terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Salários dos funcionários e juízes, usinas de indignação


Com quase diária frequência a mídia grita, indignada, na televisão — ou escreve em manchetes de jornais —, contra o alto salário dos magistrados, mencionando que no mês xis, um certo desembargador de tal ou qual unidade da Federação recebeu — “está comprovado!” —, trezentos ou mais mil reais, dando a impressão de que essas realmente altíssimas remunerações são pagas mensalmente a todos os magistrados do país.
 Não, não são pagamentos feitos a todos os juízes em igual posição funcional. São quantias individuais decorrentes da soma dos proventos (salários) daquele mês acrescido de “indenizações” pela não utilização de benefícios previstos em lei, tais como licenças prêmio e férias não gozadas. Benefícios, esclareça-se, concedidos aos funcionários públicos em geral, não só aos juízes, nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal. Sobre os alegados “penduricalhos”, falarei no fim.
Sabe, o leitor, porque ocorrem esses acúmulos remuneratórios? Porque durante décadas nossos legisladores, nos três níveis de governo, paparicaram, atrás de voto, os servidores públicos. Inicialmente, presumo, os magistrados, porque estes eram respeitados, úteis, bem vistos pela população, então avessa a demandas. Concedido o benefício aos juízes, os demais funcionários pressionavam por favor igual.
Para agradar a crescente massa de funcionários — todos obrigados a votar... — os benefícios foram crescendo, numa época em que político “generoso, simpático, mão aberta” atraía muito mais votos do que o candidato sisudo, “chato”, preocupado com o futuro das contas públicas. “Faltou dinheiro? Imprima-se”. A filosofia engraçadinha era “Para que tanta preocupação? No futuro estaremos todos mortos”. A faceta medíocre da democracia — lembrando-se porém que, em assuntos de dinheiro, a vasta maioria, com qualquer grau de escolaridade, só se preocupa com a satisfação de seus próprios interesses.
A “licença prêmio”, inicialmente chamada “licença especial”, foi criada com a lei federal n.1.711/52, permitindo ao funcionário público assíduo, sem faltas não autorizadas, o direito de gozar três meses de folga remunerada, a cada cinco anos de efetivo exercício. Esse benefício foi mantido pela lei 8.112/90, com o acréscimo do direito de poder converter em dinheiro a folga não gozada. E, se morto o funcionário, sem ter usado a licença, seus herdeiros ganhavam na justiça o direito de receber, em dinheiro, o benefício, a título de “indenização”, evitando um “enriquecimento ilícito” do poder público.
Presumo que, atualmente, os trabalhadores da iniciativa privada não veem com bons olhos, essa vantagem, dada apenas aos funcionários públicos. Realmente, parece ser um luxo três meses de licença remunerada sem prejuízo das férias anuais. Principalmente, considerando que o funcionário público em geral não exerce uma atividade tão estressante quanto aquela desempenhada pelo funcionário da iniciativa privada, sempre inseguro, com medo de ser dispensado.
Com as férias ocorre o mesmo. Não gozadas, o funcionário fica, legalmente, com direito de receber em dinheiro o benefício. Como no caso dos magistrados há dois meses de férias por ano, a soma de licenças prêmios e várias férias anuais não gozadas, mais os proventos mensais — reunidos no mesmo holerite —, chega a uma quantia impressionante, altíssima.
Por que alguns juízes não gozam suas férias? Porque, ou não se sentem cansados ou porque, mesmo cansados, preferem pagar algumas contas atrasadas usando o dinheiro da indenização. Ou porque querem fazer um pé-de-meia, para futuro próximo — compra de imóvel, por exemplo — ou quando se aposentarem. Se a lei concede, por que não aproveitar?
Quanto à duplicidade das férias forenses, em janeiro e julho, acontece o seguinte: quando o juiz é muito brioso, minucioso, preocupado com a qualidade se seu trabalho — decidindo como se fosse o último a decidir —, parte das duas férias são utilizadas para o “trabalho pesado em casa”, enfrentando questões mais complexas, que exigem até mesmo dias de estudo, cada uma, com leitura atenta de vários volumes. Nesses casos, os dois meses de férias são justificáveis. As decisões melhoram a qualidade dos julgamentos, desde a primeira instância.
