terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

“Imposto único”, com redução da carga tributária.

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues
Desembargador Aposentado

Dias atrás, publiquei um artigo no meu site — www.franciscopinheirorodrigues.com.br — concitando os grandes jornais e destinarem uma página inteira, diária, a exposições muito resumidas — e simplificadas na maneira de explicar —, de modo a permitir que pessoas inteligentes, e/ou curiosas, mas de menor escolaridade — ou bem instruídas mas com pouco tempo para ler jornais— possam ter uma ideia clara, embora provisória, dos temas mais importantes da atualidade. Temas que o jornal presuma estejam bem distantes da compreensão da maioria de seus leitores. Compreendendo “o miolo”, a ideia geral, ficará mais fácil, depois, ler artigos mais detalhistas.

No presente artigo, em estilo coloquial — aliás, o único de que disponho — abordo três assuntos que podem ser vinculados e resumidos em única indagação: como diminuir a burocracia tributária e a carga fiscal excessiva, com isso aumentando, paradoxalmente, a arrecadação e melhorando a justiça tributária? Essa boa intenção não seria utópica e até mesmo contraditória? Como conciliar a redução do número de impostos, seus percentuais e, não obstante, manter estável ou melhorar a arrecadação?

Não há nada de utópico nisso. Exigiria apenas bom senso, alguma “coragem eleitoral” e responsabilidade do Executivo e do Legislativo. Ambos os Poderes só se prestigiariam com esse novo método de extrair, do cidadão, aquela parte de sua riqueza destinada à manutenção do Estado. — E “dará voto, pessoal!”.

Não seria necessária nova Constituinte, penso eu. Bastaria, insista-se, um pouco de maturidade e resistência contra a imensa pressão que virá de setores que hoje se beneficiam do atual sistema tributário, detalhista e burocrático ao extremo. Quanto maior a quantidade de leis e outras normas de um país, maior a oportunidade de “truques” e “jeitinhos” que surgem na cabeça dos mais audaciosos. Estes sempre tranquilizam suas consciências com o argumento de que “Quem rouba ladrão — o Estado — tem cem anos de perdão”. Na verdade, o sonegador não rouba o Estado, rouba indiretamente os demais contribuintes, que pagam a sua parte e a parte que caberia ao sonegador.

Passemos a explicar o “remédio milagroso”, a ser descrito com tremenda simplificação. Pede-se, apenas, que o leitor tenha um mínimo de paciência, lendo este artigo até o fim. Cientes que benefícios futuros —duradouros —, geralmente têm um custo presente. Basta lembrar os planos de saúde, de aposentadoria, os sadios regimes alimentares, e os demorados estudos universitários para garantir um futuro melhor.

Refiro-me ao “Imposto Único”, um ideal que povoa, há décadas, mentes lúcidas e inconformadas com o gasto de tempo, energia e paciência preenchendo formulários e outros papéis. Se todo progresso humano vem acompanhado do desejo de praticidade, por que somente a tributação caminha em sentido contrário?

Todos sabem o que significa o ideal do Imposto Único: um só tributo que reúna todos os demais. O contribuinte pagaria um único tributo e o Governo Federal dividiria o “bolo” entre os estados, na medida de suas respectivas necessidades. Por sua vez, os estados fariam o mesmo com seus municípios. Em tese, um verdadeiro “paraíso” para o cidadão moderno e honesto que hoje sofre não apenas no bolso como também no sistema nervoso, preocupado com o cumprimento anual, mensal, semanal e até diário de “n” obrigações fiscais. Se esquecer alguma delas, paga multa. Além de saquear, os governos ainda atormentam os contribuintes.

Ocorre que será impossível, por décadas, criar um“imposto único” sem conhecer, de antemão, seus efeitos na arrecadação. Nenhum governo trocará o conhecido pelo desconhecido. Seria salto no escuro. A forma unificada de tributação arrecadaria o suficiente? É preciso, portanto, avançar com cautela, com “teste legislativo”, nessa ideia imensamente promissora. Lucrativa para o governo (de imediato e futuramente) e para o contribuinte (embora com um sacrifício inicial).

Como funcionaria, no Brasil, esse primeiro passo do Imposto Único? Da seguinte forma: Toda vez que houver um pagamento ou qualquer transferência de dinheiro, na forma de cheque, transferência eletrônica ou compra com cartão de crédito, um determinado percentual do valor sairá da conta corrente do pagador. A arrecadação seria imensa, tendo em vista o que foi arrecadada pela CPMF até o final de 2007. Imensa, entre outras coisas, porque alcançaria os contribuintes que não contribuem, adeptos da economia informal.

Já ouço a gritaria desesperada, utilizada quando da CPMF, destinada à Saúde: — “Mais um imposto!”. Porém, com ou sem gritaria — o grito é sempre um recurso de quem não tem razão — o fato é que uma imensa massa de pessoas ganha bem, ou muito, e pouco, ou nada paga, enquanto os assalariado e os contribuintes “certinhos” pagam demais. Se todos pagassem, o assalariado poderia, por exemplo, ver grandemente reduzido seu Imposto de Renda. Não tem cabimento um trabalhador ou funcionário público, ganhando cerca de cinco mil reais, pagar 27,5% para o Leão.

