sexta-feira, 15 de abril de 2011

Leitura, problemas e um assunto indigesto que se intrometeu.

Para pessoas de regular instrução, quando curiosas — segundo psicólogos, indício de inteligência —, a vantagem máxima da aposentadoria — quando razoável, dispensando a necessidade de novamente trabalhar —, estaria no maior tempo disponível à leitura instrutiva e reflexiva. Além do prazer, em si, de conhecer o que se ignorava, dessas leituras podem surgir novos enfoques, resultantes da conexão da experiência de vida com as velozes novidades do mundo atual. Uma “liga” sempre útil porque a civilização resume-se a um encadeamento progressivo de idéias com raros “saltos qualitativos”, bruscos, revolucionários, não necessariamente políticos.

Lamentavelmente, não é isso que ocorre — o interesse pela leitura instrutiva —, apesar de existir um impressionante universo de conhecimentos ao alcance de todos, via imprensa e internet.

Conversando com alguns idosos que conseguiram dominar o “pavor do computador” — inacreditavelmente, alguns, até bem inteligentes, temiam “não conseguir aprender”... —, constatei que muitos deles empregam seu vasto tempo livre em joguinhos eletrônicos, leitura de fofocas políticas — se em poucas linhas... — e assuntos de baixo nível de dificuldade. Não querem mais “quebrar a cabeça”.

“Meu tempo já passou...”, dizem, erroneamente, porque até o momento da morte sempre pode-se extrair algo útil desse milagre biológico chamado cérebro humano — desde que utilizada a técnica adequada. Ocupam-se, tais idosos, em buscar netos nas escolas, viajar em grupo, aprender a dançar tango, com vigorosas piruetas e trançados de perna — de preferência com jovens argentinas — e, uns poucos deles, experimentar pílulas capazes de proporcionar algum vigor — mais farmacêutico que natural —, em áreas ligadas a um romantismo tardio. — “Um coicezinho final antes de esticar as canelas”, dizem alguns, com olhos tristes, carregados de dúvidas ou culpas; outros, com uma piscadinha matreira de malandro improvisado.

Nada a estranhar, sob o ângulo apenas biológico, quanto ao desejo de usufruir, na velhice, aquilo que gostariam de ter feito, mas não fizeram quando moços, pressionados pela moral, pela lei, pelo medo do — quem sabe? —, castigo divino. Medo, principalmente, do fuxico da vizinhança, do rancor dos filhos, das novas despesas com mulher bem mais jovem ou das doenças relacionadas com o amor pago por tarefa. Medo ainda, real, poderoso e algo contraditório, de magoar a antiga e honrada companheira que — ele reconhece —, bem que mereceria um marido cem por cento, o que não foi o seu caso.

O temido “comportamento ridículo” — como todos os juízos, sempre fáceis, sobre a conduta alheia —, deve ser encarado com compreensão quando tal comportamento não implica — o que é raro —, em grande sofrimento de terceiros. Geralmente “terceiras”, as esposas, ou companheiras, angustiadas com a conclusão de que “Meu marido endoidou! Que devo fazer? Temo a solidão mas minhas amigas exigem uma atitude!”

Do lado do marido, sua mente ensaia técnicas de defesas, inclusive chicanas, no tribunal da consciência: — “Para mim, não é nada ridículo. Sei o que digo! Há anos! Até agora só vivi para os outros! Afinal, o impulso de preencher uma omissão na área instintiva é fenômeno não só humano, como de todo o reino animal. E tenho também meu lado animal, confesso, infelizmente. Se há tanto empenho em proteger os “animais”, por que nenhuma ONG me protege? A “quota” de instintos, com que todos nascemos, cobra “seus direitos de expressão”, que considera imprescritíveis — essa terminologia mental ocorre apenas nas mentes jurídicas —, não importa a cor dos meus cabelos e a curvatura da minha coluna”.

Quanto à psicologia das mulheres, na mesma faixa etária, convém não arriscar conjeturas sobre o que se passa no cérebro delas. É uma alvoroçada assembléia de opiniões gritadas com voz aguda. Não há dúvida, porém, que elas, de modo geral, são mais resignadas com o que lhes reservou o destino, mesmo pouco recompensador — considerando o trabalho delas dentro e fora do lar. Suportam mais as decepções da convivência. Enterraram, quase totalmente, os românticos “sonhos loucos” da mocidade. Pensam só nos filhos e netos. Tornaram-se zelosas guardiãs da família. Acostumaram-se com o peso da cruz. Se a cruz sofrer um enfarte, podem até sentir alguma falta do lenho. Querem apenas morrer com a consciência em paz. Geralmente acreditam em outra vida, com, talvez — “quem me dera!” — alguma recompensa pelas suas renúncias silenciosas. — “Não é possível que eu não encontre justiça, nem mesmo depois de morta!”

Como conciliar a satisfação de tais “quotas” instintivas masculinas, e talvez femininas, com regras legais e morais é o grande problema que só será resolvido daqui a várias décadas, quando religiões, ciência e lei chegarem a um acordo — realista — de cavalheiros. Isso acontecerá, inevitavelmente, porque a humanidade sempre lutou contra a sensação de dor. Toda dor, física ou moral. A dor física, aguda, só pelo fato de ser insuportável, já foi dominada pela medicina. A dor moral da frustração, mais apaziguável, ainda não. E fujamos do perigoso assunto porque vejo no horizonte a formação de nuvens ameaçadoras que lembram vultos femininos portando formas cilíndricas, parecidas com rolos de macarrão. Esse inocente instrumento de cozinha foi, em passado não distante, poderoso amaciador de massas cerebrais masculinas, propensas às milenárias fraquezas e filosofias que as justificassem.

Incidentemente, ocorre-me a idéia — mera desconfiança, certamente caluniosa — de que o Islamismo, permitindo a poligamia, em variados graus no número de esposas, incentivará adesões masculinas, em todo o planeta, inclusive no mundo ocidental. A mera possibilidade de conciliar, sem o menor drama moral, a religião com a moral e com o instinto natural da poligamia, funcionará como um incentivo, um “bonus” para conversões. Obviamente, nenhum candidato ao islamismo mencionará que esse “estímulo” pesou na decisão, mas se Freud fosse vivo, e consultado a respeito, certamente diria que o subconsciente deve ter feito o seu trabalhinho.

Por outro lado, havendo grande difusão da instrução e informação nos países islâmicos, não só árabes — via internet e imprensa livre — a idéia da monogamia ganhará progressivo espaço. Conseqüência do esforço das mulheres locais, que aspiram à maior dignidade e raramente são livres do instinto do ciúme. Já que falamos em instinto, frise-se que as leoas do grupo, na savana, mordem leoas estranhas que se aproximam do leão ainda em condições de lutar e procriar. Não admitem nem a troca de rugidos cerimoniosos. Se vier a prevalecer apenas a racionalidade, a monogamia legal, mais democrática, triunfará em todo o planeta, com a mera consideração de que há um quase empate estatístico no nascimento de homens e mulheres. Como, entretanto, o homem tão cedo não mudará sua natureza, a poligamia continuará presente, embora residual, sorrateira, como ocorre com crimes e contravenções. Gostaria de estar entre os vivos daqui a cem anos, para saber como a civilização — se ainda não incinerada ou “radioativada” — resolveu o problema.

(As óbvias considerações acima entraram no texto sem serem convidadas mas não foram expulsas porque podem interessar a algumas pessoas com “parentes distantes” às voltas com problemas desse tipo).

Voltando ao tema central. Por que as pessoas não se interessam tanto pela leitura dos assuntos mais complexos e fascinantes? Afinal, a admiração dos ouvintes, em reuniões sociais, ouvindo o sabichão, compensaria o esforço de muitas horas lendo temas áridos. Moças belas, ainda sem dono definitivo, quando não preocupadas com o futuro financeiro imediato, ouvem com interesse o tipo insignificante, de óculos, que desperta admiração pelo que sabe com tanta segurança. Refletem: — “Esse caretinha pode ter um futuro promissor...”

A meu ver, o desinteresse pela leitura origina-se mais de uma deficiente técnica de movimentar os olhos, no ato de ler, do que de uma deficiência de inteligência. Assim como há variados tipos de artes marciais, há, também, variadas técnicas visuais e mentais na “briga” pela compreensão dos textos mais difíceis, extraindo deles o que neles se contem; tanto na superfície como “lá no fundo”, na real intenção do autor. Às vezes, ressalve-se, nessas “profundidades”, não há nada de útil. Apenas pose intelectual ou obscuridade proposital.

O pensamento enigmático, enevoado, mas em roupagem brilhante, seduz mais que o pensamento claro, terra-a-terra. Isso porque o leitor acaba preenchendo as abstrações vagas, ocas, com sentimentos e pensamentos próprios, sempre merecedores de auto-aprovação, é evidente. Só mergulhando e dissecando o material é que é possível concluir, em certa medida, se há, ou não, fraude na obscuridade. O médico e escritor Dráuzio Varella, em uma crônica, “Acontecimentos inesquecíveis”, disse que em um congresso a que compareceu, em Baltimore, USA, em 2001, com cerca de 500 pesquisadores, o coordenador, Dr. Robert Gallo, concedia apenas quinze minutos, prorrogáveis por mais cinco, para o especialista expor sua descoberta. Dizia que “quem não consegue explicar, em quinze minutos, o que faz é porque não sabe direito o que está fazendo”.

Para adquirir o hábito prazeroso da leitura não basta ser alfabetizado. Nem mesmo ter freqüentado escolas por vários anos. Qual a origem dessa rejeição à leitura, principalmente em jovens de inteligência mediana e que lucrariam com a aquisição de novos conhecimentos?

A explicação, mais freqüente, está na existência de algum problema neurológico ou visual.Quando a mídia insiste em nos lembrar que alto percentual de alfabetizados não consegue compreender o que leu, os tais “analfabetos funcionais”, a solução proposta, usualmente — muito superficial — estaria na construção de grande número de bibliotecas públicas. Ora! Se o jovem não consegue, no recesso de seu quarto, longe de intervenções, compreender bem o que lê, por que passaria a compreender os textos dentro de uma biblioteca, próximo a pessoas cuja mera presença provoca distrações?

As bibliotecas públicas atualmente só servem para aquela minoria feliz que não tem “problemas de leitura”; ou que descobriu, geralmente por conta própria, como contorna-los. Antes de se pensar apenas em bibliotecas, ou doações de livros, será preciso investigar melhor porque jovens e adultos, até bem alertas — ou “espertinhos” — detestam ler. Uma prova de que há algo de errado com a técnica de ler está no fato de muitos alunos de baixo rendimento escolar conseguirem se destacar, quando adultos, até mesmo em atividades intelectualizadas. Muitas biografias de pessoas que adquiriram notoriedade no comércio, na política, no jornalismo, nas ciências e mesmo nas letras, comprovam que, não raramente, “os últimos serão os primeiros”. Conheci um cidadão que passou seis anos no primeiro ano primário, acabou desistindo de escolas mas tornou-se um hábil construtor de casas e depois empresário. Para ele, ler era “uma tortura!” De “burro” ele não tinha nada.

A solução para a questão do “analfabetismo funcional” é a seguinte: verificando, a professora, que o aluno, apesar de não ter graves problemas de saúde e familiares, não consegue assimilar o que lê, deve chamá-lo, educadamente, para uma conversa amigável com um profissional especializado.

Para começar, um exame de vista. Para ser bom aluno, ambos os olhos devem funcionar bem, embora com a ajuda de óculos. Como mero exemplo, cito meu caso. Fui um aluno bem medíocre, antes de entrar na universidade. Raramente fazia lição de casa e também não estudava as lições. Apesar de não me considerar intelectualmente abaixo da média, não conseguia, satisfatoriamente, prestar atenção ao material impresso, não obstante sentir curiosidade pelas idéias de grandes pensadores.

Só fui bom aluno na Faculdade de Direito. Isso porque tive que inventar um método próprio de leitura. Concretamente, uma forma de movimentar os olhos no ato de ler. Só muito mais tarde, fazendo um exame de vista, com medição da pressão intra-ocular e do campo visual, fiquei sabendo que meu nervo ótico do olho direito é deficitário, talvez conseqüência de um glaucoma até então desconhecido. Na vista direita, palavras com letras pequenas ficam embaçadas, mesmo usando lentes corretivas. Como as duas vistas trabalham em cooperação —, embora com ligeira preponderância de uma delas —, o fato é que na leitura de uma linha começo entendendo bem — porque lemos da esquerda para a direita. Porém, quando o olho esquerdo “passa o bastão”, na maratona da leitura, para o olho direito, o olho fraco, direito, enxerga meio “borrado”, dificultando a compreensão do período. Aí, o leitor pensa que seu problema é de compreensão, quando é apenas de visão. O resultado é o desinteresse geral pela leitura. Algo assim como ouvir mal, perdendo várias palavras, o que diz um conferencista.

