Foto divulgação
A
pedido do PT, PCdo B e PV a justiça eleitoral do Paraná fez, no dia (03/09/2022),
em Curitiba, uma busca e apreensão no apartamento de Sérgio Moro, buscando
“material de campanha irregular”.
O
ex-juiz, no momento tenazmente hostilizado por seu combate à corrupção — a que
ponto chegamos... — mas que mereceria liderar a chamada “terceira via” na
eleição presidencial — acabou figurando, modestamente, como candidato a senador
pelo seu Estado.
Provavelmente
sem recursos para alugar um imóvel, mobiliá-lo e contratar funcionários, para
curto espaço de tempo — ele não é um político profissional —, Moro declarou seu
apartamento residencial como sendo seu “comitê eleitoral”.
Diz
o jornal Estadão de hoje, 04, que as equipes da justiça eleitoral “não
encontraram ‘grande’ volume de material, além de “santinhos” (folhetos com o
rosto e nome do candidato e de seus suplentes). Segundo a autoridade eleitoral
que determinou a busca, “o material apreendido está em desacordo com a
legislação por não mostrar o nome dos suplentes na proporção exigida pela
legislação eleitoral”. Inacreditável: só porque o nome de Sérgio Moro foi
impresso com fonte (letras) maiores que aquelas usadas nos nomes de seus
suplentes, um advogado e um empresário. A notícia não explica se os dois
suplentes julgaram-se prejudicados com essa diferença de tamanho, muito usual
na propaganda eleitoral. Anote-se que eleitores de deputados e senadores
geralmente pouco se interessam em saber os nomes dos suplentes. E, no caso,
havia os nomes deles, embora em menor tamanho, detalhe muito comum na
propaganda eleitoral.
Segundo
Moro, a diferença gráfica no tamanho das letras seria, talvez, no máximo, uma
irregularidade. Nada justificaria a invasão de seu apartamento. Diz que a
apreensão foi um ato de intimidação, sensacionalista, lembrando “uma investigação
criminal”, para quem lê apenas as manchetes. No momento da busca e apreensão
dos “santinhos” estava presente, por acaso, apenas a filha do ex-juiz.
A
que ponto de distorção chegamos com a politização da justiça eleitoral...
Sérgio
Moro foi um herói da magistratura. Competente, inovador e corajoso, no combate à
corrupção. Utilizou, com habilidade, uma legislação desatualizada, impotente
contra os sofisticados crimes do colarinho branco. Percebeu que sem a “delação
premiada” jamais poderia reprimir os crimes financeiros em que o dinheiro da
corrupção muda de bancos, de “laranjas” e e de países com a maior facilidade. Pensa,
como muitos magistrados de valor, que o juiz não pode ser um bobo passivo,
mecânico, desinteressado da verdade real que lateja, querendo aparecer. Não é
raro, na justiça, que culpado compre pessoa para assumir crime que não cometeu.
Se a acusação ou a defesa se mostra deficiente,
ou intimidada, o juiz tem o direito e a obrigação moral de solicitar
informações, determinar diligências, reinquirições para que sua decisão coincida,
o máximo possível, com a verdade. Os inimigos “garantistas” de Moro —
preocupados apenas com o interesse de seus generosos clientes — raciocinam da
seguinte forma: “Se Moro, na fase de investigação, não tivesse, ‘abusivamente’ prolongado
por semanas a prisão temporária, prorrogável, ou preventiva, dos delatados
talvez nenhum investigado teria sido condenado — ou nem mesmo denunciado na justiça — porque nem o MP nem Moro teriam
como saber detalhes jurídicos essenciais para uma condenação criminal: os nomes
completos dos comparsas, os valores mencionados pelos delatados, as datas de
pagamento — em espécie ou por transferência eletrônica —, nomes dos bancos, no
Brasil e no exterior, conta-correntes de quem pagou e quem recebeu, os nomes
dos “laranjas”, etc. A tecnologia bancária e informática evoluiu muito mais
rápida que a justiça criminal.
Sem
acesso a esses “detalhes”, nenhum investigado seria condenado, apenas porque
alguém “disse” que Fulano é corrupto. Ressalte-se que feita a delação pelo
cúmplice, sua denúncia é investigada, “preto no branco”, e também com
depoimentos elucidativos. Nenhum desembargador manteria a condenação do juiz
Moro com base apenas no que “fulano disse”. Somente depois de conferida a
veracidade da delação é que o delator recebe, em troca alguma vantagem
judicial: um abrandamento da sua pena. Por causa das delações, várias dezenas
de bilhões de reais já foram devolvidos. E outros bilhões, futuros, constantes
nos acordos de leniência, terão que ser pagos, nos prazos convencionados no
acordo, a menos que o judiciário decida, vergonhosamente, que, com a decisão de
que as ações penais deveriam ter sido julgadas em outro foro, as delações e
confissões, não mais valem. Com a vergonhosa decisão suprema que “anulou tudo”,
os crimes confessos prescreveram. Se os réus delatados confessaram e devolveram
os milhões recebidos como alegar inocência?
Um
grande azar aconteceu no Brasil com a discórdia entre Jair Bolsonaro e Sérgio
Moro. Ambos agiram com precipitação, mas o mais prejudicado foi Moro. Os
detalhes sobre a divergência ocupariam um enorme espaço neste texto. Espero
apenas que ambos seja eleitos na próxima eleição, porque são honestos, sinceros
e corajosos. Como a desonestidade e a criminalidade neste país é, às vezes, até
vista com certo respeito, pela impunidade conseguidak, é preciso um perito, Sérgio
Moro, no Senado, explicando como atualizar as melhores técnicas jurídicas de
combate aos crimes. Ele entende disso como poucos.
Francisco
Cesar Pinheiro Rodrigues
Desembargador
aposentado
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(05/09/2022)
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