente — apareceu no site do Terra — em que boa parte da orelha do adversário foi decepada por um cotovelo especialmente pontudo. A cena apareceu em filme. E penso que não é impossível que, atingindo diretamente um olho mais saliente possa cegar parcialmente o atleta.

Sangue demais, se, por um lado, satisfaz os fãs mais selvagens, por outro lado afasta pessoas de sensibilidade mediana, enjoadas de tanta brutalidade. Em uma luta, também recente, envolvendo um brasileiro de apelido “Pé grande” e Cain Velasquez — se não me engano —, a quantidade de sangue que brotou de um ferimento na testa do brasileiro — provocado pelo cotovelo de Cain — certamente ficou entre meio e um litro, atrapalhando até sua visão. A cena lembrava um matadouro. 

Se o inteligente empresário Dana White consultasse os fãs do UFC e do MMA se deveria, ou não, proibir cotoveladas na face e crânio dos lutadores, os torcedores mais sedentos de sangue diriam — o sangue não seria deles... — que “guerra é guerra” e que se os cotovelos existem, como os pés e as mãos, tais segmentos anatômicos podem ser utilizados, porque “luta quem quer”. No entanto, a ala mais civilizada dos fãs dessas lutas aplaudiria a proibição, porque há limites para tudo e outros golpes mais “sujos” também já foram proibidos, sem perda de adeptos desse esporte. Essa proibição, se adotada pelo UFC, não afastaria os mais fanáticos pela brutalidade, porque se procuram apenas a violência, nenhum outro esporte atual é mais violento que a “luta livre autêntica” do MMA. 

Houve uma época, não distante, comparativamente inocente, em que o futebol era considerado violento. Deixou de assim ser considerado, tanto que moças já o praticam, mesmo dando a impressão de que estão em atividade imprópria para sua anatomia. Peitões enlouquecidos, balançando nas corridas, lembram-nos que eles foram concebidos para a amamentação. Futuros bebês, se consultados, não aprovariam tanto desrespeito às suas futuras mamadeiras. 

Já que comparamos o futebol com o “vale tudo”, é intrigante constatar que nunca houve — pelo que sei — caso de torcedores fanáticos de tal ou qual lutador, vencido em uma luta, partirem para a vingança nas ruas, agredindo o vencedor ou os torcedores do outro lutador. Assistindo as lutas, gritam e até ficam de pé, mas, proclamado o resultado, o máximo que ocorre, vez por outra, é um discreta vaia. Não se formam, nas ruas, grupos armados de paus, pedras e canos, para “massacrar” os torcedores do outro atleta. Já com o futebol isso não ocorre. Os Holligans, corintianos, palmeirenses e torcedores dos demais clubes costumam se enfrentar nas ruas, após decisões de importantes campeonatos. Cabeças quebradas, espancamentos impiedosos e até homicídios ocorrem nesses encontros “de motivação esportiva”. 

Como se explica essa diferença? Certamente porque no MMA a responsabilidade pela vitória ou derrota está apenas no lutador, um indivíduo. No futebol, a responsabilidade é difusa, o que permite a cada torcedor fanático atribuir a tais ou quais jogadores, ao time inteiro, ou ao técnico, a culpa pela derrota. Paradoxalmente, o MMA, com toda sua violência, induz menos violência, fora do estádio, que o futebol, não violento nas partidas mas selvagem após terminada a partida, a ponto de incendiar carros, quebrar vitrinas e espancar pessoas aleatoriamente. 

Termino por aqui esta minha rara incursão no campo esportivo. Este artigo, vertido para o inglês — não por mim, que apenas confiro — estará na internet, daqui a alguns dias. Talvez assim chegue ao conhecimento de Dana White — um ex-pugilista de grande discernimento e coragem para negócios — que transformou o velho e medíocre “vale tudo” no esporte que mais cresce no mundo. Se ele decidir que convém estancar um pouco as hemorragias oriundas do cotovelo, muita gente agradecerá. 

(16-7-2012)











 








sábado, 7 de julho de 2012

“Só inéditos!”: equivocada política editorial

                Durante uns poucos e recentes anos decidi escrever e publicar no meu site — www.franciscopinheirorodrigues.com.br  — e em diversos sites jurídicos, bem como no único site de relações internacionais que conheço, www.MundoRI.com — , artigos variados. Na maior parte, ensaios sobre política internacional e temas atuais, polêmicos, da justiça, tanto nacional quanto internacional. Sempre em linguagem bastante acessível, buscando mais informar do que provocar admiração. Não era minha intenção, inicialmente, reunir tais artigos — hoje em torno de 180 — em forma de livro impresso, considerando que o mundo já cortou árvores demais e a informática avança vertiginosamente. Vez por outra, no entanto, me ocorria que seria confortador ver tais escritos reunidos em um “corpo físico” cuja leitura dispensasse o uso da eletricidade.

Poucos meses atrás, fui convencido, por um inteligente e bem sucedido advogado e amigo, Dr. Antônio de Arruda Sampaio — idoso impressionantemente lúcido e de invulgar cultura —, a reunir algumas dezenas de tais artigos em forma de livro impresso. Ele entendia, como passei a entender, que alto percentual de leitores ainda prefere “livros de verdade”, isto é, de papel, algo que se possa segurar e ler em qualquer parte, mesmo sem nada entender de informática.

