Em junho de 2010 escrevi um artigo, “Visão crítica de Saramago”, queixando-me da dificuldade de ler o aclamado Nobel de Literatura pelo fato de seus livros — pelo menos os dois que cheguei a comprar, mas não a ler — apresentarem verdadeiras “paredes gráficas”, isto é, páginas inteiras sem qualquer parágrafo, bem como uma displicência deliberada com a pontuação, relegando essa tarefa aos leitores.
No artigo, ressaltei não haver dúvida quanto ao valor moral do autor português, sua independência, coragem, solidariedade com os mais fracos, originalidade e uma honestidade mental raramente vista, mesmo entre escritores de vida pessoal exemplar. Especulando, cheguei a lamentar que sua família, ou a herdeira de seus direitos autorais, certamente não teria a audácia de solicitar a algum intelectual mais, digamos, “graficamente formalista”, para que fizesse alterações na obra, no que se refere à pontuação, abertura de parágrafos, etc., para não afastar aqueles leitores “visualmente comodistas’.
Não muitos dias depois de redigir o artigo, encontrei, por acaso, em uma livraria, um livro — “As palavras de Saramago” — que, depois de lido, me obriga a retificar ligeiramente meu julgamento pessoal sobre a obra de José Saramago. Trata-se de uma compilação, sintética e muito bem feita, de opiniões do referido Nobel sobre os mais variados assuntos. Essa compilação— realizada por Fernando Gómez Aguilera, um espanhol nascido em 1962, escritor e ensaísta — certamente exigiu muito tempo, rigor e trabalho porque o autor menciona a fonte de cada pensamento de Saramago. E, pela internet, é possível ler o contexto da citação. Em suma, se a família de Saramago, ou suas editoras, não pretendem “pontuar” alguns de seus livros, o referido Fernando Aguilera fez melhor: em 478 páginas resumiu, com as suas palavras — e, principalmente, as do próprio Saramago —, o que este pensava sobre o mundo e seus discutivelmente racionais habitantes.
Quem quiser conhecer a “espinha dorsal” de Saramago mas — como eu — é avesso a certas novidades um tanto anárquicas na expressão gráfica, e não dispõe de tempo suficiente para ler, ou “decifrar’, milhares de páginas — em livros, revistas, jornais e palestras — precisa ler esse livro do referido Fernando G. Aguilera, da Companhia das Letras. Trata-se de uma obra necessária à cultura literária e ao prestígio da própria Fundação Nobel, comprovando que ela acertou ao conceder a láurea ao escritor português.
Se a Fundação Nobel decidisse, eventualmente, criar novas categorias de premiação, além das já existentes — Literatura, Física, etc. — e instituísse o Prêmio Nobel de “Pensador Original”, ou “Coragem Moral”, Saramago mereceria ser premiado como tal, considerando a lucidez e coragem que revela em dizer o que realmente sente e pensa, e pensa com aguda visão. Se me fosse dado, como jurado do Comitê Nobel, escolher em qual categoria — “Literatura” ou “Pensador Original” ? — eu classificaria o escritor português, eu o colocaria nesta nova categoria. Para mim, ele vale mais como um corajoso cientista do pensamento e da moral — principalmente na visão política —, do que como “mero” literato, isto é, aquele preocupado em “escrever bonito”.
Considerando, porém, que no “Nobel de Literatura” estão incluídos também filósofos ( Bérgson, Sartre), cientistas políticos (Bertrand Russel) e historiadores (Mommsen e Wiston Churchill), está justificada a Academia Nobel no título que concedeu. Não havia outra “classificação” onde enquadrar o escritor português. Ele não é químico, nem físico, nem médico. O fato é que mereceu o Nobel.
O leitor deve estar se perguntando porque valorizo tanto a sinceridade e a coragem moral de um escritor. É que também escrevo, embora com pouco brilho. E antes de colocar no texto as palavras, estas passam — e eu com elas — por uma espécie de ameaçador “corredor polonês”, composto de pequenos diabos e gnomos de olhos maus que, à minha esquerda e direita, munidos de espetos e alicates, estão ansiosos para me cutucar e beliscar pesado. A tragédia da maioria dos escritores está na dependência, consciente ou meio inconsciente, da aprovação dos leitores sem rosto. Ou, às vezes, com rosto bem conhecido. Charles Darwin, por exemplo, cientista e autor, teve que reunir muita coragem antes de autorizar a publicação da sua grande teoria da evolução. Isso porque amava sua esposa, que era muito religiosa. Não queria melindrá-la apresentando a sua opinião — imensa heresia, à época — de que a Bíblia, em muitas coisas, não estava certa, pelo menos literalmente.
Como ex-magistrado, não me atrevo a revelar totalmente o que realmente penso sobre alguns assuntos muito delicados e polêmicos. “Não fica bem em um magistrado, mesmo depois de aposentado, dizer tal coisa”. Médicos, jornalistas, advogados, contadores e membros das demais profissões, ao escrever não dizem realmente tudo o que pensam, principalmente sobre a própria profissão. A “liberdade de imprensa”, quando existe, refere-se apenas ao que ocorre depois de publicado o texto. Antes disso, quando o assunto está ainda no forno quente, digo, na cabeça do redator, os tais diabinhos fazem o seu trabalho mesquinho, ameaçando com a perda do emprego no jornal, a recusa dos originais da possível editora do livro, a cara feia ou decepção de alguns amigos e o desagradável aplauso dos inimigos, eufóricos com a má-reputação que advirá de tanta sinceridade. A sinceridade absoluta é ingênua e desastrosa. Nunca elogie demais, por exemplo, um cidadão que é visto, por seu amigo, como um inimigo dele. Você passa a ser classificado como um possível inimigo, ou amigo não muito confiável. É por tudo isso que Saramago está sendo elogiado aqui. Friso: como pensador e crítico sagaz de seu tempo. E o elogio se estende ao seu “tradutor”, o também escritor Fernando G. Aguilera, dando-nos um retrato fiel e resumido de um Nobel que não tinha medo de assumir ousadas verdades.
(22-3-2011)
terça-feira, 22 de março de 2011
sexta-feira, 18 de março de 2011
Críticas excessivas contra a Operação Satiagraha
Sempre estranhei, lendo jornais, a assertiva de que funcionários da Abin — Agência Brasileira de Inteligência — , “emprestados”, formal ou informalmente, à Polícia Federal, não podem fazer escutas telefônicas, mesmo autorizadas por um magistrado. Somente funcionários da Polícia Federal — alegam os mais tolerantes com os crimes financeiros — teriam esse poder; sempre, porém, com permissão judicial e desde que a prova visada não seja possível obtê-la por outros meios jurídicos, os “normais”: testemunhas, documentos e perícias.
Procurando, na internet, a base legal para essa proibição, não a localizei. Na Constituição Federal inexiste essa vedação, o mesmo ocorrendo na “Lei da Escuta”, a de n. 9.296/96. Estaria ela em algum decreto, dos inúmeros que correm por aí? Talvez... Vou continuar procurando. Se localizada a proibição na legislação ordinária, basta nova lei para cancelar essa restrição, um tanto ridícula. Aparentemente, essa ênfase — bem recente —, de considerar “tabu” a utilização, pela Polícia Federal, de funcionários da Abin para ajudar em investigações de crimes financeiros, sempre complexos, é apenas um hercúleo “esforço interpretativo” para livrar de punição algumas pessoas importantes, simpáticas aos opinantes, que aguardam, para breve, o julgamento final da justiça. Tal empréstimo de funcionários seria, na verdade, uma irregularidade apenas formal, administrativa, incapaz, porém, de invalidar a prova criminal obtida, com seu conteúdo submetido ao filtro do contraditório, como ocorreu. Em termos da aplicação da justiça, a substância, o conteúdo, vale muito mais que o cerimonial na obtenção da prova. Uma filme, sem adulteração, de um cidadão matando outro, não perde o valor probatório porque o operador da câmera não foi autorizado a filmar.
De qualquer forma, com ou sem menção expressa na lei, parece equivocada a proibição de escuta telefônica por parte da Abin, órgão máximo de inteligência (leia-se informação) de qualquer país, seja por iniciativa própria ou atendendo a pedido da Polícia Federal.
Alguém imagina, pergunta-se, que os assemelhados da Abin — a CIA, a Scotland Yard, o MI5 inglês (Security Service), a Sûreté francesa, os serviços secretos da Rússia, China, Espanha, Israel e inúmeros outros países — estão manietados pela proibição, genérica, de ouvir uma conversa telefônica, com ou sem autorização de um juiz? Atrevo-me a dizer — desconheço os bastidores, pouco divulgados, do que ocorre nos países acima mencionados — que pelo menos na maioria deles é contornada a autorização judicial, respondendo o agente, depois, por qualquer abuso cometido. Mesmo porque não está afastada a hipótese, embora remota, de um alto magistrado, nesses países, abusando de seu poder, proibir o “grampo”, talvez pressionado por alguma chantagem, ameaça de morte a um familiar, ou insuportável necessidade política, ou financeira, de retribuir. Um voto de desempate, restringindo a busca da verdade, em um tribunal máximo, pode trazer grande prejuízo a um país, em termos de estímulo à impunidade dos poderosos.
Se, mero exemplo, o serviço de inteligência vem a saber, de fonte razoavelmente confiável, que planeja-se — nacionais e estrangeiros — montar um artifício nuclear para ser detonado no próprio país, ou em outro, estaria tal serviço impedido de se informar melhor ouvindo os telefones de alguns suspeitos? Se, no Brasil — mera especulação, claro —, houvesse fortes indícios de que uma multinacional de petróleo está montando um poderoso esquema de suborno para garantir-lhe — via lei ou decretos — uma vantagem econômica relacionada com o “Pré Sal”, estaria a Abin impedida de obter provas desse plano mediante escuta telefônica, com autorização judicial? A Abin não foi concebida para esconder mal-feitos do governo.
A continuar essa imaginária proibição, a Abin, com 1.600 funcionários, terá pouca utilidade. Seria gente demais para tarefas mínimas. Se qualquer particular “pode’ — na prática, no mundo real — contratar um detetive para grampear o telefone do cônjuge supostamente infiel, por que o órgão máximo da informação não poderia colaborar com a Polícia Federal, cedendo funcionários para a escuta quando relevantes interesses nacionais, na área financeira, estão em jogo?
Alguém dirá que a Polícia Federal já tem esse poder de fiscalizar assuntos secretos, não precisando de ajuda de qualquer funcionário de outro órgão federal. Talvez precise, em termos técnicos. Pergunta-se: e quem investiga a Polícia Federal, no caso de omissão deliberada? Não seria melhor um mecanismo de “freios e contrapesos” na área de informação? Eventuais abusos da Polícia Federal seriam denunciados pela Abin, e vice-versa. Conceder o monopólio da investigação a uma única entidade é conceder a esta um poder — de ação e de omissão — que melhor conviria ser neutralizado por outra entidade, no caso a Abin.
E a possibilidade de abusos? Há, claro, tal possibilidade, como há a possibilidade de um paciente, em estado não tão grave, morrer na mesa de operação, de um avião cair, de um cidadão ser atropelado, e tudo o mais de riscos que nos rodeiam. Havendo abuso, que seja punido depois de ocorrido. E para evitar tais abusos é só a pessoa investigada não conversar sobre detalhes comprometedores pelo telefone. Se os conteúdos dos diálogos telefônicos forem límpidos e transparentes não haverá interesse em alguém gravar coisa alguma.
Quanto à exigência de primeiro colher provas em outras fontes — para só depois pedir a escuta —, cabe aqui repetir o que já disse em artigos anteriores: mesmo que várias pessoas — geralmente subordinados, ex-funcionários — tenham conhecimento direto de grandes desvios financeiros, raríssimamente elas aceitam servir como testemunhas. Sabem que suas vidas estarão em perigo. Se não suas vidas, seus empregos, e muito mais. Além disso, meliante esperto não deixa prova documental de suas falcatruas. E não me venham falar em “programa de proteção à testemunha”, porque a mudança de identidade, de residência, de rosto (conforme o caso) é um sacrifício excessivo para se exigir de alguém que teve a infelicidade de presenciar infrações praticadas por violentos ou poderosos. Ele prefere silenciar. Daí a necessidade da escuta.
Em um país em que o desvio do dinheiro público é quase um “esporte nacional”, inspirando, em alguns basbaques, até admiração, — significaria “gênio financeiro” — com pouca conseqüência, quer penal, quer de devolução do dinheiro —, não é patriótico pressionar, via mídia, no sentido da limitação das atividades da Polícia Federal e da Abin, como tem ocorrido recentemente. Quando houver abuso, que se o puna, sem porém, anular a prova apurada, objetivamente idônea.
O jornal “O Estado de S. Paulo”, de 7-9-08, informa-nos que, segundo cálculo de engenheiros da P. Federal, quinze bilhões de reais foram desviados de obras públicas. Isso numa pesquisa que vai de 2.000 a 2.008, só em obras contratadas com recursos da União. Estados e Municípios estão fora da contagem. Quase tudo em superfaturamento. Não é à-toa que a lavagem de dinheiro era um artigo de primeira necessidade, depois do furto do dinheiro, porque não havia como justificar o ganho frente a Receita Federal. E por falar em “lavagem de dinheiro”, melhor seria — sob o ponto de vista prático —, permitir seu retorno ao país, pagando, seus donos, os tributos e as multas devidas e cancelando-se a conotação penal. Do contrário, nem o dinheiro volta, nem haverá castigo penal porque os crimes prescreverão na arrastada tramitação dos inúmeros recursos judiciais.
(7-3-2011)
Procurando, na internet, a base legal para essa proibição, não a localizei. Na Constituição Federal inexiste essa vedação, o mesmo ocorrendo na “Lei da Escuta”, a de n. 9.296/96. Estaria ela em algum decreto, dos inúmeros que correm por aí? Talvez... Vou continuar procurando. Se localizada a proibição na legislação ordinária, basta nova lei para cancelar essa restrição, um tanto ridícula. Aparentemente, essa ênfase — bem recente —, de considerar “tabu” a utilização, pela Polícia Federal, de funcionários da Abin para ajudar em investigações de crimes financeiros, sempre complexos, é apenas um hercúleo “esforço interpretativo” para livrar de punição algumas pessoas importantes, simpáticas aos opinantes, que aguardam, para breve, o julgamento final da justiça. Tal empréstimo de funcionários seria, na verdade, uma irregularidade apenas formal, administrativa, incapaz, porém, de invalidar a prova criminal obtida, com seu conteúdo submetido ao filtro do contraditório, como ocorreu. Em termos da aplicação da justiça, a substância, o conteúdo, vale muito mais que o cerimonial na obtenção da prova. Uma filme, sem adulteração, de um cidadão matando outro, não perde o valor probatório porque o operador da câmera não foi autorizado a filmar.
De qualquer forma, com ou sem menção expressa na lei, parece equivocada a proibição de escuta telefônica por parte da Abin, órgão máximo de inteligência (leia-se informação) de qualquer país, seja por iniciativa própria ou atendendo a pedido da Polícia Federal.
Alguém imagina, pergunta-se, que os assemelhados da Abin — a CIA, a Scotland Yard, o MI5 inglês (Security Service), a Sûreté francesa, os serviços secretos da Rússia, China, Espanha, Israel e inúmeros outros países — estão manietados pela proibição, genérica, de ouvir uma conversa telefônica, com ou sem autorização de um juiz? Atrevo-me a dizer — desconheço os bastidores, pouco divulgados, do que ocorre nos países acima mencionados — que pelo menos na maioria deles é contornada a autorização judicial, respondendo o agente, depois, por qualquer abuso cometido. Mesmo porque não está afastada a hipótese, embora remota, de um alto magistrado, nesses países, abusando de seu poder, proibir o “grampo”, talvez pressionado por alguma chantagem, ameaça de morte a um familiar, ou insuportável necessidade política, ou financeira, de retribuir. Um voto de desempate, restringindo a busca da verdade, em um tribunal máximo, pode trazer grande prejuízo a um país, em termos de estímulo à impunidade dos poderosos.
Se, mero exemplo, o serviço de inteligência vem a saber, de fonte razoavelmente confiável, que planeja-se — nacionais e estrangeiros — montar um artifício nuclear para ser detonado no próprio país, ou em outro, estaria tal serviço impedido de se informar melhor ouvindo os telefones de alguns suspeitos? Se, no Brasil — mera especulação, claro —, houvesse fortes indícios de que uma multinacional de petróleo está montando um poderoso esquema de suborno para garantir-lhe — via lei ou decretos — uma vantagem econômica relacionada com o “Pré Sal”, estaria a Abin impedida de obter provas desse plano mediante escuta telefônica, com autorização judicial? A Abin não foi concebida para esconder mal-feitos do governo.
A continuar essa imaginária proibição, a Abin, com 1.600 funcionários, terá pouca utilidade. Seria gente demais para tarefas mínimas. Se qualquer particular “pode’ — na prática, no mundo real — contratar um detetive para grampear o telefone do cônjuge supostamente infiel, por que o órgão máximo da informação não poderia colaborar com a Polícia Federal, cedendo funcionários para a escuta quando relevantes interesses nacionais, na área financeira, estão em jogo?
Alguém dirá que a Polícia Federal já tem esse poder de fiscalizar assuntos secretos, não precisando de ajuda de qualquer funcionário de outro órgão federal. Talvez precise, em termos técnicos. Pergunta-se: e quem investiga a Polícia Federal, no caso de omissão deliberada? Não seria melhor um mecanismo de “freios e contrapesos” na área de informação? Eventuais abusos da Polícia Federal seriam denunciados pela Abin, e vice-versa. Conceder o monopólio da investigação a uma única entidade é conceder a esta um poder — de ação e de omissão — que melhor conviria ser neutralizado por outra entidade, no caso a Abin.
E a possibilidade de abusos? Há, claro, tal possibilidade, como há a possibilidade de um paciente, em estado não tão grave, morrer na mesa de operação, de um avião cair, de um cidadão ser atropelado, e tudo o mais de riscos que nos rodeiam. Havendo abuso, que seja punido depois de ocorrido. E para evitar tais abusos é só a pessoa investigada não conversar sobre detalhes comprometedores pelo telefone. Se os conteúdos dos diálogos telefônicos forem límpidos e transparentes não haverá interesse em alguém gravar coisa alguma.
Quanto à exigência de primeiro colher provas em outras fontes — para só depois pedir a escuta —, cabe aqui repetir o que já disse em artigos anteriores: mesmo que várias pessoas — geralmente subordinados, ex-funcionários — tenham conhecimento direto de grandes desvios financeiros, raríssimamente elas aceitam servir como testemunhas. Sabem que suas vidas estarão em perigo. Se não suas vidas, seus empregos, e muito mais. Além disso, meliante esperto não deixa prova documental de suas falcatruas. E não me venham falar em “programa de proteção à testemunha”, porque a mudança de identidade, de residência, de rosto (conforme o caso) é um sacrifício excessivo para se exigir de alguém que teve a infelicidade de presenciar infrações praticadas por violentos ou poderosos. Ele prefere silenciar. Daí a necessidade da escuta.
Em um país em que o desvio do dinheiro público é quase um “esporte nacional”, inspirando, em alguns basbaques, até admiração, — significaria “gênio financeiro” — com pouca conseqüência, quer penal, quer de devolução do dinheiro —, não é patriótico pressionar, via mídia, no sentido da limitação das atividades da Polícia Federal e da Abin, como tem ocorrido recentemente. Quando houver abuso, que se o puna, sem porém, anular a prova apurada, objetivamente idônea.
O jornal “O Estado de S. Paulo”, de 7-9-08, informa-nos que, segundo cálculo de engenheiros da P. Federal, quinze bilhões de reais foram desviados de obras públicas. Isso numa pesquisa que vai de 2.000 a 2.008, só em obras contratadas com recursos da União. Estados e Municípios estão fora da contagem. Quase tudo em superfaturamento. Não é à-toa que a lavagem de dinheiro era um artigo de primeira necessidade, depois do furto do dinheiro, porque não havia como justificar o ganho frente a Receita Federal. E por falar em “lavagem de dinheiro”, melhor seria — sob o ponto de vista prático —, permitir seu retorno ao país, pagando, seus donos, os tributos e as multas devidas e cancelando-se a conotação penal. Do contrário, nem o dinheiro volta, nem haverá castigo penal porque os crimes prescreverão na arrastada tramitação dos inúmeros recursos judiciais.
(7-3-2011)
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Considerações sobre calúnia, difamação e injúria
Quase todos conhecem as diferenças jurídicas entre esses três venenos da convivência humana. Na calúnia, o caluniador atribui ao caluniado a prática de um ou mais crimes, como tais definidos na legislação penal. É uma ofensa, digamos, mais precisa, técnica, e pode ocorrer em linguagem educada, melíflua, sem deixar de ser calúnia. Na difamação o agente “suja”, mentindo, a reputação do difamado, apontando-o como pessoa de péssimo caráter e/ou autor de atos indecorosos, seja no relacionamento social, profissional, sexual ou outro qualquer. Não acusa o difamado de nenhuma infração à legislação penal. Finalmente, injúria significa a ofensa verbal, ou física, o “insulto”, quase sempre cara a cara. O injuriador quer apenas ofender, humilhar; não pretende que o injuriado seja processado pela existência de uma infração penal. Seria o caso do tapa no rosto, mesmo sem muita força, a cuspida — geralmente visando a face —, o gesto ofensivo com o dedo médio, o xingamento na presença de terceiros, ou a sós (o difícil é provar depois). A censura a um subordinado, aos gritos — “incompetente”, “burro”, “lesma”, “retardado”, “covarde”, etc. — mesmo não ouvida por terceiros, caracteriza a injúria. E nada impede que os três crimes estejam, reunidos, quando dois inimigos “lavam” a própria alma enquanto “sujam” a do adversário.
Palavrões no trânsito já se tornaram tão vulgarizados — entre motoristas “finíssimos” —, que perderam qualquer “dignidade” de enquadramento jurídico. Quem utiliza táxis com alguma freqüência fica admirado com a indiferença de calejados taxistas quando, no trânsito, ouvem provocações de outros motoristas. Indagado a respeito, um taxista especialmente articulado me respondeu: “Doutor, eu trabalho doze, quatorze horas diárias na rua. Se fosse encrencar após cada ofensa passaria grande parte do meu tempo em delegacias, ou foragido; no pronto-socorro ou na cova. E aí? Quem cuidaria de minha família?”
Como sinal da decadência dos tempos, o uso do baixo-calão estendeu-se à linguagem do cinema, especialmente o americano, em filmes de ação. No cinema brasileiro é, ou era — não os tenho assistido — ainda é pior. Expressões pesadíssimas, nos filmes americanos — “mother fu...”, por exemplo — se consultadas as palavras, isoladamente, no dicionário, a união delas significam, literalmente, incesto; com a agravante de ser com a própria mãe. No entanto, tais excessos estão presentes, a todo momento, na fala dos artistas, às vezes até com o sentido de elogio. E não é só: o uso da boca feminina para fins não alimentares, ou de articulação de palavras, não fica atrás. Aparece a todo momento, quando a coisa descamba para o sexo, figurando, a tradução, inacreditavelmente, nas legendas em português. Imagino o embaraço dos pais quando, assistindo a televisão, suas crianças perguntam o significado de certas palavras.