A solução que encontrei foi providenciar uma técnica própria de ler: dou uma boa “espiada”, sem ler, principalmente no lado direito do parágrafo e só depois começo a ler. Se a coisa se complica, repito a operação. O único inconveniente é que essa técnica, embora permita compreender muito bem o texto, ocasiona uma certa demora. Se eu lesse livros em árabe, penso que meu problema de velocidade seria menor, porque textos em árabe são escritos da direita para a esquerda. Eu avançaria mais depressa porque “a estrada textual à frente” estaria bem clara. Não sei se a “técnica” acima, da mera “espiada” antes de ler, serviria também para pessoas com as duas vistas em perfeitas condições, com ou sem óculos.

Trata-se, aqui, de mero exemplo individual a demonstrar que os pais que se revoltam com a falta de dedicação do filho aos estudos precisam, antes de pensar em castigo e recriminações, verificar se o menino não tem algum problema de vista — em ambos os olhos — ou de audição, procurando corrigi-lo. Não basta constatar que o menino não é cego nem surdo. E convém, também, verificar se o jovem tem alguma deficiência endócrina, principalmente o hipotiroidismo. Testes de inteligência podem ser prejudicados, na sua exatidão, por problemas visuais, porque o tempo para as respostas é muito valorizado, nesses exames, e para ler depressa as perguntas é preciso vista boa. Finalmente, não se alegue que pessoas cegas de um olho lêem bem. Isso ocorre porque a cegueira total de um olho força o outro a dobrar sua eficiência. Analogicamente, em uma sociedade comercial, é melhor não ter sócio algum do que ter um sócio incompetente, que não vê claramente os problemas da firma.

Peço desculpas ao leitor por esta anômala excursão de leigo em assunto oftálmico e pedagógico. É que a maior parte do saber entra pelos olhos e ouvidos. Corrigir, ou contornar, problemas dos órgãos do sentido pode melhorar muito o futuro de um filho, ou filha, que no momento o decepciona. Quis apenas ajudar, com o relato acima, pode crer.

Em outro artigo falarei sobre o ato de escrever, assunto muito mais interessante, assim espero. Prometo não falar em olho.

(14-4-2011)

sábado, 9 de abril de 2011

“Castelo de Areia”: indignação e tristeza

A notícia da anulação das provas obtidas na “Operação Castelo de Areia” teve lúgubre repercussão no mundo jurídico e não-jurídico. Foi uma decepção, não só para o desprezado “povão” (que não tem cultura jurídica mas sobra-lhe senso comum) como também para os operadores do direito não vinculados — por amizade, profissão, ou outros interesses —, aos acusados beneficiados com a decisão.

Para início de conversa, é generalização errônea dizer que “o STJ” – Superior Tribunal de Justiça “anulou as provas”, como seria o caso todo o Tribunal, ou sua maioria, adotar a discutível fundamentação da anulação em exame. O STJ tem 28 juízes titulares. Do julgamento do “habeas corpus” participaram apenas dois Ministros efetivos do Tribunal, a Relatora do acórdão, Min. Maria Thereza de Assis Moura (favorável à anulação) e o Min. Og Fernandes, (que votou contra a anulação). Um empate, portanto, entre os dois integrantes efetivos. Os dois votos restantes, favoráveis à anulação, vieram de magistrados de fora, convocados, um do Tribunal de Justiça de São Paulo e outro do Tribunal de Justiça do Ceará.

Em suma, até agora sabe-se, comprovadamente, que apenas 1/28 dos juízes do STJ adota o discutível entendimento que serviu de fundamentação para a rejeição de dois anos de exaustiva investigação da Polícia Federal. Não há, portanto, por enquanto, como censurar o “STJ” pela decisão. Não se sabe qual é a opinião dos restantes 27 Ministros efetivos.

Pela leitura das transcrições de depoimentos de advogados e entrevistas dos juízes que participaram do julgamento, o volumoso conjunto probatório foi anulado porque as investigações teriam duas supostas “máculas’: denúncia anônima e delação premiada. Dois bons pretextos (na verdade maus) para evitar que pessoas de alto gabarito — talvez até mesmo íntegras nos demais aspectos de suas vidas —, cumpram penas nas desumanas cadeias brasileiras, “incompatíveis’ com o status dos denunciados . Se foi o coração, a solidariedade humana, que motivou a concessão do habeas corpus, a saída mais honrosa seria outra, como diremos no final deste artigo.

A denúncia anônima, não obstante sua desfavorável impressão verbal, vem sendo progressivamente aceita em todos os países civilizados. É que, sem ela a sociedade ficaria praticamente indefesa. Somente pessoas com tendências suicidas atrevem-se hoje a acusar — e assinar em cima — a existência de crimes graves cometidos por pessoas poderosas, econômica e/ou politicamente. O risco pessoal — até mesmo de vida — passa a rondar o dia-a-dia do denunciante. Um “misterioso assaltante” pode excluí-lo do rol dos vivos. Mesmo não se chegando a esse extremo, o denunciante terá sua vida sutilmente infernizada. E não me venham argumentar com o serviço de proteção às testemunhas porque ninguém quer viver escondido, trocando de nome e endereço, só porque quis colaborar com a justiça.

O crime organizado tornou-se tão merecedor do nome que frequentemente até mesmo promotores de justiça se vêm ameaçados em suas vidas quando participam de investigações ou denunciam criminosos especialmente perigosos. Nesses casos, a Procuradoria Geral do Ministério Público local forma “grupos de atuação”, desestimulando os investigados a cumprir suas ameaças de morte, transmitidas por telefone. Com a formação desse “grupos” o perigoso suspeito fica sabendo que terá de matar, não apenas um, mas vários Promotores de Justiça. Tarefa muito complicada, só seriamente cogitada por “semi-deuses” do crime, como um Pablo Escobar, quando no auge de seu poder na Colômbia. Como, portanto, exigir, de simples cidadãos desprotegidos, a obrigação de assinar suas delações? O que importa é saber se a denúncia foi verdadeira. Mesmo na denúncia anônima há um perigo latente, porque o denunciado, muitas vezes, tem como saber quem o denunciou, perguntando-se: “Quem poderia saber desses detalhes?” A lista de suspeitos não seria tão extensa.

Recebida uma denúncia anônima, notadamente contra pessoas ou firmas de nome, a polícia não abre, automaticamente, um inquérito policial, manchando, precipitadamente a reputação — a mídia está sempre à procura de escândalos — de pessoas que podem ser apenas a vítima de uma calúnia. Delegados não mais agem dessa maneira, e não é só por considerações morais. É porque sabem que se ela for precipitada, competentes advogados do suspeito infernizarão suas vidas funcionais. O que a polícia, no caso a Federal, faz é iniciar uma investigação sigilosa para ver se a denúncia anônima tem alguma procedência. Não teria cabimento — formulo aqui um exemplo exagerado —, a polícia enviar para a cesta de lixo a denúncia anônima de que Fulano de Tal, dono de um império industrial, matou e enterrou, em seu sítio, perto de uma mangueira, sua bela secretária, dada como desaparecida misteriosamente há um mês. Seria uma falta de dever funcional, além de covardia, a polícia se abster de ir ao local indicado e cavar o solo no trecho com mais aparência de abrigar um corpo. Constatado o cadáver da secretária, ou até mesmo o de outras pessoas, não teria sentido a polícia ignorar o lúgubre achado porque a denúncia foi anônima e porque o suspeito é homem poderoso. Como já disse antes, em outro artigo, não cabe, no caso, a distinção entre “cadáveres de fato e cadáveres de direito”. Cadáver, com marca de violência, é sempre um cadáver, um caso a ser investigado.

Na operação “Castelo de Areia” a polícia, após investigações preliminares, sigilosas, solicitou escuta telefônica a um juiz de direito, que a concedeu. Depois disso, a Polícia Federal ampliou a investigação, inclusive com laudos periciais e acesso a mensagens. Colhida abundante prova, o material foi entregue ao órgão da acusação pública, sendo oferecida a denúncia. Caberia à defesa, no decorrer do processo criminal — e só lá —, anular, com contra-prova ou análises persuasivas do material probatório, a inocência do réu. Não, comodamente, alegar, genericamente, que toda a prova colhida nada vale porque originou-se, inicialmente, de uma denúncia anônima. A denúncia pode ter sido anônima, mas se os fatos apurados são verdadeiros, é isso que importa. O denunciante merece aplausos. Contribuiu para o bem comum.

Acho graça quando alguns defensores da nulidade total das provas (nulidade antes de qualquer julgamento formal) argumentam que o juiz — que concedeu os grampos telefônicos — agiu mal, ao deferir as escutas, porque deveria só deferi-las depois de apresentadas provas, completas e inegáveis, da existência de crimes. Se a Polícia Federal já dispunha de todas as provas não seria necessário pedir mais nada ao juiz.

Quanto à delação premiada, trata-se de outro instrumento legal necessário no combate ao crime, já aceito por todo país realmente interessado em combater infrações praticadas por organizações. Certos segredos, só quem pode bem informar é quem delas participou. A delação premiada não vale apenas para associações exclusivamente criminosas, como a Máfia ou a Yakuza japonesa. Serve também como ajuda na investigações de práticas ilegais de organizações úteis e necessárias aos países, como é o caso das empreiteiras. Se postos de gasolina, tão necessárias e úteis, resolvem inventar um esquema de adulteração de combustível, ou uma técnica de sonegação de tributos, não será a utilidade do serviço que impedirá a vigilância da lei e punição de culpados. E não basta, para a condenação de alguém, o delator dizer, simplesmente, numa investigação séria, que “Fulano de Tal cometeu um crime”. Os fatos criminosos apontados são, presume-se, investigados, para confirmação. A delação é analisada para exame de sua procedência. Isolada, sem prova complementar, certamente será descartada quando do julgamento. Nenhum magistrado, em seu juízo perfeito, vai condenar um réu porque alguém jurou de pés juntos que o acusado cometeu um crime, sem qualquer prova complementar. Assim como ocorre com a denúncia anônima, o que vale é saber, bem apurados os fatos, se o delator disse ou não a verdade. E em dúbio pró réu.

Outro equívoco muito comum, apresentado como sério, é dizer que a polícia e os juizes que deferem escutas têm que ser isentos, privados do senso natural de justiça. A polícia existe para investigar e se, investigando, concluiu que um indivíduo é culpado, nada mais normal que aprimore a investigação. Mesmo porque a polícia não condena ninguém, tarefa específica do Judiciário. Se um juiz conclui, intimamente, que determinado suspeito é realmente culpado dos crimes de que é acusado, não será essa convicção que o obrigará a se dar por suspeito, afastando-se do processo. O que tem a fazer é apurar ainda mais os fatos, sem adulterá-los. Se está sob julgamento um caso de massacre de velhinhos, com abundante prova de culpa, não tem sentido o réu alegar suspeição do juiz porque o crime é tão repelente que qualquer pessoa normal ficaria propenso a condenar. A se pensar dessa forma, em casos escabrosos seria precisa convocar, em manicômios, pessoas completamente apáticas para julgar o caso. O que interessa, repita-se, é saber se há, ou não, nos autos, prova para condenar.

Acredito que uma reflexão dormita na cabeça de alguns empresários, bem realistas e conhecedores dos meandros dos grandes negócios, no Brasil e no mundo: — “Vamos passar uma borracha! Apagar essa mancha contra uma empreiteira competente que já fez grandes obras, e nos prestigia no Exterior. Se houve um erro — e não nos interessa saber se houve ou não —, esse erro era e é uma prática bem usual no setor de construção de obras públicas. Por que punir apenas uma determinada empreiteira? Se é prática, até mundial, as empreiteiras se reunirem em um recinto para escolher quem vai ser o vencedor de determinada licitação, e usar outros truques, por que punir os executivos de apenas uma delas, transformados em “boi de piranha”? Além do mais, há a atenuante de que nossa legislação tributária é injusta, pesada demais, o que incentiva a criação de “Caixas 2”. E o que se recolhe em tais “caixas” só poderia ser guardado no Exterior. Os pobres, que agora exigem punição, por evasão de divisas, fariam a mesma coisa, caso trabalhassem em empreiteiras. É a própria pobreza deles que os salva do ilícito. Em certas atividades, quem não entra no esquema é melhor fechar as portas e sair do ramo”.