De fato, segundo me informou um livreiro, por mais promissor que seja o futuro do livro online, no momento apenas cerca de 5% dos livros estão disponíveis para leitura no computador, tablets e assemelhados. Concluí que, para os “velhotes”— geralmente mais cultos que a jovem guarda — o livro impresso ainda não morreu, nem agoniza. Apenas exibe rugas e arrasta um pouco os pés. Somente quando o livro já estiver usando bengala, ou andador, é que os escritores pensarão em comunicar seus pensamentos e emoções somente em livros online. Aí já estaremos — se a arriscada política nuclear entre as nações assim permitir —, em outra civilização.

Decidido, como mencionei, a publicar, também em livro, algumas dezenas de meus artigos — todos já divulgados na internet — , solicitei a um competente editor de São Paulo, Ednei Procópio — que também já edita livros online — que fizesse uma edição restrita, em papel, de 200 exemplares, com 80 artigos. Expliquei a ele que essa pequena edição serviria apenas como “vitrine”, para distribuição gratuita entre amigos, jornalistas e “formadores (sic) de opinião”.

Dei a esse livro o título de “Verdades que melindram”, com o subtítulo de “Ensaios sobre política internacional e justiça”. Pedi também ao Ednei o especial favor de não mencionar, na capa, o nome de sua editora — Livrus — porque sendo ela uma editora de menor porte financeiro — não obstante sua ótima qualidade técnica —, ainda não teria meios para largos gastos com propaganda. E sem “tambores” e “reboar de sinos” nenhum livro hoje “vende”. A não ser que seus autores tenham adquirido notoriedade, em qualquer campo, mesmo que, eventualmente escrevam mal. Ou nem mesmo saibam escrever, apenas falem, porque para isso existem os “escritores fantasmas”. Um livro, por exemplo, com entrevistas de monarcas do futebol — “Rei Pelé”, “Imperador Adriano”, etc. — teriam compradores garantidos. Nada a opor quanto ao endeusamento dos músculos e pontaria nos chutes porque se o “mercado” anseia um produto, o mais sensato é deixar de filosofias e satisfazer esse anseio. Editoras precisam distribuir ideias mas, antes de tudo, precisam subsistir.

 Prosseguindo, impressos os 200 exemplares, como se fossem 200 originais de um livro, seria o momento de oferecer às editoras mais poderosas um exemplar para sua edição em escala comercial. No entanto, já impresso o “livro-amostra”, fiquei surpreso ao saber que várias casas editoriais exigem que os textos sejam inéditos, não publicados nem em jornais, revistas impressas nem na internet. Uma delas me explicou que, no seu caso, isso seria exigência de seu departamento jurídico, preocupado com o lado financeiro do direito autoral. Espero que essa visão mais restrita não seja unânime.

Essa política exclusivamente preocupada com o monopólio do direito do autor parece-nos equivocada, inclusive comercialmente. Primeiro, porque trabalha contra a difusão da cultura. Segundo, por desprezar uma potencial clientela que, não habituada com a utilização da informática — frequentemente nem sabendo usar um computador —, desconhece a existência de muitos textos excelentes. A “moçada” que passa horas em frente de um monitor não costuma — acabando de ler um artigo particularmente interessante —, comunicar ao pai, tio, ou avô, que ele precisa, urgente, ingressar no mundo virtual. Esse veto editorial ao artigo já publicado em tal ou qual site acaba prejudicando tanto a editora de livros quanto ao próprio autor, que se torna menos conhecido.

Mesmo pessoas habituadas ao uso do computador ainda preferem ler livro impresso, em vez de online, menos “portável”. E tendo lido, no computador ou em jornal, o texto de um autor interessante, muito frequentemente gostariam de comprar um livro que reúna esses textos. Leitor, que sou, por exemplo, de Arnaldo Jabor e de José Veríssimo, nas suas crônicas em jornal, sempre que topo, em livraria, com livros reunindo seus escritos, não hesito em comprá-los porque quero tê-los como que “encadernados” (não por mim) em forma de livro. Poucos leitores chegam ao ponto de recortar, em jornais, seus articulistas e cronistas prediletos. Se isso acontece com leitores de jornais, muito mais ocorre com pessoas que gastam grande tempo diário utilizando o computador como ferramenta de trabalho. Encontrando um artigo na internet, não vão se dar ao trabalho de imprimí-lo. E se roubarem o computador dele, ou o aparelho for danificado por um raio, adeus artigos.

O que tais preconceituosas editoras deveriam levar em conta seria verificar se o texto é ou não bom. Apenas isso. O ineditismo é secundário, principalmente quando saiu apenas na internet. E não se alegue que a recusa de publicar esses artigos em forma impressa é apenas uma forma delicada de rejeitar textos sem valor. A recusa é norma geral, com aviso prévio de que textos já publicados em qualquer forma não serão sequer avaliados.

Note-se, ainda, que artigos sobre acontecimentos recentes devem ser escritos e publicados quando o “caso” ainda está “quente”. Para isso, só mesmo a internet, ou o jornal impresso. Esses mesmos comentários, se forem enviados a editoras de livros — que levam muitos meses avaliando-os e talvez imprimindo-os — quando chegarem ao público terão sabor de “comida requentada”, talvez de interesse apenas histórico.