Onde tudo isso vai parar não é difícil profetizar. Não se trata de antiquado “moralismo” mas de mera compostura. Esta possui um valor intrínseco, civilizatório. Pergunto: como o leitor consideraria a visita de um grande cientista que, na sua sala, cuspisse no tapete, coçasse ostensivamente suas partes íntimas, arrotasse, limpasse as narinas com o dedo, contasse piadas pornográficas e não reprimisse algumas consequências sonoros da digestão? Essa falta de compostura estimula a idéia de decadência de uma civilização que não deveria visar só a riqueza mas também “elevar” o homem. Penso que o governo americano poderia estimular, nos filmes— não com a mera censura burocrática —, alguma melhoria do nível da comunicação verbal entre os personagens. Milhões de pessoas, de outros países e crenças, acostumadas a um certo auto-policiamento de linguagem, passariam a encarar com mais respeito os reais e inegáveis valores da cultura americana. Muçulmanos, por exemplo, retardatários na área cultural — notadamente científica e técnica —, podem, como forma de proselitismo, tirar proveito desse lado extremamente vulgar da comunicação diária da — por enquanto — grande nação líder da civilização ocidental e dos países que a imitam. Podem alegar, generalizando, que “essas bocas cristãs, que se pretendem tão inteligentes, só vomitam, ou até mesmo engolem, lixos de toda ordem. Eles bóiam, simultaneamente, na riqueza e na vulgaridade”.
Mark Twain, grande escritor americano, morto em 1910 — que a explicação não seja tomada como injúria pelo leitor culto — dizia que é preciso duas pessoas para nos ferir intimamente: o caluniador e aquele amigo nosso que vem nos contar o que andam dizendo contra nós. Se a observação é engenhosa, a ausência de aviso de nossos amigos tem a desvantagem de prolongar o rebaixamento de nossa imagem pública por anos, décadas, ou uma vida inteira. Se algum amigo nos alertasse logo no início da difamação, o prejuízo seria provavelmente menor. Menciono dois exemplos da vida real.
O primeiro. Em uma pequena cidade brasileira — quanto menos informes, melhor —, havia, poucas décadas atrás, um juiz muito severo, inteligente e prepotente. Como, nas audiências, tratava rudemente a maioria dos advogados e naquela época o prestígio genérico de qualquer juiz era muito superior ao atual, os advogados “engoliam”, contrafeitos, a falta de cortesia. Não tanto por temor reverencial. Temiam, principalmente, prejudicar o cliente com uma sentença desfavorável caso resolvessem retrucar o magistrado. Até que surgiu a grande oportunidade: o juiz era “solteirão” e, aos sábados, convocava menores de idade, problemáticos ou abandonados pelos pais, para ouvirem, na casa dele, uma orientação na vida, aprenderem jogos e outras atividades úteis e inocentes. Uma espécie de “catecismo” sem religião.
A junção das duas coisas — o celibato e a reunião da molecada na casa dele — serviu para forjar a lenda de que referido juiz era homossexual. E ninguém — mesmo não tendo lido o pensamento de Mark Twain — foi contar ao magistrado o que se murmurava contra ele, numa época em que o homossexualismo era imensamente vergonhoso. Como o juiz era cheio de arestas e propenso ao isolamento, a “má-reputação” nele grudou-se por décadas. Durante uns quinze anos eu — que apenas sabia de sua existência, mas nunca cheguei a conversar com ele — jamais duvidei que ele fosse aquilo que falsamente diziam que ele era. Não parecia nem um pouco afeminado, mas como todos diziam que ele o era, engoli a informação e nunca fui investigar o assunto. Como eu, certamente centenas de pessoas tinham essa mesma opinião.
Por mera coincidência, um juiz de absoluta integridade e veracidade, que foi juiz-auxiliar do referido magistrado, por um razoável período, explicou-me quem era, realmente, o suposto “gay”( na época, não se usava essa expressão). O espinhoso juiz tinha um passado amoroso — sempre com mulheres — até mesmo bem agitado. Embora feioso, sua firmeza viril tinha conseguido sucesso com o sexo feminino, fora da comarca, nos fins de semana. Como se vê neste caso, se alguém tivesse alertado referido cidadão o que se dizia, ele teria, de imediato, pelo menos cancelado as aulas ou orientações que dava à molecada nas manhãs de sábado. Provavelmente, essa “má reputação para um juiz” — assim se pensava à época —prejudicou sua vida profissional atrapalhando as promoções.
Voltando à observação de Mark Twain, vou citar uma outra ocorrência que demonstra a utilidade de amigos com coragem — ou imprudência... — suficiente para nos revelar certos boatos.
O caso ocorreu em outra cidade brasileira, também do interior. O dono de um estabelecimento comercial, de boa freguesia, passou a sofrer de uma persistente gastrite. Era um tipo alemão de rosto grande, olhos verdes e vasta juba aloirada. Aliviava a “queimação” do estômago e esôfago com antiácidos. Conversando, ocasionalmente, com o prefeito da cidade, este o aconselhou a procurar determinado médico, na capital do estado, que já havia curado vário conhecidos. Como precisava resolver alguns assuntos na capital, o “alemão” aproveitou a viagem, de vários dias, para consultar o tal médico. Comprou o remédio e passou a tomá-lo. Na véspera de voltar à sua cidade ficou algumas horas na praia, comendo camarão e tomando banho de mar. Sendo muito claro de pele, queimou-se a ponto de criar bolhas.
Retornando à sua cidade foi informado, à noite, que o prefeito queria falar com ele. Mal conseguiu dormir, por causa das dores. Quando, no dia seguinte, se olhou no espelho, pareceu ver uma lagosta de restaurante. Sua face estava inchada e vermelha. Não sabendo o que fazer para melhorar provisoriamente a aparência, passou no rosto um creme, normalmente usado por sua mulher. Queria, pelo menos um alívio. O ardor diminuiu mas sua aparência ficou pior: a mistura do queimado de sol com o creme deu a sua cara um colorido manchado e repelente. Parecia um leão doente. E nesse estado saiu para falar com o prefeito.
Chegando à prefeitura, viu que ela sofrera, na sua ausência, algumas alterações na ocupação dos espaços. A secretária do prefeito disse que seu chefe estava em outra sala. Nosso herói “vermelho lagosta” dirigiu-se à sala que lhe pareceu corresponder à indicação da secretária e ao entrar não viu o prefeito. Era uma sala destinada a receber doentes. À sua frente estava um jovem médico, recém-formado, que se aprontava para sair e acabara de tirar o jaleco. Ele trabalhava para o serviço de profilaxia da lepra, ou denominação semelhante. Sua função era percorrer diversas cidade da região, examinar periodicamente os hansenianos e dar, de graça, os remédios necessários capazes de deter o avanço da temida moléstia. O remédio não curava, mas pelo menos impedia novas deformações.
O médico, ao erguer os olhos e ver o comerciante de rosto grande e colorido, pensou que este era mais um doente que precisava dos remédios e chegara atrasado. Deve ter imaginado: “É um caso de hanseníase em forma leonina”. Estava, porém, com pressa e uma “perua” o guardava . Perguntou: “Como vai o senhor? Está tomando o remédio?” Nosso herói estranhou a pergunta, indagando-se como é que aquele estranho tinha conhecimento da sua perturbação estomacal. Respondeu que estava, sim, tomando o remédio — pensava na gastrite — mas que estava ali para falar com o prefeito. “Ele acabou de sair” — disse o médico —“ mas o assunto é comigo mesmo. Vou lhe dar um pacote de remédios que o senhor não pode deixar de tomar, entendeu bem!? Na minha próxima visita venha mais cedo, por favor”. Em seguida, gritou para o enfermeiro, empregado da prefeitura, que estava na sala ao lado, dizendo-lhe que entregasse “ a este senhor” as cápsulas. E saiu apressado.
Quando o enfermeiro entrou na sala, portando dois pacotes de comprimidos e viu o negociante rubro-brilhante, levou um susto. Nunca soubera que aquele conceituado cidadão local era hanseniano. E como esse enfermeiro era um entusiasta comunicador de más-notícias, em poucos dias metade da cidade “ficou sabendo” que o abonado “alemão” tinha “aquela doença”. Como conseqüência, o movimento da sua loja começou a cair. Os fregueses — agora ex-fregueses —, evitavam-no discretamente. Um contrafeito aceno passara a substituir o caloroso aperto de mão. E o fantasma da falência já começava a se delinear no horizonte.
O que o salvou foi um mero acaso. Encontrando na calçada a cunhada, que caminhava com a filhinha de quatro anos, o falso doente pegou a menina no colo, fazendo-lhe agrados. A mãe, constrangida, não conseguiu disfarçar a pressa de tirar a filha dos braços do imprudente “doente”. E alguns dias depois, cena igual ocorreu, só que, dessa vez, com seu irmão, pai da menina. Vendo o “hanseniano” pegar a sobrinha no colo o pai dela foi franco. Tirando bruscamente a filha dos braços do irmão, explicou, tenso: “Olha aqui, isso que você está fazendo não está certo!” — “Por que não está certo?” — “Você sabe muito bem porque...” — “Não sei não...Você pensa, por acaso, que eu virei um tarado?” — “Não é isso! Não me obrigue a ser franco...” — “Seja franco, então!” — “Irmão: essa sua doença, dizem que se transmite por contato físico” — “Que doença?!” — “ A lepra, irmão, A lepra!”
Foi essa franqueza que salvou o comerciante. Do contrário, iria à falência. Para desfazer o equívoco solicitou um exame formal na secretaria de saúde competente, publicou o resultado em jornais e, com o tempo, conseguiu o retorno da freguesia.
Finalmente, uma observação que pode ser útil na área judicial: não é raro — em ações de indenização por crimes contra a honra — que o acórdão que decidiu o caso, após extensas e eruditas considerações defendendo a imunidade parlamentar, termine a longa fundamentação sem transcrever o trecho dado como injurioso. Parlamentares, no exercício do mandato, empregam termos que — pelo menos para os acusados —, são caluniosos, difamatórios ou injuriosos. Quando tais casos são julgados, de melhor efeito pedagógico seria o acórdão transcrever o trecho ofensivo, para que a comunidade jurídica possa ter uma idéia aproximada do até onde é tolerável a “veemência cívica” do discurso.
Que o parlamentar não pode ser impedido de exercer a sua função crítica — mesmo melindrando — não há dúvida. Ele está lá para elaborar leis e exercer a crítica política. No entanto, haverá limites que não devem ser ultrapassados. Abusos seguem, como sombras, os mais legítimos direitos. Se o deputado ou vereador, escorado na “imunidade parlamentar”, expressar-se dizendo — exemplifico exagerando — que “...esse crápula, ladrão do dinheiro público, notório criminoso de alto coturno, gigolô das classe menos favorecidas”, e gentilezas do gênero, não há dúvida de que seu comportamento é repreensível, merecendo pagar por isso, principalmente se suas acusações não ficarem provadas.
A jurisprudência costuma atribuir à presidência da sessão parlamentar a função de policiar os discursos. Mas, pergunta-se, o que fazer quando o presidente da mesa diretora está desatento ou é inimigo do caluniado? Resta ao prejudicado recorrer ao judiciário, pedindo indenização. Mas para os advogados do ofendido terem uma idéia, pelo menos aproximada, de onde termina a “imunidade material parlamentar” e onde começa a “difamação impune” seria útil que os tribunais transcrevessem os trechos em discussão.
Não se alegue que os relatores de acórdãos apenas devem tecer considerações genéricas, doutrinárias, sobre a imunidade parlamentar porque a transcrição das ofensas prejudicariam ainda mais o prestígio do ofendido. Se os relatores se abstêm, por pudor, de transcrever os trechos mais ácidos, negando a indenização, é porque, inconscientemente, sentem que ocorreram excessos, a merecer condenação. Tais ofensas seriam tão pesadas que, transcritas, “sujariam” o próprio papel do acórdão. Como a utilidade da jurisprudência está na larga difusão do que pensam e sentem os tribunais, a omissão das expressões e acusações, em debate, diminui sua utilidade.
Melhor parar aqui, com perdão pela extensão e liberdade do texto.
(21-2-2011)
Considerações sobre calúnia, difamação e injúria
Quase todos conhecem as diferenças jurídicas entre esses três venenos da convivência humana. Na calúnia, o caluniador atribui ao caluniado a prática de um ou mais crimes, como tais definidos na legislação penal. É uma ofensa, digamos, mais precisa, técnica, e pode ocorrer em linguagem educada, melíflua, sem deixar de ser calúnia. Na difamação o agente “suja”, mentindo, a reputação do difamado, apontando-o como pessoa de péssimo caráter e/ou autor de atos indecorosos, seja no relacionamento social, profissional, sexual ou outro qualquer. Não acusa o difamado de nenhuma infração à legislação penal. Finalmente, injúria significa a ofensa verbal, ou física, o “insulto”, quase sempre cara a cara. O injuriador quer apenas ofender, humilhar; não pretende que o injuriado seja processado pela existência de uma infração penal. Seria o caso do tapa no rosto, mesmo sem muita força, a cuspida — geralmente visando a face —, o gesto ofensivo com o dedo médio, o xingamento na presença de terceiros, ou a sós (o difícil é provar depois). A censura a um subordinado, aos gritos — “incompetente”, “burro”, “lesma”, “retardado”, “covarde”, etc. — mesmo não ouvida por terceiros, caracteriza a injúria. E nada impede que os três crimes estejam, reunidos, quando dois inimigos “lavam” a própria alma enquanto “sujam” a do adversário.
Palavrões no trânsito já se tornaram tão vulgarizados — entre motoristas “finíssimos” —, que perderam qualquer “dignidade” de enquadramento jurídico. Quem utiliza táxis com alguma freqüência fica admirado com a indiferença de calejados taxistas quando, no trânsito, ouvem provocações de outros motoristas. Indagado a respeito, um taxista especialmente articulado me respondeu: “Doutor, eu trabalho doze, quatorze horas diárias na rua. Se fosse encrencar após cada ofensa passaria grande parte do meu tempo em delegacias, ou foragido; no pronto-socorro ou na cova. E aí? Quem cuidaria de minha família?”
Como sinal da decadência dos tempos, o uso do baixo-calão estendeu-se à linguagem do cinema, especialmente o americano, em filmes de ação. No cinema brasileiro é, ou era — não os tenho assistido — ainda é pior. Expressões pesadíssimas, nos filmes americanos — “mother fu...”, por exemplo — se consultadas as palavras, isoladamente, no dicionário, a união delas significam, literalmente, incesto; com a agravante de ser com a própria mãe. No entanto, tais excessos estão presentes, a todo momento, na fala dos artistas, às vezes até com o sentido de elogio. E não é só: o uso da boca feminina para fins não alimentares, ou de articulação de palavras, não fica atrás. Aparece a todo momento, quando a coisa descamba para o sexo, figurando, a tradução, inacreditavelmente, nas legendas em português. Imagino o embaraço dos pais quando, assistindo a televisão, suas crianças perguntam o significado de certas palavras.
Onde tudo isso vai parar não é difícil profetizar. Não se trata de antiquado “moralismo” mas de mera compostura. Esta possui um valor intrínseco, civilizatório. Pergunto: como o leitor consideraria a visita de um grande cientista que, na sua sala, cuspisse no tapete, coçasse ostensivamente suas partes íntimas, arrotasse, limpasse as narinas com o dedo, contasse piadas pornográficas e não reprimisse algumas consequências sonoros da digestão? Essa falta de compostura estimula a idéia de decadência de uma civilização que não deveria visar só a riqueza mas também “elevar” o homem. Penso que o governo americano poderia estimular, nos filmes— não com a mera censura burocrática —, alguma melhoria do nível da comunicação verbal entre os personagens. Milhões de pessoas, de outros países e crenças, acostumadas a um certo auto-policiamento de linguagem, passariam a encarar com mais respeito os reais e inegáveis valores da cultura americana. Muçulmanos, por exemplo, retardatários na área cultural — notadamente científica e técnica —, podem, como forma de proselitismo, tirar proveito desse lado extremamente vulgar da comunicação diária da — por enquanto — grande nação líder da civilização ocidental e dos países que a imitam. Podem alegar, generalizando, que “essas bocas cristãs, que se pretendem tão inteligentes, só vomitam, ou até mesmo engolem, lixos de toda ordem. Eles bóiam, simultaneamente, na riqueza e na vulgaridade”.
Mark Twain, grande escritor americano, morto em 1910 — que a explicação não seja tomada como injúria pelo leitor culto — dizia que é preciso duas pessoas para nos ferir intimamente: o caluniador e aquele amigo nosso que vem nos contar o que andam dizendo contra nós. Se a observação é engenhosa, a ausência de aviso de nossos amigos tem a desvantagem de prolongar o rebaixamento de nossa imagem pública por anos, décadas, ou uma vida inteira. Se algum amigo nos alertasse logo no início da difamação, o prejuízo seria provavelmente menor. Menciono dois exemplos da vida real.
O primeiro. Em uma pequena cidade brasileira — quanto menos informes, melhor —, havia, poucas décadas atrás, um juiz muito severo, inteligente e prepotente. Como, nas audiências, tratava rudemente a maioria dos advogados e naquela época o prestígio genérico de qualquer juiz era muito superior ao atual, os advogados “engoliam”, contrafeitos, a falta de cortesia. Não tanto por temor reverencial. Temiam, principalmente, prejudicar o cliente com uma sentença desfavorável caso resolvessem retrucar o magistrado. Até que surgiu a grande oportunidade: o juiz era “solteirão” e, aos sábados, convocava menores de idade, problemáticos ou abandonados pelos pais, para ouvirem, na casa dele, uma orientação na vida, aprenderem jogos e outras atividades úteis e inocentes. Uma espécie de “catecismo” sem religião.
A junção das duas coisas — o celibato e a reunião da molecada na casa dele — serviu para forjar a lenda de que referido juiz era homossexual. E ninguém — mesmo não tendo lido o pensamento de Mark Twain — foi contar ao magistrado o que se murmurava contra ele, numa época em que o homossexualismo era imensamente vergonhoso. Como o juiz era cheio de arestas e propenso ao isolamento, a “má-reputação” nele grudou-se por décadas. Durante uns quinze anos eu — que apenas sabia de sua existência, mas nunca cheguei a conversar com ele — jamais duvidei que ele fosse aquilo que falsamente diziam que ele era. Não parecia nem um pouco afeminado, mas como todos diziam que ele o era, engoli a informação e nunca fui investigar o assunto. Como eu, certamente centenas de pessoas tinham essa mesma opinião.
Por mera coincidência, um juiz de absoluta integridade e veracidade, que foi juiz-auxiliar do referido magistrado, por um razoável período, explicou-me quem era, realmente, o suposto “gay”( na época, não se usava essa expressão). O espinhoso juiz tinha um passado amoroso — sempre com mulheres — até mesmo bem agitado. Embora feioso, sua firmeza viril tinha conseguido sucesso com o sexo feminino, fora da comarca, nos fins de semana. Como se vê neste caso, se alguém tivesse alertado referido cidadão o que se dizia, ele teria, de imediato, pelo menos cancelado as aulas ou orientações que dava à molecada nas manhãs de sábado. Provavelmente, essa “má reputação para um juiz” — assim se pensava à época —prejudicou sua vida profissional atrapalhando as promoções.
Voltando à observação de Mark Twain, vou citar uma outra ocorrência que demonstra a utilidade de amigos com coragem — ou imprudência... — suficiente para nos revelar certos boatos.
O caso ocorreu em outra cidade brasileira, também do interior. O dono de um estabelecimento comercial, de boa freguesia, passou a sofrer de uma persistente gastrite. Era um tipo alemão de rosto grande, olhos verdes e vasta juba aloirada. Aliviava a “queimação” do estômago e esôfago com antiácidos. Conversando, ocasionalmente, com o prefeito da cidade, este o aconselhou a procurar determinado médico, na capital do estado, que já havia curado vário conhecidos. Como precisava resolver alguns assuntos na capital, o “alemão” aproveitou a viagem, de vários dias, para consultar o tal médico. Comprou o remédio e passou a tomá-lo. Na véspera de voltar à sua cidade ficou algumas horas na praia, comendo camarão e tomando banho de mar. Sendo muito claro de pele, queimou-se a ponto de criar bolhas.
Retornando à sua cidade foi informado, à noite, que o prefeito queria falar com ele. Mal conseguiu dormir, por causa das dores. Quando, no dia seguinte, se olhou no espelho, pareceu ver uma lagosta de restaurante. Sua face estava inchada e vermelha. Não sabendo o que fazer para melhorar provisoriamente a aparência, passou no rosto um creme, normalmente usado por sua mulher. Queria, pelo menos um alívio. O ardor diminuiu mas sua aparência ficou pior: a mistura do queimado de sol com o creme deu a sua cara um colorido manchado e repelente. Parecia um leão doente. E nesse estado saiu para falar com o prefeito.
Chegando à prefeitura, viu que ela sofrera, na sua ausência, algumas alterações na ocupação dos espaços. A secretária do prefeito disse que seu chefe estava em outra sala. Nosso herói “vermelho lagosta” dirigiu-se à sala que lhe pareceu corresponder à indicação da secretária e ao entrar não viu o prefeito. Era uma sala destinada a receber doentes. À sua frente estava um jovem médico, recém-formado, que se aprontava para sair e acabara de tirar o jaleco. Ele trabalhava para o serviço de profilaxia da lepra, ou denominação semelhante. Sua função era percorrer diversas cidade da região, examinar periodicamente os hansenianos e dar, de graça, os remédios necessários capazes de deter o avanço da temida moléstia. O remédio não curava, mas pelo menos impedia novas deformações.
O médico, ao erguer os olhos e ver o comerciante de rosto grande e colorido, pensou que este era mais um doente que precisava dos remédios e chegara atrasado. Deve ter imaginado: “É um caso de hanseníase em forma leonina”. Estava, porém, com pressa e uma “perua” o guardava . Perguntou: “Como vai o senhor? Está tomando o remédio?” Nosso herói estranhou a pergunta, indagando-se como é que aquele estranho tinha conhecimento da sua perturbação estomacal. Respondeu que estava, sim, tomando o remédio — pensava na gastrite — mas que estava ali para falar com o prefeito. “Ele acabou de sair” — disse o médico —“ mas o assunto é comigo mesmo. Vou lhe dar um pacote de remédios que o senhor não pode deixar de tomar, entendeu bem!? Na minha próxima visita venha mais cedo, por favor”. Em seguida, gritou para o enfermeiro, empregado da prefeitura, que estava na sala ao lado, dizendo-lhe que entregasse “ a este senhor” as cápsulas. E saiu apressado.