Essas eventuais justificativas têm, porém, um problema: não há garantia alguma de que “o susto” de um processo ou condenação vá garantir uma correção de rumos. Pode ser que sim, quanto aos processados no caso em exame. Quanto à prevenção geral, o previsível é que haverá um estímulo à criminalidade, inclusive entre os criminosos “pé de chinelo”. Alguém, em frase célebre, minimizou a virulência de assaltantes: “O que é assaltar um banco, comparado com o fato de se possuir um banco?” Há também os cidadãos mais resignados que lembram a velho ditado de que as leis penais são como teias de aranha: prendem as moscas e insetos menores, mas são impotentes para segurar as grandes vespas e besouros, que arrebentam os fios e vão em frente.

Se algum legislador procura uma saída honrosa, sem injusta desmoralização da Polícia Federal, que proponha uma lei de anistia, nos casos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, desde que os autores de tais crimes tragam de volta o dinheiro desviado para o Exterior, com pagamento dos tributos sonegados e multas. Será o mínimo eticamente suportável pela parcela mais tolerante, bondosa e resignada da população brasileira.

Enquanto isso não ocorrer, que o íntegro Dr. Roberto Gurgel, Procurador Geral da República, continue cumprindo seu dever, como vem fazendo. Vejamos como reage o STF.

(8-4-2011)

terça-feira, 22 de março de 2011

Um trabalho meritório sobre Saramago

Em junho de 2010 escrevi um artigo, “Visão crítica de Saramago”, queixando-me da dificuldade de ler o aclamado Nobel de Literatura pelo fato de seus livros — pelo menos os dois que cheguei a comprar, mas não a ler — apresentarem verdadeiras “paredes gráficas”, isto é, páginas inteiras sem qualquer parágrafo, bem como uma displicência deliberada com a pontuação, relegando essa tarefa aos leitores.

No artigo, ressaltei não haver dúvida quanto ao valor moral do autor português, sua independência, coragem, solidariedade com os mais fracos, originalidade e uma honestidade mental raramente vista, mesmo entre escritores de vida pessoal exemplar. Especulando, cheguei a lamentar que sua família, ou a herdeira de seus direitos autorais, certamente não teria a audácia de solicitar a algum intelectual mais, digamos, “graficamente formalista”, para que fizesse alterações na obra, no que se refere à pontuação, abertura de parágrafos, etc., para não afastar aqueles leitores “visualmente comodistas’.

Não muitos dias depois de redigir o artigo, encontrei, por acaso, em uma livraria, um livro — “As palavras de Saramago” — que, depois de lido, me obriga a retificar ligeiramente meu julgamento pessoal sobre a obra de José Saramago. Trata-se de uma compilação, sintética e muito bem feita, de opiniões do referido Nobel sobre os mais variados assuntos. Essa compilação— realizada por Fernando Gómez Aguilera, um espanhol nascido em 1962, escritor e ensaísta — certamente exigiu muito tempo, rigor e trabalho porque o autor menciona a fonte de cada pensamento de Saramago. E, pela internet, é possível ler o contexto da citação. Em suma, se a família de Saramago, ou suas editoras, não pretendem “pontuar” alguns de seus livros, o referido Fernando Aguilera fez melhor: em 478 páginas resumiu, com as suas palavras — e, principalmente, as do próprio Saramago —, o que este pensava sobre o mundo e seus discutivelmente racionais habitantes.

Quem quiser conhecer a “espinha dorsal” de Saramago mas — como eu — é avesso a certas novidades um tanto anárquicas na expressão gráfica, e não dispõe de tempo suficiente para ler, ou “decifrar’, milhares de páginas — em livros, revistas, jornais e palestras — precisa ler esse livro do referido Fernando G. Aguilera, da Companhia das Letras. Trata-se de uma obra necessária à cultura literária e ao prestígio da própria Fundação Nobel, comprovando que ela acertou ao conceder a láurea ao escritor português.

Se a Fundação Nobel decidisse, eventualmente, criar novas categorias de premiação, além das já existentes — Literatura, Física, etc. — e instituísse o Prêmio Nobel de “Pensador Original”, ou “Coragem Moral”, Saramago mereceria ser premiado como tal, considerando a lucidez e coragem que revela em dizer o que realmente sente e pensa, e pensa com aguda visão. Se me fosse dado, como jurado do Comitê Nobel, escolher em qual categoria — “Literatura” ou “Pensador Original” ? — eu classificaria o escritor português, eu o colocaria nesta nova categoria. Para mim, ele vale mais como um corajoso cientista do pensamento e da moral — principalmente na visão política —, do que como “mero” literato, isto é, aquele preocupado em “escrever bonito”.

Considerando, porém, que no “Nobel de Literatura” estão incluídos também filósofos ( Bérgson, Sartre), cientistas políticos (Bertrand Russel) e historiadores (Mommsen e Wiston Churchill), está justificada a Academia Nobel no título que concedeu. Não havia outra “classificação” onde enquadrar o escritor português. Ele não é químico, nem físico, nem médico. O fato é que mereceu o Nobel.

O leitor deve estar se perguntando porque valorizo tanto a sinceridade e a coragem moral de um escritor. É que também escrevo, embora com pouco brilho. E antes de colocar no texto as palavras, estas passam — e eu com elas — por uma espécie de ameaçador “corredor polonês”, composto de pequenos diabos e gnomos de olhos maus que, à minha esquerda e direita, munidos de espetos e alicates, estão ansiosos para me cutucar e beliscar pesado. A tragédia da maioria dos escritores está na dependência, consciente ou meio inconsciente, da aprovação dos leitores sem rosto. Ou, às vezes, com rosto bem conhecido. Charles Darwin, por exemplo, cientista e autor, teve que reunir muita coragem antes de autorizar a publicação da sua grande teoria da evolução. Isso porque amava sua esposa, que era muito religiosa. Não queria melindrá-la apresentando a sua opinião — imensa heresia, à época — de que a Bíblia, em muitas coisas, não estava certa, pelo menos literalmente.

Como ex-magistrado, não me atrevo a revelar totalmente o que realmente penso sobre alguns assuntos muito delicados e polêmicos. “Não fica bem em um magistrado, mesmo depois de aposentado, dizer tal coisa”. Médicos, jornalistas, advogados, contadores e membros das demais profissões, ao escrever não dizem realmente tudo o que pensam, principalmente sobre a própria profissão. A “liberdade de imprensa”, quando existe, refere-se apenas ao que ocorre depois de publicado o texto. Antes disso, quando o assunto está ainda no forno quente, digo, na cabeça do redator, os tais diabinhos fazem o seu trabalho mesquinho, ameaçando com a perda do emprego no jornal, a recusa dos originais da possível editora do livro, a cara feia ou decepção de alguns amigos e o desagradável aplauso dos inimigos, eufóricos com a má-reputação que advirá de tanta sinceridade. A sinceridade absoluta é ingênua e desastrosa. Nunca elogie demais, por exemplo, um cidadão que é visto, por seu amigo, como um inimigo dele. Você passa a ser classificado como um possível inimigo, ou amigo não muito confiável. É por tudo isso que Saramago está sendo elogiado aqui. Friso: como pensador e crítico sagaz de seu tempo. E o elogio se estende ao seu “tradutor”, o também escritor Fernando G. Aguilera, dando-nos um retrato fiel e resumido de um Nobel que não tinha medo de assumir ousadas verdades.

(22-3-2011)

sexta-feira, 18 de março de 2011

Críticas excessivas contra a Operação Satiagraha

Sempre estranhei, lendo jornais, a assertiva de que funcionários da Abin — Agência Brasileira de Inteligência — , “emprestados”, formal ou informalmente, à Polícia Federal, não podem fazer escutas telefônicas, mesmo autorizadas por um magistrado. Somente funcionários da Polícia Federal — alegam os mais tolerantes com os crimes financeiros — teriam esse poder; sempre, porém, com permissão judicial e desde que a prova visada não seja possível obtê-la por outros meios jurídicos, os “normais”: testemunhas, documentos e perícias.

Procurando, na internet, a base legal para essa proibição, não a localizei. Na Constituição Federal inexiste essa vedação, o mesmo ocorrendo na “Lei da Escuta”, a de n. 9.296/96. Estaria ela em algum decreto, dos inúmeros que correm por aí? Talvez... Vou continuar procurando. Se localizada a proibição na legislação ordinária, basta nova lei para cancelar essa restrição, um tanto ridícula. Aparentemente, essa ênfase — bem recente —, de considerar “tabu” a utilização, pela Polícia Federal, de funcionários da Abin para ajudar em investigações de crimes financeiros, sempre complexos, é apenas um hercúleo “esforço interpretativo” para livrar de punição algumas pessoas importantes, simpáticas aos opinantes, que aguardam, para breve, o julgamento final da justiça. Tal empréstimo de funcionários seria, na verdade, uma irregularidade apenas formal, administrativa, incapaz, porém, de invalidar a prova criminal obtida, com seu conteúdo submetido ao filtro do contraditório, como ocorreu. Em termos da aplicação da justiça, a substância, o conteúdo, vale muito mais que o cerimonial na obtenção da prova. Uma filme, sem adulteração, de um cidadão matando outro, não perde o valor probatório porque o operador da câmera não foi autorizado a filmar.

De qualquer forma, com ou sem menção expressa na lei, parece equivocada a proibição de escuta telefônica por parte da Abin, órgão máximo de inteligência (leia-se informação) de qualquer país, seja por iniciativa própria ou atendendo a pedido da Polícia Federal.

Alguém imagina, pergunta-se, que os assemelhados da Abin — a CIA, a Scotland Yard, o MI5 inglês (Security Service), a Sûreté francesa, os serviços secretos da Rússia, China, Espanha, Israel e inúmeros outros países — estão manietados pela proibição, genérica, de ouvir uma conversa telefônica, com ou sem autorização de um juiz? Atrevo-me a dizer — desconheço os bastidores, pouco divulgados, do que ocorre nos países acima mencionados — que pelo menos na maioria deles é contornada a autorização judicial, respondendo o agente, depois, por qualquer abuso cometido. Mesmo porque não está afastada a hipótese, embora remota, de um alto magistrado, nesses países, abusando de seu poder, proibir o “grampo”, talvez pressionado por alguma chantagem, ameaça de morte a um familiar, ou insuportável necessidade política, ou financeira, de retribuir. Um voto de desempate, restringindo a busca da verdade, em um tribunal máximo, pode trazer grande prejuízo a um país, em termos de estímulo à impunidade dos poderosos.

Se, mero exemplo, o serviço de inteligência vem a saber, de fonte razoavelmente confiável, que planeja-se — nacionais e estrangeiros — montar um artifício nuclear para ser detonado no próprio país, ou em outro, estaria tal serviço impedido de se informar melhor ouvindo os telefones de alguns suspeitos? Se, no Brasil — mera especulação, claro —, houvesse fortes indícios de que uma multinacional de petróleo está montando um poderoso esquema de suborno para garantir-lhe — via lei ou decretos — uma vantagem econômica relacionada com o “Pré Sal”, estaria a Abin impedida de obter provas desse plano mediante escuta telefônica, com autorização judicial? A Abin não foi concebida para esconder mal-feitos do governo.

A continuar essa imaginária proibição, a Abin, com 1.600 funcionários, terá pouca utilidade. Seria gente demais para tarefas mínimas. Se qualquer particular “pode’ — na prática, no mundo real — contratar um detetive para grampear o telefone do cônjuge supostamente infiel, por que o órgão máximo da informação não poderia colaborar com a Polícia Federal, cedendo funcionários para a escuta quando relevantes interesses nacionais, na área financeira, estão em jogo?

Alguém dirá que a Polícia Federal já tem esse poder de fiscalizar assuntos secretos, não precisando de ajuda de qualquer funcionário de outro órgão federal. Talvez precise, em termos técnicos. Pergunta-se: e quem investiga a Polícia Federal, no caso de omissão deliberada? Não seria melhor um mecanismo de “freios e contrapesos” na área de informação? Eventuais abusos da Polícia Federal seriam denunciados pela Abin, e vice-versa. Conceder o monopólio da investigação a uma única entidade é conceder a esta um poder — de ação e de omissão — que melhor conviria ser neutralizado por outra entidade, no caso a Abin.

E a possibilidade de abusos? Há, claro, tal possibilidade, como há a possibilidade de um paciente, em estado não tão grave, morrer na mesa de operação, de um avião cair, de um cidadão ser atropelado, e tudo o mais de riscos que nos rodeiam. Havendo abuso, que seja punido depois de ocorrido. E para evitar tais abusos é só a pessoa investigada não conversar sobre detalhes comprometedores pelo telefone. Se os conteúdos dos diálogos telefônicos forem límpidos e transparentes não haverá interesse em alguém gravar coisa alguma.

