quinta-feira, 7 de março de 2019

É possível, sim, um “Plano B”, se não aprovada a Reforma da Previdência.



Em toda dificuldade, ou derrota, lateja uma solução superior à que foi tentada sem sucesso. A civilização só avança porque há, periodicamente, reveses e problemas graves a serem solucionados. A hoje ubíqua e irreversível internet foi concebida pelo Departamento de Defesa dos EUA por causa de uma terrível preocupação com a sobrevivência do país: a Guerra Fria. Inicialmente denominada Arpanet, a internet visava a garantia de que a comunicação americana entre seus militares e cientistas persistiria, mesmo em caso de bombardeio do Pentágono pelos soviéticos. 

Como Paulo Guedes diz que o governo brasileiro não conta com uma alternativa para sanar o imenso rombo previdenciário e as previsões indicam  que parte dos congressistas — antigos e os novos —, condiciona a aprovação da Reforma à permanência, no cargo, de milhares de funcionários não concursados — por eles indicados —, a alternativa para salvar tanto a Previdência quanto as Finanças Públicas, será utilizar dois “remédios, um estritamente financeiro e outro “jurídico-financeiro” — de eficácia inegável — que mencionarei no decorrer do presente texto.

Se eu disser, aqui, já, qual a principal alternativa financeira sugerida, muitos leitores — que pensam com o fígado —, nem lerão o restante do artigo, e o país continuará pouco governável, apesar da boa intenção do presidente Bolsonaro. Votei nele porque seria o único candidato em condições de vencer a eleição presidencial. Meu candidato preferido era outro, mas Bolsonaro mostrava algumas boas e raras qualidades, entre as quais a coragem e a honestidade.

 Bolsonaro é bem intencionado, idealista, mas pouco se interessava, antes,  por política externa. Era tão focado no Brasil, no patriotismo, que esquecia o que estava fora de suas fronteiras. Seus pontos fracos, nesse item, ainda são a questão Palestina e a equivocada admiração por Trump. Tenho, porém, a certeza, ou esperança, de que à medida que Jair Bolsonaro — que não é tolo —, for constatando as complexas realidades do Oriente Médio, e a megalomania e volubilidade “trumpianas”, não hesitará em modificar sua política externa nos pontos essenciais. Se concordar sempre com as pretensões do presidente americano, além da nossa criminalidade interna terá que lidar também com o terrorismo islâmico, um mal que ainda não chegou aqui. 

Bolsonaro merece um crédito de confiança. Só não morreu por um triz. Seus inimigos, que são muitos, saudosos do petismo — ou ambicionando loucamente sua cadeira —, parecem torcer para que ele morra logo, com uma bela infecção bacteriana. Já falam até em parlamentarismo. Acusam-no de inércia — como que dormindo em “dolce far niente” na UTI — e por ter filhos demais na política, como se vocação de filho dependesse do pai. Seus filhos, legitimamente eleitos, não deveriam tomar posse porque o pai foi o escolhido? A inexperiência de algum deles, querendo “ajudar” quando o pai lutava contra a morte, não pode ser valorizada demais pela mídia, com segundas intenções, visando derrubar não o filho mas o pai.  

Juan Carlos Onetti, escritor uruguaio, já disse que “há diversas maneiras de mentir mas a mais repugnante de todas é a de dizer a verdade, toda a verdade, escondendo a alma dos fatos”. Essa “alma dos fatos” — a verdade verdadeira emergente de uma complexa situação global — anda ausente em alguns jornalistas que escrevem textos com a mal disfarçada intenção de enfraquecer um governo corajoso demais.

Para grandes males — Previdência e contas públicas — fortes remédios, desde que não matem o doente. Adote-se a velha sabedoria: “vão-se os anéis mas fiquem os dedos”, como faziam as senhoras paulistas, durante a revolução constitucionalista de 1932, quando doavam suas joias e alianças para financiar a luta contra Getúlio Vargas. A solução do problema previdenciário exige um sacrifício de todos.

Queiramos ou não, tudo indica que a aprovação da Reforma só será aprovada, com forte dose do “toma lá, dá cá”. A maioria dos novos e antigos congressistas tem parentes e amigos que foram ou serão nomeados, sem concurso, por solicitação de parlamentares. Se demitidos, ou não nomeados, não lhes será fácil, nesta conjuntura, conseguir trabalho na área privada. A maioria ficará desempregada por longos períodos. Talvez para sempre se hoje na faixa acima dos cinquenta anos. A simples ideia dessa futura dispensa em massa funcionará como um dilema terrível para o parlamentar em dúvida sobre como votar. —“Sigo a razão ou o coração?” 

