quinta-feira, 1 de agosto de 2013

A agressiva entrevista do sociólogo contra o Judiciário

               A edição de 28-07-13, domingo, página A8, do jornal O Estado de S. Paulo “brindou” seus fiéis leitores — muitos, doravante, não serão tão fiéis — com a entrevista de um sociólogo — “Judiciário se beneficia de superávit de imagem” — que, pela sua virulência, incompleta informação e as habituais generalizações da Sociologia dá até a impressão de ter sido convidado pelo prestigiado diário com o propósito específico de desancar o Judiciário.

O entrevistado mostra-se claramente revoltado — em vez de ficar esperançoso, como cidadão —com o recente melhora de imagem do Judiciário após o julgamento do Mensalão que, por sinal. não acabou porque algumas leis e normas procedimentais só atrapalham a missão dos juízes. Estes são obrigados à trabalhar com regras processuais bem deficitárias na previsão de como serão utilizadas. E como a melhor avaliação popular da Justiça decorre da atuação enérgica do Min. Joaquim Barbosa, a contundência do entrevistado direciona-se também contra a própria pessoa do referido Ministro, augurando uma queda no prestígio tanto do magistrado quanto do Poder Judiciário, globalmente considerado. Esquecido de que quando o Judiciário é respeitado, a mera reputação de firmeza — mesmo não tão firme quanto seria aconselhável —, desestimula condutas ilegais em toda a sociedade. Quanto mais for ele “avacalhado” pela mídia — ainda mais por pessoas cultas, como é o caso do sociólogo —, maior o estímulo ao desrespeito à lei.
Se o entrevistado tivesse se dado ao trabalho de investigar as verdadeiras causas da morosidade do Judiciário, sem se basear apenas nos efeitos, bem evidentes, não teria escrito afirmações tão lesivas e “redondas” como “...o Poder Judiciário é tão corrupto quanto os outros dois poderes”. Provavelmente, o adjetivo relaciona-se com a violação do teto do funcionalismo, mas como a entrevista menciona outras falhas, examinarei também outras aspectos. Não discuto, aqui, se os outros dois Poderes são ou não corruptos, apenas esclareço algumas coisas sobre os bastidores de um Poder do qual que fui integrante por alguns anos, quando o Judiciário era muito mais respeitado e isso era bom para a sociedade.
É possível que o jornal tenha convocado o entrevistado porque o corajoso periódico está ressentido —  nesse ponto com razão — com a invulgar demora no julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de um caso em que o jornal figura como réu porque publicou reportagens criticando um filho do atual presidente do Senado, na investigação da Polícia Federal chamada “Operação Boi Barrica”, depois denominada “Operação Faktor”.
Como a explicação detalhada desse caso exigiria vários parágrafos, prejudicando, pela extensão, o objetivo principal deste artigo, cabe ponderar que se a demora excessiva daquela decisão decorre, eventualmente, apenas da vontade do Relator do recurso — e não de outros problemas processuais, não mencionados na imprensa — o caso corre em segredo de justiça — conviria ao Relator proferir logo sua decisão, evitando a sempre fácil desconfiança popular de que se trata da demora proposital de um magistrado que se sentiu magoado por um jornal que o criticou. Risco que não pode se permitir qualquer juiz. Quando, todos sabem, um Relator, qualquer Relator, sentindo-se ofendido, considera-se emocionalmente impedido de proferir um voto sereno, a solução jurídica é dar-se por suspeito, e o processo passa às mãos de outro julgador.  Não se trata de fuga do dever, mas de zelo para que justiça seja a mais límpida possível.
A solução jurídica, nesse processo de Brasília, não parece ser de dificuldade insuperável, mormente para um magistrado e jurista de reconhecida competência. A propósito — e a explicação que se segue é dirigida apenas aos leigos que estejam eventualmente lendo este texto —, na justiça não existe, por definição legal implícita, caso de “dificuldade insuperável”, por mais insuperável que realmente seja o dilema no plano físico, moral ou intelectual. Para todo e qualquer pedido, na justiça, existe um “sim”, ou um “não”; jamais um “talvez”, como ocorre na Sociologia, na Filosofia, na Política, na Religião, e em outras áreas em que a própria indefinição pode ser a saída menos inconveniente.
