terça-feira, 16 de julho de 2019

Um “bom” hacker conseguirá anular a Lava Jato?


Embora criminoso ele é mais eficaz que dez Habeas Corpus somados.
Você quer ganhar uma causa complexa e importante? Não perca tempo com habeas corpus, petições, provas, etc. Contrate um bom hacker. Ele é “extraordinário”. Mais eficaz que qualquer recurso jurídico de mesmo nome.

Refiro-me à invasão da privacidade dos celulares de Sérgio Moro e Daltan Dallagnol. Alguns operadores do direito, inimigos da Lava Jato, pretendem que a “fonte” — quem teria enviado as gravações ilegais ao jornalista Glenn Greenwald — é, por definição, sagrada, intocável, a menos que o jornalista que divulgou o produto do crime concorde em revelá-la.

 Como o jornalista não concorda, talvez temendo represálias — ou do governo ou do criminoso invasor, ou de quem o remunerou pelo “trabalho” —, o crime da invasão deveria ficar impune? Não. Ambas as “ilegalidades” — a do grampo, já provada, e a da eventual suspeição do juiz, em andamento —, precisam ser examinadas.

Ocorreu no Brasil um crime de escuta ilegal de enorme duração — ocupando mais de duas mil páginas de transcrições, segundo a mídia —, visando beneficiar o ex-presidente Lula. Esse longo e paciente trabalho ilegal sugere que essa operação de escuta faz parte de um poderoso esquema político, com um custo operacional que não pode ser pequeno, face ao tempo consumido e o risco de ser descoberto pela polícia.

Tendo ocorrido um crime, as gravações, é obrigação da Polícia Federal tentar localizar o criminoso, pois não? Com ou sem a concordância do jornalista porque a origem dessas escutas ainda é um mistério. Acho pouco provável que o jornalista tivesse a ideia de montar o esquema porque destruiria sua reputação. Mas nada é impossível. Que houve um plano bem arquitetado, houve. Pelo longo e arriscado trabalho, não pode ser de um racker qualquer, insignificante. Quem o financiou deve ter lhe garantido a impunidade. Um ou vários político, ou milionários? Por isso, ficaria melhor, moralmente, para o jornalista que fez o estrago na luta contra o crime concordasse com o exame de suas contas porque “quem não deve não teme”.

Crimes envolvendo informática e tecnologias afins são ainda muito difíceis de serem investigados, mas considerando que dinheiro, em grande volume, chama a atenção, deixa rastros, nada impede que a Polícia — paralelamente a outras investigações e com autorização judicial —, tenha acesso às contas do jornalista — não diretamente visando puni-lo mas tentando alcançar o criminoso da informática. Se, porém, por mero acaso, aparecer uma prova convincente contra ele, aplique-se a lei. O resultado do exame das contas ficaria sob sigilo, enquanto durasse a investigação.

Ou será que nosso sistema judicial privilegia com a total impunidade o crime da escuta clandestina de diálogos de figuras públicas e mesmo de cidadãos comuns? Nenhum jurista de peso sustenta tal possibilidade.

O misterioso hacker em questão, graças a sua “tecnologia criminosa”, deve sentir-se hoje “o rei”, muito seguro da impunidade porque, conhecendo todos os truques de sua malévola “profissão” sabe como “fazer o serviço” sem deixar pista. Ele quer exercer o “direito” de bisbilhotar todo mundo supondo que a vítima e a polícia não conseguirão, tecnicamente, fazer o mesmo contra ele, a menos que algum cliente seu — que lhe pagou o trabalho da escuta — cometa alguma distração, técnica ou bancária.  Daí o direito da Polícia Federal, com autorização judicial, de examinar as contas de Grenwald, procurando tais distrações que poderão chegar ao racker para a devida punição.