Quando o enfermeiro entrou na sala, portando dois pacotes de comprimidos e viu o negociante rubro-brilhante, levou um susto. Nunca soubera que aquele conceituado cidadão local era hanseniano. E como esse enfermeiro era um entusiasta comunicador de más-notícias, em poucos dias metade da cidade “ficou sabendo” que o abonado “alemão” tinha “aquela doença”. Como conseqüência, o movimento da sua loja começou a cair. Os fregueses — agora ex-fregueses —, evitavam-no discretamente. Um contrafeito aceno passara a substituir o caloroso aperto de mão. E o fantasma da falência já começava a se delinear no horizonte.
O que o salvou foi um mero acaso. Encontrando na calçada a cunhada, que caminhava com a filhinha de quatro anos, o falso doente pegou a menina no colo, fazendo-lhe agrados. A mãe, constrangida, não conseguiu disfarçar a pressa de tirar a filha dos braços do imprudente “doente”. E alguns dias depois, cena igual ocorreu, só que, dessa vez, com seu irmão, pai da menina. Vendo o “hanseniano” pegar a sobrinha no colo o pai dela foi franco. Tirando bruscamente a filha dos braços do irmão, explicou, tenso: “Olha aqui, isso que você está fazendo não está certo!” — “Por que não está certo?” — “Você sabe muito bem porque...” — “Não sei não...Você pensa, por acaso, que eu virei um tarado?” — “Não é isso! Não me obrigue a ser franco...” — “Seja franco, então!” — “Irmão: essa sua doença, dizem que se transmite por contato físico” — “Que doença?!” — “ A lepra, irmão, A lepra!”
Foi essa franqueza que salvou o comerciante. Do contrário, iria à falência. Para desfazer o equívoco solicitou um exame formal na secretaria de saúde competente, publicou o resultado em jornais e, com o tempo, conseguiu o retorno da freguesia.
Finalmente, uma observação que pode ser útil na área judicial: não é raro — em ações de indenização por crimes contra a honra — que o acórdão que decidiu o caso, após extensas e eruditas considerações defendendo a imunidade parlamentar, termine a longa fundamentação sem transcrever o trecho dado como injurioso. Parlamentares, no exercício do mandato, empregam termos que — pelo menos para os acusados —, são caluniosos, difamatórios ou injuriosos. Quando tais casos são julgados, de melhor efeito pedagógico seria o acórdão transcrever o trecho ofensivo, para que a comunidade jurídica possa ter uma idéia aproximada do até onde é tolerável a “veemência cívica” do discurso.
Que o parlamentar não pode ser impedido de exercer a sua função crítica — mesmo melindrando — não há dúvida. Ele está lá para elaborar leis e exercer a crítica política. No entanto, haverá limites que não devem ser ultrapassados. Abusos seguem, como sombras, os mais legítimos direitos. Se o deputado ou vereador, escorado na “imunidade parlamentar”, expressar-se dizendo — exemplifico exagerando — que “...esse crápula, ladrão do dinheiro público, notório criminoso de alto coturno, gigolô das classe menos favorecidas”, e gentilezas do gênero, não há dúvida de que seu comportamento é repreensível, merecendo pagar por isso, principalmente se suas acusações não ficarem provadas.
A jurisprudência costuma atribuir à presidência da sessão parlamentar a função de policiar os discursos. Mas, pergunta-se, o que fazer quando o presidente da mesa diretora está desatento ou é inimigo do caluniado? Resta ao prejudicado recorrer ao judiciário, pedindo indenização. Mas para os advogados do ofendido terem uma idéia, pelo menos aproximada, de onde termina a “imunidade material parlamentar” e onde começa a “difamação impune” seria útil que os tribunais transcrevessem os trechos em discussão.
Não se alegue que os relatores de acórdãos apenas devem tecer considerações genéricas, doutrinárias, sobre a imunidade parlamentar porque a transcrição das ofensas prejudicariam ainda mais o prestígio do ofendido. Se os relatores se abstêm, por pudor, de transcrever os trechos mais ácidos, negando a indenização, é porque, inconscientemente, sentem que ocorreram excessos, a merecer condenação. Tais ofensas seriam tão pesadas que, transcritas, “sujariam” o próprio papel do acórdão. Como a utilidade da jurisprudência está na larga difusão do que pensam e sentem os tribunais, a omissão das expressões e acusações, em debate, diminui sua utilidade.
Melhor parar aqui, com perdão pela extensão e liberdade do texto.
(21-2-2011)
Palavrões no trânsito já se tornaram tão vulgarizados — entre motoristas “finíssimos” —, que perderam qualquer “dignidade” de enquadramento jurídico. Quem utiliza táxis com alguma freqüência fica admirado com a indiferença de calejados taxistas quando, no trânsito, ouvem provocações de outros motoristas. Indagado a respeito, um taxista especialmente articulado me respondeu: “Doutor, eu trabalho doze, quatorze horas diárias na rua. Se fosse encrencar após cada ofensa passaria grande parte do meu tempo em delegacias, ou foragido; no pronto-socorro ou na cova. E aí? Quem cuidaria de minha família?”
Como sinal da decadência dos tempos, o uso do baixo-calão estendeu-se à linguagem do cinema, especialmente o americano, em filmes de ação. No cinema brasileiro é, ou era — não os tenho assistido — ainda é pior. Expressões pesadíssimas, nos filmes americanos — “mother fu...”, por exemplo — se consultadas as palavras, isoladamente, no dicionário, a união delas significam, literalmente, incesto; com a agravante de ser com a própria mãe. No entanto, tais excessos estão presentes, a todo momento, na fala dos artistas, às vezes até com o sentido de elogio. E não é só: o uso da boca feminina para fins não alimentares, ou de articulação de palavras, não fica atrás. Aparece a todo momento, quando a coisa descamba para o sexo, figurando, a tradução, inacreditavelmente, nas legendas em português. Imagino o embaraço dos pais quando, assistindo a televisão, suas crianças perguntam o significado de certas palavras.
Onde tudo isso vai parar não é difícil profetizar. Não se trata de antiquado “moralismo” mas de mera compostura. Esta possui um valor intrínseco, civilizatório. Pergunto: como o leitor consideraria a visita de um grande cientista que, na sua sala, cuspisse no tapete, coçasse ostensivamente suas partes íntimas, arrotasse, limpasse as narinas com o dedo, contasse piadas pornográficas e não reprimisse algumas consequências sonoros da digestão? Essa falta de compostura estimula a idéia de decadência de uma civilização que não deveria visar só a riqueza mas também “elevar” o homem. Penso que o governo americano poderia estimular, nos filmes— não com a mera censura burocrática —, alguma melhoria do nível da comunicação verbal entre os personagens. Milhões de pessoas, de outros países e crenças, acostumadas a um certo auto-policiamento de linguagem, passariam a encarar com mais respeito os reais e inegáveis valores da cultura americana. Muçulmanos, por exemplo, retardatários na área cultural — notadamente científica e técnica —, podem, como forma de proselitismo, tirar proveito desse lado extremamente vulgar da comunicação diária da — por enquanto — grande nação líder da civilização ocidental e dos países que a imitam. Podem alegar, generalizando, que “essas bocas cristãs, que se pretendem tão inteligentes, só vomitam, ou até mesmo engolem, lixos de toda ordem. Eles bóiam, simultaneamente, na riqueza e na vulgaridade”.
Mark Twain, grande escritor americano, morto em 1910 — que a explicação não seja tomada como injúria pelo leitor culto — dizia que é preciso duas pessoas para nos ferir intimamente: o caluniador e aquele amigo nosso que vem nos contar o que andam dizendo contra nós. Se a observação é engenhosa, a ausência de aviso de nossos amigos tem a desvantagem de prolongar o rebaixamento de nossa imagem pública por anos, décadas, ou uma vida inteira. Se algum amigo nos alertasse logo no início da difamação, o prejuízo seria provavelmente menor. Menciono dois exemplos da vida real.
O primeiro. Em uma pequena cidade brasileira — quanto menos informes, melhor —, havia, poucas décadas atrás, um juiz muito severo, inteligente e prepotente. Como, nas audiências, tratava rudemente a maioria dos advogados e naquela época o prestígio genérico de qualquer juiz era muito superior ao atual, os advogados “engoliam”, contrafeitos, a falta de cortesia. Não tanto por temor reverencial. Temiam, principalmente, prejudicar o cliente com uma sentença desfavorável caso resolvessem retrucar o magistrado. Até que surgiu a grande oportunidade: o juiz era “solteirão” e, aos sábados, convocava menores de idade, problemáticos ou abandonados pelos pais, para ouvirem, na casa dele, uma orientação na vida, aprenderem jogos e outras atividades úteis e inocentes. Uma espécie de “catecismo” sem religião.
A junção das duas coisas — o celibato e a reunião da molecada na casa dele — serviu para forjar a lenda de que referido juiz era homossexual. E ninguém — mesmo não tendo lido o pensamento de Mark Twain — foi contar ao magistrado o que se murmurava contra ele, numa época em que o homossexualismo era imensamente vergonhoso. Como o juiz era cheio de arestas e propenso ao isolamento, a “má-reputação” nele grudou-se por décadas. Durante uns quinze anos eu — que apenas sabia de sua existência, mas nunca cheguei a conversar com ele — jamais duvidei que ele fosse aquilo que falsamente diziam que ele era. Não parecia nem um pouco afeminado, mas como todos diziam que ele o era, engoli a informação e nunca fui investigar o assunto. Como eu, certamente centenas de pessoas tinham essa mesma opinião.
Por mera coincidência, um juiz de absoluta integridade e veracidade, que foi juiz-auxiliar do referido magistrado, por um razoável período, explicou-me quem era, realmente, o suposto “gay”( na época, não se usava essa expressão). O espinhoso juiz tinha um passado amoroso — sempre com mulheres — até mesmo bem agitado. Embora feioso, sua firmeza viril tinha conseguido sucesso com o sexo feminino, fora da comarca, nos fins de semana. Como se vê neste caso, se alguém tivesse alertado referido cidadão o que se dizia, ele teria, de imediato, pelo menos cancelado as aulas ou orientações que dava à molecada nas manhãs de sábado. Provavelmente, essa “má reputação para um juiz” — assim se pensava à época —prejudicou sua vida profissional atrapalhando as promoções.
Voltando à observação de Mark Twain, vou citar uma outra ocorrência que demonstra a utilidade de amigos com coragem — ou imprudência... — suficiente para nos revelar certos boatos.
O caso ocorreu em outra cidade brasileira, também do interior. O dono de um estabelecimento comercial, de boa freguesia, passou a sofrer de uma persistente gastrite. Era um tipo alemão de rosto grande, olhos verdes e vasta juba aloirada. Aliviava a “queimação” do estômago e esôfago com antiácidos. Conversando, ocasionalmente, com o prefeito da cidade, este o aconselhou a procurar determinado médico, na capital do estado, que já havia curado vário conhecidos. Como precisava resolver alguns assuntos na capital, o “alemão” aproveitou a viagem, de vários dias, para consultar o tal médico. Comprou o remédio e passou a tomá-lo. Na véspera de voltar à sua cidade ficou algumas horas na praia, comendo camarão e tomando banho de mar. Sendo muito claro de pele, queimou-se a ponto de criar bolhas.
Retornando à sua cidade foi informado, à noite, que o prefeito queria falar com ele. Mal conseguiu dormir, por causa das dores. Quando, no dia seguinte, se olhou no espelho, pareceu ver uma lagosta de restaurante. Sua face estava inchada e vermelha. Não sabendo o que fazer para melhorar provisoriamente a aparência, passou no rosto um creme, normalmente usado por sua mulher. Queria, pelo menos um alívio. O ardor diminuiu mas sua aparência ficou pior: a mistura do queimado de sol com o creme deu a sua cara um colorido manchado e repelente. Parecia um leão doente. E nesse estado saiu para falar com o prefeito.
Chegando à prefeitura, viu que ela sofrera, na sua ausência, algumas alterações na ocupação dos espaços. A secretária do prefeito disse que seu chefe estava em outra sala. Nosso herói “vermelho lagosta” dirigiu-se à sala que lhe pareceu corresponder à indicação da secretária e ao entrar não viu o prefeito. Era uma sala destinada a receber doentes. À sua frente estava um jovem médico, recém-formado, que se aprontava para sair e acabara de tirar o jaleco. Ele trabalhava para o serviço de profilaxia da lepra, ou denominação semelhante. Sua função era percorrer diversas cidade da região, examinar periodicamente os hansenianos e dar, de graça, os remédios necessários capazes de deter o avanço da temida moléstia. O remédio não curava, mas pelo menos impedia novas deformações.
O médico, ao erguer os olhos e ver o comerciante de rosto grande e colorido, pensou que este era mais um doente que precisava dos remédios e chegara atrasado. Deve ter imaginado: “É um caso de hanseníase em forma leonina”. Estava, porém, com pressa e uma “perua” o guardava . Perguntou: “Como vai o senhor? Está tomando o remédio?” Nosso herói estranhou a pergunta, indagando-se como é que aquele estranho tinha conhecimento da sua perturbação estomacal. Respondeu que estava, sim, tomando o remédio — pensava na gastrite — mas que estava ali para falar com o prefeito. “Ele acabou de sair” — disse o médico —“ mas o assunto é comigo mesmo. Vou lhe dar um pacote de remédios que o senhor não pode deixar de tomar, entendeu bem!? Na minha próxima visita venha mais cedo, por favor”. Em seguida, gritou para o enfermeiro, empregado da prefeitura, que estava na sala ao lado, dizendo-lhe que entregasse “ a este senhor” as cápsulas. E saiu apressado.
Quando o enfermeiro entrou na sala, portando dois pacotes de comprimidos e viu o negociante rubro-brilhante, levou um susto. Nunca soubera que aquele conceituado cidadão local era hanseniano. E como esse enfermeiro era um entusiasta comunicador de más-notícias, em poucos dias metade da cidade “ficou sabendo” que o abonado “alemão” tinha “aquela doença”. Como conseqüência, o movimento da sua loja começou a cair. Os fregueses — agora ex-fregueses —, evitavam-no discretamente. Um contrafeito aceno passara a substituir o caloroso aperto de mão. E o fantasma da falência já começava a se delinear no horizonte.
O que o salvou foi um mero acaso. Encontrando na calçada a cunhada, que caminhava com a filhinha de quatro anos, o falso doente pegou a menina no colo, fazendo-lhe agrados. A mãe, constrangida, não conseguiu disfarçar a pressa de tirar a filha dos braços do imprudente “doente”. E alguns dias depois, cena igual ocorreu, só que, dessa vez, com seu irmão, pai da menina. Vendo o “hanseniano” pegar a sobrinha no colo o pai dela foi franco. Tirando bruscamente a filha dos braços do irmão, explicou, tenso: “Olha aqui, isso que você está fazendo não está certo!” — “Por que não está certo?” — “Você sabe muito bem porque...” — “Não sei não...Você pensa, por acaso, que eu virei um tarado?” — “Não é isso! Não me obrigue a ser franco...” — “Seja franco, então!” — “Irmão: essa sua doença, dizem que se transmite por contato físico” — “Que doença?!” — “ A lepra, irmão, A lepra!”
Foi essa franqueza que salvou o comerciante. Do contrário, iria à falência. Para desfazer o equívoco solicitou um exame formal na secretaria de saúde competente, publicou o resultado em jornais e, com o tempo, conseguiu o retorno da freguesia.
Finalmente, uma observação que pode ser útil na área judicial: não é raro — em ações de indenização por crimes contra a honra — que o acórdão que decidiu o caso, após extensas e eruditas considerações defendendo a imunidade parlamentar, termine a longa fundamentação sem transcrever o trecho dado como injurioso. Parlamentares, no exercício do mandato, empregam termos que — pelo menos para os acusados —, são caluniosos, difamatórios ou injuriosos. Quando tais casos são julgados, de melhor efeito pedagógico seria o acórdão transcrever o trecho ofensivo, para que a comunidade jurídica possa ter uma idéia aproximada do até onde é tolerável a “veemência cívica” do discurso.
Que o parlamentar não pode ser impedido de exercer a sua função crítica — mesmo melindrando — não há dúvida. Ele está lá para elaborar leis e exercer a crítica política. No entanto, haverá limites que não devem ser ultrapassados. Abusos seguem, como sombras, os mais legítimos direitos. Se o deputado ou vereador, escorado na “imunidade parlamentar”, expressar-se dizendo — exemplifico exagerando — que “...esse crápula, ladrão do dinheiro público, notório criminoso de alto coturno, gigolô das classe menos favorecidas”, e gentilezas do gênero, não há dúvida de que seu comportamento é repreensível, merecendo pagar por isso, principalmente se suas acusações não ficarem provadas.
A jurisprudência costuma atribuir à presidência da sessão parlamentar a função de policiar os discursos. Mas, pergunta-se, o que fazer quando o presidente da mesa diretora está desatento ou é inimigo do caluniado? Resta ao prejudicado recorrer ao judiciário, pedindo indenização. Mas para os advogados do ofendido terem uma idéia, pelo menos aproximada, de onde termina a “imunidade material parlamentar” e onde começa a “difamação impune” seria útil que os tribunais transcrevessem os trechos em discussão.
Não se alegue que os relatores de acórdãos apenas devem tecer considerações genéricas, doutrinárias, sobre a imunidade parlamentar porque a transcrição das ofensas prejudicariam ainda mais o prestígio do ofendido. Se os relatores se abstêm, por pudor, de transcrever os trechos mais ácidos, negando a indenização, é porque, inconscientemente, sentem que ocorreram excessos, a merecer condenação. Tais ofensas seriam tão pesadas que, transcritas, “sujariam” o próprio papel do acórdão. Como a utilidade da jurisprudência está na larga difusão do que pensam e sentem os tribunais, a omissão das expressões e acusações, em debate, diminui sua utilidade.
Melhor parar aqui, com perdão pela extensão e liberdade do texto.
(21-2-2011)
Considerações sobre calúnia, difamação e injúria
Quase todos conhecem as diferenças jurídicas entre esses três venenos da convivência humana. Na calúnia, o caluniador atribui ao caluniado a prática de um ou mais crimes, como tais definidos na legislação penal. É uma ofensa, digamos, mais precisa, técnica, e pode ocorrer em linguagem educada, melíflua, sem deixar de ser calúnia. Na difamação o agente “suja”, mentindo, a reputação do difamado, apontando-o como pessoa de péssimo caráter e/ou autor de atos indecorosos, seja no relacionamento social, profissional, sexual ou outro qualquer. Não acusa o difamado de nenhuma infração à legislação penal. Finalmente, injúria significa a ofensa verbal, ou física, o “insulto”, quase sempre cara a cara. O injuriador quer apenas ofender, humilhar; não pretende que o injuriado seja processado pela existência de uma infração penal. Seria o caso do tapa no rosto, mesmo sem muita força, a cuspida — geralmente visando a face —, o gesto ofensivo com o dedo médio, o xingamento na presença de terceiros, ou a sós (o difícil é provar depois). A censura a um subordinado, aos gritos — “incompetente”, “burro”, “lesma”, “retardado”, “covarde”, etc. — mesmo não ouvida por terceiros, caracteriza a injúria. E nada impede que os três crimes estejam, reunidos, quando dois inimigos “lavam” a própria alma enquanto “sujam” a do adversário.
Palavrões no trânsito já se tornaram tão vulgarizados — entre motoristas “finíssimos” —, que perderam qualquer “dignidade” de enquadramento jurídico. Quem utiliza táxis com alguma freqüência fica admirado com a indiferença de calejados taxistas quando, no trânsito, ouvem provocações de outros motoristas. Indagado a respeito, um taxista especialmente articulado me respondeu: “Doutor, eu trabalho doze, quatorze horas diárias na rua. Se fosse encrencar após cada ofensa passaria grande parte do meu tempo em delegacias, ou foragido; no pronto-socorro ou na cova. E aí? Quem cuidaria de minha família?”
Como sinal da decadência dos tempos, o uso do baixo-calão estendeu-se à linguagem do cinema, especialmente o americano, em filmes de ação. No cinema brasileiro é, ou era — não os tenho assistido — ainda é pior. Expressões pesadíssimas, nos filmes americanos — “mother fu...”, por exemplo — se consultadas as palavras, isoladamente, no dicionário, a união delas significam, literalmente, incesto; com a agravante de ser com a própria mãe. No entanto, tais excessos estão presentes, a todo momento, na fala dos artistas, às vezes até com o sentido de elogio. E não é só: o uso da boca feminina para fins não alimentares, ou de articulação de palavras, não fica atrás. Aparece a todo momento, quando a coisa descamba para o sexo, figurando, a tradução, inacreditavelmente, nas legendas em português. Imagino o embaraço dos pais quando, assistindo a televisão, suas crianças perguntam o significado de certas palavras.
Onde tudo isso vai parar não é difícil profetizar. Não se trata de antiquado “moralismo” mas de mera compostura. Esta possui um valor intrínseco, civilizatório. Pergunto: como o leitor consideraria a visita de um grande cientista que, na sua sala, cuspisse no tapete, coçasse ostensivamente suas partes íntimas, arrotasse, limpasse as narinas com o dedo, contasse piadas pornográficas e não reprimisse algumas consequências sonoros da digestão? Essa falta de compostura estimula a idéia de decadência de uma civilização que não deveria visar só a riqueza mas também “elevar” o homem. Penso que o governo americano poderia estimular, nos filmes— não com a mera censura burocrática —, alguma melhoria do nível da comunicação verbal entre os personagens. Milhões de pessoas, de outros países e crenças, acostumadas a um certo auto-policiamento de linguagem, passariam a encarar com mais respeito os reais e inegáveis valores da cultura americana. Muçulmanos, por exemplo, retardatários na área cultural — notadamente científica e técnica —, podem, como forma de proselitismo, tirar proveito desse lado extremamente vulgar da comunicação diária da — por enquanto — grande nação líder da civilização ocidental e dos países que a imitam. Podem alegar, generalizando, que “essas bocas cristãs, que se pretendem tão inteligentes, só vomitam, ou até mesmo engolem, lixos de toda ordem. Eles bóiam, simultaneamente, na riqueza e na vulgaridade”.
Mark Twain, grande escritor americano, morto em 1910 — que a explicação não seja tomada como injúria pelo leitor culto — dizia que é preciso duas pessoas para nos ferir intimamente: o caluniador e aquele amigo nosso que vem nos contar o que andam dizendo contra nós. Se a observação é engenhosa, a ausência de aviso de nossos amigos tem a desvantagem de prolongar o rebaixamento de nossa imagem pública por anos, décadas, ou uma vida inteira. Se algum amigo nos alertasse logo no início da difamação, o prejuízo seria provavelmente menor. Menciono dois exemplos da vida real.
O primeiro. Em uma pequena cidade brasileira — quanto menos informes, melhor —, havia, poucas décadas atrás, um juiz muito severo, inteligente e prepotente. Como, nas audiências, tratava rudemente a maioria dos advogados e naquela época o prestígio genérico de qualquer juiz era muito superior ao atual, os advogados “engoliam”, contrafeitos, a falta de cortesia. Não tanto por temor reverencial. Temiam, principalmente, prejudicar o cliente com uma sentença desfavorável caso resolvessem retrucar o magistrado. Até que surgiu a grande oportunidade: o juiz era “solteirão” e, aos sábados, convocava menores de idade, problemáticos ou abandonados pelos pais, para ouvirem, na casa dele, uma orientação na vida, aprenderem jogos e outras atividades úteis e inocentes. Uma espécie de “catecismo” sem religião.