Quanto à exigência de primeiro colher provas em outras fontes — para só depois pedir a escuta —, cabe aqui repetir o que já disse em artigos anteriores: mesmo que várias pessoas — geralmente subordinados, ex-funcionários — tenham conhecimento direto de grandes desvios financeiros, raríssimamente elas aceitam servir como testemunhas. Sabem que suas vidas estarão em perigo. Se não suas vidas, seus empregos, e muito mais. Além disso, meliante esperto não deixa prova documental de suas falcatruas. E não me venham falar em “programa de proteção à testemunha”, porque a mudança de identidade, de residência, de rosto (conforme o caso) é um sacrifício excessivo para se exigir de alguém que teve a infelicidade de presenciar infrações praticadas por violentos ou poderosos. Ele prefere silenciar. Daí a necessidade da escuta.

Em um país em que o desvio do dinheiro público é quase um “esporte nacional”, inspirando, em alguns basbaques, até admiração, — significaria “gênio financeiro” — com pouca conseqüência, quer penal, quer de devolução do dinheiro —, não é patriótico pressionar, via mídia, no sentido da limitação das atividades da Polícia Federal e da Abin, como tem ocorrido recentemente. Quando houver abuso, que se o puna, sem porém, anular a prova apurada, objetivamente idônea.

O jornal “O Estado de S. Paulo”, de 7-9-08, informa-nos que, segundo cálculo de engenheiros da P. Federal, quinze bilhões de reais foram desviados de obras públicas. Isso numa pesquisa que vai de 2.000 a 2.008, só em obras contratadas com recursos da União. Estados e Municípios estão fora da contagem. Quase tudo em superfaturamento. Não é à-toa que a lavagem de dinheiro era um artigo de primeira necessidade, depois do furto do dinheiro, porque não havia como justificar o ganho frente a Receita Federal. E por falar em “lavagem de dinheiro”, melhor seria — sob o ponto de vista prático —, permitir seu retorno ao país, pagando, seus donos, os tributos e as multas devidas e cancelando-se a conotação penal. Do contrário, nem o dinheiro volta, nem haverá castigo penal porque os crimes prescreverão na arrastada tramitação dos inúmeros recursos judiciais.

(7-3-2011)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Considerações sobre calúnia, difamação e injúria

Quase todos conhecem as diferenças jurídicas entre esses três venenos da convivência humana. Na calúnia, o caluniador atribui ao caluniado a prática de um ou mais crimes, como tais definidos na legislação penal. É uma ofensa, digamos, mais precisa, técnica, e pode ocorrer em linguagem educada, melíflua, sem deixar de ser calúnia. Na difamação o agente “suja”, mentindo, a reputação do difamado, apontando-o como pessoa de péssimo caráter e/ou autor de atos indecorosos, seja no relacionamento social, profissional, sexual ou outro qualquer. Não acusa o difamado de nenhuma infração à legislação penal. Finalmente, injúria significa a ofensa verbal, ou física, o “insulto”, quase sempre cara a cara. O injuriador quer apenas ofender, humilhar; não pretende que o injuriado seja processado pela existência de uma infração penal. Seria o caso do tapa no rosto, mesmo sem muita força, a cuspida — geralmente visando a face —, o gesto ofensivo com o dedo médio, o xingamento na presença de terceiros, ou a sós (o difícil é provar depois). A censura a um subordinado, aos gritos — “incompetente”, “burro”, “lesma”, “retardado”, “covarde”, etc. — mesmo não ouvida por terceiros, caracteriza a injúria. E nada impede que os três crimes estejam, reunidos, quando dois inimigos “lavam” a própria alma enquanto “sujam” a do adversário.

Palavrões no trânsito já se tornaram tão vulgarizados — entre motoristas “finíssimos” —, que perderam qualquer “dignidade” de enquadramento jurídico. Quem utiliza táxis com alguma freqüência fica admirado com a indiferença de calejados taxistas quando, no trânsito, ouvem provocações de outros motoristas. Indagado a respeito, um taxista especialmente articulado me respondeu: “Doutor, eu trabalho doze, quatorze horas diárias na rua. Se fosse encrencar após cada ofensa passaria grande parte do meu tempo em delegacias, ou foragido; no pronto-socorro ou na cova. E aí? Quem cuidaria de minha família?”

Como sinal da decadência dos tempos, o uso do baixo-calão estendeu-se à linguagem do cinema, especialmente o americano, em filmes de ação. No cinema brasileiro é, ou era — não os tenho assistido — ainda é pior. Expressões pesadíssimas, nos filmes americanos — “mother fu...”, por exemplo — se consultadas as palavras, isoladamente, no dicionário, a união delas significam, literalmente, incesto; com a agravante de ser com a própria mãe. No entanto, tais excessos estão presentes, a todo momento, na fala dos artistas, às vezes até com o sentido de elogio. E não é só: o uso da boca feminina para fins não alimentares, ou de articulação de palavras, não fica atrás. Aparece a todo momento, quando a coisa descamba para o sexo, figurando, a tradução, inacreditavelmente, nas legendas em português. Imagino o embaraço dos pais quando, assistindo a televisão, suas crianças perguntam o significado de certas palavras.

Onde tudo isso vai parar não é difícil profetizar. Não se trata de antiquado “moralismo” mas de mera compostura. Esta possui um valor intrínseco, civilizatório. Pergunto: como o leitor consideraria a visita de um grande cientista que, na sua sala, cuspisse no tapete, coçasse ostensivamente suas partes íntimas, arrotasse, limpasse as narinas com o dedo, contasse piadas pornográficas e não reprimisse algumas consequências sonoros da digestão? Essa falta de compostura estimula a idéia de decadência de uma civilização que não deveria visar só a riqueza mas também “elevar” o homem. Penso que o governo americano poderia estimular, nos filmes— não com a mera censura burocrática —, alguma melhoria do nível da comunicação verbal entre os personagens. Milhões de pessoas, de outros países e crenças, acostumadas a um certo auto-policiamento de linguagem, passariam a encarar com mais respeito os reais e inegáveis valores da cultura americana. Muçulmanos, por exemplo, retardatários na área cultural — notadamente científica e técnica —, podem, como forma de proselitismo, tirar proveito desse lado extremamente vulgar da comunicação diária da — por enquanto — grande nação líder da civilização ocidental e dos países que a imitam. Podem alegar, generalizando, que “essas bocas cristãs, que se pretendem tão inteligentes, só vomitam, ou até mesmo engolem, lixos de toda ordem. Eles bóiam, simultaneamente, na riqueza e na vulgaridade”.

Mark Twain, grande escritor americano, morto em 1910 — que a explicação não seja tomada como injúria pelo leitor culto — dizia que é preciso duas pessoas para nos ferir intimamente: o caluniador e aquele amigo nosso que vem nos contar o que andam dizendo contra nós. Se a observação é engenhosa, a ausência de aviso de nossos amigos tem a desvantagem de prolongar o rebaixamento de nossa imagem pública por anos, décadas, ou uma vida inteira. Se algum amigo nos alertasse logo no início da difamação, o prejuízo seria provavelmente menor. Menciono dois exemplos da vida real.

O primeiro. Em uma pequena cidade brasileira — quanto menos informes, melhor —, havia, poucas décadas atrás, um juiz muito severo, inteligente e prepotente. Como, nas audiências, tratava rudemente a maioria dos advogados e naquela época o prestígio genérico de qualquer juiz era muito superior ao atual, os advogados “engoliam”, contrafeitos, a falta de cortesia. Não tanto por temor reverencial. Temiam, principalmente, prejudicar o cliente com uma sentença desfavorável caso resolvessem retrucar o magistrado. Até que surgiu a grande oportunidade: o juiz era “solteirão” e, aos sábados, convocava menores de idade, problemáticos ou abandonados pelos pais, para ouvirem, na casa dele, uma orientação na vida, aprenderem jogos e outras atividades úteis e inocentes. Uma espécie de “catecismo” sem religião.

A junção das duas coisas — o celibato e a reunião da molecada na casa dele — serviu para forjar a lenda de que referido juiz era homossexual. E ninguém — mesmo não tendo lido o pensamento de Mark Twain — foi contar ao magistrado o que se murmurava contra ele, numa época em que o homossexualismo era imensamente vergonhoso. Como o juiz era cheio de arestas e propenso ao isolamento, a “má-reputação” nele grudou-se por décadas. Durante uns quinze anos eu — que apenas sabia de sua existência, mas nunca cheguei a conversar com ele — jamais duvidei que ele fosse aquilo que falsamente diziam que ele era. Não parecia nem um pouco afeminado, mas como todos diziam que ele o era, engoli a informação e nunca fui investigar o assunto. Como eu, certamente centenas de pessoas tinham essa mesma opinião.

Por mera coincidência, um juiz de absoluta integridade e veracidade, que foi juiz-auxiliar do referido magistrado, por um razoável período, explicou-me quem era, realmente, o suposto “gay”( na época, não se usava essa expressão). O espinhoso juiz tinha um passado amoroso — sempre com mulheres — até mesmo bem agitado. Embora feioso, sua firmeza viril tinha conseguido sucesso com o sexo feminino, fora da comarca, nos fins de semana. Como se vê neste caso, se alguém tivesse alertado referido cidadão o que se dizia, ele teria, de imediato, pelo menos cancelado as aulas ou orientações que dava à molecada nas manhãs de sábado. Provavelmente, essa “má reputação para um juiz” — assim se pensava à época —prejudicou sua vida profissional atrapalhando as promoções.

Voltando à observação de Mark Twain, vou citar uma outra ocorrência que demonstra a utilidade de amigos com coragem — ou imprudência... — suficiente para nos revelar certos boatos.

O caso ocorreu em outra cidade brasileira, também do interior. O dono de um estabelecimento comercial, de boa freguesia, passou a sofrer de uma persistente gastrite. Era um tipo alemão de rosto grande, olhos verdes e vasta juba aloirada. Aliviava a “queimação” do estômago e esôfago com antiácidos. Conversando, ocasionalmente, com o prefeito da cidade, este o aconselhou a procurar determinado médico, na capital do estado, que já havia curado vário conhecidos. Como precisava resolver alguns assuntos na capital, o “alemão” aproveitou a viagem, de vários dias, para consultar o tal médico. Comprou o remédio e passou a tomá-lo. Na véspera de voltar à sua cidade ficou algumas horas na praia, comendo camarão e tomando banho de mar. Sendo muito claro de pele, queimou-se a ponto de criar bolhas.

Retornando à sua cidade foi informado, à noite, que o prefeito queria falar com ele. Mal conseguiu dormir, por causa das dores. Quando, no dia seguinte, se olhou no espelho, pareceu ver uma lagosta de restaurante. Sua face estava inchada e vermelha. Não sabendo o que fazer para melhorar provisoriamente a aparência, passou no rosto um creme, normalmente usado por sua mulher. Queria, pelo menos um alívio. O ardor diminuiu mas sua aparência ficou pior: a mistura do queimado de sol com o creme deu a sua cara um colorido manchado e repelente. Parecia um leão doente. E nesse estado saiu para falar com o prefeito.

Chegando à prefeitura, viu que ela sofrera, na sua ausência, algumas alterações na ocupação dos espaços. A secretária do prefeito disse que seu chefe estava em outra sala. Nosso herói “vermelho lagosta” dirigiu-se à sala que lhe pareceu corresponder à indicação da secretária e ao entrar não viu o prefeito. Era uma sala destinada a receber doentes. À sua frente estava um jovem médico, recém-formado, que se aprontava para sair e acabara de tirar o jaleco. Ele trabalhava para o serviço de profilaxia da lepra, ou denominação semelhante. Sua função era percorrer diversas cidade da região, examinar periodicamente os hansenianos e dar, de graça, os remédios necessários capazes de deter o avanço da temida moléstia. O remédio não curava, mas pelo menos impedia novas deformações.