Nos EUA, país da liberdade de imprensa, até agora o governo não desistiu de punir Julian Assange que fez revelações de segredos de estado que não escolhiam nem beneficiavam partidos, visavam o bem geral do país. Já nas revelações de Greenwald as escutas e sua difusão tinham “partido”: beneficiam um determinado cidadão preso, Lula. Pergunta-se: porque o “idealista” hacker não se interessou por gravar os diálogos de três ministros do STF que em seus votos demonstram uma repetida tendência favorável ao petista? Será que nesses diálogos não haveria material suficiente pesado, frases que comprometeriam a parcialidade de tais ministros nos próximos julgamentos de Lula?   

Não é impossível, em tese, que um jornalista, qualquer jornalista — mesmo o ganhador de um prêmio —, possa receber uma elevada quantia impossível de explicar. Um determinado registro contábil pode ensejar uma boa pista que leve à descoberta de um criminoso da informática que, com a mais tranquila impunidade, esteja, neste momento, “fazendo a festa”, devassando celulares, computadores e demais instrumentos de comunicação de magistrados, parlamentares, ministros, presidentes, sacerdotes, donos de empresas, etc. Nenhuma profissão, no mundo, inclusive o jornalismo, goza da presunção de inocência absoluta de quem a exerce. Nem mesmo um Papa está isento de investigação, se houver, para isso, alguma justificativa razoável.  

É, portanto, de grande conveniência que a Polícia Federal — autorizada por quem de direito —, examine as movimentações financeiras do jornalista americano Glenn Greenwald e do seu site The Intercept Brasil. Não especificamente visando punir o jornalista pelo fato de publicar algo relevante, mas para alcançar o criminoso “técnico”, ou seu financiador. Ou comprovar que não há terceiros envolvidos na escuta clandestina.

A finalidade última de Greenwald, é provar que Moro não é esse juiz severo e imparcial descrito por seus admiradores. A prevalecer a intenção de Greenwald, todos os réus presos por causa da Lava Jato dirão: — “Se Moro era parcial com Lula, ‘obviamente’ também foi parcial comigo. Se os desembargadores e ministros do STJ concordaram com minha condenação é porque eles assinaram em cruz. Confirmaram minha culpa porque não leram direito os processos. Tudo bem, eu confessei, indiquei provas, comprovando minha culpa, porque sentia-me constrangido pela prisão, mas a confissão só vale quando isenta de qualquer mínima pressão. Se eu estivesse solto, não teria confessado, ora bolas”.

Como o STF diz a última palavra sobre culpa ou inocência de réus, a gravação e difusão de frases proferidas por ministros simpáticos a Lula — revelando a suspeição pró-Lula — aumentaria a confiança nacional na justiça porque qualquer decisão de primeiro grau pode sempre ser modificada, o que não acontece nas decisões da instância máxima.

Para que essa investigação financeira de Greenwald tenha eficácia a Polícia Federal poderá dispor — legalmente, a meu ver — dos serviços técnicos da Coaf, porque ocorreu o fato concreto de um crime “gigantesco”, em forma continuada, por longos anos. A COAF não poderia tomar a iniciativa só por vaga antipatia, ou motivação política, sem prévio crime ou movimentação suspeita. Como houve, porém, um confessado "grampo" nos celulares, uma vasta operação de espionagem ilegal, cabe a pergunta: quem a financiou? Só pode ter sido uma operação caríssima.

Deixar essa ilegalidade passar em brancas nuvens será um estímulo para que todos os celulares, telefones fixos, computadores, contas bancárias e conversas particulares, dentro de escritórios e residências, sejam devassados por hackers bem pagos e propensos a chantagens. 

Está muito cômodo, atualmente, um jornalista dizer que soube de uma “notícia”, obtida de forma ilícita, e por isso a difundiu. Ponto final. Se não houve participação do próprio Grenwald seria necessário descobrir quem — ou por ordem de quem —, houve a invasão dos celulares. A ordem viria do PT, do Lula, do Sérgio Cabral, dos irmãos Batista da JBS, ou de quem? A cômoda proteção da "fonte" — ou suposta "fonte" — pode, em tese, significar o "crime perfeito eletrônico": — "Eu destruo um juiz; desmoralizo uma difícil e arriscada luta contra a corrupção, ganho uma fortuna e saio não só impune como endeusado como um benfeitor". Tudo sugere que há muito dinheiro e competência técnica de espionagem por trás dessas longas gravações de interesse político.