A junção das duas coisas — o celibato e a reunião da molecada na casa dele — serviu para forjar a lenda de que referido juiz era homossexual. E ninguém — mesmo não tendo lido o pensamento de Mark Twain — foi contar ao magistrado o que se murmurava contra ele, numa época em que o homossexualismo era imensamente vergonhoso. Como o juiz era cheio de arestas e propenso ao isolamento, a “má-reputação” nele grudou-se por décadas. Durante uns quinze anos eu — que apenas sabia de sua existência, mas nunca cheguei a conversar com ele — jamais duvidei que ele fosse aquilo que falsamente diziam que ele era. Não parecia nem um pouco afeminado, mas como todos diziam que ele o era, engoli a informação e nunca fui investigar o assunto. Como eu, certamente centenas de pessoas tinham essa mesma opinião.
Por mera coincidência, um juiz de absoluta integridade e veracidade, que foi juiz-auxiliar do referido magistrado, por um razoável período, explicou-me quem era, realmente, o suposto “gay”( na época, não se usava essa expressão). O espinhoso juiz tinha um passado amoroso — sempre com mulheres — até mesmo bem agitado. Embora feioso, sua firmeza viril tinha conseguido sucesso com o sexo feminino, fora da comarca, nos fins de semana. Como se vê neste caso, se alguém tivesse alertado referido cidadão o que se dizia, ele teria, de imediato, pelo menos cancelado as aulas ou orientações que dava à molecada nas manhãs de sábado. Provavelmente, essa “má reputação para um juiz” — assim se pensava à época —prejudicou sua vida profissional atrapalhando as promoções.
Voltando à observação de Mark Twain, vou citar uma outra ocorrência que demonstra a utilidade de amigos com coragem — ou imprudência... — suficiente para nos revelar certos boatos.
O caso ocorreu em outra cidade brasileira, também do interior. O dono de um estabelecimento comercial, de boa freguesia, passou a sofrer de uma persistente gastrite. Era um tipo alemão de rosto grande, olhos verdes e vasta juba aloirada. Aliviava a “queimação” do estômago e esôfago com antiácidos. Conversando, ocasionalmente, com o prefeito da cidade, este o aconselhou a procurar determinado médico, na capital do estado, que já havia curado vário conhecidos. Como precisava resolver alguns assuntos na capital, o “alemão” aproveitou a viagem, de vários dias, para consultar o tal médico. Comprou o remédio e passou a tomá-lo. Na véspera de voltar à sua cidade ficou algumas horas na praia, comendo camarão e tomando banho de mar. Sendo muito claro de pele, queimou-se a ponto de criar bolhas.
Retornando à sua cidade foi informado, à noite, que o prefeito queria falar com ele. Mal conseguiu dormir, por causa das dores. Quando, no dia seguinte, se olhou no espelho, pareceu ver uma lagosta de restaurante. Sua face estava inchada e vermelha. Não sabendo o que fazer para melhorar provisoriamente a aparência, passou no rosto um creme, normalmente usado por sua mulher. Queria, pelo menos um alívio. O ardor diminuiu mas sua aparência ficou pior: a mistura do queimado de sol com o creme deu a sua cara um colorido manchado e repelente. Parecia um leão doente. E nesse estado saiu para falar com o prefeito.
Chegando à prefeitura, viu que ela sofrera, na sua ausência, algumas alterações na ocupação dos espaços. A secretária do prefeito disse que seu chefe estava em outra sala. Nosso herói “vermelho lagosta” dirigiu-se à sala que lhe pareceu corresponder à indicação da secretária e ao entrar não viu o prefeito. Era uma sala destinada a receber doentes. À sua frente estava um jovem médico, recém-formado, que se aprontava para sair e acabara de tirar o jaleco. Ele trabalhava para o serviço de profilaxia da lepra, ou denominação semelhante. Sua função era percorrer diversas cidade da região, examinar periodicamente os hansenianos e dar, de graça, os remédios necessários capazes de deter o avanço da temida moléstia. O remédio não curava, mas pelo menos impedia novas deformações.
O médico, ao erguer os olhos e ver o comerciante de rosto grande e colorido, pensou que este era mais um doente que precisava dos remédios e chegara atrasado. Deve ter imaginado: “É um caso de hanseníase em forma leonina”. Estava, porém, com pressa e uma “perua” o guardava . Perguntou: “Como vai o senhor? Está tomando o remédio?” Nosso herói estranhou a pergunta, indagando-se como é que aquele estranho tinha conhecimento da sua perturbação estomacal. Respondeu que estava, sim, tomando o remédio — pensava na gastrite — mas que estava ali para falar com o prefeito. “Ele acabou de sair” — disse o médico —“ mas o assunto é comigo mesmo. Vou lhe dar um pacote de remédios que o senhor não pode deixar de tomar, entendeu bem!? Na minha próxima visita venha mais cedo, por favor”. Em seguida, gritou para o enfermeiro, empregado da prefeitura, que estava na sala ao lado, dizendo-lhe que entregasse “ a este senhor” as cápsulas. E saiu apressado.
Quando o enfermeiro entrou na sala, portando dois pacotes de comprimidos e viu o negociante rubro-brilhante, levou um susto. Nunca soubera que aquele conceituado cidadão local era hanseniano. E como esse enfermeiro era um entusiasta comunicador de más-notícias, em poucos dias metade da cidade “ficou sabendo” que o abonado “alemão” tinha “aquela doença”. Como conseqüência, o movimento da sua loja começou a cair. Os fregueses — agora ex-fregueses —, evitavam-no discretamente. Um contrafeito aceno passara a substituir o caloroso aperto de mão. E o fantasma da falência já começava a se delinear no horizonte.
O que o salvou foi um mero acaso. Encontrando na calçada a cunhada, que caminhava com a filhinha de quatro anos, o falso doente pegou a menina no colo, fazendo-lhe agrados. A mãe, constrangida, não conseguiu disfarçar a pressa de tirar a filha dos braços do imprudente “doente”. E alguns dias depois, cena igual ocorreu, só que, dessa vez, com seu irmão, pai da menina. Vendo o “hanseniano” pegar a sobrinha no colo o pai dela foi franco. Tirando bruscamente a filha dos braços do irmão, explicou, tenso: “Olha aqui, isso que você está fazendo não está certo!” — “Por que não está certo?” — “Você sabe muito bem porque...” — “Não sei não...Você pensa, por acaso, que eu virei um tarado?” — “Não é isso! Não me obrigue a ser franco...” — “Seja franco, então!” — “Irmão: essa sua doença, dizem que se transmite por contato físico” — “Que doença?!” — “ A lepra, irmão, A lepra!”
Foi essa franqueza que salvou o comerciante. Do contrário, iria à falência. Para desfazer o equívoco solicitou um exame formal na secretaria de saúde competente, publicou o resultado em jornais e, com o tempo, conseguiu o retorno da freguesia.
Finalmente, uma observação que pode ser útil na área judicial: não é raro — em ações de indenização por crimes contra a honra — que o acórdão que decidiu o caso, após extensas e eruditas considerações defendendo a imunidade parlamentar, termine a longa fundamentação sem transcrever o trecho dado como injurioso. Parlamentares, no exercício do mandato, empregam termos que — pelo menos para os acusados —, são caluniosos, difamatórios ou injuriosos. Quando tais casos são julgados, de melhor efeito pedagógico seria o acórdão transcrever o trecho ofensivo, para que a comunidade jurídica possa ter uma idéia aproximada do até onde é tolerável a “veemência cívica” do discurso.
Que o parlamentar não pode ser impedido de exercer a sua função crítica — mesmo melindrando — não há dúvida. Ele está lá para elaborar leis e exercer a crítica política. No entanto, haverá limites que não devem ser ultrapassados. Abusos seguem, como sombras, os mais legítimos direitos. Se o deputado ou vereador, escorado na “imunidade parlamentar”, expressar-se dizendo — exemplifico exagerando — que “...esse crápula, ladrão do dinheiro público, notório criminoso de alto coturno, gigolô das classe menos favorecidas”, e gentilezas do gênero, não há dúvida de que seu comportamento é repreensível, merecendo pagar por isso, principalmente se suas acusações não ficarem provadas.
A jurisprudência costuma atribuir à presidência da sessão parlamentar a função de policiar os discursos. Mas, pergunta-se, o que fazer quando o presidente da mesa diretora está desatento ou é inimigo do caluniado? Resta ao prejudicado recorrer ao judiciário, pedindo indenização. Mas para os advogados do ofendido terem uma idéia, pelo menos aproximada, de onde termina a “imunidade material parlamentar” e onde começa a “difamação impune” seria útil que os tribunais transcrevessem os trechos em discussão.
Não se alegue que os relatores de acórdãos apenas devem tecer considerações genéricas, doutrinárias, sobre a imunidade parlamentar porque a transcrição das ofensas prejudicariam ainda mais o prestígio do ofendido. Se os relatores se abstêm, por pudor, de transcrever os trechos mais ácidos, negando a indenização, é porque, inconscientemente, sentem que ocorreram excessos, a merecer condenação. Tais ofensas seriam tão pesadas que, transcritas, “sujariam” o próprio papel do acórdão. Como a utilidade da jurisprudência está na larga difusão do que pensam e sentem os tribunais, a omissão das expressões e acusações, em debate, diminui sua utilidade.
Melhor parar aqui, com perdão pela extensão e liberdade do texto.
(21-2-2011)
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Conciliando a “sucumbência recursal” com a proposta do Min. Peluso
Advertência indispensável: o presente artigo é direcionado tanto ao operador do Direito quanto ao cidadão comum, desabituado ao complexo linguajar jurídico. Parodiando o que já foi dito sobre as guerras e os generais, a justiça dos países é importante demais para ficar apenas nas mãos dos formados em Direito. A economia, a segurança, o bem estar, o próprio nível moral da população dependem, em larga escala, de uma justiça estatal lúcida, justa, severa e relativamente rápida. A criminalidade, tanto a de rua quanto a dos gabinetes sofisticados é estimulada com a impunidade. Na área cível, se é lucrativo adiar pagamentos utilizando a técnica dos “recursos sem fim”, por que não utilizar a brecha legal, embora não moral?
O jornal “O Estado de S. Paulo”, de 28-12-10, pág. A10, traz uma corajosa proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Cezar Peluso. Revoltado, com razão, com a falta de correta visão do problema da “morosidade do judiciário” — expressão que induz a falsa idéia de que os juízes é que são pessoalmente responsáveis pela demora no término dos processos — o ilustre magistrado paulista propõe — e pretende lutar por isso —, que os processos terminem, sejam executáveis, após o julgamento da apelação, se houver.
Em resumo, conforme referida proposta, lavrada a sentença de primeiro grau, a parte que não se conforma com a decisão teria o direito de apelar para um órgão colegiado, onde o caso será julgado por desembargadores, mais experientes que um único juiz. Duas instâncias de julgamento e basta. Eventuais pedidos de novos exames da causa, ao STJ - Superior Tribunal de Justiça (“terceira instância”) e ao STF - Supremo Tribunal Federal (“quarta instância”), existiriam não mais como “recursos”, mas como “ações rescisórias”, com processamento bem mais dificultado. Essa maior “dificuldade em ser novamente ouvido” explica-se pela necessidade prática e universal de que as decisões judiciais precisam chegar a um término. A “busca infindável” da verdade, quando aplicada na Ciência, na História e na Filosofia, é elogiável e até mesmo sagrada, mas quando tolerada na Justiça transforma-se em paralisia parcial da nação. É conhecida a máxima de que a diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem.
Essa maior severidade no processar ações rescisórias parte do pressuposto de que as decisões de juízes ou desembargadores devem ser, em princípio, acertadas, porque proferidas por magistrados com razoável ou grande conhecimento teórico do direito e prática no ofício de julgar. Além do mais — e em favor da proposta Peluso —, o exame da prova não é atribuição do STJ nem do STF. Esses dois Tribunais só cuidam das questões de direito; não ficam, por exemplo, cotejando depoimentos. Se, na apelação, o tribunal local afrontou a legislação federal, ou a Constituição da República — erros que todo magistrado normal tenta evitar, preservando a própria imagem — aí caberia a ação rescisória; sempre, repita-se, mais exigente no admitir um processamento. E a execução do julgado já estaria em andamento, diminuindo o tempo de espera da parte que tem razão no processo.
Os interessados na protelação — as custas dos recursos são proporcionalmente mínimas — sabem que são milhares os que recorrem com o mesmo objetivo. Aí reside o “filão de ouro”. A esperança de ganhar o recurso é muito pequena, ou nenhuma. O proveito está apenas na demora decorrente do congestionamento dos tribunais superiores de Brasília. E quanto maior o número de páginas dos autos do processo, maior a probabilidade de demora do julgamento, porque os magistrados têm a obrigação de ler tudo, inclusive documentos que têm remota, enigmática ou nenhuma função de esclarecimento. Pelo contrário. Se o magistrado não ler todas as milhares de páginas o interessado na protelação pode alegar que tal argumento, na “página 863, linha 17” não foi examinado, sendo omissa a decisão.
Esse “massacre” visual de milhares de páginas, a serem lidas por poucos Ministros, explica, frequentemente, os mal denominados “engavetamentos” dos autos pelos relatores dos processos, ensejando a maliciosa alegação de que a culpa da morosidade está nos juízes. Não está. A culpa está na quantidade imensa de pretendentes à demora. A mídia nem sempre explica que o “lento ministro Tal” digitou, naquele mês, um número de palavras que ombreava a volumosa produção mensal do romancista Balzac. E é oportuno lembrar que um romancista escreve o que lhe vem à cabeça, sem ter que dar satisfação a ninguém, vantagem que não beneficia magistrados conscientes, vigiados por dezenas de “olhos” legais e humanos.
A se manter a atual e frouxa sistemática processual, seria necessário que os Tribunais Superiores fossem compostos de centenas de Ministros, algo que não existe em parte alguma do mundo. A analogia geométrica correta da justiça é uma pirâmide, não um gordo cilindro, em que tudo sobe, ou tenta subir até o topo, como hoje ocorre. A “ponta” da pirâmide, à maneira de um filtro invertido, deveria ser diminuta em comparação com a base, sugerindo um progressiva depuração de exames. No Brasil, na forma como está o sistema recursal, todos os litigantes tentam — e o simples tentar produz demoras porque sempre há recursos contra a “não-subida” — percorrer as “quatro instâncias” referidas pelo Min. Peluso.
O leigo pode perguntar: “Mas não interessa a ambas as partes, autor e réu, que os processos logo terminem?” A resposta é não. A rapidez interessa somente à parte que sabe ter razão, geralmente o autor da ação.
O Min. José Antônio Dias Toffoli, quando Advogado Geral da União, entrevistado em 25-5-2007, pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, pág. A8, disse, à época, que a dívida ativa (crédito em juízo) da União era de seiscentos bilhões de reais. Se não houve erro de impressão no jornal, metade desse valor cobrado poderia solucionar inúmeros problemas brasileiros. Não houvesse a irracional liberalidade processual em admitir recursos, a dívida passiva do Estado poderia ser paga rapidamente. Assim como o contribuinte utiliza a lei processual para retardar o pagamento de seu débito, União, Estado e Municípios fazem o mesmo. É o “troco”.
Quem sofre com a atual distorção das corriqueiras “quatro entrâncias”? Sofrem as finanças governamentais. Padecem aqueles que recorrem de boa-fé mas encontram, na “fila de espera” de julgamento, à sua frente, milhares de recorrentes que visam apenas tirar proveito da demora. Penam, principalmente, os litigantes que viram reconhecidos seus direitos mas que nada podem fazer para impedir que a parte contrária recorra e crie incidentes que ensejarão novos recursos ou mandados de segurança. Sofrem todos os contratantes que viram seus direitos violados pela outra parte contratual que, comodamente, diz “não posso fazer nada, procure a justiça!”. Gemem os contribuintes que, mesmo cerrando os dentes, pagam pontualmente suas obrigações tributárias e por isso ficam prejudicados, pois seus produtos ficam mais caros que os produzidos por aqueles que só pagam em juízo e, por isso mesmo, podem vender mais barato seus produtos, “isentos de impostos” por deliberação própria, não da legislação. Finalmente, sofre o contribuinte brasileiro, com uma carga fiscal excessiva; excessiva porque muitos não pagam. Se todos pagassem, a carga fiscal seria mais tolerável.
Não há que procurar “culpados” individuais pela situação de congestionamento da justiça brasileira. Se está na lei recorrer de tudo, por que não usa-la? Basta procurar um advogado. Este, por sua vez, não pode se dar ao luxo — tem família para sustentar — de ficar recusando os melhores clientes, obviamente os mais bem situados. Pobres não conseguem dever muito, mesmo que se esforcem para isso. Se o advogado santinho recusar o abonado cliente, este procura outro escritório. A pobreza humilhante ronda o advogado que pensa demais no bem geral. O advogado que ganha pouco, tem carro velho e mantém escritório mambembe não é visto como “santo”, mas como “um incompetente fracassado”. Jamais sairá na revista “Caras”.
Não é imprescindível, para um bom status social do advogado — ele é plenamente merecedor disso, porque não é fácil advogar no Brasil — que se mantenham as atuais falhas processuais que permitem a eternização de demandas de maior valor econômico. Nos Estados Unidos da América os processos, normalmente, não demoram demais. Com relação às apelações — pelo que sei, por informação de um juiz federal, anos atrás —, quando a parte é condenada, na primeira instância, a pagar quantia em dinheiro, ele só pode apelar depois de depositar o valor total da condenação e mais as custas do recurso. Se não dispõe da alta verba, pode contratar uma financeira para fazer o depósito, mas a financeira só deposita o dinheiro depois de se garantir com os bens do apelante. Se este perder o recurso a financeira fica com os bens. Com tal espartana sistemática, é pequeno o volume de apelações, em comparação com nosso país.
No Brasil essa sistemática seria dura demais, e até desastrosa, por motivos que seria longo mencionar. Por isso, tenho insistido, por anos, na instituição da “sucumbência recursal”. O que é isso? Significa que a condenação em honorários advocatícios não deve se limitar à decisão de primeira instância, como está no nosso C.P.C. É preciso, como forma de moralizar os recursos, que em todo recurso — ou medida equivalente visando modificar uma decisão —, que a lei processual condene o perdedor do recurso a pagar novos honorários em favor da parte contrária, que tem razão, presumivelmente. Uma aplicação, na área jurídica, do conselho de Voltaire: “A vantagem deve ser igual ao perigo”. O litigante costuma seguir o seguinte raciocínio: “Se não há “perigo” de prejuízo em recorrer continuamente, por que devo me abster dessa “vantagem?
O projeto do novo CPC prevê que na apelação se aplique a “sucumbência recursal”, mas limita a “sucumbência total” a 25% do valor da causa. Diferença mínima em relação ao que já existe, 20%. E deixa livre de novas sucumbências os recursos posteriores à decisão da apelação. Resultado totalmente previsível: continuará a “farra” de inúmeros recursos na área dos recursos processados em Brasília, no STJ e no STF. Há pouca diferença entre honorários de 20% e 25%. Além do mais, o futuro CPC só entrará em vigor um ano depois de publicado. E até que ele seja publicado decorrerão muitos meses, com idas e vindas entre Câmara e Senado.
Qualquer inovação, na área de diminuir os recursos protelatórios, está sujeita a alguma crítica. No “projeto Cezar Peluso”, é previsível que o número de recursos visando a demora vá aumentar na primeira instância. No caso da “sucumbência recursal” — sem limites de instâncias — o perigo potencial é que alguns grandes devedores tributários não se incomodem com a nova sanção, desde que os processos continuem se arrastando. Tratarão de desviar progressivamente seus bens para que nada reste para ser executado.
O Min. Cezar Peluso, na entrevista mencionada de início, previu uma reação da classe dos advogados à sua idéia. Que haverá alguma resistência, não há dúvida. Mas será por parte dos profissionais com clientela vivamente interessada na permanência do “status quo”. Há, porém, tenho certeza, um elevado percentual de advogados que sente-se incomodado com a atual demora, não tendo como justificar aos clientes porque o processo não termina.
Aos advogados que, temendo diminuição de serviço, preferem a manutenção da atual sistemática de afogamento da justiça graças ao volume exacerbado de recursos, cabe lembrar que a classe dos advogados, nos EUA, é poderosa, rica e até mesmo algo temida, não obstante o sistema legal ianque se defenda bem contra a protelação em juízo. O advogado americano compensa a “perda” oriunda da restrição aos recursos protelatórios com o proveito proveniente — grandes honorários — do estudo especializado da complexa legislação americana.
É um exemplo a ser seguido pelos mais competentes advogados brasileiros, procurados pela nata dos grandes devedores. Aumentada a verba da “sucumbência recursal”, para quem irá tal remuneração, senão para o advogado que defende a parte que tem razão?
Uma “mescla” pensável da “sucumbência recursal” com o “projeto Peluso” seria o legislador adotar a “sucumbência recursal” acoplada com a exigência processual de os recursos para o STJ e para o STF terem seu seguimento condicionado ao depósito integral da quantia apurada na decisão da apelação, ou a entrega do bem em disputa. Em outras palavras: a parte perdedora, na apelação, depositaria em juízo o dinheiro ou o bem disputado e só após feito isso poderia recorrer aos tribunais superiores. Mas teria que ser um depósito mesmo. Se a jurisprudência aceitar a mera “caução” de um imóvel, por exemplo, a “farra” — com perdão da palavra — continuaria.
(01-02-2011)
O jornal “O Estado de S. Paulo”, de 28-12-10, pág. A10, traz uma corajosa proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Cezar Peluso. Revoltado, com razão, com a falta de correta visão do problema da “morosidade do judiciário” — expressão que induz a falsa idéia de que os juízes é que são pessoalmente responsáveis pela demora no término dos processos — o ilustre magistrado paulista propõe — e pretende lutar por isso —, que os processos terminem, sejam executáveis, após o julgamento da apelação, se houver.
Em resumo, conforme referida proposta, lavrada a sentença de primeiro grau, a parte que não se conforma com a decisão teria o direito de apelar para um órgão colegiado, onde o caso será julgado por desembargadores, mais experientes que um único juiz. Duas instâncias de julgamento e basta. Eventuais pedidos de novos exames da causa, ao STJ - Superior Tribunal de Justiça (“terceira instância”) e ao STF - Supremo Tribunal Federal (“quarta instância”), existiriam não mais como “recursos”, mas como “ações rescisórias”, com processamento bem mais dificultado. Essa maior “dificuldade em ser novamente ouvido” explica-se pela necessidade prática e universal de que as decisões judiciais precisam chegar a um término. A “busca infindável” da verdade, quando aplicada na Ciência, na História e na Filosofia, é elogiável e até mesmo sagrada, mas quando tolerada na Justiça transforma-se em paralisia parcial da nação. É conhecida a máxima de que a diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem.