O médico, ao erguer os olhos e ver o comerciante de rosto grande e colorido, pensou que este era mais um doente que precisava dos remédios e chegara atrasado. Deve ter imaginado: “É um caso de hanseníase em forma leonina”. Estava, porém, com pressa e uma “perua” o guardava . Perguntou: “Como vai o senhor? Está tomando o remédio?” Nosso herói estranhou a pergunta, indagando-se como é que aquele estranho tinha conhecimento da sua perturbação estomacal. Respondeu que estava, sim, tomando o remédio — pensava na gastrite — mas que estava ali para falar com o prefeito. “Ele acabou de sair” — disse o médico —“ mas o assunto é comigo mesmo. Vou lhe dar um pacote de remédios que o senhor não pode deixar de tomar, entendeu bem!? Na minha próxima visita venha mais cedo, por favor”. Em seguida, gritou para o enfermeiro, empregado da prefeitura, que estava na sala ao lado, dizendo-lhe que entregasse “ a este senhor” as cápsulas. E saiu apressado.

Quando o enfermeiro entrou na sala, portando dois pacotes de comprimidos e viu o negociante rubro-brilhante, levou um susto. Nunca soubera que aquele conceituado cidadão local era hanseniano. E como esse enfermeiro era um entusiasta comunicador de más-notícias, em poucos dias metade da cidade “ficou sabendo” que o abonado “alemão” tinha “aquela doença”. Como conseqüência, o movimento da sua loja começou a cair. Os fregueses — agora ex-fregueses —, evitavam-no discretamente. Um contrafeito aceno passara a substituir o caloroso aperto de mão. E o fantasma da falência já começava a se delinear no horizonte.

O que o salvou foi um mero acaso. Encontrando na calçada a cunhada, que caminhava com a filhinha de quatro anos, o falso doente pegou a menina no colo, fazendo-lhe agrados. A mãe, constrangida, não conseguiu disfarçar a pressa de tirar a filha dos braços do imprudente “doente”. E alguns dias depois, cena igual ocorreu, só que, dessa vez, com seu irmão, pai da menina. Vendo o “hanseniano” pegar a sobrinha no colo o pai dela foi franco. Tirando bruscamente a filha dos braços do irmão, explicou, tenso: “Olha aqui, isso que você está fazendo não está certo!” — “Por que não está certo?” — “Você sabe muito bem porque...” — “Não sei não...Você pensa, por acaso, que eu virei um tarado?” — “Não é isso! Não me obrigue a ser franco...” — “Seja franco, então!” — “Irmão: essa sua doença, dizem que se transmite por contato físico” — “Que doença?!” — “ A lepra, irmão, A lepra!”

Foi essa franqueza que salvou o comerciante. Do contrário, iria à falência. Para desfazer o equívoco solicitou um exame formal na secretaria de saúde competente, publicou o resultado em jornais e, com o tempo, conseguiu o retorno da freguesia.

Finalmente, uma observação que pode ser útil na área judicial: não é raro — em ações de indenização por crimes contra a honra — que o acórdão que decidiu o caso, após extensas e eruditas considerações defendendo a imunidade parlamentar, termine a longa fundamentação sem transcrever o trecho dado como injurioso. Parlamentares, no exercício do mandato, empregam termos que — pelo menos para os acusados —, são caluniosos, difamatórios ou injuriosos. Quando tais casos são julgados, de melhor efeito pedagógico seria o acórdão transcrever o trecho ofensivo, para que a comunidade jurídica possa ter uma idéia aproximada do até onde é tolerável a “veemência cívica” do discurso.

Que o parlamentar não pode ser impedido de exercer a sua função crítica — mesmo melindrando — não há dúvida. Ele está lá para elaborar leis e exercer a crítica política. No entanto, haverá limites que não devem ser ultrapassados. Abusos seguem, como sombras, os mais legítimos direitos. Se o deputado ou vereador, escorado na “imunidade parlamentar”, expressar-se dizendo — exemplifico exagerando — que “...esse crápula, ladrão do dinheiro público, notório criminoso de alto coturno, gigolô das classe menos favorecidas”, e gentilezas do gênero, não há dúvida de que seu comportamento é repreensível, merecendo pagar por isso, principalmente se suas acusações não ficarem provadas.

A jurisprudência costuma atribuir à presidência da sessão parlamentar a função de policiar os discursos. Mas, pergunta-se, o que fazer quando o presidente da mesa diretora está desatento ou é inimigo do caluniado? Resta ao prejudicado recorrer ao judiciário, pedindo indenização. Mas para os advogados do ofendido terem uma idéia, pelo menos aproximada, de onde termina a “imunidade material parlamentar” e onde começa a “difamação impune” seria útil que os tribunais transcrevessem os trechos em discussão.

Não se alegue que os relatores de acórdãos apenas devem tecer considerações genéricas, doutrinárias, sobre a imunidade parlamentar porque a transcrição das ofensas prejudicariam ainda mais o prestígio do ofendido. Se os relatores se abstêm, por pudor, de transcrever os trechos mais ácidos, negando a indenização, é porque, inconscientemente, sentem que ocorreram excessos, a merecer condenação. Tais ofensas seriam tão pesadas que, transcritas, “sujariam” o próprio papel do acórdão. Como a utilidade da jurisprudência está na larga difusão do que pensam e sentem os tribunais, a omissão das expressões e acusações, em debate, diminui sua utilidade.

Melhor parar aqui, com perdão pela extensão e liberdade do texto.

(21-2-2011)







Considerações sobre calúnia, difamação e injúria

Quase todos conhecem as diferenças jurídicas entre esses três venenos da convivência humana. Na calúnia, o caluniador atribui ao caluniado a prática de um ou mais crimes, como tais definidos na legislação penal. É uma ofensa, digamos, mais precisa, técnica, e pode ocorrer em linguagem educada, melíflua, sem deixar de ser calúnia. Na difamação o agente “suja”, mentindo, a reputação do difamado, apontando-o como pessoa de péssimo caráter e/ou autor de atos indecorosos, seja no relacionamento social, profissional, sexual ou outro qualquer. Não acusa o difamado de nenhuma infração à legislação penal. Finalmente, injúria significa a ofensa verbal, ou física, o “insulto”, quase sempre cara a cara. O injuriador quer apenas ofender, humilhar; não pretende que o injuriado seja processado pela existência de uma infração penal. Seria o caso do tapa no rosto, mesmo sem muita força, a cuspida — geralmente visando a face —, o gesto ofensivo com o dedo médio, o xingamento na presença de terceiros, ou a sós (o difícil é provar depois). A censura a um subordinado, aos gritos — “incompetente”, “burro”, “lesma”, “retardado”, “covarde”, etc. — mesmo não ouvida por terceiros, caracteriza a injúria. E nada impede que os três crimes estejam, reunidos, quando dois inimigos “lavam” a própria alma enquanto “sujam” a do adversário.

Palavrões no trânsito já se tornaram tão vulgarizados — entre motoristas “finíssimos” —, que perderam qualquer “dignidade” de enquadramento jurídico. Quem utiliza táxis com alguma freqüência fica admirado com a indiferença de calejados taxistas quando, no trânsito, ouvem provocações de outros motoristas. Indagado a respeito, um taxista especialmente articulado me respondeu: “Doutor, eu trabalho doze, quatorze horas diárias na rua. Se fosse encrencar após cada ofensa passaria grande parte do meu tempo em delegacias, ou foragido; no pronto-socorro ou na cova. E aí? Quem cuidaria de minha família?”

Como sinal da decadência dos tempos, o uso do baixo-calão estendeu-se à linguagem do cinema, especialmente o americano, em filmes de ação. No cinema brasileiro é, ou era — não os tenho assistido — ainda é pior. Expressões pesadíssimas, nos filmes americanos — “mother fu...”, por exemplo — se consultadas as palavras, isoladamente, no dicionário, a união delas significam, literalmente, incesto; com a agravante de ser com a própria mãe. No entanto, tais excessos estão presentes, a todo momento, na fala dos artistas, às vezes até com o sentido de elogio. E não é só: o uso da boca feminina para fins não alimentares, ou de articulação de palavras, não fica atrás. Aparece a todo momento, quando a coisa descamba para o sexo, figurando, a tradução, inacreditavelmente, nas legendas em português. Imagino o embaraço dos pais quando, assistindo a televisão, suas crianças perguntam o significado de certas palavras.

Onde tudo isso vai parar não é difícil profetizar. Não se trata de antiquado “moralismo” mas de mera compostura. Esta possui um valor intrínseco, civilizatório. Pergunto: como o leitor consideraria a visita de um grande cientista que, na sua sala, cuspisse no tapete, coçasse ostensivamente suas partes íntimas, arrotasse, limpasse as narinas com o dedo, contasse piadas pornográficas e não reprimisse algumas consequências sonoros da digestão? Essa falta de compostura estimula a idéia de decadência de uma civilização que não deveria visar só a riqueza mas também “elevar” o homem. Penso que o governo americano poderia estimular, nos filmes— não com a mera censura burocrática —, alguma melhoria do nível da comunicação verbal entre os personagens. Milhões de pessoas, de outros países e crenças, acostumadas a um certo auto-policiamento de linguagem, passariam a encarar com mais respeito os reais e inegáveis valores da cultura americana. Muçulmanos, por exemplo, retardatários na área cultural — notadamente científica e técnica —, podem, como forma de proselitismo, tirar proveito desse lado extremamente vulgar da comunicação diária da — por enquanto — grande nação líder da civilização ocidental e dos países que a imitam. Podem alegar, generalizando, que “essas bocas cristãs, que se pretendem tão inteligentes, só vomitam, ou até mesmo engolem, lixos de toda ordem. Eles bóiam, simultaneamente, na riqueza e na vulgaridade”.

Mark Twain, grande escritor americano, morto em 1910 — que a explicação não seja tomada como injúria pelo leitor culto — dizia que é preciso duas pessoas para nos ferir intimamente: o caluniador e aquele amigo nosso que vem nos contar o que andam dizendo contra nós. Se a observação é engenhosa, a ausência de aviso de nossos amigos tem a desvantagem de prolongar o rebaixamento de nossa imagem pública por anos, décadas, ou uma vida inteira. Se algum amigo nos alertasse logo no início da difamação, o prejuízo seria provavelmente menor. Menciono dois exemplos da vida real.

O primeiro. Em uma pequena cidade brasileira — quanto menos informes, melhor —, havia, poucas décadas atrás, um juiz muito severo, inteligente e prepotente. Como, nas audiências, tratava rudemente a maioria dos advogados e naquela época o prestígio genérico de qualquer juiz era muito superior ao atual, os advogados “engoliam”, contrafeitos, a falta de cortesia. Não tanto por temor reverencial. Temiam, principalmente, prejudicar o cliente com uma sentença desfavorável caso resolvessem retrucar o magistrado. Até que surgiu a grande oportunidade: o juiz era “solteirão” e, aos sábados, convocava menores de idade, problemáticos ou abandonados pelos pais, para ouvirem, na casa dele, uma orientação na vida, aprenderem jogos e outras atividades úteis e inocentes. Uma espécie de “catecismo” sem religião.

A junção das duas coisas — o celibato e a reunião da molecada na casa dele — serviu para forjar a lenda de que referido juiz era homossexual. E ninguém — mesmo não tendo lido o pensamento de Mark Twain — foi contar ao magistrado o que se murmurava contra ele, numa época em que o homossexualismo era imensamente vergonhoso. Como o juiz era cheio de arestas e propenso ao isolamento, a “má-reputação” nele grudou-se por décadas. Durante uns quinze anos eu — que apenas sabia de sua existência, mas nunca cheguei a conversar com ele — jamais duvidei que ele fosse aquilo que falsamente diziam que ele era. Não parecia nem um pouco afeminado, mas como todos diziam que ele o era, engoli a informação e nunca fui investigar o assunto. Como eu, certamente centenas de pessoas tinham essa mesma opinião.

Por mera coincidência, um juiz de absoluta integridade e veracidade, que foi juiz-auxiliar do referido magistrado, por um razoável período, explicou-me quem era, realmente, o suposto “gay”( na época, não se usava essa expressão). O espinhoso juiz tinha um passado amoroso — sempre com mulheres — até mesmo bem agitado. Embora feioso, sua firmeza viril tinha conseguido sucesso com o sexo feminino, fora da comarca, nos fins de semana. Como se vê neste caso, se alguém tivesse alertado referido cidadão o que se dizia, ele teria, de imediato, pelo menos cancelado as aulas ou orientações que dava à molecada nas manhãs de sábado. Provavelmente, essa “má reputação para um juiz” — assim se pensava à época —prejudicou sua vida profissional atrapalhando as promoções.

Voltando à observação de Mark Twain, vou citar uma outra ocorrência que demonstra a utilidade de amigos com coragem — ou imprudência... — suficiente para nos revelar certos boatos.