Não sei até que ponto os entendidos em marketing concordam com as restrições do departamento jurídico das editoras de livros, mas seria o caso de trocarem ideias, presentes também os autores. Presumo que todo autor quer também ganhar dinheiro mas, sobretudo, quer ser conhecido. Não só por vaidade mas porque, melhor conhecido hoje, amanhã encontrarão mais interessados em comprar seus textos, novos e antigos. Lucrativo investimento de longo prazo, acoplado com a vantagem cultural de estimular jovens criativos porém desanimados com a dificuldade de encontrar um editor de mente aberta.

 Seja qual for o talento literário de Paulo Coelho, de uma coisa, sem dúvida, ele entende: de marketing, porque trabalhou nisso por vários anos. Em consequência, está disponibilizando alguns livros, gratuitamente, na internet, semeando agora, para colher depois. Esse Coelho vê longe e sabe como velozmente alcançar suas cenouras.

(07-7-2012)

sábado, 30 de junho de 2012

"Cura" de gays e "preconceito a favor"


 É impressionante o resultado exagerado — por vezes absurdo —, decorrente do uso de uma palavra, em vez de outra, quando se escreve sobre temas polêmicos. “Tempestade em copo d’água” já não retrata — mais adequado seria “revolução” — o que ocorreu quando uma corajosa psicóloga, Rozângela Justino, publicou anuncio propondo tratamento psicológico para homossexuais interessados em retornar à heterossexualidade. 

Não sei se ela usou, nos seus anúncios profissionais, o termo “cura”, mas mesmo que o tivesse usado, não seria o caso de se aplicar contra ela qualquer sanção. Um mero aviso, ou advertência bastaria. Como consequência de sua “audácia” o CFP – Conselho Federal de Psicologia processou — por enquanto ainda não na Justiça —, a referida psicóloga, impondo-lhe a pena de censura pública. Com isso, Rozângela Justino “não pode falar como psicóloga”. Qualquer semelhança com a censura na Idade Média não será mera coincidência. Trata-se de um caso evidente de “preconceito a favor” do homossexualismo.Mesmo que a OMS – Organização Mundial da Saúde diga que o homossexualismo não é doença, desvio ou perversão, o fato elementar é que a liberdade de pensamento e sua expressão— porque seria inútil a liberdade de só pensar, sem poder expressar — não desapareceu. Principalmente quando alguém, com formação científica, manifesta sua opinião. O que não pode, legalmente, é uma psicóloga denegrir, ofender, “xingar” alguém por ter uma ou outra opção sexual. Há que se respeitar, além do mais, o livre-arbítrio, o desejo das pessoas que, por uma razão ou outra, querem voltar ao que eram antes. 

Que há, hoje, um “preconceito a favor” do homossexualismo, parece evidente. Anúncios de cirurgiões propondo mudanças anatômicas de sexo — com mutilações, remoção de órgãos genitais masculinos e enxertos de seios de silicone — são permitidos, ao que presumo. Já li, não sei onde, propaganda de aulas sobre como praticar, fisicamente, a homossexualidade. Tudo isso “pode”. Só não “pode”, segundo o CFP, o contrário: permitir que uma pessoa que “está”, hoje, homossexual, mas sinta que “não é” , volte ao estado anterior. 

Se devemos, legal e moralmente, preservar a liberdade humana, esta deve existir em sua plenitude, nos dois sentidos. Se uma pessoa gorda quer se tornar magra, com orientação psicológica, regime ou cirurgia — ou o contrário —, ninguém tem nada com isso. E para complementar essa liberdade, é necessário ao profissional, como em tudo mais, anunciar. Foi o que fez a injustiçada psicóloga referida. Se, eventualmente — a notícia que li não mencionava esse detalhe — ela usava, nos anúncios, a palavra “cura”, “doença”, “perversão” ou “desvio” seria o caso do CPF convocar a psicóloga para ponderar, ou talvez exigir, que ela alterasse a redação do anúncio, de modo a não conflitar com dispositivos legais, hoje temerosos de aparentar qualquer resquício de preconceito “contra”; esquecidos, porém, como disse, de que o excesso pode levar ao “preconceito favorável”.  

Espera-se que o CFP não chegue ao ponto de proibir, a quem quer que seja, que estude e publique qualquer trabalho científico que mostre, ou tente mostrar, que inúmeros casos de homossexualismo são apenas consequência de traumas físicos e psíquicos, como, por exemplo, o estupro de uma menina. Acredito que uma criança, ou adolescente virgem que foi estuprada e barbarizada, na sua primeira experiência sexual, fique tão traumatizada com a prática heterossexual que será fácil “mudar de lado” quando confortada por uma lésbica que demonstre carinho e respeito por ela e use a técnica adequada para despertar a libido. Porém, se essa mesma vítima traumatizada quiser retornar à heterossexualidade, não tem sentido, nem legal nem moral, que tal pessoa seja proibida de procurar, em jornais ou revistas, uma psicóloga que a ajude nessa alteração. A procura de anúncios de profissionais que façam esse trabalho é mera decorrência dessa liberdade que conta com apoio constitucional. Todo direito pode ser anunciado, desde que não na forma de insulto. 