Essa maior severidade no processar ações rescisórias parte do pressuposto de que as decisões de juízes ou desembargadores devem ser, em princípio, acertadas, porque proferidas por magistrados com razoável ou grande conhecimento teórico do direito e prática no ofício de julgar. Além do mais — e em favor da proposta Peluso —, o exame da prova não é atribuição do STJ nem do STF. Esses dois Tribunais só cuidam das questões de direito; não ficam, por exemplo, cotejando depoimentos. Se, na apelação, o tribunal local afrontou a legislação federal, ou a Constituição da República — erros que todo magistrado normal tenta evitar, preservando a própria imagem — aí caberia a ação rescisória; sempre, repita-se, mais exigente no admitir um processamento. E a execução do julgado já estaria em andamento, diminuindo o tempo de espera da parte que tem razão no processo.
Os interessados na protelação — as custas dos recursos são proporcionalmente mínimas — sabem que são milhares os que recorrem com o mesmo objetivo. Aí reside o “filão de ouro”. A esperança de ganhar o recurso é muito pequena, ou nenhuma. O proveito está apenas na demora decorrente do congestionamento dos tribunais superiores de Brasília. E quanto maior o número de páginas dos autos do processo, maior a probabilidade de demora do julgamento, porque os magistrados têm a obrigação de ler tudo, inclusive documentos que têm remota, enigmática ou nenhuma função de esclarecimento. Pelo contrário. Se o magistrado não ler todas as milhares de páginas o interessado na protelação pode alegar que tal argumento, na “página 863, linha 17” não foi examinado, sendo omissa a decisão.
Esse “massacre” visual de milhares de páginas, a serem lidas por poucos Ministros, explica, frequentemente, os mal denominados “engavetamentos” dos autos pelos relatores dos processos, ensejando a maliciosa alegação de que a culpa da morosidade está nos juízes. Não está. A culpa está na quantidade imensa de pretendentes à demora. A mídia nem sempre explica que o “lento ministro Tal” digitou, naquele mês, um número de palavras que ombreava a volumosa produção mensal do romancista Balzac. E é oportuno lembrar que um romancista escreve o que lhe vem à cabeça, sem ter que dar satisfação a ninguém, vantagem que não beneficia magistrados conscientes, vigiados por dezenas de “olhos” legais e humanos.
A se manter a atual e frouxa sistemática processual, seria necessário que os Tribunais Superiores fossem compostos de centenas de Ministros, algo que não existe em parte alguma do mundo. A analogia geométrica correta da justiça é uma pirâmide, não um gordo cilindro, em que tudo sobe, ou tenta subir até o topo, como hoje ocorre. A “ponta” da pirâmide, à maneira de um filtro invertido, deveria ser diminuta em comparação com a base, sugerindo um progressiva depuração de exames. No Brasil, na forma como está o sistema recursal, todos os litigantes tentam — e o simples tentar produz demoras porque sempre há recursos contra a “não-subida” — percorrer as “quatro instâncias” referidas pelo Min. Peluso.
O leigo pode perguntar: “Mas não interessa a ambas as partes, autor e réu, que os processos logo terminem?” A resposta é não. A rapidez interessa somente à parte que sabe ter razão, geralmente o autor da ação.
O Min. José Antônio Dias Toffoli, quando Advogado Geral da União, entrevistado em 25-5-2007, pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, pág. A8, disse, à época, que a dívida ativa (crédito em juízo) da União era de seiscentos bilhões de reais. Se não houve erro de impressão no jornal, metade desse valor cobrado poderia solucionar inúmeros problemas brasileiros. Não houvesse a irracional liberalidade processual em admitir recursos, a dívida passiva do Estado poderia ser paga rapidamente. Assim como o contribuinte utiliza a lei processual para retardar o pagamento de seu débito, União, Estado e Municípios fazem o mesmo. É o “troco”.
Quem sofre com a atual distorção das corriqueiras “quatro entrâncias”? Sofrem as finanças governamentais. Padecem aqueles que recorrem de boa-fé mas encontram, na “fila de espera” de julgamento, à sua frente, milhares de recorrentes que visam apenas tirar proveito da demora. Penam, principalmente, os litigantes que viram reconhecidos seus direitos mas que nada podem fazer para impedir que a parte contrária recorra e crie incidentes que ensejarão novos recursos ou mandados de segurança. Sofrem todos os contratantes que viram seus direitos violados pela outra parte contratual que, comodamente, diz “não posso fazer nada, procure a justiça!”. Gemem os contribuintes que, mesmo cerrando os dentes, pagam pontualmente suas obrigações tributárias e por isso ficam prejudicados, pois seus produtos ficam mais caros que os produzidos por aqueles que só pagam em juízo e, por isso mesmo, podem vender mais barato seus produtos, “isentos de impostos” por deliberação própria, não da legislação. Finalmente, sofre o contribuinte brasileiro, com uma carga fiscal excessiva; excessiva porque muitos não pagam. Se todos pagassem, a carga fiscal seria mais tolerável.
Não há que procurar “culpados” individuais pela situação de congestionamento da justiça brasileira. Se está na lei recorrer de tudo, por que não usa-la? Basta procurar um advogado. Este, por sua vez, não pode se dar ao luxo — tem família para sustentar — de ficar recusando os melhores clientes, obviamente os mais bem situados. Pobres não conseguem dever muito, mesmo que se esforcem para isso. Se o advogado santinho recusar o abonado cliente, este procura outro escritório. A pobreza humilhante ronda o advogado que pensa demais no bem geral. O advogado que ganha pouco, tem carro velho e mantém escritório mambembe não é visto como “santo”, mas como “um incompetente fracassado”. Jamais sairá na revista “Caras”.
Não é imprescindível, para um bom status social do advogado — ele é plenamente merecedor disso, porque não é fácil advogar no Brasil — que se mantenham as atuais falhas processuais que permitem a eternização de demandas de maior valor econômico. Nos Estados Unidos da América os processos, normalmente, não demoram demais. Com relação às apelações — pelo que sei, por informação de um juiz federal, anos atrás —, quando a parte é condenada, na primeira instância, a pagar quantia em dinheiro, ele só pode apelar depois de depositar o valor total da condenação e mais as custas do recurso. Se não dispõe da alta verba, pode contratar uma financeira para fazer o depósito, mas a financeira só deposita o dinheiro depois de se garantir com os bens do apelante. Se este perder o recurso a financeira fica com os bens. Com tal espartana sistemática, é pequeno o volume de apelações, em comparação com nosso país.
No Brasil essa sistemática seria dura demais, e até desastrosa, por motivos que seria longo mencionar. Por isso, tenho insistido, por anos, na instituição da “sucumbência recursal”. O que é isso? Significa que a condenação em honorários advocatícios não deve se limitar à decisão de primeira instância, como está no nosso C.P.C. É preciso, como forma de moralizar os recursos, que em todo recurso — ou medida equivalente visando modificar uma decisão —, que a lei processual condene o perdedor do recurso a pagar novos honorários em favor da parte contrária, que tem razão, presumivelmente. Uma aplicação, na área jurídica, do conselho de Voltaire: “A vantagem deve ser igual ao perigo”. O litigante costuma seguir o seguinte raciocínio: “Se não há “perigo” de prejuízo em recorrer continuamente, por que devo me abster dessa “vantagem?
O projeto do novo CPC prevê que na apelação se aplique a “sucumbência recursal”, mas limita a “sucumbência total” a 25% do valor da causa. Diferença mínima em relação ao que já existe, 20%. E deixa livre de novas sucumbências os recursos posteriores à decisão da apelação. Resultado totalmente previsível: continuará a “farra” de inúmeros recursos na área dos recursos processados em Brasília, no STJ e no STF. Há pouca diferença entre honorários de 20% e 25%. Além do mais, o futuro CPC só entrará em vigor um ano depois de publicado. E até que ele seja publicado decorrerão muitos meses, com idas e vindas entre Câmara e Senado.
Qualquer inovação, na área de diminuir os recursos protelatórios, está sujeita a alguma crítica. No “projeto Cezar Peluso”, é previsível que o número de recursos visando a demora vá aumentar na primeira instância. No caso da “sucumbência recursal” — sem limites de instâncias — o perigo potencial é que alguns grandes devedores tributários não se incomodem com a nova sanção, desde que os processos continuem se arrastando. Tratarão de desviar progressivamente seus bens para que nada reste para ser executado.
O Min. Cezar Peluso, na entrevista mencionada de início, previu uma reação da classe dos advogados à sua idéia. Que haverá alguma resistência, não há dúvida. Mas será por parte dos profissionais com clientela vivamente interessada na permanência do “status quo”. Há, porém, tenho certeza, um elevado percentual de advogados que sente-se incomodado com a atual demora, não tendo como justificar aos clientes porque o processo não termina.
Aos advogados que, temendo diminuição de serviço, preferem a manutenção da atual sistemática de afogamento da justiça graças ao volume exacerbado de recursos, cabe lembrar que a classe dos advogados, nos EUA, é poderosa, rica e até mesmo algo temida, não obstante o sistema legal ianque se defenda bem contra a protelação em juízo. O advogado americano compensa a “perda” oriunda da restrição aos recursos protelatórios com o proveito proveniente — grandes honorários — do estudo especializado da complexa legislação americana.
É um exemplo a ser seguido pelos mais competentes advogados brasileiros, procurados pela nata dos grandes devedores. Aumentada a verba da “sucumbência recursal”, para quem irá tal remuneração, senão para o advogado que defende a parte que tem razão?
Uma “mescla” pensável da “sucumbência recursal” com o “projeto Peluso” seria o legislador adotar a “sucumbência recursal” acoplada com a exigência processual de os recursos para o STJ e para o STF terem seu seguimento condicionado ao depósito integral da quantia apurada na decisão da apelação, ou a entrega do bem em disputa. Em outras palavras: a parte perdedora, na apelação, depositaria em juízo o dinheiro ou o bem disputado e só após feito isso poderia recorrer aos tribunais superiores. Mas teria que ser um depósito mesmo. Se a jurisprudência aceitar a mera “caução” de um imóvel, por exemplo, a “farra” — com perdão da palavra — continuaria.
(01-02-2011)
O caso Battisti e a Corte Internacional de Justiça
Desnecessário relembrar, em detalhes, a “novela” relacionada com o pedido de extradição feito pela Itália. Basta dizer que o STF já decidiu que o pedido do governo italiano não ofende, em nada, a legislação brasileira. Nem, ressalte-se, qualquer princípio jurídico aceito internacionalmente. Pelo contrário, o mínimo que se pode exigir dos tratados é que sejam obedecidos, sem subterfúgios ditados por simpatias ideológicas.
No entanto, como o Direito Internacional ainda contém, lamentavelmente, resíduos volumosos de um primitivismo jurídico incompreensível em pleno século XXI — cedo ou tarde a humanidade sofrerá as consequências — alguns chefes de estado, mal orientados por assessores, interpretam o conceito de soberania da pior maneira possível, imaginando, provavelmente, que estão agindo certo. No caso de Battisti, negando caprichosamente uma extradição fundada em tratado perfeitamente legal. O que leva à indagação: Para que servem os tratados? Fosse Battisti um homem de direita, condenado por homicídios contra líderes esquerdistas italianos, os mesmos assessores diriam que sua extradição não poderia ser negada, tendo em vista a legalidade do pedido.
Pergunto: fui grosseiro, pouco atrás, quando usei a expressão “resíduos de primitivismo jurídico”, referindo-me ao Direito Internacional? Grosseiro, pode ser. Mentiroso, não. Explico, para quem não sabe, e são muitos: a Corte Internacional de Justiça só decide demandas entre Estados, formalmente Estados. Isso explica, por exemplo, porque os palestinos não podem exigir nada, na CIJ, contra Israel, mesmo que este use e eventualmente abuse de seu poder político (apoio americano) e militar (convencional e atômico). Em suma, é a força, com leves disfarces jurídicos, que manda na área internacional. Os fracos apenas esperam, com poucas esperanças, que seus gemidos sejam ouvidos e gerem alguma reação, embora em um mundo cada vez mais surdo no ouvir queixas de vizinhos sem aliados fortes.
Continuando na demonstração do mencionado primitivismo: se um Estado, formalmente Estado, acionar outro Estado, na CIJ, o “Estado réu” só será processado se assim concordar, mesmo que ambos, autor e réu, façam parte da ONU. Equivale, essa recusa, a um valentão qualquer, em seu país, praticar inúmeras ilegalidades e, quando acionado na justiça, dizer que não aceita ser julgado e, portanto, nada pagará. E assim será, porque assim é nossa “ordem” — ou desordem? — jurídica na área internacional. Repetindo: não existem “estados réus” na ordem internacional a menos que concordem com essa posição. E quem sabe estar errado nunca concorda.
Prosseguindo no resumo da inacreditável sistemática jurídica internacional: se, eventualmente, o Estado infrator, ou réu, concorda em ser julgado e é condenado, mas não cumpre a decisão, o que acontece? A CIJ “lava as mãos”. Envia o problema ao Conselho de Segurança, para as “providências cabíveis”. E o que ocorre no Conselho de Segurança? Aí depende da política dos países que integram o CS, principalmente dos cinco países com poder de veto. Se uma punição qualquer for prejudicial aos “businesses” ou outros interesses dos titulares do direito de veto, nada será feito contra o país que aceitou ser julgado mas não aceitou o resultado do julgamento. Um único veto pode travar qualquer punição.
É assim que funciona a Corte Internacional de Justiça. Não, ressalte-se, por culpa dos competentes e idôneos 15 juízes que lá trabalham — verdadeira “nata” do saber jurídico na área internacional — mas porque assim está escrito na Carta das Nações Unidas e no Estatuto da CIJ. Provavelmente, alguns ou todos os juízes que lá trabalham lamentam as impressionantes limitações acima apontadas, mas não se sentiriam bem criando uma “rebelião jurisdicional” porque, quando foram nomeados para tais cargos fizeram a promessa de cumprir os Estatutos tal como está escrito.
Juristas de peso, no Brasil, já se pronunciaram, em entrevistas, sobre a hipótese do governo italiano levar o “caso Battisti” à CIJ. E adiantaram o veredicto de que referida Corte rejeitaria julgar a questão, porque no referido tratado de extradição não consta, expressamente, a previsão de que, em caso de divergência, a parte prejudicada — Brasil ou Itália — poderia levar o caso à decisão da CIJ. Com essa omissão, levando em conta a existência da soberania brasileira — exercida pela boca exclusiva do presidente do país — Battisti poderia permanecer no Brasil.
Com todo o respeito que possam merecer tais céticas opiniões, dando ao conceito de soberania um matiz extremamente atrasado — “no meu país, mando eu!; tratados só devem ser cumpridos quando isso me agrade!” — é preciso estimular a esperança de um mundo melhor e levar em conta que a jurisprudência, de modo geral, é também fonte do direito. E por que o mesmo não aconteceria no Direito Internacional Público?
Quem sabe, se apresentado um pedido formal da Itália na Corte Internacional de Justiça uma voz se erguerá, entre os juízes, para salientar o valor criativo e universal da jurisprudência, com a necessidade ou conveniência de que aquela alta Corte não permaneça como uma semi-inútil estátua de pedra, indiferente aos maiores abusos na ordem jurídica. Afinal, interessa ao mundo, e não só à Itália, que acordos sejam cumpridos. Pode, a CIJ, decidir que a possibilidade de acesso à Corte máxima, em casos de afronta clara aos tratados internacionais, está implícita em tais avenças. Se os tratados foram celebrados para serem cumpridos ou não, conforme a “veneta” do chefe de estado de plantão, para que o trabalho de se escrever tais “firulas”? Hitler, quando no apogeu, consultado sobre o cumprimento de algum tratado que contrariava os interesses germânicos, respondia que tratados são meros “pedaços de papel”. Assim serão encarados, doravante, os tratados assinados pelo Brasil? Não esquecer que os outros países poderão fazer o mesmo, dando o “troco”.
Considerando os “atrasos” jurídicos evidentes na área internacional, será oportuna uma tentativa de mudança de jurisprudência, em casos nítidos como foi o caso da extradição Battisti. Ele foi processado com base em acusações nítidas. A Itália é um dos países mais adiantados do mundo na área jurídica. Principalmente na área penal. Não é um Zimbábue. Preferiu não se defender, apenas fugir. Ao que sei, nem indicou um advogado para defendê-lo. Poderia ter feito isso, presumo, mesmo não se apresentando para depor (desconheço o direito italiano). Seria falta de dinheiro para contratar um advogado? A mídia não fala nisso e é mais do que provável que simpatizantes de esquerda forneceriam os recursos necessários ao pagamento de um criminalista de peso. Não quis. E agora, anos depois, vem dizer que é tudo mentira o que se disse contra ele? Ele teria que dizer isso é lá, no processo, através de um advogado de confiança, não agora, muitos anos depois, quando preso.
Alguém, em parecer, disse que a extradição poderia ser negada com base no art.3º, item I, letra “f”, do tratado de extradição, assim redigido: “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
Essa cláusula é ampla demais. Nela cabe tudo, inclusive uma soma de pretextos pueris para o descumprimento do tratado. A hipótese de “perseguição” na cadeia seria difícil de ocorrer porque o caso de Battisti despertou tanta atenção internacional que a vigilância da mídia logo denunciaria qualquer abuso carcerário. E se Battisti for, como alega, inocente das quatro mortes pelas quais foi condenado, uma ação rescisória — no Brasil, aquela que pode ser movida quando é possível provar que a condenação foi injusta — poderá inocenta-lo. E em um futuro governo, mais de esquerda, pode ocorrer um indulto.
Ao escrever estas linhas sinto, por vezes, alguma dúvida se deveria escrever o que escrevi. Isso, por mero sentimento de caridade, não por espírito de justiça. Battisti já é outro homem, e a situação de foragido, por muitos anos, já deve ter sido uma forte punição psicológica. As vítimas que ele, tudo indica, matou, não podem retornar a vida. Uma delas, porém, está paralítica e não se conforma com a impunidade, o mesmo ocorrendo com os parentes dos assassinados. O essencial, porém, é opinar como qualquer cidadão que gosta de ver ordem no mundo e não como mero sentimental.
A rotina de se praticar crimes em um país e fugir para outro não deve ser estimulada, como acontecerá se mantida a negativa da extradição. O Brasil tem má reputação nessa área. Filmes em que simpáticos assaltantes de bancos escolhem, com suas amadas, países onde possam se instalar, para gozar a vida com o dinheiro roubado, costumam mencionar o Brasil como primeira hipótese. É a fama, desde o caso Ronald Biggs, um dos autores do famoso assalto ao trem-pagador. Ele era até uma “personalidade” de convívio cobiçado. Dizem que figuras da sociedade carioca pagavam um “x” para um almoço com a ilustre figura.
A motivação política dos eventuais ou comprovados homicídios não “santificam”, sempre, as mortes. Talvez, nos casos em exames, houve mera vingança contra algum desaforo, fugindo o fato da motivação política para transformar-se em rixa pessoal. Só a leitura dos autos esclareceria isso.
Finalmente, uma comparação elucidativa: se um cidadão brasileiro resolvesse assassinar, por motivos políticos, um parente do ex-presidente Lula, ou ele mesmo, ou algum ministro dele e conseguisse fugir para a Itália, lá obtendo o status de refugiado, o que diria o governo brasileiro contra o governo italiano, caso este negasse cumprimento ao tratado de extradição?
Tudo considerado, voltemos ao princípio: será salutar, ao Direito Internacional, que a Itália acione a Corte de Justiça Internacional, exigindo o cumprimento do tratado. Seria uma “sacudidela” jurídica com alguma possibilidade de criação de uma jurisprudência. Se, ao contrário, negado o acesso à Corte, os povos pelo menos ficarão sabendo, mais uma vez, como a justiça internacional está ainda excessivamente “travada”, exigindo que ela se ajuste melhor ao mundo em que vivemos. Não fosse a restrição do cerimonial, é possível que, inaugurada a aludida jurisprudência, os notáveis juízes que lá trabalhem, ovacionassem, de punho erguido, a benéfica ousadia.
(25-1-2011)
No entanto, como o Direito Internacional ainda contém, lamentavelmente, resíduos volumosos de um primitivismo jurídico incompreensível em pleno século XXI — cedo ou tarde a humanidade sofrerá as consequências — alguns chefes de estado, mal orientados por assessores, interpretam o conceito de soberania da pior maneira possível, imaginando, provavelmente, que estão agindo certo. No caso de Battisti, negando caprichosamente uma extradição fundada em tratado perfeitamente legal. O que leva à indagação: Para que servem os tratados? Fosse Battisti um homem de direita, condenado por homicídios contra líderes esquerdistas italianos, os mesmos assessores diriam que sua extradição não poderia ser negada, tendo em vista a legalidade do pedido.
Pergunto: fui grosseiro, pouco atrás, quando usei a expressão “resíduos de primitivismo jurídico”, referindo-me ao Direito Internacional? Grosseiro, pode ser. Mentiroso, não. Explico, para quem não sabe, e são muitos: a Corte Internacional de Justiça só decide demandas entre Estados, formalmente Estados. Isso explica, por exemplo, porque os palestinos não podem exigir nada, na CIJ, contra Israel, mesmo que este use e eventualmente abuse de seu poder político (apoio americano) e militar (convencional e atômico). Em suma, é a força, com leves disfarces jurídicos, que manda na área internacional. Os fracos apenas esperam, com poucas esperanças, que seus gemidos sejam ouvidos e gerem alguma reação, embora em um mundo cada vez mais surdo no ouvir queixas de vizinhos sem aliados fortes.
Continuando na demonstração do mencionado primitivismo: se um Estado, formalmente Estado, acionar outro Estado, na CIJ, o “Estado réu” só será processado se assim concordar, mesmo que ambos, autor e réu, façam parte da ONU. Equivale, essa recusa, a um valentão qualquer, em seu país, praticar inúmeras ilegalidades e, quando acionado na justiça, dizer que não aceita ser julgado e, portanto, nada pagará. E assim será, porque assim é nossa “ordem” — ou desordem? — jurídica na área internacional. Repetindo: não existem “estados réus” na ordem internacional a menos que concordem com essa posição. E quem sabe estar errado nunca concorda.
Prosseguindo no resumo da inacreditável sistemática jurídica internacional: se, eventualmente, o Estado infrator, ou réu, concorda em ser julgado e é condenado, mas não cumpre a decisão, o que acontece? A CIJ “lava as mãos”. Envia o problema ao Conselho de Segurança, para as “providências cabíveis”. E o que ocorre no Conselho de Segurança? Aí depende da política dos países que integram o CS, principalmente dos cinco países com poder de veto. Se uma punição qualquer for prejudicial aos “businesses” ou outros interesses dos titulares do direito de veto, nada será feito contra o país que aceitou ser julgado mas não aceitou o resultado do julgamento. Um único veto pode travar qualquer punição.
É assim que funciona a Corte Internacional de Justiça. Não, ressalte-se, por culpa dos competentes e idôneos 15 juízes que lá trabalham — verdadeira “nata” do saber jurídico na área internacional — mas porque assim está escrito na Carta das Nações Unidas e no Estatuto da CIJ. Provavelmente, alguns ou todos os juízes que lá trabalham lamentam as impressionantes limitações acima apontadas, mas não se sentiriam bem criando uma “rebelião jurisdicional” porque, quando foram nomeados para tais cargos fizeram a promessa de cumprir os Estatutos tal como está escrito.
