quarta-feira, 7 de setembro de 2022

A ridícula perseguição contra Sérgio Moro

 

                                                    Foto divulgação

A pedido do PT, PCdo B e PV a justiça eleitoral do Paraná fez, no dia (03/09/2022), em Curitiba, uma busca e apreensão no apartamento de Sérgio Moro, buscando “material de campanha irregular”.

O ex-juiz, no momento tenazmente hostilizado por seu combate à corrupção — a que ponto chegamos... — mas que mereceria liderar a chamada “terceira via” na eleição presidencial — acabou figurando, modestamente, como candidato a senador pelo seu Estado.

Provavelmente sem recursos para alugar um imóvel, mobiliá-lo e contratar funcionários, para curto espaço de tempo — ele não é um político profissional —, Moro declarou seu apartamento residencial como sendo seu “comitê eleitoral”.

Diz o jornal Estadão de hoje, 04, que as equipes da justiça eleitoral “não encontraram ‘grande’ volume de material, além de “santinhos” (folhetos com o rosto e nome do candidato e de seus suplentes). Segundo a autoridade eleitoral que determinou a busca, “o material apreendido está em desacordo com a legislação por não mostrar o nome dos suplentes na proporção exigida pela legislação eleitoral”. Inacreditável: só porque o nome de Sérgio Moro foi impresso com fonte (letras) maiores que aquelas usadas nos nomes de seus suplentes, um advogado e um empresário. A notícia não explica se os dois suplentes julgaram-se prejudicados com essa diferença de tamanho, muito usual na propaganda eleitoral. Anote-se que eleitores de deputados e senadores geralmente pouco se interessam em saber os nomes dos suplentes. E, no caso, havia os nomes deles, embora em menor tamanho, detalhe muito comum na propaganda eleitoral.

Segundo Moro, a diferença gráfica no tamanho das letras seria, talvez, no máximo, uma irregularidade. Nada justificaria a invasão de seu apartamento. Diz que a apreensão foi um ato de intimidação, sensacionalista, lembrando “uma investigação criminal”, para quem lê apenas as manchetes. No momento da busca e apreensão dos “santinhos” estava presente, por acaso, apenas a filha do ex-juiz.

A que ponto de distorção chegamos com a politização da justiça eleitoral...

Sérgio Moro foi um herói da magistratura. Competente, inovador e corajoso, no combate à corrupção. Utilizou, com habilidade, uma legislação desatualizada, impotente contra os sofisticados crimes do colarinho branco. Percebeu que sem a “delação premiada” jamais poderia reprimir os crimes financeiros em que o dinheiro da corrupção muda de bancos, de “laranjas” e e de países com a maior facilidade. Pensa, como muitos magistrados de valor, que o juiz não pode ser um bobo passivo, mecânico, desinteressado da verdade real que lateja, querendo aparecer. Não é raro, na justiça, que culpado compre pessoa para assumir crime que não cometeu.

 Se a acusação ou a defesa se mostra deficiente, ou intimidada, o juiz tem o direito e a obrigação moral de solicitar informações, determinar diligências, reinquirições para que sua decisão coincida, o máximo possível, com a verdade. Os inimigos “garantistas” de Moro — preocupados apenas com o interesse de seus generosos clientes — raciocinam da seguinte forma: “Se Moro, na fase de investigação, não tivesse, ‘abusivamente’ prolongado por semanas a prisão temporária, prorrogável, ou preventiva, dos delatados talvez nenhum investigado teria sido condenado — ou nem mesmo denunciado  na justiça — porque nem o MP nem Moro teriam como saber detalhes jurídicos essenciais para uma condenação criminal: os nomes completos dos comparsas, os valores mencionados pelos delatados, as datas de pagamento — em espécie ou por transferência eletrônica —, nomes dos bancos, no Brasil e no exterior, conta-correntes de quem pagou e quem recebeu, os nomes dos “laranjas”, etc. A tecnologia bancária e informática evoluiu muito mais rápida que a justiça criminal.

Sem acesso a esses “detalhes”, nenhum investigado seria condenado, apenas porque alguém “disse” que Fulano é corrupto. Ressalte-se que feita a delação pelo cúmplice, sua denúncia é investigada, “preto no branco”, e também com depoimentos elucidativos. Nenhum desembargador manteria a condenação do juiz Moro com base apenas no que “fulano disse”. Somente depois de conferida a veracidade da delação é que o delator recebe, em troca alguma vantagem judicial: um abrandamento da sua pena. Por causa das delações, várias dezenas de bilhões de reais já foram devolvidos. E outros bilhões, futuros, constantes nos acordos de leniência, terão que ser pagos, nos prazos convencionados no acordo, a menos que o judiciário decida, vergonhosamente, que, com a decisão de que as ações penais deveriam ter sido julgadas em outro foro, as delações e confissões, não mais valem. Com a vergonhosa decisão suprema que “anulou tudo”, os crimes confessos prescreveram. Se os réus delatados confessaram e devolveram os milhões recebidos como alegar inocência?

Um grande azar aconteceu no Brasil com a discórdia entre Jair Bolsonaro e Sérgio Moro. Ambos agiram com precipitação, mas o mais prejudicado foi Moro. Os detalhes sobre a divergência ocupariam um enorme espaço neste texto. Espero apenas que ambos seja eleitos na próxima eleição, porque são honestos, sinceros e corajosos. Como a desonestidade e a criminalidade neste país é, às vezes, até vista com certo respeito, pela impunidade conseguidak, é preciso um perito, Sérgio Moro, no Senado, explicando como atualizar as melhores técnicas jurídicas de combate aos crimes. Ele entende disso como poucos.

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Desembargador aposentado

oripec@terra.com.br

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 (05/09/2022)

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