Assim como uma menina pode se tornar homossexual, por influência, educação e traumas ocorridas na relação heterossexual — há que se evitar, a todo custo, o uso do termo “normal” — o mesmo pode ocorrer com um menino que, vítima de aproveitadores, habituaram-se ao sexo anal. Quando se tornar adulto, esse menino estará proibido de querer voltar à sua condição de heterossexual? O profissional que anuncie essa “conversão” estará proibido de usar a palavra “tratamento”, sob pena de castigo por algum Conselho profissional? 

“Tratamento” não implica, necessariamente, em adesão moral a um preconceito. Um médico que anuncie “tratamento contra azia” não tem preconceito moral contra estômagos e excesso de ácido clorídrico. Nem contra quem sofre desse distúrbio. Quem anuncia “cura” contra tuberculose, ou calvície, não tem preconceito contra tuberculosos ou carecas. O termo “cura” é apenas a palavra usual, tradicional, para tratamentos ou modificações de estados físicos ou condições que incomodam o paciente. Tratamento contra a obesidade não significa desprezo pelos gordos. O mesmo ocorre com o gay que não quer mais ser gay. Ou com o heterossexual que optou, em algum momento, por ser gay, imaginando ter sido sempre essa sua “verdadeira natureza”. Conclusão que pode, em tese, ser fruto de um engano de avaliação e que, por isso, deve ensejar um retorno. Há que se respeitar sua opção, bem como o profissional que se prontifica — via propaganda — a ajudá-lo. 

Espera-se que a Câmara dos Deputados, que debate o assunto, faça a lei que permite aos psicólogos anunciar um serviço que atende ao desejo de liberdade de opção das pessoas. Na verdade, a nosso ver, nem precisaria haver uma lei a respeito mas, como as cabeças variam infinitamente no entender as certas coisas, vá lá que se faça uma lei apoiando o óbvio. 

O desejo de “opção” deve ter mão dupla, do contrário torna-se tirania de minorias. Nada tenho contra os gays, mas que as injustas perseguições que sofreram no passado não se transformem em “preconceito a favor”. Isso municiará os realmente preconceituosos. Alegarão que essa minoria está tirando proveito exagerado do sofrimento passado e até mesmo perseguindo profissões legítimas. 

(30-6-2012)




quarta-feira, 27 de junho de 2012

Assessores (tributários) para juízes e duas sugestões

               O CNJ discute a pertinência de procuradores da Fazenda Nacional atuar como assessores de juízes e desembargadores federais no julgamento de questões tributárias. Tal prática, segundo a mídia, já é autorizada por lei federal mas somente nos tribunais superiores. A OAB-RJ discorda, alegando que essa assessoria quebraria a igualdade entre as partes. 

Com o devido respeito ao posicionamento da combativa OAB-RJ, essa assessoria “estendida” faz-se necessária, de um ponto de vista abrangente, visando a economia do país como um todo. E se fosse complementada com duas alterações legislativas — referida na parte final neste artigo — o problema do vergonhoso atraso no pagamento dos precatórios seria totalmente, ou em grande parte, solucionado. O benéfico efeito ocorreria também, posteriormente, para os contribuintes que pagam seus tributos em dia e só se prejudicam, economicamente, com essa postura obediente — embora revoltada — à legislação tributária. Millôr Fernandes já disse, talvez com outro fraseado, que quem, no Brasil, anda na linha, será atropelado por uma locomotiva. No caso, tributária. 
A excessiva carga fiscal — dos que pagam, subentende-se... — é, em parte, fruto da ineficiente legislação processual que permite, a grandes devedores, reter, por longo tempo — via infindáveis recursos —, uma riqueza que deveria ter sido distribuída, bem antes, entre todos os cidadãos. Como não é, o peso do gasto público cai todo nas costas dos mais “certinhos”. Se todos pagassem seus tributos, no tempo certo, a carga de cada um seria menor. Esqueçamos, porém, as generalidades e examinemos a argumentação. 
Everardo Maciel, respeitadíssimo consultor tributário que foi Secretário da Receita Federal, de 1995 a 2002, escreveu um artigo, “As raízes da corrupção no Brasil” (jornal “O Estado de S. Paulo” de 02—01-12, pág. B-2) dizendo que “Hoje, os débitos inscritos na Dívida Ativa da União ultrapassam a espantosa soma de R$1trilhão. Evidentemente, há algo errado nesse processo”. 
Imaginemos, pessimistamente, que pelo menos metade desse crédito esteja de acordo com a legislação. Com meio trilhão de reais arrecadados, só na área federal, o débito de precatórios poderia talvez desaparecer ou diminuir sensivelmente. E a carga fiscal, como já disse, dos que realmente pagam — principalmente os assalariados que não têm como escapar — poderia ser diminuída. 