Juristas de peso, no Brasil, já se pronunciaram, em entrevistas, sobre a hipótese do governo italiano levar o “caso Battisti” à CIJ. E adiantaram o veredicto de que referida Corte rejeitaria julgar a questão, porque no referido tratado de extradição não consta, expressamente, a previsão de que, em caso de divergência, a parte prejudicada — Brasil ou Itália — poderia levar o caso à decisão da CIJ. Com essa omissão, levando em conta a existência da soberania brasileira — exercida pela boca exclusiva do presidente do país — Battisti poderia permanecer no Brasil.
Com todo o respeito que possam merecer tais céticas opiniões, dando ao conceito de soberania um matiz extremamente atrasado — “no meu país, mando eu!; tratados só devem ser cumpridos quando isso me agrade!” — é preciso estimular a esperança de um mundo melhor e levar em conta que a jurisprudência, de modo geral, é também fonte do direito. E por que o mesmo não aconteceria no Direito Internacional Público?
Quem sabe, se apresentado um pedido formal da Itália na Corte Internacional de Justiça uma voz se erguerá, entre os juízes, para salientar o valor criativo e universal da jurisprudência, com a necessidade ou conveniência de que aquela alta Corte não permaneça como uma semi-inútil estátua de pedra, indiferente aos maiores abusos na ordem jurídica. Afinal, interessa ao mundo, e não só à Itália, que acordos sejam cumpridos. Pode, a CIJ, decidir que a possibilidade de acesso à Corte máxima, em casos de afronta clara aos tratados internacionais, está implícita em tais avenças. Se os tratados foram celebrados para serem cumpridos ou não, conforme a “veneta” do chefe de estado de plantão, para que o trabalho de se escrever tais “firulas”? Hitler, quando no apogeu, consultado sobre o cumprimento de algum tratado que contrariava os interesses germânicos, respondia que tratados são meros “pedaços de papel”. Assim serão encarados, doravante, os tratados assinados pelo Brasil? Não esquecer que os outros países poderão fazer o mesmo, dando o “troco”.
Considerando os “atrasos” jurídicos evidentes na área internacional, será oportuna uma tentativa de mudança de jurisprudência, em casos nítidos como foi o caso da extradição Battisti. Ele foi processado com base em acusações nítidas. A Itália é um dos países mais adiantados do mundo na área jurídica. Principalmente na área penal. Não é um Zimbábue. Preferiu não se defender, apenas fugir. Ao que sei, nem indicou um advogado para defendê-lo. Poderia ter feito isso, presumo, mesmo não se apresentando para depor (desconheço o direito italiano). Seria falta de dinheiro para contratar um advogado? A mídia não fala nisso e é mais do que provável que simpatizantes de esquerda forneceriam os recursos necessários ao pagamento de um criminalista de peso. Não quis. E agora, anos depois, vem dizer que é tudo mentira o que se disse contra ele? Ele teria que dizer isso é lá, no processo, através de um advogado de confiança, não agora, muitos anos depois, quando preso.
Alguém, em parecer, disse que a extradição poderia ser negada com base no art.3º, item I, letra “f”, do tratado de extradição, assim redigido: “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
Essa cláusula é ampla demais. Nela cabe tudo, inclusive uma soma de pretextos pueris para o descumprimento do tratado. A hipótese de “perseguição” na cadeia seria difícil de ocorrer porque o caso de Battisti despertou tanta atenção internacional que a vigilância da mídia logo denunciaria qualquer abuso carcerário. E se Battisti for, como alega, inocente das quatro mortes pelas quais foi condenado, uma ação rescisória — no Brasil, aquela que pode ser movida quando é possível provar que a condenação foi injusta — poderá inocenta-lo. E em um futuro governo, mais de esquerda, pode ocorrer um indulto.
Ao escrever estas linhas sinto, por vezes, alguma dúvida se deveria escrever o que escrevi. Isso, por mero sentimento de caridade, não por espírito de justiça. Battisti já é outro homem, e a situação de foragido, por muitos anos, já deve ter sido uma forte punição psicológica. As vítimas que ele, tudo indica, matou, não podem retornar a vida. Uma delas, porém, está paralítica e não se conforma com a impunidade, o mesmo ocorrendo com os parentes dos assassinados. O essencial, porém, é opinar como qualquer cidadão que gosta de ver ordem no mundo e não como mero sentimental.
A rotina de se praticar crimes em um país e fugir para outro não deve ser estimulada, como acontecerá se mantida a negativa da extradição. O Brasil tem má reputação nessa área. Filmes em que simpáticos assaltantes de bancos escolhem, com suas amadas, países onde possam se instalar, para gozar a vida com o dinheiro roubado, costumam mencionar o Brasil como primeira hipótese. É a fama, desde o caso Ronald Biggs, um dos autores do famoso assalto ao trem-pagador. Ele era até uma “personalidade” de convívio cobiçado. Dizem que figuras da sociedade carioca pagavam um “x” para um almoço com a ilustre figura.
A motivação política dos eventuais ou comprovados homicídios não “santificam”, sempre, as mortes. Talvez, nos casos em exames, houve mera vingança contra algum desaforo, fugindo o fato da motivação política para transformar-se em rixa pessoal. Só a leitura dos autos esclareceria isso.
Finalmente, uma comparação elucidativa: se um cidadão brasileiro resolvesse assassinar, por motivos políticos, um parente do ex-presidente Lula, ou ele mesmo, ou algum ministro dele e conseguisse fugir para a Itália, lá obtendo o status de refugiado, o que diria o governo brasileiro contra o governo italiano, caso este negasse cumprimento ao tratado de extradição?
Tudo considerado, voltemos ao princípio: será salutar, ao Direito Internacional, que a Itália acione a Corte de Justiça Internacional, exigindo o cumprimento do tratado. Seria uma “sacudidela” jurídica com alguma possibilidade de criação de uma jurisprudência. Se, ao contrário, negado o acesso à Corte, os povos pelo menos ficarão sabendo, mais uma vez, como a justiça internacional está ainda excessivamente “travada”, exigindo que ela se ajuste melhor ao mundo em que vivemos. Não fosse a restrição do cerimonial, é possível que, inaugurada a aludida jurisprudência, os notáveis juízes que lá trabalhem, ovacionassem, de punho erguido, a benéfica ousadia.
(25-1-2011)
sábado, 15 de janeiro de 2011
Um cochilo jurídico e “arbóreo” de Homero
Vez por outra, a lúcida e equilibrada ciência jurídica sofre escorregões que a desprestigia frente às pessoas mais sensatas. Refiro-me à aplicação ilimitada, afrontosa do senso comum, da “teoria dos frutos da árvore envenenada”, criada pela jurisprudência norte-americana e “engolida”, com casca e tudo, pela jurisprudência brasileira. Há indícios, porém, de que a razão voltará a prevalecer. Os “Homeros” e outros gênios podem escorregar, quando estressados pelo excesso de trabalho, mas cedo ou tarde voltam a recuperar o equilíbrio, assustados com o que presenciaram na vida real. Concluirão que, por vezes, a “árvore” pode estar envenenada, mas o fruto contém a polpa da verdade, objetivo máximo da justiça. O veneno do tronco não conseguiu chegar até ele. Em termos “não vegetais”, nada impede que uma prostituta gere uma filha com invulgar inclinação para a virtude.
É conhecida a expressão “cochilo de Homero” para designar pequenas falhas nos trabalhos de grandes homens. Homero é considerado o maior poeta épico da antiga Grécia. Viveu alguns séculos antes de Cristo. Atribui-se a ele os poemas épicos da “Ilíada” e “Odisséia”. Tão inspirado ele foi que alguns historiadores chegam a por em dúvida sua existência individual. No entanto, com todo esse brilhantismo, dizem alguns críticos que sua obra — não as li — contém pequenas incorreções. Daí o uso, aqui, da expressão “cochilo de Homero” para adjetivar uma orientação jurisprudencial que tem exercido má influência na luta contra a impunidade, se continuar o absurdo de se invalidar toda a “prova derivada”, por mais nítida e veemente que seja, só porque, na origem, houve um “grampo” ilegal, ou apreensão de livros contábeis que comprovam crimes.
Salvo engano, a expressão “teoria dos frutos da árvore envenenada” foi aplicada, pela primeira vez, em 1939, em um caso de contrabando, “Nardone versus United States. Como houve uma escuta ilegal do réu, tudo o que ele disse não teria valor jurídico como prova de acusação, o mesmo ocorrendo com outras provas, incontestáveis, obtidas posteriormente graças à escuta ilegal. Haveria uma cadeia de contaminações absolutas. Um prêmio para os infratores e um castigo para algum policial mais empenhado em combater o crime. Tal empenho merece elogios. O que não pode é o policial falsificar provas.
No Brasil, o exagero prevaleceu, pela primeira vez, no Habeas Corpus n.69.012/RS, em razão de uma minoria que se tornou “maioria” por mero acidente, como explico em seguida.
No referido HC votaram a favor da “contaminação total” — invalidando a prova derivada — os Ministros Sepúlveda Pertence, Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Marco Aurélio. Quatro votos, apenas, em um tribunal de onze juízes. Votaram pela validade da “prova derivada” os Ministros Carlos Velloso, Moreira Alves, Néri da Silveira, Octávio Gallotti, Paulo Brossard e Sidney Sanches. Seis Ministros, portanto, admitindo a validade da “prova derivada”.
No entanto, o réu alegou, em mandado de segurança, que o Min. Nery da Silveira estava impedido. Não poderia ter votado naquele julgamento. Em conseqüência, a decisão foi anulada e o HC novamente julgado. Nele, todos os Ministros presentes ratificaram os votos. Obviamente, Nery da Silveira não votou e o Min. Moreira Alves não pôde comparecer. Com isso, a tese favorável ao aproveitamento da “prova derivada” perdeu dois votos, ficando a contagem de quatro contra quatro, um empate. E, em casos de empate em habeas corpus, prevalece o a decisão mais favorável ao réu. Conclusão: por apenas quatro votos, em um tribunal de onze magistrados, prevaleceu a tese que invalida toda “prova derivada”, mesmo quando esclarecedora do crime e sua autoria.
Figuremos, para comprovação do absurdo da “teoria dos frutos da árvore envenenada”, a seguinte hipótese: um policial mais pertinaz, ou o pai de uma criança desaparecida, está convicto de que um determinado cidadão — astuto e respeitado na comunidade —, seqüestrou, violentou, matou e enterrou várias crianças, ou mulheres. Não conseguindo provas testemunhais, nem autorização judicial para uma escuta, ou busca domiciliar, o policial “grampeia” o telefone do suspeito. Ouvindo sua conversa com um cúmplice, grava a confissão do “serial killer”. Inclusive a confissão deste de que filmou as cenas — para ele excitantes —, e enterrou os cadáveres em seu sítio, perto do paiol. Para reforço da confissão ouvida, o mesmo policial, ou pai vingativo, penetra na garagem do criminoso e lá descobre, escondidos num caixa, alguns DVDs com a filmagem das cenas de violação sexual praticadas por ele mesmo. Em seguida, o policial vai até o sítio do criminoso e localiza a cova coletiva onde estão suas vítimas. Aí chama a polícia.
No hipotético caso, a se aplicar dogmaticamente a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, toda a prova contra o suspeito seria sem valor porque os filmes em que aparece o réu abusando das vítimas, e a existência comprovada da cova com os cadáveres seriam “frutos envenenados” em decorrência da escuta clandestina e do ingresso na propriedade do criminoso sem um mandado judicial. Existe absurdo jurídico mais gritante do que este?
Toda teoria jurídica é, em princípio, bem intencionada. Aquela agora em exame foi concebida para desestimular abusos policiais ou da fiscalização em geral. Só que, em algumas teorias, a boa intenção do seu enunciador desborda, afrontando a razoabilidade, esse “termômetro” moral que vigia e impede o calor excessivo inerente ao atrito entre a boa intenção teórica e a realidade humana. No hipotético caso acima mencionado, pergunta-se, seria justo punir o policial, ou pai de uma das vítimas, mandando-os para a cadeia, e absolver um comprovado estuprador serial, torturador, homicida e ocultador de cadáveres?
Solto o criminoso, absolvido contra toda a evidência probatória, não haveria o risco de, algum tempo depois, ele reincidir, dando vazão às suas taras?
Excessos tanto podem ocorrer por parte da polícia como por parte da defesa. Se houve, na escuta não autorizada, apenas excesso de zelo do policial, ou do fiscal, mais razoável seria uma punição apenas administrativa, jamais uma condenação criminal. E a prova derivada seria examinada com isenção e objetivamente.
O crime está se tornando cada vez mais organizado, o que diminui o número de testemunhas dispostas a correr o risco de testemunhar, com retaliações talvez mortais. Poucos se atrevem a testemunhar contra um sujeito inescrupuloso, rico e influente. E para obter a autorização judicial para um “grampo” legal, é preciso convencer o juiz, mostrando “indícios” concretos que, para serem obtidos, precisariam de alguma invasão de privacidade. Um difícil círculo vicioso, do qual tira proveito a criminalidade de alto coturno. Réus insignificantes nem se atrevem a mencionar a tal árvore com frutos envenenados, quando a polícia invade seus barracos para apreender algum objeto furtado. Ressalte-se, ainda, que há juízes ousados e juízes tímidos. Deferir “grampos” contra altas figuras políticas e econômicas pode significar problemas para o próprio juiz, conforme a região onde exerce seu trabalho. Teme ver sua carreira “travada”, ou coisa pior. Daí a conveniência de se aceitar a prova derivada, se idônea.
O “fruto da árvore envenenada”, a ser desconsiderado como prova, deveria ser apenas a prova primeira, em si, as palavras contidas no “grampo”, por exemplo. Na hipótese acima mencionada, a cova com os defuntos deveria, por acaso, ser fechada e sobre ela afixada uma tabuleta dizendo “Os cadáveres que estão enterrados aqui só existem de fato, não de direito”?
Esperemos que logo prevaleça o bom senso em assunto tão importante.
(13-1-2011)
É conhecida a expressão “cochilo de Homero” para designar pequenas falhas nos trabalhos de grandes homens. Homero é considerado o maior poeta épico da antiga Grécia. Viveu alguns séculos antes de Cristo. Atribui-se a ele os poemas épicos da “Ilíada” e “Odisséia”. Tão inspirado ele foi que alguns historiadores chegam a por em dúvida sua existência individual. No entanto, com todo esse brilhantismo, dizem alguns críticos que sua obra — não as li — contém pequenas incorreções. Daí o uso, aqui, da expressão “cochilo de Homero” para adjetivar uma orientação jurisprudencial que tem exercido má influência na luta contra a impunidade, se continuar o absurdo de se invalidar toda a “prova derivada”, por mais nítida e veemente que seja, só porque, na origem, houve um “grampo” ilegal, ou apreensão de livros contábeis que comprovam crimes.
Salvo engano, a expressão “teoria dos frutos da árvore envenenada” foi aplicada, pela primeira vez, em 1939, em um caso de contrabando, “Nardone versus United States. Como houve uma escuta ilegal do réu, tudo o que ele disse não teria valor jurídico como prova de acusação, o mesmo ocorrendo com outras provas, incontestáveis, obtidas posteriormente graças à escuta ilegal. Haveria uma cadeia de contaminações absolutas. Um prêmio para os infratores e um castigo para algum policial mais empenhado em combater o crime. Tal empenho merece elogios. O que não pode é o policial falsificar provas.
No Brasil, o exagero prevaleceu, pela primeira vez, no Habeas Corpus n.69.012/RS, em razão de uma minoria que se tornou “maioria” por mero acidente, como explico em seguida.
No referido HC votaram a favor da “contaminação total” — invalidando a prova derivada — os Ministros Sepúlveda Pertence, Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Marco Aurélio. Quatro votos, apenas, em um tribunal de onze juízes. Votaram pela validade da “prova derivada” os Ministros Carlos Velloso, Moreira Alves, Néri da Silveira, Octávio Gallotti, Paulo Brossard e Sidney Sanches. Seis Ministros, portanto, admitindo a validade da “prova derivada”.
No entanto, o réu alegou, em mandado de segurança, que o Min. Nery da Silveira estava impedido. Não poderia ter votado naquele julgamento. Em conseqüência, a decisão foi anulada e o HC novamente julgado. Nele, todos os Ministros presentes ratificaram os votos. Obviamente, Nery da Silveira não votou e o Min. Moreira Alves não pôde comparecer. Com isso, a tese favorável ao aproveitamento da “prova derivada” perdeu dois votos, ficando a contagem de quatro contra quatro, um empate. E, em casos de empate em habeas corpus, prevalece o a decisão mais favorável ao réu. Conclusão: por apenas quatro votos, em um tribunal de onze magistrados, prevaleceu a tese que invalida toda “prova derivada”, mesmo quando esclarecedora do crime e sua autoria.
Figuremos, para comprovação do absurdo da “teoria dos frutos da árvore envenenada”, a seguinte hipótese: um policial mais pertinaz, ou o pai de uma criança desaparecida, está convicto de que um determinado cidadão — astuto e respeitado na comunidade —, seqüestrou, violentou, matou e enterrou várias crianças, ou mulheres. Não conseguindo provas testemunhais, nem autorização judicial para uma escuta, ou busca domiciliar, o policial “grampeia” o telefone do suspeito. Ouvindo sua conversa com um cúmplice, grava a confissão do “serial killer”. Inclusive a confissão deste de que filmou as cenas — para ele excitantes —, e enterrou os cadáveres em seu sítio, perto do paiol. Para reforço da confissão ouvida, o mesmo policial, ou pai vingativo, penetra na garagem do criminoso e lá descobre, escondidos num caixa, alguns DVDs com a filmagem das cenas de violação sexual praticadas por ele mesmo. Em seguida, o policial vai até o sítio do criminoso e localiza a cova coletiva onde estão suas vítimas. Aí chama a polícia.
No hipotético caso, a se aplicar dogmaticamente a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, toda a prova contra o suspeito seria sem valor porque os filmes em que aparece o réu abusando das vítimas, e a existência comprovada da cova com os cadáveres seriam “frutos envenenados” em decorrência da escuta clandestina e do ingresso na propriedade do criminoso sem um mandado judicial. Existe absurdo jurídico mais gritante do que este?
Toda teoria jurídica é, em princípio, bem intencionada. Aquela agora em exame foi concebida para desestimular abusos policiais ou da fiscalização em geral. Só que, em algumas teorias, a boa intenção do seu enunciador desborda, afrontando a razoabilidade, esse “termômetro” moral que vigia e impede o calor excessivo inerente ao atrito entre a boa intenção teórica e a realidade humana. No hipotético caso acima mencionado, pergunta-se, seria justo punir o policial, ou pai de uma das vítimas, mandando-os para a cadeia, e absolver um comprovado estuprador serial, torturador, homicida e ocultador de cadáveres?
Solto o criminoso, absolvido contra toda a evidência probatória, não haveria o risco de, algum tempo depois, ele reincidir, dando vazão às suas taras?
Excessos tanto podem ocorrer por parte da polícia como por parte da defesa. Se houve, na escuta não autorizada, apenas excesso de zelo do policial, ou do fiscal, mais razoável seria uma punição apenas administrativa, jamais uma condenação criminal. E a prova derivada seria examinada com isenção e objetivamente.
O crime está se tornando cada vez mais organizado, o que diminui o número de testemunhas dispostas a correr o risco de testemunhar, com retaliações talvez mortais. Poucos se atrevem a testemunhar contra um sujeito inescrupuloso, rico e influente. E para obter a autorização judicial para um “grampo” legal, é preciso convencer o juiz, mostrando “indícios” concretos que, para serem obtidos, precisariam de alguma invasão de privacidade. Um difícil círculo vicioso, do qual tira proveito a criminalidade de alto coturno. Réus insignificantes nem se atrevem a mencionar a tal árvore com frutos envenenados, quando a polícia invade seus barracos para apreender algum objeto furtado. Ressalte-se, ainda, que há juízes ousados e juízes tímidos. Deferir “grampos” contra altas figuras políticas e econômicas pode significar problemas para o próprio juiz, conforme a região onde exerce seu trabalho. Teme ver sua carreira “travada”, ou coisa pior. Daí a conveniência de se aceitar a prova derivada, se idônea.
O “fruto da árvore envenenada”, a ser desconsiderado como prova, deveria ser apenas a prova primeira, em si, as palavras contidas no “grampo”, por exemplo. Na hipótese acima mencionada, a cova com os defuntos deveria, por acaso, ser fechada e sobre ela afixada uma tabuleta dizendo “Os cadáveres que estão enterrados aqui só existem de fato, não de direito”?
Esperemos que logo prevaleça o bom senso em assunto tão importante.
(13-1-2011)
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
WikiLeaks.
A divulgação de telegramas e outros registros das embaixadas americanas, revelando o que altos funcionários pensavam, sinceramente, sobre governantes estrangeiros, intenções e “acordos” secretos entre países, foi um dos acontecimentos mais importantes nesta década. A longo prazo, pesados os prós e os contras, a diplomacia deu um passo — ou melhor, sofreu um empurrão — à frente, não para trás. Quanto menos falsidade na comunicação entre governos, melhor. A verdade — não só “filosoficamente” —, aprimora, mais que a mentira, a convivência humana. E governos são produtos humanos, embora, por vezes, subprodutos.
Não é à toa que o fundador da WiliLeaks, Julian Assange, está sendo “caçado” pela justiça, seja qual for o motivo oficial. Sempre “da-se um jeito” de enquadrar um “abelhudo atrevido” que revela as entranhas dos governos. Ressalte-se, porém, que os EUA, no mega-vazamento, foi somente o “azarão”, o “boi das piranhas”, embora agindo como os demais países. Todas as embaixadas do planeta procedem na forma revelada pelo atual “escândalo”. Deixemos, “please”, de hipocrisias.
A liberdade de crítica mordaz era estimulada pela presunção, até hoje vigorante — doravante não mais... — de que a sinceridade da observação estaria protegida de modo absoluto pelo sigilo, geral e diplomático. Muita coisa vai mudar na rotina diplomática. Se possível, que mude também na mentalidade subjacente à rotina. Lembre-se, também, que quem traiu o dever de manter o sigilo não foi Julian Assange, e sim um analista de sistema, um militar de nome Bradley Manning, trabalhando para os americanos. Assange agiu apenas como um jornalista que divulga uma informação.
A estranhável acusação contra Assange — de estupro ou assédio — parece ser “providenciada”, escolhida a dedo. É especialmente adequada, na justiça, para desmoralizar alguém porque em casos de estupro geralmente basta a palavra da vítima, ou suposta vítima. Ninguém acredita, a não ser com muita prova contrária — difícil de obter —, na negativa do acusado. Ao contrário do que acontece com o relato da vítima, especialmente se ela chorar ou parecer abalada ao depor. Tais crimes normalmente ocorrem sem a presença de testemunhas, circunstância ótima para a acusação. Leves marcas locais de violência podem ser improvisadas mecanicamente antes do exame pericial. Se, eventualmente, no caso, tais crimes sexuais ocorreram — repito que me parecem improváveis — darei minha mão à palmatória. Pondere-se que, mesmo absolvido o réu, em razão da dúvida, a desmoralização fica grudada nele até o fim da vida. Nele e em tudo o que ele fez ou fará.
