domingo, 31 de outubro de 2010

O altruísmo pode afogar seu portador

Em visita a Genebra, Suíça, menos de um mês atrás — parte turismo, parte curiosidade pelos órgãos internacionais — procurei melhorar minha compreensão da língua lendo revistas francesas, quando no hotel, com auxílio de dicionários. Um deles, pequeno mas “taludo”, “gordinho”, era o Mini Larousse, com 38.000 palavras. Um prodígio de síntese e abrangência que me socorria, infalivelmente, quando o dicionário que levei do Brasil, três vezes mais volumoso, mostrava-se omisso.

O único problema com o referido Larousse está no tamanho das letras, semelhante àquelas de bulas e contratos, impressas “só para constar”, não exatamente para serem lidas, pois nem todos dispõem de lupas. Aliás, parece ser norma gráfica pétrea que todos os dicionários de francês sejam destinados a leitores alimentados com gemada de ovos de águia, dotados de miraculosa acuidade visual. Fica aqui a observação para eventual proveito das editoras francesas de dicionários. Quem sabe, em explicação menos fantasiosa, o queijo francês, muito consumido como sobremesa sem mistura— hábito estranho, para brasileiros, que acrescentam a goiabada —, é especialmente rico em vitamina A, protetora da retina, o que explicaria o prodígio visual. Nunca soube de reclamações de franceses, belgas e canadenses contra o tamanho das letras dos seus dicionários, o que leva à conclusão, lógica e desanimadora, de que meu problema resulta apenas de um registro de nascimento por demais antigo.

Vamos, porém, ao que interessa. Em edição recente da “France Dimanche”— lamento ter deixado a revista no hotel, por isso não menciono o número — li o relato de uma senhora que perdeu o irmão, vitimado pela mais bela das virtudes: uma exaltada compaixão. Como a autora do texto acenou em levar o caso à Justiça, o acontecido pode servir ao leitor como um exercício de reflexão sobre a conexão — jurídica e moral —, entre causa e efeito, culpa e castigo, dano e responsabilidade.

Em todo ser humano, culto ou inculto, jaz, em intensidade variável, um “juiz”. Julgador, por vezes implacável e totalmente livre para decidir obedecendo apenas à própria consciência, sem complicações legais. Justiça em estado bruto, diamante não lapidado. Esse aspecto não passou despercebido ao nosso mais prestigiado jurista, Rui Barbosa, que lembrou aos juízes do STF de seu tempo que eles também estavam sendo constantemente julgados pelos jurisdicionados.

A propósito, lembro-me, com agrado, de uma frase do Min. Marco Aurélio Mello, do STF, que, em entrevista, admitiu que quando julga um caso examina primeiro qual a solução mais justa, conforme o bom senso e a moral e só depois é que procura, na legislação, as normas que servirão de sustentáculo jurídico para o que considera verdadeiramente justo, pelo menos no caso em exame. Aliás, de minha parte, modestamente, sempre agi assim, quando em atividade, e não me arrependo. Aliás, só me arrependo de uma decisão, quando juiz de apelação, mas jamais direi qual foi. Poucos minutos depois de proclamado o resultado, um “estalo” me fez concluir que errara, mas aí era tarde. Não há como voltar atrás depois de oficializada uma decisão. Mais um argumento em favor da tese de que a legislação processual deve ser preocupar com a dificílima tarefa de impedir — sem prejuízo da justiça procurada de boa-fé — que “toneladas” de recursos protelatórios cheguem aos tribunais. A pressa, a necessidade estatística do “vapt-vupt” judiciário, explica muitas decisões superficiais.

A “lei” pode errar. Afinal, é produto do homem, essa “coisa” que todos conhecem. A presumida “sabedoria do legislador”, antiga regra de interpretação é, por vezes, uma ilusão. Principalmente nos tempos mais recentes, imensamente complexos, em que, lobbies de toda ordem conseguem alterar a redação de propostas legislativas, em tese bem intencionadas, introduzindo modificações que jamais estiveram na intenção de quem redigiu a proposta original. Separar o joio do trigo, escolher o que “presta” e o que “não presta” no texto legal é tarefa interpretativa hercúlea equivalente às contorções do “homem-borracha” de circo, tendo em vista o dogma da separação dos poderes. Nunca vi um magistrado dizer, com todas as letras, que ... “A letra “c” do item “XVIII” do parágrafo “16” da lei tal deve ser ignorada porque seu conteúdo é contraditório com o espírito da lei sob interpretação. Em algum ponto do caminho legislativo o projeto sofreu um enxerto suspeito. Se a sutil manobra conseguiu passar despercebida no caminho legislativo — é impossível exigir que todo congressista leia minuciosamente a imensa produção legislativa —, não passará agora, em um julgamento, porque, afinal, nós, juízes, não somos cegos”. A “saída” usual, para preservação da separação dos poderes, está na declaração de inconstitucionalidade parcial da lei, mas, por vezes, a contradição nada tem a ver com a Constituição, sendo apenas uma questão de afronta à lógica e ao bom senso. Aí, como fica?

Com perdão pelo vício da digressão, voltemos ao caso, ocorrido na França, relacionado com um sentimento de extrema beleza moral. Disse antes que o irmão dessa senhora foi vítima da própria bondade — ou compaixão — e que desolada irmã pretendia processar judicialmente a pessoa que provocou a tragédia.