Poucos dias atrás, consegui, finalmente, no Youtube, ver e ouvir Greenwald depondo em audiência do Senado. Deu-me até boa impressão, parecendo mais um adolescente tímido, um tanto assustadiço, porém sincero. Eu fazia outra ideia física dele. Imaginava-o um americano rico, autoconfiante, arrogante e com cara de mentiroso. Vendo sua postura — confio talvez demais na linguagem corporal, no modo de falar e na expressão facial — ocorreu-me que ele talvez esteja sendo um “inocente útil”, idealista, mas astutamente “usado” por gente inescrupulosa, com muito dinheiro, que não está, nem mesmo remotamente, interessada em aperfeiçoar a justiça brasileira, “saneando” a Lava Jato. Pelo contrário, é gente interessada em “anular tudo”.

Gente que pensou assim: — “Esse americano é, no fundo um ingênuo, embora já tenha ganho um prêmio importante que só exigia uma certa coragem de adolescente, mas não muita cabeça. Seria a pessoa ideal para roer os alicerces morais da maldita Lava Jato. Suas gravações podem salvar todos nós. Se enviarmos a ele nosso material, apenas acusando o juiz Moro e Dallagnol — sem atacarmos a Lava Jato —, ele vai ficar tentado a ganhar outro prêmio. Aí nossos juristas vão levar a coisa para a área deles e todos estaremos salvos. Inclusive, talvez, com direito a pleitear perdas e danos porque o Estado brasileiro, no seu setor judiciário, falhou. Quem tal a ideia?”

Remoendo essa hipótese, cheguei porém à conclusão que um jornalista e advogado não seria ingênuo a tal ponto de não perceber que a Lava Jato, além de Moro, também afundaria com sua principal figura.

Como este artigo já está longo demais, paro por aqui. Mas quem quiser conhecer meus argumentos detalhados, justificando o trabalho de Sérgio Moro na Lava Jato, verá que ele pode, no máximo, ser acusado de excesso no cumprimento do maior dever de magistrado: a busca da verdade real, material. As provas das ilegalidades de Lula estão nos autos e “o que não está nos autos, não está no mundo”, com diz o conhecido refrão. E tudo o que está nos autos foi submetido ao contraditório.

Leiam meus artigos, na seguinte ordem: 

Sergio Moro priorizou a verdade e não violou a lei.

https://francepiro.blogspot.com/2019/06/sergio-moro-priorizou-verdade-e-nao.html

Sergio Moro saiu-se bem no Senado
https://francepiro.blogspot.com/2019/06/sergio-moro-saiu-se-bem-no-senado_22.html

Cautela, STF: Lula livre podera exigir indenizaçao
https://francepiro.blogspot.com/2019/07/cautela-stf-lula-livre-podera-exigir.html





segunda-feira, 1 de julho de 2019

Cautela, STF: Lula, livre, poderá exigir indenização



Vivemos tempos confusos e perigosos na arena judiciária. Uma sopa, de odor político suspeito, mesclando a sonora erudição jurídica com insultos evidentes contra o bom senso. O mais grave é constatar a imprevisão, a “leveza” despreocupada sobre o que poderá acontecer no Brasil, ainda este ano, caso o STF “anule tudo” o que foi apurado e decidido sobre Lula, nos variados processos da Lava Jato. Todos os condenados na mesma força-tarefa pedirão tratamento igual, de anulação de seus processos, mesmo tendo confessado o delito tintim por tintim, olho no olho, nos acordos de delação premiada.