Obviamente, existe um “lado mau”, injusto, na difusão das opiniões francas dos embaixadores americanos. A injustiça, porém, como disse, está na exclusividade da exposição. Os Estados Unidos da América foram o único país submetido ao “raio-x” da sinceridade, do “soro da verdade”. Suas entranhas foram expostas à visitação pública. E não há intestino algum isento de odores desagradáveis, seja no reino animal ou governamental. Se, com tais revelações “americanas” outros países também viram suas próprias fraquezas expostas, tais fraquezas não são, de modo geral, algo semelhante a condenações judiciais com trânsito em julgado. Não são “verdades científicas”, irrefutáveis. São meras opiniões pessoais de embaixadores, com o direito à subjetividade inerente a todo ser humano. Certamente, nas embaixadas de muitos países, há opiniões bem agressivas — talvez com palavrões —, pondo em dúvida a paternidade de alguns políticos americanos, especialmente odiados.
Outro aspecto “mau” das revelações em exame foi desconsiderar, sem aviso prévio, o valor abstrato e universal da privacidade. Assim como a privacidade individual é considerada um direito humano fundamental — permitindo às pessoas falarem, reservada e sinceramente, o que pensam e sentem, no lar, no bar ou no escritório — é também direito da “pessoa jurídica”, no caso o Estado — e sua extensão, as embaixadas — falar o que pensam e sentem os que ali trabalham. Embaixadas existem para representar um país e colher informações sobre o que ocorre localmente. Do contrário, para que serviriam? Wladimir Putin está furioso com o ocorrido mas precisa reconhecer que nas embaixadas russas espalhadas pelo mundo ocorre o mesmo comportamento que ocorria na embaixada americana de Moscou.
Por sinal, impressiona-me, agradavelmente, constatar que praticamente todas as críticas ou opiniões desagradáveis sobre governantes estrangeiros, que aparecem no WiliLeaks, são bastante coincidentes com o que pensam as pessoas bem informadas de todo o planeta. Há apenas franqueza, não má-fé. Isso é um ponto positivo para a diplomacia norte-americana. Não percebi mentiras ou juízos deliberadamente falsos transmitidos a Washington. É claro que as opiniões e informações relacionam-se com os interesses americanos mas não seria de esperar o contrário, em qualquer embaixada de qualquer país. Os embaixadores o são de seus respectivos países, não de um governo central mundial.
Vejamos, agora, o lado “bom” do vazamento promovido pelo WikiLeaks.
Primeiro, houve uma salutar “chacoalhada” no centenariamente desconfiado mundo da diplomacia, com o isolamento e a necessária hipocrisia no relacionamento entre as nações. Todos os países, impregnados doentiamente com o já meio caduco conceito de soberania absoluta — nem um pouco interessada no bem estar dos demais países — eram e ainda são obrigados a pensar somente nos seus particulares interesses, especialmente na área da segurança. “Quem cuidará de nós, se formos agredidos ? Temos que proteger nossos segredos e, principalmente, conhecer os segredos dos nossos vizinhos, porque não vivemos em um mundo de anjos. Nossos espiões, mesmo quando, em casos extremos, envenenam e matam adversários, são nossos anjos da guarda. Matamos um ou outro, discretamente, mas salvamos milhares de nossos compatriotas”.
Ocorre que os interesses estatais, de riqueza e segurança, já não parecem tão “particulares” assim, face à interdependência entre as nações. Cada nova antipatia internacional — decorrente de uma crítica pessoal mordaz divulgada — é um tremendo prejuízo, político e econômico. As nações, cada vez mais, percebem que não estão sozinhas. Dependem das demais. É preciso controlar a língua. O injuriado pode — se a má opinião saiu na mídia; se não saiu, não tem importância, é usual —, mudar sua política, com penosas consequências. Wladimir Putin, indignado, já deixou isso bem claro, quando leu o que o que diplomatas americanos pensavam dele.
O lema internacional, até recentemente quase absoluto, é “cada um que cuide do seu!”. Só que como a globalização chegou no comércio, na informação, na cultura, nas viagens — aproximando cada vez mais os povos —, ela acabaria se insinuando também na diplomacia, tradicional foco de conversas secretas. Quase sempre impublicáveis porque, se conhecidas, seriam talvez mal utilizadas pelos demais países, todos eles potenciais inimigos.
Cada vez mais o mundo, instintivamente, antipatiza com “segredos”. Parece pensar que “se algo é escondido, deve haver algo de errado”. Quer conhecer os bastidores. Talvez isso explique a boa acolhida, pelo público, dos “reality shows”, “Big Brother” e assemelhados — que detesto, mesmo sem ter conseguido assistir inteiramente qualquer um deles. O mundo de hoje cansou das “verdades oficiais”, que presume falsas. Anseia pela “verdade verdadeira” em todos os setores.. E isso é salutar. Quanto menos inverdades, melhor, em um mundo recheado de mentiras despejadas na televisão, no rádio, na imprensa, no cinema, na internet, no relacionamento amoroso e até na conversa entre amigos. Cada mentira é uma distorção da realidade. Somadas, desenham um quadro falso do mundo em que vivemos. Como votar bem se nossos juízos são formados em dados mentirosos? Passado o atual choque de mal estar diplomático, o mundo provavelmente se tornará um pouco mais ético. Não tanto por virtude, mas por receio.
Mesmo que as embaixadas, doravante, tomem providências minuciosas para preservar seus segredos, sempre haverá o perigo, embora remoto, da ocorrência de “vazamentos”. Um anônimo funcionário da embaixada pode — por falha técnica, vaidade, ganância ou idealismo — abrir a Caixa de Pandora dos vexatórios segredos de estado. Não é o embaixador, somente, que utiliza arquivos e computadores das embaixadas. Por isso, convém controlar a boca, a escrita e o próprio espírito da política externa porque “as paredes têm ouvido” e a mídia ama especialmente as verdades indiscretas. A usual maledicência e “complôs” estarão, doravante, menos presentes no mundo da diplomacia. Não, como disse, porque os diplomatas vão se transformar em santos, mas porque se os planos secretos forem divulgados os próprios embaixadores terão que abandonar às pressas os países, fugindo dos cuspes ou das balas. E aqui entramos em outro item — peço desculpas antecipadas — que tem me impressionado vivamente.
Esse “item” é a noção de que um governo mundial democrático — inevitavelmente menos carregado de segredos hostis porque menos compartimentado — é muito mais conveniente à humanidade que o atual sistema das “soberanias” isoladas, fechadas em grupinhos, escondendo intenções. Hoje pensa-se assim: “No meu curral, digo, no meu país, eu faço e desfaço. E não revelo o que pretendo fazer. Uso o chicote ou o açúcar conforme me der na veneta e ninguém de fora pode interferir porque o conceito amplíssimo de soberania me protege, embora não possa proteger meu povo de mim mesmo. Aliás, por que digo assim se eu sou o povo!?”
Reconheçamos que, hoje, a felicidade, ou infelicidade, de uma nação está na sorte ou no azar de ter um bom ou mau governo. Os atuais governantes do Zimbábue, da Coréia do Norte, da Venezuela, do Irã e de Israel são exemplos gritantes do perigo da aceitação da soberania sem temperamentos. Se ocorrer uma Terceira Guerra Mundial, uma das causas principais está na atual rigidez do conceito de soberania. Com a difusão — praticamente inevitável — das armas nucleares —como impedir que um “patriota maluco” provoque um conflito, talvez radioativo, que redundará em guerra mundial? Será necessário seguir a rotina internacional, usual de, primeiro, esperar a morte previsível de milhões de seus soldados e civis para, em seguida, vencido o “maluco”, puni-lo? Hoje, ele vive protegido pelo manto intocável da soberania.
Se o planeta recebesse alguns “retoques” legais e se transformassem em uma federação democrática mundial, não haveria clima e espaço para as atuais rivalidades alimentadas pela desconfiança entre os estados. Na federação brasileira, por exemplo, cada Estado — São Paulo, Rio, Ceará, etc. — não precisa espionar os demais Estado. Não precisa manter embaixadas em todas as unidades da federação. Cuida apenas da segurança interna, sem precisar de exército, aeronáutica e marinha ( quando for, topograficamente, o caso). A dispensa de todo esse aparato, civil e militar, significa uma imensa economia. E não havendo desconfiança generalizada entre os Estados da mesma federação, não há guerra de informação. Eventuais divergências entre os Estados resolve-se no Congresso Nacional. O mesmo ocorre na federação norte-americana. Estados pobres, ali, não têm o mínimo receio de serem atacados por vizinhos Estados ricos. E não havendo embaixadas, não há porque a preocupação com “vazamentos”.
Com perdão pelo interesseiro “enxerto” de tema, propaganda homeopática de uma idéia — “governo mundial” —, pouco prestigiada, é o caso de concluir que, a longo prazo, a WikiLeaks teve mais méritos que defeitos no incidente: “ventilou” quartos sempre fechados. Que os estadistas ofendidos ponham a mão na consciência, façam um auto-exame sincero e sigam suas vidas, consolados com a noção de que ninguém é perfeito. Que Sílvio Berlusconi siga, na vida privada, como é, o mesmo acontecendo com demais criticados no tabuleiro internacional.
Não sou admirador de Hillary Clinton, mas não há razão para ela renunciar ao cargo só pela vazão de uma prática que tem sido universal. E repito: os diplomatas americanos transmitiram impressões sinceras, sem exageros. Conforme viam, diziam. Pior seria se mentissem ao próprio governo, distorcendo a política externa americana.
(6-12-2010)
Não é à toa que o fundador da WiliLeaks, Julian Assange, está sendo “caçado” pela justiça, seja qual for o motivo oficial. Sempre “da-se um jeito” de enquadrar um “abelhudo atrevido” que revela as entranhas dos governos. Ressalte-se, porém, que os EUA, no mega-vazamento, foi somente o “azarão”, o “boi das piranhas”, embora agindo como os demais países. Todas as embaixadas do planeta procedem na forma revelada pelo atual “escândalo”. Deixemos, “please”, de hipocrisias.
A liberdade de crítica mordaz era estimulada pela presunção, até hoje vigorante — doravante não mais... — de que a sinceridade da observação estaria protegida de modo absoluto pelo sigilo, geral e diplomático. Muita coisa vai mudar na rotina diplomática. Se possível, que mude também na mentalidade subjacente à rotina. Lembre-se, também, que quem traiu o dever de manter o sigilo não foi Julian Assange, e sim um analista de sistema, um militar de nome Bradley Manning, trabalhando para os americanos. Assange agiu apenas como um jornalista que divulga uma informação.
A estranhável acusação contra Assange — de estupro ou assédio — parece ser “providenciada”, escolhida a dedo. É especialmente adequada, na justiça, para desmoralizar alguém porque em casos de estupro geralmente basta a palavra da vítima, ou suposta vítima. Ninguém acredita, a não ser com muita prova contrária — difícil de obter —, na negativa do acusado. Ao contrário do que acontece com o relato da vítima, especialmente se ela chorar ou parecer abalada ao depor. Tais crimes normalmente ocorrem sem a presença de testemunhas, circunstância ótima para a acusação. Leves marcas locais de violência podem ser improvisadas mecanicamente antes do exame pericial. Se, eventualmente, no caso, tais crimes sexuais ocorreram — repito que me parecem improváveis — darei minha mão à palmatória. Pondere-se que, mesmo absolvido o réu, em razão da dúvida, a desmoralização fica grudada nele até o fim da vida. Nele e em tudo o que ele fez ou fará.
Obviamente, existe um “lado mau”, injusto, na difusão das opiniões francas dos embaixadores americanos. A injustiça, porém, como disse, está na exclusividade da exposição. Os Estados Unidos da América foram o único país submetido ao “raio-x” da sinceridade, do “soro da verdade”. Suas entranhas foram expostas à visitação pública. E não há intestino algum isento de odores desagradáveis, seja no reino animal ou governamental. Se, com tais revelações “americanas” outros países também viram suas próprias fraquezas expostas, tais fraquezas não são, de modo geral, algo semelhante a condenações judiciais com trânsito em julgado. Não são “verdades científicas”, irrefutáveis. São meras opiniões pessoais de embaixadores, com o direito à subjetividade inerente a todo ser humano. Certamente, nas embaixadas de muitos países, há opiniões bem agressivas — talvez com palavrões —, pondo em dúvida a paternidade de alguns políticos americanos, especialmente odiados.
Outro aspecto “mau” das revelações em exame foi desconsiderar, sem aviso prévio, o valor abstrato e universal da privacidade. Assim como a privacidade individual é considerada um direito humano fundamental — permitindo às pessoas falarem, reservada e sinceramente, o que pensam e sentem, no lar, no bar ou no escritório — é também direito da “pessoa jurídica”, no caso o Estado — e sua extensão, as embaixadas — falar o que pensam e sentem os que ali trabalham. Embaixadas existem para representar um país e colher informações sobre o que ocorre localmente. Do contrário, para que serviriam? Wladimir Putin está furioso com o ocorrido mas precisa reconhecer que nas embaixadas russas espalhadas pelo mundo ocorre o mesmo comportamento que ocorria na embaixada americana de Moscou.
Por sinal, impressiona-me, agradavelmente, constatar que praticamente todas as críticas ou opiniões desagradáveis sobre governantes estrangeiros, que aparecem no WiliLeaks, são bastante coincidentes com o que pensam as pessoas bem informadas de todo o planeta. Há apenas franqueza, não má-fé. Isso é um ponto positivo para a diplomacia norte-americana. Não percebi mentiras ou juízos deliberadamente falsos transmitidos a Washington. É claro que as opiniões e informações relacionam-se com os interesses americanos mas não seria de esperar o contrário, em qualquer embaixada de qualquer país. Os embaixadores o são de seus respectivos países, não de um governo central mundial.
Vejamos, agora, o lado “bom” do vazamento promovido pelo WikiLeaks.
Primeiro, houve uma salutar “chacoalhada” no centenariamente desconfiado mundo da diplomacia, com o isolamento e a necessária hipocrisia no relacionamento entre as nações. Todos os países, impregnados doentiamente com o já meio caduco conceito de soberania absoluta — nem um pouco interessada no bem estar dos demais países — eram e ainda são obrigados a pensar somente nos seus particulares interesses, especialmente na área da segurança. “Quem cuidará de nós, se formos agredidos ? Temos que proteger nossos segredos e, principalmente, conhecer os segredos dos nossos vizinhos, porque não vivemos em um mundo de anjos. Nossos espiões, mesmo quando, em casos extremos, envenenam e matam adversários, são nossos anjos da guarda. Matamos um ou outro, discretamente, mas salvamos milhares de nossos compatriotas”.
Ocorre que os interesses estatais, de riqueza e segurança, já não parecem tão “particulares” assim, face à interdependência entre as nações. Cada nova antipatia internacional — decorrente de uma crítica pessoal mordaz divulgada — é um tremendo prejuízo, político e econômico. As nações, cada vez mais, percebem que não estão sozinhas. Dependem das demais. É preciso controlar a língua. O injuriado pode — se a má opinião saiu na mídia; se não saiu, não tem importância, é usual —, mudar sua política, com penosas consequências. Wladimir Putin, indignado, já deixou isso bem claro, quando leu o que o que diplomatas americanos pensavam dele.
O lema internacional, até recentemente quase absoluto, é “cada um que cuide do seu!”. Só que como a globalização chegou no comércio, na informação, na cultura, nas viagens — aproximando cada vez mais os povos —, ela acabaria se insinuando também na diplomacia, tradicional foco de conversas secretas. Quase sempre impublicáveis porque, se conhecidas, seriam talvez mal utilizadas pelos demais países, todos eles potenciais inimigos.
Cada vez mais o mundo, instintivamente, antipatiza com “segredos”. Parece pensar que “se algo é escondido, deve haver algo de errado”. Quer conhecer os bastidores. Talvez isso explique a boa acolhida, pelo público, dos “reality shows”, “Big Brother” e assemelhados — que detesto, mesmo sem ter conseguido assistir inteiramente qualquer um deles. O mundo de hoje cansou das “verdades oficiais”, que presume falsas. Anseia pela “verdade verdadeira” em todos os setores.. E isso é salutar. Quanto menos inverdades, melhor, em um mundo recheado de mentiras despejadas na televisão, no rádio, na imprensa, no cinema, na internet, no relacionamento amoroso e até na conversa entre amigos. Cada mentira é uma distorção da realidade. Somadas, desenham um quadro falso do mundo em que vivemos. Como votar bem se nossos juízos são formados em dados mentirosos? Passado o atual choque de mal estar diplomático, o mundo provavelmente se tornará um pouco mais ético. Não tanto por virtude, mas por receio.
Mesmo que as embaixadas, doravante, tomem providências minuciosas para preservar seus segredos, sempre haverá o perigo, embora remoto, da ocorrência de “vazamentos”. Um anônimo funcionário da embaixada pode — por falha técnica, vaidade, ganância ou idealismo — abrir a Caixa de Pandora dos vexatórios segredos de estado. Não é o embaixador, somente, que utiliza arquivos e computadores das embaixadas. Por isso, convém controlar a boca, a escrita e o próprio espírito da política externa porque “as paredes têm ouvido” e a mídia ama especialmente as verdades indiscretas. A usual maledicência e “complôs” estarão, doravante, menos presentes no mundo da diplomacia. Não, como disse, porque os diplomatas vão se transformar em santos, mas porque se os planos secretos forem divulgados os próprios embaixadores terão que abandonar às pressas os países, fugindo dos cuspes ou das balas. E aqui entramos em outro item — peço desculpas antecipadas — que tem me impressionado vivamente.
Esse “item” é a noção de que um governo mundial democrático — inevitavelmente menos carregado de segredos hostis porque menos compartimentado — é muito mais conveniente à humanidade que o atual sistema das “soberanias” isoladas, fechadas em grupinhos, escondendo intenções. Hoje pensa-se assim: “No meu curral, digo, no meu país, eu faço e desfaço. E não revelo o que pretendo fazer. Uso o chicote ou o açúcar conforme me der na veneta e ninguém de fora pode interferir porque o conceito amplíssimo de soberania me protege, embora não possa proteger meu povo de mim mesmo. Aliás, por que digo assim se eu sou o povo!?”
Reconheçamos que, hoje, a felicidade, ou infelicidade, de uma nação está na sorte ou no azar de ter um bom ou mau governo. Os atuais governantes do Zimbábue, da Coréia do Norte, da Venezuela, do Irã e de Israel são exemplos gritantes do perigo da aceitação da soberania sem temperamentos. Se ocorrer uma Terceira Guerra Mundial, uma das causas principais está na atual rigidez do conceito de soberania. Com a difusão — praticamente inevitável — das armas nucleares —como impedir que um “patriota maluco” provoque um conflito, talvez radioativo, que redundará em guerra mundial? Será necessário seguir a rotina internacional, usual de, primeiro, esperar a morte previsível de milhões de seus soldados e civis para, em seguida, vencido o “maluco”, puni-lo? Hoje, ele vive protegido pelo manto intocável da soberania.
Se o planeta recebesse alguns “retoques” legais e se transformassem em uma federação democrática mundial, não haveria clima e espaço para as atuais rivalidades alimentadas pela desconfiança entre os estados. Na federação brasileira, por exemplo, cada Estado — São Paulo, Rio, Ceará, etc. — não precisa espionar os demais Estado. Não precisa manter embaixadas em todas as unidades da federação. Cuida apenas da segurança interna, sem precisar de exército, aeronáutica e marinha ( quando for, topograficamente, o caso). A dispensa de todo esse aparato, civil e militar, significa uma imensa economia. E não havendo desconfiança generalizada entre os Estados da mesma federação, não há guerra de informação. Eventuais divergências entre os Estados resolve-se no Congresso Nacional. O mesmo ocorre na federação norte-americana. Estados pobres, ali, não têm o mínimo receio de serem atacados por vizinhos Estados ricos. E não havendo embaixadas, não há porque a preocupação com “vazamentos”.
Com perdão pelo interesseiro “enxerto” de tema, propaganda homeopática de uma idéia — “governo mundial” —, pouco prestigiada, é o caso de concluir que, a longo prazo, a WikiLeaks teve mais méritos que defeitos no incidente: “ventilou” quartos sempre fechados. Que os estadistas ofendidos ponham a mão na consciência, façam um auto-exame sincero e sigam suas vidas, consolados com a noção de que ninguém é perfeito. Que Sílvio Berlusconi siga, na vida privada, como é, o mesmo acontecendo com demais criticados no tabuleiro internacional.
Não sou admirador de Hillary Clinton, mas não há razão para ela renunciar ao cargo só pela vazão de uma prática que tem sido universal. E repito: os diplomatas americanos transmitiram impressões sinceras, sem exageros. Conforme viam, diziam. Pior seria se mentissem ao próprio governo, distorcendo a política externa americana.
(6-12-2010)
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
O apoio de Obama à pretensão da Índia
A mídia de ontem deu grande relevo ao fato de Barack Obama apoiar o desejo da Índia de se tornar membro permanente do Conselho de Segurança da ONU. Como seria natural, jornalistas alemães, brasileiros, japoneses, turcos, mexicanos e sul-africanos sentem-se levemente incomodados com tal escolha. Nela haveria, obliquamente, ligeira desconsideração ou, pelo menos, sub-avaliação objetiva da importância de seus respectivos países, que também ambicionam o poderoso assento? Por que a Índia e não, por exemplo, a Alemanha, com sua disciplinada força econômica? Ou o Brasil, com sua “desenvoltura” diplomática, sem medo da eventual desaprovação norte-americana, nação ainda não acostumada com tanta independência em país sul-americano? Isso sem mencionar o Pré-Sal, o álcool combustível, a vigorosa indústria automobilística e a condição de sede de futuros grandes eventos esportivos.
Todos os comentaristas do apoio em exame salientam que o motivo da escolha foi a conveniência, de contrapor, na Ásia, ao enigmático perigo chinês, um país mais previsível, também imensamente populoso, em franco progresso material e, principalmente, democrático. Segundo afirmação de Nisid Hajari, “managing editor” da revista Newsweek, de 15-11-10, pág. 5, o PIB da Índia, hoje, é de um trilhão e duzentos bilhões de dólares, economia que cresce mais de 8% ao ano e uma classe média é quase tão grande quanto a população inteira dos EUA — inteira, frise-se.