De qualquer forma, mesmo que, na pior das hipóteses, houvesse uma falta funcional de qualquer magistrado, retardando, por mágoa, um caso — e não sei, repito, se a entrevista tem alguma relação com a demora de julgamento de um caso —, é preciso lembrar que a Justiça  Brasileira é composta de mais de 14.000 magistrados, o que torna ridícula a acusação generalizante do sociólogo entrevistado de que “o Judiciário é tão “corrupto”, quanto os outros dois poderes”.
Não sei quantos sociólogos, economistas e juristas existem no País, mas em havendo centenas deles, como há, certamente existirão entre eles algumas ovelhas negras — ou melhor, cinzas, porque lidam com material mais fluído —  capazes de redigir teses e pareceres com conclusões direcionadas conforme o interesse de quem os contratou. Cansei de ler pareceres de grandes juristas, todos eles honestos, concluindo de formas opostas porque a verdade às vezes é esquiva e varia com o tempo e as circunstâncias.  No que se refere à desonestidade profissional, quanto maior o número de profissionais, em todas as profissões, maior a probabilidade do aparecimento de pessoas desonestas, ou na maneira de raciocinar ou em termos financeiros. Mas uma coisa é certa: a vasta maioria dos magistrados brasileiros deseja livrar-se, urgentemente, dos maus colegas — principalmente os desonestos propriamente ditos, vendedores de decisões que certamente não passarão de 0,5%  do total  de profissionais — porque basta a existência de um juiz “mau caráter” para que surjam generalizações, nem um pouco preocupadas com a verdade. Esta nunca é “geral” quando envolve a reputação de indivíduos, seja qual for sua profissão.

O referido sociólogo, entre outras coisas, referiu-se, com razão, à ineficiência da justiça no item da morosidade. Mas a culpa, no caso, é dez vezes mais da legislação processual do que dos magistrados.
Por que os processos “não terminam”? Porque para qualquer despacho, ou sentença, ou acórdão de tribunal, existe, prevista na legislação processual, uma possibilidade de recurso. Ou sem custo, ou com custo irrisório, se comparado com as vantagens auferidas pela parte que sabe não ter razão e assim mesmo recorre. Recorre porque é vantajoso recorrer, pois tempo é dinheiro, em sentido bem real. É melhor jogar uma dívida para um futuro distante e incerto, do que pagá-la agora, quando os juros da demora são ínfimos. O credor pode até findar os seus dias antes que finde o processo. E os herdeiros do credor talvez nem mais se interessem pelo atormentador “abacaxi judicial que contribuiu para matar nosso pai”, inclusive, possivelmente, por estarem cansados de gastar “com um caso que nunca termina!”.
Se um juiz, ou tribunal, tentando coibir o abuso, aplica ao litigante protelador a pena de “litigante de má-fé” essa sanção — geralmente ridícula, de 1% do valor da causa — isso é recebido com íntima alegria pelo protelador porque transforma-se em pretexto para novos recursos, desta vez pretendendo revogar a injusta “mácula”.
Mesmo que o tribunal, ao julgar um recurso, perceba que o recorrente até que foi ilegalmente beneficiado pela decisão, ele, tribunal, não pode aumentar a pena — se no crime —, ou a indenização — se na área cível —, porque nossa legislação não admite uma “reformatio in pejus”, isto é, modificar, para piorar, a situação do recorrente, a menos que haja também um recurso do credor ou do acusador: que não geralmente não recorre quando não percebeu nada de errado na decisão. Resumindo: de uma certa forma, “tudo é lucro”, recorrendo, com ou sem razão. Se não ganha o que pleiteia, ganha indiretamente pelo adiamento de uma indenização ou prisão. No crime pode ganhar tudo, porque pode ocorrer a prescrição.
Já escrevi isso mil vezes, em muitos artigos, mas é preciso repetir mil e uma, tentando conscientizar as pessoas certas, tarefa sempre difícil quando, paradoxalmente, o assunto é sério.

Expressando-me de modo abrangente, o mal maior da justiça brasileira reside na falta de dispositivos legais que coíbam realmente o abuso na utilização dos recursos. Estes foram concebidos como forma de correção de erros e injustiças. Não como forma habitual de lucrar, jogando para um longínquo futuro um julgamento temido pela parte que sabe não ter razão.