É bastante injusto, ou desproporcional, que basta ganhar salário de quatro mil e poucos reais para ser obrigado a um desconto de 27,5% de Imposto de Renda. Isso sem mencionar o desconto previdenciário. Em contrapartida, milhões e milhões de reais deixam de ser recolhidos aos cofres públicos porque milhares de transações, de grande, médio e pequeno vulto, conseguem engenhosamente escapar da legislação. E quando não conseguem e a cobrança chega ao judiciário, a ingênua legislação processual permite ao devedor — calculando o custo/benefício — retardar, por muitos anos, — o pagamento. Quanto mais complexa a questão, maior a demora e a possibilidade de um erro decisório que possibilitará recursos — até mesmo procedentes —, da parte interessada em retardar o processo; normalmente o contribuinte. E tendo razão, mesmo mínima, em seu recurso, o contribuinte não poderá ser considerado litigante de má-fé porque, afinal, tinha razão ao recorrer, mesmo que diminuto o engano de uma quantia mencionada na decisão. 

Como se vê, seria muito útil à comunidade que desde a decisão de primeira instância, esta fosse a mais impecável possível. Se os Tribunais Superiores já contam com a assessoria de procuradores fiscais, essa assessoria deveria, com mais razão, estar disponível bem antes, no “ovo” do processo. 

O leitor pode estar se perguntando: —“Qual a necessidade de assessores para magistrados, em qualquer instância? Eles não são formados em Direito? Essa necessidade de assessores não seria uma confissão de fraqueza profissional, de conhecimento de um ramo do Direito que todos os magistrados deveriam conhecer a fundo? 
A explicação, realista, é simples: nossa legislação é extremamente complexa, extensa, mutável e por vezes contraditória. A própria aridez da matéria tributária desestimula o estudo profundo e agradável de muitos magistrados que preferem conviver com temas intelectualmente mais atraentes. Imagine-se o maior jurista da área penal, ou processual civil, ou constitucional, que seja nomeado Ministro do STF. No momento de julgar, durante alguns meses, complexos litígios tributários, vai se sentir meio perdido. Para não ter que se socorrer sempre do auxílio didático de um colega — que poderia “influenciá-lo” sem querer, na votação — seria melhor que, quando ainda em dúvida, após leitura dos autos, pedisse esclarecimentos tópicos a um assessor com longo tirocínio em questões fiscais. Mesmo que o assessor esteja, involuntariamente, “com a boca torta pelo uso do cachimbo”, suas explicações serão submetidas ao crivo da indispensável desconfiança do magistrado. Este, quando precisa de um assessor geralmente é para melhor conhecer a “mecânica” do negócio tributado e da própria fiscalização. Depois de conhecida o “modus operandi”, já não é tão difícil entender o objetivo da legislação minuciosa. O mesmo acontece quando a questão exige forte conhecimento da informática.
A mídia já mencionou, poucos anos atrás, que nos julgamentos envolvendo problemas de informática na Suprema Corte dos EUA percebia-se — não sei se isso ainda ocorre — uma certa dificuldade dos Ministros em entender alguns argumentos, quando da exposição oral do advogado, já tarimbado, de longa data, no conhecimento do problema do cliente. Essa falta de compreensão exata da questão pode gerar uma injustiça irreparável porque não caberia, no caso, mais recurso. 
Não é de agora a menção, pelos grandes tributaristas brasileiros, de que nossa legislação fiscal é complexa e às vezes confusa. Um grande jurista da área já usou a expressão “carnaval tributário”. Essa “confusão” favorece o devedor que, mesmo, eventualmente podendo pagar o tributo, prefere investir seu dinheiro na ampliação de seu negócio, contando com alguma futura anistia, com prestações a perder de vista. 

A OAB – RJ argumenta que a ajuda aos juízes, por parte de assessores implicaria em quebra de igualdade entre as partes. Na verdade, a presença de tais assessores busca justamente diminuir a desigualdade entre as partes, pelo menos nas questões complexas envolvendo grandes quantias; justamente aquelas que, somadas, explicariam o espanto “trilionário” do consultor Everardo Maciel. 
Grandes devedores dispõem da nata intelectual da advocacia tributária e da ciência contábil. Onde há muito dinheiro em jogo ali atuam grandes inteligências. E os juízes que vão julgar tais casos estão sobrecarregados na condução de milhares de processo, não podendo dedicar enorme tempo para cada uma das demandas que chegam às suas mãos. Além disso, como observa o referido artigo de Maciel, “...os processos inscritos em Dívida Ativa não são adequadamente preparados, no pressuposto de que os magistrados responsáveis pelas varas de execução fiscal supram as deficiências originais”. Ora, quem deve suprir essas deficiências é o próprio Fisco. E quem já trabalhou nessa área — agora assessor de juiz —, terá melhores condições, familiaridade, e tempo, para verificar se os processos foram devidamente preparados, alertando o juiz antes que a falha surta efeito anulatório quando o processo já avançou demais. 

Se, na pior hipótese, o assessor — violando seu dever legal de ser mais fiel ao juiz que ao fisco — tiver influenciado demais o juiz na sua decisão, quando do julgamento do recurso a decisão será reformada, não havendo prejuízo para o devedor. A demora decorrente do recurso contra a decisão errada até mesmo beneficia — financeiramente, com a simples demora —, o contribuinte, que usou seu dinheiro de forma mais lucrativa que pagando tributos. 
Concisamente, mencionaremos agora, em termos gerais, duas medidas legais — tremendamente polêmicas, mas adequadas — que teriam enorme utilidade para distribuir com mais justiça, o peso da despesa pública. 