A CPMF arrecadou, no último ano de sua vigência, 2007, com a alíquota de 0,38%, a quantia de 36,5 bilhões de reais. Se a alíquota fosse de 1%, hoje —, com o país mais rico —, a arrecadação seria bem acima de 100 bilhões anuais. Imposto não desviado, porque arrecadado de imediato, protetor da honestidade de fiscais e outros seres humanos que ficariam livres da tentação. É um tributo insonegável e acompanha, concretamente a movimentação do dinheiro na vida real.

Não se alegue que com o desconto do imposto no cheque, no cartão de crédito e no pagamento via computador o sonegador passará a transportar nos bolsos, cuecas, pastas e malas, grandes volumes de dinheiro. Se ele assim agir, os primeiros a saberem disso serão os assaltantes, transformados, involuntariamente, em“fiscais” inibidores da sonegação. Após os primeiros tiros ou coronhadas dos meliantes, os “cofres ambulantes”, assustados, preferirão voltar às formas tradicionais de pagamento.

Detalhe importante: a lei, aqui sugerida diria, em um artigo ou parágrafo explícito — sem essa restrição, nada feito —, que 180 dias após sua vigência, o governo publicaria, no D. Oficial, quanto foi arrecadado, no período e por mês. Após o exame da arrecadação, governo, oposição e a opinião pública poderiam decidir pela extinção, continuação ou alteração da alíquota desse novo tributo. Se decidida sua extinção, os valores pagos pelos contribuintes serão considerados créditos tributários para pagamento de qualquer tributo em vigor. Se aprovado esse “ovo” do imposto único, o Governo Federal reduzirá, na mesma proporção da arrecadação, as alíquotas do Imposto de Renda e/ou outros tributos que pesam sobre os ombros da população brasileira.

Não teríamos apenas “mais um imposto”. Ele seria o passo inicial para a substituição gradativa de “n” tributos por uns poucos. Sua finalidade máxima estaria no combate à sonegação e na simplificação das obrigações tributárias. Hoje, quem paga Imposto de Renda são os assalariados e os contribuintes mais íntegros —prejudicados pelos concorrentes que pagam pouco, ou nada, e com isso podem vender seus produtos e serviços por preço mais baixo. A obediência fiscal torna-se uma desvantagem.

Diz a mídia que a carga tributária brasileira está acima de 33% do PIB. Uma das mais pesadas do mundo, e com baixa taxa de retorno social. Esse “retorno” já é outro departamento. A aritmética elementar garante apenas que se e todos os cidadãos pagarem, conforme a legislação — e não uns poucos, que não têm como se defender — essa carga será obviamente menor, porque amplamente distribuída.

Poucos dias atrás li, no jornal, que os brasileiros estão, em massa, comprando apartamentos na Flórida, pagando com dinheiro vivo,“cash”. Essa forma preferencial de pagamento não seria um indício de “Caixa 2”em grande escala?

Não sou, obviamente, um tributarista. Opino aqui como mero cidadão contribuinte, sempre surpreendido com a imensa complexidade fiscal. Não consigo entender como ainda existem contadores em condições de acompanhar, com total rigor, as abundantes e por vezes duvidosas obrigações fiscais. Quando leio sobre a infindável luta das nossas autoridades tentando inibir a evasão de divisas, e do Ministério Público tentando trazer de volta ao país o produto do Caixa 2 — ou façanhas mais sérias —,fico me perguntando se os crimes financeiros não ocorreriam em muito menor escala se a carga fiscal fosse mais reduzida, mais clara e mais justa, alcançando todos os contribuintes e não apenas, como disse, os “certinhos” por índole, ou “coagidos” pelo desconto no holerite.

Penso que o único inconveniente na presente proposta —aqui genérica e canhestramente sugerida —, reside no fato dela implicar em um aumento provisório de tributação, por alguns meses, visando um bem futuro, mas não “garantido”, diga o que diga a lei. O povo não confia nos governantes. A Presidente Dilma me parece muito confiável, até agora. A meu ver, cumpriria o que estaria na “lei do imposto único”, diminuindo a carga fiscal depois de constatado o sucesso na arrecadação. De minha parte, “voto” pelo grande teste.

Somente grandes estadistas ou invulgares parlamentares terão coragem de convencer os cidadãos de que a obsessão pelo imediatismo é própria das crianças e dos adultos de curta visão. Quanto aos espertos, que hoje desfrutam das falhas ou contorções legais, esses jamais aceitação a mudança do status quo: — “Qual a vantagem de pagar impostos?” Se o Fisco me pegar, recorro à Justiça, eternizando a execução fiscal com inúmeros recursos”.

De um ponto de vista não ético, eles estão certos. Atualmente, a soma dos créditos cobrados na Justiça Federal ultrapassa um trilhão de reais — “tri”, mesmo . Com a nova versão da “lei do cheque”, esse bloqueio de dinheiro, fruto da sonegação, não mais ocorrerá, porque a fatia da riqueza que pertence ao estado é cobrada na hora, automaticamente.

Vale a pena tentar modificar essa desigualdade, em que o punido é o contribuinte cumpridor da lei, não o que consegue viver à sua margem.
(12-02-2013)

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