O caso foi assim: em um fim de tarde o irmão em exame, homem já maduro, solteiro, conhecido pelo notória preocupação com os outros, conversava e tomava vinho com amigos em um bar, ou café, a poucos metros de um rio que passa bem ao lado do estabelecimento. A certo momento, nosso herói viu que as pessoas se aglomeravam sobre a mureta que dá para o rio observando uma moça que estava se afogando.

Antes que a moça submergisse sem retorno, o bom samaritano deixou de lado toda a cautela e se jogou no rio, nadando para salvar uma vida. Ao chegar perto dela ficou pasmo com a reação da quase afogada, que o repeliu rudemente, agredindo-o, lutando para não ser salva. Tal foi a perplexidade dele que descurou-se de maiores cautelas com a própria segurança e por isso acabou sendo arrastado pela correnteza, certamente muito forte naquele trecho. Afogou-se e seu corpo só foi encontrado vários dias depois, muito distante do local.

Graças ao esforço — mal recebido — de nosso herói, a moça acabou sendo agarrada por bombeiros ou pessoas que conseguiram “pesca-la” e salva-la da morte certa. Ela ainda lutou com as pessoas que a socorriam — insistia no desejo de se matar — e foi preciso algemá-la para afastá-la do rio e ser levada a uma delegacia. Descobriu-se depois que essa moça tentara o suicídio duas ou três vezes antes.

Uma senhora que tudo presenciou, acompanhada de um neto já rapaz, disse depois, no inquérito, que o neto quis jogar-se nas águas mas foi impedido pelo nosso homem que afirmou ser bom nadador, como de fato era, preferindo ele mesmo assumir o risco de se arremessar na correnteza perigosa.

O prefeito ou autoridade que administrava a área em que ocorreram os fatos decretou luto oficial e até mesmo deu ao local o nome de nosso herói, cujo enterro foi muito concorrido. A irmã do afogado, no entanto, em sua carta à revista, não se conformava com a indiferença da pretensa suicida, que sequer se deu ao trabalho de telefonar para agradecer um gesto motivado apenas pela compaixão. E no fim da notícia, a irmã do afogado disse que pretendia processar a suposta candidata ao suicídio. Diz a revista que a moça em referência sofria das faculdades mentais e que fora internada para se tratar.

Se o fato for levado aos tribunais é quase certo que a nada acontecerá com a causadora da morte. Isso porque a notícia não diz que a “suicida” gritou por socorro. Se houvesse pedido ajuda, caberia sua responsabilidade, penal e civil. Como não pedia — mas provavelmente se debatia, daí a impressão geral de afogamento — seu advogado alegaria que o bom homem foi precipitado, agiu sem ser solicitado. A alegaria também que a moça não era responsável pelos seus atos, pois tentara o suicídio em vezes anteriores.

Não sei como decidiria o leitor, caso fosse jurado. Obrigaria a moça pagar alguma indenização à irmã do bom samaritano, que era solteiro? Seria o caso da Justiça desconfiar da real intenção de se matar quando uma pessoa tenta o suicídio várias vezes? Não estaria a moça fazendo apenas chantagem emocional contra um namorado ou amante?

O caso serve, pelo menos didaticamente, para um conselho: impulsos de ajuda podem significar a própria morte, ou problemas financeiros que podem nos arrasar. Já contei esse fato: certa vez, finda uma audiência na 10ª.Vara Cível de S. Paulo, notei que o advogado de uma das partes estava com visível dificuldade para assinar o termo de audiência. Parecia travado, tentando escrever o próprio nome. Perguntei a ele se sofrera algum acidente. Ele me respondeu que seu problema era apenas psicológico: a pedido de um grande amigo, por mera solidariedade, fora avalista de títulos de alto valor. O avalizado não pagou a dívida e o credor penhorara todos os bens do advogado, em uma época em que tudo podia ser penhorado, não existindo a escapatória do “bem de família”, isento de penhora. Era o subconsciente dele, temendo nova “bomba”, que “amarrava” nervos e músculos do braço que segurava caneta.

A compaixão, bela virtude — em tese, em tese... — tem os seus inconvenientes. Só beneficia “o outro”, raramente seu portador. Assemelha-se à modéstia, outra virtude muito elogiada mas prejudicial no mundo em que vivemos. Políticos muito modestos se prejudicam quando ficam acanhados para anunciar seus méritos. Já disse alguém que, entre todas as virtudes, a modéstia é aquela que menos beneficia seu portador. Outras virtudes, como a energia, ambição, capacidade de trabalho, inteligência, etc., “dão lucro”, “promovem”, enquanto a modéstia real só “esconde”, “apaga” e ainda fornece material para os inimigos do modesto, dizendo que “ele mesmo reconhece não ter valor...”.

Corrigindo o autor acima mencionado — não me recordo de seu nome — a virtude que menos beneficia seu portador não é a modéstia, mas a compaixão, como ficou mais uma vez comprovado no caso do afogado que apenas tentou socorrer o próximo. E, levado o caso aos tribunais, não está afastada a hipótese vulgar de a defesa da ré dizer que a tentativa de salvar a moça foi apenas uma grotesca tentativa “faroleira” de auto-promoção. Já vi isso ocorrer em casos criminais, o réu tirando proveito do fato de a vítima, no fundo da cova, não poder protestar contra calúnias. Assassinada e ainda por cima caluniada. Advogados de respeito, porém, não fazem isso. Se verdadeiro o mau procedimento da vítima, cabe ao réu mencionar os fatos. Jamais, porém, inventar, caluniando um morto. Há limites éticos profissionais que não podem ser ultrapassados.

(29-10-2010)

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