Mesmo que ocorra, dentro de poucos meses, um aquecimento na economia, o avanço inevitável, mundial, da automação, da informática, da robótica e das novas técnicas que dispensam braços e cérebros, o desemprego atormentará parentes e pessoas amigas dos parlamentares. Problemas familiares difíceis surgirão envolvendo filhos, filhas, cunhados, etc., de deputados e senadores. Poucos demitidos terão dinheiro, ou vocação empresarial, para criar empresas próprias.

Muitos congressistas que aceitarem, sem reação, a dispensa próxima do filho, irmão, sogro, etc., levarão uma bronca da esposa, irritada: — “Como você, um deputado, aceita, sem reagir, que teu filho e teu neto vão p’ra rua nesta crise em que estamos? Você tem dinheiro suficiente para sustentar duas famílias da classe média? O que?! Precisamos pensar no ‘bem geral’? Também acho, em tese, que o governo não é cabide de empreso, mas é preciso pensar primeiro na família! O governo que dê tratos à bola para acabar com a roubalheira. E nosso filho não é ladrão! Ele apenas não prestou concurso. E muitos concursados nem são nomeados.  Você pode crer que teus colegas do Congresso farão forte pressão para evitar que os protegidos deles — “ só os deles! — escapem da degola. Será um salve-se quem puder! Quando a situação geral melhorar, nosso filho poderá arranjar uma colocação, ou prestar um concurso. Eu te imploro: pense no teu filho. Antes de ser deputado, lembre-se que você é pai”.

Nesse estilo será o apelo das esposas de muitos parlamentares.

Esclareço que não tenho parente em emprego público de livre nomeação, mas sei o que se passa na cabeça das pessoas. Entre uma angústia pessoal, familiar, e uma abstrata melhora “geral”, futura, é previsível que a família e os vínculos pessoais tenham mais peso na votação da Reforma da Previdência.

 Daí a alternativa do Plano B. 

Refiro-me ao temido, odiado e mal compreendido “imposto do cheque” — em nova versão —, isto é, acompanhado, simultaneamente, de uma redução — aquela possível, factível — do Imposto de Renda descontado na fonte dos assalariados. Ou talvez, eventualmente, reduzido também para a pessoa jurídica, se assim for cabível após avaliações técnicas, dosando os percentuais tanto do IR quanto do “imposto do cheque”.

Sugere-se a redução do IR dos assalariados porque, sendo eles milhões, se onerados no bolso pela nova CPMF, ficarão, por outro lado, desonerados, pagando um IR menor no holerite. Haverá, assim, menor resistência popular e política. E se, eventualmente, a redução do IR se estender, depois, às pessoas jurídicas, isso incentivará investimentos tanto internos quanto externos. Se direcionados ao Nordeste tais investimentos isso que motivaria nordestinos desempregados, no Sul e no Sudeste, a procurar trabalho nas regiões de origem, melhorando de condições.

Por que a CPMF foi tão antipatizada quando utilizada poucos anos atrás? Porque era apenas um tributo a mais. Doravante seria um tributo diferente, substitutivo de outros, o passo inicial para o ideal de um Imposto Único, ou quase isso — três ou quatro, talvez — simplificando a vida do contribuinte brasileiro, hoje atormentado por cerca de 60 tributos.

O que se sugere aqui é que com uma alíquota relativamente alta, de, digamos, 1% em cada pagamento com cheque — ou transferência bancária —, a arrecadação seria tão alta que o governo poderia, simultaneamente, reduzir o IR com alíquotas bem menores que as atuais e fazer seus pagamentos obrigatório.

A arrecadação desse novo tributo, diferente da anterior CPMF, não seria direcionada apenas à Previdência porque se isso ocorresse — havendo, como há, nela, muita distorção —, as atuais distorções na Previdência persistiriam. Toda a arrecadação da nova CPMF iria para o “caixa geral” do governo federal e eventualmente para os Estados, rvitando as complicadas e arriscadas manobras contábeis, ou orçamentárias, para contornar a rigidez constitucional. Manobras que podem resultar em cadeia ou impeachment.

A propósito, alguma razão tinha Napoleão Bonaparte quando dizia que as Constituições deveriam ser “curtas e vagas”. De fato, quanto mais detalhistas e carregadas de cláusulas pétreas, maior a trava imposta ao administrador, mesmo quando honesto e inteligente, na incumbência de manter a “máquina” em funcionamento. Ao redigir a Constituição, o constituinte não tem condições de prever, sem erro, como estará o país no futuro. Maus, ou mesmo bons futurólogos, acabam, sem querer, prejudicando o país, porque não é fácil a futuros governos, cumprir sua missão com tantas proibições na alocação do dinheiro disponível.