Penso que, doravante, na tramitação de toda lei de caráter apenas processual, seria recomendável o Legislativo ouvir — sem ser obrigado a acatar — a opinião da magistratura, expressa por uma entidade de sua confiança. Na situação atual o juiz é a abelha sem ferrão, obrigada a fornecer o mel das sentenças justas mas sem o ferrão que afastaria a interferência de outros insetos com secretas intenções. Aliás, algumas leis materiais, bem intencionadas, em qualquer assunto, são propostas, mas na tramitação, sofrem mutações que desfiguram o objetivo inicial. Um item “esperto”, cruzado, principalmente se mencionado não pela matéria, mas por uma letra ou dígito, pode passar desapercebido no momento da promulgação da lei. Isso ocorrendo, o juiz terá que, depois —, julgando um caso complicado relacionado com essa lei —, fazer uma difícil ginástica na fundamentação de sua decisão, para evitar o triunfo da esperteza. E nem sempre o contorcionismo judicial bem intencionado dá resultado, porque “lei é lei!”, grita o beneficiado pela distorção legislativa.
Se alguém foi preso, mesmo com bons fundamentos, ele pode apresentar “n” recursos de habeas corpus, tentando vencer pelo cansaço. O mesmo ocorre com os mandados de segurança. Felizmente, ainda existe, entre os advogados, um bom percentual que se sente incomodado com o uso desvirtuado dos recursos cíveis. Isso porque os recursos de má-fé ocupam espaço na lista de casos aguardando julgamento. Não há duas “filas de espera”, uma para os recursos protelatórios e outra para os recursos visando a reparação de um erro. Judicial.  
Quando, porém, alguém propõe que essa imensa falha geral seja corrigida com, por exemplo, no cível, a obrigação de o devedor depositar o dinheiro fixado na sentença, ou acórdão — para só então poder recorrer —, a classe dos advogados, ou parte dela, pressiona o Congresso para que isso não se transforme em lei. Não que o advogado seja mau ou impatriota. Ele age assim em benefício de seus clientes, que deles exigem o máximo de demora ou, do contrário, procuram outro advogado. E o advogado, precisando viver e sustentar sua família, não pode se dar ao luxo de ficar rejeitando clientes, agindo como um esfarrapado profeta pregando no deserto.
Essa facilidade para recorrer sem risco — ignorando o conselho de Voltaire de que “a vantagem deve ser igual ao perigo”— explica porque está “encalhado” na Justiça Federal, um crédito fiscal total superior a um trilhão de reais, segundo informação do honrado jurista e ex-Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, em artigo do Estadão, de 02-01-2012, pág. B2 do caderno de Economia. Como o Governo tributa em excesso e o contribuinte pode recorrer de tudo —, como quiser, sem grandes custos —, o resultado é o “entupimento” da Justiça Federal, com enorme demora para os processos chegarem ao fim. E com outra má-consequência, tremendamente injusta para quem não tem nada a ver com abusos alheios: o imenso atraso no pagamento dos precatórios, por falta de verba. Verba que está “encalhada”, como disse, nas cobranças do Fisco, em milhares de processos.
Tente, porém, o sociólogo entrevistado — que deve ter bons relacionamentos —, corrigir esse estado de coisas. Lutará contra uma parede. A culpa, portanto, da vergonhosa demora da Justiça está numa legislação viciada que até parece sincronizada para proteger grandes devedores e abonados criminosos do colarinho branco.
Nos EUA, mero exemplo de firmeza imitável, condenado um devedor, na Justiça Federal, a pagar quantia em dinheiro, na primeira instância, ele só poderá apelar da decisão depositando em juízo a quantia total da condenação — que não poderá ser levantada pelo credor antes de terminado o processo —, o que diminui imensamente a quantidade das apelações. Essa a explicação da morosidade, no cível, do Brasil. É uma falha do sistema, não das pessoas. Se eu fosse um grande empresário, sentindo-me algo “saqueado” pela tributação, ou em dificuldade financeira, provavelmente faria o mesmo. Preferiria mais isso do que minha falência.
Na área penal, a grande e justa crítica à Justiça está também na vasta facilidade de se recorrer de tudo, sem qualquer prejuízo caso não obtenha sucesso. Como, segundo a Constituição, e a lógica, enquanto houver possibilidade de algum recurso — sempre praticamente os há —, a condenação “não transita em julgado”, essa condição — muito invocada por banqueiros processados criminalmente — estimula o réu a retardar ao máximo o término de seu processo, sempre invocando o princípio da “presunção de inocência”, mesmo tendo sido condenado duas ou três vezes em instâncias anteriores. Uma ou duas condenações anteriores, no mesmo caso, já bastariam para afastar a inocência presumida, mas não é isso que ocorre, conforme uma jurisprudência que se tornou pacífica porque veio de cima.