O caso ocorreu em outra cidade brasileira, também do interior. O dono de um estabelecimento comercial, de boa freguesia, passou a sofrer de uma persistente gastrite. Era um tipo alemão de rosto grande, olhos verdes e vasta juba aloirada. Aliviava a “queimação” do estômago e esôfago com antiácidos. Conversando, ocasionalmente, com o prefeito da cidade, este o aconselhou a procurar determinado médico, na capital do estado, que já havia curado vário conhecidos. Como precisava resolver alguns assuntos na capital, o “alemão” aproveitou a viagem, de vários dias, para consultar o tal médico. Comprou o remédio e passou a tomá-lo. Na véspera de voltar à sua cidade ficou algumas horas na praia, comendo camarão e tomando banho de mar. Sendo muito claro de pele, queimou-se a ponto de criar bolhas.

Retornando à sua cidade foi informado, à noite, que o prefeito queria falar com ele. Mal conseguiu dormir, por causa das dores. Quando, no dia seguinte, se olhou no espelho, pareceu ver uma lagosta de restaurante. Sua face estava inchada e vermelha. Não sabendo o que fazer para melhorar provisoriamente a aparência, passou no rosto um creme, normalmente usado por sua mulher. Queria, pelo menos um alívio. O ardor diminuiu mas sua aparência ficou pior: a mistura do queimado de sol com o creme deu a sua cara um colorido manchado e repelente. Parecia um leão doente. E nesse estado saiu para falar com o prefeito.

Chegando à prefeitura, viu que ela sofrera, na sua ausência, algumas alterações na ocupação dos espaços. A secretária do prefeito disse que seu chefe estava em outra sala. Nosso herói “vermelho lagosta” dirigiu-se à sala que lhe pareceu corresponder à indicação da secretária e ao entrar não viu o prefeito. Era uma sala destinada a receber doentes. À sua frente estava um jovem médico, recém-formado, que se aprontava para sair e acabara de tirar o jaleco. Ele trabalhava para o serviço de profilaxia da lepra, ou denominação semelhante. Sua função era percorrer diversas cidade da região, examinar periodicamente os hansenianos e dar, de graça, os remédios necessários capazes de deter o avanço da temida moléstia. O remédio não curava, mas pelo menos impedia novas deformações.

O médico, ao erguer os olhos e ver o comerciante de rosto grande e colorido, pensou que este era mais um doente que precisava dos remédios e chegara atrasado. Deve ter imaginado: “É um caso de hanseníase em forma leonina”. Estava, porém, com pressa e uma “perua” o guardava . Perguntou: “Como vai o senhor? Está tomando o remédio?” Nosso herói estranhou a pergunta, indagando-se como é que aquele estranho tinha conhecimento da sua perturbação estomacal. Respondeu que estava, sim, tomando o remédio — pensava na gastrite — mas que estava ali para falar com o prefeito. “Ele acabou de sair” — disse o médico —“ mas o assunto é comigo mesmo. Vou lhe dar um pacote de remédios que o senhor não pode deixar de tomar, entendeu bem!? Na minha próxima visita venha mais cedo, por favor”. Em seguida, gritou para o enfermeiro, empregado da prefeitura, que estava na sala ao lado, dizendo-lhe que entregasse “ a este senhor” as cápsulas. E saiu apressado.

Quando o enfermeiro entrou na sala, portando dois pacotes de comprimidos e viu o negociante rubro-brilhante, levou um susto. Nunca soubera que aquele conceituado cidadão local era hanseniano. E como esse enfermeiro era um entusiasta comunicador de más-notícias, em poucos dias metade da cidade “ficou sabendo” que o abonado “alemão” tinha “aquela doença”. Como conseqüência, o movimento da sua loja começou a cair. Os fregueses — agora ex-fregueses —, evitavam-no discretamente. Um contrafeito aceno passara a substituir o caloroso aperto de mão. E o fantasma da falência já começava a se delinear no horizonte.

O que o salvou foi um mero acaso. Encontrando na calçada a cunhada, que caminhava com a filhinha de quatro anos, o falso doente pegou a menina no colo, fazendo-lhe agrados. A mãe, constrangida, não conseguiu disfarçar a pressa de tirar a filha dos braços do imprudente “doente”. E alguns dias depois, cena igual ocorreu, só que, dessa vez, com seu irmão, pai da menina. Vendo o “hanseniano” pegar a sobrinha no colo o pai dela foi franco. Tirando bruscamente a filha dos braços do irmão, explicou, tenso: “Olha aqui, isso que você está fazendo não está certo!” — “Por que não está certo?” — “Você sabe muito bem porque...” — “Não sei não...Você pensa, por acaso, que eu virei um tarado?” — “Não é isso! Não me obrigue a ser franco...” — “Seja franco, então!” — “Irmão: essa sua doença, dizem que se transmite por contato físico” — “Que doença?!” — “ A lepra, irmão, A lepra!”

Foi essa franqueza que salvou o comerciante. Do contrário, iria à falência. Para desfazer o equívoco solicitou um exame formal na secretaria de saúde competente, publicou o resultado em jornais e, com o tempo, conseguiu o retorno da freguesia.

Finalmente, uma observação que pode ser útil na área judicial: não é raro — em ações de indenização por crimes contra a honra — que o acórdão que decidiu o caso, após extensas e eruditas considerações defendendo a imunidade parlamentar, termine a longa fundamentação sem transcrever o trecho dado como injurioso. Parlamentares, no exercício do mandato, empregam termos que — pelo menos para os acusados —, são caluniosos, difamatórios ou injuriosos. Quando tais casos são julgados, de melhor efeito pedagógico seria o acórdão transcrever o trecho ofensivo, para que a comunidade jurídica possa ter uma idéia aproximada do até onde é tolerável a “veemência cívica” do discurso.

Que o parlamentar não pode ser impedido de exercer a sua função crítica — mesmo melindrando — não há dúvida. Ele está lá para elaborar leis e exercer a crítica política. No entanto, haverá limites que não devem ser ultrapassados. Abusos seguem, como sombras, os mais legítimos direitos. Se o deputado ou vereador, escorado na “imunidade parlamentar”, expressar-se dizendo — exemplifico exagerando — que “...esse crápula, ladrão do dinheiro público, notório criminoso de alto coturno, gigolô das classe menos favorecidas”, e gentilezas do gênero, não há dúvida de que seu comportamento é repreensível, merecendo pagar por isso, principalmente se suas acusações não ficarem provadas.

A jurisprudência costuma atribuir à presidência da sessão parlamentar a função de policiar os discursos. Mas, pergunta-se, o que fazer quando o presidente da mesa diretora está desatento ou é inimigo do caluniado? Resta ao prejudicado recorrer ao judiciário, pedindo indenização. Mas para os advogados do ofendido terem uma idéia, pelo menos aproximada, de onde termina a “imunidade material parlamentar” e onde começa a “difamação impune” seria útil que os tribunais transcrevessem os trechos em discussão.

Não se alegue que os relatores de acórdãos apenas devem tecer considerações genéricas, doutrinárias, sobre a imunidade parlamentar porque a transcrição das ofensas prejudicariam ainda mais o prestígio do ofendido. Se os relatores se abstêm, por pudor, de transcrever os trechos mais ácidos, negando a indenização, é porque, inconscientemente, sentem que ocorreram excessos, a merecer condenação. Tais ofensas seriam tão pesadas que, transcritas, “sujariam” o próprio papel do acórdão. Como a utilidade da jurisprudência está na larga difusão do que pensam e sentem os tribunais, a omissão das expressões e acusações, em debate, diminui sua utilidade.

Melhor parar aqui, com perdão pela extensão e liberdade do texto.

(21-2-2011)

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Conciliando a “sucumbência recursal” com a proposta do Min. Peluso

Advertência indispensável: o presente artigo é direcionado tanto ao operador do Direito quanto ao cidadão comum, desabituado ao complexo linguajar jurídico. Parodiando o que já foi dito sobre as guerras e os generais, a justiça dos países é importante demais para ficar apenas nas mãos dos formados em Direito. A economia, a segurança, o bem estar, o próprio nível moral da população dependem, em larga escala, de uma justiça estatal lúcida, justa, severa e relativamente rápida. A criminalidade, tanto a de rua quanto a dos gabinetes sofisticados é estimulada com a impunidade. Na área cível, se é lucrativo adiar pagamentos utilizando a técnica dos “recursos sem fim”, por que não utilizar a brecha legal, embora não moral?

O jornal “O Estado de S. Paulo”, de 28-12-10, pág. A10, traz uma corajosa proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Cezar Peluso. Revoltado, com razão, com a falta de correta visão do problema da “morosidade do judiciário” — expressão que induz a falsa idéia de que os juízes é que são pessoalmente responsáveis pela demora no término dos processos — o ilustre magistrado paulista propõe — e pretende lutar por isso —, que os processos terminem, sejam executáveis, após o julgamento da apelação, se houver.

Em resumo, conforme referida proposta, lavrada a sentença de primeiro grau, a parte que não se conforma com a decisão teria o direito de apelar para um órgão colegiado, onde o caso será julgado por desembargadores, mais experientes que um único juiz. Duas instâncias de julgamento e basta. Eventuais pedidos de novos exames da causa, ao STJ - Superior Tribunal de Justiça (“terceira instância”) e ao STF - Supremo Tribunal Federal (“quarta instância”), existiriam não mais como “recursos”, mas como “ações rescisórias”, com processamento bem mais dificultado. Essa maior “dificuldade em ser novamente ouvido” explica-se pela necessidade prática e universal de que as decisões judiciais precisam chegar a um término. A “busca infindável” da verdade, quando aplicada na Ciência, na História e na Filosofia, é elogiável e até mesmo sagrada, mas quando tolerada na Justiça transforma-se em paralisia parcial da nação. É conhecida a máxima de que a diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem.

Essa maior severidade no processar ações rescisórias parte do pressuposto de que as decisões de juízes ou desembargadores devem ser, em princípio, acertadas, porque proferidas por magistrados com razoável ou grande conhecimento teórico do direito e prática no ofício de julgar. Além do mais — e em favor da proposta Peluso —, o exame da prova não é atribuição do STJ nem do STF. Esses dois Tribunais só cuidam das questões de direito; não ficam, por exemplo, cotejando depoimentos. Se, na apelação, o tribunal local afrontou a legislação federal, ou a Constituição da República — erros que todo magistrado normal tenta evitar, preservando a própria imagem — aí caberia a ação rescisória; sempre, repita-se, mais exigente no admitir um processamento. E a execução do julgado já estaria em andamento, diminuindo o tempo de espera da parte que tem razão no processo.

Os interessados na protelação — as custas dos recursos são proporcionalmente mínimas — sabem que são milhares os que recorrem com o mesmo objetivo. Aí reside o “filão de ouro”. A esperança de ganhar o recurso é muito pequena, ou nenhuma. O proveito está apenas na demora decorrente do congestionamento dos tribunais superiores de Brasília. E quanto maior o número de páginas dos autos do processo, maior a probabilidade de demora do julgamento, porque os magistrados têm a obrigação de ler tudo, inclusive documentos que têm remota, enigmática ou nenhuma função de esclarecimento. Pelo contrário. Se o magistrado não ler todas as milhares de páginas o interessado na protelação pode alegar que tal argumento, na “página 863, linha 17” não foi examinado, sendo omissa a decisão.

Esse “massacre” visual de milhares de páginas, a serem lidas por poucos Ministros, explica, frequentemente, os mal denominados “engavetamentos” dos autos pelos relatores dos processos, ensejando a maliciosa alegação de que a culpa da morosidade está nos juízes. Não está. A culpa está na quantidade imensa de pretendentes à demora. A mídia nem sempre explica que o “lento ministro Tal” digitou, naquele mês, um número de palavras que ombreava a volumosa produção mensal do romancista Balzac. E é oportuno lembrar que um romancista escreve o que lhe vem à cabeça, sem ter que dar satisfação a ninguém, vantagem que não beneficia magistrados conscientes, vigiados por dezenas de “olhos” legais e humanos.

A se manter a atual e frouxa sistemática processual, seria necessário que os Tribunais Superiores fossem compostos de centenas de Ministros, algo que não existe em parte alguma do mundo. A analogia geométrica correta da justiça é uma pirâmide, não um gordo cilindro, em que tudo sobe, ou tenta subir até o topo, como hoje ocorre. A “ponta” da pirâmide, à maneira de um filtro invertido, deveria ser diminuta em comparação com a base, sugerindo um progressiva depuração de exames. No Brasil, na forma como está o sistema recursal, todos os litigantes tentam — e o simples tentar produz demoras porque sempre há recursos contra a “não-subida” — percorrer as “quatro instâncias” referidas pelo Min. Peluso.