Ainda que o Japão seja admirado por sua operosidade e eficiência, não tem se saído bem, economicamente, nos últimos anos. E sua população não pode se comparar com a da Índia, com quase um bilhão de habitantes. Seu rápido crescimento deve-se, em boa parte, convém lembrar, ao discernimento de um ex-presidente ou primeiro ministro — da família Nehru — que previu o enorme potencial da informática e direcionou a educação de sua juventude nesse sentido. A tal ponto que quando a orgulhosa Alemanha percebeu, no ano 2.000, que estava defasada na informática, decidiu “importar” milhares de jovens indianos para trabalhar. Pessoas que, nessa época, visitaram a Alemanha, certamente acharam “inusitado” aqueles rapazes indianos, moreninhos, magros, lidando com tecnologia sofisticada antes privativa dos inteligentes e robustos loiros germânicos de olhos claros. A lição de previdência educacional deveria servir para o Brasil, priorizando o ensino técnico e científico. No ano 2.000 havia, no indiano “novo Vale do Silício”, 3 universidades, 14 faculdades de engenharia e 47 escolas politécnicas. Indianos lidavam inclusive com programas cuidando do processamento de dados de satélites e outros itens de alta tecnologia.
Não há, portanto, o que criticar na “escolha” de Obama, opção que, por sinal, passará por um longo percurso antes de se transformar em fato. Quem tem poder não gosta de dividi-lo. Quando o faz, é de cara amarrada. Os cinco atuais “titulares” do direito a veto examinarão as propostas de alteração do Conselho de Segurança com minuciosa cautela. De qualquer forma, a mera abertura da “estação de caça” aos novos assentos, permanentes, já é um avanço, partindo de um presidente da nação mais poderosa do mundo. Obama anda meio acabrunhado com o resultado das recentes eleições mas, sendo homem inteligente, essa decepção certamente despertará nele uma sede salutar de revanche que abrirá seus horizontes, literalmente. Deu a entender que procurará, no Exterior, a “vitamina” comercial que vem lhe faltando no plano interno. Com a globalização, o vigor econômica dos países depende da ampliação conjugada dos mercados internos e externos, como comprovou o governo brasileiro. Para desgosto daqueles que acham que presidentes não devem viajar muito. Não deve, claro, quando se trata apenas de turismo. Derrotas eleitorais têm isso de bom: obrigam a pensar e mudar.
Um grande argumento que será usado contra a ampliação do CS está no perigo da morosidade e imprevisibilidade das decisões em um órgão que deveria ser, por essência, rápido e decisivo, por lidar com segurança. É conhecida a metáfora de que o CS representa “os músculos” da ONU. Conflitos graves — com cheiro de pólvora, ou chiados do detector Geiger de radiação — precisam ser neutralizados com urgência. Sem longos e belos discursos. Daí a necessária diferença numérica entre a Assembléia Geral da ONU e o Conselho de Segurança. Não é à-toa, similarmente, que as Cortes Supremas de todos os países adiantados contam com poucos juízes, mesmo quando afogadas em acúmulo de processos. Como, pergunta-se, unificar decisões importantes com dezenas ou centenas de cabeças opinando, exibindo argúcia — “vou me desprestigiar se não mostrar todo meu saber...” —, pedindo adiamento para estudar melhor o caso?
Na verdade, o direito de veto, no Conselho de Segurança, nem mesmo deveria existir, hoje, no Direito Internacional. Era justificável quando da criação da ONU, em 1945, porque a nova e otimista entidade era, então, uma incógnita. Como funcionaria, politicamente? Sem a concessão do direito de veto aos países vencedores na 2ª.Guerra Mundial, Inglaterra, França, EUA, União Soviética e China — que perderam milhões de vidas na luta contra “o mal”— não teriam assinado a Carta da ONU. Temiam que países “pigmeus”, mas em grande número, poderiam decidir, irresponsavelmente, para obediência geral, no Conselho de Segurança, qualquer coisa, mesmo não tendo perdido um único homem na luta contra o nazismo, o fascismo e o imperialismo japonês.
De umas poucas décadas para cá o direito de veto passou a ter pouco sentido. Já se sabe qual o procedimento usual dos países. O veto vem travando algumas medidas corajosas, mas necessárias. Basta lembrar que decisões da Corte Internacional de Justiça algumas vezes — felizmente poucos, mas importantes — não são acatadas mas, não obstante, nada acontece de sério ao país infrator. Isso porque cabe apenas ao CS, não mais ao Tribunal, a execução da decisão não cumprida espontaneamente. O direito de veto estimula abusos de países que se sentem previamente confortados com a idéia de que “meu poderoso compadre” — um país poderoso, com direito de veto —, “não permitirá qualquer medida contra nós...”. Isso ocorre num mundo que costuma proclamar falsamente, com a boca cheia, que “todos os países têm direitos iguais”. Assim, hoje, é opinião quase universal que a opinião da maioria deveria prevalecer, sem veto. Ou, pelo menos — tornando a modificação mais factível, menos indigesta para os grandes —, que sejam necessários dois ou três vetos dos membros permanentes para impedir determinada resolução.
Com a atual sistemática do veto este transformou-se em uma velharia assemelhada ao caduco direito divino dos reis: a opinião de uma única cabeça, nem sempre lúcida — por vezes até mesmo insana —, prevalecendo contra a opinião de milhões de súditos. Pelo que sei, o embaixador do país que veta no Conselho de Segurança não se sente sequer obrigado a tentar convencer os demais países quanto ao acerto de seu veto. “Meu país veta e pronto!” Puro privilégio no uso da força política, militar, econômica, algo que um dia terá de desaparecer, assim como desapareceu o direito divino dos reis.
O presidente Lula vem externando, de uns anos para cá, o desejo de ver o Brasil integrando permanentemente o Conselho de Segurança. Não há nada de megalomaníaco nisso, tendo em vista o crescimento do país em quase todas as áreas. Entretanto, se o peso geopolítico do Brasil pode ser alto na América do Sul, não o é no plano mundial. O “cara” — na expressão amiga de Obama — pode ser um político simpático, pacifista e espontâneo — uma surpreendente novidade no mundo orgulhoso, sofisticado e falso da diplomacia —, mas isso não basta para convencer a comunidade internacional de que o Brasil “faz falta”, ou é “imprescindível” no Conselho de Segurança. Quando, no Exterior, um brasileiro diz a um estranho de onde veio, a reação é quase sempre: “Ah! Pelé! Brasil! Carnaval! Belas mulheres!”
Para contrabalançar essa impressão de superficialidade — e lembrar que também tem seu lado sério, estudioso e criativo —, seria útil que o Brasil criasse no país um centro de estudos e formação profissional na área internacional. A tal “Sorbonne” brasileira, na qual venho insistindo em artigos divulgados na internet.
Obviamente, tal entidade, ou universidade — a denominação fica para depois — não teria qualquer ligação funcional com a Sorbonne francesa ou outra universidade equivalente do Primeiro Mundo. Nessa entidade brasileira seriam ensinadas as matérias que constam das demais entidades estrangeiras de Direito e Relações Internacionais , com um importante acréscimo: uma cadeira de concepção, críticas e detalhamento de um governo democrático mundial, sem o qual o planeta caminhará para um impasse, com possível derramamento, ou envenenamento radioativo de sangue. Um “think tank” capaz de apresentar um esboço convincente de como seria possível fazer com que o planeta funcionasse com base na razão, sem ter de aguardar novas guerras — convencionais, atômicas, químicas, bacteriológicas ou mesmo “cambiais”, como acontece no G-20..
Os melhores pensadores da ciência política são favoráveis a um governo global, desde que democrático. O problema é saber como funcionaria. Paradoxalmente — conseqüência da vivência em campos de carnificina —, grandes generais se mostraram favoráveis a criação de um governo centralizado que coordene as variadas políticas nacionais de modo a que todos os países se sintam completamente seguros, desde que agindo de boa-fé.
Por que os países gastam tanto com armas e mecanismos de segurança? Ou porque se sentem inseguros, ameaçados, ou porque se sentem fortes demais. Força estimula orgulho e ganância, econômica e territorial. É preciso que a um “governo central” tenha condições de dar completa garantia, a todos os países, de que ele nunca será atacado e por isso não precisa se armar até os dentes. A ONU atual dá essa garantia? Não dá. Por isso precisa ser modificada. Muitas vozes clamam nesse sentido. Por que a “Sorbonne brasileira” não poderia centralizar tais debates?
A Alemanha, nos anos 1930s, sentia-se oprimida e injustiçada, com razão, com as obrigações pesadas constantes do Tratado de Versalhes. Quando encontrou um líder, Hitler, que dizia exatamente o que o homem da rua sentia, o ressentimento reprimido aflorou e o país foi conduzido a um invulgar esforço de guerra. Super-armada, a Alemanha “precisava” utilizar aquele material bélico. Onde? Nos países vizinhos, claro: Polônia, Tchecoslováquia, França, Rússia, etc.
Houvesse, desde aquela época, um governo mundial efetivo, primeiro, o Tratado de Versalhes seria revisto. Segundo, Hitler teria sido “enquadrado”, talvez até “extraído” à força do poder. Não teríamos a 2ª. Guerra Mundial e os judeus, não perseguidos e incinerados, não teriam afluído, em massa, para a Palestina, desalojando os árabes que ali estavam há quase dois mil anos. Não teríamos o terrorismo islâmico; o 11 de setembro; a reeleição do George W. Bush; a invasão do Afeganistão e do Iraque; o desgaste político e econômico dos EUA — guerras não custam apenas sangue. Aeroportos não tratariam os passageiros, hoje, como criminosos. O Irã não tomaria as dores dos palestinos, ameaçando com a tolice de “varrer Israel do mapa”. Israel não ameaçaria bombardear “preventivamente” as usinas nucleares iranianas.
Criado o Estado de Israel ele não se atreveria a, afrontando um governo mundial, continuar ampliando a ocupação de áreas que a CIJ já declarou pertencer aos palestinos. Se a ONU — ela mesma, não adianta esperar solução das duas partes envolvidas — , delimitar, já, as fronteiras entre Israel e o Estado da Palestina, Israel será forçado a brecar — por mera falta de espaço — o afluxo de irmãos de fé ou de raça, sem qualquer sensação de culpa. Porém, para a própria ONU fixar as fronteiras é preciso modificar a Carta da ONU. Um bom assunto para a “Sorbonne brasileira”.
Em suma, o planeta não seria a atual casa de loucos, cada país fazendo o que bem entende. O planeta só não explodiu porque, paradoxalmente, vários países possuem arsenal nuclear, cada vez mais espalhado em perigosa “democratização”. Atacar significa morrer em seguida. Um efeito colateral e imprevisível da tecnologia do átomo. Queiramos ou não, o “medo atômico” tem evitado muitos conflitos, mas não há garantia absoluta de que um louco qualquer decida apertar um botão vermelho.
A solução não é acabar com as armas nucleares, mas abolir todas as armas, estimulando, até mesmo , financeiramente, a indústria armamentista a mudar de atividade. Sem essa ajuda, continuaremos com o atual enfoque essencialmente belicoso porque nenhum CEO das armas permitirá que sua empresa vá à falência. A força econômica da indústria das armas é imensa, perfeitamente apta a boicotar qualquer iniciativa que a marginalize. Cérebros lúcidos estão à venda em toda parte. Gigantes dificilmente são derrubados.
Sobre os percalços da criação da “Sorbonne brasileira”, principalmente da busca de um líder intelectual com conhecimento, prestígio e coragem suficiente para transformá-la em realidade, falaremos em oportunidade bem próxima.
(11-11-2010).
Todos os comentaristas do apoio em exame salientam que o motivo da escolha foi a conveniência, de contrapor, na Ásia, ao enigmático perigo chinês, um país mais previsível, também imensamente populoso, em franco progresso material e, principalmente, democrático. Segundo afirmação de Nisid Hajari, “managing editor” da revista Newsweek, de 15-11-10, pág. 5, o PIB da Índia, hoje, é de um trilhão e duzentos bilhões de dólares, economia que cresce mais de 8% ao ano e uma classe média é quase tão grande quanto a população inteira dos EUA — inteira, frise-se.
Ainda que o Japão seja admirado por sua operosidade e eficiência, não tem se saído bem, economicamente, nos últimos anos. E sua população não pode se comparar com a da Índia, com quase um bilhão de habitantes. Seu rápido crescimento deve-se, em boa parte, convém lembrar, ao discernimento de um ex-presidente ou primeiro ministro — da família Nehru — que previu o enorme potencial da informática e direcionou a educação de sua juventude nesse sentido. A tal ponto que quando a orgulhosa Alemanha percebeu, no ano 2.000, que estava defasada na informática, decidiu “importar” milhares de jovens indianos para trabalhar. Pessoas que, nessa época, visitaram a Alemanha, certamente acharam “inusitado” aqueles rapazes indianos, moreninhos, magros, lidando com tecnologia sofisticada antes privativa dos inteligentes e robustos loiros germânicos de olhos claros. A lição de previdência educacional deveria servir para o Brasil, priorizando o ensino técnico e científico. No ano 2.000 havia, no indiano “novo Vale do Silício”, 3 universidades, 14 faculdades de engenharia e 47 escolas politécnicas. Indianos lidavam inclusive com programas cuidando do processamento de dados de satélites e outros itens de alta tecnologia.
Não há, portanto, o que criticar na “escolha” de Obama, opção que, por sinal, passará por um longo percurso antes de se transformar em fato. Quem tem poder não gosta de dividi-lo. Quando o faz, é de cara amarrada. Os cinco atuais “titulares” do direito a veto examinarão as propostas de alteração do Conselho de Segurança com minuciosa cautela. De qualquer forma, a mera abertura da “estação de caça” aos novos assentos, permanentes, já é um avanço, partindo de um presidente da nação mais poderosa do mundo. Obama anda meio acabrunhado com o resultado das recentes eleições mas, sendo homem inteligente, essa decepção certamente despertará nele uma sede salutar de revanche que abrirá seus horizontes, literalmente. Deu a entender que procurará, no Exterior, a “vitamina” comercial que vem lhe faltando no plano interno. Com a globalização, o vigor econômica dos países depende da ampliação conjugada dos mercados internos e externos, como comprovou o governo brasileiro. Para desgosto daqueles que acham que presidentes não devem viajar muito. Não deve, claro, quando se trata apenas de turismo. Derrotas eleitorais têm isso de bom: obrigam a pensar e mudar.
Um grande argumento que será usado contra a ampliação do CS está no perigo da morosidade e imprevisibilidade das decisões em um órgão que deveria ser, por essência, rápido e decisivo, por lidar com segurança. É conhecida a metáfora de que o CS representa “os músculos” da ONU. Conflitos graves — com cheiro de pólvora, ou chiados do detector Geiger de radiação — precisam ser neutralizados com urgência. Sem longos e belos discursos. Daí a necessária diferença numérica entre a Assembléia Geral da ONU e o Conselho de Segurança. Não é à-toa, similarmente, que as Cortes Supremas de todos os países adiantados contam com poucos juízes, mesmo quando afogadas em acúmulo de processos. Como, pergunta-se, unificar decisões importantes com dezenas ou centenas de cabeças opinando, exibindo argúcia — “vou me desprestigiar se não mostrar todo meu saber...” —, pedindo adiamento para estudar melhor o caso?
Na verdade, o direito de veto, no Conselho de Segurança, nem mesmo deveria existir, hoje, no Direito Internacional. Era justificável quando da criação da ONU, em 1945, porque a nova e otimista entidade era, então, uma incógnita. Como funcionaria, politicamente? Sem a concessão do direito de veto aos países vencedores na 2ª.Guerra Mundial, Inglaterra, França, EUA, União Soviética e China — que perderam milhões de vidas na luta contra “o mal”— não teriam assinado a Carta da ONU. Temiam que países “pigmeus”, mas em grande número, poderiam decidir, irresponsavelmente, para obediência geral, no Conselho de Segurança, qualquer coisa, mesmo não tendo perdido um único homem na luta contra o nazismo, o fascismo e o imperialismo japonês.
De umas poucas décadas para cá o direito de veto passou a ter pouco sentido. Já se sabe qual o procedimento usual dos países. O veto vem travando algumas medidas corajosas, mas necessárias. Basta lembrar que decisões da Corte Internacional de Justiça algumas vezes — felizmente poucos, mas importantes — não são acatadas mas, não obstante, nada acontece de sério ao país infrator. Isso porque cabe apenas ao CS, não mais ao Tribunal, a execução da decisão não cumprida espontaneamente. O direito de veto estimula abusos de países que se sentem previamente confortados com a idéia de que “meu poderoso compadre” — um país poderoso, com direito de veto —, “não permitirá qualquer medida contra nós...”. Isso ocorre num mundo que costuma proclamar falsamente, com a boca cheia, que “todos os países têm direitos iguais”. Assim, hoje, é opinião quase universal que a opinião da maioria deveria prevalecer, sem veto. Ou, pelo menos — tornando a modificação mais factível, menos indigesta para os grandes —, que sejam necessários dois ou três vetos dos membros permanentes para impedir determinada resolução.
Com a atual sistemática do veto este transformou-se em uma velharia assemelhada ao caduco direito divino dos reis: a opinião de uma única cabeça, nem sempre lúcida — por vezes até mesmo insana —, prevalecendo contra a opinião de milhões de súditos. Pelo que sei, o embaixador do país que veta no Conselho de Segurança não se sente sequer obrigado a tentar convencer os demais países quanto ao acerto de seu veto. “Meu país veta e pronto!” Puro privilégio no uso da força política, militar, econômica, algo que um dia terá de desaparecer, assim como desapareceu o direito divino dos reis.
O presidente Lula vem externando, de uns anos para cá, o desejo de ver o Brasil integrando permanentemente o Conselho de Segurança. Não há nada de megalomaníaco nisso, tendo em vista o crescimento do país em quase todas as áreas. Entretanto, se o peso geopolítico do Brasil pode ser alto na América do Sul, não o é no plano mundial. O “cara” — na expressão amiga de Obama — pode ser um político simpático, pacifista e espontâneo — uma surpreendente novidade no mundo orgulhoso, sofisticado e falso da diplomacia —, mas isso não basta para convencer a comunidade internacional de que o Brasil “faz falta”, ou é “imprescindível” no Conselho de Segurança. Quando, no Exterior, um brasileiro diz a um estranho de onde veio, a reação é quase sempre: “Ah! Pelé! Brasil! Carnaval! Belas mulheres!”
Para contrabalançar essa impressão de superficialidade — e lembrar que também tem seu lado sério, estudioso e criativo —, seria útil que o Brasil criasse no país um centro de estudos e formação profissional na área internacional. A tal “Sorbonne” brasileira, na qual venho insistindo em artigos divulgados na internet.
Obviamente, tal entidade, ou universidade — a denominação fica para depois — não teria qualquer ligação funcional com a Sorbonne francesa ou outra universidade equivalente do Primeiro Mundo. Nessa entidade brasileira seriam ensinadas as matérias que constam das demais entidades estrangeiras de Direito e Relações Internacionais , com um importante acréscimo: uma cadeira de concepção, críticas e detalhamento de um governo democrático mundial, sem o qual o planeta caminhará para um impasse, com possível derramamento, ou envenenamento radioativo de sangue. Um “think tank” capaz de apresentar um esboço convincente de como seria possível fazer com que o planeta funcionasse com base na razão, sem ter de aguardar novas guerras — convencionais, atômicas, químicas, bacteriológicas ou mesmo “cambiais”, como acontece no G-20..
Os melhores pensadores da ciência política são favoráveis a um governo global, desde que democrático. O problema é saber como funcionaria. Paradoxalmente — conseqüência da vivência em campos de carnificina —, grandes generais se mostraram favoráveis a criação de um governo centralizado que coordene as variadas políticas nacionais de modo a que todos os países se sintam completamente seguros, desde que agindo de boa-fé.
Por que os países gastam tanto com armas e mecanismos de segurança? Ou porque se sentem inseguros, ameaçados, ou porque se sentem fortes demais. Força estimula orgulho e ganância, econômica e territorial. É preciso que a um “governo central” tenha condições de dar completa garantia, a todos os países, de que ele nunca será atacado e por isso não precisa se armar até os dentes. A ONU atual dá essa garantia? Não dá. Por isso precisa ser modificada. Muitas vozes clamam nesse sentido. Por que a “Sorbonne brasileira” não poderia centralizar tais debates?
A Alemanha, nos anos 1930s, sentia-se oprimida e injustiçada, com razão, com as obrigações pesadas constantes do Tratado de Versalhes. Quando encontrou um líder, Hitler, que dizia exatamente o que o homem da rua sentia, o ressentimento reprimido aflorou e o país foi conduzido a um invulgar esforço de guerra. Super-armada, a Alemanha “precisava” utilizar aquele material bélico. Onde? Nos países vizinhos, claro: Polônia, Tchecoslováquia, França, Rússia, etc.
Houvesse, desde aquela época, um governo mundial efetivo, primeiro, o Tratado de Versalhes seria revisto. Segundo, Hitler teria sido “enquadrado”, talvez até “extraído” à força do poder. Não teríamos a 2ª. Guerra Mundial e os judeus, não perseguidos e incinerados, não teriam afluído, em massa, para a Palestina, desalojando os árabes que ali estavam há quase dois mil anos. Não teríamos o terrorismo islâmico; o 11 de setembro; a reeleição do George W. Bush; a invasão do Afeganistão e do Iraque; o desgaste político e econômico dos EUA — guerras não custam apenas sangue. Aeroportos não tratariam os passageiros, hoje, como criminosos. O Irã não tomaria as dores dos palestinos, ameaçando com a tolice de “varrer Israel do mapa”. Israel não ameaçaria bombardear “preventivamente” as usinas nucleares iranianas.
Criado o Estado de Israel ele não se atreveria a, afrontando um governo mundial, continuar ampliando a ocupação de áreas que a CIJ já declarou pertencer aos palestinos. Se a ONU — ela mesma, não adianta esperar solução das duas partes envolvidas — , delimitar, já, as fronteiras entre Israel e o Estado da Palestina, Israel será forçado a brecar — por mera falta de espaço — o afluxo de irmãos de fé ou de raça, sem qualquer sensação de culpa. Porém, para a própria ONU fixar as fronteiras é preciso modificar a Carta da ONU. Um bom assunto para a “Sorbonne brasileira”.
Em suma, o planeta não seria a atual casa de loucos, cada país fazendo o que bem entende. O planeta só não explodiu porque, paradoxalmente, vários países possuem arsenal nuclear, cada vez mais espalhado em perigosa “democratização”. Atacar significa morrer em seguida. Um efeito colateral e imprevisível da tecnologia do átomo. Queiramos ou não, o “medo atômico” tem evitado muitos conflitos, mas não há garantia absoluta de que um louco qualquer decida apertar um botão vermelho.
A solução não é acabar com as armas nucleares, mas abolir todas as armas, estimulando, até mesmo , financeiramente, a indústria armamentista a mudar de atividade. Sem essa ajuda, continuaremos com o atual enfoque essencialmente belicoso porque nenhum CEO das armas permitirá que sua empresa vá à falência. A força econômica da indústria das armas é imensa, perfeitamente apta a boicotar qualquer iniciativa que a marginalize. Cérebros lúcidos estão à venda em toda parte. Gigantes dificilmente são derrubados.
Sobre os percalços da criação da “Sorbonne brasileira”, principalmente da busca de um líder intelectual com conhecimento, prestígio e coragem suficiente para transformá-la em realidade, falaremos em oportunidade bem próxima.
(11-11-2010).
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