Como somente pessoas abonadas podem se dar ao luxo de contratar hábeis e caros advogados para trabalhar junto às instâncias superiores, isso explica porque o “rico” processado raramente vai para a cadeia. A solução para o problema seria a lei estabelecer que, confirmada, na apelação, a culpa do réu, este seria recolhido à prisão, embora especial — sem o assédio perigoso da ressentida massa carcerária — aguardando o trânsito final da decisão. Lembre-se que, mesmo na atual legislação, quando o réu está preso, esperando julgamento, seu caso tem preferência, isto é, será julgado mais depressa. Assim, poderia se livrar mais depressa da suspeita de haver cometido um crime. Só que essa pressa de ser julgado é raríssima.
Quanto aos  benefícios financeiros aos juízes, mencionados na entrevista, realmente há algumas coisas dificilmente explicáveis, no que se refere ao “teto salarial”. Auxílio-refeição e auxílio-residência, por exemplo, é algo que realmente impressiona mal, como se os magistrados não tivessem recurso nem para comer nem onde dormir.
No entanto, há um lado demagógico no referido “teto”, que ignora o pesado desconto, na “boca do caixa”, de 38,5%  do holerite dos magistrados, sendo 27,5% do I. Renda e 11% da contribuição previdenciária. Desconto também excessivo para o resto da população trabalhadora.
Frise-se, porém, que, teoricamente, diminuta parcela dos juízes estaria credenciada para recebe o valor do teto, pago apenas aos 11 Ministros do STF. Todos os magistrados do Brasil, cerca de 14 milhões, receberiam, claro, valor inferior ao “teto”, obedecendo a hierarquia remuneratória. Os planos de saúde, as prestações para compra da casa própria e as mensalidades para pagamento de escolas ou Faculdades particulares também consomem boa parte do ganho do juiz que não vem de família rica.
Penso que o teto salarial é demagogicamente baixo, nos três Poderes, considerando os descontos. Isso estimula pressões dos juízes para a busca de compensações remuneratórias que, concedidas pelos tribunais, geram revolta popular porque, seja qual for a explicação legal, o “teto foi ultrapassado!”. Cresce, então, uma cultura de revolta e desprezo permanente contra os juízes em geral, o que pode resultar em algo bem mais atordoante que as manifestações de rua em junho de 2013. Como os salários da área privada são realmente muito baixos —  tenho absoluta certeza de que o ilustre sociólogo, referido no início deste artigo, merecia ganhar muito mais — seria o caso da legislação federal reexaminar esse “assunto enlameante”, o teto salarial.
No mês de maio último passei 15 dias visitando a Rússia e países bálticos. No grupo de turista havia um senhor, muito educado, lido em história e formado em Direito. Fiquei sabendo que era oficial de justiça em um estado do Nordeste. Observando seu ótimo nível cultural perguntei-lhe se nunca pensara em se tornar juiz, mediante concurso. Ele me respondeu:  — “Para que? Só para ganhar um pouco mais? A responsabilidade do juiz é muito grande. Como oficial de justiça eu passo, claro, por algumas tensões no cumprimento de alguns mandados — tirar o filho da posse de uma mãe, por exemplo — mas não sou obrigado a levar processos para minha casa, como ocorre com o juiz. Não, não vale a pena trocar de profissão, apenas pensando na pequena diferença de ganho mensal”.
Não perguntei a ele, para não ser indiscreto, quanto ele ganhava por mês mas impressionei-me com o “só para ganhar um pouco mais?”. Não sei se a informação procede, mas um advogado paulista me disse que nas grandes cidades do sul e do sudeste alguns oficiais de justiça que trabalham na áreao cível chegam a ganhar mais que os juízes. Isso, porque os advogados, com pressa de certas citações ou intimações, oferecem uma gratificação para que tais ou quais mandados, que lhes interessam, sejam cumpridos com urgência. Esses agrados, quando existem, estão livres de tributação. 