O leigo pode perguntar: “Mas não interessa a ambas as partes, autor e réu, que os processos logo terminem?” A resposta é não. A rapidez interessa somente à parte que sabe ter razão, geralmente o autor da ação.

O Min. José Antônio Dias Toffoli, quando Advogado Geral da União, entrevistado em 25-5-2007, pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, pág. A8, disse, à época, que a dívida ativa (crédito em juízo) da União era de seiscentos bilhões de reais. Se não houve erro de impressão no jornal, metade desse valor cobrado poderia solucionar inúmeros problemas brasileiros. Não houvesse a irracional liberalidade processual em admitir recursos, a dívida passiva do Estado poderia ser paga rapidamente. Assim como o contribuinte utiliza a lei processual para retardar o pagamento de seu débito, União, Estado e Municípios fazem o mesmo. É o “troco”.

Quem sofre com a atual distorção das corriqueiras “quatro entrâncias”? Sofrem as finanças governamentais. Padecem aqueles que recorrem de boa-fé mas encontram, na “fila de espera” de julgamento, à sua frente, milhares de recorrentes que visam apenas tirar proveito da demora. Penam, principalmente, os litigantes que viram reconhecidos seus direitos mas que nada podem fazer para impedir que a parte contrária recorra e crie incidentes que ensejarão novos recursos ou mandados de segurança. Sofrem todos os contratantes que viram seus direitos violados pela outra parte contratual que, comodamente, diz “não posso fazer nada, procure a justiça!”. Gemem os contribuintes que, mesmo cerrando os dentes, pagam pontualmente suas obrigações tributárias e por isso ficam prejudicados, pois seus produtos ficam mais caros que os produzidos por aqueles que só pagam em juízo e, por isso mesmo, podem vender mais barato seus produtos, “isentos de impostos” por deliberação própria, não da legislação. Finalmente, sofre o contribuinte brasileiro, com uma carga fiscal excessiva; excessiva porque muitos não pagam. Se todos pagassem, a carga fiscal seria mais tolerável.

Não há que procurar “culpados” individuais pela situação de congestionamento da justiça brasileira. Se está na lei recorrer de tudo, por que não usa-la? Basta procurar um advogado. Este, por sua vez, não pode se dar ao luxo — tem família para sustentar — de ficar recusando os melhores clientes, obviamente os mais bem situados. Pobres não conseguem dever muito, mesmo que se esforcem para isso. Se o advogado santinho recusar o abonado cliente, este procura outro escritório. A pobreza humilhante ronda o advogado que pensa demais no bem geral. O advogado que ganha pouco, tem carro velho e mantém escritório mambembe não é visto como “santo”, mas como “um incompetente fracassado”. Jamais sairá na revista “Caras”.

Não é imprescindível, para um bom status social do advogado — ele é plenamente merecedor disso, porque não é fácil advogar no Brasil — que se mantenham as atuais falhas processuais que permitem a eternização de demandas de maior valor econômico. Nos Estados Unidos da América os processos, normalmente, não demoram demais. Com relação às apelações — pelo que sei, por informação de um juiz federal, anos atrás —, quando a parte é condenada, na primeira instância, a pagar quantia em dinheiro, ele só pode apelar depois de depositar o valor total da condenação e mais as custas do recurso. Se não dispõe da alta verba, pode contratar uma financeira para fazer o depósito, mas a financeira só deposita o dinheiro depois de se garantir com os bens do apelante. Se este perder o recurso a financeira fica com os bens. Com tal espartana sistemática, é pequeno o volume de apelações, em comparação com nosso país.

No Brasil essa sistemática seria dura demais, e até desastrosa, por motivos que seria longo mencionar. Por isso, tenho insistido, por anos, na instituição da “sucumbência recursal”. O que é isso? Significa que a condenação em honorários advocatícios não deve se limitar à decisão de primeira instância, como está no nosso C.P.C. É preciso, como forma de moralizar os recursos, que em todo recurso — ou medida equivalente visando modificar uma decisão —, que a lei processual condene o perdedor do recurso a pagar novos honorários em favor da parte contrária, que tem razão, presumivelmente. Uma aplicação, na área jurídica, do conselho de Voltaire: “A vantagem deve ser igual ao perigo”. O litigante costuma seguir o seguinte raciocínio: “Se não há “perigo” de prejuízo em recorrer continuamente, por que devo me abster dessa “vantagem?

O projeto do novo CPC prevê que na apelação se aplique a “sucumbência recursal”, mas limita a “sucumbência total” a 25% do valor da causa. Diferença mínima em relação ao que já existe, 20%. E deixa livre de novas sucumbências os recursos posteriores à decisão da apelação. Resultado totalmente previsível: continuará a “farra” de inúmeros recursos na área dos recursos processados em Brasília, no STJ e no STF. Há pouca diferença entre honorários de 20% e 25%. Além do mais, o futuro CPC só entrará em vigor um ano depois de publicado. E até que ele seja publicado decorrerão muitos meses, com idas e vindas entre Câmara e Senado.

Qualquer inovação, na área de diminuir os recursos protelatórios, está sujeita a alguma crítica. No “projeto Cezar Peluso”, é previsível que o número de recursos visando a demora vá aumentar na primeira instância. No caso da “sucumbência recursal” — sem limites de instâncias — o perigo potencial é que alguns grandes devedores tributários não se incomodem com a nova sanção, desde que os processos continuem se arrastando. Tratarão de desviar progressivamente seus bens para que nada reste para ser executado.

O Min. Cezar Peluso, na entrevista mencionada de início, previu uma reação da classe dos advogados à sua idéia. Que haverá alguma resistência, não há dúvida. Mas será por parte dos profissionais com clientela vivamente interessada na permanência do “status quo”. Há, porém, tenho certeza, um elevado percentual de advogados que sente-se incomodado com a atual demora, não tendo como justificar aos clientes porque o processo não termina.

Aos advogados que, temendo diminuição de serviço, preferem a manutenção da atual sistemática de afogamento da justiça graças ao volume exacerbado de recursos, cabe lembrar que a classe dos advogados, nos EUA, é poderosa, rica e até mesmo algo temida, não obstante o sistema legal ianque se defenda bem contra a protelação em juízo. O advogado americano compensa a “perda” oriunda da restrição aos recursos protelatórios com o proveito proveniente — grandes honorários — do estudo especializado da complexa legislação americana.

É um exemplo a ser seguido pelos mais competentes advogados brasileiros, procurados pela nata dos grandes devedores. Aumentada a verba da “sucumbência recursal”, para quem irá tal remuneração, senão para o advogado que defende a parte que tem razão?

Uma “mescla” pensável da “sucumbência recursal” com o “projeto Peluso” seria o legislador adotar a “sucumbência recursal” acoplada com a exigência processual de os recursos para o STJ e para o STF terem seu seguimento condicionado ao depósito integral da quantia apurada na decisão da apelação, ou a entrega do bem em disputa. Em outras palavras: a parte perdedora, na apelação, depositaria em juízo o dinheiro ou o bem disputado e só após feito isso poderia recorrer aos tribunais superiores. Mas teria que ser um depósito mesmo. Se a jurisprudência aceitar a mera “caução” de um imóvel, por exemplo, a “farra” — com perdão da palavra — continuaria.

(01-02-2011)

O caso Battisti e a Corte Internacional de Justiça

Desnecessário relembrar, em detalhes, a “novela” relacionada com o pedido de extradição feito pela Itália. Basta dizer que o STF já decidiu que o pedido do governo italiano não ofende, em nada, a legislação brasileira. Nem, ressalte-se, qualquer princípio jurídico aceito internacionalmente. Pelo contrário, o mínimo que se pode exigir dos tratados é que sejam obedecidos, sem subterfúgios ditados por simpatias ideológicas.

No entanto, como o Direito Internacional ainda contém, lamentavelmente, resíduos volumosos de um primitivismo jurídico incompreensível em pleno século XXI — cedo ou tarde a humanidade sofrerá as consequências — alguns chefes de estado, mal orientados por assessores, interpretam o conceito de soberania da pior maneira possível, imaginando, provavelmente, que estão agindo certo. No caso de Battisti, negando caprichosamente uma extradição fundada em tratado perfeitamente legal. O que leva à indagação: Para que servem os tratados? Fosse Battisti um homem de direita, condenado por homicídios contra líderes esquerdistas italianos, os mesmos assessores diriam que sua extradição não poderia ser negada, tendo em vista a legalidade do pedido.

Pergunto: fui grosseiro, pouco atrás, quando usei a expressão “resíduos de primitivismo jurídico”, referindo-me ao Direito Internacional? Grosseiro, pode ser. Mentiroso, não. Explico, para quem não sabe, e são muitos: a Corte Internacional de Justiça só decide demandas entre Estados, formalmente Estados. Isso explica, por exemplo, porque os palestinos não podem exigir nada, na CIJ, contra Israel, mesmo que este use e eventualmente abuse de seu poder político (apoio americano) e militar (convencional e atômico). Em suma, é a força, com leves disfarces jurídicos, que manda na área internacional. Os fracos apenas esperam, com poucas esperanças, que seus gemidos sejam ouvidos e gerem alguma reação, embora em um mundo cada vez mais surdo no ouvir queixas de vizinhos sem aliados fortes.

Continuando na demonstração do mencionado primitivismo: se um Estado, formalmente Estado, acionar outro Estado, na CIJ, o “Estado réu” só será processado se assim concordar, mesmo que ambos, autor e réu, façam parte da ONU. Equivale, essa recusa, a um valentão qualquer, em seu país, praticar inúmeras ilegalidades e, quando acionado na justiça, dizer que não aceita ser julgado e, portanto, nada pagará. E assim será, porque assim é nossa “ordem” — ou desordem? — jurídica na área internacional. Repetindo: não existem “estados réus” na ordem internacional a menos que concordem com essa posição. E quem sabe estar errado nunca concorda.

Prosseguindo no resumo da inacreditável sistemática jurídica internacional: se, eventualmente, o Estado infrator, ou réu, concorda em ser julgado e é condenado, mas não cumpre a decisão, o que acontece? A CIJ “lava as mãos”. Envia o problema ao Conselho de Segurança, para as “providências cabíveis”. E o que ocorre no Conselho de Segurança? Aí depende da política dos países que integram o CS, principalmente dos cinco países com poder de veto. Se uma punição qualquer for prejudicial aos “businesses” ou outros interesses dos titulares do direito de veto, nada será feito contra o país que aceitou ser julgado mas não aceitou o resultado do julgamento. Um único veto pode travar qualquer punição.

É assim que funciona a Corte Internacional de Justiça. Não, ressalte-se, por culpa dos competentes e idôneos 15 juízes que lá trabalham — verdadeira “nata” do saber jurídico na área internacional — mas porque assim está escrito na Carta das Nações Unidas e no Estatuto da CIJ. Provavelmente, alguns ou todos os juízes que lá trabalham lamentam as impressionantes limitações acima apontadas, mas não se sentiriam bem criando uma “rebelião jurisdicional” porque, quando foram nomeados para tais cargos fizeram a promessa de cumprir os Estatutos tal como está escrito.

Juristas de peso, no Brasil, já se pronunciaram, em entrevistas, sobre a hipótese do governo italiano levar o “caso Battisti” à CIJ. E adiantaram o veredicto de que referida Corte rejeitaria julgar a questão, porque no referido tratado de extradição não consta, expressamente, a previsão de que, em caso de divergência, a parte prejudicada — Brasil ou Itália — poderia levar o caso à decisão da CIJ. Com essa omissão, levando em conta a existência da soberania brasileira — exercida pela boca exclusiva do presidente do país — Battisti poderia permanecer no Brasil.

Com todo o respeito que possam merecer tais céticas opiniões, dando ao conceito de soberania um matiz extremamente atrasado — “no meu país, mando eu!; tratados só devem ser cumpridos quando isso me agrade!” — é preciso estimular a esperança de um mundo melhor e levar em conta que a jurisprudência, de modo geral, é também fonte do direito. E por que o mesmo não aconteceria no Direito Internacional Público?

Quem sabe, se apresentado um pedido formal da Itália na Corte Internacional de Justiça uma voz se erguerá, entre os juízes, para salientar o valor criativo e universal da jurisprudência, com a necessidade ou conveniência de que aquela alta Corte não permaneça como uma semi-inútil estátua de pedra, indiferente aos maiores abusos na ordem jurídica. Afinal, interessa ao mundo, e não só à Itália, que acordos sejam cumpridos. Pode, a CIJ, decidir que a possibilidade de acesso à Corte máxima, em casos de afronta clara aos tratados internacionais, está implícita em tais avenças. Se os tratados foram celebrados para serem cumpridos ou não, conforme a “veneta” do chefe de estado de plantão, para que o trabalho de se escrever tais “firulas”? Hitler, quando no apogeu, consultado sobre o cumprimento de algum tratado que contrariava os interesses germânicos, respondia que tratados são meros “pedaços de papel”. Assim serão encarados, doravante, os tratados assinados pelo Brasil? Não esquecer que os outros países poderão fazer o mesmo, dando o “troco”.