A primeira: Ou transformar em lei a sugestão do Min. César Peluso, encerrando o processo de conhecimento com o julgamento do caso na segunda instância (o inconformado com a decisão poderia, depois, se fosse o caso, mover ação rescisória). É uma proposta sensata mas que parece não contar com suficiente apoio do Congresso). Ou adotar a “sucumbência recursal”, pela qual em todo recurso processual cível haveria a imposição de nova sucumbência — contra a parte vencida no recurso ou, no mandado de segurança com efeito de recurso —, no valor mínimo de 5% do valor da casa. Isso desestimularia o uso de recursos protelatórios. Esclareça-se que a lei instituindo a “sucumbência recursal” diria que o recorrente poderia ser dispensado de nova condenação em honorários quando o Tribunal considerasse que o caso merecia um reexame, mesmo o recorrente tendo perdido o recurso. 
A segunda proposta, ainda mais polêmica, mas certíssima, pelo alcance e simplicidade: a lei obrigaria que em todo pagamento, com cheque ou cartão (de crédito ou débito), um determinado percentual da quantia paga — digamos meio ou um por cento — fosse debitada na conta do recebedor da quantia. Em compensação — em compensação, calma, leitor! — três meses depois de instituído esse sistema de arrecadação, o governo reduziria a carga fiscal federal, hoje existente, na mesma proporção do aumento de arrecadação ocorrida com essa nova proposta da falecida “lei do cheque”. 
Qual a justificativa para essa alteração legislativa? É que essa lei revelaria o verdadeiro fluxo da riqueza expressa em dinheiro. O imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas seria reduzido e não veríamos inúmeros casos de pessoas riquíssimas que pagam — quando pagam... —, quantias mínimas à Receita. Alguém dirá que os mais espertos optarão para só transacionar com dinheiro vivo. Esse engano terá curta duração porque os assaltantes também são “vivos” e o transporte de grandes somas em sacos, malas e pastas se tornará muito arriscado. 

Lendo notícias, em jornal, sobre a venda de imóveis (hoje baratos) na Flórida, um detalhe que me impressionou: os brasileiros são os maiores compradores e, “curiosamente” preferem pagar o preço com dinheiro vivo, não com cheques, como seria o usual. Tanto dinheiro em forma de verdinhas é um bom indício de sonegação. 

Para finalizar, esse novo “imposto do cheque e cartão” teria a vantagem de ser insonegável, preservando da virtude de todos os funcionários públicos que mexem com dinheiro. 
Sei que a proposta acima assusta, e até revolta, mas se houver uma campanha de esclarecimento, por parte do governo, e a população tiver certeza — certeza! — de que seu imposto de renda será substancialmente diminuído — podendo essa diminuição ser estendida a impostos estaduais e municipais, o apoio à novidade superará a rejeição. Contribuintes que hoje pagam religiosamente seus impostos deveriam apoiar essa alteração legislativa, porque, como já disse antes, se todos pagassem tributos, todos pagariam menos. 

(27-6-2012)

quinta-feira, 21 de junho de 2012

O país exige, na justiça, a verdade real.



Com a liberdade de imprensa, melhoria na alfabetização, proliferação dos computadores e maior acesso à informação, cada vez mais as pessoas inteligentes e honestas se interessam pelos detalhes e bastidores da infindável batalha “entre o bem e o mal”.

Todos sabem, em “termos práticos”, sem sofisticação filosófica, o que seria o “bem”: uma conduta honesta, sem mentiras, sem ver em cada homem ou mulher um trouxa a ser saqueado em sua bolsa, pudor ou honra; senso de responsabilidade no trabalho, mesmo quando mal remunerado; boa educação — pela pregação e exemplo — dos filhos (e netos...); a capacidade (dolorosa) de resistir às embriagadoras vantagens financeiras oferecidas pelo crime organizado ou elegantes atividades assemelhadas; coragem, franqueza e boa-intenção — pelo menos —, dos homens públicos. E tudo o mais que o leitor de boa formação sabe, intuitivamente, mesmo sem nunca ter lido qualquer livro escrito por sisudo moralista. 

O que seria o “mal”, as pessoas também sabem o que é. Basta reler o parágrafo acima e pensar no oposto do que foi exemplificado como “bem”. 

O título sugere — no “exige” — a possibilidade de opção entre a verdade real e outra verdade qualquer, que não seja a real. Qual seria, no caso, essa outra opção? Obviamente, a “verdade legal”, contida na legislação e nas decisões judiciais. Uma “verdade” que pelo menos não insulte a inteligência. 

Estas considerações surgem a propósito de recente decisão da 3ª. Turma do TRF da 1ª Região, negando, por dois votos contra um, o pedido da defesa de um contraventor, “Carlinho Cachoeira”, que pedia a anulação das escutas e provas decorrentes na chamada “Operação Monte Carlo”. Os negadores do pedido, desembargadores Cândido Ribeiro e Marcos Augusto de Sousa, certamente foram entusiasticamente aplaudidos, em pensamento, por milhares de pessoas preocupadas com a onda de impunidade que varre o país e não parece com vontade de refluir. 