Dirão, os condenados, com a cara mais lavada, que confessaram, sem tortura física, mas fizeram isso constrangidos, sem alegria íntima. Sustentarão que a confissão nunca pode ser “forçada”, ou induzida. Deve, sempre, para valer, ser semelhante à confissão religiosa, vinda do fundo santo da alma do infrator, num impulso de pureza: — “Se estivéssemos soltos, não teríamos confessado”, dirão todos. E pedirão de volta tudo o que perderam nas condenações — bens, dinheiro (muito) e cargos. E ainda, possivelmente, exigirão indenização milionária, por “dano moral” porque sofreram “abuso” de dois dos poderes do Estado, o Judiciário (Moro) e o Executivo (a Polícia Federal).

Refiro-me, claro, às condenações de Lula, após notícias baseadas nas gravações ilegais das conversas de Moro com Dallagnoll pelo celular. A chamada teoria da nulidade do “fruto da árvore envenenada — a prova nula de origem ilícita, no caso as gravações da “The intercept” — é uma teoria com dupla face: se é a nosso favor essa prova vale; se é contra nossos interesses, não vale. E para complicar a confusão existe algo que até agora cria incertezas: o direito de “preservar a fonte”, isto é, atacar a reputação de alguém — Moro —, com base na informação de pessoa “que não sou obrigado a revelar”. Pergunta-se: e se for mentira, não existindo fonte alguma?

À guisa de exemplo da atual “sopa” judicial, vejamos o que aconteceu com o cidadão que tentou matar Jair Bolsonaro. Como ele não foi julgado, porque seria “meio louco” ou “limítrofe” — isto é, incapaz de perceber perfeitamente a ilicitude de suas facadas mortais —, a sentença determinou sua internação, para tratamento, por “até” 20 anos. Assim, se os psiquiatras da casa de tratamento, daqui a um ano afirmarem que ele já está “curado”, nada impedirá que, liberado, eventualmente cometa nova tentativa de homicídio. Se detido, argumentará que não pode ser preso porque sofreu apenas uma “recaída” na sua “doença”, ou “insuficiência mental”, assim classificado seu ato pelos peritos que o examinaram. E ainda, quem sabe, poderá pensar em mover, contra o Estado, uma ação judicial por dano moral, pedindo indenização pela incompetência técnica do estado no tratamento de sua condição mental após a tentativa de matar Bolsonaro. Dirá: — “Não me curei. Em vez de me curar, no hospício, como seria obrigação deles, os psiquiatras só fingiam me tratar, batendo papo de autoajuda e me oferecendo pílulas que eu fingia engolir. Tenho o direito de ser indenizado!”.

Os críticos de Moro acusam-no de parcialidade, de “suspeição”, quando atuava na vasta operação contra o crime do colarinho branco, porque, em conversas particulares, no celular, com Dallagnoll, Moro teria lamentado, sucintamente, que uma promotora, na audiência, não estava se saindo a contento em uma audiência, talvez por timidez.

Isso ainda não ficou confirmado pelas análises de fidelidade das gravações já publicadas, mas, se confirmadas como existentes, elas demostram apenas uma elogiável coerência de Moro, preocupado com a valorização ou desvalorização de determinada prova muito importante juntada aos autos. Em qualquer audiência, a ousadia e a presença de espírito do acusador devem ser pelo menos iguais às iguais qualidades do defensor. Do contrário a prova da acusação fica deficitária, um tanto viciada, com repercussão na decisão final. Há promotores que são ideais, muito preparados para trabalhos calmos, altamente intelectualizados, porém inadequados para atuar em audiências tensas, quase violentas, que exigem uma quase brutalidade, quando a parte contrária tenta intimidar a testemunha, o promotor — se tímido —, ou até o próprio juiz. Lembremos o estilo desrespeitoso do réu Lula quando em vez de se defender, atacava o juiz que o interrogava.