Se, porém, o juiz não é tão perfeccionista, pensando que haverá recurso contra sua decisão, aí dois meses de férias forenses é descanso demais. O problema é saber o que se passa na cabeça de cada juiz quando julga um caso mais difícil. Acredito, porém, sem demagogia, que os juízes extremamente responsáveis — todos deveriam ser assim — mesmo se reduzidas as férias anuais à metade, trinta dias, esses “fanáticos workaholics” continuarão a julgar os casos como se decidissem em última instância, mesmo que perdendo metade das duas férias desmontando tais “bombas judiciais”. Isso está no sangue dos que não suportam trabalho mal feito, nem mesmo o próprio. Usei a expressão “bombas caseiras” porque a mídia até hoje não sabe que o trabalho mais difícil do juiz consciencioso é realizado em casa, na solidão, não no fórum, dando despachos e ouvindo depoimentos. É preciso respirar fundo antes de encarar discussões que exigem tremenda paciência.
Voltando ao assunto da alta remuneração de determinados holerites — frutos da junção dos vencimentos normais do mês, mais licenças prêmios e férias não gozadas —, cabe aos três Poderes, a difícil decisão política, de proibir, doravante, por lei, a “venda” pelo funcionário e juízes, das suas férias e licenças prémios não gozadas, admitindo-as apenas para efeito de aposentadoria.
 Duvido, porém, que isso ocorra porque se isso acontecer, haverá um “levante” de milhões de eleitores dispostos a não perder tais benefícios convertidos em dinheiro. Li, recentemente, que há no Brasil, mais de dois milhões de servidores públicos, só na área federal. Somando-se a eles os funcionários estaduais e municipais, e seus parentes, essa massa de eleitores pode congelar o futuro de qualquer político de tão “perversas intenções”. Coisas da democracia.
Como sou desembargador aposentado, é bom deixar claro que os juízes estaduais aposentados, pelo menos no Estado de São Paulo, há dois anos não ganham acima do teto legal, nem usufruem — obviamente — os alegados “penduricalhos”, tais como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.
Esses acréscimos, concedidos aos juízes em atividade, deveriam desaparecer mas o teto salarial do STF precisa ser aumentado. Tudo às claras. Há centenas de juízes devendo a bancos, sem serem gastadores. Lembre-se que o teto do pagamento máximo dos juízes, de R$33.700,00 sofre um desconto, na boca do caixa, de 38,5% (27,5% de I.R. mais 11% de contribuição previdenciária, mesmo do aposentado). O que é creditado é R$20.725. O teto atual foi algo demagógico, uma desculpa para impedir que servidores altamente capacitados possam pedir aumento. Se pedissem, o governador ou prefeito diria: — “Como? O senhor, engenheiro nuclear, quer ganhar mais do que eu, seu chefe máximo”? Governadores ganham pouco, mas nada gastam, morando na sede do governo. Em geral, não saem pobres do cargo.
Com os planos de saúde, cada vez mais hostis e caros para os idosos, despesas normais da classe média com condomínios, custeio dos cursos superiores dos filhos, ou netos, eventuais pensões alimentícias, consultas médicas dos melhores profissionais — que não aceitam mais trabalhar para planos de saúde; tais consultas podem chegar a mais de mil reais — e outros “exigências” normais da classe média, logo, logo, a magistratura deixará de atrair os melhores talentos vocacionados para uma profissão que já foi muito mais prestigiada no passado. Resta, claro, o magistrado ganhar alguns cobres complementando o salário dando aulas que tomarão seu tempo como julgador.
Quem quiser se informar melhor sobre esse lado do problema, acesse meu blog — francepiro.blogspot.com.br — no artigo “O demagógico teto salarial (retificado) dos magistrados”, 
Clique aqui
Não vejo, também, necessidade de aumentar automaticamente o salário de todo o funcionalismo público porque houve um aumento dos magistrados.
E boa noite à talvez indignada e distinta audiência.
Boas Festas.

(19/12/2017)  

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