Voltando ao “imposto do cheque”, por que essa minha insistência, de leigo em economia, na criação de um imposto tão odiado? Porque esse tributo é o “ovo’ — também “de Colombo” — do Imposto Único (IU), o grande e distante sonho do contribuinte brasileiro. 

A mera ideia do “Imposto Único” é combatida com a alegação de que nenhum país, até agora, adotou essa forma de tributação. Não foi adotada porque seria irresponsabilidade de qualquer país baixar uma lei trocando, com uma canetada, todos os seus tributos por um único, sem antes conhecer a reação da economia. Seria um salto no escuro. Por isso, terá que ser progressiva sua adoção. E o Brasil, caso não consiga uma boa Reforma da Previdência, deveria fazer esse experimento. Que dará certo, embora com reclamações pontuais. Pessoas, físicas e jurídicas, que hoje não são tributadas, terão que pagar. Todos pagando, a carga individual será mais leve para os que hoje pagam.

O IU (imposto único) tem inúmeras vantagens: é praticamente insonegável; prático (é mais fácil fiscalizar algumas dezenas de instituições financeiras do que as finanças de todas as pessoas físicas e jurídicas do país); tributa a riqueza que — realmente — circula no país, diminuindo os complexos “truques” legais de investimentos que permitem que vultosos ganhos não sejam tributados, ou ridiculamente tributados; dispensa o suplício na hora da declaração anual exigida pelo leão.

É possível e compreensível que contadores e advogados tributaristas sejam contra o IU não só por motivos práticos e doutrinários. Podem temer que se os tributos forem desaparecendo, seus clientes precisarão menos de seus complexos e relevantes serviços. Esse receio não tem sentido porque uma nova concepção de tributação exigirá longo período de experimentação quanto às vantagens e desvantagens desse novo e “ambicioso” tributo, visando a simplificação. Se tais profissões forem perdendo relevância, no decorrer dos anos, seus inteligentes profissionais se prepararão para novos desafios. Talvez ainda mais úteis ao país. 

Não se alegue que os pobres serão os mais sacrificados com o IU. Pobre, mesmo, costuma usar dinheiro vivo em suas compras. E, se necessário, a lei poderá isentar o IU em saques e transferências de pequenas quantias, desde que limitadas a um número “x” de transferências, por mês, para cada correntista. E não se argumente que, com o IU, as pessoas passarão a carregar bolsos estufados com notas de cem reais, só para não pagar o tal imposto. Assaltantes logo saberão disso e tomarão providências bem dolorosas atravessando tais movimentações.

Tudo, neste planeta, caminha para a simplificação e unificação. Hoje com uma única injeção, vacina-se contra várias doenças. As obrigações fiscais terão que acompanhar essa tendência. Cálculos, comprovantes, pendências administrativas e judiciais, tomam tempo demais do cidadão.

Se o IU for de 1%, alguém sabe, hoje, quanto isto significaria em arrecadação? Mesmo reduzindo concomitantemente o percentual do IR-PF (pessoa física), quanto sobraria para fortalecer o caixa do governo?

Finalmente, quanto ao “remédio jurídico-financeiro”, referido no início do artigo, trata-se da propositura de uma lei que, nas ações judiciais de cobrança de dinheiro, após a decisão de segunda instância — dizendo quem deve a quem —, o devedor só poderá recorrer para aos tribunais superiores — STJ e/ou STF —, se depositar o valor mencionando no acórdão.  Com isso, comprovará que seus futuros recursos não visam apenas protelar. Se não tiver dinheiro para esse depósito, poderá obter um empréstimo, mas esse depósito não será levantado pelo credor. O depósito, judicial, renderá juros e correção monetária e será levantado ou por acordo entre as partes ou no final do processo, pela parte que ganhar a demanda.

Escrevi um artigo a respeito, com o título “Meta urgente: agilizar a Justiça Cível”. Trata-se de uma carta que enderecei ao Min. Sérgio Moro. Para lê-lo, clique aqui. Fala sobre dinheiro grosso, parado, só útil para o devedor que muitas vezes só quer protelar.

Encerro pedindo aos eventuais leitores eruditos — economistas e juristas —,  escusa pelo estilo coloquial, mesmo porque, em Economia, não teria outro estilo a meu dispor.

(06/03/2019) 

Um comentário:

  1. Excelente maneira como colocou as coisas Dr! É sempre muito prazeroso ler seus pensamentos e poder abrir minha mente com seu conhecimento e sua sabedoria. Um abraço de seu eterno Amigo, Marco Tezza.

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