O teto salarial tem, repito, o seu lado demagógico. Descontados, como disse, os 38,5 % — mesmo dos já aposentados —, mais as mensalidades dos planos de saúde, bem elevados em pessoas idosas, sobra um quantia mensal muito inferior ao ganho mensal médio, concreto, dos sócios de um bom escritório de advocacia. É de se presumir que quem se tornou ministro do mais alto tribunal do país deve ter uma competência jurídica igual ou superior à capacidade técnica média dos integrantes dos grandes escritórios. Certamente, um grande advogado não se contentará com um ganho mensal, médio, de cerca de treze ou quatorze mil reais, feitas todas as deduções e despesas inevitáveis. Achará, com razão, que deve ganhar pelo menos o dobro disso.
O medíocre ganho real, efetivo, dos magistrados — considerando os descontos e despesas inevitáveis, já mencionadas, sem considerar os imprevistos — possivelmente estimulou alguns tribunais a criar compensações discutíveis, que até desconheço em detalhes porque estou aposentado há muitos anos. Mas férias e licenças-prêmio (um benefício legal concedido a todo funcionário público, criado por lei datada de 1955,  concedendo três meses de descanso a cada cinco anos de trabalho), quando não gozadas, podem ser convertidas em dinheiro.
Quando tais “indenizações”, plenamente legais, são pagas de uma só vez, é natural que a população — que sofre com sua própria má remuneração —, sinta uma espécie de “susto’ cívico de indignação. A solução, porém, para esses dois casos de indenização, férias e licença-prêmio, seria a legislação revogar a existência das conversões em dinheiro quando não gozadas. Ou revogar a própria existência da licença-prêmio. Duvido, porém, que isso ocorra porque, tratando-se de um benefício geral, concedido a todos os funcionários públicos, o prejuízo eleitoral seria imenso.
Como o Judiciário mostra-se lento — pelas razões acima explicadas, e “o rico não vai para a cadeia”, boa parte da população gostaria de ver os juízes vivendo mais pobremente. Se, porém, os jurisdicionados veem seus magistrados mal vestidos, dirigindo calhambeques, morando em casas de má conservação, comendo em restaurantes por quilo barato, pedindo empréstimos em bancos, esse conjunto meio “decadente” faz com que a população encare a magistratura como uma profissão em declínio. Algo que já vem ocorrendo e aumentará, se não houver modificação na tributação fiscal ou se não for elevado o teto salarial.
A raiva, bem justificada da população — pelo que ela constata, sem examinar a origem do problema — contra a longa demora dos processos e a quase impunidade dos criminosos abonados — falhas que, como disse, decorrem de uma legislação defeituosa  — acabou se direcionando contra o ganho dos magistrados. Uma coisa, porém, é certa: se nossa justiça, corrigidas as falhas da legislação processual, se tornasse bem mais rápida e eficaz, a população, sentindo-se mais protegida, não se importaria caso o juiz ganhasse o dobro ou o triplo do que ela ganha hoje. Diriam: — Eles merecem! Fazem um bom trabalho!”
Como a justiça é vítima da má-legislação, portanto lerda e não realista, se um instituto fizesse uma pesquisa de opinião pública — antes do surgimento de Joaquim Barbosa no cenário do Mensalão —, perguntando ao país quanto deveriam ganhar os juízes, a opinião majoritária diria, impregnada de rancor: — “Quanto? Nada além de dois ou três salários-mínimos! Se tanto!”
O “teto salarial’ foi concebido também como uma desculpa de governadores e prefeitos para não pagar salários justos de funcionários altamente qualificados. Com essa finalidade, o “chefe” político recebe um salário artificialmente baixo, pelo menos nominalmente. Se um, técnico altamente qualificado, pede um aumento que o remunere pelo que realmente vale, o prefeito ou governador responde: — “Como?! Você quer ganhar mais do que eu?” No entanto, tanto o prefeito quanto o governador mantem um padrão de vida muito superior ao seu minguado e artificial salário nominal, e poucos políticos saem pobres quando deixam o poder.
Quando Celso Pitta era prefeito da capital de S. Paulo — não votei nele —, fiquei impressionado, lendo no jornal como era baixo seu salário bruto, cerca de seis mil reais. Como ele tinha filho e filha estudando em Faculdades particulares, certamente seu salário de prefeito não daria conta das suas despesas de classe média. Resultado: um empresário rico se prontificou a ajudá-lo mensalmente, o que propiciou críticas da imprensa. E o Pitta acabou envolvido com frangos, ou coisa parecida. A demagogia e o faz-de-contas estimulam desmoralizações futuras.