A defesa fundamentou o pedido de nulidade de todas — todas! — as provas alegando que as investigações da Policia Federal começaram por causa de uma denúncia anônima. 

Absurdo — sob qualquer luz, leiga ou jurídica —, o fundamento de que uma longa e exaustiva investigação seja anulada só porque se iniciou com denúncia anônima. Mesmo pessoas desinformadas sabem que apontar ilícitos de qualquer homem poderoso, rico e ligado a atividades ilegais, é extremamente arriscado. É praticamente um suicídio, morte certa “em circunstâncias pouco esclarecidas”. Principalmente em um país, como o Brasil, em que é baixíssimo o percentual de homicídios desvendados. Quando desvendados, poucos são os que cumprem pena porque as “nulidades” pululam como bactérias. E, quando condenados, existe sempre uma esperança de que possam fugir por um túnel ou, calmamente, pela porta da frente do presídio, ou desaparecendo quando libertado provisoriamente, via habeas corpus, por poucos dias, o que explica o alto índice de homicídios. Com a péssima distribuição de renda não é difícil encontrar um miserável viciado que aceite matar alguém por três ou quatro salários-mínimos. 

 A Constituição Federal proíbe a pena de morte e a de prisão perpétua; a legislação penal e a processual são frouxas; a jurisprudência é benevolente e submissa demais ao que pensam e decidem alguns magistrados influentes que exigem o trânsito em julgado — quase “dia de são nunca” — de condenações para deter os acusados, apenas preventivamente, antes da condenação final, após infindáveis recursos. As testemunhas têm medo de depor, e os próprios juízes e promotores são ameaçados quando mostram real disposição de aplicar a lei. No caso da Operação Monte Carlo o juiz Paulo Lima — que autorizou a escuta telefônica e segue o caso do contraventor Cachoeira —, pediu para ser afastado do processo porque se sente ameaçado, juntamente com sua família. Prefere ser um juiz vivo que um herói morto. E quem o substituiria negou-se a ficar com o processo porque mantinha relações sociais com membros da família de um dos réus.  

Se os próprios agentes públicos, encarregados de aplicar a lei, não se sentem seguros quando o réu é contraventor poderoso e ousado, o que se dirá de um “homem do povo”, sem qualquer proteção individual ou estatal, que tem conhecimento pessoal de alguns “podres” e quer revelar o que sabe? Não seria até mesmo impatriótico ele deixar de delatar o caso, mesmo anonimamente, a quem de direito? A única solução, inclusive moral, em favor da sociedade, é fazer a denúncia anônima. Não esquecer que mesmo a denúncia anônima pode implicar em risco pessoal, porque uma falha qualquer no uso do anonimato pode levar o investigado a deduzir quem foi o autor da denúncia: — “Só aquele Fulano poderia saber desses fatos...”. E o denunciante, pouco depois, será vítima de algum acidente fatal, ou “por ter, talvez, reagido a um assalto”, como dirão os jornais. 

É preciso que a população saiba que a Polícia Federal não lê as denúncias anônimas como os religiosos leem a Bíblia, presumindo que são sempre verdades sagradas. A Polícia não tem a intenção de se desmoralizar, fazendo investigações idiotas. Principalmente quando o delatado é pessoa respeitada e temida. Tais denúncias são analisadas e cotejadas com outros informes. Constatada a alta possibilidade de que existe o fato denunciado, a autoridade policial inicia formalmente a investigação. Sem alarde, porque este até favoreceria o possível criminoso, que tomaria providências judiciais contra a precipitação da autoridade investigadora e esconderia ou destruiria provas incriminadoras.  No caso, já referido, da Operação Monte Carlo, os dois desembargadores — Cândido Ribeiro e Marcos Augusto de Souza — mencionam, em seus votos, que a escuta telefônica foi feita porque havia policiais trabalhando no esquema da organização criminosa e eles logo alertariam seus patrões, que passariam a controlar seus diálogos. 

Nessa Operação não houve, portanto, qualquer ilegalidade. As escutas foram previamente autorizadas por juiz, como exige a Constituição. E argumentar que o juiz, para autorizá-las, deveria “fundamentar” sua decisão, com fatos e longas considerações, seria inverter o significado das escutas telefônicas. Se a polícia já tivesse as provas de que necessita para o promotor apresentar a denúncia, já não precisaria pedir escuta ao juiz. E o juiz geralmente não tem conhecimento direto e pessoal das infrações. Não lhe caberia agir como detetive para colher, ele mesmo, a prova solicitada pelo delegado. Por isso, defere a escuta, em procedimento sigiloso, com isso até preservando a imagem do suspeito. 

A população brasileira já não tolera ouvir na TV, ou ler em jornais, notícias de que longos e dispendiosos trabalhos de investigação — autorizados pela justiça, com provas importantes —, sejam, com rápida “canetada”, totalmente anulados. 

A comunidade mais lúcida interpreta — certa ou erroneamente — essa tendência judicial como disfarçada simpatia para com alguns privilegiados criminosos do colarinho branco, “acima do bem e do mal”. Discorda, com total razão, da errônea separação entre as verdades “de fato” e as de “direito”. Entende que a verdade só pode ser uma só. O tal “fruto da árvore envenenada” — esquisita criação da doutrina americana —, desperta a suspeita de que o que está envenenado não é o “fruto”, mas o próprio jardineiro criador da socialmente lesiva teoria. 