Considerando os “atrasos” jurídicos evidentes na área internacional, será oportuna uma tentativa de mudança de jurisprudência, em casos nítidos como foi o caso da extradição Battisti. Ele foi processado com base em acusações nítidas. A Itália é um dos países mais adiantados do mundo na área jurídica. Principalmente na área penal. Não é um Zimbábue. Preferiu não se defender, apenas fugir. Ao que sei, nem indicou um advogado para defendê-lo. Poderia ter feito isso, presumo, mesmo não se apresentando para depor (desconheço o direito italiano). Seria falta de dinheiro para contratar um advogado? A mídia não fala nisso e é mais do que provável que simpatizantes de esquerda forneceriam os recursos necessários ao pagamento de um criminalista de peso. Não quis. E agora, anos depois, vem dizer que é tudo mentira o que se disse contra ele? Ele teria que dizer isso é lá, no processo, através de um advogado de confiança, não agora, muitos anos depois, quando preso.

Alguém, em parecer, disse que a extradição poderia ser negada com base no art.3º, item I, letra “f”, do tratado de extradição, assim redigido: “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.

Essa cláusula é ampla demais. Nela cabe tudo, inclusive uma soma de pretextos pueris para o descumprimento do tratado. A hipótese de “perseguição” na cadeia seria difícil de ocorrer porque o caso de Battisti despertou tanta atenção internacional que a vigilância da mídia logo denunciaria qualquer abuso carcerário. E se Battisti for, como alega, inocente das quatro mortes pelas quais foi condenado, uma ação rescisória — no Brasil, aquela que pode ser movida quando é possível provar que a condenação foi injusta — poderá inocenta-lo. E em um futuro governo, mais de esquerda, pode ocorrer um indulto.

Ao escrever estas linhas sinto, por vezes, alguma dúvida se deveria escrever o que escrevi. Isso, por mero sentimento de caridade, não por espírito de justiça. Battisti já é outro homem, e a situação de foragido, por muitos anos, já deve ter sido uma forte punição psicológica. As vítimas que ele, tudo indica, matou, não podem retornar a vida. Uma delas, porém, está paralítica e não se conforma com a impunidade, o mesmo ocorrendo com os parentes dos assassinados. O essencial, porém, é opinar como qualquer cidadão que gosta de ver ordem no mundo e não como mero sentimental.

A rotina de se praticar crimes em um país e fugir para outro não deve ser estimulada, como acontecerá se mantida a negativa da extradição. O Brasil tem má reputação nessa área. Filmes em que simpáticos assaltantes de bancos escolhem, com suas amadas, países onde possam se instalar, para gozar a vida com o dinheiro roubado, costumam mencionar o Brasil como primeira hipótese. É a fama, desde o caso Ronald Biggs, um dos autores do famoso assalto ao trem-pagador. Ele era até uma “personalidade” de convívio cobiçado. Dizem que figuras da sociedade carioca pagavam um “x” para um almoço com a ilustre figura.

A motivação política dos eventuais ou comprovados homicídios não “santificam”, sempre, as mortes. Talvez, nos casos em exames, houve mera vingança contra algum desaforo, fugindo o fato da motivação política para transformar-se em rixa pessoal. Só a leitura dos autos esclareceria isso.

Finalmente, uma comparação elucidativa: se um cidadão brasileiro resolvesse assassinar, por motivos políticos, um parente do ex-presidente Lula, ou ele mesmo, ou algum ministro dele e conseguisse fugir para a Itália, lá obtendo o status de refugiado, o que diria o governo brasileiro contra o governo italiano, caso este negasse cumprimento ao tratado de extradição?

Tudo considerado, voltemos ao princípio: será salutar, ao Direito Internacional, que a Itália acione a Corte de Justiça Internacional, exigindo o cumprimento do tratado. Seria uma “sacudidela” jurídica com alguma possibilidade de criação de uma jurisprudência. Se, ao contrário, negado o acesso à Corte, os povos pelo menos ficarão sabendo, mais uma vez, como a justiça internacional está ainda excessivamente “travada”, exigindo que ela se ajuste melhor ao mundo em que vivemos. Não fosse a restrição do cerimonial, é possível que, inaugurada a aludida jurisprudência, os notáveis juízes que lá trabalhem, ovacionassem, de punho erguido, a benéfica ousadia.

(25-1-2011)

sábado, 15 de janeiro de 2011

Um cochilo jurídico e “arbóreo” de Homero

Vez por outra, a lúcida e equilibrada ciência jurídica sofre escorregões que a desprestigia frente às pessoas mais sensatas. Refiro-me à aplicação ilimitada, afrontosa do senso comum, da “teoria dos frutos da árvore envenenada”, criada pela jurisprudência norte-americana e “engolida”, com casca e tudo, pela jurisprudência brasileira. Há indícios, porém, de que a razão voltará a prevalecer. Os “Homeros” e outros gênios podem escorregar, quando estressados pelo excesso de trabalho, mas cedo ou tarde voltam a recuperar o equilíbrio, assustados com o que presenciaram na vida real. Concluirão que, por vezes, a “árvore” pode estar envenenada, mas o fruto contém a polpa da verdade, objetivo máximo da justiça. O veneno do tronco não conseguiu chegar até ele. Em termos “não vegetais”, nada impede que uma prostituta gere uma filha com invulgar inclinação para a virtude.

É conhecida a expressão “cochilo de Homero” para designar pequenas falhas nos trabalhos de grandes homens. Homero é considerado o maior poeta épico da antiga Grécia. Viveu alguns séculos antes de Cristo. Atribui-se a ele os poemas épicos da “Ilíada” e “Odisséia”. Tão inspirado ele foi que alguns historiadores chegam a por em dúvida sua existência individual. No entanto, com todo esse brilhantismo, dizem alguns críticos que sua obra — não as li — contém pequenas incorreções. Daí o uso, aqui, da expressão “cochilo de Homero” para adjetivar uma orientação jurisprudencial que tem exercido má influência na luta contra a impunidade, se continuar o absurdo de se invalidar toda a “prova derivada”, por mais nítida e veemente que seja, só porque, na origem, houve um “grampo” ilegal, ou apreensão de livros contábeis que comprovam crimes.

Salvo engano, a expressão “teoria dos frutos da árvore envenenada” foi aplicada, pela primeira vez, em 1939, em um caso de contrabando, “Nardone versus United States. Como houve uma escuta ilegal do réu, tudo o que ele disse não teria valor jurídico como prova de acusação, o mesmo ocorrendo com outras provas, incontestáveis, obtidas posteriormente graças à escuta ilegal. Haveria uma cadeia de contaminações absolutas. Um prêmio para os infratores e um castigo para algum policial mais empenhado em combater o crime. Tal empenho merece elogios. O que não pode é o policial falsificar provas.

No Brasil, o exagero prevaleceu, pela primeira vez, no Habeas Corpus n.69.012/RS, em razão de uma minoria que se tornou “maioria” por mero acidente, como explico em seguida.

No referido HC votaram a favor da “contaminação total” — invalidando a prova derivada — os Ministros Sepúlveda Pertence, Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Marco Aurélio. Quatro votos, apenas, em um tribunal de onze juízes. Votaram pela validade da “prova derivada” os Ministros Carlos Velloso, Moreira Alves, Néri da Silveira, Octávio Gallotti, Paulo Brossard e Sidney Sanches. Seis Ministros, portanto, admitindo a validade da “prova derivada”.

No entanto, o réu alegou, em mandado de segurança, que o Min. Nery da Silveira estava impedido. Não poderia ter votado naquele julgamento. Em conseqüência, a decisão foi anulada e o HC novamente julgado. Nele, todos os Ministros presentes ratificaram os votos. Obviamente, Nery da Silveira não votou e o Min. Moreira Alves não pôde comparecer. Com isso, a tese favorável ao aproveitamento da “prova derivada” perdeu dois votos, ficando a contagem de quatro contra quatro, um empate. E, em casos de empate em habeas corpus, prevalece o a decisão mais favorável ao réu. Conclusão: por apenas quatro votos, em um tribunal de onze magistrados, prevaleceu a tese que invalida toda “prova derivada”, mesmo quando esclarecedora do crime e sua autoria.

Figuremos, para comprovação do absurdo da “teoria dos frutos da árvore envenenada”, a seguinte hipótese: um policial mais pertinaz, ou o pai de uma criança desaparecida, está convicto de que um determinado cidadão — astuto e respeitado na comunidade —, seqüestrou, violentou, matou e enterrou várias crianças, ou mulheres. Não conseguindo provas testemunhais, nem autorização judicial para uma escuta, ou busca domiciliar, o policial “grampeia” o telefone do suspeito. Ouvindo sua conversa com um cúmplice, grava a confissão do “serial killer”. Inclusive a confissão deste de que filmou as cenas — para ele excitantes —, e enterrou os cadáveres em seu sítio, perto do paiol. Para reforço da confissão ouvida, o mesmo policial, ou pai vingativo, penetra na garagem do criminoso e lá descobre, escondidos num caixa, alguns DVDs com a filmagem das cenas de violação sexual praticadas por ele mesmo. Em seguida, o policial vai até o sítio do criminoso e localiza a cova coletiva onde estão suas vítimas. Aí chama a polícia.

No hipotético caso, a se aplicar dogmaticamente a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, toda a prova contra o suspeito seria sem valor porque os filmes em que aparece o réu abusando das vítimas, e a existência comprovada da cova com os cadáveres seriam “frutos envenenados” em decorrência da escuta clandestina e do ingresso na propriedade do criminoso sem um mandado judicial. Existe absurdo jurídico mais gritante do que este?

Toda teoria jurídica é, em princípio, bem intencionada. Aquela agora em exame foi concebida para desestimular abusos policiais ou da fiscalização em geral. Só que, em algumas teorias, a boa intenção do seu enunciador desborda, afrontando a razoabilidade, esse “termômetro” moral que vigia e impede o calor excessivo inerente ao atrito entre a boa intenção teórica e a realidade humana. No hipotético caso acima mencionado, pergunta-se, seria justo punir o policial, ou pai de uma das vítimas, mandando-os para a cadeia, e absolver um comprovado estuprador serial, torturador, homicida e ocultador de cadáveres?

Solto o criminoso, absolvido contra toda a evidência probatória, não haveria o risco de, algum tempo depois, ele reincidir, dando vazão às suas taras?

Excessos tanto podem ocorrer por parte da polícia como por parte da defesa. Se houve, na escuta não autorizada, apenas excesso de zelo do policial, ou do fiscal, mais razoável seria uma punição apenas administrativa, jamais uma condenação criminal. E a prova derivada seria examinada com isenção e objetivamente.

O crime está se tornando cada vez mais organizado, o que diminui o número de testemunhas dispostas a correr o risco de testemunhar, com retaliações talvez mortais. Poucos se atrevem a testemunhar contra um sujeito inescrupuloso, rico e influente. E para obter a autorização judicial para um “grampo” legal, é preciso convencer o juiz, mostrando “indícios” concretos que, para serem obtidos, precisariam de alguma invasão de privacidade. Um difícil círculo vicioso, do qual tira proveito a criminalidade de alto coturno. Réus insignificantes nem se atrevem a mencionar a tal árvore com frutos envenenados, quando a polícia invade seus barracos para apreender algum objeto furtado. Ressalte-se, ainda, que há juízes ousados e juízes tímidos. Deferir “grampos” contra altas figuras políticas e econômicas pode significar problemas para o próprio juiz, conforme a região onde exerce seu trabalho. Teme ver sua carreira “travada”, ou coisa pior. Daí a conveniência de se aceitar a prova derivada, se idônea.

O “fruto da árvore envenenada”, a ser desconsiderado como prova, deveria ser apenas a prova primeira, em si, as palavras contidas no “grampo”, por exemplo. Na hipótese acima mencionada, a cova com os defuntos deveria, por acaso, ser fechada e sobre ela afixada uma tabuleta dizendo “Os cadáveres que estão enterrados aqui só existem de fato, não de direito”?

Esperemos que logo prevaleça o bom senso em assunto tão importante.

(13-1-2011)