O artigo de jornal que provocou este artigo critica o Min. Joaquim Barbosa por haver recebido umas verbas atrasadas que vêm sendo pagas a todos os juízes do Brasil — aqueles que estão em atividade. Há muita gente, principalmente relacionada com o Mensalão, querendo “fritar’ o referido magistrado, por sua severidade, fala dura e ausência de “savoir faire”, ou “jogo-de-cintura”. Alguns magistrados queixam-se de sua franqueza excessiva, inclusive com outros magistrados, provocando um evidente isolamento,, embora isso agrade nosso povo, cansado de um excesso daquilo que rotula como “salamaleques”.  
Agora, se J. Barbosa passasse a recusar ou devolver alguns acréscimos nos seus holerites — acréscimos legais, ou regimentais, não inventados por ele — porque excederiam o teto salarial —, seu isolamento com relação a seus colegas de Tribunal, e de toda magistratura, seria ainda maior. Ele estaria, indiretamente — e “por demagogia”, diriam —, acusando todos os magistrados do país de se serem gananciosos ou desonestos. E um presidente do STF não pode ficar totalmente isolado da magistratura nacional.
A solução para o desmoralizador problema do teto salarial está, ou em o Governo Federal diminuir drasticamente o imposto de renda das pessoas físicas, ou elevar o teto salarial do funcionalismo, levando em conta a realidade do país e o status social que a população espera encontrar em seus magistrados. Ou, melhor ainda, e digo francamente: abolir a figura do “teto salarial”, passando a controlar os ganhos e seus eventuais excessos de forma tópica, conforme a relevância do serviço prestado. Lembre-se que o Executivo tem a “chave do cofre”, o poder de negar ou conceder aumentos salariais dos funcionários. E a mídia tem como acompanhar o que acontece nessa área. O teto salarial mostra um certo vezo de país socialista, como acontecia na União Soviética. Não sei se os países mais avançados têm um teto salarial explícito.
Presumo que na Rússia ninguém podia ganhar mais do que Stálin, mas todos sabem que o temido ditador não precisava de dinheiro algum porque era um homem de hábitos muito simples, recluso — certamente seria assassinado se saísse sozinho em um passeio pelas ruas —, podia tudo, e só sairia morto do Kremlin, como realmente ocorreu. Assim, para que dinheiro? Mas os altos membros do Partido tinham cartões especiais de racionamento.
Se, mera hipótese, o Brasil quisesse contratar, como funcionários públicos da União, os melhores físicos do planeta, para um grande salto na conquista espacial, ou nuclear — para fins pacíficos —, oferecendo o atual “teto salarial” do STF, com um resíduo “gastável” de cerca de treze ou quatorze mil reais, dificilmente seu convite seria aceito pelas maiores cabeças dessas áreas. Um novo Einstein— sem seu temperamento de sábio desinteressado  em dinheiro —, não aceitaria ser “funcionário” brasileiro recebendo essa “merreca”, ganhando menos que um dentista de razoável competência.
O ilustre sociólogo que afirma, de uma forma generalizante, que os três Poderes da República são corruptos, deveria se lembrar — como sociólogo —, que a Imprensa é considerada o Quarto Poder. De certo modo o mais poderoso, embora informalmente, porque “faz a cabeça” dos cidadãos, molda opiniões, mais do que o governo, sempre um “chato que só inventa burocracias, proibições e arranca dinheiro do povo”.
Outra vantagem da imprensa, em comparação com os Três Poderes, é que ela não é policiada pela imprensa. Consequentemente não é policiada por ninguém, mesmo porque é temida. Ela investiga tudo, a fundo, menos a imprensa. Há um evidente respeito mútuo, ou companheirismo, ou honrada cumplicidade, entre os jornais, nenhum deles bisbilhotando a vida do outro, mesmo quando rivais na disputa do público. Esse mútuo e inviolado respeito, no que se refere, principalmente, a obrigações tributárias, só pode ser explicado ou pela invulgar pureza interna de todos os jornais brasileiros ou por um “acordo de cavalheiros”, coisa bem normal em todas as atividades.