 Dou um exemplo, nítido e propositalmente exagerado dessa má doutrina: o pai de um rapaz que foi morto por uma organização criminosa, inconformado com a inércia ou conivência da polícia na investigação, resolve, ele mesmo, disfarçado em funcionário, visitar as instalações da organização, no caso um frigorífico. Sem autorização judicial, grava conversas e penetra, com máquina fotográfica e filmadora, na sede da organização criminosa. Ali descobre, filma e fotografa, em câmaras frigoríficas, dezenas de cadáveres com marcas de tortura e tiros, bem como pedaços de corpo humano que estavam sendo moídos e transformados em ração para cães e gatos. Leva depois, às autoridades, uma amostra da lúgubre “ração” bem como fotos, filmes e gravações. E as provas mostram-se isentas de adulterações técnicas. 

 Pergunta-se: todo esse convincente material probatório não teria nenhum valor legal porque tanto a escuta telefônica quanto a entrada do cidadão no “açougue” não foram autorizadas por decisão judicial? Que o ousado “Sherlock Holmes” amador receba um advertência, ou pequena multa, ainda vá lá, mas que se diga que toda a prova colhida no local “não existe”, não pode ter qualquer efeito legal, é algo tremendamente lesivo à reputação judicial. É uma desmoralização. As verdades legais e reais devem coincidir ao máximo, mas quando não coincidem, que prevaleça a verdade real, porque não vivemos no mundo da lua. Não fosse a “bisbilhotice” dos “focas” da imprensa investigativa, o Brasil continuaria na mais santa ignorância das roubalheiras que sugam a economia e o bem estar de sua população mais pobre. 

Jurisprudências afrontosas do senso comum, da óbvia realidade, induzem os jurisdicionados a ver a justiça como algo bem inferior ao que deveria ser. Com o tempo as ordens judiciais serão cada vez mais desobedecidas. Em greves no serviço público de transporte os sindicalistas já não se preocupam com exigência de número mínimo de veículos em circulação. Invasores de área não obedecem às reintegrações de posse de áreas. Sabem que são em maior número que os policiais que acompanham os oficiais de justiça. Além disso, argumentam, “a justiça só defende o interesse dos ricos”, tal é a imagem que o povo faz da atividade jurisdicional. Opinião errada no que se refere à vasta maioria dos juízes brasileiros, silenciosas mas sem força. 

Já tarda a organização dos magistrados visando reconquistar a posição de prestígio — justo, merecido —, que desfrutava algumas décadas atrás. É preciso formar um lobby bem atuante no Congresso Nacional, não — insista-se — para pleitear aumento de vencimentos, mas para propor alterações legislativas, principalmente na área processual, diminuindo a impunidade, não só criminal. 

Se a população voltar a confiar na eficácia da justiça ficará até brava quando alguém levantar críticas contra eventuais “penduricalhos” dos juízes. Um contador, meu conhecido, disse-me que eu pago mais imposto de renda que alguns de seus clientes que ganham mais de um milhão de reais por mês, graças ao sábio “manejo” das leis e regulamentos. Brasileiros, às centenas, compram agora apartamentos na Flórida, EUA, com dinheiro vivo, “cash”, a sugerir distância das aborrecidas leis fiscais. 

Credores de precatórios, no Brasil, atacam a justiça pela demora dos pagamentos, mas não sabem que o crédito fiscal federal, em cobrança judicial, ultrapassa um trilhão de reais — isso mesmo, “tri” —, conforme pesquisa feita pelo Dr. Everardo Maciel. Por que isso acontece? Porque ninguém quer mexer nas brechas processuais que permitem a eternização processual das grandes cobranças. E essa eternização reflete-se na falta de dinheiro para pagamento dos precatórios. Com a necessidade, ou fome, de dinheiro, o Governo Federal descarrega sua necessidade financeira nos assalariados em geral, que não têm como escapar, porque tributados na fonte. Pondere-se, também, que a carga tributária excessiva estimula, indiretamente, o abuso dos recursos protelatórios porque o empresário se sente, com razão, saqueado pelo Governo. O empresário honesto fica pensando: — “Se eu for muito “certinho” sofro desvantagem, em comparação com meus concorrentes. Eles, discutindo e “esticando” ao máximo as cobranças, podem vender seus produtos com preço mais baratos. E sabem que o governo federal, desesperado, acabará inventando um novo Refis, ou coisa equivalente, para pagamento do débito em décadas. Não vale a pena ser honesto neste país...”

A real solução para o problema tributário estaria em algo que não digo aqui porque, embora justíssima, despertaria tanta fúria — fruto da má compreensão, ou malícia de muitos — que o trovão do protesto invalidaria a pequena simpatia que talvez este texto tenha provocado dizendo as verdades acima. Esse “santo milagre tributário” exigiria outro artigo. Verdades são “produtos químicos” que devem ser ministrados em doses quase homeopáticas. Voltaremos a esse assunto.



(21-6-2012)