A veracidade de tal suposta sugestão, en passant, ou eventuais outras frases preocupadas de Moro ainda dependem de análise técnica das gravações, mas, a meu ver, mesmo que houvesse observações de Moro em conversas reservadas, informais, ele teria merecido, no máximo, quando ainda juiz, uma advertência funcional da Magistratura, por excesso de zelo na mais alta e nobre missão de qualquer juiz: a busca da verdade real na luta — perigosa e ingrata para qualquer juiz — contra a criminalidade mais lesiva, mais escorregadia e bilionária: a do colarinho branco. Um tipo de crime que costumava ficar impune — antes de Moro arriscar a própria pele —, porque o dinheiro tem poder, influindo até no futuro dos magistrados que querem integrar os tribunais superiores, ambição legítima. Além disso, existia uma longa tradição de tolerância social quanto ao “caixa dois” porque o governo brasileiro sempre se mostrou ganancioso demais estimulando, indiretamente, as pessoas a se defenderem com seus próprios meios.

Que meios? Depositando suas reservas no Exterior, após o confisco da poupança no Plano Collor. Note-se, em favor da severidade de Moro, que mesmo hoje, com a locomotiva da Lava Jato soltando fumaça, a todo vapor, diariamente aparecem na mídia novas formas de desonestidade, comprovando que velhos hábitos são difíceis de serem desarraigados.

Como Moro não é nem teria condições de ser Ministro da Fazenda, procurou fazer o que estava a seu alcance, como magistrado: dar um “stop!” nos desvios da Petrobrás. Mas para que seu empenho desse resultado, procurou colocar nos autos — sua área de trabalho — prova idônea, convincente, capaz de permitir a manutenção de suas sentenças pelas instâncias superiores, como realmente ocorreu. Essa prova, vinda de três fontes, da acusação, da defesa e do próprio juiz — como permite a legislação —, sujeita ao contraditório, em sentenças quilométricas, foi analisada, julgada e mantida por vários desembargadores e ministros julgadores.
Como já frisei em artigos anteriores no meu blog francepiro.blogspot.com  — “Sérgio Moro priorizou a verdade e não violou a lei”, e “Sérgio Moro saiu-se bem no Senado” —, não é verdadeira essa ficção, absurda e amoral, de que juízes devem sentir-se sempre, invariavelmente neutros, desligados, frios, moralmente insensíveis sobre os fatos trazidos a julgamento. Essa invariável frieza ou “neutralidade”, por sinal, seria até uma aberração humana, em casos mais extremamente revoltantes.

Nestes — não é o caso dos julgamentos objeto da Lava Jato —, após vários juízes se recusarem a julgar o caso, confessando sua suspeição ou “nojo” do acusado, o Judiciário teria que procurar um magistrado do tipo “monstro moral”, porque só ele teria capacidade de permanecer insensível, imparcial, em todo o decorrer do processo, evitando acusações de “suspeição”. Provavelmente, esse juiz totalmente isento de emoções, seria mais um robô de carne, incapaz de bem interpretar e aplicar a lei, temperada pela equidade, esse tempero sempre presente nos julgamentos da área penal.

O STF cometerá uma espécie de suicídio político se, agora, com suspeita pressa, decidir anular a prisão de Lula, deixando para um remotíssimo futuro o trânsito em julgado de sua condenação. Solto, “Lula, o carismático” tentará fazer um governo paralelo, incendiando semanalmente o país, afastando investidores, internos e principalmente externos, que preferem investir suas riquezas em lugares menos arriscados, explosivos e imprevisíveis. Justamente agora, quando o Brasil conseguiu, aliado com a Argentina, fazer um acordo tarifário com a União Europeia.

Espera-se que o STF tenha a prudência de evitar conflitos de rua, apedrejamento de edifícios públicos, tiros e possíveis insultos pesados a magistrados de convicções opostas, todos merecedores de respeito. O próprio Lula sairia lucrando, no longo prazo, se esperasse a sua vez para tentar voltar ao poder, no momento mais certo para o país. Essa estória de “Fiat Justitia et pereat mundus”, faça-se justiça ainda que o mundo pereça”, é frase de doido.

(01/07/2019)