Todavia, como o ceticismo é uma doença contagiante e malévola das mentes modernas, não seria despropositado se os grandes jornais brasileiros solicitassem, formalmente, à Polícia Federal — com acompanhamento do Ministério Público —, uma devassa minuciosa na própria contabilidade, remessas de dinheiro para o exterior, etc., com isso comprovando que se ela tudo vigia e critica é porque ela própria é impecável no manejo de seu honrado lucro, que não deve ser pequeno. Mesmo sem solicitação externa — e justamente por isso —, suas críticas teriam, depois de constatada a limpidez contábil, peso dobrado. Dos “quatro” Poderes seria o único, comprovado, que obedece religiosamente o que está nas leis tributárias e outros regramentos. Finda a “devassa”, por ela mesma requerida, obteria um certificado que poderia, traduzido em várias línguas, ser enviado às principais nações do planeta, onde seus jornais nem sempre agem conforme o figurino, como se descobriu com as empresas do australiano Rupert Murdoch.
O ilustre sociólogo entrevistado, que estimulou, inconscientemente, o presente “desabafo” obviamente é um homem altamente inteligente, inclusive porque formado em Física, uma ciência exata e inacessível aos falsamente inteligentes. Talvez, lendo o que está acima, melhor informado, veja as coisas de um modo mais completo. Falhas há, na magistratura, todos sabem, mas generalizar suas críticas, no nível em que o fez, implica em injustiça com milhares de bons juízes que fazem o que podem com a legislação processual de segunda mão, com a qual hoje têm que trabalhar.
Mesmo o melhor cirurgião do mundo, se tivesse que operar seus pacientes utilizando serrote de madeira, marreta (como anestesia), alicate, martelo, faca de cozinha e furador de gelo, seus pacientes — ou melhor os parentes dos pacientes, porque estes estariam mortos ou agonizando — mostrar-se-ia furioso com os decepcionantes resultados de seus esforços.
É o que ocorre, analogamente, com a vasta maioria da magistratura brasileira.
Quanto à sugestão acima, de o jornal pedir, formalmente, uma devassa na própria contabilidade, e métodos de trabalhar, trata-se mais de uma brincadeira, mesmo porque isso nunca aconteceria. Mas que é uma enorme vantagem não ser investigado pela impressa, isto é. Sem alusão a revista com esse nome.
Sou assinante e leitor assíduo do Estadão, impresso, e também da edição on-line da Folha de S. Paulo, para evitar um excesso de papel na minha casa. Não pretendo desestimular nenhum jornal na sua função — a principal —, de vigiar os poderes públicos e as más práticas em qualquer setor privado. O que seria do Brasil sem a vigilância dos jornais? Geralmente a polícia só investiga os “malfeitos” depois que um “foca” de jornal sentiu algum cheiro suspeito.
A questão da quebra do teto salarial se insere no quadro geral muito bem resumido pelo Min. Joaquim Barbosa, ao dizer que muita coisa, no Brasil, funciona na base do “faz de conta”. Sua atuação tem melhorado bastante a imagem da Justiça Brasileira. Se a implicância jornalística contra os magistrados continuar, logo, logo o nível intelectual dos jovens que procuram ingressar na magistratura sofrerá um grande declínio porque os bacharéis mais talentosos procurarão empregos menos difamados pelos jornais.
É um pouco lenda a ideia de que todo juiz busca a carreira porque sua meta sempre foi a de ser apenas juiz. A boa remuneração, a estabilidade e a boa imagem influem na escolha e selecionam os mais capacitados na área jurídica.
Trinta por cento dos magistrados “está’ juiz porque formou-se em Direito, precisava um ganha-pão honesto, bem remunerado e não lhe agradava a perspectiva de, como advogado, correr atrás de uma clientela que, por vezes, lhe pede coisas moralmente incômodas. Tanto assim que é comum o jovem advogado prestar concursos tanto para a Promotoria quanto para a Magistratura e para a profissão de Advogado do Estado. Mesmo a “vocação para advogado” também não é uni-direcionada, o que se constata no quinto constitucional dos tribunais, compostos de advogados e promotores que se saem muito bem, esquecidos da “vocação” anterior. 
Sei que serei atacado pelo que escrevi, mas, como dizia o “sábio” Vicente Mateus, “quem entra na chuva é pra se queimar”.  Sinto um cheiro de churrasco, mas deve vir da casa vizinha.
(31-07-2013)